TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 – SETI/FUNDO PARANÁ/USF
Protocolo n° 20.597.710-4– Convênio n° 001/2024 (página 1 de 19)
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 – SETI/FUNDO PARANÁ/USF
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, NA QUALIDADE DE CONCEDENTE; E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, NA QUALIDADE DE CONVENENTE, VISANDO A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE RECÍPROCO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NO ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ E LEI ESTADUAL Nº 21.354 DE 2023 PARA EXECUÇÃO DE PROJETO NO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS - USF.
O Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, órgão gestor do Fundo Paraná, doravante denominada SETI ou SETI – FUNDO PARANÁ, na qualidade de CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26 e CNPJ nº 13.196.364/0001-30,
respectivamente, com endereço na Av. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. XXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº **.385.529-**, e o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ,
doravante denominado IFPR, inscrito no CNPJ nº 10.652.179/0001-15, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000; neste ato representado por seu Xxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº ***.337.009-**, na qualidade de CONVENENTE;
Considerando as disposições da Lei Estadual 21.354 de 2023, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei Estadual 16.643 de 2010, que institui o Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, que tem como objetivo executar uma política de extensão nas Instituições Públicas ou Privadas sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis; e
Considerando a realização de seleção pública das propostas via Edital 01/2022 – UGF; Com amparo na Lei Estadual 15.608 de 2007, na Lei Federal nº 8.666 de 1993, no
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Decreto Estadual nº 4.189 de 2016, e com observância às determinações constantes na Resolução n° 28/2011-TCE e na Instrução Normativa n° 61/2011-TCE, no Ato Administrativo do Fundo Paraná – SETI e as disposições do Edital nº 01/2022 – UGF;
Tendo em vista a instrução processual e autorização governamental constantes no Protocolo nº 20.597.710-4 que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição;
CELEBRAM o presente CONVÊNIO, sendo regido pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Xxxxxxxx tem por objeto a conjugação de esforços para o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e Lei Estadual 21.354 de 2023, por meio do apoio à execução do projeto selecionado no Edital nº 01/2022 – UGF - Programa Universidade Sem Fronteiras – USF – intitulado “PRÁTICAS CRIATIVAS E INOVADORAS NO ÂMBITO DA SALA DE AULA”, que tem como objeto realizar formação docente e, num processo recursivo, a formação dos estudantes em situações de vulnerabilidade, a partir de ações como minicursos e implementação de práticas pedagógicas criativas no âmbito da comunidade escolar.
1.1 Para a consecução do objeto de que trata esta Cláusula, deverá a CONVENENTE executar as ações relacionadas e aprovadas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, e observar as normas e atos administrativos editados pela CONCEDENTE.
1.2 As metas e ações constantes no Plano de Trabalho poderão ser adequadas ou reformuladas, desde que seja preservada a imutabilidade do objeto e desde que apresentadas justificativas fundamentadas à CONCEDENTE, que se reserva a prerrogativa de aprovar ou não o pedido.
1.3 O projeto apresentado foi enquadrado na Área Prioritária “SOCIEDADE, EDUCAÇÃO E ECONOMIA” definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT/PR) na XXX (Trigésima) Reunião Ordinária.
1.4 – A equipe técnica responsável pela execução do projeto consta no Plano de Xxxxxxxx e a coordenação técnico-científica ficará a cargo do/a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXX, docente da educação básica técnica/tecnológica e pesquisadora, portadora do CPF nº
***.122.919-**.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este termo de Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes e seus anexos, bem como os documentos constantes do Protocolado em epígrafe.
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2.1 O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos partícipes, mediante termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação e desde que precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
A vigência do Convênio terá início na data de publicação do extrato em Diário Oficial do Estado com duração de 16 (dezesseis) meses, sendo destes, 12 (doze) meses destinados para a execução do projeto, podendo ser alterado e prorrogado nos termos legais mediante Termo Aditivo celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do Convênio, acompanhada da devida justificativa e Plano de Trabalho atualizado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Acordam os representantes da CONCEDENTE e da CONVENENTE as seguintes condutas para perfeito cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
4.1 Compete à CONCEDENTE:
4.1.1 providenciar a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado;
4.1.2 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento e atestação da realização satisfatória do objeto do convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.3 dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
4.1.4 respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, repassar os recursos à CONVENENTE, em obediência ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do Convênio, no valor total de R$ 102.144,00 (Cento e dois mil e cento e quarenta e quatro reais) provenientes da Dotação Orçamentária 4560.19.571.33.8153
- Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Paraná - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos e/ou Fonte 500 - Ordinário Não-vinculado;
4.1.5 depositar os recursos em conta específica a ser aberta junto à agência do Banco do Brasil e indicada pela CONVENENTE;
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4.1.6 exigir do CONVENENTE a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.1.7 notificar o CONVENENTE quando constatada mora na execução do objeto e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.1.8 analisar os Relatórios Parcial e Final, emitir os Termos a que se refere às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inclusive o Termo de Conclusão atestando o término do Convênio, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.1.9 alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas de Contas do Estado – TCE/PR, de forma que os registros das movimentações financeiras coincidam integralmente com os demonstrativos bancários anexados no SIT;
4.1.10 encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR;
4.1.11 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.12 notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
4.1.13 divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
4.2 Compete à CONVENENTE:
4.2.1 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
4.2.2 promover diálogo com as Escolas e a Comunidade Escolar (META 1) por meio das seguintes ações:
4.2.2.1 efetivar vínculo/parceria com escolas região escolhida; e
4.2.2.2 dialogar com a comunidade escolar sobre as necessidades para a promoção de uma educação criativa, inovadora e planetária;
4.2.3 promover a capacitação da equipe que irá compor o projeto (META 2), por meio de:
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4.2.3.1 processo seletivo para preenchimento das vagas de bolsistas, conforme os procedimentos e normas pertinentes; e
4.2.3.2 leitura e aprofundamento sobre o arcabouço teórico que permeará o projeto de extensão.
4.2.4 promover a formação de docentes e elaboração de propostas pedagógicas criativas (META 3) por meio das seguintes ações:
4.2.4.1 organizar e planejar minicursos, para os professores e comunidade escolar abordando a criatividade, o pensamento criativo e suas contribuições nas ações dentro e fora da escola;
4.2.4.2 oferta de minicursos indicados no item 4.2.4.1; e
4.2.4.3 elaboração de práticas pedagógicas criativas e inovadoras.
4.2.5 proporcionar o conhecimento do pensamento criativo, da criatividade para permear as ações docentes dentro e fora da sala de aula (META 4) por meio das seguintes ações:
4.2.5.1 revisitar as práticas docente e elaborar o planejamento composto de práticas pedagógicas criativas e inovadoras.
4.2.5.2 criação de minicursos oriundos das práticas desenvolvidas pelos professores participantes;
4.2.5.3 avaliação e divulgação dos resultados dos minicursos para a comunidade interna
4.2.6 consolidar os resultados do projeto e promover a sua divulgação (META 5) por meio das seguintes ações:
4.2.6.1 divulgação e Apresentação dos resultados para a comunidade externa;
4.2.6.2 sistematização e escrita de resumos e trabalhos científicos para publicação em eventos e/ou periódicos;
4.2.6.3 divulgação científica de resultados (parciais) em publicações acadêmicas.
4.2.7 utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
4.2.8 aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, com estrita observância do Convênio, Plano de Trabalho e Plano de Aplicação e em conformidade com os procedimentos legais e Ato Administrativo do Fundo Paraná;
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4.2.9 observar as disposições da Lei Federal 8.666 de 1993 e Lei Estadual nº 15.608 de 2007 e Lei Complementar nº 123/06, quando o Plano de Aplicação do projeto prever a aquisição de bens, equipamentos ou contratação de serviços;
4.2.10 manter e movimentar os recursos de que trata esse Convênio em conta específica junto ao Banco do Brasil, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, ficando a utilização dos recursos expressamente vinculada ao cumprimento do objeto do Convênio;
4.2.10.1 enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados financeiramente, nos termos do art. 143, da Lei Estadual nº 15.608 de 2007;
4.2.11 solicitar à CONCEDENTE a autorização para utilizar as receitas financeiras, auferidas das aplicações financeiras a crédito do Convênio e aplicá-las exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
4.2.12 previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, apresentar à CONCEDENTE prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão ou Documento equivalente da CONCEDENTE atestando a regularidade da CONVENENTE com a prestação de contas dos recursos recebidos e consulta ao CADIN;
4.2.13 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Convênio;
4.2.14 responsabilizar-se, de forma exclusiva, por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, não implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência da CONVENENTE em relação aos referidos pagamentos;
4.2.15 suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE;
4.2.16 efetuar as prestações de contas parciais e final à CONCEDENTE, na forma estabelecida neste Convênio e no Ato Administrativo do Fundo Paraná;
4.2.17 efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução
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n.º 28/2011 TCE/PR, alterada pela Resolução n.º 46/2014 TCE/PR, e Instrução Normativa n.º 61/2011 TCE/PR;
4.2.18 informar e atualizar bimestralmente as informações exigidas pelo Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
4.2.19 encaminhar todos os documentos solicitados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, digitalizados e via sistema oficial, dentro do prazo estipulado, sob pena de responsabilidade da CONVENENTE nos termos da lei;
4.2.20 prestar à CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do projeto e a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.2.21 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
4.2.22 manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.2.23 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatada irregularidade na execução e gestão financeira deste Convênio, comunicando tal fato à CONCEDENTE;
4.2.24 dar ciência aos órgãos de controle caso tome conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução deste Convênio e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE, a Controladoria Geral do Estado do Paraná – CGE e o Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR;
4.2.25 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.2.26 restituir os saldos financeiros remanescentes à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, contados da conclusão ou interrupção do Projeto, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio;
4.2.27 restituir à CONCEDENTE os valores transferidos, atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data do recebimento na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual quando não for executado o objeto deste Convênio; quando não forem apresentadas as prestações de contas nos prazos estabelecidos; ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
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4.2.28 apresentar relatório final à CONCEDENTE via plataforma digital oficial, acompanhado da relação do patrimônio peculiar ao projeto adquiro com os recursos transferidos, esclarecendo o estado em que tal patrimônio se encontra, localização e utilização pós-encerramento, juntamente com cópia das notas fiscais;
4.2.29 possibilitar à CONCEDENTE ou aos agentes da Administração Estadual com delegação de competência, do Controle Interno e do Tribunal de Contas todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento do presente Convênio, inclusive permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto;
4.2.30 permitir o livre acesso de servidores de Controle Interno, Gestores e Fiscais do Convênio da CONCEDENTE aos processos, documentos, informações e atos administrativos relacionados ao Convênio e registro dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria;
4.2.31 manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do Termo de Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
4.2.32 afixar destacadamente, em lugar visível no local em que funciona o Projeto e em todos os materiais de divulgação resultantes de sua execução, inclusive produções acadêmicas, que o apoio financeiro é da CONCEDENTE, utilizando as marcas oficiais do Governo do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Fundo Paraná disponibilizadas pela CONCEDENTE;
4.2.33 indicar à CONCEDENTE o(s) responsável(eis) pela alimentação e preenchimento do Sistema Integrado de Transferências – SIT/TCE, fornecendo seus dados pessoais para efetivação do cadastro no sistema;
4.2.34 divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam o valor de R$ 102.144,00 (Cento e dois mil e cento e quarenta e quatro reais), serão alocados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias da CONCEDENTE e conforme a seguinte classificação orçamentária:
5.1 Dotação Orçamentária 4560.19.571.33.8153 - Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Paraná - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos e/ou Fonte 500 - Ordinário Não-vinculado;
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5.2 O valor do Convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, condicionado à apresentação e aprovação prévia pela CONCEDENTE do projeto adicional detalhado e de comprovação, pela CONVENENTE, da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos da CONCEDENTE destinados à execução do objeto deste Convênio, serão transferidos para a conta corrente/poupança específica de titularidade da CONVENENTE e vinculada a este Convênio, a qual deverá ser aberta no Banco do Brasil.
6.1 O recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso, item constante do Plano de Trabalho.
6.2 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste Convênio a publicação do extrato em Diário Oficial do Estado.
6.3 Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.4 Mediante expressa autorização do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto deste convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.5 Toda a movimentação de recursos, no âmbito do convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.6 O CONVENENTE deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos bolsistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O objeto deste Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pela CONCEDENTE e pela CONVENENTE, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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7.1 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número deste Convênio.
7.2 Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a CONCEDENTE a notificar, de imediato, a CONVENENTE e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
7.3 São exemplos de impropriedades e/ou irregularidades para fins do disposto no item anterior:
7.3.1 ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
7.3.2 desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
7.3.3 descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
7.3.4 inobservância dos princípios e normas de licitação e de contratações públicas;
7.3.5 não adoção de medidas saneadoras apontadas pela CONCEDENTE;
7.3.6 violação das cláusulas deste Convênio.
7.4 A suspensão da liberação dos recursos de que trata o item 7.3 apenas será levantada caso a CONCEDENTE conclua, diante dos elementos fornecidos pela CONVENENTE, que houve motivo justificado ou que foram sanadas as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES
Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Xxxxxxxx, a CONCEDENTE poderá suspender as liberações diante da constatação de quaisquer das seguintes hipóteses, descritas no art. 9° da Resolução n° 28/2011-TCE:
8.1 realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou outras formas de remuneração à CONVENENTE;
8.2 pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas autorizadas no Acórdão nº 547.2008 - Tribunal Pleno - do Tribunal de Contas do Estado do Paraná1;
1De acordo com o Acórdão nº 547/2008 – Tribunal Pleno – existe a “possibilidade de concessão de bolsa auxílio a professores de nível superior com vínculo empregatício e que não exerçam cargo de direção na Instituição que executará o Programa, desde que acrescidas às atividades para as quais foram contratados, ou seja, não podem fazer parte das atribuições/funções para as quais foram contratados e são remunerados”. Decisão disponível em <xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/0/xxx/00000000.xxx>
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8.3 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do Convênio;
8.4 utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio e no Plano de Trabalho e seus anexos, ainda que em caráter de emergência;
8.5 realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento pactuado, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência, a respectiva causa tenha sido justificada e os recursos financeiros para pagamento constem no plano de aplicação ou instrumento equivalente;
8.6 atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
8.7 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
8.8 realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
8.9 repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da transferência; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência;
8.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens e serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
8.11 a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública;
8.12 transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder Executivo do CONCEDENTE dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do CONCEDENTE dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
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8.13 transferência de recursos para a contratação de pessoal em substituição ao quadro de servidores do CONCEDENTE sem a realização do concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;
8.14 transferência de recursos para a contratação de serviços, compras ou execução de obras, em atendimento às demandas de manutenção e expansão do patrimônio do CONCEDENTE sem a realização do devido processo licitatório, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal.
Parágrafo único: Além do disposto na Cláusula Oitava, a CONCEDENTE poderá suspender as liberações nas seguintes hipóteses:
a) alteração do objeto ou das metas do Convênio;
b) execução financeira insuficiente, assim considerada a que deixar de atingir, injustificadamente, os percentuais previstos no Plano de Trabalho para cada período de execução do projeto;
c) deixar a CONVENENTE de publicar, mensalmente e independente do valor do Convênio, em página eletrônica própria (Home Page) na rede mundial de computadores, os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo Estadual ou Municipal e a respectiva prestação de contas, especificando as pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 2011;
d) celebração de contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos estaduais para consecução do objeto do convênio.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser alterado por Xxxxx Xxxxxxx, mediante proposta da CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONCEDENTE para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do objeto.
9.1 As solicitações de alterações do Plano de Trabalho devem ser submetidas à CONCEDENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da ação ou despesa que se pretende alterar, sendo que a CONCEDENTE se reserva o direito de autorizá-las ou não.
9.2 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.3 Não serão aprovadas, posteriormente, as alterações do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação que não tiverem sido previamente submetidas à CONCEDENTE, ficando o Conveniado sujeito às penalidades cabíveis, no caso de inobservância do aqui disposto.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
Ficam designadas, pela CONCEDENTE, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, como Gestora deste Convênio, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº ***.096.859-**, e como Fiscal deste Convênio, a servidora Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº ***.879.149-**, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
10.1 A Gestão e Fiscalização do Convênio será realizada mediante análise dos relatórios parciais acerca da execução do objeto e das metas do Plano de Trabalho, diligências e visitas in loco ou remotas com a periodicidade definida pelo Fundo Paraná e por meio do acompanhamento e monitoração do Sistema Integrado de Transferências
– SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIDADE NORMATIVA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Compete à CONCEDENTE exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx, podendo controlar e fiscalizar sua execução, e na hipótese de paralisação ou indícios de exercício irregular das obrigações pactuadas, poderá assumir ou transferir as obrigações da execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.
11.1 No uso de suas atribuições de fiscalização, a CONCEDENTE se reserva o direito de:
11.1.1 não aprovar novos projetos da CONVENENTE se esta apresentar pendências junto à CONCEDENTE;
11.1.2 não liberar futuras parcelas do projeto que esteja sendo executado em desacordo com este Termo e com o plano de trabalho;
11.1.3 não encerrar projetos que desatendam aos procedimentos definidos referentes à destinação definitiva do patrimônio adquirido no âmbito do Convênio;
11.1.4 não aceitar documentos que forem enviados à CONVENENTE para assinatura e não retornarem após 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Durante a execução do Convênio, as prestações de contas parciais da CONVENENTE à CONCEDENTE deverão ser apresentadas de forma anual, via e-protocolo, e bimestralmente, via Sistema Integrado de Transferências – SIT, nos prazos definidos em Ato Administrativo do Fundo Paraná. Encerrada a execução do Convênio, a prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE por meio do relatório de encerramento, via e-protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento da execução.
12.1 A prestação de contas bimestral das atividades desenvolvidas, das despesas
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realizadas e dos respectivos processos de contratação/aquisição deverá ser realizada pela CONVENENTE via Sistema Integrado de Transferência – SIT/TCE e será monitorada e verificada pela CONCEDENTE, com base nas informações constantes no relatório anual apresentado e demais informações colidas pelo gestor e fiscal do Convênio.
12.1.1 A prestação de contas bimestral deverá ser realizada via Sistema Integrado de Transferências conforme os prazos definidos em Ato Administrativo do Fundo Paraná.
12.2 O relatório anual parcial se refere à prestação de contas das atividades cumulativas desenvolvidas desde o início do projeto até 31 de dezembro do ano corrente, devendo conter, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos, a descrição das atividades/metas desenvolvidas, o detalhamento financeiro, as dificuldades encontradas, as possíveis falhas na execução do Convênio e/ou inconformidades, os benefícios auferidos e sugestões e demais documentos eventualmente requeridos pela CONCEDENTE a fim de verificar o cumprimento das metas do Plano de Trabalho.
12.2.1 A prestação de contas parcial anual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE via e-Protocolo até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, conforme disposto em Ato Administrativo do Fundo Paraná, podendo ser utilizado formulário modelo disponível no site da SETI/FUNDO PARANÁ.
12.3 O Relatório de encerramento deverá ser encaminhado, via e-Protocolo, em até 30 (trinta) dias após o fim do prazo de execução do projeto, contendo a descrição das atividades cumulativas de todo o período de execução e na forma definida em Ato Administrativo do Fundo Paraná, acompanhado dos seguintes documentos: Relatório Técnico Financeiro; Planilha Síntese de Despesas; Certificado de Equipamentos Adquiridos, Instalados ou Produzidos (se houver); Relação de Pessoal Capacitado ou Treinado (se houver); Relação dos Serviços Prestados (se houver); Execução de Obras (se houver); Comprovante de devolução do saldo de recursos, quando for o caso.
12.4 Caberá à SETI/UEF, após analisar as informações prestadas pela Instituição Proponente, emitir os seguintes Certificados exigidos pelo TCE, os quais são destinados a demonstrar a adequada utilização do recurso público:
I - Termo de Acompanhamento e Fiscalização;
II - Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra; III - Certificado de Instalação e de Funcionamento dos Equipamentos; IV - Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira;
V - Certificado de Cumprimento de Objetivos.
12.5 Quando não houver a prestação de contas parcial que comprove a boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da impropriedade.
12.6 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos
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estabelecidos neste instrumento, o CONVENENTE terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.7 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o CONVENENTE não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou à CONCEDENTE, esta comunicará o fato ao órgão competente, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
12.8 O gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas ao CONCEDENTE.
12.9 O CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
12.10 No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar as contas da CONVENENTE será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula anterior, não prejudica o dever da CONVENENTE de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Resolução nº 28/2011 - TCE, alterada pela Resolução n.º 46/2014 - TCE, e Instrução Normativa n.º 61/2011 - TCE.
13.1 As prestações de contas das atividades desenvolvidas no projeto, das despesas realizadas e respectivos processos de contratação/aquisição deverão ser feitas, bimestralmente, por meio do Sistema Integrado de Transferência – SIT/TCE conforme os prazos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resolução nº 28/2011-TCE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU INTELECTUAL
Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual e dos bens produzidos, transformados ou construídos e sua titularidade, bem como os termos de apropriação dos resultados patenteáveis, deverão respeitar a legislação em vigor aplicável à matéria, devendo os partícipes:
14.1 assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis.
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14.2 manter informada a CONCEDENTE, por meio dos relatórios parciais, do andamento das atividades relacionadas à comercialização e uso da propriedade industrial/intelectual decorrente da execução do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
Considerando os indicadores constantes no Plano de Trabalho, a forma de avaliação do cumprimento do objeto terá por base o indicador físico, o indicador de previsão de execução do objeto, o indicador de percentual de execução da Etapa e o indicador do recurso orçamentário/financeiro.
15.1 O Indicador Físico é a unidade que indica a medida que melhor caracteriza o produto de cada Etapa; o Indicador de Previsão de Execução do Objeto se refere ao tempo de desenvolvimento de cada Etapa; o Indicador da Etapa é o percentual de execução da Etapa em relação ao total do Projeto; e o Indicador de Recursos Orçamentário/Financeiro se refere ao percentual de recursos a serem utilizados para a execução da Etapa, sendo que a execução deste percentual será considerada como parâmetro para a liberação dos repasses.
15.2 As informações referentes ao cumprimento das metas e do objeto do projeto serão obtidas por meio dos relatórios parciais e final apresentados pela CONVENENTE à CONCEDENTE via e-Protocolo, bem como a partir da prestação de contas parciais e final inseridas pela CONVENENTE no Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR, nos prazos e condições definidos neste Convênio e no Ato Administrativos do Fundo Paraná.
15.3 Além da apresentação dos relatórios parciais e final, a CONCEDENTE poderá realizar inspeções e vistorias in loco, inclusive de forma remota, a fim de verificar o cumprimento do objeto e das metas constantes no Plano de Trabalho e as informações encaminhadas via e-protocolo e sistema SIT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS
A CONVENENTE e a CONCEDENTE se comprometem a manter sigilo de informações classificadas como sigilosas ou relacionadas a dados pessoais obtidos no desenvolvimento do objeto do Convênio, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulga-las, ressalvadas as exceções e respeitados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso a Informação e na Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e seu regulamento no Decreto Estadual n° 6.474/2020.
16.1 A CONVENENTE e a CONCEDENTE se comprometem a cumprir as disposições da Lei Federal nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso a Informação e da Lei Federal nº 13.709 de 2018 – LGPD e seus respectivos regulamentos.
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16.2 Os dados pessoais eventualmente tratados pela CONVENENTE e pela CONCEDENTE somente poderão ser utilizados na execução das ações especificadas neste termo de Convênio e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins.
16.3 O eventual acesso, pela CONVENENTE, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará, para ela e para seus servidores devida e formalmente instruídos nesse sentido, o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente termo de Convênio e após o seu encerramento.
16.4 O encarregado da CONVENENTE manterá contato formal com o encarregado da CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para adoção das providências devidas e na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.5 A critério do controlador e do encarregado de dados da CONCEDENTE, a CONVENENTE poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste termo de Convênio.
16.6 A CONVENENTE responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.7 A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados à CONVENENTE, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
16.8 Encerrada a vigência do Convênio ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONVENENTE providenciará o descarte de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser extinto:
17.1 por denúncia de qualquer das partes, motivada pela superveniência de norma ou de fato que torne o objeto formal ou materialmente inexequível, ou pela demonstração de fatos ou circunstâncias que demonstrem que a execução do Xxxxxxxx perdeu sua conveniência, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas até a data de extinção.
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17.2 por rescisão, independente de prévia notificação ou interpelação judicial, diante da constatação de qualquer uma das seguintes hipóteses:
17.2.1 descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
17.2.2 execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
17.2.3 inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
17.2.4 constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
17.2.5 aplicação dos recursos transferidos fora das hipóteses ajustadas no Convênio;
17.2.6 verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;
17.2.7 dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
17.3 A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual será providenciada pela CONCEDENTE.
18.1 A CONCEDENTE e a CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet e, na sua impossibilidade, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de Convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, observando-se a legislação em vigor, especialmente a Lei Estadual 21.354 de 2023, a Lei Estadual 15.608 de 2007, a Lei Federal 8.666 de 1993, o Ato Administrativo do Fundo Paraná e as normativas do Tribunal de Contas do Estado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações, que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando
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os partícipes subscritores deste Convênio a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Parágrafo único: As controvérsias decorrentes da execução do presente convênio, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes, poderão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de controvérsias de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
E, por estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam eletronicamente o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
XXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI
CONCEDENTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR
CONVENENTE
Testemunhas
ELIZETE GOGOLA
CPF: ***.501.109-**
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: ***.590.559-**
421a
112
Documento: CV01.2024USFIFPRSETIFUNDOPARANA_PRATICAS_CRIATIVAS.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 28/05/2024 14:17,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 06/06/2024 12:04.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx (XXX.501.109-XX) em 28/05/2024 09:59 Local: SETI/FUNDO-PR/COORD/ADM, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (XXX.590.559-XX) em 28/05/2024 10:19 Local: SETI/FUNDO-PR/COORD/ADM.
Inserido ao protocolo 20.597.710-4 por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em: 27/05/2024 14:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.