INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018-SES/GO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Edital
INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018-SES/GO
PROCESSO: 201800010018061
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: Seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse/GO, em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, § 1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005 e suas alterações, Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e suas alterações, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
SESSÃO DE ABERTURA: 24/09/2018 às 09:00 horas na sede da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, situada no edifício sede da SES/GO, Rua SC-1 nº 299, Parque Santa Cruz, CEP: 74.860-270, telefone (00) 0000-0000/3800.
AVISO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2018
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, nos termos do Despacho Governamental nº 190/2018, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2018, tipo melhor técnica, destinado à seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, § 1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005 e suas alterações, Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e suas alterações , e subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, atendendo ao seguinte cronograma proposto:
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimento | 03 de Setembro de 2018 |
Divulgação da Nota de Esclarecimento | 12 de Setembro de 2018 |
Entrega dos Envelopes | às 09:00 horas, do dia 24 de Setembro de 2018 |
Fica estabelecido como meio de comunicação com a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS/GAB/SESGO, o email xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
As sessões públicas, relativas ao presente Chamamento Público, serão realizadas na Secretaria de Estado da Saúde de Goiás SES/GO, situada na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS
COMISSÃO INTERNA DE CONTRATO DE GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Telefone/Fax (00) 0000-0000 / 3800
I – OBJETO
1.1. Seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, §1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005.
II – PROCEDIMENTO
2.1. Chamamento Público que visa selecionar organização social interessada na celebração de Contrato de Gestão. O presente Instrumento está respaldado na Lei Estadual nº 15.503/2005 e suas alterações, na Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e suas alterações, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
2.2. A presente seleção será conduzida pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde – CICGSS/SESGO, devidamente instituída pelo Secretário de Estado da Saúde, por intermédio da Portaria nº 316/2017–GAB/SES/GO (ou outra Portaria que seja editada pela autoridade competente para esse fim), que obedecerá às etapas constantes nos incisos I, II e III do art. 6–B da Lei Estadual 15.503/2005.
2.3. Os membros da citada Comissão não serão remunerados e não poderão ter qualquer vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
2.4. As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde – CICGSS/SESGO, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do presente Chamamento Público.
III – CRONOGRAMA
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimento | 03 de Setembro de 2018 |
Divulgação da Nota de Esclarecimento | 12 de Setembro de 2018 |
Entrega dos Envelopes | às 09:00 horas, do dia 24 de Setembro de 2018 |
IV – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
4.1. Podem participar, da presente seleção, organizações sociais de saúde devidamente qualificadas no âmbito do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 15.503/2005, registradas no Conselho Regional de Medicina – CRM e no Conselho Regional de Administração – CRA da sede da instituição, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
4.1.1. Na hipótese da instituição vencedora do certame não ter sua sede no Estado de Goiás, deverá providenciar, até a assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina de Goiás e ao Conselho Regional de Administração de Goiás.
4.1.2. Caso a instituição vencedora do certame ainda não possua filial no Município da Unidade a ser administrada, a referida organização social terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial nesse Município, salientando-se que essa instalação não poderá ocorrer nas dependências da Unidade a ser gerenciada.
4.2. As organizações sociais interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
4.3. As organizações sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários e à apresentação dessas.
4.4. Não poderão participar do presente certame:
a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público.
b) Instituições consorciadas.
c) Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública.
d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado de Goiás ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
4.5. Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS.
4.6. A organização social, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua Diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
4.6.1. Deverá ser apresentada, também, em conjunto com a documentação citada no item 4.6, as DECLARAÇÕES constantes do ANEXO X emitidas pelo representante da organização social de saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Termo de Referência deste Edital, seus Anexos e Anexos Técnicos.
4.7. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma organização social na presente seleção.
4.8. Para manter a ordem durante a sessão pública, será permitida somente a presença de 2 (dois) representantes/procuradores de cada organização social participante.
4.9. Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção, o representante da organização social participante que não apresentar o instrumento de procuração ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas.
V – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE TRABALHO deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, observando-se os trâmites estabelecidos nos itens 6.1 e 6.1.1, em 02 (dois) envelopes distintos e opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”.
5.1.1. Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação sequencial do número de páginas e índice.
5.2. Os envelopes referidos no subitem 5.1 deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018
(razão social e endereço da entidade)
ENVELOPE 02: PROPOSTA DE TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018
(razão social e endereço da entidade)
5.3. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter, em original ou cópia autenticada em serviço notarial, os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
b) Ata de eleição da atual Diretoria.
c) Relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço dos mesmos.
d) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
g) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
i) Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i.1) O referido balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
i.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”, apresentando, se possível, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
i.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente, e assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
i.4) As instituições que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
i.5) As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “i” e subalíneas “i.3” e “i.4” acima.
j) Declarações do Anexo X:
j.1) Declaração de Validade Jurídica da Proposta;
j.2) Declaração de Cumprimento das Leis Trabalhistas, prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
j.3) Declaração de Visita Técnica na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO;
j.4) Declaração de Conhecimento/Cumprimento da Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
j.5) Declaração de Conhecimento/Cumprimento da Lei Estadual nº 15.503/2005.
k) Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Conselho Regional de Administração – CRA do Estado sede da instituição, devendo ser observado o disposto no subitem 4.1.1.
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
m) Cópia do Decreto Estadual ou a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás que qualificou a instituição como Organização Social de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
n) Documento de aprovação, por parte do Conselho de Administração, da proposta do contrato de gestão, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei Estadual nº 15.503/05.
5.3.1. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
5.4. Envelope 02 – PROPOSTA DE TRABALHO deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, observados os seguintes requisitos:
5.4.1. A Proposta de Trabalho, elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX X, deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas (ANEXOS VI, VII, VIII e IX), devendo, também, conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
I. Proposta de Trabalho contendo o seu plano operacional, em arquivo eletrônico e impresso, expressando:
a) Número do Chamamento Público de seleção e o objeto do mesmo.
b) Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pela Secretaria de Estado da Saúde contendo indispensavelmente:
b.1) Definição das metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
b.2) Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3) Especificação do orçamento para execução da Proposta de Trabalho, conforme modelo definido pela Secretaria de Estado da Saúde.
5.4.2. Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja Proposta de Xxxxxxxx não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste Instrumento.
5.5. Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá mais ser recebido, respeitando-se os trâmites estabelecidos nos itens 6.1 e 6.1.1.
5.6. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
5.7. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Trabalho.
5.8. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados no Chamamento Público, e não será permitida a realização de alteração no modelo da Proposta de Trabalho, devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
5.9. Qualquer Proposta de Trabalho em desacordo com as exigências deste Instrumento será desclassificada.
VI – HABILITAÇÃO, JULGAMENTO e HOMOLOGAÇÃO
6.1. No dia e horário previstos neste Ato Público Convocatório, os interessados deverão entregar à Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, os envelopes correspondentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e à
PROPOSTA DE TRABALHO, será dado 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de retardatários.
6.1.1. Após a abertura do primeiro envelope (ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), não mais será admitida a participação de retardatários, e nenhum outro envelope poderá mais ser recebido.
6.2. Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, inicialmente, os envelopes concernentes aos documentos de HABILITAÇÃO, os quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, serão rubricados por essa e pelos representantes presentes.
6.2.1. É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
6.3. Abertos os envelopes referentes à HABILITAÇÃO, a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada organização social e, na mesma reunião, divulgar o nome das instituições habilitadas ou das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise da própria documentação de habilitação.
6.3.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente mediante notificação, que poderá ser efetivada por meio eletrônico.
6.4. Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
6.5. A fase de habilitação será encerrada pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados, ressalvado, nesse último caso, a possibilidade de a Administração valer-se do disposto no §3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Comissão.
6.5.1. Após julgamento da habilitação, os envelopes das Propostas de Trabalho das instituições inabilitadas, ainda em poder da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, ficarão lacrados à disposição dessas instituições a partir do 3º dia útil após a homologação do Chamamento Público.
6.6. A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
6.7. Ultrapassada a fase de habilitação, serão convocados os representantes das instituições habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das Propostas de Trabalho, mediante notificação direta ou por meio eletrônico, ficando esses sob a guarda da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, designada pela Portaria nº 316/2017 – GAB/SES-GO, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
6.7.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS.
6.8. Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes concernentes às Propostas de Trabalho, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, serão rubricadas por essa e pelos respectivos representantes presentes, podendo esses usufruírem da faculdade prevista no item 6.2.1.
6.8.1. Abertas as propostas, não caberá, por parte da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, desclassificar qualquer dos concorrentes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9. Abertos os envelopes das PROPOSTAS DE TRABALHO, a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessão reservada.
6.9.1. O Julgamento e a classificação das PROPOSTAS DE TRABALHO serão definidos pela maior média das propostas de Trabalho, observado o disposto nos ANEXOS VI, VII e VIII.
6.9.2. A classificação das PROPOSTAS DE TRABALHO obedecerá aos critérios de avaliações constantes nos ANEXOS VI, VII e VIII deste Instrumento.
6.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, valorizará pela ordem a maior pontuação obtida pela organização social nos critérios denominados “FA.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” e “FA.2. QUALIDADE”, ambos previstos no ANEXO VI e VII, deste Edital.
6.11. A Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direito de:
a) Estabelecer prazo para definir a habilitação, a classificação final das propostas, podendo suspender em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade a reunião de julgamento, onde as suspensões de sessão e convocações para reaberturas serão feitas via notificação direta ou por meio eletrônico.
b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção.
6.12. Em caso de inabilitação de todas as entidades disputantes, poderá a Administração Pública, representada pelo Secretário de Estado da Saúde, fixar prazo às entidades participantes, para apresentação de novos envelopes habilitatórios, nos termos do §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.12.1. Nessa ocasião, os envelopes contendo a Proposta de Trabalho permanecerão em posse da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, devidamente lacrados e rubricados por seus membros e por representantes legais
das entidades, sendo que para tal documentação não serão aceitas quaisquer modificações ou acréscimos.
6.13. É facultada à Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS ou ao Secretário de Estado da Saúde, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
6.14. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria de Estado da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
6.15. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.16. O Secretário de Estado da Saúde, após a declaração do resultado preliminar, análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato de homologação.
6.16.1. A publicação do resultado final do Chamamento Público será providenciada no site oficial da Secretaria de Estado da Saúde e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.17. O Secretário de Estado da Saúde poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência de realização de chamamento público, quando em procedimento de seleção regularmente instaurado, nenhuma organização social restar habilitada à apresentação de Propostas de Trabalho, conforme art. 6º-F, III, da Lei Estadual nº 15.503/2005.
6.18. Fica vedada a celebração de contrato de gestão com organização social que:
I - não seja qualificada no Estado de Goiás como organização social na área de saúde;
II – esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação; III – tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos; V – tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a) cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
6.19. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a):
I – a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados Federais e Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
II – o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados.
VII – ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
7.1. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, via email ou por escrito (nos endereços informados no Aviso do Chamamento Público), esclarecimentos/impugnações à Comissão Interna de Contrato de Gestão em Serviços de Saúde – CICGSS/GAB/SESGO, até às 18:00 horas do dia 03 de setembro de 2018, no endereço ou email indicado no “Aviso de Chamamento Público”.
7.2. Caso haja solicitações, a Nota de Esclarecimentos será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário Oficial da União, Jornal de grande circulação e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no dia 12 de setembro de 2018.
7.3. No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação de instituição interessada no prazo de 05 (cinco) dias, cuja notificação se dará de forma direta ou por meio eletrônico, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso, ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento
7.4. Qualquer interessado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Informativo de Resultado Preliminar, que ocorrerá no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de grande circulação nesta Capital e site da SES/GO, apresentar recurso, por escrito ou via email nos endereços indicados no "Aviso de Chamamento Público", junto à Comissão Interna de Contrato de Gestão em Serviços de Saúde – CICGSS/SESGO, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso.
7.4.1. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símile.
7.5. O acolhimento do recurso pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviço de Saúde - CICGSS/GAB/SESGO, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (ou correio eletrônico).
7.7. Aos recursos interpostos contra decisão de habilitação e contra o Informativo de Resultado Preliminar, será atribuído o efeito suspensivo.
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa com a futura parceria correrá à conta da presente Dotação Orçamentária:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1028 | Programa Promoção, Prevenção e Proteção a Assistência Integral à Saúde |
Ação | 2130 | Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão.
9.2. É facultada, à Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta de Trabalho.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS em contrário.
9.4. A Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS poderá, em qualquer fase do processo de seleção suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
9.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado da Saúde.
9.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta de Trabalho.
9.6.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8. Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS no site correspondente.
9.9. A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
9.10. O Secretário de Estado da Saúde poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.10.1. A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
9.11. A participação da organização social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
9.12. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização Social de saúde, no Estado de Goiás, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Estadual de nº 15.503/2005 e suas alterações.
9.13. A organização social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde.
9.14. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.13, poderá a Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, desde que autorizada pelo titular da Secretaria de Estado da Saúde, convocar as organizações sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar o procedimento.
9.15. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Interna de Contrato de Gestão em Serviços de Saúde – CICGSS/GAB/SESGO desclassificar as Propostas de Trabalho das organizações sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do Chamamento Público nº /2018, mediante prévia oitiva da Procuradoria-Geral do Estado.
9.16. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Interna de Contratos de Gestão em Serviços de Saúde - CICGSS, mediante orientação formada da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
9.17. A organização social vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento Interno de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
9.18. A instituição vencedora do presente Chamamento Público deverá, quanto ao seu regimento de compras e contratações, atender às disposições contidas na Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
9.19. No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
9.20. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – INFORMAÇÕES SOBRE UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA DE POSSE - USE POSSE
ANEXO III – METAS DE PRODUÇÃO
ANEXO IV – INDICADORES DE QUALIDADE
XXXXX X – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
ANEXO VI – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
ANEXO VII – MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
XXXXX XXXX – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
Comissão Interna de Contrato de Gestão em Serviços de Saúde Portaria nº 316/2017-GAB/XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXX XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA USE POSSE
I - OBJETO
1.1. Edital de processo público de Seleção, para qualificar entidade de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social no âmbito do Estado de Goiás, para realizar o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde em regime de 12 horas/dia na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE Posse, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, conforme escritura Livro n.º 144 fls. 142F/142V, município de Posse – GO.
1.2. A população beneficiada com a implantação da USE Posse é de 1.207.393 habitantes.
1.3. A área de abrangência da unidade será a macrorregião Nordeste de Goiás composta por 31 municípios (Água Fria de Goiás, Alto Paraíso, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, Planaltina, São João D´Aliança, Vila Boa, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Teresina de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Damianópolis, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio D´Abadia).
1.4. A USE Posse deverá ser uma Unidade Ambulatorial de Alta Resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas.
1.5. A construção da USE Posse está sendo supervisionada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e tem sua finalização programada para o mês de abril de 2018. A aquisição de equipamentos está sendo realizada pela Gerência de Engenharia Clínica (GEC), subordinada à Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde SCAGES.
1.6. O planejamento do início das atividades assistenciais da USE Posse contempla fases distintas que deverão ocorrer paralelamente ao processo de seleção da entidade parceira qualificada como Organização Social por meio de Edital de Chamamento Público.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Adotar um modelo de gestão que atenda as necessidades da população do Estado de Goiás, melhorando o atual sistema, tornando mais céleres os processos de prestação de serviços, reduzindo a demanda reprimida e melhorando a qualidade dos serviços ofertados. Necessidade de dotar o processo público de seleção da Instituição que irá gerir a Unidade de caráter técnico-administrativo-gerencial inovador e imparcial, face ao ineditismo da ação no Estado de Goiás assegurando o alcance dos objetivos:
a) Qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população;
b) Melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada;
c) Implantar um modelo de gerência voltado para resultados;
d) Apoiar as necessidades dos serviços de Atenção Básica de Saúde, com oferta de consultas de especialidades médicas, serviços de diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, em regime de hospital dia ou não.
e) Evitar o êxodo do usuário para outros centros urbanos em busca de serviços da assistência à saúde de melhor qualidade, evitando complicações do quadro clínico e o desconforto do deslocamento dos usuários.
f) Aperfeiçoar a universalidade da atenção á saúde garantindo qualidade nas ações de saúde de atenção básica, de modo oferecer serviços resolutivos para a maioria das necessidades de saúde da população, assim reduzindo a procura por atendimentos de urgência em atendimentos de pronto-atendimento (UPA) ou hospitais;
g) Garantir a equidade na atenção criando mecanismos de acesso para serviços e ações de saúde integrais (promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação);
h) Busca da eficiência, eficácia e efetividade na formulação do novo modelo de gestão na saúde a ser adotado no Estado de Goiás obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, buscando atender os pacientes oriundos da demanda referenciada conforme pactuação com a Central de Regulação, preservando a missão da Secretaria Estadual de Saúde.
2.2. A USE é uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas. O objetivo principal é apoiar as necessidades dos serviços de Atenção Básica de Saúde, com oferta de consulta de especialidades médicas, serviços de diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, em regime de hospital dia ou não.
2.3.O projeto de implantação das USE's no Estado de Goiás está inserido no contexto de modernização gerencial dos serviços de saúde atualmente em curso no Estado. A proposta é ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais de média complexidade e colaborar para o aperfeiçoamento e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Goiás garantindo a execução de suas diretrizes básicas: a universalização, a integralidade e a equidade da atenção à saúde. A USE deverá atender aos usuários encaminhados de forma referenciada, por meio da Central de Regulação Estadual para as especialidades previamente definidas, respeitando o limite da capacidade operacional da Unidade.
III - PREMISSAS ESTRATÉGICAS DA USE
3.1. ALTA RESOLUBILIDADE
3.1.1. Sempre que possível, o atendimento na USE deverá ser o mais resolutivo possível, preferencialmente realizado em consulta única.
3.1.2. Consulta única é definida como um processo de atendimento que inclui diferentes contatos do paciente com a Unidade num mesmo dia (consulta inicial, exames diagnósticos, interconsulta, consulta diagnóstica etc.).
3.1.3. Para possibilitar o atendimento em consulta única, a USE deve observar as seguintes diretrizes:
a) Organização do fluxo interno da unidade, especialistas e exames necessários no mesmo horário, de acordo com a linha de cuidado estabelecida.
b) Coleta de exames de patologia clínica disponível durante todo o período de funcionamento da USE e serviços de patologia clínica contratados com agilidade para recolher e processar os exames em duas horas (exames possíveis, respeitados os critérios técnicos). Os resultados dos exames devem ser enviados através de um sistema informatizado.
c) A USE deve ser informatizado de forma que os profissionais tenham acesso às informações do paciente (procedimentos realizados, documentação, etc.) a qualquer tempo. O serviço deverá dispor de digitalização das imagens integrado ao sistema PACS.
d) A USE deve se estruturar para oferecer laudos de resultados da forma mais ágil possível.
3.2. ORIGEM DOS PACIENTES
3.2.1. Os pacientes devem ser encaminhados prioritariamente pelas Unidades Básicas de Saúde ou de acordo com a pactuação regional. Poderão ser incluídos os ambulatórios de especialidades municipais ou outros serviços.
3.3. A FORMA DE ENCAMINHAMENTO
3.3.1. A marcação de consultas deverá ser realizada pela rede municipal por meio de um sistema informatizado –“online”, facilitando a escolha pelo usuário do melhor dia e horário. Propõe-se que o paciente seja encaminhado com uma guia de referência com as informações necessárias para avaliação do médico especialista (hipótese diagnóstica, exames realizados, etc). O médico especialista deverá descrever os procedimentos realizados, o diagnóstico confirmado e a orientação de conduta terapêutica de acordo com o caso clínico avaliado.
3.4. ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES
3.4.1. Os pacientes não devem ter atendimento seqüencial programado de rotina na USE, para possibilitar o acesso dos pacientes novos com necessidades de confirmação do diagnóstico e tratamento especializado.
3.4.2. No acompanhamento, assumimos o conceito de “alta ambulatorial” necessária, com retorno do paciente para a rede de atenção básica ou para nível ambulatorial ou hospitalar de maior complexidade, conforme cada caso. De forma hipotética ideal, cada paciente deverá ter sua necessidade atendida em consulta única, sendo aceitável um máximo de três a quatro consultas para resolução definitiva do caso.
3.4.3. Para a referência e contra referência do paciente atendido na USE deve ser considerado o risco e agravo do paciente para o encaminhamento, que pode ser para a unidade básica ou outro serviço especializado de média e alta complexidade.
3.4.4. A Secretaria de Saúde do Estado, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, devem definir as referências e as vagas de exames especializados de alta complexidade, cirurgias, consultas médicas especializadas de média e alta complexidade para cada município.
3.5. PERFIL DO ATENDIMENTO DA USE
3.5.1. De forma ideal, o perfil assistencial de cada unidade deve ser definido por consenso entre os diferentes gestores de serviços de abrangência de cada Centro (Secretarias Municipais de Saúde, Departamentos Regionais de Saúde Estadual e hospitais da região).
3.5.2. Neste documento consideramos as especialidades necessárias de acordo com as demandas reprimidas em consultas médicas especializadas e exames nos municípios de abrangência a partir de informações geradas pela equipe técnica da Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde - SPAIS/Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.
3.5.3. Procedeu-se análise do perfil epidemiológico da região de abrangência da USE e utilizamos os parâmetros de necessidades previstos na Portaria MS/GS nº 1101, de 12 de junho de 2002 e outros estudos técnicos pertinentes;
3.5.4. De forma complementar, avaliamos os dados de produção da região de implantação da USE e assim definimos as especialidades médicas e o quantitativo das consultas e exames.
3.6. INTEGRAÇÃO DOS ESPECIALISTAS COM A ATENÇÃO BÁSICA.
3.6.1. Essa integração visa propiciar retaguarda para as equipes de saúde da atenção básica (Unidades Básicas de Saúde- UBS e Unidades da Estratégia de Saúde da Família- UESF) com a finalidade de transferir conhecimento especializado aos profissionais da atenção básica, nos moldes da educação continuada.
3.6.2. A integração deve incluir técnicas inovadoras, com utilização de telemedicina e videoconferências, além de reuniões técnicas presenciais.
3.7. CARACTERIZAÇÃO DA USE
3.7.1. É um centro ambulatorial de diagnóstico, tratamento e orientação terapêutica em especialidades médicas, de alta resolubilidade. Tem como objetivo principal o apoio às necessidades da Atenção Básica. Consideramos quatro linhas de serviços:
a) Serviços de Consulta de Atendimento Médico Especializado;
b) Serviços de Suporte Diagnóstico - Diagnóstico por imagem, análises clínicas e métodos diagnósticos de especialidades (incluindo endoscopias e métodos gráficos);
c) Ponto de Atenção das Linhas de Cuidado de Alta Resolubilidade – O Serviço deve ser estruturado como ponto de atenção nas linhas de cuidado definidas de acordo com as prioridades regionais.
3.7.2. Conceito de linhas de cuidados: “Conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de determinado risco, agravo ou condições especificas do ciclo de vida, a ser ofertado de forma articulada por um dado sistema de saúde, com base em protocolos clínicos”.
3.7.3. Devem abranger a definição de ações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, itinerários, parâmetros de atenção e recursos necessários a sua estruturação. A implantação da linha de cuidado em determinado sistema deve ter como base a relevância epidemiológica de riscos e agravos e a prioridade de atenção definida por políticas setoriais.
3.7.4. O objetivo é oferecer qualidade e eficácia na assistência por meio de titulação apropriada do profissional, tempo médio de consulta adequado, garantia de educação continuada dos profissionais, abordagem integral do processo saúde-doença, atuação multiprofissional e interdisciplinar, ênfase nas ações educativas e no autocuidado, considerando o usuário como protagonista do plano de cuidado, projeto terapêutico individualizado, estratificação do risco do paciente.
3.7.5. O acolhimento do paciente deve ser efetuado de forma humanizada já na recepção do paciente, com garantia de agendamentos nos seguimentos dos casos diagnosticados.
3.8. PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL
3.8.1. Em função do caráter inovador deste tipo de serviço e também dos desafios para os gestores municipais e estaduais das redes de saúde na utilização adequada dos recursos disponibilizados - como consultas médicas e não médicas especializadas e procedimentos e exames diagnósticos, a SESGO adotou um cronograma especial para a ativação progressiva dessas novas unidades com objetivo de evitar repasses financeiros desproporcionais ao volume assistencial e também o absenteísmo dos usuários e consequente desperdício de recursos públicos.
3.8.2. A implantação progressiva de serviços foi planejada contemplando o denominado PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL, que por sua vez foi segmentado em dois momentos distintos, quais sejam: PERÍODO PRÉ-ENTREGA da estrutura predial e PERÍODO PÓS-ENTREGA da obra pela Construtora Concepção Engenharia à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, órgão responsável pelo acompanhamento técnico da construção e edificação.
3.8.3. Com base na experiência de outros Estados (W. Taborda) e a vivenciada pela SES com a implantação de Unidades Novas (HUGOL e CREDEQ), há a necessidade de prever a fase em questão, imprescindível para o início mais célere das atividades assistenciais, bem como a garantia da qualidade deste no início das atividades.
3.8.4. O PERÍODO PRÉ-ENTREGA, está definido como um período de 60 dias anterior ao momento de entrega da obra para a SES GO, no qual se espera que o PARCEIRO PRIVADO, que já fora selecionado por meio de Edital de Chamamento Público especifico, inicie os seus trabalhos estruturando um grupo de trabalho gestor para avaliar as conformidades e eventuais não conformidades da edificação entregue, cujo uso fora permitido ao PARCEIRO PRIVADO. Neste período, deverá ser avaliada a necessidades de melhorias estruturais, a definição de fluxos operacionais na unidade e a necessidade de aquisição de equipamentos ou outros insumos necessários ao bom andamento da unidade assim como inicio do processo de recrutamento e seleção de recursos humanos. Todas essas evidências deverão ser encaminhadas à SES GO pelo PARCEIRO PRIVADO de modo a orientar e agilizar as ações do Governo para a inauguração do novo serviço. O repasse de recursos financeiros nesta fase está condicionado à solicitação por parte do PARCEIRO PRIVADO e posterior aprovação da destinação de tais recursos pela Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGES/SES-GO e Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças – SGPF/ SES-GO.
3.8.5. A partir da entrega da obra, inicia-se o PERIODO PÓS-ENTREGA que tem duração programada de 60 dias podendo ser prorrogado se necessário, para a completa preparação da unidade para o inicio da atividade assistencial. Este período anterior à abertura é necessário para finalização de instalação de equipamentos e do processo de contratação de Recursos Humanos, sendo o repasse de recursos financeiros nesta fase também condicionado à solicitação por parte do PARCEIRO PRIVADO e posterior aprovação da destinação de tais recursos pela Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGES e Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças – SGPF/ SES-GO.
3.8.6. Os repasses rotineiros dos recursos financeiros definidos por este Contrato de Gestão estão regulamentados no ANEXO TÉCNICO III – Sistema de Repasse (Regras e Cronograma do Sistema de Repasse).
IV - DEFINIÇÃO DO PERFIL E DOS SERVIÇOS
4.1. AMBULATÓRIO
4.1.1. A Unidade deverá ser uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas, aptos a realizar procedimentos de média complexidade, através de serviços de atendimento médico especializado em consultas médicas, cirurgias ambulatoriais e serviço de apoio e diagnóstico. Os pacientes não devem ter atendimento sequencial programado de rotina na USE.
4.1.2. O atendimento ambulatorial deverá funcionar, no mínimo, das 07 às 19h horas, de segunda a sexta-feira.
4.1.3. Apoio Diagnóstico e Tapêutico para pacientes atendidos na unidade e referenciados pela Central de Regulação da SES/GO..1.3. Exames disponibilizados na USE: Cistoscopia, Eletrocardiograma, Ultrassonografia Geral, Ecocardiografia, Doppler Vascular, Endoscopia Digestiva Alta, Colonoscopia, Retossigmoidoscopia, Eletroencefalografia, Eletroneuromiografia, Espirometria, Holter , Mamografia, Radiologia Simples, Teste Ergométrico, Urodinâmica, Exames Oftalmológicos (Tonometria, Mapeamento de Retina com Gráfico, Biometria Ultrassonica, Paquimetria Ultrassonica,Campimetria Computadorizada, Retinografia Colorida Binocular, Potencial de Acuidade Visual,Microscopia Especular de Córnea, Biomicroscopia de Fundo de Olho, Retinografia Fluorescente Binocular, Ultrassonografia de Globo Ocular/Orbital ,Fundoscopia, Teste Ortóptico, Curva Diária de Pressão Ocular CPDO , Gonioscopia).
4.1.4. As consultas realizadas pelo Serviço Social serão registradas em separado e não configuram consultas ambulatoriais, sendo apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria de Saúde Estadual.
4.1.5. Especialidades:
a) Médicas: Cardiologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia / Obstetrícia de Alto Risco, Mastologia, Neurologia, Oftalmologia, Pneumologia, Urologia, Ortopedia e Pediatria.
b) Outras Especialidades Médicas: Anestesiologia, Radiologia, Endoscopista.
c) Não Médicas: Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social.
4.1.6. Outros Serviços: Central de Material Esterilizado – CME, Serviços de Farmácia, Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatísticas, Manutenção Geral, Engenharia Clínica, Coleta de Material de Patologia Clínica e de Anatomopatologia. Deverá contar ainda com Vigilância e Segurança Patrimonial, Informatização, Serviço de Higienização, Gases Medicinais, Gerência de risco e de resíduos sólidos e demais setores administrativos.
4.2. RECURSOS HUMANOS
a) Gerência - Diretor Geral (Gestor), Diretor Técnico (Médico), Diretor Administrativo e Financeiro e Diretoria Assistencial- Gerência de Enfermagem.
b) Médicos - Anestesiologista, Cardiologista, Endocrinologista, Endoscopista, Gastroenterologista, Ginecologista / Xxxxxxxx, Mastologista, Neurologista, Oftalmologista, Pneumologista, Urologista, Radiologista, Ortopedista, Pediatra.
c) Outros profissionais de Nível Superior - Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo.
4.3. PROPOSTA DE SERVIÇOS
a) Quadro 1. Proposta de Quantidade de Consultas nas Especialidades Médicas
Especialidade | Nº Consultórios | TURNOS (4hs)/sem | H/Consultório /sem | Consultas /mês | Consultas /ano |
Cardiologia | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Endocrinologia | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Gastroenterologia | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Neurologia | 02 | 20 | 120 | 1.056 | 12.672 |
Oftalmologia | 02 | 20 | 120 | 1.056 | 12.672 |
Pneumologia | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Urologia | 02 | 20 | 120 | 1.056 | 12.672 |
Ginecologia/Obst | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Ortopedia | 02 | 20 | 120 | 1.056 | 12.672 |
Mastologia | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Pediatria | 01 | 10 | 60 | 528 | 6.336 |
Total | 15 | 150 | 900 | 7.920 | 95.040 |
Outras Especialidades médicas: Anestesista, Radiologista, Endoscopista, Ultrassonografista
b) Quadro 2. Proposta de Quantidade de Consultas não Médicas
756 consultas/mês
Consultas não médicas
c) Quadro 3. Proposta de Quantidade de Exames
Exames | Nº sala | Nº Equip | h/mês | Potencial exames/mês interno e externo | Estimativa exames mês/ ofertados para SADT externo |
Cistoscopia | 1 | 1 | 252 | 252 | 50 |
Eletrocardiograma | 1 | 1 | 252 | 1.008 | 1.008 |
Ultrassonografia Geral | 2 | 2 | 504 | 3.024 | 1.160 |
Ecocardiograma/Doppler Vascular | 1 | 1 | 252 | 504 | 504 |
Endoscopia dig. Alta,broncoscopia | 1 | 1 | 252 | 504 | 300 |
Endoscopia (colonoscopia,retossig) | 1 | 1 | 252 | 252 | 100 |
Eletroencefalografia | 1 | 1 | 252 | 252 | 200 |
Eletroneuromiografia | 1 | 1 | 252 | 252 | 180 |
Espirometria | 1 | 1 | 252 | 756 | 150 |
Holter | 1 | 14 | 252 | 300 | 100 |
Radiologia Digital | 1 | 1 | 252 | 1.512 | 1.008 |
Teste Ergométrico | 1 | 2 | 504 | 756 | 250 |
Urodinâmica | 1 | 1 | 252 | 315 | 50 |
Tomografia Computadorizada | 1 | 1 | 252 | 756 | 200 |
Mamografia Digital | 1 | 1 | 252 | 1.008 | 300 |
TOTAL | 16 | 30 | 4.284 | 11.451 | 5.560 |
Observação: Considerando que a Portaria GM/MS 1.101/02 não apresenta parâmetros atualizados para a realidade atual, a estimativa do nº de exames foi baseada nas informações dos Ambulatórios Médicos Especializados-AME do Estado de São Paulo, através de estudo de série histórica de produção com o indicador de exames em relação ao número de consultas realizadas nas especialidades. Os demais exames de maior complexidade gerados pela USE, deverão ser referenciados para a rede assistencial da região mediante processo regulatório instituído.
Os exames de imagem realizados na USE (Raio-X, Ultrassonografia, Ecocardiografia/Doppler Vascular, Mamografia e Tomografia), poderão ser assumidos pela Central Estadual de Laudos Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXXX em momento oportuno após deliberação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
4.4. ESTRUTURA FÍSICA
4.4.1. Área Total Construída: 3.775,00 m²
4.4.2 Relação das áreas construídas - BLOCO 1
Ambientes | Área (m²) |
Hall de Distribuição. e Orientação | 450,00 |
Serviço social | 24,00 |
Conte comigo | |
Atendimento | |
Espera (48 Lugares) | 175,00 |
Agendamento | |
Sanitário Masculino | 5,00 |
DML | 5,00 |
PNE | 45,00 |
Sanitário Feminino | 5,00 |
Almoxarifado | 55,00 |
Med. Contr. | 10,00 |
Farmácia | 45,00 |
Digitação Armazenamento e Entrega de laudos | 30,00 |
Copa | 8,00 |
DML | 4,00 |
Sala de Reunião | 10,00 |
SAME | 45,00 |
Diretoria | 8,00 |
Sala Orientação | 8,00 |
Gerência Médica | 8,00 |
Gerência Enfermagem | 8,00 |
Adm. Finanças Contabilidade e Custos | 90,00 |
Gerência Administrativa | |
Faturamento | 8,00 |
Call Center | 24,00 |
W.C. Feminino | 4,50 |
W.C. Masculino | 4,50 |
Servidor | 6,00 |
Recepção Espera | 30,00 |
Informática | 8,00 |
Colonoscopia | 15,00 |
Circulação/Espera 26 lugares | 72,00 |
Recuperação | 70,00 |
Preparo 1 | 7,00 |
Preparo 2 | 7,00 |
Sanit. Preparo 1 | 3,50 |
Sanit. Preparo 2 | 3,50 |
Endoscopia 1 | 14,00 |
Endoscopia 2 | 20,00 |
Sala de Espera | 18,00 |
Vestiário Feminino | 15,00 |
Vestiário Masculino | 15,00 |
Posto Preparatório | 6,00 |
Copa | 5,00 |
Expurgo | 12,00 |
W.C. | 3,00 |
Esterilização | 15,00 |
Arsenal | |
A.C. | 4,00 |
Recepção (41 Lugares) | 110,00 |
Sala de Ultrassom 1 | 20,00 |
W.C. | 3,50 |
Sala de Ultrassom 2 | 20,00 |
W.C. | 3,50 |
W.C. Masculino | 2,00 |
Posto Preparatório | 6,00 |
Rouparia | 6,00 |
W.C. Feminino | 2,00 |
W.C .Feminino | 3,00 |
W.C. Masculino | 3,00 |
DML | 3,00 |
C. Densitometria | 14,00 |
Laudos | 13,00 |
Raio X | 42,00 |
PAX | 15,00 |
W.C. | 3,00 |
Mamografia | 22,00 |
W.C. | 3,00 |
Tomografia | 42,00 |
Comando | 14,00 |
Circulações diversas | 350,00 |
2128,00 |
BLOCO 2 | |
Ambientes | Área (m²) |
Controle de pontos | 68,00 |
PNE | 8,00 |
W.C. Feminino | 4,50 |
W.C. Masculino | 4,50 |
DML | 4,00 |
Sant. / Vestiário Feminino | 18,00 |
Sant. / Vestiário Masculino. | 18,00 |
Sala Reunião (35 Lugares) | 42,00 |
Refeitório | 40,00 |
Cozinha | |
Sala de Coleta | 28,00 |
Sala de Coleta Colp | 10,00 |
Espera Lab./Circul | 67,00 |
Café Pacientes | 3,00 |
Depósito | 6,00 |
Preparatório | 5,00 |
Armazenamento | 5,00 |
Biomédico Chefe | 11,00 |
Utilidades | 6,00 |
Posto Enfermagem | 21,00 |
W.C. | 5,00 |
Manutenção | 5,00 |
Copa | 8,00 |
W.C. Funcionários | 3,00 |
Dep. Equip. | 9,00 |
Fisiatria | 10,00 |
Posto / Prep. | 16,00 |
Utilidades | 6,00 |
Lixo | 3,00 |
DML | 2,00 |
Endócrino | 10,00 |
Nutrição | 10,00 |
Psicologia | 10,00 |
Ortopedia 1 | 14,00 |
Hidroterapia | 7,00 |
Mecanoterapia | 110,00 |
Gesso | 16,00 |
Fisioterapia (2) | 20,00 |
Acupuntura | 45,00 |
Terapia Ocupacional | 15,00 |
Fonoaudiologia | 10,00 |
Racks | 3,50 |
PNE | 6,00 |
Sant. / Vestiário Feminino | 18,00 |
Sant. / Vestiário Masculino | 18,00 |
Área Conforto/Circ. | 18,00 |
Sant. Fem. | 12,00 |
Sant. Masc. | 12,00 |
Atendimento Espera | 90,00 |
Curativo 1 | 10,00 |
Curativo 2 | 10,00 |
Teste Ergométrico | 20,00 |
Holter | 13,00 |
Oftalmo 1 | 10,00 |
Oftalmo 2 | 10,00 |
Dilatação | 15,00 |
Alergologia (2) | 20,00 |
Eletroneuromiografia | 10,00 |
Eletroencefalografia | 10,00 |
Dermatologia (2) | 20,00 |
Cirurgia Geral | 10,00 |
Cirurgia Vasc. | 10,00 |
Posto Prep. | 5,00 |
Cardiologia | 10,00 |
Const. Urologia 1 | 10,00 |
W.C. | 5,00 |
Eco | 10,00 |
Ecg | 10,00 |
Const. Urologia 2 | 10,00 |
W.C. | 5,00 |
Colonoscopia | 10,00 |
W.C. | 5,00 |
Exames | 15,00 |
Obst. Alto risco / Gineco | 10,00 |
W.C. | 5,00 |
Abrigo de lixo | 3,00 |
Neurologia 1 | 11,00 |
Neurologia 2 | 11,00 |
Otorrino | 14,00 |
Utilidades | 5,50 |
DML | 3,00 |
Audiometria | 14,00 |
Consultório 2 | 10,00 |
Consultório 3 | 10,00 |
W.C. Funcionários Feminino | 2,50 |
W.C. Funcionários Masculino | 2,50 |
Guarita | 10,00 |
Terminal Espera Pacientes | 130,00 |
Sanitários Terminal Espera Pacientes | 10,00 |
Circulações diversas | 252,00 |
1.647,00 | |
TOTAL | 3.775,00 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES.
FARMÁCIA / ÁREA ADMINISTRATIVA | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Câmara de Conservação com porta de Vidro 350 litros | 03 | 15.000,00 | 45.000,00 |
Endoscopia / Colonoscopia | |||
Biombo Triplo | 03 | 960,00 | 2.880,00 |
Carro de Emergência 02 4.500,00 | 9.000,00 | ||
Conjunto de Pistola para Lavagem de Endoscópios | 02 | 6.050,00 | 12.100,00 |
Cardioversor Bifásico com Marca Passo | 02 | 33.545,00 | 67.090,00 |
Escada 2 Degraus 08 366,11 | 2.928,88 | ||
Lavadora Ultrassônica 40 L | 02 | 68.000,00 | 136.000,00 |
Maca para Transporte 08 2.500,00 | 20.000,00 | ||
Oxímetro de pulso RPA | 05 | 2.300,00 | 11.500,00 |
Reprocessadora de Endoscópio 01 7.500,00 | 7.500,00 | ||
Suporte de Hamper | 06 | 353,82 | 2.122,92 |
Videoendoscopia Sistema Completo Alta e Baixa (Processador RGB, Monitor Trolley) | 03 | 250.000,00 | 750.000,00 |
Monitor Multiparâmetros: ECG, Respiração, SpO2 e PNI – 15" | 05 | 37.600,00 | 188.000,00 |
Cardioversor Bifásico com Marca Passo 01 33.545,00 | 33.545,00 | ||
Carro de Emergência | 01 | 4.500,00 | 4.500,00 |
Imagem / Diagnóstico | |||
Tomografia: | |||
Aparelho de Anestesia 01 74.500,00 | 74.500,00 | ||
Tomografia Computadorizada Multislice 16 Cortes | 01 | 926.400,00 | 926.400,00 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Monitor Multiparâmetros: ECG, Respiração, SpO2 e PNI – 15" | 01 | 37.600,00 | 37.600,00 |
Carro de Emergência 01 4.500,00 | 4.500,00 | ||
Cardioversor Bifásico com Marca Passo | 01 | 33.545,00 | 33.545,00 |
Ultrassom: | |||
Ultra-som Doppler Colorido Geral, Cardiologia e Ginecologia | 02 | 270.000,00 | 540.000,00 |
Mesa para Exame Divã Clínico 02 2.168,35 | 4.336,70 | ||
Escada 2 Degraus | 02 | 366,11 | 732,22 |
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Raio-X | |||
Aparelho de Raio-X 800mA Fixo com Sistema Digital | 01 | 111.667,67 | 111.667,67 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Mamografia | |||
Mamografia Digital de Campo Total | 01 | 759.000,00 | 759.000,00 |
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Densitometria | |||
Densitometria Óssea | 01 | 150.000,00 | 150.000,00 |
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Área comum da imagem | |||
Carro de Emergência | 01 | 4.500,00 | 4.500,00 |
Cardioversor Bifásico com Marca Passo 01 33.545,00 | 33.545,00 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Sala de Coleta | |||
Cadeira de Coleta de Sangue | 04 | 400,00 | 1.600,00 |
Maca para Transporte | 01 | 2.500,00 | 2.500,00 |
Escada 2 Degraus | 01 | 366,11 | 366,11 |
Suporte de Hamper 02 353,82 | 707,64 | ||
Poltrona Reclinável com Descanso para Pés | 01 | 1.667,62 | 1.667,62 |
Consultórios de Fisiatria / Endócrino / Nutrição / Psicologia | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 04 | 2.168,35 | 8.673,40 |
Escada 2 Degraus 04 366,11 | 1.464,44 | ||
Suporte de Hamper | 04 | 353,82 | 1.415,28 |
Ortopedia / Sala de gesso | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 04 | 2.168,35 | 8.673,40 |
Escada 2 Degraus 04 366,11 | 1.464,44 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Acupuntura / Consultório | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 04 | 2.168,35 | 8.673,40 |
Escada 2 Degraus 04 366,11 | 1.464,44 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Biombo Triplo | 04 | 960,00 | 3.840,00 |
Fonoaudiologia | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Dermatologia (1) / Alergologia (1) Salas de Procedimentos (2) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Consultórios Neuro (2) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
EEG (1) / EMG (1) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Eletroencefalógrafo 20 Canais 01 25.000,00 | 25.000,00 | ||
Potencial Evocado / Eletromiógrafo | 01 | 45.000,00 | 45.000,00 |
Otorrino (1) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Cadeira para Otorrino / Oftalmologia 01 15.000,00 | 15.000,00 | ||
Laringoscópio Flexível com vídeo | 01 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Audiometria / Impedanciometria | |||
Audiômetro | 01 | 100.000,00 | 100.000,00 |
Impedanciômetro Automático | 01 | 25.000,00 | 25.000,00 |
BERA | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Emissões Acústicas Transitórias e Produtos de Distorsão para Cabine Acústica | 01 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Consultórios de Especialidades (3) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 03 | 2.168,35 | 6.505,05 |
Escada 2 Degraus 03 366,11 | 1.098,33 | ||
Suporte de Hamper | 03 | 353,82 | 1.061,46 |
Urologia (2) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Urodinâmica Sistema Completo | 02 | 55.000,00 | 110.000,00 |
Colposcopia (1) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Biombo Triplo | 01 | 960,00 | 960,00 |
Colposcópio Binocular Digital 01 25.000,00 | 25.000,00 | ||
Bisturi Eletrocirúrgico de Uso Geral | 01 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Obstetrícia Alto Risco / Gineco | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Detector Digital de Frequência Cardíaca Fetal de Mesa | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Monitor Fetal (Cardiotocógrafo), Gemelar | 01 | 15.000,00 | 15.000,00 |
Consultório Geral (1) / VASCULAR (1) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Cardio / Teste Ergométrico | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Sistema para Teste Ergométrico Cardíaco com Esteira | 02 | 45.000,00 | 90.000,00 |
Espirômetro | 02 | 15.000,00 | 30.000,00 |
ECO | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Ultra-som Doppler Colorido Cardiológico | 01 | 200.000,00 | 200.000,00 |
ECG | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Eletrocardiógrafo ECG 12 Canais | 02 | 18.000,00 | 36.000,00 |
Área comum | |||
Cardioversor Bifásico com Marca Passo | 01 | 33.545,00 | 33.545,00 |
Carro de Emergência 01 4.500,00 | 4.500,00 | ||
Oftalmo | |||
Cadeira para Otorrino / Oftalmologia (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 15.000,00 | 30.000,00 |
Campímetro 01 36.400,00 | 36.400,00 | ||
Conjunto Oftalmológico (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 10.000,00 | 20.000,00 |
F.D.T. Dupla Frequência para Avaliação de Campo Visual | 01 | 80.000,00 | 80.000,00 |
Lâmpada de Fenda (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 25.000,00 | 50.000,00 |
Lensômetro Auto (1 em cada consultório de oftalmo) 02 15.000,00 | 30.000,00 | ||
Microscopia Especular | 01 | 33.000,00 | 33.000,00 |
Oftalmoscópio Direto (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 1.500,00 | 3.000,00 |
Oftalmoscópio Binocular Indireto (1 cada consultório oftalmo) | 02 | 6.370,00 | 12.740,00 |
Ocuscan - Biômetro e Paquímetro 01 27.000,00 | 27.000,00 | ||
Paquímetro de Córnea (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 30.000,00 | 60.000,00 |
Potencial de Acuidade Visual (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 6.000,00 | 12.000,00 |
Projetor de Optotipos (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 4.600,00 | 9.200,00 |
Refrator de Greens (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 11.000,00 | 22.000,00 |
Refrator com Ceratômetro Auto (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 31.000,00 | 62.000,00 |
Régua de esquiascopia (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 507,00 | 1.014,00 |
Tela de Acuidade Visual (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 32.000,00 | 64.000,00 |
Retinógrafo (1 em cada consultório de oftalmo) 02 88.000,00 | 176.000,00 | ||
Tabela de Optotipos (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 700,00 | 1.400,00 |
Tomógrafo de Córnea 01 80.000,00 | 80.000,00 | ||
Tonômetro (1 em cada consultório de oftalmo) | 02 | 27.000,00 | 54.000,00 |
Ultra-som Ocular A e B Scan | 01 | 87.000,00 | 87.000,00 |
Holter / MAPA | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 01 | 2.168,35 | 2.168,35 |
Escada 2 Degraus 01 366,11 | 366,11 | ||
Suporte de Hamper | 01 | 353,82 | 353,82 |
Holter Sistema de Análise (1) e Gravadores (00) 00 00.000,00 | 826.000,00 | ||
MAPA (Analisador + 10 Coletores de Dados) | 07 | 65.000,00 | 455.000,00 |
Curativos (2) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Carro de Curativo 02 420,00 | 840,00 | ||
Mesa Auxiliar tipo Mayo | 02 | 561,93 | 1.123,86 |
Foco Cirúrgico Móvel com Bateria | 02 | 25.000,00 | 50.000,00 |
Consultório de Fisio (2) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 02 | 2.168,35 | 4.336,70 |
Escada 2 Degraus 02 366,11 | 732,22 | ||
Suporte de Hamper | 02 | 353,82 | 707,64 |
Turbilhão Membros Superiores 01 7.500,00 | 7.500,00 | ||
Turbilhão Membros Inferiores | 01 | 5.500,00 | 5.500,00 |
Mecanoterapia (5) | |||
Mesa para Exame Divã Clínico | 05 | 2.168,35 | 10.841,75 |
Escada 2 Degraus 05 366,11 | 1.830,55 | ||
Suporte de Hamper | 05 | 353,82 | 1.769,10 |
Maca para Transporte | 04 | 2.500,00 | 10.000,00 |
GERAL | |||
Balança Antropométrica Infantil | 01 | 1.100,00 | 1.100,00 |
Balança Antropométrica Adulto 05 2.000,00 | 10.000,00 | ||
Mesa Auxiliar tipo Mayo | 02 | 561,93 | 1.123,86 |
Mocho em Aço Inoxidável 08 643,38 | 5.147,04 | ||
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 0 Corpos | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
Suporte de Soro com Rodízios | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
Total | 7.263.516,14 |
V - MODELO DE GESTÃO E METAS
5.1. O modelo de gestão para gerenciamento de serviços em parceria com Organizações Sociais deverá respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, preservando a missão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, a legislação ambiental e normas sanitárias, metas de produção com qualidade e eficiência de forma a assistir de forma abrangente os usuários; atendendo ao cumprimento das obrigações fiscais e financeiras e prestando informações periódicas acerca do funcionamento, além de quantificar as metas alcançadas.
VI -METAS QUANTITATIVAS
6.1. Atendimento Ambulatorial- deverá funcionar de segunda a sexta feira das 7:00 às 19:00 hs.
6.2. Especialidades Médicas:
a) Consultas Médicas Especializadas estimadas: 3.168/mês nos primeiros 6 (seis) meses, 4.752/mês nos 6 (seis) meses subsequentes e 7.920 /mês a partir do 2º (segundo) ano.
6.3. Especialidades não médicas :
a) Consultas não médicas estimadas: 302/mês nos primeiros 6 (seis) meses, 454/mês nos 6 (seis) meses subsequentes e 756/mês a partir do 2º (segundo) ano.
6.4. Exames SADT Externo
a) SADT Externo estimado: 2.224 exames/mês nos primeiros 6 (seis) meses, 3.336 exames/mês nos 6 (seis) meses subsequentes e 5.560 exames/mês a partir do 2º (segundo) ano.
VII - DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
7.1. O valor mensal total de cada parcela está estimado em R$ 628.437,93 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) mês após o período Pré-operacional; 942.656,89 (novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês e; R$ 1.571.094,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir do 2º (segundo) ano, totalizando R$ 65.985.982,44 (sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) estimados para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão.
VIII - DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A avaliação mensal será efetivada em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial, sobre a análise dos dados enviados, até o dia 10, para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos. As informações mencionadas serão encaminhadas por meio de formulários definidos pela Secretaria Estadual de Saúde e por meio dos registros no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA.
8.2. A cada período de 03 (três) meses, se procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionam o valor do pagamento de valor variável vinculado aos indicadores de qualidade e a cada período de 06(seis) meses a avaliação da parte variável vinculado à meta de produção.
IX - DO REPASSE FINANCEIRO
9.1. O pagamento será efetivado mediante a liberação de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais gradativas, conforme descrito no ANEXO TÉCNICO III, sendo o valor composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) com base na avaliação de indicadores.
9.2. As parcelas mensais serão repassadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO II
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA DE POSSE – USE POSSE
I - INFORMAÇÕES USE POSSE
1.1. A Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE realizará os procedimentos de média complexidade com ênfase no atendimento ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas. A USE deverá funcionar de segunda a sexta feira das 7:00hs às 19:00hs.
1.2. Será referência para atendimento dos pacientes encaminhados prioritariamente pelas Unidades Básicas de Saúde ou de acordo com a pactuação regional, podendo ser incluídos os ambulatórios de especialidades municipais ou outros serviços.
1.3. A USE Posse dispõe de recepção, xxxxx xx xxxxxx, xxxx xx xxxxxxxxx, 00 xxxxxxxxxxxx, 0 xxxx xx procedimentos, 5 leitos de Recuperação Pós Anestésica- RPA, 1 sala de raios-x, 1 sala de Mamografia digital, 1 sala de Tomografia Computadorizada, 1 sala de teste ergométrico, 1 sala de audiometria , 1 sala de colposcopia, 1 sala de holter/MAPA, 1 sala para o exame Brainstem Evoked Response Audiometry- BERA, 1 sala de eletrocardiograma, 1 sala de eletroneuromiografia/eletroencefalografia, 1 sala de mamografia, 1 sala de nasofibroscopia, 1 sala de espirometria, 1 sala de urodinâmica, 2 salas de ultrassonografia geral, 1 sala de ecocardiografia/doppler vascular,1 sala de endoscopia digestiva alta, 1 sala de colonoscopia, 1 sala de cistoscopia, 1 sala de densitometria, posto de coleta do laboratório, Farmácia , Posto de Enfermagem, central de esterilização de material.
II - PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES
2.1. Atendimento ambulatorial: A Unidade deverá ser uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas, aptos a realizar procedimentos de média complexidade, por meio de serviços de atendimento médico especializado em consultas médicas e serviço de apoio e diagnóstico. Os pacientes não devem ter atendimento sequencial programado de rotina na USE.
2.2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: Entende-se por SADT a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes atendidos na USE e encaminhados pela Central de Regulação Municipal e Estadual.
2.3. Projetos especiais e novas especialidades de atendimento: Se ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, a Contratada, ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela SES/GO. Essas atividades serão autorizadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da USE, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao contrato.
2.4. Gerenciamento e Atendimento da USE:
2.4.1. Tendo em vista que a USE Posse funcionará com o perfil descrito, sob Contrato de Gestão, cabe a SES/GO, definir o perfil assistencial da unidade, planejar metas assistenciais e de qualidade, monitorar e avaliar os indicadores de desempenho e econômico financeiro definidos nesse contrato.
2.4.2. A contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
2.4.3. As unidades deverão possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.
2.4.4. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
2.4.5. A unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
2.4.6. A unidade deverá adotar Prontuário Único do Paciente, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários.
2.4.7. A unidade deverá dispor de serviços de informática com sistema que permitam a integração com a rede assistencial de referência e contra referência, por meio eletrônico, favorecendo o processo de agendamento de consultas e procedimentos a serem realizados na unidade. O referido sistema de informação deverá contemplar no mínimo, o registro dos atendimentos realizados, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam à SES/GO acessar via Internet (WEB) e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão. Caberá à contratada a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios a SES/GO.
2.4.8. A unidade deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE. A gestão da USE- Posse deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida. A unidade deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica, e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de equipamentos de saúde.
2.5. O rol de leis e normas sanitárias nos quais a gerência da USE deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
a) Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
b) Lei 8.142/90 – define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS
c) PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos;
d) PT GM/MS 67 de 21/02/1985 – define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: N º 01/DISAD -27/06/85; N º 607 -23/08/85; N º 15/MS/SVS -23/08/88; N º 05 – 13/11/89; N º 122 – 29/11/93; N º 453/SNVS/DTN – 11/09/96; XX. 000/XX/XXX – 26/10/98);
e) RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 -substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde;
f) PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
g) PT MS/SAS 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nas Unidades Assistenciais do Sistema Único de Saúde.
h) Lei 9.431/97-versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de PCIH e constituição de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar- CCIH nas Unidades
i) PT GM/MS 2.616 de 12 de maio de 1998- estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares
k) PT GM/MS 2.529 DE 23 de novembro de 2044- institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar
l) PT GM/MS Nº881 de 19 de junho de 2011-institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar- PNHAH
m) Resolução CFM Nº 1.802/2006- Dispõe sobre a prática do ato anestésico.
n) Lei nº 6.259/ de 30 de outubro de 1975 – Dispõe sobre a organização de ações de vigilância epidemiológica e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças.
o) Alimentação do sistema NOTIVISA (Segurança do Paciente) e FORMSUS (Controle de Infecção nos Serviços de Saúde).
p) Seguir a Nota Técnica ANVISA nº 02/2017 no que diz respeito aos Critérios de Diagnósticos de Infecções relacionadas a Associação à Saúde para Notificações dos Indicadores Regionais.
q) Garantir às Vítimas de Acidente com Exposição à Material Biológico, o atendimento conforme Resolução n° 17/2006 da CIB, no Hospital de Doenças Tropicais – HDT, ou outra Unidade de Saúde de Referência, incluindo o fluxo de atendimento e notificações.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO III
METAS DE PRODUÇÃO
METAS QUANTITATIVAS
1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL 12 HORAS POR DIA EM DIAS ÚTEIS.
1.1. Deverá realizar, no primeiro ano do Contrato de Gestão, um número de 34.848 consultas médicas e 3.328 consulta não médicas anual e, a partir do segundo ano, um número de 95.040 consultas médicas e de 9.072 consultas não médicas ano de acordo com a capacidade operacional do ambulatório.
ANO
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | Período Pré- Operacional | 3.168 | 3.168 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 34.848 | |||
Consulta não Médica | 302 | 302 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 3.328 | ||||
Total | 3.470 | 3.470 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 38.176 |
No primeiro ano de Contrato, as metas foram escalonadas em 40% no primeiro semestre, 60% no segundo semestre, fixando em 100% a partir do 2º ano.
2º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
Total | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
3º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
Total | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
4º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
Total | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
ESPECIALIDADES MÉDICA NÚMERO CONSULTAS/MÊS
Cardiologia | X |
Endocrinologia | |
Gastrenterologia | |
Neurologia | |
Oftalmologia | |
Pneumologia | |
Urologia | |
Ginecologia/Obstetrícia (PN Alto Risco) | |
Ortopedia |
Mastologia | |
Pediatria Especialidade | |
Total | 7.920 |
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS:
Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo.
2. SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) EXTERNO
2.1. O ambulatório oferecerá os serviços de SADT externo aos usuários encaminhados pela Central de Regulação Municipal oriundos da Rede Municipal de saúde (Atenção Básica ou Centros de Especialidades) de acordo com os fluxos definidos pela SES Goiás e Central de Regulação Municipal e Estadual.
Deverá realizar,no primeiro ano do Contrato de Gestão, um número de 24.464 exames/ano e, a partir do segundo ano, 66.720 exames/ ano de acordo com a capacidade operacional do ambulatório.
1º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | Período Pré- Operacional | 2.224 | 2.224 | 3.336 | 3.336 | 3.336 | 3.336 | 3.336 | 3.336 | 24.464 |
No primeiro ano de Contrato, as metas foram escalonadas em 40% no primeiro semestre, 60% no segundo semestre, fixando em 100% a partir do 2º ano
2º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
3º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
4º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO - IV
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados.
Os indicadores constantes da proposta de trabalho constituem obrigação contratual.
Fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a apresentar a totalidade dos indicadores de qualidade previstos na sua Proposta de Trabalho.
1. Qualidade da Informação (25%).
1.1. Apresentação do Boletim de Produção Ambulatorial- BPA.
1.2. O Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS é uma ferramenta de gerenciamento de atendimentos ambulatoriais para realizar a captação, controle e pagamento ambulatorial, e é alimentado por meio do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA.
1.3. A SES/GO procederá, mediante a apresentação de 100% dos BPA, referentes aos procedimentos realizados em cada mês de competência, a análise comparativa da produção mensal das consultas e exames contratados.
1.4. Na apresentação do BPA serão exigidos:
1.4.1. Que tenha, no mínimo, a aprovação de 95% dos procedimentos habilitados;
1.4.1. Que contenha, na apresentação, a totalidade (100%) dos procedimentos realizados na Unidade, habilitados e não habilitados;
1.5. O não cumprimento dessas exigências será motivo de glosa no pagamento referente ao mês de competência apresentado.
1.6.A necessidade da apresentação dos procedimentos não habilitados, mesmo sendo eles rejeitados, justifica-se para a formação da série histórica com o intuito de solicitar futuras habilitações.
1.7. O prazo para entrega da produção SIA/SUS na Gerência de Auditoria e Processamento da Informação da SES, obedecerá ao cronograma da SES, que está vinculado ao MS - XXXXXXX. Os dados devem ser enviados em meio magnético (CD ROM) para a Gerência de Auditoria e Processamento da Informação da Secretaria de Estado, contendo BPA do mês de competência. A reapresentação de procedimentos ou atrasos no faturamento serão monitorados e norteados pela Coordenação de Processamento da Informação da SES.
2. Taxa de Absenteísmo de Consultas Médicas (25%).
2.1. A meta é acompanhar a não efetivação das consultas médicas previamente agendadas para atendimento na USE Posse decorrente da ausência do paciente, identificando as razões para o não comparecimento à consulta. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE. O relatório deverá ser consolidado e enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
2.2. Cálculo: Diferença percentual entre o total de consultas não realizadas e o total de consultas agendadas
2.3. Fórmula: Taxa de Absenteísmo: Total de consultas não realizadas x100
Total de consultas agendadas
3. Índice de Retorno Médico (25%).
3.1. A meta é medir, indiretamente, a resolutividade da unidade e monitorar a relação primeira consulta/consulta subsequente desejada para este modelo de atendimento. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE e mede indiretamente a resolubilidade da Unidade, monitorando a relação primeira consulta/consulta subsequente. O relatório deverá ser consolidado e enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
3.2. Cálculo: Relação entre o total de consultas subsequentes e a somatória do total de primeiras consultas e interconsultas realizadas na USE.
3.3. Fórmula: Índice de Retorno: Total de consultas subsequentes
Total de primeiras consultas + Total de Interconsultas
4. Perda Primária (25%)
4.1 Acompanha o desperdício das primeiras consultas médicas disponibilizadas área a rede referenciada. Cálculo: Diferença percentual entre o total de primeiras consultas disponibilizadas para a rede e o total de primeiras consultas agendadas na USE. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE. Permite estratificação por especialidade médica.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que a Proposta é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexo I deste Instrumento.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
A Proposta deverá ser apresentada de forma clara e sucinta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem auferidos pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos. Este Anexo destina-se a orientar os concorrentes para elaboração da proposta ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os itens indicados neste roteiro.
1. TÍTULO
Proposta de Trabalho para Organização, Administração e Gerenciamento da USE Posse conforme Seleção nº XXXXXXXX
PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial da unidade, descrevendo:
2. ÁREA DE ATIVIDADE Organização da atividade
2.1 – Os entes interessados exporão entre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes: Horários e distribuição semanal de utilização dos locais de Consultas.
Produção estimada mensal de Consultas separadas por especialidades.
Horários de funcionamento, distinguindo entre atividade programada, de todos os serviços diagnósticos.
2.2 – Proposição de metas para ampliação dos serviços mínimos.
3. ÁREA DE QUALIDADE
3.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na USE. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
O número de comissões técnicas que implantará na USE especificando: Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato; frequência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção Médica; atas de reuniões, etc.
Organização específica do serviço de Farmácia, membros que o compõem, organização horária, utilização de prescrição eletrônica.
Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos, membros que o compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas: Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
Implantação do Programa de Acolhimento: Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
Implantação de outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia; cronograma de implantação; orçamento previsto; etc.
3.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela USE. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outras, os seguintes aspectos:
3.2.1 Como estruturará a informação aos usuários (pacientes e familiares) acerca do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços implantará o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação, horários e frequência da informação, para cada um dos setores).
3.2.2 Como pesquisará a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
3.2.3 Como organizará o Serviço de Nutrição: Número e horários de refeições, organização do pessoal. Atendimento ao usuário.
3.2.4 Políticas de Humanização: Como desenvolverá os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
4.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação por meio de declarações legalmente reconhecidas.
Para demonstração da experiência da entidade exige-se uma declaração da unidade que está sendo gerida ou que foi gerida pela OS indicando o período e os serviços prestados.
Apresentação do Corpo Diretivo do Hospital .
O ente interessado deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, registrado(s) no Conselho de Classe competente , dos postos correspondentes aos dois primeiros níveis.
4.2. Estrutura Diretiva da USE.
• Descrição do organograma da USE até o segundo nível: Diretor Geral, Diretor Técnico (Médico), Diretor Administrativo- Financeiro e Diretoria Assistencial/Gerência de Enfermagem. O ente interessado deverá apresentar currículos dos postos correspondentes a esse nível.
* A OS deverá, obedecendo o organograma, indicar os profissionais que ocuparão os dois primeiros níveis com suas devidas qualificações e as definições de competência de cada cargo.
4.3. Organização de Serviços Assistenciais
Expressar estrutura de chefia e número de pessoas por especialidade, assim como o tipo de vínculo com a Unidade.
Horários de atividades ambulatoriais .
Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes da SES/GO.
Descrição de como o proponente estabelecerá a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
4.4. Organização de Serviços Administrativos, Financeiros e Gerais.
O ente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações:
Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade.
Descrição de funcionamento da manutenção predial, descrição de funcionamento da manutenção de equipamentos e orçamentos dedicados aos mesmos.
Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
4.5. Organização dos Recursos Humanos
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que trabalharão na USE e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do contrato de trabalho e prazos propostos para implantação e pleno funcionamento de cada serviço ( cronograma).
A PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL DEVERÁ SER APRESENTADA NA FORMATAÇÃO DAS PLANILHAS APRESENTADAS A SEGUIR.
ESTIMATIVA DE ATIVIDADE MENSAL
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
CONSULTAS | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Médicas | |||||||||||||
Não Médicas | |||||||||||||
Total |
SADT Externo
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |
Exames | |||||||||||||
Total |
Dimensionamento de Pessoal
Categorias | Carga Horária Semanal | Salário Base (R$) | Área de Trabalho (Função) | Formação | Regime de Contratação |
SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO
A SES disponibilizará parque diagnóstico apontado no quadro a seguir que descreve os equipamentos e exames que deverão ser realizados para atenção aos pacientes da USE nas especialidades definidas. A USE também deverá realizar exames diagnósticos para unidades de atenção primária em saúde (Unidades Básicas de Saúde, unidades do programa Estratégia de Saúde da Família e Centros de Atenção Psicossocial) de acordo com pactuação regional específica e no limite de sua capacidade operacional.
Quadro 1. Súmula do Parque Diagnóstico da USE
Exames | Nº salas | Nº equipamentos |
Cistoscopia * (8h/diária) | 1 | 1 |
Colposcopia | 1 | 1 |
Eletrocardiograma | 1 | 1 |
Ultrassonografia Geral | 2 | 2 |
Ecocardiografia/Doppler Vascular | 1 | 1 |
Endoscopia dig. Alta,broncoscopia)* | 1 | 1 |
Endoscopia (colonoscopia, retossig)* | 1 | 1 |
Eletroencefalografia | 1 | 1 |
Eletroneuromiografia | 1 | 1 |
Espirometria | 1 | 1 |
Holter | 1 | 14 |
Radiologia simples | 1 | 1 |
Teste Ergométrico | 1 | 2 |
Urodinâmica | 1 | 1 |
Tomografia Computadorizada | 1 | 1 |
Mamografia Digital | 1 | 1 |
TOTAL | 17 | 38 |
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Cargo:
Nome:
CPF:
Cursos de Formação Acadêmica - Curso(s) Superior(es) Reconhecido(s) pelo MEC:
Curso |
Instituição |
Período |
Cursos de Pós-Graduação, em Nível de Especialização (concluído, com carga horária mínima de 360 horas), Reconhecido pelo MEC
Curso |
Instituição |
Período |
Carga Horária |
Cursos de Pós-Graduação, em Nível de Mestrado ou Doutorado, Reconhecido pelo MEC:
Curso/Programa |
Instituição |
Período |
Cursos de Pós-Graduação, em Nível de Doutorado, Reconhecido pelo MEC:
Curso/Programa |
Instituição |
Período |
Experiência em Cargos de Direção ou Coordenação de Entidades (anos): |
Experiência Profissional na Administração Pública (anos): |
Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior em Emprego/Cargos/Especialidades ou de Gestão:
Instituição onde Trabalhou |
Período |
Cargos ocupados, Funções exercidas |
Experiência Adquirida (principais atividades desenvolvidas e realizações) |
CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.Comprovação de Formação Acadêmica de Nível Universitário:
Será realizada mediante a apresentação de fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível universitário, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
2.Comprovação da Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização:
Será aceita cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou da declaração de curso, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas e que esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
3.Comprovação da Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou de Doutorado:
Será aceita cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Para cursos de pós-graduação concluídos no exterior, será aceita cópia autenticada do diploma desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
4.Comprovação de Experiência Profissional:
Serão aceitas cópias autenticadas das seguintes opções:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, que informe o período, com início e fim, se for o caso e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; ou
b) Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período, com início e fim, se for o caso e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública; ou
c) Contrato de Prestação de Serviços de nível superior ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA acrescido de declaração do contratante que informe o período, com início e fim, se for o caso, e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO VI
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A Proposta da Unidade Estadual de Saúde Especializada – USE Posse será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo, sendo que a pontuação máxima só será obtida se a proposta de trabalho apresentada contiver a integralidade do quesito solicitado, caso contrário, a pontuação será proporcional ao item apresentado, de acordo com a especificação abaixo:
a) Não apresentado/não atendido= 0%
b) Apresentado e parcialmente atendido= 50%
c) Plenamente atendido= 100%
CRITÉRIO | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL |
F.1. ATIVIDADE. Adequação da proposta de atividade assistencial à capacidade operacional da Unidade de Saúde Especializada | 1.1. Organização da Atividade. | 20 PONTOS |
1.2. Incrementos de Atividade. | 5 PONTOS | |
TOTAL | 25 pontos | |
F.2. QUALIDADE. Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada | 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva – Comissões. | 12 PONTOS |
2.2.-Ações voltadas à Qualidade Subjetiva relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes | 13 PONTOS | |
TOTAL | 25 pontos | |
F.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados presumidos. | 3.1. Experiência Anterior | 20 pontos |
3.2. Estrutura Diretiva da Unidade | 05 pontos | |
3.3. Organização de Serviços Médicos e de Enfermagem | 05 pontos | |
3.4. Organização de Serviços Administrativos, Financeiros e Gerais. | 06 pontos |
3.5. Ciência e Tecnologia | 01 ponto | |
3.6. Recursos Humanos | 09 pontos | |
3.7. Metodologia de Projetos, incluindo os prazos para implantação e pleno funcionamento dos serviços. | 04 pontos | |
TOTAL | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: | 100 PONTOS |
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO VI
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional da Unidade, demonstra potencialidade quanto à Organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços.
2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários da USE e comunidade. Identifica ações voltadas para a Qualidade Objetiva e incrementos (12 pontos) a partir da instituição de comissões internas de monitoria dos serviços e ações voltadas à Qualidade Subjetiva (13 pontos) relacionadas com a Humanização das relações na USE.
3. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS
Identifica capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, estrutura diretiva, organização de serviços médicos assistenciais e de enfermagem, organização de serviços administrativos, financeiros e gerais, ciência e tecnologia, organização dos recursos humanos, prazos propostos para implantação e pleno funcionamento dos serviços.
Observar o detalhamento dos indicadores de avaliação com as respectivas pontuações nas folhas a seguir:
1 ITEM ATIVIDADE – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS
1. ATIVIDADE – AVALIA AS AÇÕES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE | PONTUAÇÃO (25 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
IMPLANTAÇÃO DE FLUXOS | Fluxos operacionais compreendendo circulação em áreas restritas, externas e internas. | 1,5 pontos | 06 pontos |
Fluxos para registros e documentos de usuários e administrativos. | 1,5 pontos | ||
Fluxo unidirecional para materiais esterilizados | 1,5 pontos | ||
Fluxo unidirecional para resíduos de saúde. | 1,5 pontos | ||
IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO | Proposta para Regimento do Serviço de Enfermagem . | 1,5 pontos | 7,5 pontos |
Proposta para Regimento do Corpo Clínico. | 1,5 pontos | ||
Proposta para Regimento Interno da Unidade | 1,5 pontos | ||
Proposta de Projeto de Tecnologia da Informação com vista ao controle gerencial da Unidade e melhoria do atendimento ao usuário. | 1,5 pontos | ||
Proposta de Logística de Suprimentos. | 1,5 pontos | ||
IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS | Apresentar Manual de Rotinas Administrativas para Faturamento de Procedimentos | 1,5 pontos | 6,5 pontos |
Apresentar Manual de Rotinas para Administração Financeira | 1,5 pontos | ||
Apresentar Manual de Rotinas Administrativas para a Gerência de Almoxarifado e Patrimônio | 1,5 pontos | ||
Apresentar Proposta de Educação em Saúde / Capacitação. | 02 pontos | ||
TOTAL PARCIAL DE PONTOS DO ITEM ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE - 20 PONTOS | |||
INCREMENTO DE ATIVIDADE (sem elevar custos) | *1 Em maior ou igual a 15% acima das metas | 04 pontos | 05 pontos |
*1 Em 10% acima das metas | 03 pontos | ||
*1 Em 5% acima das metas | 02 pontos | ||
Proposição de outras especialidades além das constantes no perfil da unidade | 01 ponto | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE – 25 PONTOS |
a) O subitem “Incremento de Atividade” será acompanhado e avaliado de acordo com a Proposta de Trabalho apresentada.
* ¹ Subitens não cumulativos.
2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 25 PONTOS
2.1. QUALIDADE OBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DA PROPOSTA DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COMISSÕES: | PONTUAÇÃO (12 PONTOS) | |||
POR ITEM | TOTAL | |||
AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE OBJETIVA | COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE- CCISS | Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | 02 pontos |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | |||
COMISSÃO DE FARMÁCIA | Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | 02 pontos | |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | |||
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS | Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | 02 pontos | |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | |||
COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA | Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | 02 pontos | |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 ponto | |||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto |
Proposta de Regimento Interno | 01 ponto | |||
COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 ponto | 02 pontos | |
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 ponto | |||
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,25 ponto | |||
OUTRAS COMISSÕES | ||||
Cada Comissão apresentada vale 1 ponto. (Reconhecida a apresentação de até 2) . | Proposta de Regimento Interno | 0,5 ponto | 02 pontos | |
Cronograma de Atividade Anual | 0,25 ponto | |||
TOTAL PARCIAL DE PONTOS DO ITEM QUALIDADE OBJETIVA - 12 PONTOS |
2.2. QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA DA UNIDADE. | PONTUAÇÃO (13 PONTOS) | |||
POR ITEM | TOTAL | |||
AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE SUBJETIVA | ACOLHIMENTO | Manual com indicação das formas de notificação, recepção, orientação social e apoio psicossocial aos pacientes e familiares na USE. | 03 pontos | 05 pontos |
Proposta para implantação do Acolhimento dos usuários na unidade | 02 pontos | |||
ATENDIMENTO | Instrução de Definição de Formas de Acomodação e Conduta para os Acompanhantes de usuários idosos, crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais conforme previsão da legislação vigente. | 01 ponto | 08 pontos | |
Proposta para implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário. | 01 ponto | |||
Proposta de Pesquisa Periódica /Contínua de Satisfação dos Usuários, com definição de uso das informações. | 02 pontos | |||
Proposta de Pesquisa Periódica /Contínua de Satisfação dos Servidores/ Funcionários com definição de uso das informações. | 02 pontos | |||
Proposta para implantação do Sistema de Contra Referência à Atenção Primária | 02 pontos | |||
TOTAL PARCIAL DE PONTOS DO ITEM QUALIDADE SUBJETIVA -13 PONTOS | ||||
TOTAL GERAL DE PONTOS PARA O ITEM QUALIDADE – 25 PONTOS |
3. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS
EXPERIÊNCIA ANTERIOR
De 1 a
3 anos
– cada certidão valerá 0,5
ponto
06
pontos
* Comprovação pela entidade em experiência em gestão de serviços de saúde. Serão aceitas a apresentação de, no máximo, 2 certidões para cada subitem.
TOTAL
POR ITEM
PONTUAÇÃO (50 PONTOS)
3. TÉCNICA – AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE DE SAÚDE E CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NÍVEL DE DESEMPENHO GARANTINDO TERAPIA DE ALTO NÍVEL COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS QUE SE PROPÕE ASSISTIR
De 3 a
5 anos- cada certidão valerá 1,0
ponto
Acima de 5 anos- cada certidão valerá 1,5
pontos
De 1 a
3 anos
– cada certidão valerá 0,25
ponto
De 3 a
5 anos- cada certidão valerá 0,5
ponto
3,5
pontos
Diretoria Geral
Acima de 5 anos- cada certidão valerá 01
ponto.
De 1 a
3 anos
– cada certidão valerá 0,25
ponto
EXPERIÊNCIA ANTERIOR
EM GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
20
Diretoria Técnica
De 3 a
5 anos- cada certidão valerá 0,5
ponto
pontos
3,5
pontos
* Comprovação pelo Corpo Diretivo que atuará na Unidade, em experiência em gestão de serviços de saúde. Serão aceitas a apresentação de, no máximo, 2 certidões para cada subitem.
Acima de 5 anos- cada certidão valerá 01
ponto.
De 1 a
3 anos- cada certidão valerá 0,25
ponto
Diretoria
De 3 a
5 anos-
Administrativa/Financeira cada
certidão
valerá 0,5
ponto
3,5 pontos
Acima de 5 anos- cada certidão valerá 01
ponto
De 1 a
3 anos- cada certidão valerá 0,25
ponto
Diretoria Assistencial/Gerência de Enfermagem
De 3 a
5 anos- cada
certidão 3,5 pontos
valerá 0,5
ponto
Acima de 5 anos- cada
certidão valerá 01 ponto | ||||
* Itens não cumulativos. A experiência pontuará somente para o porte apresentado. | ||||
ESTRUTURA DIRETIVA DA UNIDADE | ESTRUTURA DA DIREÇÃO | Comprovação, pelos profissionais componentes da estrutura diretiva, membros da diretoria e coordenações, de Titulação de Especialistas em Administração Hospitalar ou em Serviços de Saúde. Cada profissional poderá obter no máximo 01 ponto. | 04 pontos | 05 pontos |
Apresentação de organograma com definição das competências de cada membro do Corpo Diretivo. | 01 ponto | |||
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM | IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR | Protocolos Assistenciais de Atenção Médica e Rotinas Operacionais para o ambulatório. | 01 ponto | 05 pontos |
Apresentação de Quadro de Pessoal Médico por área de Atenção compatível com as atividades propostas no Plano de Trabalho, constando forma de vínculo, horário e salário. | 01 ponto | |||
Protocolos de enfermagem com rotinas por nível de qualificação dos profissionais nas áreas de central de esterilização e laboratório. | 01 ponto | |||
Protocolos de enfermagem (rotinas por nível de qualificação dos profissionais) nas áreas de ambulatório. | 01 ponto | |||
Apresentação de quadro de metas para a área médica observando em especial às consultas em ambulatórios. | 01 ponto | |||
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FINANCEIROS E GERAIS | IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE OUTROS SERVIÇOS | Instrução para o funcionamento do Serviço Social com especificação de estrutura, normas e rotinas, definidas as áreas de abrangência, horário e equipe mínima. | 0,5 ponto | 06 pontos |
Instrução para o funcionamento da equipe multiprofissional com especificação de normas e rotinas, área de abrangência, horário e equipe mínima. | 01 ponto | |||
Normas para o funcionamento do Serviço de Administração Geral com especificação de estrutura, normas e rotinas, horário e equipe mínima. | 0,5 ponto | |||
Norma para realização dos procedimentos de aquisição de materiais recebimento guarda e distribuição na Unidade. | 0,5 ponto | |||
Instrução para o funcionamento do Serviço de Farmácia, com especificação de estrutura, normas e rotinas, definidas as áreas de abrangências, horário e equipe mínima. | 01 ponto | |||
Critérios para a contratação de terceiros. | 0,5 ponto | |||
Normas para o funcionamento do Serviço de Manutenção Predial e de Equipamentos Laboratoriais preventiva e corretiva. | 0,5 ponto | |||
Normas para o funcionamento do Serviço de Arquivo de Prontuários Médicos, com especificação dos membros, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle. | 0,5 ponto | |||
Descrição do funcionamento da Unidade de Estatística com especificação dos membros, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho. | 0,5 ponto | |||
Descrição do Monitoramento de Indicadores de desempenho hospitalar de qualidade, de produtividade e econômico- financeiros: Indicadores selecionados, sistemática de aplicação de ações corretivas. | 0,5 ponto | |||
CIÊNCIA E TECNOLOGIA | CIÊNCIA E TECNOLOGIA | Proposta de Convênio de Cooperação Técnica com entidades de ensino para desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências. | 0,5 ponto | 01 ponto |
Proposta de parcerias com instituições para desenvolvimento de projetos de pesquisa na área da assistência ambulatorial. | 0,5 ponto |
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS | RECURSOS HUMANOS | Proposta para estabelecimento de normas para seleção e contratação de pessoal, avaliação de desempenho, condutas para combater absenteísmo e estimular produção. | 1,5 ponto | 09 pontos |
Apresentação de projeto de desenvolvimento humano com pesquisa periódica de clima organizacional e definição de uso das informações. | 01 ponto | |||
Apresentação de quadro de pessoal técnico por área de atividade profissional, compatível com as atividades do plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário. | 03 pontos | |||
Apresentação de quadro de pessoal médico por área de atenção compatível com as atividades propostas no plano de trabalho, constando forma de vínculo, horário, e quando for o caso, título de especialista dos responsáveis pelos serviços (observar a legislação para cada caso) | 02 pontos | |||
Registro e controle de pessoal e modelo para escalas de trabalho. | 0,5 ponto | |||
Proposta de projeto de capacitação da equipe interdisciplinar especialmente em educação permanente. | 01 ponto | |||
METODOLOGIA DE PROJETOS | METODOLOGIA DE PROJETOS | Atendimento a todos os pontos do roteiro proposto | 01 ponto | 04 pontos |
Apresentação da proposta de forma objetiva e concisa | 01 ponto | |||
Demonstração de planejamento e cronogramas passíveis de execução | 01 ponto | |||
Definição clara das estratégias de implantação e implementação da proposta, com resultados factíveis. | 01 ponto | |||
TOTAL GERAL DE PONTOS PARA O ITEM TÉCNICA – 50 PONTOS |
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO VII
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. Na forma de julgamento, ou seja, "MELHOR PROPOSTA DE TRABALHO", deverá ser desclassificada a Proposta que:
1.1. Não atingir uma Pontuação total mínima de 50 (cinquenta) pontos e que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total possível em cada um dos CRITÉRIOS – FA.1. Atividade, FA.2. Qualidade e FA.3. Qualificação Técnica.
1.2. No julgamento da Pontuação da Proposta, para a definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos resultados obtidos por Fator de Avaliação- FA (valor do ponto alcançado, vezes o peso instituído), conforme fórmula a seguir:
NT =FA1+ FA2+ (FA3 x 2)
2. A escolha da Organização Social de Saúde será definida por meio da maior Nota Técnica - NT obtida.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO VIII - Modelo de Planilha de Despesas Mensais
Itens de Despesas | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL |
1. Pessoal | |||||||||||||
1.1. Salários | |||||||||||||
1.2. Outras Formas de Contratação | |||||||||||||
1.3. Enc. Benef de 1.1 e 1.2 | |||||||||||||
2. Medicamentos | |||||||||||||
3. Materiais | |||||||||||||
3.1. Materiais Hospitalares | |||||||||||||
3.2. Gases Medicinais | |||||||||||||
4. Materiais Diversos | |||||||||||||
4.1. Material de Higienização | |||||||||||||
4.2. Gêneros Alimentícios | |||||||||||||
4.3. Material Expediente | |||||||||||||
4.4. Combustível | |||||||||||||
4.5. GLP | |||||||||||||
5. Serviços de Apoio | |||||||||||||
5.1 Laboratório | |||||||||||||
6. Manutenção | |||||||||||||
6.1. Material / Serviços | |||||||||||||
7.Seguros/Impostos/Taxas | |||||||||||||
7.1. Seguros | |||||||||||||
7.2.Impostos/Taxas | |||||||||||||
8. Telefonia | |||||||||||||
9. Água | |||||||||||||
10. Energia Elétrica | |||||||||||||
11. Prestação de Serviços Terceiros | |||||||||||||
12. Informática | |||||||||||||
13. TOTAL |
ANEXO - X
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE VALIDADE JURÍDICA DA PROPOSTA
(deve ser juntada ao Envelope II - PROPOSTA DE TRABALHO)
Ref.: Chamamento Público nº 02/2018
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse/GO., todos os serviços descritos na PROPOSTA DE TRABALHO apresentada no Chamamento Público nº 02/2018. Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção.
Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
Ref.: Chamamento Público nº 02/2018
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA NA UNIDADE DE SAÚDE
Ref.: Chamamento Público nº 02/2018
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que representando a Organização Social, denominada , compareci na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse/GO., e atesto ter conhecido as instalações
físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da Proposta de Trabalho.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO CONHECIMENTO/CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2017 - TCE
Ref.: Chamamento Público nº 02/2018
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que a Organização Social denominada , tem pleno conhecimento dos termos da Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e
comprometo a atender a todas as exigências da Corte de Contas.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO CONHECIMENTO/CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 15.503/2005
Ref.: Chamamento Público nº 02/2018
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que a Organização Social denominada ..................................................... tem pleno conhecimento da Lei Estadual nº 15.503/2005, com o compromisso de atender a todas as exigências legais, bem como não se enquadra nas vedações previstas no Artigo 8º-B, da Lei Estadual nº 15.503/2005.
Em , de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2017
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o(a) , pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse/GO., para os fins que se destina.
PARCEIRO PÚBLICO:
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Dr. XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito na OAB-GO sob nº 19.649, residente e domiciliado nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, CNPJ/MF nº , neste ato representada por seu Secretário, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
PARCEIRO PRIVADO:
................................, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede em
..............., neste ato representada por (qualificação).
RESOLVEM, na forma da Lei Estadual nº 15.503/05, e suas posteriores alterações, no Despacho Governamental nº /2018, publicado no Diário Oficial do Estado de de de , na Resolução do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização/Conselho Gestor de PPP (CIPAD) nº , e no Edital de Chamamento Público nº /2018, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de fomento público, tem por objeto a formação de parceria para a execução das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse/GO., nos termos do que se encontra detalhado nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais.
1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO, como instrumento de natureza convencional, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás; na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005; e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1. Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e em sua Proposta de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.3. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto.
2.4. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, bem como a conta contábil estoque e o almoxarifado, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.5. Deverá o PARCEIRO PRIVADO administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.6. Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, nos termos do art. 9º, caput, da Lei estadual nº 15.503/05.
2.7. Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), nos termos do art. 7º, I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 17.257/2011.
2.8. Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
2.9. Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução.
2.10. Pôr à disposição do PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO.
2.11. Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.12. Proceder à devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
2.13. Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento e na sua Proposta de Trabalho, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas constantes do Anexo Técnico e da Proposta de Trabalho.
2.14. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
2.15. Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho.
2.16. Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento.
2.17. Servir-se de Regulamento próprio, previamente aprovado pela Controladoria-Geral do Estado, para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, na forma do art. 17, caput, da Lei estadual nº 15.503/05, necessários à execução deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.18. Publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
2.19. Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas.
2.20. Disponibilizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta de Trabalho apresentada.
2.21. Contratar, por meio de processo seletivo, sob regime da CLT, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessa parceria.
2.22. Manter em seu quadro de profissionais, aqueles que são efetivos e pertencentes ao PARCEIRO PÚBLICO, e manifestarem interesse em permanecer na unidade pública sob seu gerenciamento.
2.23. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas na Proposta de Trabalho, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
2.24. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, observados para tanto os limites impostos pelos incisos V e VIII do art. 4º, c/c art. 8º, II, ambos da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores.
2.25. Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional.
2.26. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.27. Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta de Trabalho apresentada.
2.28. Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação.
2.29. Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.30. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência.
2.31. Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público.
2.32. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na Proposta de Trabalho.
2.33. Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.34. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.35. Apresentar à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas.
2.36. Apresentar semestralmente à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
2.37. Adotar a logomarca do Estado de Goiás em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros.
2.38. Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem ao PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros.
2.39. Comunicar imediatamente ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização.
2.40. Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989).
2.41. Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
2.42. Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio semestral de seus resultados ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.43. Publicar até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior.
2.44. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
2.45. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo órgão supervisor.
2.46. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
2.47. Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas.
2.48. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica isenta de tarifa bancária, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei estadual nº 15.503/05, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta parceria.
2.49. Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO.
2.50. Remeter imediatamente ao órgão supervisor e à Procuradoria-Geral do Estado as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Estado de Goiás, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo.
2.50.1. Encaminhar ao órgão supervisor os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.
2.51. Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua gestão, bem como os encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento.
2.52. Atender as metas pactuadas e definidas neste contrato de gestão.
2.53. Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave.
2.54. Enviar mensalmente à Central Informatizada de Controle dos Contratos de Gestão mídia digital contendo os registros das despesas realizadas.
2.55. Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria.
2.56. Encaminhar trimestralmente ao órgão supervisor o planejamento das ações que serão executadas no trimestre seguinte e os resultados das que foram executadas no trimestre anterior.
2.57. Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto dessa parceria.
2.58. Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas, salvo quanto às atividades artísticas e culturais, desde que os preços cobrados sejam acessíveis ao público em geral.
2.59. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros.
2.60. Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros.
2.61. Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal.
2.62. Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória.
2.63. Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-los.
2.64. Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido.
2.65. Alimentar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas.
2.66. Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO para serem aplicadas no melhoramento das unidades públicas sob seu gerenciamento.
2.67. Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho apresentada.
2.68. Todos os comprovantes de despesas deverão conter em seu corpo a especificação da correlata unidade pública e do contrato de gestão a que alude, a confirmação pelo Parceiro Privado do recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como a informação de que o referido documento foi contabilizado e pago.
2.69. Ao Parceiro Privado é expressamente vedada a utilização do prédio da unidade pública como sua sede principal ou acessória, bem como utilizar recursos financeiros oriundos deste Contrato de Gestão para manutenção de sua sede em outro local, salvo no caso de rateio de despesas administrativas referidas no item 7.11.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3.1. Efetuar os repasses mensais definidos na cláusula oitava deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.2. Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro extra.
3.3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.4. Permitir o uso de bens móveis que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.5. Ressarcir o PARCEIRO PRIVADO por eventuais desembolsos decorrentes do cumprimento de condenação judicial transitada em julgado, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à data da celebração deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.6. Manter no sítio eletrônico do órgão supervisor e no Portal de Transparência do Governo do Estado os dados sobre a execução e avaliação do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.7. Proceder à cessão de servidores públicos ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas pelos art. 8-C e 14-B da Lei nº 15.503.
3.8. Proceder ao pagamento dos vencimentos e o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, cujo valor total será abatido da quantia atinente ao repasse mensal.
3.9. Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados de gestão por si disponibilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
4.4. Divulgar junto à Comunidade a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações;
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação a que alude o §2º, do art. 10, da Lei 15.503 será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
5.1.1. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Avaliação que poderá se valer de terceiros para assessorá-la.
5.1.2. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório.
5.1.3. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização.
5.1.4. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interposto recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
5.1.5. Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível.
5.1.6. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.2. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente contrato de gestão.
5.3. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação consolidará os documentos técnicos e financeiros, os encaminhará ao titular do órgão supervisor que decidirá fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
5.4. O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise das contas.
5.5. O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
5.6. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 10 de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial do Estado.
5.7. A Comissão de Avaliação poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.8. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria Geral do Estado para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.9. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A xxxxxxxx xx xxxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXXX xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO, com observância do prazo máximo estabelecido pelo § 2º do inciso II do art. 6º-F da Lei Estadual nº 15.503/2005.
6.2. O PARCEIRO PÚBLICO se compromete, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades pendentes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
6.3. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificados no Anexo Técnico e na Proposta de Trabalho o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a importância global estimada de R$ .............................
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão.
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.7, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de:
a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c) venda de espaço publicitário;
d) exploração comercial das instalações;
e) outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.5. Poderá o PARCEIRO PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamento da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
7.7. O PARCEIRO PRIVADO deverá movimentar e aplicar os recursos lhe repassados em instituições financeiras que possuam na modalidade “moeda local de curto prazo” nota mínima “B”, conforme classificação de risco atribuída pela agência de rating
internacional Standard & Poor’s, ou, em não havendo aquela, na modalidade “brA-3”.
7.8. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO manter e movimentar os recursos transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica, de modo que não sejam confundidas com os recursos provenientes de outras fontes.
7.9. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO, apresentar à Comissão de Avaliação os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categorias.
7.10. Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado.
7.11. Deverá o PARCEIRO PRIVADO renunciar, em favor dos órgãos e das entidades de controle da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então deverá ser procedido o rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.12. O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7.13. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) taxa de administração, de gerência ou similar;
b) publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da organização social, autoridades ou servidores públicos;
c) pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no seu Plano de Cargos;
d) pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material do PARCEIRO PRIVADO na condição de entidade privada sem fins lucrativos.
7.14. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ ........., em 12 (doze) parcelas mensais de R$ , respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro
repasse ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga e os demais até o dia útil de cada mês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sequencial: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de despesa | ||
Fonte |
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta de Trabalho, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à disposição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este.
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta de Trabalho apresentada.
9.6. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
9.7. O PARCEIRO PRIVADO poderá utilizar, de acordo com o Anexo Técnico, no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria, empregados.
9.8. A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual.
9.9. Caso o PARCEIRO PRIVADO possua mais de um contrato de gestão firmado com o PARCEIRO PÚBLICO na qualidade de organização social, para a apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos.
9.10. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no Anexo Técnico.
9.11. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.
9.12. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
9.13. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceira, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.14. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.15. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
9.16. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.
9.17. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
9.18. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto.
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental, aprovação de seus termos pelo CIPAD e outorga pela Procuradoria-Geral do Estado.
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Trabalho apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO, conforme o § 1º do art. 8º-A da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
10.5. Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas e objetivos, nos termos do § 2º do art. 8º-A da Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a Organização Social parceira perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado de Goiás;
11.1.2. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.3. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.4. O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO;
11.1.5. O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.1.6. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
11.2. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a Organização Social não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo à Organização Social direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
11 4. O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. O PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) O CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
b) O regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
c) Seus registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão. Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
d) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
e) Atas de suas reuniões, que tenham relação com este CONTRATO DE GESTÃO;
f) Ato Convocatório e Avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
g) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
h) Relação mensal dos servidores públicos cedidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
i) Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;
j) Relação mensal dos seus empregados com os respectivos salários;
k) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com os respectivos salários mensais;
l) Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, respectivos resultados, os contratos e eventuais termos aditivos;
m) Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente desta.
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexos Técnicos
b) Proposta de Trabalho apresentada pela organização social
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei, bem como a omissão na prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados, autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) advertência;
b) suspensão da execução do contrato de gestão;
c) multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente também aos dirigentes da Organização Social, conforme previsto no artigo 15, §2º da Lei estadual nº 15.503/2005;
d) rescisão do contrato;
e) desqualificação;
f) instauração de Tomada de Contas Especial.
15.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, correndo as despesas por conta da secretaria de estado ou da entidade da administração indireta da área do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Goiânia, de de .
XXXX XXXXX XXXXXX
Procurador-Geral do Estado
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Organização Social
(PARCEIRO PRIVADO)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO TÉCNICO DA MINUTA CONTRATUAL I
PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL
I – PREMISSAS ESTRATÉGICAS PARA NOVAS UNIDADES
1.1. A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás está ampliando a oferta de serviços assistenciais de apoio à Rede de Atenção Básica. São novas unidades que estão sendo construídas e entregues à população para obter melhores resultados e mais efetividade da Atenção Primária em Saúde, sob responsabilidade dos municípios localizados nas áreas de abrangência de cada unidade.
1.2. O presente contrato refere-se a uma dessas novas unidades, a USE Posse, planejado para iniciar suas atividades no ano de 2018.
1.3. Em função do caráter inovador deste tipo de serviço e também dos desafios para os gestores municipais e estaduais das redes de saúde na utilização adequada dos recursos disponibilizados - como consultas médicas e não médicas especializadas e procedimentos e exames diagnósticos - a SES GO adotou um cronograma especial para a ativação progressiva dessas novas unidades com objetivo de evitar repasses financeiros desproporcionais ao volume assistencial e também o absenteísmo dos usuários e consequente desperdício de recursos públicos.
1.4. Desta forma, a implantação progressiva de serviços foi planejada contemplando o denominado PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL, que por sua vez foi segmentado em dois momentos distintos, quais sejam: PERÍODO PRÉ-ENTREGA da estrutura predial e PERÍODO PÓS-ENTREGA da obra pela Construtora Concepção Engenharia à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, órgão responsável pelo acompanhamento técnico da construção e edificação.
1.5. Com base na experiência de outros Estados (W. Taborda) e a vivenciada pela SES com a implantação de Unidades Novas (HUGOL e CREDEQ) há a necessidade de prever a fase em questão, imprescindível para o início mais célere das atividades assistenciais, bem como a garantia da qualidade deste no início das atividades.
1.6. O PERÍODO PRÉ-ENTREGA, está definido como um período de 60 dias anterior ao momento de entrega da obra para a SES GO, no qual se espera que o PARCEIRO PRIVADO, que já fora selecionado por meio de Edital de Chamamento Público especifico, inicie os seus trabalhos estruturando um grupo de trabalho gestor para avaliar as conformidades e eventuais não conformidades da edificação entregue, cujo uso fora permitido ao PARCEIRO PRIVADO. Neste período, deverá ser avaliada a necessidades de melhorias estruturais, a definição de fluxos operacionais na unidade e a necessidade de aquisição de equipamentos ou outros insumos necessários ao bom andamento da unidade assim como inicio do processo de recrutamento e seleção de recursos humanos. Todas essas evidências deverão ser encaminhadas à SES GO pelo PARCEIRO PRIVADO de modo a orientar e agilizar as ações do Governo para a inauguração do novo serviço. O repasse de recursos financeiros nesta fase está condicionado à solicitação por parte do PARCEIRO PRIVADO e posterior aprovação da destinação de tais recursos pela SGPF/SCAGES.
1.7. A partir da entrega da obra, inicia-se o PERíODO PÓS-ENTREGA que tem duração programada de 60 dias podendo ser prorrogado se necessário, para a completa preparação da unidade para o inicio da atividade assistencial. Este período anterior à abertura é necessário para finalização de instalação de equipamentos e do processo de contratação de Recursos Humanos, sendo o repasse de recursos financeiros nesta fase também condicionado à solicitação por parte do PARCEIRO PRIVADO e posterior aprovação da destinação de tais recursos pela Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde – SCAGES e Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças – SGPF/ SES-GO.
1.8. Os repasses rotineiros dos recursos financeiros definidos por este Contrato de Gestão estão regulamentados no ANEXO TÉCNICO III – Sistema de Repasse (Regras e Cronograma do Sistema de Repasse).
1.9. A atividade assistencial foi programada para ocorrer de forma escalonada no primeiro ano de funcionamento, com 40% da meta assistencial cumprida nos primeiros 180 dias, e com evolução para cumprimento de 60% nos 180 dias seguintes, de modo a atingir 100% a partir do segundo ano após a inauguração da unidade.
1.10. Ao final do PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL e após a inauguração da unidade o repasse de recursos financeiros para custeio será proporcional à ativação dos serviços assistenciais (40% do valor mensal estimado para custeio nos primeiros 180 dias após a inauguração; 60% do valor mensal estimado para custeio nos 180 dias subsequentes e 100% do valor mensal estimado para custeio a partir do 2º (segundo) ano após a inauguração da unidade.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO TÉCNICO DA MINUTA CONTRATUAL II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta diversas cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é descrever em detalhes diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo é dividido em quatro segmentos: (1) Especificações Técnicas, que normatiza a execução contratual na área da saúde; (2) Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato; (3) Estrutura e Volume de Atividades Contratadas; e (4) Conteúdo das informações a serem encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde.
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1. Aderir e alimentar o sistema de informação eletrônica a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão Ambulatorial adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
1.3. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme adequado para todos os seus empregados, servidores públicos e colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
1.4. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e da Unidade.
1.4.1. É vedado às organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papeis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás”.
1.5. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade observando, contudo às Resoluções do Conselho Federal de Medicina vigente;
1.6. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto à Secretaria de Estado da Saúde o ressarcimento de despesas realizadas, e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas, no subsequente repasse.
1.7. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
1.8. Consolidar a imagem da Unidade como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
1.9. Estabelecer, implementar e disponibilizar “on line” à SES o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC n° 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médicos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal da SES ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido.
1.9.1. Estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.10. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso.
1.11. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais.
1.12. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da unidade.
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso.
i) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.Xxxxxxxx ao usuário por ocasião de sua alta ambulatorial, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL” no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
i1) Nome do usuário. i2) Nome da Unidade.
i3) Localização do Ambulatório (endereço, município, estado). i4) Data do(s) atendimento (s).
i5) Diagnóstico principal e diagnóstico secundário se houver (CID 10).
1.13. Incentivar o uso seguro de medicamentos em atendimento ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria de Estado da Saúde.
1.14. Implantar pesquisa de satisfação do usuário.
1.15. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
1.16. Instalar um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde.
1.17. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos.
1.18. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
1.19. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos I e III deste Contrato.
1.20. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Central de Regulação Municipal ou Estadual, para a Unidade Pública de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes.
1.21. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
a) Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos.
b) Comissão de Ética Médica e Ética de Enfermagem.
c) Comissão de Controle de Infecção Ambulatorial.
d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e SESMT.
1.22. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Ambulatorial – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito Ambulatorial, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
1.23. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura de saúde que atendam às disposições da RDC n° 02, NBR 5410, NBR NBR 13534 e NBR 15943.
1.24. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde para atender e adequar o Ambulatório na Resolução RDC nº 02/2010, da ANVISA, bem como a NBR 15943:2011 e as demais resoluções.
1.25. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico atualizado dos equipamentos médicos, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando for necessário dessas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médicos devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos.
1.26. Como parte do acompanhamento e supervisão do gerenciamento de equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento dos equipamentos médicos, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas nos equipamentos, como também, ao registro histórico desses equipamentos para subsidiar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde.
1.27. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17025.
II – DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1.1. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.1.2. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.3. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão Ambulatorial adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.2. DESCRIÇÃO DA UNIDADE
2.2.1. A Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse (USE Posse) é uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas. O objetivo principal é apoiar as necessidades dos serviços de Atenção Básica de Saúde, com oferta de consulta de especialidades médicas e serviços de diagnóstico em diferentes modalidades. A proposta é ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais de média complexidade e colaborar para o aperfeiçoamento e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Goiás garantindo a execução de suas diretrizes básicas: a universalização, a integralidade e a equidade da atenção à saúde.
2.2.2. A Unidade está localizada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, conforme escritura Livro n.º 144 fls. 142F/142V, município de Posse – GO.
2.2.3. A estrutura instalada da unidade está distribuída da seguinte forma:
Quadro 1 – Relação área construída / consultórios e áreas comuns
Área Construída | 3.775 m2 |
Numero de consultórios | 23 |
Recepção e Áreas de Apoio | 10 |
Salas para realização de exames de diagnóstico por imagem | 06 |
2.3. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
2.3.1. O atendimento ambulatorial compreende:
a) Primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso;
b) Interconsulta;
d) Consultas subsequentes (retornos).
2.3.2. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela Central de Regulação do Estado ou Município ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade.
2.3.3. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
2.3.4. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
2.3.5. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subsequentes.
2.3.6. As consultas realizadas pelo Serviço Social serão registradas em separado e não configuram consultas ambulatoriais, sendo apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
2.3.7. O atendimento ambulatorial deverá ser programado para funcionar, no mínimo, das 07h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, nas especialidades descritas no quadro abaixo, conforme demanda da população de usuários do Ambulatório.
CONSULTAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS OFERECIDAS PELO AMBULATÓRIO:
Quadro 2 – Relação de Especialidades Médicas Oferecidas pela USE POSSE
Consulta Médica | Consultas/mês | Consultas/ano |
Cardiologia | 528 | 6.336 |
Endocrinologia | 528 | 6.336 |
Gastrenterologia | 528 | 6.336 |
Neurologia | 1.056 | 12.672 |
Oftalmologia | 1.056 | 12.672 |
Pneumologia | 528 | 6.336 |
Urologia | 1.056 | 12.672 |
Ginecologia/Obstetrícia (PN Alto Risco) | 528 | 6.336 |
Ortopedia | 1.056 | 12.672 |
Mastologia | 528 | 6.336 |
Pediatria Especialidade | 528 | 6.336 |
Total | 7.920 | 95.040 |
2.4. EXAMES DE SADT EXTERNO OFERECIDOS PELA USE POSSE
2.4.1. Entende-se por SADT Externo a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários encaminhados pela Central de Regulação Municipal oriundos da Rede Municipal de saúde (Atenção Básica ou Centros de Especialidades).
2.4.2. Na USE POSSE os exames e procedimentos disponibilizados para a Rede de Atenção Básica dos municípios de referência, via SADT Externo, será restrito aqueles realizados na unidade e em volume equivalente à diferença entre os exames realizados para os pacientes atendidos (considerados SADT Interno) e a capacidade operacional dos equipamentos, de modo a ofertar a parcela de utilização que ficaria ociosa na unidade.
2.4.3. Não serão realizados para pacientes externos (SADT Externo) exames de Análises Clínicas (Exames Bioquímicos, Hematológicos, Sorológicos, Imunológicos, Coprológicos, Urinanálise, Hormonais, Toxicológicos ou de Monitorização Terapêutica, Microbiológicos, Genética, Triagem Neonatal, Imunohematológicos, além de Exames Citopatológicos e Anatomopatológicos), pois se trata de atividade típica da Rede de Atenção Básica sob responsabilidade e financiamento dos Governos Municipais.
2.4.4. Serão disponibilizados em Regime de SADT EXTERNO os seguintes exames de acordo com as necessidades da população usuária, no limite da capacidade operacional do ambulatório: Quadro 3 – Relação dos exames e procedimentos de SADT Externo a serem realizados pela USE POSSE.
SADT Externo | Número Mensal | ||
Exames | 1º semestre (40%) | 2º semestre (60%) | Após 12 meses |
Cistoscopia | 20 | 30 | 50 |
Eletrocardiograma | 403 | 605 | 1.008 |
Ultrassonografia Geral | 464 | 696 | 1.160 |
Ecocardiograma/Doppler Vascular | 202 | 302 | 504 |
Endoscopia Digestiva Alta ou Broncoscopia | 120 | 180 | 300 |
Endoscopia (Colonoscopia, Retossig) | 40 | 60 | 100 |
Eletroencefalografia | 80 | 120 | 200 |
Eletroneuromiografia | 72 | 108 | 180 |
Espirometria | 60 | 90 | 150 |
Holter | 40 | 60 | 100 |
Radiologia simples | 403 | 605 | 1.008 |
Teste Ergométrico | 100 | 150 | 250 |
Urodinâmica | 20 | 30 | 50 |
Tomografia Computadorizada | 80 | 120 | 200 |
Mamografia Digital | 120 | 180 | 300 |
TOTAL | 2.224 | 3.336 | 5.560 |
2.5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
2.5.1. Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROS, a Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE Posse se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
III – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
3.1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
3.1.1 Deverá realizar um número de 34.848 Consultas Médicas e 3.328 consultas não médicas, no primeiro ano do Contrato de Gestão, e, a partir do segundo ano, um número de 95.040 Consultas Médicas e 9.072 consultas não médicas de acordo com a capacidade operacional do ambulatório.
1º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | PERÍODO PRÉ- OPERACIONAL | 3.168 | 3.168 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 4.752 | 34.848 | |||
Consulta não Médica | 302 | 302 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 3.328 | ||||
TOTAL | 3.470 | 3.470 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 5.206 | 38.176 |
No primeiro ano de Contrato, as metas foram escalonadas em 40% no primeiro semestre, 60% no segundo semestre, fixando em 100% a partir do 2º ano.
2º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
3º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
4º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Médica | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 7.920 | 95.040 |
Consulta não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 8.676 | 104.112 |
X
ESPECIALIDADE MÉDICA NÚMERO CONSULTAS/MÊS
Cardiologia |
Endocrinologia |
Gastrenterologia |
Neurologia |
Oftalmologia | |
Pneumologia | |
Urologia | |
Ginecologia/Obstetrícia (PN Alto Risco) | |
Ortopedia | |
Mastologia | |
Pediatria Especialidade | |
Total | 7.920 |
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS:
Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo.
3.1.2 Deverá realizar um número de Consultas Não Médicas, anual de 4.536 consultas, no primeiro ano do Contrato de Gestão, e, a partir do segundo ano, um número de 9.072 Consultas Não Médicas de acordo com a capacidade operacional do ambulatório.
1º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Não Médica | 302 | 302 | 302 | 302 | 302 | 302 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 4.536 |
TOTAL | 302 | 302 | 302 | 302 | 302 | 302 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 454 | 4.536 |
No primeiro ano de Contrato, as metas foram escalonadas em 40% no primeiro semestre, 60% no segundo semestre, fixando em 100% a partir do 2º ano.
2º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
3º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
4º ANO | |||||||||||||
Atendimento Ambulatorial | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Consulta Não Médica | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
TOTAL | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 756 | 9.072 |
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS:
Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo.
3.2 - SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (SADT) EXTERNO
3.2.1. A unidade oferecerá os serviços de SADT Externo aos usuários encaminhados pela Central de Regulação Municipal oriundos da Rede Municipal de saúde (Atenção Básica ou Centros de Especialidades) de acordo com os fluxos definidos pela SES Goiás e Central de Regulação Municipal e Estadual.
3.2.2. Deverá realizar um número de SADT Externo anual de 24.464 exames, no primeiro ano do Contrato de Gestão, e, a partir do segundo ano, um número de 66.720 exames de acordo com a capacidade operacional do ambulatório.
1º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL | 960 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 14.400 | ||||
TOTAL | 960 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 14.400 |
No primeiro ano de Contrato, as metas foram escalonadas em 40% no primeiro semestre, 60% no segundo semestre, fixando em 100% a partir do 2º ano.
2º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
3º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
4º ANO | |||||||||||||
SADT Externo | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL |
Exames | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 5.560 | 66.720 |
IV – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
4.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a. Relatórios contábeis e financeiros.
b. Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade.
c. Relatório de Custos em regime Trimestral.
d. Censo de origem dos pacientes atendidos.
e. Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes.
f. Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: Ambulatório, ambulatório, centro de referência ou outros.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO TÉCNICO DA MINUTA CONTRATUAL III
SISTEMA DE REPASSE
I – Regras e Cronograma do Sistema de REPASSE
1.1. A partir da assinatura do Contrato de Gestão e permissão de uso da unidade pública, inicia-se o PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL, que por sua vez foi segmentado em dois momentos distintos, quais sejam: PERÍODO PRÉ-ENTREGA da estrutura predial e PERÍODO PÓS-ENTREGA da obra pela Agência Goiânia de Transportes e Obras (AGETOP) órgão responsável pela construção e edificação. As especificações destes períodos estão definidas no ANEXO TÉCNICO I - PERÍODO PRÉ- OPERACIONAL
1.2. No período Pré-Operacional o repasse de recursos será proporcional às necessidades do parceiro privado para preparação da unidade. Os recursos serão solicitados e somente repassados após a validação formal da destinação dos recursos pela SCAGES
e SGPF.
1.3. Ao final do PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL e após a inauguração da unidade o repasse de recursos financeiros para custeio será proporcional à ativação dos serviços assistenciais programados para ocorrer de forma escalonada com 40% do valor mensal estimado para custeio nos primeiros 180 dias após a inauguração; 60% do valor mensal estimado para custeio nos 180 dias subsequentes e 100% do valor mensal estimado para custeio a partir do 2º (segundo) ano após a inauguração da unidade.
1.4. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
a) A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, quais sejam:
b) Atendimento Ambulatorial (Consultas Médicas e Não Médicas)
c) SADT Externo
1.2. Além das atividades de rotina, a UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA – USE POSSE poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no item 04 do ANEXO TÉCNICO II - Descritivo de Serviços.
1.3. O montante do orçamento econômico-financeiro da USE POSSE é estimado em R$ 65.985.982,44 (sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão, e compõe-se da seguinte forma:
1.3.1. Da parte fixa 90% (noventa por cento) correspondem ao valor de 59.387.384,20 (cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos):
79 % (setenta e nove por cento) do valor R$ 46.916.033,52 (quarenta e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) correspondem ao custeio das despesas com o Atendimento Ambulatorial – Consulta Médica;
01% (um por cento) do valor R$ 593.873,84 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) corresponde ao custeio das despesas com o Atendimento Ambulatorial – Consulta Não Médica;
20 % (vinte por cento) do valor, R$ 11.877.476,84 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondem ao custeio das despesas com o SADT Externo;
1.3.2. Da parte variável 10% (dez por cento) correspondem ao valor de R$ 6.598.598,24 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) será repassado para cada meta alcançada nos Indicadores abaixo relacionados, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) desse valor, correspondente a R$ 1.649.649,56 (hum milhão, trezentos e dezenove mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) sendo:
a) Qualidade da Informação (25%)
b) Taxa de Absenteísmo de Consultas Médicas (25%)
c) Índice de Retorno Médico (25%).
d) Perda Primária (25%)
1.4. Os repasses ao PARCEIRO PRIVADO dar-se-ão na seguinte conformidade:
1.4.1. 90% (noventa por cento) da parte fixa serão repassados em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais gradativas, nos valores estimados de:
1º ANO | 1ºMês | 2ºMês | 3ºMês | 4ºMês | 5ºMês | 6ºMês |
90% | R$ 565.594,14 | R$ 565.594,14 | R$ 565.594,14 | R$ 565.594,14 | R$ 565.594,14 | R$ 565.594,14 |
1º ANO | 7ºMês | 8ºMês | 9ºMês | 10ºMês | 11ºMês | 12ºMês |
90% | R$ 848.391,20 | R$ 848.391,20 | R$ 848.391,20 | R$ 848.391,20 | R$ 848.391,20 | R$ 848.391,20 |
2º ANO | 13ºMês | 14ºMês | 15ºMês | 16ºMês | 17ºMês | 18ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
2º ANO | 19ºMês | 20ºMês | 21ºMês | 22ºMês | 23ºMês | 24ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
3º ANO | 25ºMês | 26ºMês | 27ºMês | 28ºMês | 29ºMês | 30ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
3º ANO | 31ºMês | 32ºMês | 33ºMês | 34ºMês | 35ºMês | 36ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
4º ANO | 37ºMês | 38ºMês | 39ºMês | 40ºMês | 41ºMês | 42ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
4º ANO | 43ºMês | 44ºMês | 45ºMês | 46ºMês | 47ºMês | 48ºMês |
90% | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 | R$ 1.413.985,34 |
1.4.2. 10% (dez por cento) da parte variável mencionado no item 3.2 serão repassados mensalmente junto com as parcelas da parte fixa, em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais gradativas, nos valores estimados de:
1º ANO | 1ºMês | 2ºMês | 3ºMês | 4ºMês | 5ºMês | 6ºMês |
10% | R$ 62.843,79 | R$ 62.843,79 | R$ 62.843,79 | R$ 62.843,79 | R$ 62.843,79 | R$ 62.843,79 |
1º ANO | 7ºMês | 8ºMês | 9ºMês | 10ºMês | 11ºMês | 12ºMês |
10% | R$ 94.265,69 | R$ 94.265,69 | R$ 94.265,69 | R$ 94.265,69 | R$ 94.265,69 | R$ 94.265,69 |
2º ANO | 13ºMês | 14ºMês | 15ºMês | 16ºMês | 17ºMês | 18ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
2º ANO | 19ºMês | 20ºMês | 21ºMês | 22ºMês | 23ºMês | 24ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
3º ANO | 25ºMês | 26ºMês | 27ºMês | 28ºMês | 29ºMês | 30ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
3º ANO | 31ºMês | 32ºMês | 33ºMês | 34ºMês | 35ºMês | 36ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
4º ANO | 37ºMês | 38ºMês | 39ºMês | 40ºMês | 41ºMês | 42ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
4º ANO | 43ºMês | 44ºMês | 45ºMês | 46ºMês | 47ºMês | 48ºMês |
10% | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 | R$ 157.109,48 |
Valores vinculados à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;
1.4.3. O valor mensal total de cada parcela está estimado em R$ 628.437,93 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) mês após o período Pré-operacional; 942.656,89 (novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês e; R$ 1.571.094,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir do 2º (segundo) ano, totalizando R$ 65.985.982,44 (sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) estimados para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão. A esse valor deverá ser aplicado a lógica de 90% vinculado às metas quantitativas e 10% ao cumprimento das metas qualitativas (Indicadores da parte variável do contrato).
1.4.4. A avaliação da parte variável será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA DE POSSE – USE POSSE.
1.5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO no ANEXO TÉCNICO II, a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA DE POSSE – USE POSSE.
1.5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Ambulatoriais, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
1.5.3. As informações deverão fazer parte da Planilha de Informações Complementares que deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão – COMACG.
1.5.4. As metas de qualidade serão avaliadas em regime trimestral, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês, conforme disposto no Anexo Técnico – IV;
1.5.5. O Sistema Web Controle OS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela UNIDADE ESTADUAL DE SAÚDE ESPECIALIZADA DE POSSE – USE POSSE, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
1.6. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no item 8 do Contrato de Gestão – DO REPASSE DE RECURSOS.
1.6.1. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas de produção das partes variáveis serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores estabelecidos, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos.
1.6.2. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
1.7. A cada período de 03 (três) meses, a Secretaria de Estado da Saúde procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do repasse de valor variável citado no item 4 deste documento.
1.8. A cada 06 (seis) meses, a Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
1.9. Em função do inicio da atividade de uma nova tipologia de serviço ambulatorial, totalmente referenciada e dependente de encaminhamento da Central de Regulação Estadual e Municipal e também a partir da estimativa empírica da demanda para este tipo de serviço de saúde, na hipótese de impossibilidade, por parte do PARCEIRO PRIVADO, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá descontos nos repasses programados, desde que os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda sejam examinados, aprovados e validados pela GEFIC/SCAGES nos primeiros doze meses de efetivo funcionamento da USE Goianésia.
1.10. Em sendo apurado saldo financeiro remanescente do Contrato de Gestão superior a uma (01) parcela mensal vigente, excluídos os fundos de provisionamento, o PARCEIRO PÚBLICO poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
1.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, trimestral, em data estabelecida por aquele, do mês subsequente ao trimestre;
1.12. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
1.13. A análise referida no item 8 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do Ambulatório, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
1.14. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade Ambulatorial administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
15. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE REPASSE - Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
2.1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão – 90%).
2.1.1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME SEMESTRAL.
2.1.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Xxxxxx X - Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de ambulatório, a seguir apresentada. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO Técnico II e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado ao PARCEIRO PRIVADO, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela I deste ANEXO TÉCNICO III.
2.2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte Variável do Contrato de Gestão – 10%)
2.2.1. Os valores percentuais apontados na tabela inserida Anexo Técnico IV – Indicadores de Qualidade, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 e 4.3 deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
TABELA I – Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de ambulatórios.
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade atendimento ambulatorial – Consultas Médicas | |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade atendimento ambulatorial – Consultas Médicas |
CONSULTA MÉDICA | ||
Peso 79 % | Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade atendimento ambulatorial – Consultas Médicas |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade atendimento ambulatorial – Consultas Médicas | |
Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade atendimento ambulatorial – Consultas Não Médicas | |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTA NÃO MÉDICA | Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade atendimento ambulatorial – Consultas Não Médicas |
Peso 01 % | Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade atendimento ambulatorial – Consultas Não Médicas |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade atendimento ambulatorial – Consultas Não Médicas | |
SADT EXTERNO Peso 20% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT Externo |
Entre 85% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade SADT Externo | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade SADT Externo | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade SADT Externo |
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO TÉCNICO DA MINUTA CONTRATUAL IV
INDICADORES DA PARTE VARIÁVEL DO CONTRATO
Indicadores de qualidade - Sistemática de Avaliação
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Trimestralmente serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados.
Os indicadores constantes da proposta de trabalho constituem obrigação contratual.
Fica o PARCEIRO PRIVADO obrigado a apresentar a totalidade dos indicadores de qualidade previstos na sua Proposta de Trabalho.
Para atribuição do percentual referente aos indicadores abaixo discriminados será atribuído 20% quando do cumprimento da meta, e em caso de cumprimento parcial, será atribuído 0% ao indicador, sendo que cada indicador somente poderá ter dois valores, 0% ou 20%.
METAS E INDICADORES
Para o primeiro ano estabelecem-se como indicadores determinantes do repasse da parte variável: Qualidade da Informação (25%)
Taxa de Absenteísmo de Consultas Médicas (25%)
Índice de Retorno Médico (25%).
Perda Primária (25%)
1. Qualidade da Informação (25%).
Apresentação do Boletim de Produção Ambulatorial- BPA.
O Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS é uma ferramenta de gerenciamento de atendimentos ambulatoriais para realizar a captação, controle e pagamento ambulatorial, e é alimentado por meio do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA.
A SES/GO procederá, mediante a apresentação de 100% dos BPA, referentes aos procedimentos realizados em cada mês de competência, a análise comparativa da produção mensal das consultas e exames contratados. Na apresentação do BPA serão exigidos:
que tenha, no mínimo, a aprovação de 95% dos procedimentos habilitados;
que contenha, na apresentação, a totalidade (100%) dos procedimentos realizados na Unidade, habilitados e não habilitados;
O não cumprimento dessas exigências será motivo de glosa no pagamento referente ao mês de competência apresentado.
A necessidade da apresentação dos procedimentos não habilitados, mesmo sendo eles rejeitados, justifica-se para a formação da série histórica com o intuito de solicitar futuras habilitações.
O prazo para entrega da produção SIA/SUS na Gerência de Auditoria e Processamento da Informação da SES, obedecerá ao cronograma da SES, que está vinculado ao MS - XXXXXXX. Os dados devem ser enviados em meio magnético (CD ROM) para a Gerência de Auditoria e Processamento da Informação da Secretaria de Estado, contendo BPA do mês de competência. A reapresentação de procedimentos ou atrasos no faturamento serão monitorados e norteados pela Coordenação de Processamento da Informação da SES.
2. Taxa de Absenteísmo de Consultas Médicas (25%).
A meta é acompanhar a não efetivação das consultas médicas previamente agendadas para atendimento na USE Posse decorrente da ausência do paciente, identificando as razões para o não comparecimento à consulta. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE. O relatório deverá ser consolidado e enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Cálculo: Diferença percentual entre o total de consultas não realizadas e o total de consultas agendadas Tx de Absenteísmo: Total de consultas não realizadas x100
Total de consultas agendadas
3. Índice de Retorno Médico (25%).
A meta é medir, indiretamente, a resolutividade da unidade e monitorar a relação primeira consulta/consulta subsequente desejada para este modelo de atendimento. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE e mede indiretamente a resolubilidade da Unidade, monitorando a relação primeira consulta/consulta subsequente. O relatório deverá ser consolidado e enviado mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Cálculo: Relação entre o total de consultas subsequentes e a somatória do total de primeiras consultas e interconsultas realizadas na USE. Índice de Retorno: Total de consultas subsequentes
Total de primeiras consultas + Total de Interconsultas
4. Perda Primária (25%)
Acompanha o desperdício das primeiras consultas médicas disponibilizadas área a rede referenciada. Cálculo: Diferença percentual entre o total de primeiras consultas disponibilizadas para a rede e o total de primeiras consultas agendadas na USE. Este indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação da USE. Permite estratificação por especialidade médica.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO TÉCNICO DA MINUTA CONTRATUAL V
DEMAIS DISPOSIÇÕES
I. O PARCEIRO PÚBLICO poderá realizar repasse de recursos ao PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, no início ou durante a execução do contrato de gestão, para ampliação, adaptação e reformas das estruturas físicas já existentes, de acordo com o cronograma estimado de obras, bem como a aquisição de equipamentos e bens móveis que se fazem necessários à prestação dos serviços públicos.
II. A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual.
III. Nos termos do item II acima, O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção, ratificados por meio de Pesquisa Salarial de Mercado Anual, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados.
IV. Na eventual rescisão de contrato trabalhista de empregado, a responsabilidade pela mesma é do PARCEIRO PRIVADO, cabendo ao PARCEIRO PÚBLICO o ônus financeiro.
V. Ocorrendo a situação prevista no item IV acima, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar ao PARCEIRO PÚBLICO o comprovante das despesas com as respectivas rescisões devidamente homologadas junto aos órgãos competentes, quando aplicável, e requerer o ressarcimento para a recomposição dos recursos destinados à assistência Ambulatorial.
VI. Na eventual rescisão deste contrato de gestão, os valores repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO serão devolvidos aos cofres públicos, com as devidas aplicações financeiras.
VII. Os valores relativos às reclamações trabalhistas e ações judiciais que surgirem após a rescisão do presente contrato, sob qualquer forma das atividades descritas neste instrumento, será de responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO após a devolução pelo PARCEIRO PRIVADO do saldo líquido existente no fundo, previsto no item 7.3 da Cláusula Sétima deste Contrato de Gestão, devendo o PARCEIRO PÚBLICO dar total quitação ao PARCEIRO PRIVADO no ato dessa devolução.
VIII. Em caso de rescisão unilateral deste contrato de gestão por parte do PARCEIRO PÚBLICO, o PARCEIRO PÚBLICO deverá arcar com os custos de desmobilização e dispensa do pessoal contratado pelo PARCEIRO PRIVADO para a execução dos serviços pactuados, sem prejuízo de eventual indenização que a ela couber.
IX. Encerrado o prazo de vigência do presente instrumento contratual, e não cabendo mais sua prorrogação, proceder-se-á à sub-rogação dos direitos e deveres decorrentes dos contratos firmados pelo PARCEIRO PRIVADO para execução do objeto do Contrato de Gestão nº / – SES/GO a nova entidade escolhida pelo PARCEIRO PÚBLICO.
X. Observada a conveniência e oportunidade, após manifestação de órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, o Secretário de Estado da Saúde poderá editar Portarias para, de forma complementar, e observando o princípio da eficiência da Administração Pública e demais constantes no caput do art. 37 da Constituição Federal, normatizar a execução deste Contrato de Gestão.
Elaborado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO.
ANEXO DA MINUTA CONTRATUAL - VI
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde-SES/GO e o(a) , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, §1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005., para os fins que se destina.
PERMITENTE:
ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX XXX:00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Estado, XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito na OAB/GO n° 19.649, e pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, casado, médico, portador da CI RG nº 775.140 2ª via-DGPC/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE.
PERMISSIONÁRIO:
O (A) , inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx , x. , Xxxxxx , XXX , xx Xxxxxxxxx xx , xxxxx momento representado (a) por , brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. e CPF n. , neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando o artigo 9º da Lei nº 15.503/2005, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº / , firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o(a) , cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses.
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº , as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens a ser anexado a este Termo, imediatamente após assinatura do contrato de gestão e antes do início da gestão da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, pela organização social de saúde.
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº / .
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens na Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do PERMITENTE.
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
2.4. Os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo PERMITENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do Estado, em substituição.
2.5. Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo PERMISSONÁRIO, fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, o PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº / , emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de funcionamento.
b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão nº / .
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado.
d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do PERMITENTE.
e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE.
g) Informar imediatamente ao PERMITENTE caso os bens objeto desta Permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros.
h) Comunicar ao PERMITENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento.
i) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o PERMITENTE à autoria.
j) Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
k) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente ao PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº / .
4.2. O PERMITENTE fará publicação do extrato deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre as partes, anterior ao término da
vigência do Contrato, devendo para tanto ser respeitado o interesse público, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
6.2. OPERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir o PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado de Goiás, após prévia avaliação e expressa autorização do PERMITENTE, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir ao PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento.
8.2. O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente Instrumento tem fundamento no artigo 9º da Lei nº 15.503/2005, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº / .
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão Interna dos Contratos de Gestão em Serviços de Saúde e da Gerência de Patrimônio da SES/GO, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante.
10.2. Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Os partícipes elegem o foro de Goiânia como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Xxxxxxx, xx xx .
XXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: RG n. RG n. CPF n. CPF n.
ANEXO DA MINUTA CONTRATUAL - VII
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde-SES/GO e o(a) , qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens imóveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO , em regime de 12 horas/dia, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 8º-A, §1º, da Lei Estadual nº 15.503/2005., para os fins que se destina.
PARTÍCIPES:
PERMITENTE:
ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 02.529.964/0001-57, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, casado, médico, portador da CI RG nº 775.140 2ª via-DGPC/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, juntamente com a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, representado pelo Procurador- Geral, XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito na OAB/GO nº 19.649, doravante denominado PERMITENTE.
PERMISSIONÁRIO:
O(A) , inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx , x. , Xxxxxx , XXX , xx Xxxxxxxxx xx , xxxxx momento representado (a) por , brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n.
e CPF n. , neste ato denominado PERMISSIONÁRIO.
Considerando o disposto no Contrato de Gestão nº / , firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o(a) , cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade Estadual de
Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº RESOLVEM as partes firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso do imóvel, situado na , onde funciona a Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e na confrontação com terras da Prefeitura Municipal de Posse, município de Posse /GO, em regime de 12 horas/dia, com área total medindo m2.
1.2. Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão n. / .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde-SUS.
2.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade Estadual de Saúde Especializada de Posse – USE POSSE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3. O bem imóvel cedido é inalienável pelo PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº / , emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de conservação, acompanhado de acervo fotográfico e documental relativo a situação do prédio.
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias.
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente.
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão nº / , restituir o imóvel cedido nas mesmas condições em que o recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria.
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
g) Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento, ao imóvel ora cedido.
h) É facultado ao PERMISSIONÁRIO executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da área competente da Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº / ;
4.2. Este instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta permissão.
4.3. A Secretaria de Estado da Saúde publicará o extrato deste Termo de Permissão de Uso, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
5.2. O PERMITENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6.1. O presente Instrumento tem fundamento na Lei estadual nº 15.503/2005, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº / .
6.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão Interna dos Contratos de Gestão em Serviços de Saúde, juntamente com a Gerência de Patrimônio da SES/GO, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status quo ante.
7.2. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o foro de Goiânia-GO como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Xxxxxxx, xx xx .
XXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG n. RG n.
CPF n. CPF n.
GOIANIA, 22 de agosto de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PRESIDENTE DA COMISSAO, em 23/08/2018, às 15:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3730891 e o código CRC A47B5022.
COMISSÃO INTERNA DE CONTRATOS DE GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - CEP 74000-000 - GOIANIA - GO - NAO CADASTRADO
Referência: Processo nº 201800010018061 SEI 3730891