UPAE GRANDE RECIFE – 4º TRIMESTRE/2023
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO PARECER CONCLUSIVO
UPAE GRANDE RECIFE – 4º TRIMESTRE/2023
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2023, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2018, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestado na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE GRANDE RECIFE, no Município de ABREU E LIMA-PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 044/2024.
O documento supracitado, bem como os anexos, subsidiarão a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI nº 044/2024 e anexos, referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPAE Grande Recife no 4º trimestre/2023, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 21/02/2024, através do Ofício DGMCG nº 030/2024 pela plataforma SEI Processo nº 2300000999.000028/2024-13.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações dessa Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPAE GRANDE RECIFE
A UPAE GRANDE RECIFE, cujo Contrato de Gestão nº 001/2018 encontra-se vigente através do 5º Termo Aditivo de 10/09/2022 a 09/09/2024, é um centro regional de diagnóstico e orientação terapêutica com alta resolubilidade e densidade tecnológica e de acordo com Anexo Técnico I do Contrato de Gestão acima mencionado oferece atendimentos ambulatoriais nas especialidades médicas 1 de:
Cardiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia. Oferecendo
também especialidades não médicas das quais vejamos: enfermagem, farmácia, nutrição, psicologia, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Com a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018, que tem como objeto a Implantação do Serviço de Atenção ao Paciente com Pé Diabético ou com feridas complexas, passa a oferecer também a especialidade Angiologia.
A unidade recebe através do Contrato de Gestão nº 001/2018, um repasse mensal no valor de R$ 420.142,86 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na UPAE. Em 13/11/2023, com a assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018, cujo objeto foi o repasse financeiro de custeio para a rede de referência para assistência aos pacientes ostomizados, bem como, para o serviço de disponibilização de Kit para Pacientes Portadores de Bexiga Neurogênica, houve um acréscimo mensal de R$ 67.248,43 (sessenta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), ficando o valor mensal de repasse em R$ 487.391,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), a partir da data de assinatura do referido instrumento.
São disponibilizados pela UPAE Grande Recife, serviços laboratoriais de análise e eletrocardiograma. Com diagnósticos de média complexidade e cirurgias ambulatoriais em regime de Hospital Dia, tendo como um dos objetivos fortalecer a rede de assistência entre as atenções primária e a terciária, garantindo assim a continuidade do cuidado onde o acesso a este serviço ocorre de forma regulada, com horário de atendimento de 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.
A Unidade, de acordo com Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 001/2018, tem como indicadores de produção: Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação e como indicadores de qualidade: Atenção ao Usuário (Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas), Controle de Origem do Paciente e Gerenciamento Clínico (Perda Primária, Taxa de Absenteísmo e Índice de Retorno).
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento das metas de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I ao
Contrato de Gestão nº 001/2018.
Nota: Devido a assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 em 13/11/2023, a meta do indicador Atendimento Ambulatorial Não Médico passou a ser de 310 atendimentos/mês proporcionalmente para novembro e de 330 atendimentos/mês a partir do mês de dezembro de 2023.
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 001/2018.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação, realizados pela UPAE GRANDE RECIFE. De acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 001/2018, a meta contratada corresponde ao 1º ano de execução contratual, que para Atendimento Ambulatorial Médico é de 3.106 atendimentos/mês, Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 280 atendimentos/mês e Atendimento de Reabilitação é de 280 sessões/mês. As referidas metas de atendimentos continuam com os valores
do primeiro ano contratual assim como seu repasse financeiro2. Com a assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 em 13/11/2023, a meta do indicador Atendimento Ambulatorial Não Médico passou a ser de 310 atendimentos/mês proporcionalmente para novembro e de 330 atendimentos/mês a partir do mês de dezembro de 2023.
1.1 Atendimento Ambulatorial Médico:
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI nº 044/2024 e anexos, o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre atingiu o volume de 4.548 atendimentos, representando um percentual de 48,81%, não cumprindo a meta contratada.
TABELA 01. ATENDIMENTO AMBULATORIAL MÉDICO
Fontes: Parecer CTAI nº 044/2024 – UPAE GRANDE RECIFE – 4º trimestre/2023
Nota: “A meta será avaliada pelo total de consultas realizadas nesta modalidade, independente da sua tipologia”. De acordo com Anexo Técnico I, do Contrato de Gestão nº 001/2018.
1.2 Atendimento Ambulatorial Não Médico:
Diante das informações contidas no Parecer CTAI nº 044/2024 e anexos, o total de Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos no trimestre atingiu o volume de 2.366 atendimentos, representando um percentual de 257,17%, cumprindo a meta contratada.
TABELA 02. ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NÃO MÉDICOS
Fontes: Parecer CTAI nº 044/2024 – UPAE GRANDE RECIFE – 4º trimestre/2023
Nota 01: Para os Atendimentos Ambulatoriais não Médicos, conforme o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 001/2018 “A meta será avaliada pelo total de consultas não médica, independente do profissional.”
Nota 02: “Os atendimentos realizados por assistente social somente deverão ser contabilizados como consulta mediante a emissão de parecer social.” Conforme o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 001/2018.
1.3 Atendimento Ambulatorial de Reabilitação:
De acordo com as informações extraídas do Parecer CTAI nº 044/2024 e anexos, a Unidade apresentou o total de Atendimentos Ambulatoriais de Reabilitação no trimestre o volume de 1.224 atendimentos, representando um percentual de 145,71%, cumprindo a meta contratada.
TABELA 03. ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE REABILITAÇÃO
Fontes: Parecer CTAI nº 044/2024 – UPAE GRANDE RECIFE – 4º trimestre/2023
Nota: “A meta será avaliada pelo total de sessões de reabilitação independente do profissional”. De acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 001/2018.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPAE GRANDE RECIFE estão descritos no Anexo Técnico III do Contrato de Gestão nº 001/2018, são eles:
a)Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
b)Controle de Origem do Paciente: Tem como objetivo conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPAE por meio da caracterização da origem da demanda, e informa a procedência dos usuários por município.
c)Gerenciamento Clínico: objetiva a utilização do serviço de saúde. Compreende os indicadores: Perda Primária, Taxa de Absenteísmo e Índice de Retorno/Consultas Médicas.
TABELA 04. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Parecer CTAI nº
044/2024 – UPAE GRANDE RECIFE – 4º trimestre/2023
3. APONTAMENTOS DE DESCONTO 4
Ainda de acordo com as informações extraídas do Parecer CTAI, a UPAE GRANDE RECIFE não atingiu a meta de produção no Indicador Atendimento Ambulatorial Médico no trimestre analisado, ficando assim abaixo do mínimo de 85% exigido do Contrato de Gestão. Assim sendo, a Unidade sofreu apontamento de desconto em atendimento ao art.15-A, da Lei nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei nº 16.155/2017, conforme tabela abaixo:
TABELA 05. APONTAMENTOS DE DESCONTO 4
Fontes: Parecer CTAI nº 044/2024 e Anexos I e III do Contrato de Gestão nº 001/2018 - UPAE GRANDE RECIFE – 4º trimestre/2023
Nota: Devido a assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 em 13/11/2024, os valores-base utilizados para o cálculo destes desconto foram R$ 460.491,92 para o proporcional do mês de novembro e R$ 487.391,29 para o mês de dezembro.
Referente ao não atingimento das metas, o Parecer CTAI informa que “Desta feita, essa CTAI notificará a Contratada, visto que a Unidade poderá promover a respectiva compensação, mediante produção excedente, nos dois trimestres subsequentes, sob pena de desconto dos valores dos serviços não compensados, a partir do mês subsequente ao término do prazo. Ademais, esta Comissão encaminhará à Diretoria-Geral de Monitoramento dos Contratos de Gestão os apontamentos de descontos acima registrados, referentes aos Indicadores de Qualidade, para a devida instrução necessária ao cumprimento do Art. 15 - A da Lei 15.210/2013.”.
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO
O Parecer CTAI nº 044/2024 afirma que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão – CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela UPAE Grande Recife, gerenciada pela Organização Social de Saúde - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria”.
5. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - IBDAH, observou-se que o Decreto Estadual nº 50.290 foi assinado em 18/02/2021, com efeitos retroativos a 10/09/2020 tendo assim validade até 09/09/2022. Logo durante o período ora analisado, a referida Unidade não atendeu 3 ao Art. 4º da
Lei nº15.210/2013 alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017.
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação,(…)”
Cabe informar que até o momento da confecção deste Parecer, a renovação da qualificação da OSS encontra-se em trâmite através do SEI nº 2300011407.000032/2022-41.
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 001/2018, realizada no 2º trimestre de 2023, foram encaminhadas através da Informação nº 45/2024/SES – GSCG, em anexo ao SEI nº 2300000999.000028/2024-13.
Após análise, percebe-se que a Unidade no 3º trimestre/2023 ficou dentro do percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 002/2020, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos re cursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE PERNAMBUCANA DE ATENŲÃO ESPECIALIZADA – UPAE GRANDE RECIFE”
A Unidade dispendeu valores equivalentes a percentuais de 58,74% (julho), 61,78% (agosto) e 60,03% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2023 o percentual de 60,18%, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Fonte: INFORMAÇÃO Nº 45/2024 SES – GSCG PROCESSO Nº 2300000999.000028/2024-13.
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
7. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO (CMA)
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes observações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2018
– UPAE GRANDE RECIFE:
À DGMCG:
01. Reiteração do 1º, 2º e 3º trimestres - Solicitamos esclarecimentos quanto à oferta de consultas ambulatoriais médicas na especialidade Geriatria em todos os meses do trimestre, uma vez que esta especialidade não está na lista de especialidades contratuais. Observamos inclusive a mesma solicitação acerca dos resultados do 4º trimestre, entendendo o impacto nos atendimentos não contratualizados na meta de atendimentos contratada.
02. Reiteração do 1º, 2º e 3º trimestres - Esta Comissão ressalta à referida Diretoria que o Contrato de Gestão nº 001/2018 encontra-se no curso do seu quinto ano e que até o momento as metas de produção utilizadas como parâmetro de avaliação são as mesmas de seu primeiro ano, assim como o valor repassado para a Unidade, salvo os acréscimos gerados pelo seu 2º e 6º Termos Aditivos em razão de incremento de serviços. Analisando os resultados de produção da unidade nos últimos trimestres, recomendamos a realização de um estudo acerca das metas de produção assistencial, assim como do referido repasse financeiro deste contrato a fim de um melhor aproveitamento da população ao Sistema Único de Saúde.
03. Reiteração do 1º, 2º e 3º trimestres - Esta Comissão recomenda que seja observado o processo acerca da renovação da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, conforme estabelece o Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, em tempo hábil, para que não haja repasse de recursos públicos sem a devida qualificação.
04. Tendo em vista que a vigência da LC nº 425/2023 acabou em 30/06/2023, esta Comissão Mista solicita informações a respeito da efetivação do desconto no repasse mensal da Unidade, bem como seu mecanismo de acompanhamento.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 044/2024 e anexos do SEI nº 2300000999.000028/2024-13, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2018 e seus Termos Aditivos, esta Comissão Mista concluiu que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais no 4º trimestre/2023, exceto no indicador de produção de Atendimentos Ambulatoriais Médicos, no trimestre em análise e nos indicadores de qualidade Controle de Origem do Paciente e Gerenciamento Clínico no mês de outubro, conforme relato acima. Apesar disso, a UPAE GRANDE RECIFE vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 19 de março 2024.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Relatora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 19/03/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 19/03/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 19/03/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 19/03/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: