PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 24.829/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 049/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRT DA 2ª REGIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS ATRAVÉS DO PADRÃO DO MODELO NACIONAL DE INTEROPERABILIDADE (MNI), PARA FINS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, CONSULTAS PROCESSUAIS E RECEBIMENTO DE ATOS ELETRÔNICOS ATRAVÉS DE MECANISMOS DE SERVIÇOS WEB (WEB SERVICES).
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado TRT2, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representado pela Procuradora Geral do Município, Marina Magro Beringhs Martinez, doravante denominado MUNICÍPIO, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, quando cabível, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto firmar parceria entre o TRT2 e o MUNICÍPIO quanto à implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema Único de Procuradorias Públicas - SUPP, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
Parágrafo único. As regras de funcionamento da interoperabilidade constam do Anexo I deste instrumento e integram o objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a:
a. assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema atinente ao objeto deste acordo;
b. compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe e SUPP, observadas as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e as regras e procedimentos constantes do Anexo I deste instrumento;
c. manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente comunicando sobre a existência de falhas ou modificações efetivadas em seus sistemas que possam impactar na interoperabilidade entre eles;
d. compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e SUPP;
e. comunicar ao partícipe a existência de lacunas ou falhas nos serviços de
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:78700
04/07/2022 16:15
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12530
05/07/2022 17:39
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Proad nº 24.829/2022 – Contrato nº 049/2022
interoperabilidade que demandem alterações no Sistema PJe e/ou no SUPP;
f. divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços de interoperabilidade;
g. realizar treinamentos de magistrados, procuradores e servidores para multiplicar informações relevantes acerca do funcionamento dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SUPP;
h. preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos serviços de interoperabilidade;
i. manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SUPP;
j. comunicar às instâncias pertinentes as ocorrências relativas a defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas a sustentação dos serviços de interoperabilidade entre o PJe e o SUPP, de forma a garantir o rápido fluxo de informações entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, os quais também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos.
Parágrafo único. As ações dele resultantes que implicarem transferências ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária, prevista em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Proad nº 24.829/2022 – Contrato nº 049/2022
CLÁUSULA OITAVA: DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § l.º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZ: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, assim como no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA ONZE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por
escrito.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento. Na hipótese, porém, de ser necessária a propositura de eventual ação judicial em razão do presente Acordo, essa deverá ser proposta perante a Subseção Judiciária da cidade de São Paulo da Justiça Federal, em conformidade com o disposto no art. 109, I, da Constituição da República.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:17146010805
XXXXXXXX:17146010805 Dados: 2022.07.14 17:08:44 -03'00'
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Procuradora Geral do Município de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Proad nº 24.829/2022 – Contrato nº 049/2022
ANEXO I
Regras e Procedimentos para o Uso dos Serviços de Interoperabilidade
1. Todas as operações de consultas do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) deverão ocorrer com paginação, não podendo ser solicitados mais do que 20 documentos por requisição;
2. Não é permitida a execução de operações em rajada pelos clientes do MNI, sob pena de indisponibilização da comunicação entre o cliente e o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe);
3. Apenas PDF/A serão aceitos como formato de documentos a serem enviados ao PJe via
MNI;
4. Documentos enviados via MNI não deverão ultrapassar o tamanho máximo previsto para
o envio de documentos pelo sistema PJe;
5. Em caso de indisponibilidade do MNI, a interface web do Sistema PJe deve ser utilizada para manifestação e consulta processual;
6. Eventos de indisponibilidade do MNI não ensejarão em mudança de prazo processual;
7. O MNI será acessado pelas credenciais do usuário por meio de login/senha previamente cadastrados no PJe;
8. Em toda comunicação via MNI, além das credenciais do usuário, o cliente deverá informar o número de convênio ou CNPJ do órgão conveniado a fim de identificar o papel do usuário no PJe;
resposta;
9. Em toda comunicação concluída com sucesso, será gerado número de protocolo na
10. Em toda comunicação que tenha finalizado por falha, será gerado um código único de
erro na resposta a fim de rastreamento do incidente;
11. Em toda operação de entrega de manifestação processual concluída com sucesso será gerado um recibo, onde conterá um número de protocolo (Petição Interlocutória) ou um número de processo (Petição Inicial);
12. Os documentos entregues devem conter a assinatura digital do usuário utilizado para autenticação nos serviços do MNI;
13. Só serão aceitos documentos que contenham apenas uma assinatura digital;
14. Todas as operações passam pelos filtros do PJe que contém um conjunto de regras de acordo com o papel do usuário;
15. As operações do MNI são atômicas, significando que no caso em que um dos documentos entregues numa manifestação não seja validado (i.e.: assinatura digital diferente do
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Proad nº 24.829/2022 – Contrato nº 049/2022
manifestante), toda a operação será desfeita;
16. Os processos em segredo de justiça são visualizados apenas por quem faz parte do processo. No caso de procuradoria vinculada, a um processo, todos os seus procuradores podem visualiza-lo;
magistrado;
17. Documentos entregues com solicitação de sigilo estarão sujeitos à apreciação pelo
18. Apenas são devolvidos no cabeçalho os endereços das partes cadastrados no processo,
mesmo que estas tenham mais endereços em seu cadastro;
19. O campo idDocumento deve ser formatado pelos clientes do MNI para serem mostrados apenas seus 7 (sete) últimos caracteres. Ao solicitar um documento, porém, o id completo deve ser informado nas operações de consulta;
20. No caso em que um manifestante não cadastrado no processo, ou não fazendo parte de localização cadastrada no processo, tente entregar uma petição, o PJe tratará como petição avulsa. Neste caso, será mostrada na aba “Petições Avulsas” em detalhes do processo, da forma que já ocorre atualmente no PJe;
21. Os serviços disponíveis no ConsultaPJe, os quais ainda não fazem parte oficialmente do MNI, poderão ser usados pelos clientes para consulta de classes processuais, assuntos, tipos de documentos, jurisdições, órgãos julgadores e órgãos julgadores colegiados. É importante que esses serviços sejam acessados numa periodicidade pelo menos semanal para verificação de alterações;
22. Incidentes e/ou dúvidas identificados pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados ao Tribunal Regional do Trabalho somente após o órgão cliente certificar—se que o incidente não foi ocasionado pelo seu sistema/infra, seguindo assim o fluxo normal de sustentação do PJe;
23. Problemas e/ou novas demandas identificado pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados no sistema de controle de demandas disponibilizado pelo CSJT;
24. As regras omitidas ou não citadas explicitamente neste documento devem ser abstraídas dos documentos de definição do MNI.