CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2.024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2.024
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, SITUADO A XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994-8 SSP/SP, doravante denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, e o senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX SOBRINHO, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n° 18.333.283 SSP/SP e sua esposa senhora XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 23.746.096-8
SSP/SP, daqui por diante, denominado, simplesmente, LOCADORES, assinam o presente Contrato de Locação, dispensado de licitação pública, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme Processo SA/DL Nº 18/2.024, Inexigibilidade de Licitação nº 4/2.024, pelo qual o segundo signatário aluga ao primeiro, o imóvel acima descrito sob as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL LOCADO
1.1 – O LOCADOR compromete-se a locar, pelo período de vigência deste termo, o imóvel localizado à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, compreendendo o prédio e todo o perímetro do terreno.
1.2 – O imóvel, objeto da presente locação, destina-se ao acolhimento de pessoas em situação de rua, conforme triagem efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social que efetuará o pagamento do aluguel social por um perído de 12 (doze) meses frente ao estado de vulnerabilidade social da família.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, compreendendo o período do dia 19 de fevereiro de 2.024 a 18 de fevereiro de 2.025.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo previsto na cláusula anterior poderá ser prorrogado, mediante acordo entre os partícipes, através de termo de aditamento, respeitada a vigência máxima decenal.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor mensal do aluguel é de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um valor total para o período da locação de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e sobre este valor não incidirá qualquer atualização monetária ou revisão, durante os 12 (doze) meses de vigência deste Contrato.
4.2 – Na hipótese da prorrogação, prevista na cláusula terceira, a cada período anual, o valor mensal do aluguel será reajustado na forma da Lei, com base na correspondente variação acumulda do IPCA/IBGE, apurada no período anual imediatamente anterior, ou, se for extinto, em outro índice oficial que o substitua, mediante termo de apostilamento.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O aluguel devido pôr mês vencido será pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, pôr meio de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pelo LOCADOR, e será processado à vista de atestado de ocupação do imóvel, a cargo da Unidade requisitante da presente locação, do LOCATÁRIO.
5.2 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 5.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLAUSULA SEXTA - DOS IMPOSTOS E TAXAS
6.1 - Os impostos de qualquer natureza e taxas correrão por conta exclusivos do LOCATÁRIO, obrigando-se inclusive ao pagamento dos encargos de energia elétrica, água, saneamento, exceto o IPTU.
CLAUSULA SÉTIMA - DA SEGURANÇA DO PRÉDIO
7.1 - Tudo quanto constituir obras e serviços de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCATÁRIO.
CLAUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO
8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer na principal, como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso normal do
imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
9.1 - Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se o LOCATÁRIO construir, adquirir ou adequar outras instalações, dele não mais necessitando para qualquer outro serviço público.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A parte que infringir total ou parcialmente, qualquer cláusula deste Contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% (dez pôr cento) do valor global do ajuste à época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judicial, ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CREDITO
11.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento-programa vigente e identificada através da seguinte classificação orçamentária e contábil:
02.09.07.00 00.000.0000.0000 3.3.90.32.00
Ficha Analítica nº 726
11.2 – O LOCATÁRIO consignará no início de cada exercício a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, para fins de sua continuidade.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 14 de fevereiro de 2.024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX LOCATÁRIO
XXXX XXXXX XXXXXXXX SOBRINHO LOCADOR
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXXXX SOBRINHO E XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2.024.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MONTE ALTO, 14 de fevereiro de 2.024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pelo Locador:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Locadora:
Nome: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DANÚBIA APARECIDA LOREDO
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.