EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA “TERMO DE ADESÃO” – CONTRATO NÃO ONEROSO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA “TERMO DE ADESÃO” – CONTRATO NÃO ONEROSO
1. OBJETO:
1.1. O presente EDITAL tem por objeto CONVOCAR as pessoas jurídicas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços diversos, que possuam interesse em firmar parceria com este Município, para conceder descontos e outras formas de vantagens a todos os Servidores Municipais de Itapevi, podendo estender os benefícios a seus familiares, a critério do PARCEIRO.
1.2. Os serviços e produtos objeto dessa parceria serão fornecidos pela PARCEIRA, sem a possibilidade de ingerência ou delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com a legislação
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame todas as empresas e comércios, regularmente instituídos, e que atendam a todas as condições deste edital.
2.2. A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
3.1.1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
3.1.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
3.1.4. Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
3.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica, no que tange o registro ou inscrição na entidade profissional competente.
3.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Anexo I).
3.1.7. Declaração de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo II).
3.1.8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais, inclusive as Contribuições Sociais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
3.1.9. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedidas pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da empresa.
3.1.10. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da empresa.
3.1.11. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
3.1.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
3.2. A PARCEIRA deverá atender e fazer cumprir, sob pena de rescisão deste Termo de Adesão, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa, como, por exemplo aquelas expedidas pela ANVISA, VISA, INMETRO, ABNT, CETESB, etc.
4. DA PROPOSTA
4.1. Os interessados deverão encaminhar sua proposta, com no mínimo as seguintes informações:
4.1.1. Especificação clara e completa dos tipos de produtos e/ou serviços que pretende ofertar;
4.1.2. Valores e descontos, bem como, eventuais condições para sua obtenção;
4.1.3. Informar se os descontos são ilimitados ou haverá quantidades/vagas pré- estabelecidas;
4.1.4. Informar se os descontos vão se estender aos familiares dos servidores;
4.1.5. Indicar os locais e/ou endereços onde os descontos poderão ser obtidos;
4.1.6. Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, com indicação do responsável pelo acompanhamento do Termo de Adesão;
4.1.7. Demais informações que entender pertinentes;
5. ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
5.1. Os documentos referentes à habilitação e a proposta deverão ser entregues na Secretaria da Administração, Gestão e Tecnologia, sito a Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx XX . No setor de RH/ Contratos, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00, preferencialmente, com o número do CNPJ, endereço respectivo, observado o seguinte:
5.1.1. Se o PARCEIRO for matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz.
5.1.2. Se o PARCEIRO for filial da empresa, todos os documentos devem estar em nome da filial, ressalvado os documentos que pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
5.1.3. Os atestados de qualificação técnica podem ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e ou da filial da empresa PARCEIRA.
5.1.4. O prazo para as empresas, comércios e demais atividades econômicas entregarem os documentos será aberto após a publicação do ato convocatório
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
6.1. A Secretaria de Administração nomeará Comissão para avaliação das propostas apresentadas;
6.2. A Comissão será responsável por verificar se os documentos de habilitação encaminhados estão regulares, sendo desclassificadas as empresas que não possuírem a documentação necessária;
6.3. As propostas serão analisadas pela Comissão, levando em consideração os benefícios ofertados e as vantagens concedidas aos servidores municipais;
6.3.1. O Município se reserva ao direito de realizar parcerias, com mais de um fornecedor/prestador de serviços para objetos idênticos e/ou similares;
6.3.2. Na escolha dos PARCEIROS o Município, a seu critério, poderá realizar pesquisa de opinião junto aos servidores;
7. DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO:
7.1. O servidor público, são os responsáveis pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não sendo transferida a Prefeitura Municipal de Itapevi qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.
7.1.1. Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores da Prefeitura Municipal de Itapevi, o beneficiário ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral referente ao serviço ou produto.
7.1.2. No presente instrumento, não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
7.1.3. As partes concordam que a Prefeitura Municipal de Itapevi não terá qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da compra do produto ou aquisição do serviço.
7.1.4. Os produtos e serviços serão contratados pelos beneficiários e pagos por estes ao PARCEIRO, não tendo a Prefeitura Municipal de Itapevi qualquer responsabilidade ou obrigação nesse sentido.
7.1.5. A Prefeitura Municipal de Itapevi não será obrigada a pagar qualquer valor em razão do celebração de Termo de Adesão. O PARCEIRO é o único responsável por todos os tributos, encargos e demais despesas decorrentes deste termo de adesão, estando a Prefeitura Municipal de Itapevi isento de qualquer obrigação de remunerar o PARCEIRO a qualquer tempo e título.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS
8.1. Os Parceiros deverão:
8.1.1. Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas;
8.1.2. Disponibilizar a Secretaria de Administração, material gráfico para divulgação dos descontos e vantagens;
8.1.3. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão da parceria, conforme as orientações da Secretaria de Administração;
8.1.4. Informar ao menos semestralmente, a relação de servidores ou familiares que utilizaram os benefícios;
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI:
9.1. Divulgar amplamente aos beneficiários a existência do Termo de Adesão;
9.2. Fornecer ao beneficiário a comprovação do vínculo profissional;
9.3. O Município não fornecerá aos interessados e/ou parceiros em momento algum os dados pessoais dos funcionários públicos, sem sua prévia e expressa autorização;
9.4. O Município se reserva ao direito de realizar pesquisa de satisfação dos produtos/serviços ofertados, junto a seus servidores;
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
10.1. Serão formalizados Termos de Adesão com os interessados cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
10.2. O despacho autorizatório relativo à celebração do Termo de Xxxxxx será exarado pelo Prefeito Municipal e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
10.3. A Secretaria de Administração convocará o interessado para assinar o Termo de Xxxxxx, conforme Minuta constante do Anexo
10.4. Após a assinatura das partes, a área competente publicará o extrato de celebração do Termo de Adesão.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
11.1. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará por 01 (um) ano, contado da data da assinatura do PARCEIRO.
11.1.1. De comum acordo, mediante termo de aditamento, poderá ser prorrogado o presente TERMO DE ADESÃO, por prazo de 01 (um) ano, quantas vezes forem convencionadas.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações através do e-mail: xxx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.2. As empresas inabilitadas e/ou que não tiverem suas propostas aceitas, poderão apresentar recurso, endereçado a Comissão de Avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da notificação da decisão.
Itapevi,
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário da Administração, Gestão e Tecnologia
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE ADESÃO – CONTRATO NÃO ONEROSO
Objeto: Convocação de pessoas jurídicas, que possuam interesse em firmar parceria com este Município, para conceder descontos e outras formas de vantagens aos Servidores Municipais, podendo estender os benefícios a seus familiares.
.................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador da Carteira de Identidade
nº...................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII, art. 7°, da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE ADESÃO – CONTRATO NÃO ONEROSO
Objeto: Convocação de pessoas jurídicas, que possuam interesse em firmar parceria com este Município, para conceder descontos e outras formas de vantagens aos Servidores Municipais, podendo estender os benefícios a seus familiares.
Eu, , portador do documento de identidade RG n.º e CPF n.º , na condição de representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ n.º , interessada em participar da Chamada Pública supra citada, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2017.
______________________________ assinatura e carimbo
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE ADESÃO – CONTRATO NÃO ONEROSO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, neste ato representada pelO
, adiante denominada PREFEITURA, e , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , nº , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , RG nº , CPF nº , denominada INSTITUIÇÃO, CELEBRAM o presente CONTRATO NÃO ONEROSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de adesão tem por objeto estabelecer a concessão de descontos e outras formas de vantagens, por parte de empresas e comércios, a todos os Servidores Municipais de Itapevi, podendo estender a seus familiares, a critério do PARCEIRO.
1.2. Os serviços e produtos objeto dessa parceria serão fornecidos pela PARCEIRA, sem a possibilidade de ingerência ou delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com a legislação
1.3. O PARCEIRO poderá, a seu critério, sendo necessária a notificação de forma escrita, prévia, no prazo de 45 dias anteriores, promover qualquer alteração no objeto dessa parceria. Tal notificação deverá ser encaminhada a Secretaria da Administração, Gestão e Tecnologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS:
2.1. São beneficiários do presente termo, exclusivamente os Servidores Públicos Municipal que tenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Itapevi, podendo se estender a seus familiares se o PARCEIRO assim entender.
2.2. Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com a Prefeitura Municipal de Itapevi, através da apresentação de crachá, holerite do mês atual do colaborador ou declaração de vínculo com a Prefeitura Municipal de Itapevi, no ato da compra do produto ou aquisição do serviço e também nas suas respectivas renovações quando se aplicar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO:
3.1. Assumir a responsabilidade financeira integral do produto ou serviço ofertado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO
4.1 - Compete à PARCEIRA conceder aos servidores municipais, ativos da Administração Direta os seguintes descontos e/ou vantagens, conforme especificado abaixo:
4.2 - No ato da concessão do desconto, além dos documentos exigidos pela PARCEIRA, o servidor municipal deverá demonstrar tal condição, comprovando fazer parte do quadro ativo de servidores.
4.3 - No caso de dependentes, além da documentação anteriormente descrita, deverá ser também apresentado documento demonstrativo do vínculo de dependência com o servidor, tal como Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
4.4 - As despesas relativas à divulgação, tais como produção, etiquetagem e distribuição de material correrão por conta da PARCEIRA.
4.5 – A PARCEIRA deverá:
4.5.1 - promover a divulgação dos descontos e/ou vantagens constantes deste contrato;
4.5.2 - disponibilizar para o Departamento informações, material gráfico para divulgação dos cursos ou programas oferecidos;
4.5.3 - permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão deste Termo com orientações Da Secretaria de Administração;
4.5.4 Informar ao menos semestralmente, a relação de servidores ou familiares que utilizaram os benefícios;
4.5.6 Prestar as informações necessárias, sempre que solicitada pela Secretaria de Administração, Gestão e Tecnologia no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
5.1 – Compete, à PREFEITURA divulgar, junto a seus servidores, a parceria ora estabelecida, sendo que as despesas referentes à utilização deste contrato são de inteira responsabilidade dos interessados.
5.2 - A divulgação do beneficio ora tratado, a cargo da PREFEITURA, será feita, internamente, por meio de sua rede de comunicação.
5.3 - Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes deste termo de contrato, adotando as providências pertinentes em caso de descumprimento das cláusulas deste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO
6.1 - Este Contrato será coordenado, no tocante à PARCEIRA, por e, no tocante à PREFEITURA, pela .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - As partes acompanharão, por meio de seus representantes, a execução do presente Contrato, ficando a critério dos servidores municipais e seus dependentes a utilização dos descontos e vantagens oferecidos pela PARCEIRA.
7.2 - A PREFEITURA encaminhará à PARCEIRA eventuais reclamações dos beneficiários, relacionados à execução do presente Contrato por parte da PARCEIRA, para que a mesma adote as medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO:
8.1. O servidor público, são os responsáveis pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não sendo transferida a Prefeitura Municipal de Itapevi
qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.
8.2. Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores da Prefeitura Municipal de Itapevi, o beneficiário ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral referente ao serviço ou produto.
8.3. No presente instrumento, não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
8.4. As partes concordam que a Prefeitura Municipal de Itapevi não terá qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da compra do produto ou aquisição do serviço.
8.5. Os produtos e serviços serão contratados pelos beneficiários e pagos por estes ao PARCEIRO, não tendo a Prefeitura Municipal de Itapevi qualquer responsabilidade ou obrigação nesse sentido.
8.6. A Prefeitura Municipal de Itapevi não será obrigada a pagar qualquer valor em razão da celebração do presente Termo. O PARCEIRO é o único responsável por todos os tributos, encargos e demais despesas decorrentes deste termo de adesão, estando a Prefeitura Municipal de Itapevi isento de qualquer obrigação de remunerar o PARCEIRO a qualquer tempo e título.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará por 01 (um) ano, contado da data da assinatura do PARCEIRO.
9.1.1. De comum acordo, mediante termo de aditamento, poderá ser prorrogado o presente TERMO DE ADESÃO, por prazo de 01 (um) ano, quantas vezes forem convencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente,
10.2. A solicitação de rescisão por parte da PARCEIRA, deverá ser feita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2. O descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, por qualquer uma das partes, ensejará sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pelo não oferecimento do desconto ofertado, utilização indevida do objeto deste contrato, ou qualquer outro descumprimento contratual, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, o PARCEIRO poderá incorrer, nas seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legais, aplicáveis:
11.2.1. Aplicação de multa no valor da diferença entre o desconto que deveria ser concedido e o preço efetivamente praticado.
11.2.2. Suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município pelo período de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 - Este Termo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da
natureza de seu objeto e de qualquer cláusula que implique em prejuízo aos beneficiários do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
9.1 - Os casos omissos e as dúvidas, porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Contrato, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Itapevi para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser solucionadas na forma estabelecida na Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
E, assim por estarem acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Itapevi,