TERMO DE COMPROMISSO Nº. 032/2024
TERMO DE COMPROMISSO Nº. 032/2024
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA DIGA S & M FOTOGRAFIA LTDA PARA A LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTANDE PARA A “X EXPOVAB”.
O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.996.187/0001-31, promotor e organizador da EXPOVAB, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, representado pela Comissão Central Organizadora – CCO da Expovab, representada neste ato pela sua presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente LOCADOR,e a empresa DIGA S & M FOTOGRAFIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 30.680.997/0001-39 com sede na X Xxxxxxxxx Xxxxxxx , xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, representada neste ato, pela seu(ua) representante, Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx inscrito(a)no CPF sob nº***.418.230.-**, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Credenciamento n° 004/2024 , atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Integram e completam o presente Termo de Compromisso para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Credenciamento n º 004/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é o compromisso de locação temporária de estande(s) disposto para o evento denominado EXPOVAB, que será realizado pelo LOCADOR no período de 15 A 17 DE MARÇO DE 2024, no Município de Vargem Bonita.
1.2. O(s) estande(s), objeto(s) de locação, possuirá(ão) as especificações descritas abaixo, conforme selecionados no Mapa, referindo-se a espaço Interno no Ginásio Municipal e Praça Municipal.
I –número do(s) estande(s) – 19
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTRUTURA
2.1. Compromete-se o LOCADOR a colocar à disposição da LOCATÁRIA o(s) estande(s) já montado(s), com as seguintes descrições:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | EXPOSITOR ESPAÇO INTERNO - 19 | UN | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
2.2. Caso a LOCATÁRIA necessite de estrutura física e/ou elétrica, além das disponibilizadas pelo LOCADOR, deverá providenciá-las, com a devida antecedência, diretamente com a montadora ou com terceiros, ficando responsável por eventuais custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS
3.1. A LOCATÁRIA compromete-se a decorar e utilizar o(s) estande(s) de acordo com o estabelecido no regulamento geral da feira, sendo parte integrante deste instrumento e, desde já, declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e condições do regulamento geral, para todos os fins de direito, bem como, outras normas eventualmente editadas pelo LOCADOR no intuito de organizar o funcionamento da feira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1.A título de locação pagará a LOCATÁRIA ao LOCADOR, pelo uso do(s) estande(s) descrito(s) na Cláusula Primeira, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).
4.1.1. A LOCATÁRIA efetuará o pagamento do valor indicado na Cláusula 4.1, à vista, através de boleto bancário emitido pelo setor de tributos do Município, até dia 14 de março de 2024.
4.1. Restará impedida da montagem do(s) estande(s) e da participação no evento, a LOCATÁRIA que descumprir em parte ou em todo qualquer condição estabelecida pela CCO,
independente de ser integrante ou não deste contrato.
4.2.1. Caso ocorram atrasos nas datas programadas para o(s) pagamentos incidirá sobre o(s) valor(es), multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de outros valores previstos em lei.
4.2.2. O valor total, com os encargos deverá ser quitado impreterivelmente até o dia 15 de março de 2024.
4.2.3. A não quitação total até a data indicada, implicará nas penalidades previstas na Cláusula Quinta.
4.5. Em caso de não realização da feira, caberá à LOCADORA, unicamente, a devolução dos valores efetivamente pagos pela LOCATÁRIA, não cabendo qualquer tipo de indenização ou responsabilização por eventuais perdas e danos.
4.6. As obrigações e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes das atividades durante a realização do evento são de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A LOCATÁRIA poderá desistir da participação até a data de 13/03/2024, devendo efetuar a comunicação à Comissão Central Organizadora, por meio de Protocolo na Prefeitura.
5.2. O estande selecionado pela locatária retornará a disponibilidade, para possibilidade de escolha dos demais Credenciados e que ainda não realizaram a seleção do estande.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULAS GERAIS
6.1. O descumprimento em parte ou em todo de qualquer condição estabelecida pela CCO, independente de ser integrante ou não deste TERMO DE COMPROMISSO pela LOCATÀRIA darão ao Município o direito de rescindir este termo imediatamente, independentemente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial, arcando a LOCATÁRIA com os prejuízos que der causa, bem como sem direito a reaver os valores já pagos, a qualquer título.
6.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Catanduvas SC.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado,foi lavrado o presente termo em 01 (uma) via, que,depois de lido e achado conforme, é assinado pelos responsáveis.
Vargem Bonita, 13 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX Representante legal LOCATÁRIO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Presidente da Comissão LOCADOR |