DAS NORMAS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS. 3.1. A LOCATÁRIA compromete-se a decorar e utilizar o(s) estande(s) de acordo com o estabelecido no regulamento geral da feira, sendo parte integrante deste instrumento e, desde já, declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e condições do regulamento geral, para todos os fins de direito, bem como, outras normas eventualmente editadas pelo LOCADOR no intuito de organizar o funcionamento da feira.
DAS NORMAS. Todo material objeto deste Termo de Referência deverá atender às normas técnicas de fabricação, em especial às do INMETRO e da ABNT – NBR.
DAS NORMAS. 9.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 9.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 9.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários. 9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
DAS NORMAS. 7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 7.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 7.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 7.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas; 7.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. 7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
DAS NORMAS. 8.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente: a) às normas vigentes da ABNT e do INMETRO; b) às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP; c) às instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA; d) às disposições legais da União e do Distrito Federal; e) às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; f) aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos e das agências reguladoras; g) às prescrições e recomendações de fabricantes; h) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT. 8.2. Para situações não abordadas por nenhum normativo, os padrões serão estabelecidos pelo Órgão Responsável, de maneira a garantir a qualidade dos serviços contratados.
DAS NORMAS. Os serviços de instalação deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência: (a) EIA/TIA 568-B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard; (b) EIA/TIA 569-A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces; (c) EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements; (d) EIA/TIA BULLETIN TSB-67; (e) Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor; (f) Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor.
DAS NORMAS. O contrato de prestação de serviços estará sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação municipal aplicável à espécie, sem prejuízo das disposições relativas a cada profissão dos postos de trabalho locados, e deverá observar as disposições da Convenção Coletiva vigente firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e Região, e o Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais.
DAS NORMAS. 14.1. As PARTES contratadas estão sujeitas, além das cláusulas deste contrato, as normas da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Lei Municipal nº 4.642/05, bem como a toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
DAS NORMAS. 7.3.1.Todos os serviços, a serem prestados, deverão obedecer às normas, procedimentos e padrões de qualidade determinados pelos fabricantes dos motores elétricos relacionados nesse escopo e principalmente cumprir e atender as determinações da ABNT NBR 17094-1.
DAS NORMAS. I. Por unidade de iluminação pública (IP) entenda-se uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Caso a luminária ou projetor contenham mais de uma lâmpada, o número de unidades equivalerá ao número de lâmpadas, sendo isto necessário para a compatibilização com os procedimentos adotados pela Concessionária, no faturamento da energia consumida pelo sistema. II. O número de unidades de iluminação deve ser permanentemente atualizado para suprimir as unidades retiradas e acrescer as unidades instaladas no mês. III. Os valores mensais fixos pagos à CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente pelo índice de correção inflacionário adotado e pelo aumento ou diminuição proporcional dos pontos do parque luminotécnico. IV. Esta contratação contempla além da execução dos serviços (mão de obra e equipamentos/ferramentas), o gerenciamento completo dos serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção. V. Aplicam-se a este memorial e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas: ABNT NBR 5410/2008: Instalações elétricas de baixa tensão;