CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O MUNICÍPIO DE COLATINA,
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O MUNICÍPIO DE COLATINA,
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 1 / 14
tendo por objeto a implementação e o estabelecimento de estratégias de sustentabilidade para o Centro de Referência das Juventudes no município.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de Direito Público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SEDH, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o n° 25.217.366/0001-48 com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representada por sua Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, CPF n° 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE COLATINA, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.729/0001-74, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx/ES, representado legalmente por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, residente à Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - xxx 000 - Bairro Marista, Colatina, portador da CI 347.816 SSP/ES e do CPF 000.000.000-00, ajustam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, em especial nas regras do seu artigo 116 e parágrafos, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a implementação e o estabelecimento de estratégias de sustentabilidade para o Centro de Referência das Juventudes, a serem implementados no Município de Colatina, como parte as ações do Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, conforme Plano de Trabalho (Anexo 1), que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:
2.1.1 - À SEDH:
a. Implementar um Centro de Referência das Juventudes no município;
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 2 / 14
b. Garantir, até dezembro de 2022, a contratação de uma OSC que ficará responsável por gerir e executar as atividades do Centro;
c. Equipar os espaços com materiais de uso permanente necessários para execução das atividades;
d. Disponibilizar neste período uma equipe técnica que garanta a prestação de serviços com qualidade para o público do Centro;
e. Acompanhar, monitorar e avaliar o trabalho, disponibilizando ferramentas a serem utilizadas com este intuito;
f. Desenvolver materiais de divulgação das atividades e promover ações de articulação com a rede local de serviços, buscando a integração do Centro com as atividades já desenvolvidas no território;
g. Esquematizar, em parceria com o município, um plano de sustentabilidade do equipamento.
h. Utilizar o imóvel objeto cedido pelo município convenente exclusivamente para a implantação e manutenção do Centro de Referência das Juventudes do município de Colatina, não podendo ceder, emprestar, locar ou transferi-lo total ou parcialmente a terceiros, ficando resguardada a possibilidade de utilização pela OSC que ficará responsável pela gestão e execução das atividades do CRJ;
i. Utilizar o imóvel objeto cedido sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de qualquer benfeitoria por parte de terceiros, bem como resguardar os seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
j. Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo nele realizar benfeitorias necessárias e úteis, e arcar com todas as despesas que se fizerem
necessárias à manutenção e conservação do mesmo, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, que ficarão incorporadas ao imóvel para todos os efeitos;
k. Responsabilizar-se por todas as despesas, oriundas da utilização do imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc;
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 3 / 14
l. Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao imóvel ou a terceiros, no todo ou em parte, durante o seu uso;
m. Desenvolver o imóvel cedido em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo da cessão ou ocorrendo rescisão por vontade das partes;
n. Após 2022, em parceria com o município de Colatina, assumir a gestão e execução dos serviços do CRJ;
2.1.2 – Ao Município:
a. Acompanhar o processo de implementação do Centro, buscando a articulação do espaço com os serviços já disponíveis no território;
b. Integrar o Grupo Gestor Local, publicando o decreto de criação do mesmo;
c. Após 2022, em parceria com o Governo do Estado, assumir a gestão e execução dos serviços do Centro;
d. Incentivar as políticas públicas locais relacionadas à juventude (PPJ), criando (caso não exista) e fortalecendo setor específico da prefeitura de trabalho com a PPJ e Conselho Municipal de Juventude;
e. Ceder o imóvel de sua propriedade situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, bairro Ayrton Senna, CEP: 29705-490, destinado à implantação do Centros de Referência das Juventudes do município de Colatina.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 - O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para consecução de seu objeto.
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 4 / 14
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do partícipe devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente instrumento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do término de sua vigência, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 - O presente instrumento poderá ser acrescido ou alterado por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, obedecidas às disposições legais aplicáveis, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
5.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Convênio de Cooperação Técnica com alteração da natureza do objeto ou das metas.
5.3 - As alterações ao presente instrumento, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1 - A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme legislação vigente.
6.2 - A eficácia do presente Convênio de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do
Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
6.3 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Convênio de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 5 / 14
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - Serão designados dois servidores responsáveis pela gestão e fiscalização das obrigações pactuadas neste instrumento, sendo um representante da SEDH e outro da Prefeitura Municipal de Colatina.
CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE TRABALHO
8.1 - É anexo ao presente Convênio de Cooperação Técnica e dele parte integrante, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos termos acatam os partícipes e se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1 - O presente Convênio de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
c) Em caso de desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista no presente instrumento, bem como não havendo a sua prorrogação de prazo, o que
implicará no encerramento da cessão do imóvel e reversão do mesmo ao patrimônio do município.
9.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas pela mediação administrativa.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Convênio de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente por
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
Data: 2021.11.30 17:50:17
-0200
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Colatina
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 6 / 14
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: CPF nº:
2.
Nome: CPF nº:
PLANO DE TRABALHO
Cooperação Técnica
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 7 / 14
Implementação e Manutenção de Centro da Referência das Juventudes (CRJ) no Município de Colatina
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE DURAÇÃO | |
Implementação e manutenção do Centro de | INÍCIO | TÉRMINO |
Referência das Juventudes (CRJ) no Município de | 2021 | Dezembro/2023 |
Colatina | ||
OBJETIVO DO PROJETO Implementar e estabelecer estratégias de sustentabilidade para o Centro de Referência das Juventudes (CRJ), projeto que integra as ações do Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, em parceria com a equipe gestora das Políticas Públicas de Juventude (PPJ) do município de Colatina. |
CARACTERIZAÇÃO |
NOME: Centro de Referência das Juventudes (CRJ) |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da Secretaria do Estado de Direitos Humanos (SEDH) e da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania. |
DESCRIÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES: O CRJ tem como objetivo ser um espaço de referência e atendimento para jovens de 15 a 24 anos. Deve se configurar em um ambiente aberto, coletivo e acolhedor, que receberá as juventudes em toda sua diversidade e dê suporte na garantia de direitos para esta população. No espaço, o/a jovem deve ser recebido/a com atenção e cuidado e ser ouvido/a |
em suas demandas. Tem sua metodologia baseada nos seguintes princípios: (1) Escuta atenta à aspiração do(a) jovem; (2) Capacidade de gerar vínculos de confiança recíproca para a atenção e o cuidado continuados; (3) Perspectiva da responsabilidade e do compromisso com a própria história e percurso de vida, bem como contribuir para a construção de autonomia individual. O Centro terá como funções principais: (1) Prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos; (2) Garantir o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude; (3) Atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; e (4) Realizar atendimento integral e ofertar serviços com a transversalidade nos Direitos Humanos, organizados nos seguintes núcleos: Socioeducativo e de Acesso; de Economia Criativa, Trabalho e Renda; e de Articulação e Transversalidade. | |
PARCEIROS NA EXECUÇÃO: O CRJ será executado de forma cooperada, ou seja, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e o Município de Colatina, por meio da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania. Cabe a esses dois entes a articulação com outros órgãos e autarquias no âmbito estadual e municipal que possam contribuir na execução do Centro. | |
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: Será implantado 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ) no município de Colatina, no território prioritário elencado pelo programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo. Embora o CRJ esteja alocado no território supramencionado, terá caráter de atendimento municipal, podendo receber jovens de todas as regiões administrativas do município. | |
PÚBLICO BENEFICIADO: Jovens de 15 a 24 anos moradores do | GASTO MÉDIO ANUAL: Estima que o presente projeto terá o valor de |
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 8 / 14
município de Colatina, como foco nos jovens moradores do território de implantação dos CRJ. | R$ 2.141.675,63, no período de dezoito meses anos (2021/2022), oriundos do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da SEDH (Contrato de Empréstimo nº 3279/OC-BR, celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID). Sendo responsabilidade do município de Colatina e da SEDH a elaboração de estratégias de sustentabilidade para execução posterior ao período supramencionado. |
META ANUAL Atendimento de 4.500 jovens | |
JUSTIFICATIVA | |
Desde 2013, a política brasileira, dentro de um novo contexto institucional, percebe as juventudes não apenas como uma breve transição temporal e fisiológica entre adolescência e vida adulta, mas como sujeitos de direitos, vivenciando um período particular de sua existência, sendo as ações do poder público, fundamentais neste processo de formação. Passando, portanto os jovens e as jovens a serem reconhecidos como sujeitos universais, geracionais e singulares de direito, conforme elenca o art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). Embora haja avanços no que diz respeito às políticas de juventude, ainda pode ser observado um número considerável de jovens sem acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e cultura e um dos fatores de maior relevância que contribuem para a manutenção desta realidade é a violência, vivenciada em todas as esferas sociais. |
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 9 / 14
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 10 / 14
Com intuito de estabelecer um estado de enfrentamento a esta realidade, foram levantadas estratégias e executados diversos serviços que colocaram as juventudes como público prioritário. Neste sentido, o contrato de empréstimo nº 3279/OC-BR, estabelecido com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, objetiva de maneira geral, a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) sofridos e cometidos por jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência, e ainda a implementação de oportunidades de inclusão social e de redução da reincidência da população jovem em conflito com a lei.
Neste sentido, está contemplada a implantação e execução de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ) pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), no município de Colatina, um dos dez municípios que compõe o Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo. Tal ação constitui uma das importantes entregas voltadas para a proteção social de jovens de 15 a 24 anos, inclusive no que tange o estabelecimento de um equipamento que acolha e se constitua como polo orientador para esta parcela populacional que enfrenta, nos diversos estágios de sua formação subjetiva, dificuldades de acesso a direitos básicos preconizados pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
É importante destacar que o CRJ objetiva oferecer serviços voltados para a população jovem local e fortalecer as ações que já vem sendo desenvolvidas pelo governo municipal e que tenham este público como foco. Neste sentido, a participação da Prefeitura Municipal de Colatina na implementação, gestão e execução dos CRJ permitirá ampliar o alcance do serviço, uma vez que concederá ao processo maior abrangência.
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 11 / 14
Ademais, a celebração deste Termo de Cooperação, constituí uma ferramenta de comum acordo entre as partes, e sinaliza a necessidade de que os projetos e ações desenvolvidos caminhem em concordância e demostrem uma construção conjunta e transversal da política pública para o/a jovem.
METODOLOGIA
As ações a serem desenvolvidas pelo Centro de Referência das Juventudes no período a que se refere o presente Plano de Trabalho se darão por meio da parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que ficará responsável por gerir e executar as atividades previstas no desenho metodológico. Caberá também à OSC todas as atividades inerentes ao CRJ, incluindo reforma e manutenção de espaço físico, contratação e pagamento de equipe, compra e manutenção de equipamentos de uso permanente e de materiais de consumo, entre outras. A metodologia de trabalho do Centro está dividida em três núcleos, que se subdividem em eixos de atuação, da seguinte forma: o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso abarca os eixos Cola Aê e Fortalece Família. O Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, se divide nos eixos Tô no Topo, Trampo Coletivo e LAB Poca. E o Núcleo Articulação e Transversalidade, que se divide nos Eixo #FicaADica e #TamoJunto. Além dos Núcleos serão realizadas oficinas permanentes com carga horária média de 160 horas mensais, atividades culturais mensais e o desenvolvimento do Circuito Formativo em Direitos Humanos, com 180 horas por semestre, todas atividades detalhadamente descritas em documento metodológico já desenvolvido. Os jovens poderão acessar o CRJ por meio de demanda espontânea, da busca ativa realizada pela equipe do Centro e dos encaminhamentos realizados pela rede local e estadual. Para cada Centro é prevista uma meta de atendimento anual de 4.560 jovens, com uma média mensal de
atendimento e participação de 380 jovens. O desembolso dos recursos financeiros destinados à OSC parceira obedecerá ao seguinte cronograma: 40% do valor total no primeiro mês de execução da parceria; 30% no sétimo mês e 30% no décimo terceiro mês.
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 12 / 14
O prazo total para execução dos serviços será de dezoito meses, podendo ser prorrogado com produção de documento norteador para sustentabilidade do Centro. Destes, os primeiros três meses serão de implantação e adequação do espaço, assim como de processos iniciais de formação e composição de equipe de trabalho e do Grupo Gestor Local, de articulação com a Rede de Serviços do Território e de levantamento de informações sobre demandas da juventude e potencialidades locais.
A metodologia de trabalho deste plano de cooperação técnica se dará por meio da realização de reuniões presencias de acompanhamento, oferecimento e participação em formações e ainda na produção de documentos norteadores para o processo de sustentabilidade do CRJ, como demostra o cronograma de execução.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DURAÇÃO | RESPONSÁVEL | |
INÍCIO | FIM | |||
1 | Apresentação das estratégias metodológicas de implementação do CRJ para técnicos de referência indicados pela Prefeitura Municipal de Colatina; | Setembro/2021 | Setembro/ 2021 | SEDH |
2 | Articulação com as diversas secretarias e órgãos do município de Colatina que tenham afinidade/interesse ou que executem ações | Contínuo | Contínuo | SEDH/Prefeitura Municipal |
voltadas para a juventude no território, afim de que seja construída/fortalecida uma rede de serviços voltados a juventude; | ||||
3 | Reuniões de alinhamento para implementação do CRJ no município de Colatina; | Contínuo | Contínuo | SEDH/Prefeitura Municipal |
4 | Composição do Grupo Gestor Local do CRJ, com a indicação de dois representantes, devendo ser preferencialmente o gestor municipal da política pública de juventude e/ou órgão responsável. | Contínuo | Contínuo | Prefeitura Municipal |
5 | Reuniões de alinhamento para avaliação e definição de estratégias de sustentabilidade do CRJ no município de Colatina após 2022; | Contínuo | Contínuo | SEDH/Prefeitura Municipal |
6 | Validação dos documentos norteadores para a sustentabilidade do CRJ após 2023 e assinatura formal dos mesmos. | Jun/2032 | Jul/2023 | SEDH/Prefeitura Municipal |
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
Assinado digitalmente por NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 13 / 14
Data: 2021.11.30
17:50:02 -0200
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CIDADÃO
2021-PQ29FM - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2021 16:26 PÁGINA 14 / 14
assinado em 29/11/2021 16:26:45 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/11/2021 16:26:45 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (CIDADÃO)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX