SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1 - SECRETARIA SOLICITANTE:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
2 - DO OBJETO
Contratação de 1 cuidadora (pessoa física) para prestação de serviços no abrigo municipal Anjo Acolhedor em caráter de emergência devido ao novo acolhimento de um bebê.
3 – DA JUSTIFICATIVA
Contratação de 1 cuidadora em caráter emergencial para abrigo municipal Anjo Acolhedor no qual encontram-se crianças e adolescente acolhidas. Tal necessidade se dá através do imprescindível serviço prestado diariamente através da Secretaria Municipal de Assistência Social por possuir crianças e adolescentes acolhidos periodicamente e também pelo fato de possuir uma criança de 5 meses e outra de 1 ano ocorrido no dia 24/05/2024 às 20 horas demandando de maiores cuidados principalmente no período que estão em casa. Esse serviço prestado anteriormente ao início dos trabalhos com a empresa licitada para contratação das cuidadoras. É de extrema necessidade a contratação para não prejudicar os trabalhos e atendimento a essas pessoas vulneráveis.
4 – DA CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
5 – RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Através da assistência social, os usuários buscam informações sobre trabalhos disponíveis. Com o apoio da secretaria, além de possuir programas de transferência de renda, é de necessidade cuidadoras para o Abrigo Municipal que frequentemente possui crianças acolhidas. Com isso, a busca por esse serviço é de alta demanda e a escolha das cuidadoras é feita a partir do perfil e disponibilidade de horários das mesmas. Esta contratação é realizada por caráter de emergência, sendo anterior ao inicio dos trabalhos com a empresa licitada devido
5 – DO VALOR CONTRATADO
5.1. Fica contratado o valor total estimado de R$ 1.743,00 (mil setecentos e quarenta e três reais), referente a prestação de serviço de cuidadora para o abrigo durante 10 (dez) dias.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN/L/H | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestador de serviços como cuidadora no | Hora | 124,5 | R$ 14,00 | R$ 1.743,00 |
abrigo municipal, desempenhando os serviços de cozinhar, acompanhar e orientar nos estudos e cuidar com afeição das crianças e adolescentes abrigadas. |
6 – PRAZOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. O prazo para início da prestação de serviço será de imediato, após recebimento da Autorização de Fornecimento - AF.
6.2. Os serviços devem ser prestados no abrigo Municipal Anjo Acolhedor, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial;
b) Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 14.133/21, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
c) Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
d) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO exigidas no Edital;
e) Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
f) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
g) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso o Contratado se recuse a realizar tais adequações, e desse ato resultar dano, caberá ao Contratado ressarcir o Município, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo às penalidades previstas neste Edital e outras sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21.
h) Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social;
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O Município de Irani efetuará o pagamento do objeto em até 5 dias uteis após a prestação de serviço, mediante à apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços prestados.
8.2. O pagamento será em até cinco dias efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
8.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.5. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
8.6. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
9 – GARANTIA /ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. Não se aplica ao caso.
10 – RECURSO A SER UTILIZADO
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social Despesa: 147
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99
11 - FISCAL DO CONTRATO
Declaro, nos termos da Lei 14.133/21 que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Matricula: 5641
Cargo/função: Diretora
Unidade: Secretaria de assistência social Fone para contato: 99163-4077
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal suplente: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Matricula: 5663
Cargo/função: Assessora de ação comunitária Unidade: Secretaria de assistência social Fone para contato: 98804-4229
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura do fiscal:
VANDERLEI
Assinado de forma digital por
Irani/SC, 05 de junho de 2024.
CANCI:625 83581953
VANDERLEI CANCI:62583581953 Dados: 2024.06.10
11:13:22 -03'00'
VANDELEI CANCI
PREFEITO MUNICIPAL