PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES DE SAÚDE NO INSTITUTO ESTADUAL DO CÉREBRO XXXXX XXXXXXXX, COM O OBJETIVO DE ACRESCER VALOR DE VERBA DE INVESTIMENTO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.498.717/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Subsecretária de Atenção à Saúde Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência contida na Resolução SES n° 2679 de
15 de março de 2022, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88, com endereço à com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 e filial à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, salas 1628 e 1629, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-080, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.494.106, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, de comum acordo, com fundamento na Lei Estadual 6.043 de 2011, bem como no Decreto Estadual nº 43.261/2011, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo SEI-080001/002299/2022 e SEI- 080001/008442/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento, conforme Cláusula Segunda, acrescer valor de verba de investimento destinado especificamente para aquisição de solução para 04 (quatro) Neuronavegadores Cirúrgicos para o Instituto Estadual do Cérebro Xxxxx Xxxxxxxx, tendo em vista as justificativas apresentadas no processo administrativo SEI080001/002299/2022 e SEI- 080001/008442/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO:
O valor total estimado do presente TERMO ADITIVO, para cobrir as despesas relativas à aquisição de solução para 04 (quatro) Neuronavegadores Cirúrgicos, é de R$ 1.433.016,08 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, dezesseis reais e oito centavos), sendo a liberação de tal quantia condicionada à aprovação de projeto técnico acompanhado de orçamentos, seguindo os trâmites determinados pela Secretaria de Estado de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Classificação Orçamentária:
PT 2961.10.302.0461.8341 – ED 3390.39.30 – Fonte 100/122.
CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS E INDICADORES:
O presente Termo Aditivo não alterará as metas e indicadores já estabelecidos no Contrato de Gestão nº 001/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE GESTÃO:
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE:
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura, deverá o presente Termo Aditivo ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – O extrato da publicação deverá conter a identificação dos instrumentos, partes, objeto, prazo, valor, fundamento do ato e número do processo administrativo. Parágrafo Segundo - O Estado providenciará, até o 5° (quinto) dia útil seguinte ao do prazo de sua publicação, o encaminhamento de cópia do presente instrumento ao seu Tribunal de Contas e o Órgão de Controle Interno. E, por se acharem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, é assinado o presente instrumento pelas partes supra e testemunhas abaixo, dele sendo extraídas 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito.
Rio de Janeiro, 29 de junho 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Rio de Janeiro, 29 junho de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 29/06/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 35226095 e o código CRC F105FF07.
Referência: Processo nº SEI-080001/002299/2022 SEI nº 35226095
R. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx