CONTRATO 45/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 45/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA BRY TECNOLOGIA S. A, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA PROTOCOLO DIGITAL DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, inscrito no CNPJ sob o n 04.034.872/0001-21, situado na Rua Tribunal de Justiça, s/n – Via Verde, em Rio Branco/AC, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Francico Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Bry Tecnologia S. A inscrita no CNPJ sob o nº 04.441.528/0001-57, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx – Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente Termo, com fundamento no art. 25, caput, que será regido pela Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada objetivando a manutenção do sistema que provê o Protocolo Digital de Documentos Eletrônicos – BRY PDDE, cuja solução fornece recibo de protocolo digital padrão RFC 3161, dotado de um conjunto de características de segurança, inviolabilidade, integridade e irretroatividade, fornecendo data/hora do registro de um documento eletrônico, transação eletrônica ou de uma assinatura digital a partir de uma fonte externa de tempo confiável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do contrato é de até R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000- Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, e/ou 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica..
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O Contrato deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas constantes neste instrumento, bem como da proposta da Contratada em anexo, e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
5.2. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por qualquer prejuízo que seja causado ao contratante ou a terceiros.
5.3. Os danos e prejuízos porventura causados ao contratante ou a terceiros, serão ressarcidos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados ao contratante e/ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão de responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pertinentes ao seu objeto.
5.5. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração do TJ/AC, durante o período de vigência do Contrato.
5.6. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor.
5.7. Executar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as especificações descritas na Autorização de Empenho.
5.8. Comunicar ao fiscal, imediatamente, os motivos que venham a impossibilitar a execução dos serviços.
5.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.10. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza.
5.11. Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
5.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência.
5.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.4 Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATADA.
6.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto do Contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
7.2. A gestão do Contrato fica a cargo do Diretor de Tecnologia e Informação Xxxxxxxx Xxxx xx XxxxxXxxxxxxxx.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implicaem co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 daLei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente,
adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
8.12.Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
9.1. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
9.2.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
9.2.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
9.2.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
9.2.2.2.cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
9.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
9.4. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
9.5. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
9.6. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
9.7. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Os casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanção prevista na legislação específica, podendo a Administração, garantidas a prévia defesa, aplicar as sanções estabelecidas neste item.
11.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que, no decorrer da contratação:
11.2.1.Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.2.2. Apresentar documentação falsa;
11.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4. Cometer fraude fiscal;
11.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no contrato.
11.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.3.2. Multa de até:
11.3.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
11.3.2.2. 20% (vinte por cento sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso aque é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
11.3.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o TJAC, pelo prazo de até dois anos;
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do TJAC ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
11.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso derescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintesaspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outrapessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitosde habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas econdições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuênciaexpressa da Administração à continuidade do contrato.
12.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o materialde propriedade da outra parte, acaso em seu poder;
12.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devidoprocesso legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive asuspensão da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
14.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art.
61, da Lei 8.666/93.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
E, estando às partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, 23 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 23/12/2020, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0903596 e o código CRC 49A28F52.
Processo Administrativo n. 0006527-66.2020.8.01.0000 0903596v6