CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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TERMO DE ADESÃO nº 17/2023/CONATETRAP/CNMP PARTÍCIPES: CNMP E MPMG
Termo de Adesão do Ministério Públicodo Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado MPMG, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx- XX - XXX 00000-000, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, representado neste ato por seu Procurador-Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 34/1994, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília-DF, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, seu Conselheiro, delegatário conforme Portaria CNMP-PRESI nº 119, de 11 de abril de 2022, celebram o presente TERMO DE ADESÃO, doravante denominado apenas TERMO, considerando o disposto no Processo Administrativo CNMP nº 19.00.6660.0005558/2022-17, bem como, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 22 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 220 de 23 de novembro de 2022, que tem por finalidade o estabelecimento de parceria entre as Partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica, de 22 de novembro de 2022, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO vigerá a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este TERMO poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em 2 (duas) vias.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público em exercício da competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI n° 119/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Brasília-DF, 11 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 12:53, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Conselheiro do CNMP, em 25/10/2023, às 16:40, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0879540 e o código CRC 44F8196E.