FISCAL DO CONTRATO. I - A administração indica como fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º 6395-9/1, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer;
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DO CONTRATO. (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
FISCAL DO CONTRATO. Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente conforme dispõe no decreto nº 32/2021.
FISCAL DO CONTRATO. (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
FISCAL DO CONTRATO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública devidamente designado, sendo este o servidor(a): Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência. A fiscalização será exercida pela Requisitante, e através de elementos credenciados junto à CONTRATADA. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminuiu a completa responsabilidade da CONTRATADA no que lhe compete. Caberá a fiscalização exercer rigorosa controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento. Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso. A CONTRATADA está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual. A CONTRATADA deverá sujeitar-se as instruções da Requisitante e o que mais emanar da fiscalização, além de executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratado e refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
FISCAL DO CONTRATO. Fica nomeado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Administração Pública Municipal de Querência-MT, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade n° 00000000 SSP/MT e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, conforme Portaria em anexo, durante o exercício de 2016, considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
FISCAL DO CONTRATO. Diretor Administrativo
FISCAL DO CONTRATO. Requisitante
FISCAL DO CONTRATO. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação.
FISCAL DO CONTRATO. Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.