TERMO DE CONTRATO
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Teixeira de Freitas
Fone: (00) 0000-0000
TERMO DE CONTRATO
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BAIANO – CAMPUS
TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na Rodovia BR 101, Km 882, S/N, Zona Rural, na cidade de Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.995-000, CNPJ n° 10.724.903/0008-45, neste ato representado pela Diretora-Geral, a Sra. Elen Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeada pela Portaria nº 1330 de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7648895 PC/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA SEGUROS SURA S/A inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Novo – 04.578.000, em São Paulo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 28.011.836-3 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Nº 23334.251003.2021-76 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão a Ata SRP Nº 57/2020 do Pregão nº 27/2020, UASG 158154, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de plano coletivo de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários do IF Baiano Campus Teixeira de Freitas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este docum1en.t2o.foEi sastesinTaedormdigoitadlmeenCteonpotrraEtdogarvdionGcuablarie-lsBeugaaolloEedMitaarcledlooPoPzrzei Pgeãsota,naid. entificado no preâmbulo
e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário | Valor mensal | Valor anual |
1 | Plano coletivo de seguro acidentes pessoais | 2.335 | R$ 5,88 | R$ 1.144,15 | R$ 13.729,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 28/10/2021 e encerramento em 28/10/2022 e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 13.729,80 (treze mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26404/154581 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Elemento de Despesa: 339039
PTRES: 170832
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será
Este documfeentiotafoinaossiinnaícdoiodidgietalcmaedntae peoxr eErdcgíacrdioo GfianbarinelcBeuigraoll.o e Xxxxxxx Xxxxx Pestana.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
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8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
Este documento fo1i a2s.s1in.a2d.oadmigitiaglmaevnetelmpoernEtdeg,arndoosGatberrieml BousgadllooeaMrta.rc7e9lo,Pionzczii sPoesItIa,nda.a Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
Este documaenptolicfoái avsesiinsaedo, dsiugibtaslmideinateripaomr Eedngtaerd,onGoarbmrieal BsuegapllorienMcíaprcieolso Pgoezrzai Pisesdtaonsa. contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - BA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 17 de agosto de 2021.
CONTRATANTE:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
Elen Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Diretora Geral Pro Tempore
Portaria n. 1.330 de 17 de maio de 2018
D.O.U. de 18 de maio de 20188
CONTRATADA:
SEGUROS SURA S.A
CNPJ: 33.065.699/0001-27
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, DIRETOR - CD0002 - TDF-DG, em 18/08/2021 15:06:05.
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 25/08/2021 14:42 UTC-03:00
Contrato 03/2021 assinado
Assunto: Contrato 03/2021 assinado
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxx
Tipo do Documento: Contrato
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Eslandia de Xxxxx xx Xxxxx, CHEFE - FG2 - TDF-NCON , em 27/08/2021 10:07:59.
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