DAS NORMAS Cláusulas Exemplificativas
DAS NORMAS. 3.1. A LOCATÁRIA compromete-se a decorar e utilizar o(s) estande(s) de acordo com o estabelecido no regulamento geral da feira, sendo parte integrante deste instrumento e, desde já, declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e condições do regulamento geral, para todos os fins de direito, bem como, outras normas eventualmente editadas pelo LOCADOR no intuito de organizar o funcionamento da feira.
DAS NORMAS. Todo material objeto deste Termo de Referência deverá atender às normas técnicas de fabricação, em especial às do INMETRO e da ABNT – NBR.
DAS NORMAS. 10.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, ficando assegurado ao mesmo o direito do contraditório e ampla defesa.
10.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
10.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
DAS NORMAS. 10.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
10.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
10.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
10.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
10.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
DAS NORMAS. 8.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente:
a) às normas vigentes da ABNT e do INMETRO;
b) às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;
c) às instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA;
d) às disposições legais da União e do Distrito Federal;
e) às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
f) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos e das agências reguladoras;
g) às prescrições e recomendações de fabricantes;
h) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
8.2. Para situações não abordadas por nenhum normativo, os padrões serão estabelecidos pelo Órgão Responsável, de maneira a garantir a qualidade dos serviços contratados.
DAS NORMAS. Os serviços de instalação deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência:
(a) EIA/TIA 568-B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
(b) EIA/TIA 569-A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
(c) EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
(d) EIA/TIA BULLETIN TSB-67;
(e) Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor;
(f) Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor.
DAS NORMAS. 5.1. A construção dos Equipamento Construtivo de Rápida Implantação (ECRI) deverá seguir as normas nacionais da ABNT.
5.2. Normativos a serem adotados:
5.2.1. ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 (ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO PARTE 1: INTERIOR)
5.2.2. ABNT NBR 5419-1:2015 (PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS PARTE 1: PRINCÍPIOS GERAIS)
5.2.3. ABNT NBR IEC 60529:2017 (GRAUS DE PROTEÇÃO PROVIDOS POR INVÓLUCROS);
5.2.4. ABNT NBR 14842:2015 (SOLDAGEM - CRITÉRIOS PARA A QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE INSPETORES PARA O SETOR DE PETRÓLEO E GÁS, PETROQUÍMICO, FERTILIZANTES, NAVAL E TERMOGERAÇÃO);
5.2.5. ABNT NBR 14762:2010 (DIMENSIONAMENTO DE ESTRUTURAS DE AÇO CONSTITUÍDAS POR PERFIS FORMADOS A FRIO);
5.2.6. ABNT NBR 8800:2008 (PROJETO DE ESTRUTURAS DE AÇO E DE ESTRUTURAS MISTAS DE AÇO E CONCRETO DE EDIFÍCIOS);
5.2.7. ABNT NBR 6120:2019 (AÇÕES PARA CÁLCULO DE ESTRUTURAS DE EDIFICAÇÕES);
5.2.8. NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE);
5.2.9. NR-12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS);
5.2.10. NR-17 (ERGONOMIA);
5.2.11. NR-26 (SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA);
5.2.12. PETROBRAS N-1550 REV.G (PINTURA DE ESTRUTURA METÁLICA)
5.2.13. LEI N. 1.561-A (CODIFICAÇÃO DAS NORMAS SANITÁRIAS PARA OBRAS E SERVIÇOS)
5.2.14. IT Nº. 08/2019 CORPO DE BOMBEIROS SP (SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO)
5.2.15. IT Nº. 09/2019 CORPO DE BOMBEIROS SP (COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL)
5.3. Esta lista de normas não exaure a necessidade de observação de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Termo de Referência.
DAS NORMAS. 7.3.1.Todos os serviços, a serem prestados, deverão obedecer às normas, procedimentos e padrões de qualidade determinados pelos fabricantes dos motores elétricos relacionados nesse escopo e principalmente cumprir e atender as determinações da ABNT NBR 17094-1.
DAS NORMAS. Normas pertinentes ao tema da ABNT. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88
DAS NORMAS para exploração dos serviços de reprografia a locatária não poderá: