MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
Contrato de Gestão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, qualificada como Organização Social - OS, na forma abaixo:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI,
na qualidade de órgão público supervisor, doravante denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP 70067-900, Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.132.745/0001-00, neste ato representado por seu titular, o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 372.972 do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, Edição 110-A, Seção 2
- Extra, página 1, de 10 de junho de 2020, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ - IDSM, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, assim qualificada pelo Decreto Presidencial de 4 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 7 de junho de 1999, com sede à Estrada do Bexiga 2.584, Bairro Fonte Boa, Tefé-AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.119.820/0001-95, neste ato representado por seu Diretor Geral, XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL, portador da carteira de identidade nº 27.320.958-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
RESOLVEM, com fundamento nos normativos que regem as Organizações Sociais, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de atividades de relevância pública relativas à realização de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e extensão nas áreas de proteção ambiental com vistas ao desenvolvimento social sustentável, em conformidade com os Anexos I a VI, por meio do estabelecimento de parceria entre as PARTES contratantes, tendo por objeto:
I. Promoção da ciência, da tecnologia e da inovação para conservação e uso sustentável da biodiversidade e desenvolvimento social na Amazônia;
II. Promoção de modelos de gestão participativa de recursos naturais e áreas protegidas, negócios de impacto social sustentáveis e a consolidação de cadeias produtivas da biodiversidade amazônica;
III. Fortalecimento de ações que promovam o continuado diálogo entre os conhecimentos técnico-científico e tradicional na busca de uma gestão integrada da biodiversidade e do desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais;
IV. Alinhamento do IDSM com as políticas públicas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nas áreas de atuação do Instituto; e
V. Promoção do desenvolvimento institucional através da consolidação da infraestrutura, do quadro de pessoal e da sustentabilidade financeira, aperfeiçoando a capacidade institucional de
atingir os objetivos estratégicos propostos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente contrato especificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido, anexo a este instrumento, e as metas a serem atingidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme obrigações e responsabilidades aqui firmadas pelas PARTES, bem como estabelecer as condições e prazos para seu gerenciamento, operacionalização e execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Diretrizes para o Contrato de Gestão (Instrução Normativa GM nº 01, de 26 de março de 2021);
Anexo II – Plano Diretor da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para o período de 2021 a 2030;
Anexo III – Plano de Ação para o referido período, contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo;
Anexo III.A - Plano de Ação para o ano de 2021;
Anexo IV – Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho; Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso Anual;
Anexo V.A - Proposta de Cronograma de Desembolso para 2021; e Anexo VI – Sistemática de Avaliação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O planejamento definido e aprovado no Plano de Ação para o período de 2021-2030, de que tratam os Anexos III e III.A, será pactuado anualmente, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O conjunto de Indicadores e Metas de Desempenho, de que trata o Anexo IV, poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre o ÓRGÃO SUPERVISOR e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O Cronograma de Desembolso para o período de 2021-2030, de que trata o Anexo V, será pactuado anualmente, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Na execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL buscará alcançar os seguintes objetivos estratégicos:
I - Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação;
II – Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais;
III – Promover a formação científica, tecnológica e em inovação;
IV – Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia;
V - Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM;
VI - Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade;
VII - Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico;
VIII - Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis;
IX - Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade;
X - Consolidar a Incubadora Mamirauá de Negócios Sustentáveis como instrumento de estímulo ao empreendedorismo sustentável, à estruturação de cadeias de valor de produtos da sociobiodiversidade e ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia;
XI - Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios;
XII - Fortalecer a pesquisa participativa que integre o conhecimento científico e o conhecimento tradicional;
XIII - Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação;
XIV - Buscar soluções tecnológicas que reduzam as desigualdades sociais;
XV - Manter o planejamento estratégico do IDSM alinhado com as diretrizes do MCTI e as políticas setoriais nacionais;
XVI - Fortalecer as parcerias com os demais institutos do MCTI e instituições de pesquisa nacionais e internacionais;
XVII - Disponibilizar publicamente dados e informações oriundos de pesquisas e monitoramentos que contribuam com o planejamento e elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental;
XVIII - Ampliar a participação do IDSM em fóruns internacionais de discussão de políticas relacionadas a sua área de atuação;
XIX - Expandir geograficamente a atuação do IDSM e consolidar parcerias estratégicas com órgãos Federais e Estaduais;
XX - Restabelecer o tamanho adequado e garantir a estabilidade das equipes de pesquisa e de extensão do IDSM;
XXI - Consolidar a sede institucional e reestruturar a infraestrutura de campo, garantindo ampliação da capilaridade e infraestrutura básica para as ações propostas;
XXII - Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos;
XXIII - Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; e
XXIV - Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, e com outros Ministérios como Intervenientes ao Contrato de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I. Observar os objetivos estratégicos elencados na Cláusula Segunda;
II. Observar e cumprir os anexos integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
III. Executar as ações fomentadas, detalhadas no Plano de Ação e no Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho;
IV. Assegurar a organização, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de técnicas modernas e adequadas;
V. Observar as políticas e o planejamento do ÓRGÃO SUPERVISOR e, no que couber, de eventuais INTERVENIENTES;
VI. Buscar o alcance dos resultados, conforme sistemática de avaliação, os indicadores e as metas de desempenho estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO;
VII. Providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizadas todas as licenças e todos os alvarás necessários à execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como, eventualmente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção da entidade;
VIII. Apresentar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR, no prazo e na forma por ele definidos, Plano de Ação Anual, contendo os macroprocessos e o orçamento estimativo, demonstrando a vinculação de cada um deles aos objetivos estratégicos constantes da Cláusula Segunda deste Contrato, bem como proposta de Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e de Cronograma de Desembolso dos recursos a serem repassados;
IX. Em atenção ao princípio da transparência e com vistas a possibilitar o pleno controle social, incluir em seu sítio eletrônico, na modalidade "transparência ativa", o seguinte conteúdo mínimo:
a) Estatuto Social e o respectivo Regimento Interno atualizados;
b) Composição do Conselho de Administração e Fiscal, se houver;
c) Disponibilização do extrato das atas do Conselho de Administração;
d) Relação nominal atualizada e qualificação dos dirigentes da entidade;
e) Disponibilização da íntegra de todo o CONTRATO DE GESTÃO, seus anexos e termos aditivos, se houver;
f) Publicação dos demonstrativos financeiros, contábeis e de resultados e balanços patrimoniais, bem como parecer da Auditoria Externa;
g) Relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
h) Disponibilização dos regulamentos próprios de seleção de pessoal permanente e de compras e contratações de bens e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos da legislação vigente;
i) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de seus fornecedores, prestação de serviços, executores de obras, para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO; e
j) Disponibilização, conforme previsto em regulamento próprio, dos processos para seleção de pessoal permanente para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao CONTRATO DE GESTÃO;
X. Elaborar e encaminhar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, após devidamente aprovado pelo Conselho de Administração, o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, na forma e no prazo por este definido;
XI. Registrar, no relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a celebração de quaisquer tipos de parceria ou cooperação técnica com outras entidades públicas, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;
XII. Realizar a coordenação, gestão e supervisão de todos empregados e servidores cedidos, direta ou à distância, na execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XIII. Providenciar os registros funcionais dos servidores cedidos junto aos órgãos de
origem;
XIV. Manter a contabilização dos recursos financeiros repassados de forma segregada de
outras fontes, em conta bancária específica, evidenciando as receitas e despesas relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO, segregando inclusive os recursos do ÓRGÃO SUPERVISOR dos recursos de INTERVENIENTE(S);
XV. Garantir, em exercício, quadro de recursos humanos a serviço do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, que seja qualificado e compatível com o instrumento;
XVI. Observar seus Estatuto e Regimento Interno;
XVII. Realizar a seleção e contratação de fornecedores, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de contratação de obras, serviços, compras e alienações aprovado pelo Conselho de Administração, sendo necessário, sempre que possível, cotação, pesquisa prévia de preços ou outra referência de valores de mercado;
XVIII. Realizar a seleção e contratação de pessoal, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de seleção para admissão de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
XIX. Fixar os níveis de remuneração do quadro de pessoal em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional, respeitado o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;
XX. Administrar os bens móveis e imóveis a ele cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelos órgãos SUPERVISOR e INTERVENIENTE(s) exclusivamente na consecução dos objetivos estratégicos e das metas previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto na legislação vigente;
XXI. Reprogramar, por ocasião do primeiro Termo Aditivo do exercício subsequente, os eventuais saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de cada ano;
XXII. Submeter à aprovação prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR os projetos ou ações que impliquem: o uso de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para empreendimentos que não tenham relação com as finalidades deste CONTRATO DE GESTÃO ou que não estejam previamente autorizados em Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Imóveis;
XXIII. Apresentar, quinquenalmente e ao final da vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, relatório de patrimônio, aprovado pelo Conselho de Administração, relacionando os bens cedidos, alienados e adquiridos com os recursos do Contrato, demonstrando sua movimentação e valoração com a depreciação cabível;
XXIV. Preservar os documentos referentes aos processos de compras e contratações pelo período de 5 (cinco) anos da sua celebração, devendo ser disponibilizados ao ÓRGÃO SUPERVISOR e aos auditores sempre que solicitados;
XXV. Franquear acesso, mediante solicitação, a todas as informações, documentos e instalações relativos à aplicação dos recursos públicos e ao desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO que forem solicitados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por INTERVENIENTE(s) e pelos órgãos de controle legalmente constituídos, tais como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este instrumento, quando em missão de fiscalização, avaliação ou auditoria;
XXVI. Encaminhar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR as eventuais alterações estatutárias e de regulamentos próprios devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração;
XXVII. Apresentar à Unidade Supervisora das Organizações Sociais do ÓRGÃO SUPERVISOR, previamente, na mesma data de envio aos membros, as pautas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e, posteriormente, as atas assinadas das reuniões do Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
XXVIII. Manter e aperfeiçoar práticas de coletas e análises de dados relativos aos resultados e aos custos das atividades realizadas;
XXIX. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de negligência, imprudência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XXX. Incorporar, integralmente, ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios o patrimônio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na proporção dos recursos e dos bens por estes alocados em decorrência desse instrumento, no caso de desqualificação ou de extinção da instituição, ou ainda, ao término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO;
XXXI. Encaminhar anualmente ao ÓRGÃO SUPERVISOR a relação de bens permanentes por ela adquiridos e substituídos, para fins de controle patrimonial;
XXXII. Manter, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, a regularidade perante os órgãos fazendários e previdenciários, por meio de certidões negativas periódicas de débitos junto ao INSS, FGTS, tributos federais, estaduais e municipais;
XXXIII. Manter, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, a regularidade perante os órgãos trabalhistas, por meio de certidões negativas de débitos trabalhistas;
XXXIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados a terceiros; o ÓRGÃO SUPERVISOR e eventuais INTERVENIENTE(S) não respondem, solidária ou subsidiariamente, por danos causados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, salvo em casos de atraso nos repasses de recursos de fomento;
XXXV. Prestar informações ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que visem esclarecer questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO; e
XXXVI. Observar as instruções emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR relativas ao CONTRATO
DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Incumbe ao Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em relação ao CONTRATO DE GESTÃO, sua apresentação de resultados e prestação de contas, além do disposto na legislação vigente:
I. Aprovar os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO e, com o auxílio de auditoria externa, fiscalizar e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II. Impugnar as despesas feitas com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO que não tenham se prestado à consecução dos objetivos, produtos ou metas previstas no mesmo; e
III. Zelar para que as obrigações deste CONTRATO DE GESTÃO se sobreponham a quaisquer outras obrigações contraídas em outros instrumentos de pactuação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Incumbe ao Conselho Fiscal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, quando houver, apoiar o Conselho de Administração no zelo pela aplicação regular dos recursos de origem
pública e pela adequação dos gastos e aderência aos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS OFICIAIS DO GOVERNO
FEDERAL
Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas na cláusula terceira deste CONTRATO DE GESTÃO, é estabelecida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a obrigatoriedade de:
I. Aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive apresentações a respeito da instituição bem como por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do ÓRGÃO SUPERVISOR e, quando for o caso, do(s) INTERVENIENTE(S) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor; e
II. Incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
SUPERVISOR
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO são definidas as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações para o ÓRGÃO SUPERVISOR:
I. Fortalecer a parceria e participar da gestão estratégica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, por meio de seu(s) representante(s) no Conselho de Administração, na forma da legislação vigente;
II. Monitorar e avaliar o cumprimento pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos resultados e dos indicadores e metas de desempenho previstos no Anexo IV, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para assegurar a consecução do presente instrumento;
III. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados no “Anexo V – Cronograma de Desembolso” sempre que possível, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
IV. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o previsto no “Anexo V – Cronograma de Desembolso”;
V. Emitir parecer que permita a contratualização de termos aditivos de modo a viabilizar os repasses financeiros anualmente para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VI. Prestar esclarecimentos e informações à ORGANIZAÇÃO SOCIAL que visem a orientá-la na correta execução das ações fomentadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando- lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO;
VII. Constituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que trata a Cláusula Décima Terceira;
VIII. Analisar os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que trata a Cláusula Décima Terceira;
IX. Avaliar, com vistas à aprovação, o Plano de Ação Anual da ORGANIZAÇÃO SOCIAL de que trata a Cláusula Terceira, inciso VIII;
X. Cumprir procedimentos e prazos pactuados para a negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;
XI. Supervisionar o CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo mecanismos de controle primário (acompanhamento e emissão de pareceres periódicos semestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades e das metas ajustadas nos prazos previstos, e do atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento), bem como o apoio técnico, para avaliação dos resultados ajustados entre as PARTES, conforme o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho pactuado;
XII. Fiscalizar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL quanto à observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo CONTRATO DE GESTÃO, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, ao patrimônio e à remuneração de diretores executivos e empregados, custeada com recursos do CONTRATO DE GESTÃO;
XIII. Manter as informações atualizadas dos bens públicos móveis e imóveis cedidos;
XIV. Publicar o extrato do CONTRATO DE GESTÃO e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União, bem como a íntegra dos referidos documentos no sítio eletrônico oficial na internet do ente público, em até 30 (trinta) dias de sua formalização;
XV. Encaminhar o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a fim de que esta possa elaborar o relatório conclusivo de que trata a legislação vigente;
XVI. Disponibilizar no seu sítio eletrônico oficial na internet, com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso à Informação e seu regulamento), o presente CONTRATO DE GESTÃO, seus respectivos aditivos e os relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
XVII. Assegurar à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a plena gestão das ações fomentadas e autonomia na realização do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, com vistas à consecução das metas e resultados pactuados, observadas as vedações e condições previstas neste instrumento e na legislação aplicável;
XVIII. Priorizar, nas atividades de supervisão e avaliação, o controle concomitante e a posteriori dos resultados ajustados entre as partes, conforme o Quadro de Indicadores e Metas, inclusive erradicando a sobreposição de competências e instrumentos de controle e evitando controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, à luz dos princípios da eficiência e da economicidade;
XIX. Adequar-se às orientações jurídicas emanadas da Advocacia Geral da União, por meio de seus órgãos, no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO;
XX. Dar ciência ao(s) eventuais INTERVENIENTE(S) sobre os Termos Aditivos firmados com recursos exclusivos do ÓRGÃO SUPERVISOR; e
XXI. Apoiar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, sempre que necessário e dentro de sua competência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DE EVENTUAIS INTERVENIENTES
No âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, são estabelecidas as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações a eventuais INTERVENIENTES:
I. Fortalecer a parceria e participar da governança da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no que se refere à execução da política pública fomentada, na forma da legislação vigente;
II. Prover a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, no tocante as ações fomentadas pelo INTERVENIENTE, nos prazos e valores estipulados no “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso Anual”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
III. Consignar no projeto da Lei Orçamentária Anual, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os créditos necessários para custear a execução do objeto contratual, no tocante às ações fomentadas pelo INTERVENIENTE, de acordo com o previsto no “Anexo V
– Proposta de Cronograma de Desembolso Anual";
IV. Fomentar as atividades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com as finalidades previstas neste
instrumento;
V. Negociar, em conjunto com o ORGÃO SUPERVISOR, e firmar, quando couber, os termos
aditivos ou outros instrumentos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Indicar membros com notória capacidade e adequada qualificação para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula Décima Terceira, além de participar das atividades inerentes a tal Comissão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, observando que os mesmos não sejam os responsáveis pelas aprovações dos atos contratuais, evitando assim conflito de interesse e possibilitando a segregação de funções; e
VII. Realizar análise técnica do Plano Ação referente aos seus Recursos a serem pactuados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Plano de Ação proposto por eventual órgão INTERVENIENTE não será objeto de análise técnica pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FOMENTO
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para a execução das atividades sob sua responsabilidade e cumprimento de seus objetivos estratégicos previsto neste CONTRATO DE GESTÃO, receberá do ORGÃO SUPERVISOR e de eventual INTERVENIENTE o seguinte fomento:
I. Cessão especial de servidores, quando couber;
II. Utilização e administração de patrimônio, bens móveis e imóveis, da União, quando
couber; e
III. Transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL CEDIDO
O ÓRGÃO SUPERVISOR, o INTERVENIENTE ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderão promover a cessão especial de servidor para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser observada a legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal cedido será administrado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos dispostos neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, respeitadas as seguintes diretrizes:
I. Os servidores públicos eventualmente cedidos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO;
II. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
III. Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por ORGANIZAÇÃO SOCIAL a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria;
IV. Os servidores cedidos serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pelo órgão ou entidade cedente;
V. Os servidores cedidos deverão se submeter:
a) à gestão da estrutura hierárquica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
b) à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu
cargo;
c) às regras do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do seu Regimento Interno,
regulamentos e manuais internos;
d) à compatibilidade de qualificação com o mínimo exigido dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
VI. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL promoverá a gestão cotidiana dos servidores públicos cedidos, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que os mesmos são submetidos;
VII. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar, em tempo hábil, ao órgão ou entidade cedente todas as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos cedidos para fins de registro, pagamentos e concessões de direitos e vantagens; e
VIII. É vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder a qualquer instituição pública ou privada os servidores públicos que lhes forem cedidos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de cessão, a remuneração de servidores do quadro de pessoal do ÓRGÃO SUPERVISOR, do INTERVENIENTE e/ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para atendimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, dar-se-á mediante as condições estabelecidas na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TECEIRA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por servidores públicos cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A capacitação dos servidores cedidos será promovida e, quando couber, custeada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, ocorridos no país ou exterior, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
CLAÚSULA NONA – DA PERMISSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Os bens públicos eventualmente cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL serão destinados, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo- os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando, às suas expensas, quaisquer reparos que se tornarem necessários;
II. Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços
para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de utilidade pública (água, eletricidade, gás etc);
III. As reformas, ampliações, construções ou adaptações de imóveis em regime de permissão de uso dependerão de prévia avalição e autorização do ÓRGÃO SUPERVISOR, exceto quando se tratar de intervenção de pequeno porte e/ou que não importe em alteração estrutural significativa;
IV. Permitir, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;
V. Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos; e
VI. Submeter à autorização prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR a permuta de bens públicos móveis que tenham sido objeto de permissão de uso por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União, devendo a permuta, ainda, ser antecedida de prévia avaliação econômica do bem.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, passíveis de serem incorporados ao ativo da União, conforme legislação vigente, deverão ser registrados com identificação específica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A relação de bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser solicitada pelo ÓRGÃO SUPERVISOR a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas pactuadas neste instrumento, fica estimado o valor global de R$ 174.186.172,46 (Cento e setenta e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para aplicação no período de 10 (dez) anos a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, que correrão à conta do Programa de Trabalho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, oriundos de ações de fomento/projeto específicas(os) autorizadas na Lei Orçamentária Xxxxx e obedecerão às normas que regem o Orçamento Geral da União e às orientações do ÓRGÃO SUPERVISOR sobre o tema, observado o cronograma de desembolso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para gerenciamento, operacionalização e execução do objeto fomentado neste instrumento, o SUPERVISOR repassará à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, conforme “Anexo V – Proposta de Cronograma de Desembolso”, o valor global de R$ 174.186.172,46 (Cento e setenta e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), dos quais R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) estimados para o exercício de 2021, conforme Anexo III.A - "Plano de Ação IDSM 2021", e os restantes R$ R$ 159.186.172,46 (cento e cinquenta e nove milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) previstos para os exercícios de 2022 a 2030.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos serão destinados às despesas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, custeio, folha de pagamento de pessoal, e respectivos encargos sociais, além de gastos com capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, em conformidade com o Plano de Ação Anual aprovado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Além do ÓRGÃO SUPERVISOR, outros órgãos e entidades governamentais poderão repassar recursos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mediante Termo de Execução Descentralizada – TED, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades previstas no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Respeitados os limites fixados neste CONTRATO DE GESTÃO e as competências definidas na legislação, é responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a aplicação dos recursos financeiros recebidos, dentro de sua autonomia de gestão e observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à consecução de seus objetivos legais.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os recursos anuais a serem repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, a título de fomento, deverão ser geridos em contas correntes distintas, e aplicados no mercado financeiro em fundos majoritariamente lastreados em títulos da dívida pública, renda fixa ou caderneta de poupança. Os rendimentos decorrentes da aplicação serão revertidos exclusivamente para o alcance dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Os saldos de recursos financeiros repassados na vigência do Contrato anterior, apurados em 31/12/2020, ficam incorporados e serão reprogramados para aplicação na execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, conforme Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho constantes do Anexo IV.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – O montante dos recursos previstos no caput e Subcláusula Primeira desta Cláusula poderá ser alterado mediante aditamento contratual, a qualquer tempo, com a eventual revisão das metas do CONTRATO DE GESTÃO, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento da União.
SUBCLÁUSULA OITAVA – A redução dos valores repassados implicará na adequação dos meios destinados ao cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO, observando-se a preservação de uma estrutura mínima de implementação do contrato.
SUBCLÁUSULA NONA – O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá suspender cautelarmente o repasse de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO SOCIAL havendo evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, exceto se aqueles recursos financeiros forem relativos a metas e atividades já regularmente cumpridas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou a despesas com preservação patrimonial e com pessoal e encargos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da abertura de procedimento visando à desqualificação da organização social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA
Com a finalidade de assegurar condições de operação, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com apoio do ÓRGÃO SUPERVISOR e do(s) eventual INTERVENIENTE(S), adotará providências para a constituição e manutenção de uma reserva técnica de natureza financeira para utilização nas seguintes situações:
I. Custeio antecipado das atividades básicas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II. Pagamentos de contratos ou direitos trabalhistas, em casos não previstos, desde que estritamente relacionados ao alcance dos objetivos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, especialmente em situação de atraso no repasse de recursos públicos;
III. Condenações ou acordos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários promovidos em face da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, derivados de danos provocados a terceiros devido a ações fomentadas pelo Poder Público, de dívidas trabalhistas dos empregados dedicados à execução das atividades previstas neste instrumento e de dívidas tributárias relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratual; e
IV. Outros gastos em atividades de relevante interesse para o alcance dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os recursos para a composição da reserva técnica poderão ser constituídos de saldos não comprometidos com obrigações das ações fomentadas, aportes extraordinários e resultados de aplicação financeira destes, em montante que assegure o custeio da ORGANIZAÇÃO SOCIAL por período não superior a 10 meses.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A reserva técnica somente poderá ser utilizada nas despesas relacionadas à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na hipótese da renovação contratual, os recursos financeiros constantes da conta de recursos do fundo de reserva técnica deverão ser transferidos para o novo CONTRATO DE GESTÃO em conta de natureza semelhante, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS HUMANOS
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas no CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pessoal empregado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução das ações ora contratadas, sendo-lhe vedado invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao ÓRGÃO SUPERVISOR ou a eventual INTERVENIENTE;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Fica vedada a intermediação de mão-de-obra, não podendo o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE manter, de fato, relação de emprego com os trabalhadores formalmente contratados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, caracterizada pela pessoalidade e subordinação;
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não poderá o ÓRGÃO SUPERVISOR ou INTERVENIENTE propor a
contratação e a demissão de trabalhadores da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nem participar da seleção pública para contratação desses empregados e, ainda, não poderá manter qualquer ingerência nos contratos de trabalho, seja antes, durante ou após o encerramento, a não ser para fins de fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
SUBCLÁUSULA QUINTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá adotar como limite prudencial de gastos com pessoal até 90% dos recursos pactuados no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO com despesas de remuneração, encargos trabalhistas, vantagens e benefícios de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos, guardada essa proporcionalidade nas repactuações ocorridas durante a implementação do contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, sempre que requerido pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, apresentar tabela de cargos, salários e benefícios detalhada e atualizada.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A remuneração, as vantagens e os benefícios de qualquer natureza percebidos pelos dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL devem ser estabelecidos conforme valores compatíveis com os respectivos mercados de trabalho na rede privada, segundo o grau de qualificação ou experiência exigido e os setores de especialização profissional.
SUBCLÁUSULA OITAVA – A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público de que trata o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA NONA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL pode complementar a remuneração e vantagens de qualquer natureza pagas a seus dirigentes e empregados com receitas próprias ou recursos captados junto a fontes externas, inclusive contratos de prestação de serviços.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – A contratação de pessoal pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução das ações previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o ÓRGÃO SUPERVISOR ou para eventual INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUPERVISÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
No âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO, o ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pelo monitoramento de sua execução, cabendo-lhe, ainda, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de acordo com os objetivos estratégicos definidos na Cláusula Segunda, o Quadro de Indicadores e Metas de Desempenho e a Sistemática de Avaliação constantes, respectivamente, dos Anexos IV e VI deste CONTRATO DE GESTÃO e, também, de acordo com a legislação vigente e os normativos editados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR constituirá, em até noventa dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, sua Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que analisará periodicamente os resultados alcançados na execução deste instrumento contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação acima prevista será composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área de atuação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, indicados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR e por eventual INTERVENIENTE, conforme regras e critérios definidos em Portaria do ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á semestralmente, salvo situações atípicas, em data previamente definida entre as PARTES, para acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em face das metas e indicadores de desempenho pactuados anualmente, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência, de sua efetividade e de sua economicidade;
SUBCLÁUSULA QUARTA – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação apresentará relatório analítico e conclusivo do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:
I. Análise dos relatórios anuais de execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
II. Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação nos relatórios semestrais, com análise das razões da eventual superação;
III. Indicação das metas com tendência de descumprimento nos relatórios semestrais, com análise das razões e avaliação do impacto do não cumprimento;
IV. Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
V. Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Proposição, se for o caso, de revisão de indicadores e metas, bem como recomendação de ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação e nos relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO; e
VII. Avaliação do ciclo plurianual do CONTRATO DE GESTÃO;
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os Relatórios de Avaliação Anual e Semestral comporão o processo de apresentação de resultados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR
relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO apresentando seu desempenho, com base nas metas pactuadas no contrato, que deverá ser apresentado à Comissão com até dez dias de antecedência das reuniões de acompanhamento e avaliação.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Salvo disposição legal em contrário, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação não terá a responsabilidade de fiscalizar ou avaliar a regularidade das despesas e das contratações feitas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUBCLÁUSULA OITAVA - As recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ao ÓRGÃO SUPERVISOR e à ORGANIZAÇÃO SOCIAL servirão, no que entenderem cabível, para adequação
deste CONTRATO DE GESTÃO às mudanças que se fizerem necessárias.
SUBCLÁUSULA NONA – Os responsáveis pela avaliação e monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens públicos, comunicarão ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que, findado o exercício do contraditório e ampla defesa, com aplicação da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, dará ciência aos órgãos de controle.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – O ÓRGÃO SUPERVISOR convocará reunião entre sua equipe técnica, a de eventual INTERVENIENTE e a da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no início do ano para análise dos recursos disponíveis na LOA e a estimativa de um calendário para a formalização dos termos aditivos do ano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR relatórios semestrais e anuais de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de relatório anual de auditoria externa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O ÓRGÃO SUPERVISOR poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL,
a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR,
até primeiro de março de cada ano, a documentação referente ao processo de relatórios de execução, demonstrativos financeiros, contábeis e de resultado do exercício, balanço patrimonial, incluindo eventuais saldos financeiros inscritos no patrimônio líquido e acompanhado de parecer de auditoria externa independente, do exercício financeiro anterior, relativamente a este CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até trinta e um de março de cada ano, a publicação no Diário Oficial da União e no seu sítio eletrônico dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO DE GESTÃO aprovados pelo Conselho de Administração, relativos ao exercício financeiro anterior.
SUBCLÁUSULA QUARTA - É vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratar o mesmo Auditor, independente que seja ele Pessoa Física ou Jurídica, por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM OUTROS ÓRGÃOS
Será observada, para a celebração de todo e qualquer contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços da ORGANIZAÇÃO SOCIAL com outros órgãos e entidades públicos, a aderência à missão e aos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as PARTES ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis ou mediante aviso de forma unilateral pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, precedido de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes situações:
I. Se houver descumprimento por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes da má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
II. Em caso de utilização de servidor cedido, patrimônio ou recursos públicos, comprovadamente, em desacordo com a finalidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou do CONTRATO DE GESTÃO;
III. Na hipótese de não atendimento, sem justificativa fundamentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que tenham sido recepcionadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV. Na rejeição da prestação de contas a ser efetuada pelo(s) órgão(s) competente(s);
V. Em caso de descumprimento reiterado e não justificado deste CONTRATO DE GESTÃO;
VI. Na malversação de recursos ou bens públicos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VII. Na constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
VIII. Na hipótese de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL como organização social;
IX. Em caso de paralisação das atividades que compõem seu objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO SUPERVISOR;
X. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente instrumento; e
XI. Outras hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O ÓRGÃO SUPERVISOR, ao tomar conhecimento de uma das situações acima previstas, poderá denunciar ou rescindir o presente instrumento, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de culpa, xxxx ou má gestão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o Estado ressarcirá a organização social dos danos emergentes comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento e ao pagamento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela instituição, bem como pelas dívidas pendentes assumidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR só será eficaz 12 (doze) meses após a data de recebimento da notificação, cabendo às partes nesse prazo continuar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO. No entanto, durante esse período, as partes podem, de comum acordo, encerrar este instrumento mediante distrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação dos Termos de Permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente comprovada, o ÓRGÃO SUPERVISOR providenciará a revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos cedidos, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização, ressalvados os repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Em caso de rescisão unilateral por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da rescisão, desde que se comprove a existência de saldos financeiros que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – As PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou pelo encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, se houver, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento.
SUBCLÁUSULA OITAVA – Havendo indícios de malversação de servidores cedidos, patrimônio ou recursos públicos, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades administrativas, inclusive por improbidade, civil e penal e a reparação de eventual dano, na forma da legislação aplicável.
SUBCLÁUSULA NONA – No caso previsto na Subcláusula Sétima desta Cláusula, até o término da ação, o ÓRGÃO SUPERVISOR permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores, inclusive os decretados sequestrados ou indisponíveis pelo juízo competente, e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade, na forma do art. 10 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como transferir ao patrimônio da União – ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Após o encerramento contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá 120 (cento e vinte) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao presente CONTRATO DE GESTÃO e restituir à União os saldos financeiros remanescentes deste CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o saldo da conta de recursos do fundo de reserva técnica), na proporção dos respectivos aportes, salvo nos casos de renovação do presente CONTRATO DE GESTÃO ou em que a mesma ORGANIZAÇÃO SOCIAL seja selecionada por meio de convocação pública, para dar continuidade à gestão do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de não renovação contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e recursos de contingência existentes não sejam suficientes para saldar as obrigações.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA– Outras situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação vigente ou neste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
A prática pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de qualquer dos atos passíveis de rescisão deste instrumento autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a:
I. Aplicar advertências;
II. Suspender temporariamente a ORGANIZAÇÃO SOCIAL da participação em convocações ou outras seleções públicas e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com o ÓRGÃO SUPERVISOR, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III. Declarar inidônea a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por ato de competência exclusiva do dirigente máximo do ÓRGÃO SUPERVISOR, para participar de convocação ou de outras seleções públicas, ou celebrar novo contrato ou parceria com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade privada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias a partir da ciência do interessado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As disposições contidas nesta Cláusula se aplicam sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração Pública, na forma da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), bem como sanções por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), ou crime previsto no Código Penal, na forma da legislação vigente, sendo os dirigentes equiparados a agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará a partir da data de sua assinatura até 30/04/2030, e poderá ser renovado ou prorrogado por período a ser definido em processo de negociação entre as PARTES, após avaliação do ciclo plurianual realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e manifestação favorável do ÓRGÃO SUPERVISOR quanto à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas, obedecido o prazo disposto na Subcláusula Segunda desta Cláusula.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As condições do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser aditadas, alteradas ou revistas, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, de comum acordo, vedada a alteração do núcleo essencial do objeto deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As PARTES deverão manifestar interesse e iniciar o processo de negociação para a renovação ou repactuação do CONTRATO DE GESTÃO com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data final de sua vigência, devendo ser ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A adição, alteração ou revisão, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Sem prejuízo de outras situações, as alterações contratuais poderão ocorrer:
Avaliação;
I. Por recomendação constante dos relatórios da Comissão de Acompanhamento e
II. Para ajuste das metas e revisão de indicadores;
III. Para a introdução de novas ações;
IV. Para adequações do Plano de Ação em face de novas políticas de governo ou da
dinâmica científica, tecnológica ou de inovação;
V. Para adequação à Lei Orçamentária Anual; e
VI. Para adequação às regulamentações normativas emanadas do ÓRGÃO SUPERVISOR que repercutam no presente CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em caso de eventual extinção, desqualificação ou não renovação deste CONTRATO DE GESTÃO, os saldos financeiros, legados, doações e heranças que lhe forem destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou produzir, serão incorporados, na proporção dos recursos e bens por esses alocados, ao patrimônio do ÓRGÃO SUPERVISOR, de eventual INTERVENIENTE ou de outra organização social, qualificada na forma da legislação.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
Caso as atividades realizadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a instituição terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Quando os bens de que trata o caput desta Cláusula forem obtidos a partir da parceria ou da atividade conjunta entre a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e terceiros (instituições públicas ou privadas), tais entidades deverão prever, em instrumento específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da parceria, podendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder ao terceiro a totalidade dos direitos de propriedade intelectual. Na ausência de acordo em instrumento específico, a propriedade intelectual e os ganhos econômicos serão compartilhados na proporção da participação de cada entidade.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da lei e das normas internas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ao inventor, criador ou autor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderão ser utilizados para pagar as despesas necessárias à proteção dos direitos de propriedade intelectual, inclusive os custos referentes à concessão de patentes e registros, às retribuições para sua manutenção e às medidas adequadas na esfera administrativa ou judicial para proteger as patentes e registros contra atos de terceiros.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Na hipótese de extinção ou desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio imaterial aludido no caput desta Cláusula será incorporado ao patrimônio da União ou de outra Organização Social qualificada no âmbito da União e por esta indicada.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Na ocorrência das disposições contidas na Subcláusula Quarta, o ÓRGÃO SUPERVISOR, eventual INTERVENIENTE ou a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que incorporar o patrimônio
imaterial de que trata o caput observará as obrigações firmadas nos contratos celebrados com terceiros (instituições públicas ou privadas) e as obrigações consignadas nas normas internas de propriedade intelectual desta ORGANIZAÇÃO SOCIAL, incluindo a participação nos ganhos econômicos do inventor, do criador ou do autor.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Cada uma das PARTES contratantes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo as PARTES estabelecerem em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Todo benefício decorrente de exploração de direitos de propriedade intelectual que seja auferido pelos partícipes, excluída a parte dos inventores, de acordo com o Regulamento Interno da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá ser reinvestido para o alcance dos objetivos estratégicos do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS
Ficam ajustados e reprogramados os saldos financeiros das ações iniciadas em exercícios anteriores no montante de R$ 20.465.335,28 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), apurados em 31 de dezembro de 2020, da seguinte forma:
I – R$ 6.849.322,29 (seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), correspondentes às metas iniciadas no exercício anterior a serem continuadas no exercício de 2021;
II – 13.626.012,79 (treze milhões, seiscentos e vinte e seis mil, doze reais e setenta e nove centavos) correspondentes à parte da Reserva Técnica Financeira estabelecida para o exercício de 2021, visando a eventuais pagamentos de finalização de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens, despesas com manutenção infraestrutural, remuneração de colaboradores, pagamento de direitos trabalhistas e/ou eventuais condenações judiciais que impliquem assunção de despesas extraordinárias à ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O ÓRGÃO SUPERVISOR manterá em seu sítio na internet os termos aditivos ao contrato de gestão, os relatórios de execução do CONTRATO DE GESTÃO, os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e os balanços patrimoniais anuais da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, na forma do artigo 111, “caput”, do Código de Processo Civil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento, ficando obrigatória a prévia tentativa
de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, por meio de sua Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 9.637, de 1998, e no Decreto nº 9.190, de 2017, e subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as PARTES o presente Contrato de Gestão em duas vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações
XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL
Diretor-Geral do IDSM
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, em 19/04/2021, às 20:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xxxxxxxxx do amaral (E), Usuário Externo, em 20/04/2021, às 08:35 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (E), Usuário Externo, em 20/04/2021, às 16:04 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário- Executivo, em 20/04/2021, às 17:10 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 01245.009139/2020-61 SEI nº 7048077
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA GM Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão, previstas no inciso III, § 1º do art. 7º, do Anexo I, da Portaria nº 1.917, de 29 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e na Portaria nº 1.917, de 29 de abril de 2020, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para os Contratos de Gestão a serem observadas pelas Organizações Sociais que mantêm contrato de gestão com esta Pasta e que foram qualificadas nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Organização Social - OS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
II - Contrato de Gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e uma entidade não estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
III - Termo aditivo ao Contrato de Gestão: instrumento utilizado para alterar o Contrato de Gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.
IV - Comissões de Acompanhamento e Avaliação - CAA: comissão criada para cada OS, designada em portaria específica pelo Secretário-Executivo do MCTI, a fim de acompanhar e avaliar periodicamente os resultados e metas atingidos na execução das diretrizes e dos objetivos previstos nos Contrato de Gestão.
V - Órgão supervisor: órgão ou entidade responsável por fiscalizar a execução do Contrato de Gestão celebrado, relativa à área de atuação correspondente à atividade fomentada.
CAPÍTULO II
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 3º São Organizações Sociais que mantêm Contrato de Gestão com esta Pasta: I - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;
II - Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais - CNPEM;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII;
IV - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM; V - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA; e VI - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 4º As diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às Políticas e Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.
Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para os contratos de gestão:
I - Atuação de forma multissetorial e colaborativa, com incentivo à cooperação público privada e à interação entre os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Promoção de ações em Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social e para a superação das desigualdades estruturais do país;
III - Fornecimento de infraestrutura para pesquisa, desenvolvimento e inovação nas suas áreas de atuação, disponibilizada à comunidade de pesquisa básica e aplicada, nacional e internacional;
IV - Aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança por resultados, com alinhamento estratégico às políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V - Atração de novos atores para sustentabilidade financeira da instituição, fortalecendo a transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o contrato de gestão do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE:
I - Atuação na expansão, diversificação e consolidação da matriz de financiamento de CTI no país, inclusive no apoio à gestão de recursos financeiros extraorçamentários;
II - Fortalecimento da competência em metodologias que aumentem o impacto dos trabalhos de inteligência do CGEE em Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação, com o envolvimento da diversidade de atores do SNCTI;
III - Fortalecimento da transversalidade da CTI, da parceria entre entes públicos e privados, assim como da interação do CGEE com atores em Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação;
IV - Ampliação da capacidade de atrair e manter equipe própria de alto nível, além de sua rede de consultores, tendo como referência parâmetros de mercado; e
V - Consolidação do seu papel de instituição de excelência como provedora sistemática de inteligência estratégica e prospectiva em Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação para formulação, gestão e avaliação de programas e de políticas públicas.
Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o contrato de gestão do Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais - CNPEM:
I - Apoio ao processo de inovação tecnológica por meio de parcerias e de compartilhamento de competências e infraestruturas singulares do centro, visando fortalecer a competitividade do setor produtivo;
II - Colaboração com o Estado brasileiro na definição de políticas públicas e execução de projetos prioritários de interesse nacional, com destaque para a busca de soluções aos desafios econômicos, sociais e ambientais;
III - Fortalecimento do SNCTI por meio da formação e contínua capacitação de recursos humanos via ações de ensino e treinamento para atuarem em atividades científicas, tecnológicas e de apoio à inovação;
IV - Exploração das competências singulares do CNPEM para expandir a fronteira do conhecimento;
V - Divulgação e difusão das atividades de CTI e dos resultados do CNPEM para diferentes
públicos;
VI - Projeto, desenvolvimento, operação, disponibilização e constante atualização de
infraestrutura de pesquisa em patamares competitivos, nacional e internacionalmente, para a comunidade de pesquisa acadêmica e empresarial; e
VII - Atuação, em conjunto com o Estado brasileiro, para o desenvolvimento e contínuo aperfeiçoamento de modelo de operação e mecanismos de financiamento que permita promover a sustentabilidade financeira e estratégica do CNPEM em médio e longo prazo.
Art. 8º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o contrato de gestão da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:
I - Atuação em temas prioritários relevantes para o país, fortalecendo e diversificando o ecossistema de inovação;
II - Promoção da capacitação das Unidades EMBRAPII visando garantir a maturidade técnico- científica e institucional, por meio da melhoria continuada de seus processos para o alcance de resultados de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
III - Promoção de ações de fomento que priorizem o atendimento das demandas das empresas na interação com as unidades EMBRAPII;
IV - Alocação de recursos públicos não reembolsáveis, promovendo a alavancagem de investimentos empresariais em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; e
V - Ampliação e diversificação das fontes orçamentárias da EMBRAPII.
Art. 9º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o Contrato de Gestão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM:
I - Promoção da ciência, da tecnologia e da inovação para conservação e uso sustentável da biodiversidade e desenvolvimento social na Amazônia;
II - Fortalecimento de ações que promovam o continuado diálogo entre os conhecimentos técnico-científico e tradicional na busca de uma gestão integrada da biodiversidade e do desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais;
III - Alinhamento do IDSM com as políticas públicas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de atuação do Instituto;
IV - Promoção do desenvolvimento institucional por meio da consolidação da infraestrutura, do quadro de pessoal e da sustentabilidade financeira, aperfeiçoando a capacidade institucional de atingir os objetivos estratégicos propostos; e
V - Promoção de modelos de gestão participativa de recursos naturais, negócios de impacto social sustentáveis e a consolidação de cadeias produtivas da biodiversidade.
Art. 10. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o contrato de gestão do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA:
I - Ampliação da atuação na educação básica;
II - Intensificação da interação com o setor produtivo; III - Fortalecimento institucional;
IV - Avanço da fronteira do saber em matemática; e
V - Popularização e divulgação da ciência no campo da matemática.
Art. 11. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o contrato de gestão da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP:
I - Apoio ao processo de transformação digital na administração pública, na educação e a na
pesquisa;
II - Promoção do uso compartilhado de recursos e da cooperação pública e privada, nacional e internacional;
III - Oferta de serviços de valor agregado sobre uma ciberinfraestrutura avançada e inclusiva;
IV - Promoção de estratégias de empreendedorismo e inovação, fortalecendo o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V - Desenvolvimento do Sistema RNP para o incremento da geração de valor público. CAPÍTULO III
DA OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES GERAIS E ESPECÍFICAS
Art. 12. O processo de celebração de Contratos de Gestão deverá ser instruído com as diretrizes gerais e específicas previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 13. As Organizações Sociais deverão observar as determinações contidas na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e na Portaria nº 1.917, de 29 de abril de 2020, e suas respectivas alterações.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
III PLANO DIRETOR DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ
2021 - 2030
Tefé, 2020
SUMÁRIO
DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O PERÍODO 2021-2030 11
APRESENTAÇÃO
O III Plano Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) é o documento norteador das atividades da instituição para os próximos 10 anos, compreendendo o período entre 2021 e 2030.
O primeiro Plano Diretor do IDSM foi construído para o período 2006-2010. Foi atualizado para o período 2010-2015 e prorrogado até 2020. Nestes documentos, podem ser encontrados os principais componentes de planejamento que guiaram a gestão do IDSM nos últimos 20 anos.
O III Plano Diretor do IDSM, descreve a missão, a visão, os valores, e a estratégia do IDSM para caminhar de maneira eficaz em direção a sua missão e visão durante a próxima década. A estratégia institucional é descrita no III Plano Diretor do IDSM na forma de diretrizes e objetivos estratégicos que possuem grande aderência a Estratégia Nacional de Ciência e Tecnologia – ENCTI, que orienta as ações do MCTI para o desenvolvimento da CT&I do país, e ao Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional – PACTI.
O III Plano Diretor do IDSM foi concebido a partir de ampla discussão entre os colaboradores da instituição. As diretrizes e objetivos estratégicos do novo ciclo do Contrato de Gestão, período 2021-2031, foram elaboradas em parceria com o MCTI em oficinas que tiveram a participação da diretoria, pesquisadores e técnicos do IDSM, de membros do Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão do MCTI e do corpo técnico e de especialistas do MCTI, e uma oficina geral em que participaram todos os Diretores e Presidentes de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do MCTI.
Para atingir seus objetivos, o IDSM assume uma identidade institucional de gerador de tecnologias de conservação e manejo da biodiversidade, buscando novas estratégias e
formas de gestão e integrando o conhecimento das populações tradicionais em todo o processo.
O objetivo central do III Plano Diretor do IDSM é atualizar as ferramentas de planejamento, as diretrizes e objetivos estratégicos, e garantir o alinhamento da instituição com as novas estratégias delineadas pelo MCTI para o desenvolvimento de CT&I no país e com o novo contexto social e político da Amazônia, do Brasil e do Mundo.
Dr. Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
INTRODUÇÃO
A Amazônia tem sido foco de atenção global ao longo dos últimos 30 anos devido a sua enorme riqueza de vida e cultura, e ao papel fundamental que a floresta tem na manutenção do equilíbrio climático do planeta e na economia e bem-estar de todas as nações.
O estado Brasileiro tem papel fundamental na conservação desta última grande floresta tropical, dado que mais de 60% de sua extensão está dentro de seu território. Considerando-se a dependência da espécie humana em relação aos recursos naturais, a Amazônia é, antes de qualquer coisa, um potencial depositário de soluções para os grandes problemas da humanidade. Além disso, sabe-se que mais de 20% de toda a água potável disponível na Terra está contida nesta região.
Apesar de sua importância estratégica, a Amazônia enfrenta grandes desafios para que possa cumprir seu papel.
Para o desenvolvimento sustentável da Amazônia é necessário criar estratégias de conservação da biodiversidade e de seu patrimônio genético, e conhecer suas diversas fitofisionomias, de forma a desenvolver uma abordagem equilibrada entre conservação e utilização sustentável da biodiversidade, considerando o modo de vida das populações locais. Devem ser desenvolvidos novos modelos de manejo sustentável de recursos naturais que possam substituir o modelo de desenvolvimento econômico baseado na expansão da fronteira agrícola, no desmatamento, e na exploração insustentável da floresta. A ciência e a tecnologia são fundamentais para que o desenvolvimento sustentável da Amazônia aconteça.
O modesto crescimento econômico dos estados brasileiros que pertencem a Amazônia Legal, não se traduziu na melhoria das condições de vida de sua população. Ainda que o Produto Interno Bruto da região tenha crescido, o rendimento médio regional está
abaixo da média nacional. A participação social deve, portanto, ser construída com diálogo, considerando as diferentes realidades amazônicas.
O INSTITUTO MAMIRAUÁ
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) é uma unidade de pesquisa supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e qualificada como Organização Social (OS) através de decreto presidencial em 04/06/1999, sendo legalmente constituída em 26 de abril de 1999.
O IDSM produz conhecimento científico e inovações tecnológicas para promover a conservação da biodiversidade e melhorar a qualidade de vida dos povos da Amazônia. Constitui um dos centros de excelência do MCTI e é singular em sua atuação na interface entre pesquisa, conservação da biodiversidade, desenvolvimento social, fomento de cadeias produtivas, manejo e gestão na Amazônia.
O IDSM foi criado para institucionalizar as ações e princípios da Sociedade Civil Mamirauá (SCM) e do Projeto Mamirauá, que atuavam na região do Médio Rio Solimões desde o início dos anos 1990 e que alcançaram ampla projeção nacional e internacional ao introduzir um novo paradigma de conservação da biodiversidade e de desenvolvimento econômico e social sustentável para a Amazônia. A partir de março de 2001, o IDSM passou a ser supervisionado pelo MCTI por meio de um Contrato de Gestão que estabelece atividades, metas e indicadores a serem cumpridos pelo IDSM, e que são avaliados
semestralmente pelo MCTI. A pesquisa realizada pelo Instituto Mamirauá tem caráter básico, aplicado e tecnológico, e abrange cinco grandes áreas:
i. Biodiversidade, ecologia e conservação de espécies amazônicas;
ii. Manejo de recursos naturais e do desenvolvimento de tecnologias sustentáveis;
iii. Organização social e governança socioambiental;
iv. Práticas arqueológicas e gestão de patrimônio cultural; e
v. Geotecnologias e gestão territorial.
O Instituto tem DNA inovador desde sua concepção. Os resultados de suas pesquisas e ações representam marcos históricos de conservação da biodiversidade e uso sustentável e participativo dos recursos naturais no Brasil.
Foi pioneiro ao introduzir um novo modelo de unidade de conservação (UC), as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo conservar a biodiversidade sem desalojar populações locais, que participam da gestão e podem usar os recursos naturais da UC de maneira sustentável para melhorar sua qualidade de vida. Além dos resultados locais, o modelo diminui o custo de implementação para o Estado e o impacto social gerado pela efetivação de áreas protegidas.
As tecnologias e protocolos de manejo desenvolvidos pelo Instituto Mamirauá vêm sendo replicados em todo o Bioma Amazônico como modelo de desenvolvimento regional. A inovação gerada subsidiou a formulação de políticas públicas e legislação ambiental voltada para o manejo de recursos pesqueiros, madeireiros e não madeireiros, populações silvestres de jacarés, para a atividade de turismo de base comunitária, para a gestão de áreas protegidas e para a consolidação de cadeias produtivas, com grande impacto ambiental, econômico e na qualidade de vida das populações assessoradas.
A ação do Instituto Mamirauá, por meio da experimentação dessas práticas de conservação e desenvolvimento sustentável, promoveu uma cultura de sustentabilidade
socioambiental que se sedimenta de forma vigorosa em várias regiões da Amazônia. O poder público local e as populações rurais e urbanas na área de atuação do Instituto Mamirauá já reconhecem nos princípios da sustentabilidade uma opção viável para a produção econômica regional e para o desenvolvimento social.
A expectativa é que possamos ampliar a ação institucional nos próximos anos, com o objetivo de produzir o conhecimento e a inovação necessária para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
MISSÃO
Promover pesquisa científica sobre a biodiversidade, manejo e conservação dos recursos naturais da Amazônia de forma participativa e sustentável.
VISÃO
Ser um instituto de referência nacional e internacional em desenvolvimento sustentável para a conservação da biodiversidade e melhoria da qualidade de vida da população amazônica, com suas estruturas físicas, financeiras e de pessoal consolidadas.
VALORES
INTEGRIDADE
A atuação do IDSM é pautada pela ética, respeito, igualdade, legalidade e credibilidade. Os princípios éticos e valores morais norteiam todas as ações institucionais e a interação com nossos colaboradores.
RESPEITO
Respeitamos e valorizamos a diversidade de pessoas e opiniões, e valorizamos o conhecimento tradicional.
COOPERAÇÃO
Trabalhamos junto com nossos parceiros em uma saudável relação de interdependência, em prol de objetivos comuns e benefícios mútuos, sempre fundamentados nos valores humanos de solidariedade, democracia e igualdade.
TRANSPARÊNCIA
Temos o compromisso de realizar as atividades de gestão com transparência, disponibilizando informações confiáveis
EXCELÊNCIA
Executamos todas as nossas atividades com o mais alto rigor técnico e científico para entregar resultados de alta qualidade e com utilização otimizada de recursos pessoais e financeiros. Nossas ações são fundamentadas em conhecimento científico e no diálogo com o conhecimento tradicional.
INOVAÇÃO
Inovar e buscar soluções criativas para problemas socioambientais faz parte do DNA do Instituto Mamirauá.
COMPROMISSO SOCIOAMBIENTAL
As ações do IDSM são fundamentadas no conceito de desenvolvimento sustentável, que “atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades” (Brundtland, 1988), prioriza a distribuição de renda e diminuição da desigualdade social, a gestão eficiente de recursos,
não compromete o funcionamento dos ecossistemas e valoriza as diversas formas de relação entre o homem e a natureza (Sachs 1993).
OBJETIVOS
I. Desenvolver, incentivar, coordenar, executar e administrar a realização de projetos que tenham como objetivo conservar a biodiversidade, com foco especial em ecossistemas alagáveis.
II. Promover o desenvolvimento sustentável em articulação com as populações locais;
III. Arregimentar e gerir fundos econômicos e financeiros legais, provenientes de doações de indivíduos e entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, para o cumprimento da missão institucional.
IV. Realizar e promover pesquisas sobre biodiversidade, conservação, manejo e o uso sustentável dos recursos naturais.
V. Realizar pesquisas de natureza básica, aplicada e tecnológica nas áreas de sua competência e áreas afins.
VI. Treinar e contribuir para o treinamento científico e tecnológico de recursos humanos para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de sua competência e áreas afins.
VII. Apoiar e cooperar com entidades públicas e privadas, que tenham por objetivo a conservação e a preservação da biodiversidade.
VIII. Desenvolver programas educacionais, priorizando a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas alagáveis da Amazônia.
IX. Promover eventos, cursos e treinamentos com temas relacionados a sua missão.
X. Promover inovação em tecnologias sociais, sustentáveis e para a conservação da biodiversidade.
DIRETRIZES E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O PERÍODO 2021-2030
DIRETRIZ 1. Promoção da ciência, da tecnologia e da inovação para a conservação, uso sustentável da biodiversidade e desenvolvimento social na Amazônia.
Objetivo Estratégico 1.1. Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação.
Objetivo Estratégico 1.2. Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais.
Objetivo Estratégico 1.3. Promover a formação científica, tecnológica e em inovação.
Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia.
Objetivo Estratégico 1.5. Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM.
DIRETRIZ 2. Promoção de modelos de gestão participativa de recursos naturais, negócios sustentáveis de impacto social e a consolidação de cadeias produtivas da biodiversidade.
Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade.
Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico.
Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis;
Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade.
Objetivo Estratégico 2.5. Consolidar a Incubadora Mamirauá de Negócios Sustentáveis como instrumento de estímulo ao empreendedorismo sustentável, à estruturação de cadeias de valor de produtos da sociobiodiversidade e ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia.
Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios.
DIRETRIZ 3. Fortalecimento de ações que promovam o continuado diálogo entre os conhecimentos técnico-científico e tradicional na busca de uma gestão integrada da biodiversidade, e do desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais.
Objetivo Estratégico 3.1. Fortalecer a pesquisa participativa que integre o conhecimento científico e o conhecimento tradicional.
Objetivo Estratégico 3.2. Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação.
Objetivo Estratégico 3.3. Buscar soluções tecnológicas que reduzam as desigualdades sociais.
DIRETRIZ 4. Alinhamento do IDSM com as políticas públicas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de atuação do Instituto.
Objetivo Estratégico 4.1. Manter o planejamento estratégico do IDSM alinhado com as diretrizes do MCTI e as políticas setoriais nacionais (ENCTI, PACTI, Portaria 1.122 de 19 de março de 2020).
Objetivo Estratégico 4.2. Fortalecer as parcerias com os demais institutos do MCTI e instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
Objetivo Estratégico 4.3. Disponibilizar publicamente dados e informações oriundos de pesquisas e monitoramentos que contribuam com o planejamento e elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental.
Objetivo Estratégico 4.4. Ampliar a participação do IDSM em fóruns internacionais de discussão de políticas relacionadas à sua área de atuação.
Objetivo Estratégico 4.5. Expandir geograficamente a atuação do IDSM e consolidar parcerias estratégicas com órgãos Federais e Estaduais.
DIRETRIZ 5. Promoção do desenvolvimento institucional através da consolidação da infraestrutura, do quadro de pessoal e da sustentabilidade financeira, aperfeiçoando a capacidade institucional de atingir os objetivos estratégicos propostos.
Objetivo Estratégico 5.1. Restabelecer o tamanho adequado e garantir a estabilidade das equipes de pesquisa e de extensão do IDSM.
Objetivo Estratégico 5.2. Consolidar a sede institucional e reestruturar a infraestrutura de campo, garantindo ampliação da capilaridade e infraestrutura básica para as ações propostas.
Objetivo Estratégico 5.3. Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos.
Objetivo Estratégico 5.4. Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objetivo Estratégico 5.5. Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, e com outros Ministérios como Intervenientes ao Contrato de Gestão.
ANEXO III
Plano de Ação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá Elaborado para celebração do 30º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão do IDSM-OS
com o MCTI referente ao planejamento anual para 2021
O Plano de Ação do Instituto Mamirauá tem como objetivo descrever todas as ações identificadas como fundamentais ao alcance da missão institucional e das metas de desempenho para 2021, e está alinhado com o Plano de Ação elaborado para o Quarto Ciclo do Contrato de Gestão IDSM-MCTI para o período 2020 – 2029.
O Plano de Ação do Instituto Mamirauá para o Quarto Ciclo do Contrato de Gestão foi construído a partir das propostas oriundas das coordenações e dos grupos de pesquisas do Instituto, reunidos em fóruns colegiados nas respectivas diretorias adjuntas, considerando as Diretrizes e Objetivos do MCTI e do IDSM, o escopo do Contrato de Gestão, seu Quadro de Indicadores e Metas (QIM - Anexo IV: Programa de Trabalho), os custos das ações em 2020, e suas projeções para os anos subsequentes. As propostas foram posteriormente avaliadas, alteradas quando pertinente, validadas pela Diretoria do IDSM, pelo MCTI e aprovadas pelo Conselho de Administração.
As ações e atividades planejadas e consolidadas neste Plano foram propostas visando ao atendimento das metas de desempenho do Instituto Mamirauá para o Quarto Ciclo do Contrato de Gestão com o MCTI. As ações e atividades que serão desenvolvidas pelo Instituto ao longo do período foram aqui organizadas nos grandes macroprocessos institucionais, todos voltados ao atendimento da missão do IDSM. No exercício deste atendimento, tais ações e atividades resultam na elaboração e entrega de produtos à sociedade, como decorrência do bom desempenho institucional e do estrito cumprimento do Contrato de Gestão.
O detalhamento das ações e da proposta orçamentária para 2021 são apresentados a seguir. As ações do Instituto Mamirauá estão agrupadas em seis Macroprocessos:
MACROPROCESSO 1 – Produção Científica; MACROPROCESSO 2 – Disseminação Tecnológica; MACROPROCESSO 3 – Manejo Sustentável; MACROPROCESSO 4 – Qualidade de Vida; MACROPROCESSO 5 – Tecnologias de Gestão; MACROPROCESSO 6 – Desenvolvimento Institucional.
MACROPROCESSO 1 – Produção Científica
Objetivo Estratégico(s) | Objetivo Estratégico 1.1. Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação. Objetivo Estratégico 1.2. Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 1.3. Promover a formação científica, tecnológica e em inovação. Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 1.5. Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM. Objetivo Estratégico 5.4. Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Indicadores | 1. Índice geral de publicações (IGPub). 2. Índice de publicações indexadas nos extratos B2 e superiores (IPuB2+). 3. Número de redes de pesquisa com participação ativa de membros do IDSM. |
Impactos estimados/potenciais | Incremento do conhecimento disponível sobre a biodiversidade, recursos naturais e formas de gestão e manejo. Incremento da difusão e disseminação científicas do IDSM. Incremento das condições de pesquisa do IDSM. Incremento na sensibilização social para CT&I e iniciação de jovens locais na ciência. Incremento da eficiência de informática, da rede e das comunicações VoIP do IDSM. Incremento do conhecimento disponível sobre as formas de uso dos recursos naturais. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios, eventos e publicações, principalmente em revistas científicas. |
Prazo de Conclusão | As ações deste Macroprocesso são contínuas. As ações subsidiam o funcionamento de dez Grupos de Pesquisas, a realização de eventos científicos e a manutenção dos acervos, biblioteca, comitês e dos sistemas TIC do IDSM. |
Recursos a serem repassados* | R$ 120.000,00 |
* Referente ao orçamento de 2021.
Este macroprocesso inclui praticamente toda a atividade científica do IDSM, em ações de apoio a pesquisadores (coleções, biblioteca, TIC, comitês de ética, e similares), em pesquisa (básica, aplicada e tecnológica), e em disseminação e divulgação científica.
O IDSM mantém nove coleções (arqueológica, etnográfica, botânica, entomológica, herpetológica, ictiológica, malacológica, mastozoológica e ornitológica) que se encontram na sede de Tefé. Todavia, tal manutenção ainda é realizada nos níveis mais básicos, apenas para garantir a não deterioração dos acervos. Apenas algumas coleções já se encontram em estágio mais avançado. As ações de desenvolvimento
(informatização, conectividade com bancos internacionais de dados, aquisição de novos equipamentos de curadoria, etc.) devem ser retomadas a partir de 2021 e ainda é necessária a contratação de técnicos para a coleção, que deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade de recursos. Da mesma maneira, a manutenção do crescimento do acervo da biblioteca, e a consolidação (e digitalização) do seu acervo multimídia também serão postergados em virtude de escassez de recursos financeiros. Serão mantidos continuamente os suportes de TIC (consolidação dos links VoIP para as bases de campo, manutenção de bancos de dados institucionais habilitados para consulta do público em geral, gestão de bancos de dados institucionais, continuidade das ações de SIG, etc.), mas voltados exclusivamente para aquelas ações prioritárias, dada a sua importância estratégica para a continuidade do funcionamento institucional.
Durante 2021 o IDSM irá organizar três eventos científicos, e não custeará a participação de seus membros em eventos científicos externos (regionais, nacionais ou internacionais). Dentre os eventos organizados, abertos à participação de membros internos e/ou externos, estarão os Seminários do Programa de Iniciação Científica (júnior e sênior), o Simpósio sobre Conservação e Manejo Participativo na Amazônia (Simcon), e a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia como evento de divulgação científica.
Por uma exigência legal, o IDSM deve continuar dando suporte de forma continuada ao funcionamento de seus dois comitês de ética, o Comitê de Ética na Pesquisa (CEP), para pesquisa com humanos, e o Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), para pesquisas com animais.
Ao longo do Terceiro Ciclo do CG, de 2010 a 2016, e prorrogações contratuais, de 2017 a 2020, o Instituto Mamirauá executava anualmente uma carteira de aproximadamente 100 a 120 projetos de pesquisa conduzidos por membros da instituição e 15 a 35 projetos de pesquisa conduzidos por pesquisadores colaboradores de instituições parceiras. Mais recentemente, em decorrência da abrupta interrupção das transferências e redução dos recursos financeiros do Contrato de Gestão, 67% de todos os projetos apoiados ou executados tiveram suas ações temporariamente interrompidas ou fortemente reduzidas. Desta forma, a atuação dos 10 grupos de pesquisa institucionais, registrados no Cadastro Nacional de Grupos de Pesquisa, foi profundamente afetada. A capacidade institucional de apoiar projetos de pesquisa de parceiros (colaboradores que pertencem a outras instituições), especialmente para aqueles projetos ligados às Redes Temáticas criadas e mantidas pelo Centro de Estudos da Várzea Amazônica (CEVA), foi seriamente afetada. Acreditamos que tudo isto se refletirá no desempenho dos indicadores de produção científica da instituição nos primeiros anos do Quarto Ciclo do CG. O orçamento permitirá retomar o apoio a pesquisas com recursos do contrato de gestão em 2021, ainda que parcialmente. O apoio a todas as demandas só deve ser retomado a partir de 2024 com o aumento progressivo dos valores contratuais.
Para realização destas Ações do Macroprocesso Produção Científica, foram projetados custos específicos para cada atividade ao longo dos anos do Quarto Ciclo com base nas projeções feitas para o ano de 2021, usando os custos correntes, e com base numa taxa
inflacionária para produtos e serviços contratados nacionalmente. É importante também informar que foi aplicada uma projeção de retenção de recursos a serem transferidos no Contrato de Gestão, para composição de uma Reserva Técnica institucional, conforme já acordado com a CGOS e com os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e em conformidade com o que estabelecem as Portarias MCTI 157/2010 e 777/2011. Esses valores deixam de ser apresentados por Xxxxxxxxxxxxx, conforme contrato anterior, mas são apresentados no Macroprocesso “Desenvolvimento Institucional” de forma agregada. Os custos projetados com recursos do Contrato de Gestão para o macroprocesso são:
Organização Social do MCTI
PRODUÇÃO CIENTÍFICA | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA (STPF) | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (STPJ) | DIÁRIAS, PASSAGENS, E AJUDA DE CUSTO (VIAGENS) | MATERIAL E SERVIÇOS (CUSTEIO) | INVESTIMENTOS (CAPITAL) | TOTAL | |
GP Análise Geoespacial, Ambiente e Territórios Amazônicos - Geoespacial | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Arqueologia e Gestão do Patrimônio Cultural da Amazônia | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Biologia e Conservação de Primatas | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Ecologia de Vertebrados Terrestres | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Ecologia e Biologia de Peixes | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Ecologia Florestal | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Ecologia e Conservação de Felinos na Amazônia | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Inovação, Desenvolvimento e Adaptação de Tecnologias Sustentáveis | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | - | - | - | 00.000,00 | - | 10.000,00 |
GP Territorialidades e governança socioambiental na Amazônia | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
Biologia e Conservação de répteis amazônicos | - | - | - | - | - | 0,00 |
Medicina da Conservação | - | - | - | - | - | 0,00 |
Realização/Participação de eventos científicos pelos GP´s e DTC | - | - | - | - | - | 0,00 |
Manutenção de Acervo Biológico, Arqueológico e Etnológico | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
Manutenção biblioteca e do acervo bibliográfico e similares | - | - | - | 10.000,00 | - | 10.000,00 |
Apoio aos programas PIBIC Jr. e PIBIC Sr. e Comitês de Ética do IDSM (CEP e CEUA) | - | - | - | - | - | 0,00 |
Suporte e ajustes no parque de TIC em 2016 (comunic. em campo, equipamentos, conexão, etc.) | - | - | - | - | - | 0,00 |
Apoio as redes de pesquisa - CEVA | - | - | - | - | - | 0,00 |
Totais anuais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | 0,00 | 120.000,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
MACROPROCESSO 2 – Disseminação Tecnológica
Objetivo Estratégico(s) | Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis; Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.5. Consolidar a Incubadora Mamirauá de Negócios Sustentáveis como instrumento de estímulo ao empreendedorismo sustentável, à estruturação de cadeias de valor de produtos da sociobiodiversidade e ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia. Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. |
Indicadores | 4. Número de eventos de disseminação das experiências e melhores práticas do IDSM (EDEMP); 5. Percentual de permanência de alunos nas turmas do CVT (PPAT); e 6. Número cumulativo de material didático com linguagem adequada sobre tecnologias sustentáveis, gestão e uso de recursos naturais, publicadas e aplicadas (NCCPA). |
Impactos estimados/potenciais | Incremento na disseminação de melhores práticas e da capacidade de organização e eficiência dos coletivos de manejadores. Incremento da disseminação demelhores práticas edas capacidades de manejo das populações locais e dos agentes técnicos que assessoram nas cadeias de valor. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios e materiais didáticos disponíveis no formato impresso e digital. |
Prazo de Conclusão | As ações deste Macroprocesso são contínuas. Estas ações subsidiam a difusão do conhecimento técnico-científico desenvolvimento pelo IDSM para outras áreas da Amazônia. |
Recursos a serem repassados* | R$ 197.000,00 |
* Referente ao orçamento de 2021.
Neste macroprocesso encontram-se as ações e atividades voltadas a disseminar tecnologias sociais desenvolvidas pelo IDSM ou adaptadas localmente visando ajustes à situação das populações ribeirinhas da Amazônia. Estas ações têm sido bastante importantes para o alcance da missão institucional ao longo dos últimos anos, e gerou grande visibilidade ao IDSM e ao MCTI nos anos do Terceiro Ciclo do CG. As ações deste macroprocesso foram também profundamente afetadas pelos problemas orçamentários observados nos anos recentes.
Com as limitações orçamentárias impostas nos últimos anos, a ação do IDSM pode ser mantida principalmente com recursos de financiamentos externos. No entanto, a maior parte das ações nestes últimos anos esteve centrada na região do Médio Solimões,
significando uma reversão no processo de expansão da atividade institucional e impactando diretamente o poder de replicação e, consequentemente de impacto da ação. O novo contrato de gestão permitirá prosseguir com as atividades interrompidas, retomando o processo de disseminação em uma escala geográfica maior. Isso acontecerá por meio do incremento no desenvolvimento e disseminação de tecnologias de manejo de recursos naturais. Serão continuadas e intensificadas as atividades para a formação de jovens no Centro Vocacional Tecnológico - Tecnologias Sociais da Várzea Amazônica (CVT-TSVA) e a partir de 2023, haverá o aumento do número de turmas para capacitação de agentes técnicos e manejadores e da produção de materiais gerados com os resultados das pesquisas. O investimento para a disseminação das tecnologias de manejo e inclusão social, subsidiam a formação de recurso humano para realizar a gestão e conservação da biodiversidade e alcançar o manejo sustentável, o incremento da renda e a melhoria da qualidade de vida. Os custos projetados para as ações em Disseminação Tecnológica em 2021 são:
Organização Social do MCTI
DISSEMINAÇÃO TECNOLÓGICA | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA (STPF) | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (STPJ) | DIÁRIAS, PASSAGENS, E AJUDA DE CUSTO (VIAGENS) | MATERIAL E SERVIÇOS (CUSTEIO) | INVESTIMENTOS (CAPITAL) | TOTAL | |
Funcionamento do Centro Vocacional Tecnológico – Tecnologias Sociais na Várzea Amazônica | 170.000,00 | - | 10.000,00 | 17.000,00 | - | 197.000,00 |
Cursos, oficinas e intercâmbios para multiplicadores destas tecnologias | - | - | - | - | - | 0,00 |
Totais anuais | 170.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 17.000,00 | 0,00 | 197.000,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
MACROPROCESSO 3 – Manejo Sustentável
Objetivo Estratégico(s) | Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 3.1. Fortalecer a pesquisa participativa que integre o conhecimento científico e o conhecimento tradicional. Objetivo Estratégico 3.2. Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação. Objetivo Estratégico 3.3. Buscar soluções tecnológicas que reduzam as desigualdades sociais. |
Indicadores | 7. Número cumulativo de rotinas de abordagem elaboradas para diferentes contextos de manejo sustentável de recursos naturais (NCRAb); 8. Índice de pirarucus manejados com assessoramento do IDSM com tamanho superior ao limite ideal de abate (ITP); e 9. Número de tipos de manejo de recursos naturais com assessoramento do IDSM (NRNM). |
Impactos estimados/potenciais | Incremento na capacidade técnico-científica do IDSM para desenvolver e consolidar tecnologias de manejos de recursos naturais. Incremento nas capacidades para gestão das diferentes iniciativas de recursos naturais pelas populações locais. Incremento na capacidade regional para a gestão de negócios sustentáveis pelos coletivos de produção e os arranjos produtivos locais. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios, protocolos técnico-científicos no formato impresso e digital e participação em premiações nacionais e internacionais. |
Prazo de Conclusão | As ações relacionadas ao assessoramento técnico e monitoramento da implementação das tecnologias de manejo de recursos naturais e inclusão social serão contínuas para o período. A ação de apoio a transferência de gestão da Pousada Uacari para o coletivo de base comunitária está prevista para encerrar em 2025. |
Recursos a serem repassados* | R$ 141.000,00 |
* Referente ao orçamento de 2021.
O macroprocesso de Manejo Sustentável ocupa também uma posição bastante central na missão do IDSM, e inclui um número muito importante de ações, com grande impacto sobre a vida das populações rurais das áreas de atuação do IDSM e, consequentemente, com grande visibilidade e impacto social, econômico e político nos âmbitos regional, nacional e internacional. A partir de importantes e bem-sucedidas experiências realizadas entre 1998 e 2002, o Instituto Mamirauá vem assessorando um crescente número de comunidades ribeirinhas da Amazônia rural, em diferentes unidades da federação. Especialmente a partir de 2010 o IDSM vem apoiando ações de manejo e assessoria para manejo, ambas realizadas por parceiros de outras instituições. Estas atividades têm sido intensificadas desde então, apesar das limitações orçamentárias crescentes observadas nos últimos anos do Terceiro Ciclo.
O investimento nesse Macroprocesso será para a implementação de cada iniciativa de manejo que envolve o mapeamento das áreas de uso, levantamento de estoque, viabilidade econômica, apoio à organização social e o monitoramento da atividade. As
iniciativas de manejo também serão apoiadas com encontros regionais de manejadores e em rodadas de negócios para melhorar as práticas de comercialização dos produtos manejados.
Para o novo período estão planejadas assessorias em várias temáticas de manejo sustentável, uma vez que há uma forte tendência à diversificação das atuações deste macroprocesso, porém com destaque para o manejo de pesca, principal fonte de receita da economia regional. Na área de Manejo Florestal serão assessorados os projetos existentes principalmente em áreas de várzea e serão fortalecidos mecanismos de comercialização com salvaguardas geradas por meio de acordos e contratos comerciais. Em Manejo de Pesca serão mantidas as assessorias direta a vários projetos de manejo de pesca em áreas do Médio Solimões (unidades de conservação, áreas indígenas e fora de territórios especiais), e de assessoria indireta, por meio da capacitação, para projetos de manejo em áreas mais distantes, em outros estados do Norte e em outros países da Pan-Amazônia. Em Manejo de Agroecossistemas, serão apoiados projetos em sistemas agroflorestais (SAFs), horticultura comunitária no ambiente de várzea, meliponicultura e de pecuária sustentável. Para o novo período do CG serão também assessorados projeto de manejo sustentável de jacaré em vida livre no Amazonas e caranguejo-uçá no Pará.
É prevista a continuação da publicação anual de dois boletins semestrais de estatística de desembarque pesqueiro. Na temática de Turismo de Base Comunitária, será retomado e fortalecido o conjunto de atividades voltadas à gradual transferência de gestão da Pousada Uacari para as associações comunitárias locais.
Os custos projetados para as ações em Manejo Sustentável no Contrato de Gestão em 2021 são:
Organização Social do MCTI
MANEJO SUSTENTÁVEL | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO | MATERIAL E SERVIÇOS | INVESTIMENTOS | TOTAL | |
Cursos de capacitação para manejadores e beneficiários sobre uso sustentado de recursos naturais | 10.000,00 | 20.000,00 | 7.000,00 | 25.000,00 | - | 62.000,00 |
Atividades de assessoramento técnico e monitoramento do manejo sustentável de recursos naturais e plano de transferência de gestão para unidades coletivas de comunitários na região do Médio Solimões. | 10.000,00 | 20.000,00 | 7.000,00 | 42.000,00 | - | 79.000,00 |
Atividades de assessoramento técnico e monitoramento de manejo sustentável de recursos naturais para unidades coletivas de comunitários em outras partes da Amazônia | - | - | - | - | - | 0,00 |
Totais Anuais | 20.000,00 | 40.000,00 | 14.000,00 | 67.000,00 | 0,00 | 141.000,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
MACROPROCESSO 4 – Qualidade de Vida
Objetivo Estratégico(s) | Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 3.3. Buscar soluções tecnológicas que reduzam as desigualdades sociais. Objetivo Estratégico 4.1. Manter o planejamento estratégico do IDSM alinhado com as diretrizes do MCTI e as políticas setoriais nacionais (ENCTI, PACTI, Portaria 1.122 de 19 de março de 2020). Objetivo Estratégico 4.2. Fortalecer as parcerias com os demais institutos do MCTI e instituições de pesquisa nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 4.5. Expandir geograficamente a atuação do IDSM e consolidar parcerias estratégicas com órgãos Federais e Estaduais. |
Indicadores | 10. Número cumulativo de tecnologias sociais experimentadas pelo IDSM voltadas ao incremento da qualidade de vida (TSEQV) de comunidades rurais da Amazônia. |
Impactos estimados/potenciais | Incremento na diversificação de tecnologias sociais disponibilizadas para atender demandas no acesso à água, saneamento e energia, para o ambiente familiar, comunitário e produtivo. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios, portfólio de soluções e participação em premiações nacionais e internacionais. |
Prazo de Conclusão | As ações deste Macroprocesso são contínuas. As ações fortalecerão as tecnologias desenvolvidas em anos anteriores e também visa experimentar em caráter piloto estratégias para tecnologias que darão suporte a produção sustentável. |
Recursos a serem repassados* | R$ 97.100,00 |
* Referente ao orçamento de 2021.
O macroprocesso de Qualidade de Vida é um dos que adquiriu maior importância estratégica no IDSM ao longo do Terceiro Ciclo do CG, especialmente devido à grande visibilidade obtida por muitas atividades desenvolvidas que tiveram repercussão nacional. O Instituto tem, consistentemente, feito investimentos no desenvolvimento e implementação de tecnologias que contribuam para melhoria das condições de vida de comunidades tradicionais da região Amazônica. As tecnologias já foram bem avaliadas e reconhecidas pelo Prêmio FINEP de Inovação, Prêmio Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Desafio Transforma de Reaplicação de Tecnologias Sociais.
O IDSM gera impacto direto sobre a vida das comunidades tradicionais com quem interage diretamente, contribuindo de maneira irrefutável sobre suas governança e qualidade de vida, independentemente do cenário de crise enfrentado no país. Além do impacto direto e imediato, o IDSM criou tecnologias sociais e modelos de gestão e governança replicáveis que hoje são usados em diversas áreas da Amazônia, dentro e fora do Brasil.
Os investimentos deste macroprocesso em 2021 e, consequentemente, para o Quarto Ciclo de Gestão, envolvem ações para consolidação de diferentes tecnologias principalmente para acesso à agua, saneamento e energia, todas com impacto previsto
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
para seus beneficiários finais. O incremento na qualidade de vida das populações assistidas pelo IDSM é, entretanto, resultado de toda a ação institucional, permeando os macroprocessos que tratam do desenvolvimento e da disseminação tecnológica, bem como do manejo sustentável de recursos naturais. Dessa forma todos os componentes relacionados à saúde comunitária, bem-estar, lazer, economia domiciliar, e qualquer outro diretamente relacionado ao incremento da qualidade de vida e formação política destas populações serão retomadas ou incrementadas no âmbito desde novo Contrato de Gestão.
Os custos do Contrato de Gestão projetados para as ações em Qualidade de Vida em 2021 são:
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Organização Social do MCTI
Qualidade de Vida | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO | MATERIAL E SERVIÇOS | INVESTIMENTOS | TOTAL | |
Desenvolvimento, adaptação e teste de tecnologias sociais adequadas a comunidades ribeirinhas amazônicas | 10.000,00 | 14.600,00 | 5.000,00 | 32.000,00 | - | 61.600,00 |
Monitoramento da qualidade de vida das comunidades com apropriação tecnológica | 8.500,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 12.000,00 | - | 35.500,00 |
Totais anuais | 18.500,00 | 24.600,00 | 10.000,00 | 44.000,00 | 0,00 | 97.100,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Organização Social do MCTI
MACROPROCESSO 5 – Tecnologias de Gestão
Objetivo Estratégico(s) | Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. Objetivo Estratégico 3.2. Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação. |
Indicadores | 11. Índice de participação de lideranças capacitadas pelo IDSM (IPLC) |
Impactos estimados/potenciais | Incremento na capacidade de controle social do acesso aos territórios e recursos naturais das populações locais. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios, eventos dos Conselhos gestores de UCs. |
Prazo de Conclusão | As ações deste Macroprocesso são contínuas. São ações que embasam o desenvolvimento dos demais macroprocessos. |
Recursos a serem repassados*(s) | R$ 34.000,00 |
* Referente ao orçamento de 2021.
O IDSM tem buscado construir uma metodologia com enfoque temático na gestão participativa, a partir da aplicação de tecnologias de gestão para áreas protegidas. As ações envolvem várias formas de fortalecimento dos sistemas de governança local, tais como a articulação política das lideranças locais, a sua capacitação em questões socioambientais de relevância regional, a criação e fortalecimento de fóruns de tomada de decisão participativa, formas de apoio a ações coletivas adotadas pelas populações locais, etc. Estas tecnologias têm sido também temas de cursos de multiplicação desde 2014, visando ampliar o uso destas ferramentas, e amplificar os impactos do modelo de RDS (reserva de desenvolvimento sustentável) e o da organização social para o manejo sustentável e participativo dos recursos renováveis, ambos desenvolvidos pela instituição. Essas ações têm tornado o IDSM reconhecido pelo órgão gestor de unidades de conservação do Amazonas.
Os investimentos para as ações do macroprocesso de Tecnologias de Gestão planejadas para o período se referem ao apoio aos fóruns de tomada de decisão para gestão das populações locais, à multiplicação dos agentes e das ferramentas para suporte à gestão participativa, ao desenvolvimento de instrumentos de educação, comunicação e à proteção ambiental participativa. E ainda, ações anuais para monitoramento das lideranças, identificando o perfil e seus espaços de atuação.
São os seguintes os custos projetados para tais ações custeadas por recursos do Contrato de Gestão:
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Organização Social do MCTI
MANEJO SUSTENTÁVEL | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO | MATERIAL E SERVIÇOS | INVESTIMENTOS | TOTAL | |
Articulação política e capacitação de lideranças comunitárias e seu acompanhamento em fóruns de tomada de decisão sobre manejo | R$ 12.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 15.000,00 | - | R$ 34.000,00 | |
Totais anuais | R$ - | R$ 12.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ - | R$ 34.000,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
MACROPROCESSO 6 – Desenvolvimento Institucional (funcionamento do IDSM + Pessoal)
Objetivo Estratégico(s)* | Objetivo Estratégico 5.1. Restabelecer o tamanho adequado e garantir a estabilidade das equipes de pesquisa e de extensão do IDSM. Objetivo Estratégico 5.2. Consolidar a sede institucional e reestruturar a infraestrutura de campo, garantindo ampliação da capilaridade e infraestrutura básica para as ações propostas. Objetivo Estratégico 5.3. Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos. Objetivo Estratégico 5.4. Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Objetivo Estratégico 5.5. Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, e com outros Ministérios como Intervenientes ao Contrato de Gestão. |
Indicadores | 12. Alavancagem mínima de recursos para custeio fora do contrato de gestão no IDSM (AMRCFCG) 13. Repercussão de ações de comunicação (RAC) 14. Proporção defuncionários da área administrativa na equipedo IDSM (PFAA)Os custos operacionais das ações de Desenvolvimento Institucional são muito diversos, incluindo uma variedade de ações, inclusive a remuneração dos colaboradores da instituição. |
Impactos estimados/potenciais | Incremento na capacidade de controle social do acesso aos territórios e recursos naturais das populações locais. |
Forma de Divulgação dos Resultados | Relatórios, eventos dos Conselhos gestores de UCs. |
Prazo de Conclusão | As ações deste Macroprocesso são contínuas. São ações que embasam o desenvolvimento dos demais macroprocessos. |
Recursos a serem repassados** | R$ 14.241.200,00 |
* Inclui ações transversais a todos as diretrizes, objetivos estratégicos, ações e metas do IDSM.
** Referente ao orçamento de 2021.
O macroprocesso de Desenvolvimento Institucional envolve todas as ações voltadas para o adequado funcionamento da instituição, do ponto de vista administrativo, de infraestrutura e de logística, além de sua sustentabilidade financeira. São as ações que garantem o suporte institucional para a execução das ações finalísticas, voltadas ao alcance da nossa missão. Nos últimos anos do Terceiro Ciclo, as ações deste macroprocesso foram muito focadas na própria sobrevivência da instituição, uma vez que houve uma redução de mais de 55% dos recursos do Contrato de Gestão nas transferências do MCTI para o IDSM. Esta realidade demandou uma suspensão das ações de desenvolvimento e sustentabilidade institucionais e um foco foi colocado nas ações de ajustes e adequações da instituição, para garantir sua persistência e sobrevivência. O Instituto foi obrigado a desativar parte de suas bases de campo, que dão suporte às ações de pesquisa e extensão, e a reduzir seu quadro de colaboradores, demitindo funcionários,
cancelando bolsas, suspendendo apoio a alunos em projetos de pós-graduação, etc. Os impactos dessas medidas foram muito fortes, e estimamos que serão necessários muitos anos para recuperarmos a capacidade de realização institucional na busca de alcançar sua missão.
Com o novo contrato de gestão as ações deste macroprocesso buscarão garantir o adequado funcionamento de todos os demais macroprocessos. Também serão retomadas algumas ações nas áreas de logística de transporte de suprimentos e de pessoal de apoio, de manutenção as estruturas de campo e de laboratório, já que as ações de campo foram muito reduzidas. Tentaremos dar continuidade à manutenção da sede, além da manutenção de máquinas e equipamentos. O escritório de representação de Manaus e de Fonte Boa foram fechados, e o escritório de representação em Belém passou por ajustes envolvendo contingenciamento de recursos para seu funcionamento e manutenção. Serão mantidas as ações de terceirização dos serviços de segurança do campus de pesquisa na sede do IDSM em Tefé. As manutenções preventivas em cada um dos veículos terrestres e nas embarcações, além dos grupos geradores e outros equipamentos de laboratório e salas de pesquisa, serão reiniciadas e potencializadas conforme recuperação orçamentária.
E em 2016 foi inserido o mais recente indicador do QIM, a Repercussão das Ações de Comunicação do IDSM (RAC), que é um modo de acompanhar os esforços voltados a atingir e informar a sociedade, e também de sensibilizar potenciais fontes de financiamento, contribuindo com a sustentabilidade financeira da instituição. Este indicador é calculado com base num padrão adotado internacionalmente para medir o retorno de mídia (impressa, falada e televisionada, além das mídias eletrônicas) a partir dos esforços de comunicação do IDSM. Nos anos mais recentes o IDSM logrou ser noticiado em várias TVs, revistas e jornais de todo o país, e em vários órgãos de imprensa importantes no Brasil e no exterior. As ações de comunicação serão fortalecidas, uma vez que compõem a estratégia de captação de recursos externos para manutenção das ações institucionais que não serão mais viabilizadas por recursos do contrato de gestão. O indicador permite acompanhar os esforços voltados a atingir e informar a sociedade sobre CTI, e também de sensibilizar potenciais fontes de financiamento, contribuindo com a sustentabilidade financeira da instituição.
A equipe de administração, ainda que reduzida, permite atender ao princípio da economicidade, focalizando o uso dos recursos do Contrato de Gestão no custeio de ações finalísticas e não nas atividades de apoio. Serão intensificados os acompanhamentos de projetos apoiados por instituições e agências externas, para garantir o adequado atendimento aos termos de contratação, às prestações de contas e a manutenção das relações com apoiadores e financiadores, para manter sempre positivas estas relações, e assim manter abertos os canais de financiamentos externos.
Os custos projetados para este âmbito são:
Organização Social do MCTI
Desenvolvimento Institucional | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO | MATERIAL E SERVIÇOS | INVESTIMENTOS | TOTAL | |
Despesas administrativas básicas e taxas (água, luz, telefone, suprimentos de escritório, serviços, sistema de administração, etc.) | - | 30.000,00 | - | 25.000,00 | - | 55.000,00 |
Ações do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes - CIPA | - | - | - | 8.000,00 | - | 8.000,00 |
Manutenção e conservação da infraestrutura (flutuantes, bases de campo, prédios da sede e dos escritórios de representação) | 10.000,00 | 25.000,00 | - | 35.000,00 | - | 70.000,00 |
Manutenção e conservação de veículos e máquinas (embarcações, carros, geradores) | - | 15.000,00 | - | 27.000,00 | - | 42.000,00 |
Expedições de suporte (linhas de transporte nas áreas com atividade de campo) | 5.000,00 | - | 5.200,00 | 17.000,00 | - | 27.200,00 |
Implementação de infraestrutura em geral | - | - | - | 22.000,00 | - | 22.000,00 |
Funcionamento dos departamentos de administração | - | - | 7.000,00 | 10.000,00 | - | 17.000,00 |
Retenção composição de reserva técnica institucional | - | - | - | - | - | 800.000,00 |
Subtotal | 15.000,00 | 70.000,00 | 12.200,00 | 144.000,00 | 0,00 | 1.041.200,00 |
Pagamento de salários e encargos mensais, e outras despesas de Pessoal | Pessoal | 13.200.000,00 | ||||
Total | 14.241.200,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Organização Social do MCTI
Outros Processos e Ações (Diretoria)
Além das ações diretamente ligadas aos macroprocessos institucionais, algumas outras ações deverão ser mantidas ao longo de 2021, pois são essenciais para a manutenção do bom funcionamento da instituição e para a realização das demais ações institucionais. Outros processos, ações e atividades são diretamente ligados à ação da Diretoria do IDSM. Eles incluem as ações das assessorias da diretoria, as ações do Núcleo de Inovação Tecnológica do IDSM e da Incubadora Mamirauá de Negócios Sustentáveis, ações relacionadas à realização das reuniões periódicas dos órgãos colegiados de gestão da OS (Conselho de Administração e Comissão de Acompanhamento e Avaliação), e o funcionamento do escritório de representação do IDSM em Belém. Os custos estimados para estas ações da diretoria são:
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Organização Social do MCTI
AÇÕES DA DIRETORIA | 2021 (em R$) | |||||
SERVIÇO TERCEIROS PESSOA FÍSICA | SERVIÇO TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDA DE CUSTO | MATERIAL E SERVIÇOS | INVESTIMENTOS | TOTAL | |
Assessoria de Comunicação e ações de divulgação | - | 18.000,00 | 7.500,00 | 15.000,00 | - | 40.500,00 |
Assessoria Jurídica e apoio e representação legal | - | - | 10.000,00 | - | - | 10.000,00 |
Assessoria de Relações Institucionais e Pós-graduação | - | - | 10.000,00 | - | - | 10.000,00 |
Reuniões dos órgãos colegiados | - | - | 30.000,00 | 2.000,00 | - | 32.000,00 |
Representação institucional da diretoria (visitas oficiais, etc.) | - | - | 35.000,00 | 12.000,00 | - | 47.000,00 |
Funcionamento do escritório de representação de Belém | - | - | 7.500,00 | 16.000,00 | - | 23.500,00 |
Funcionamento do escritório de representação em Fonte Boa | - | - | - | - | - | 0,00 |
Ações da Ouvidoria Interna | - | - | - | - | - | 0,00 |
Ações do Núcleo de Inovação e Tecnologias Sustentáveis (NITS) | - | 1.700,00 | 5.000,00 | - | - | 6.700,00 |
Totais Anuais | 0,00 | 19.700,00 | 105.000,00 | 45.000,00 | 0,00 | 169.700,00 |
xxx.xxxx.xxx.xx │ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Sumário das Previsões de Custos das Ações e Atividades de 2021
O orçamento previsto para 2021 totaliza R$15.000.000,00 (quinze milhões), conforme aprovado pelo Conselho de Administração do IDSM.
O custo projetado para pagamento de salários e encargos mensais, e outras despesas de Pessoal é de R$13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais). Este valor reduzido da folha é consequente dos ajustes realizados pelo Instituto Mamirauá em decorrência dos cortes orçamentários realizados em 2020 e em anos anteriores.
Ressaltamos, novamente, que o contrato de gestão deve ser capaz de, no mínimo, cobrir os valores da folha de pessoal e a manutenção da instituição. Sem essa garantia a sobrevivência institucional estará em risco. A seguir apresentamos o resumo orçamentário para o ano de 2021.
MACROPROCESSOS e AÇÕES | 2021 (em R$) |
Produção Científica | R$ 120.000,00 |
Disseminação Tecnológica | R$ 197.000,00 |
Manejo Sustentável | R$ 141.000,00 |
Qualidade de Vida | R$ 97.100,00 |
Tecnologias de Gestão | R$ 34.000,00 |
Desenvolvimento Institucional + Pessoal | R$ 14.241.200,00 |
Ações da Diretoria (e Outras Ações) | R$ 169.700,00 |
Totais por Ano | R$ 15.000.000,00 |
Cronograma de Desembolso
As atividades de cada macroprocesso não são homogeneamente distribuídas ao longo do tempo. Devido à forte sazonalidade do ambiente das florestas inundáveis da Amazônia, não são todas as ações que podem ser desenvolvidas em todos os meses. Igualmente, existe uma variação mensal nas obrigações institucionais conforme planejadas com fornecedores de produtos e serviços. Por este motivo consideramos a necessidade de que os valores integrais do ano sejam repassados em parcela única ao início de cada exercício anual.
Mês | 2021 (em R$) |
Janeiro | |
Fevereiro | |
Março | |
Abril | R$ 15.000.000,00 |
Maio | |
Junho | |
Julho | |
Agosto | |
Setembro | |
Outubro | |
Novembro | |
Dezembro | |
Total | R$ 15.000.000,00 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANEXO IV – QUADRO DE INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
QUADROS DE INDICADORES E METAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO (2021 A 2030)
Macroprocesso | ID | Indicador | V0 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | Metas 2025 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | |
1. Produção Científica | 1 | Índice geral de publicações (IGPub) | 1,20 | 1,25 | 1,30 | 1,35 | 1,40 | 1,45 | 1,50 | 1,55 | 1,60 | 1,65 | 1,70 |
2 | Índice de publicações indexadas nos extratos B2 e | 0,32 | 0,37 | 0,42 | 0,47 | 0,52 | 0,57 | 0,62 | 0,67 | 0,72 | 0,77 | 0,82 | |
superiores (IPuB2+) | |||||||||||||
3 | Número de redes de pesquisa com participação ativa de membros do IDSM | Não se aplica | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |
2. Disseminação Tecnológica | 4 | Número de eventos de disseminação das experiências e melhores práticas do IDSM (EDEMP) | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 |
5 | Percentual de permanência de alunos nas turmas do CVT (PPAT) | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | |
6 | Número cumulativo de material didático com linguagem adequada sobre tecnologias sustentáveis, gestão e uso de recursos naturais, publicadas e aplicadas (NCCPA) | Não se aplica | 7 | 7 | 8 | 8 | 9 | 9 | 10 | 10 | 11 | 11 | |
3. Manejo de recursos Naturais | Número cumulativo de rotinas de abordagem | ||||||||||||
7 | elaboradas para diferentes contextos de manejo | 9 | 9 | 10 | 11 | 11 | 12 | 12 | 13 | 13 | 14 | 14 | |
sustentável de recursos naturais (NCRAb) | |||||||||||||
Índice de pirarucus manejados com assessoramento do | |||||||||||||
8 | IDSM com tamanho superior ao limite ideal de abate | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | > 0,7 | |
(ITP) | |||||||||||||
9 | Número de tipos de manejo de recursos naturais com assessoramento do IDSM (NRNM) | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 |
Macroprocesso | ID Indicador V0 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | Metas 2025 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | |
4. Qualidade de Vida | Número cumulativo de tecnologias sociais 10 experimentadas pelo IDSM voltadas ao incremento da 4 qualidade de vida (TSEQV) de comunidades rurais da Amazônia | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
5. Tecnologias de Gestão | 11 Índice de participação de lideranças capacitadas pelo > IDSM (IPLC) 0,45 | > | > | > | > | > | > | > | > | > | > |
0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | ||
6. Desenvolvimento Institucional | 12 Alavancagem mínima de recursos para custeio fora do > contrato de gestão no IDSM (AMRCFCG) 30% | > | > | > | > | > | > | > | > | > | > |
30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | 30% | ||
13 Repercussão de ações de comunicação (RAC) 0000 0000 0000 0000 3300 3500 3700 3900 4100 4300 4500 | |||||||||||
14 Proporção de funcionários da área administrativa na < equipe do IDSM (PFAA) 20% | < | < | < | < | < | < | < | < | < | < | |
20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% |
DETALHAMENTO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Indicador #1: Índice geral de publicação (IGPub) | |
Qualificação: Efetividade | |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 1.1. Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação. Objetivo Estratégico 1.2. Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 1.3. Promover a formação científica, tecnológica e em inovação. Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 1.5. Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM. Objetivo Estratégico 5.4. Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. | |
Macroprocesso: Produção Científica | |
Finalidade do indicador: Mensurar a efetividade do IDSM na produção de publicações técnicas e científicas. | |
Descrição: O IGPub mede a produtividade global anual do IDSM, e indica a efetividade da instituição em produzir trabalhos técnicos e científicos de qualidade. São contabilizados todos os artigos técnicos e científicos publicados em periódicos indexados ou não indexados mas com ISSN, e livros e capítulos de livro com ISBN. | |
Fórmula de cálculo: IGPub = NGPUB onde, TNSE NGPUB = Número de artigos técnicos e científicos publicados em periódicos indexados ou não indexados, mas com ISSN, somado ao número de livros e capítulos de livros com ISBN, publicados no ano da análise. TNSE = Número de técnicos de nível superior e especialistas vinculados à atividade de pesquisa (pesquisadores, tecnólogos e bolsistas), com 12 ou mais meses de atuação no IDSM no momento da análise. | |
Peso: 2 | Unidade: Razão |
Indicador #2: Índice de publicações indexadas nos extratos B2 e superiores (IPuB2+) | |
Qualificação: Efetividade | |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 1.1. Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação. Objetivo Estratégico 1.2. Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 1.3. Promover a formação científica, tecnológica e em inovação. Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 1.5. Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM. Objetivo Estratégico 5.4. Garantir a curadoria adequada das coleções biológica, etnográfica e arqueológica, e a manutenção da Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. | |
Macroprocesso: Produção Científica | |
Finalidade do indicador: Mensurar a efetividade do IDSM na produção de publicações técnicas e científicas em revistas de alto impacto. | |
Descrição: O IPuB2+ mede a produção do IDSM publicada em periódicos indexados classificados nos extratos B2 e superiores segundo o sistema de classificação Qualis da CAPES, e indica a efetividade da instituição em produzir produtos científicos de alto impacto. | |
Fórmula de cálculo: IPuB2+ = NPUBIB2+ onde, TNSE NPUBIB2+ = Número de artigos publicados em periódicos indexados e classificados nos extratos B2 e superiores segundo o sistema de classificação Qualis da CAPES, no ano da análise com membros do IDSM como autores principaisou coautores. TNSE = Somatório dos técnicosde nível superior e especialistas vinculados à atividade de pesquisa (pesquisadores, tecnólogos e bolsistas), com 12 ou mais meses de atuação no IDSM no momento da análise. | |
Peso: 3 | Unidade: Razão |
Indicador #3: Número de redes de pesquisa formalizadas e ativas com participação efetiva de membros do IDSM | |
Qualificação: Eficácia | |
Objetivo estratégico do CG: Objetivo Estratégico 1.1. Realizar pesquisas na fronteira do conhecimento de modo a consolidar o IDSM como uma referência internacional em sua área de atuação. Objetivo Estratégico 1.2. Fortalecer e consolidar os Grupos de Pesquisa do IDSM, as Redes Temáticas em que o IDSM participa e a colaboração científica com instituições nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 1.3. Promover a formação científica, tecnológica e em inovação. Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. | |
Macroprocesso: Produção Científica | |
Finalidade do indicador: Mensurar a eficácia do IDSM na promoção, desenvolvimento e coordenação de redes de pesquisa importância regional, nacional e internacional. | |
Descrição: Este indicador mede o número de redes de pesquisa com participação ativa de membros do IDSM e indica a eficácia do IDSM em colaborar com diferentes atores na promoção, manutenção e coordenação de redes de pesquisa. | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – contabilização direta | |
Peso: 2 | Unidade: N |
Indicador #4: Número de eventos de disseminação das experiências e melhores práticas do IDSM (EDEMP) | |
Qualificação: Eficácia | |
Objetivo estratégico do CG: Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.5. Consolidar a Incubadora Mamirauá de Negócios Sustentáveis como instrumento de estímulo ao empreendedorismo sustentável, à estruturação de cadeias de valor de produtos da sociobiodiversidade e ao desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia. Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. | |
Macroprocesso: Disseminação Tecnológica | |
Finalidade do indicador: Mensurar a eficácia do IDSM na disseminação de processos e tecnologias sociais. | |
Descrição: O EDEMP mede o número de eventos de disseminação realizados pelo IDSM a cada ano, e indica a eficácia da instituição em disseminar processos e tecnologias sociais por meio de eventos de capacitação para potenciais agentes de órgão gestores e colaboradores de áreas protegidas, que serão multiplicadores destas experiências na região do médio Solimões, em outras regiões da Amazônia e mesmo em outros estados e países da Pan-Amazônia. | |
Fórmula de cálculo: Número de evento eventos de capacitação em processos e tecnologias sociais realizados. | |
Peso: 3 | Unidade: N |
Indicador #5: Percentual de permanência de alunos nas turmas (PPAT) do CVT | |
Qualificação: Efetividade | |
Objetivo estratégico do CG: Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. | |
Macroprocesso: Disseminação Tecnológica | |
Finalidade do indicador: Mensurar a efetividade do IDSM em manter uma baixa taxa de evasão de alunos no curso pós-médio do Centro Vocacional Tecnológico do IDSM. | |
Descrição: O indicador mede o percentual de alunos que permanece no curso pós- médio do Centro Vocacional Tecnológico do IDSM, e indica a efetividade do IDSM em manter uma baixa a evasão de alunos e um curso com processo adequado às jovens lideranças locais. | |
Fórmula de cálculo: PPTA = [(AC/AI) x 100] onde PPTA = Percentagem de Permanência das Turmas de Alunos do CVT ao ano. AC = Xxxxxx concluintes ao ano. AI = Alunos ingressantes no ano. | |
Peso: 2 | Unidade: % |
Indicador #6: Número cumulativo de material didático com linguagem adequada sobre tecnologias sustentáveis, gestão e uso de recursos naturais, publicadas e aplicadas (NCCPA) | |
Qualificação: Eficácia | |
Objetivo estratégico do CG: Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis; Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. Objetivo Estratégico 3.1. Fortalecer a pesquisa participativa que integre o conhecimento científico e o conhecimento tradicional. Objetivo Estratégico 3.2. Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação. | |
Macroprocesso: Disseminação Tecnológica | |
Finalidade do indicador: Demonstrar a eficácia do IDSM na produção e implementação de material didático sobre tecnologias sustentáveis, gestão e uso de recursos naturais adequadas a realidade social e cultural das populações alvo do IDSM. | |
Descrição: O indicador é obtido por meio da contagem direta cumulativa do material didático elaborado, publicado e aplicado pelo IDSM, sobre tecnologias sustentáveis, gestão e uso de recursos naturais. A fonte da informação são as próprias publicações dos programas de manejo de recursos naturais do IDSM. | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – contagem direta | |
Peso: 2 | Unidade: N |
Indicador #7: Número cumulativo de rotinas de abordagem elaboradas para diferentes contextos de manejo sustentável de recursos naturais (NCRAb) | |
Qualificação: Eficácia | |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis; Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade. | |
Macroprocesso: Manejo Sustentável | |
Finalidade do indicador: Demonstrar a eficácia do desenvolvimento dos sistemas de manejo de recursos naturais implementados ou promovidos pelo IDSM, e sua adaptação a distintas realidades ambientais e sociais encontradas na sua fase de implantação. | |
Descrição: Este indicador será obtido pela contagem cumulativa direta de protocolos (ou rotinas de abordagem) elaborados e publicadospelo IDSM sobre as distintas adaptações dos sistemas de manejo para as distintas realidades socioambientaisabordadas em campo. | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – contagem direta | |
Peso: 3 | Unidade: N |
Indicador #8: Índice de pirarucus manejados com assessoramento do IDSM com tamanho superior ao limite ideal de abate (ITP) |
Qualificação: Efetividade |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis; Objetivo Estratégico 4.3. Disponibilizar publicamente dados e informações oriundos de pesquisas e monitoramentos que contribuam com o planejamento e elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental. |
Macroprocesso: Manejo Sustentável |
Finalidade do indicador: Mensurar a efetividadedas práticas de manejo sustentável da pesca de pirarucus nas localidades querecebem a assessoria técnico-científica do IDSM (a assistência técnica, o aconselhamento e o monitoramento da atividade) por meio do acompanhamento do tamanho médio dos animais pescados1. |
Descrição: Este indicador será obtido pelo cálculo da proporção de animais manejadoscom comprimentos totais maiores ou iguaisa 1,65m, em relação a todos os animais abatidos em todos os sistemas de manejo de pesca de pirarucu que contam com o acompanhamento técnico- científico do IDSM, no ano da análise. |
Fórmula de cálculo: ITP = Npm onde, NTp Npm = número de pirarucus manejados de tamanho maior ou igual a 1,65m no ano NTp = número total de pirarucus manejados no mesmo ano |
1 O limite de tamanho aplicado no abate pode indicar o acatamento à principal medida de manejo, que é o tamanho mínimo de abate definido pelo IBAMA, que é 1,50 m. Como pesquisas demonstraram que o tamanho à primeira maturação sexual da espécie é 1,65 m, no IDSM consideramos que o limite determinado pelo IBAMA é muito conservador, e levamos este limite a um nível mais desafiador, e também mais apropriado do ponto de vista da biologia deste recurso natural. Mantendo-se o tamanho dos animais abatidos sempre acima deste limite podemos garantir a sustentabilidade da pesca por meio da regeneração biológica dos estoques. Assim, quanto maior o índicedeanimais manejados com tamanho acima de 1,65m, maior será a sustentabilidade do sistema de manejo. O papel do IDSM nesta meta é o de manter os esforços de aconselhamento técnico, acompanhamento, monitoramento e auditagem dos sistemas demanejo depesca em todos os locais que realizam o manejo nas duas reservas sob a supervisão do Instituto.
Peso: 2 | Unidade: Razão |
Indicador #9: Número de tipos de manejo de recursos naturais com assessoramento do IDSM (NRNM) ao ano | |
Qualificação: Eficácia | |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 2.1. Fortalecer os programas de manejo de recursos naturais e desenvolvimento social do IDSM, para replicar boas práticas produtivas por meio de tecnologias sociais que resultem em uma maior produtividade e um menor impacto sobre a biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.3. Desenvolver e entregar produtos e serviços que contemplem modelos de negócios e práticas sustentáveis; Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade. | |
Macroprocesso: Manejo Sustentável | |
Finalidade do indicador: Medir a eficácia do IDSM em aprimorar a estratégia de manejo, sua efetividade em ampliar o leque de recursos usados de forma sustentável, e mesmo de promover a conservação destes recursos. | |
Descrição: Este indicador será calculado pela contagem do número de tipos de manejo de recursos naturais assessorados pelo IDSM junto às populações locais, tanto de recursos da fauna quanto da flora. | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – contagem direta. | |
Peso: 2 | Unidade: N |
Indicador #10: Número cumulativo de tecnologias sociais experimentadas pelo IDSM voltadas ao incremento da qualidade de vida (TSEQV) de comunidades rurais da Amazônia | |
Qualificação: Eficiência | |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 3.3. Buscar soluções tecnológicas que reduzam as desigualdades sociais. Objetivo Estratégico 4.1. Manter o planejamento estratégico do IDSM alinhado com as diretrizes do MCTI e as políticas setoriais nacionais (ENCTI, PACTI, Portaria 1.122 de 19 de março de 2020). Objetivo Estratégico 4.2. Fortalecer as parcerias com os demais institutos do MCTI e instituições de pesquisa nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 4.5. Expandir geograficamente a atuação do IDSM e consolidar parcerias estratégicas com órgãos Federais e Estaduais. | |
Macroprocesso: Qualidade de Vida | |
Finalidade do indicador: Demonstrar a eficiência do IDSM em ampliar e diversificar as tecnologias sociais que são trabalhadas (analisadas, adaptadas, desenvolvidas e testadas junto à população local), visando sua futura transferência. | |
Descrição: A meta será calculada pela contabilização direta e cumulativa do número de tecnologias sociais trabalhadas (analisadas, adaptadas, desenvolvidas, testadas, monitoradas e avaliadas) pelo grupo do IDSM a cada ano. | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – contagem direta. | |
Peso: 2 | Unidade: N |
Indicador #11: Índicedeparticipação deliderançascapacitadaspeloIDSM (IPLC) aoano |
Qualificação: Efetividade |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 1.4. Colaborar com as universidades e instituições locais para o uso racional e sustentável da biodiversidade, e atuar na busca da redução das desigualdades sociais na Amazônia. Objetivo Estratégico 2.2. Capacitar atores locais para disseminação de tecnologias sociais e conhecimento científico, como instrumento de apropriação do conhecimento pelas comunidades através do fortalecimento do Centro Vocacional Tecnológico. Objetivo Estratégico 2.4. Promover a gestão territorial integrada como estratégia para a conservação da biodiversidade. Objetivo Estratégico 2.6. Promover maior interação entre o IDSM e a sociedade local para consolidar modelos de gestão e negócios. Objetivo Estratégico 3.2. Participar na formulação e execução de políticas públicas (locais, regionais e nacionais) em suas áreas de atuação. Objetivo Estratégico 4.5. Expandir geograficamente a atuação do IDSM e consolidar parcerias estratégicas com órgãos Federais e Estaduais. |
Macroprocesso: Tecnologias de Gestão |
Finalidade do indicador: Mensurar a efetividade dos esforços de capacitação de lideranças por meio da aferição de sua participação nas instâncias máximas de discussão e tomada de decisão participativa no manejo das unidadesde conservação sob a cogestão do IDSM, a RDSM e a RDSA. |
Descrição: O indicador será obtido pela participação das lideranças capacitadas pelo Instituto Mamirauá ao longo dos anos, nos diferentes fóruns e instâncias de tomada de decisão nas reservas e nos municípios onde eventualmente atuem. É uma forma de medir a atuação das lideranças formadas pelos diferentes esforços de capacitação da instituição. |
Fórmula de cálculo: IPLC = NLCAG NTLC onde, NLCAG= Número de liderançascapacitadaspelo IDSMparticipando das Assembleias Gerais e das demais instâncias de tomada de decisão sobre gestão e manejo de recursos naturaisda RDSMou da RDSA no ano daanálise (associações comunitárias em atividadesdemanejo, reuniõesde setor, secretariasmunicipais, gruposde AAVs e no Conselho Deliberativo das unidadesde conservação). |
NTLC = Número total cumulativo de lideranças capacitadas pelo IDSM (atualizado até 2014). | |
Peso: 2 | Unidade: Razão |
Indicador #12: Alavancagem mínima de recursos para custeio fora do contrato de gestão do IDSM (AMRCFCG) |
Qualificação: Eficácia |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 5.1. Restabelecer o tamanho adequado e garantir a estabilidade das equipes de pesquisa e de extensão do IDSM. Objetivo Estratégico 5.2. Consolidar a sede institucional e reestruturar a infraestrutura de campo, garantindo ampliação da capilaridade e infraestrutura básica para as ações propostas. Objetivo Estratégico 5.3. Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos. Objetivo Estratégico 5.5. Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, e com outros Ministérios como Intervenientes ao Contrato de Gestão. |
Macroprocesso: Desenvolvimento Institucional |
Finalidade do indicador: Mensurar a eficácia do IDSM em diversificar suas fontes de financiamento e garantir a sustentabilidade financeira da instituição para custeio de suas atividades, não incluindo as despesas de pagamento de Pessoal. |
Descrição: O indicador é a porcentagem representada por recursos financeiros ou não financeiros, captadospelo IDSM de outras fontes de financiamento, em relação aos recursos disponibilizados pelo MCTIC no âmbito do Contrato de Gestão para custeio das atividades. Não são contabilizados recursos disponibilizados pelo MCTIC no âmbito do Contrato de Gestão destinados a pagamento de despesas com pessoal. Importante: a fórmula para este indicador não produz cálculo correto do indicador quando o valor repassado pelo MCTIC no âmbito do contrato de gestão é igual ou inferior as despesas do IDSM com pessoal. |
Fórmula de cálculo: AMRCFCG = RAFCG x 100 VTCGC onde, RAFCG = Recursos financeiros alavancados fora do Contrato de Gestão pelo IDSM ao ano. VTCGC = Valores transferidos pelo Contrato de Gestão ao IDSM no ano para custeio |
das atividades do IDSM (excluídas as despesas de Pessoal). | |
Peso: 2 | Unidade: % |
Indicador #13: Repercussão das ações de comunicação do IDSM ao ano (RAC) |
Qualificação: Eficiência |
Objetivos estratégicos do CG: Objetivo Estratégico 1.5. Aprimorar a capacidade de comunicação dos resultados científicos e sociais do IDSM. Objetivo Estratégico 4.2. Fortalecer as parcerias com os demais institutos do MCTI e instituições de pesquisa nacionais e internacionais. Objetivo Estratégico 4.3. Disponibilizar publicamente dados e informações oriundos de pesquisas e monitoramentos que contribuam com o planejamento e elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental. Objetivo Estratégico 4.4. Ampliar a participação do IDSM em fóruns internacionais de discussão de políticas relacionadas a sua área de atuação. Objetivo Estratégico 5.3. Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos. Objetivo Estratégico 5.5. Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, e com outros Ministérios como Intervenientes ao Contrato de Gestão. |
Macroprocesso: Desenvolvimento Institucional |
Finalidade do indicador: Calcular a crescente eficiência dos esforços da comunicação externa realizada pelo IDSM, na medida em que computa a repercussão crescente destes esforços nas diferentes mídias (jornais, revistas, rádio, TV, Internet) em diferentes abrangências (local, estadual, regional, nacional e internacional), que publicam conteúdo produzido pelo grupo de comunicação do IDSM, apoiado por técnicos e pesquisadores. |
Descrição: Será realizado anualmenteo somatório dos valores de cada uma das vezes que alguma mídia replicar o conteúdo gerado pela ASCOM do IDSM, em diferentes lugares e em diferentes mídias, segundo uma tabela de pontospadronizados: Tabela 1. Nota de repercussão de ações por mídia e abrangência. Mídia Abrangência Nota Financiador 2 Local 2 Rádio Estadual 3 Especializado 5 Nacional 6 Internacional 10 Financiador 2 Local 3 Jornal Impresso Estadual 5 Especializado 5 Nacional 8 |
Internacional 15 Financiador 2 Local 2 Revista Impressa Estadual 5 Especializado 7 Nacional 9 Internacional 15 Financiador 2 Local 2 TV Estadual 5 Especializado 8 Nacional 10 Internacional 20 Tabela 2. No de repercussão para websites de acordo com o número de acessos. Categorias de site Nota Número de acessos Muito baixa 1 De 1 a 199 acessos Baixa 2 De 200 a 4.999 acessos Regular 6 De 500 a 29.999 acessos Média 8 De 30.000 a 499.999 acessos Alta 12 De 500.000 a 999.999 Muito alta 16 De 1.000.000 a 1.999.999 acessos Top 20 Acima de 2.000.000 Financiador 2 Sem relacionar com audiência | |
Fórmula de cálculo: Não se aplica – somatório direto da pontuação | |
Peso: 2 | Unidade: N |
Indicador #14: Proporção de funcionários da área administrativa no total da equipe do IDSM no ano (PFAA) | |
Qualificação: Economicidade | |
Objetivo estratégico do CG: Objetivo Estratégico 5.1. Restabelecer o tamanho adequado e garantir a estabilidade das equipes de pesquisa e de extensão do IDSM. Objetivo Estratégico 5.2. Consolidar a sede institucional e reestruturar a infraestrutura de campo, garantindo ampliação da capilaridade e infraestrutura básica para as ações propostas. Objetivo Estratégico 5.3. Ampliar, fortalecer e diversificar a captação de recursos. | |
Macroprocesso: Desenvolvimento Institucional | |
Finalidade do indicador: Demonstrar a economicidade do IDSM, uma vez que a estratégia institucional é voltada para usar os recursos financeiros disponíveis para Pessoal preferencialmente custeando pessoas para atuar nas atividades finalísticas, e não enfatizar as atividades meio, e assim fazer um uso mais adequado dosrecursos públicos. | |
Descrição: O indicador computa o número de funcionários atuando na área administrativa em relação a todos os funcionários, incluindo os que desenvolvem atividades fim (pesquisa e extensão) e os de atividades de apoio a estas. Ele é expresso em termos percentuais, e seu cálculo é feito pela divisão do número de pessoas na área de administração no ano dividido pelo número de funcionários do IDSM no mesmo ano. | |
Fórmula de cálculo: PFAA = NFA x 100 NTF onde, NFA = Número de funcionários administrativos do IDSM ao ano. NTF = Número total de funcionários do IDSM no ano. | |
Peso: 2 | Unidade: % |
Organização Social do MCTI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANEXO V – PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL
REPASSE ANUAL PREVISTO | |
2021 | R$ 15.000.000,00 |
2022 | R$ 15.900.000,00 |
2023 | R$ 15.900.000,00 |
2024 | R$ 16.854.000,00 |
2025 | R$ 16.854.000,00 |
2026 | R$ 17.865.240,00 |
2027 | R$ 17.865.240,00 |
2028 | R$ 18.937.154,40 |
2029 | R$ 18.937.154,40 |
2030 | R$ 20.073.383,66 |
O x x x x x x x x x o S o c
Cr o n o g r a m a d e De s e m b o l s o
As at iv idades de cada m acr o p r o ces s o n ão s ão ho m o gen eam en t e dis t r do t em p o . Dev ido à fo r t e s az o n alidade do am bien t e das flo r es t as Am az ô n ia, n ão s ão t o das as açõ es q u e p o dem s er des en v o lv idas e Igu alm en t e, ex is t e u m a v ar iação m en s al n as o br igaçõ es in s t it u c p lan ejadas co m fo r n ecedo r es de p r o du t o s e s er v iço s . Po r es t e m n eces s idade de q u e o s v alo r es in t egr ais do an o s ejam r ep as s ado s em in ício de cada ex er cício an u al.
r o
M ê s | 2 0 2 1 ( e m |
Ja n e i r o | |
Fe v e r e i | |
M a r ç o | |
Ab r i l | R$ 1 5 . 0 0 0 |
M a i o | |
Ju n h o | |
Ju l h o | |
Ag o s t o | |
S e t e m b r | |
O u t u b r | |
N o v e m b r | |
De z e m b r | |
T o t a l | R $ 1 5 . 0 0 0 |
R $ )
. 0 0 0 , 0 0
o
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. 0 0 0 , 0 0
Organização Social do MCTI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANEXO VI – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A avaliação de desempenho seguirá a seguinte sistemática:
1) A avaliação de desempenho se baseará nos indicadores constantes deste Anexo do Contrato de Gestão (2021 - 2030), de acordo com os respectivos pesos ali estabelecidos.
2) Será calculado o alcance da meta acordada, por indicador em particular, o que implicará na determinação de pontos de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
RESULTADO OBSERVADO | PONTOS |
96% ou mais | 10 |
91% a 95% | 9 |
81% a 90% | 8 |
71% a 80% | 7 |
61% a 70% | 6 |
51% a 60% | 5 |
41% a 50% | 4 |
40% ou menos | Zero |
3) O resultado da multiplicação do peso pela pontuação corresponderá ao total de pontos atribuídos a cada indicador.
4) O somatório dos pontos dividido pelo somatório dos pesos corresponderá à nota média global da Instituição.
5) A nota média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a seguir:
NOTA MÉDIA GLOBAL | CONCEITO |
9,4 a 10,0 pontos | Atingiu plenamente o desempenho esperado |
8,0 a 9,3 pontos | Atingiu o desempenho esperado |
6,0 a 7,9 pontos | Atingiu parcialmente o desempenho esperado |
Abaixo de 6,0 pontos | Não atingiu o desempenho esperado |