RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO art. 13, V, Ato TRT6-GP N.º 51/2021 12.1 - A escolha da empresa/profissional em contratação fundamenta-se em procedimento que procura garantir a aplicação dos princípios da impessoalidade e da eficiência, demonstrando-se que a decisão tomada é a que melhor atende ao interesse público específico, pagando-se um preço adequado. Desse modo, a motivação pela escolha da empresa do profissional baseia-se nos seguintes critérios: a) Serviço técnico-profissional especializado; b) Objeto singular da contratação, verificado na adequação entre a prestação de serviço e a necessidade do conteúdo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. c) Notória especialização dos palestrantes conforme currículos apresentados.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. A secretaria de Educação, realizou pesquisa com a empresa que disponibiliza serviços de formação continuada nos termos já citados. Desta forma, constatou-se que não há nenhum fato, até a presente data que desabone a empresa que será contratada. Tendo isso como norte, e comprovando-se que a empresa preenche os requisitos supracitados, decidiu-se pela escolha da mesma, sendo: O preço ora contrato justificam-se plenamente, pois, conforme orçamento formalizado com a administração pública e juntado a esse processo, constatou-se que o valor apresentado ao nosso município está dentro dos parâmetros aceitáveis. Desta forma, havendo o cumprimento dos requisitos de habilitação e de preços, a presente pretensão de contrato está amparada pelas normas legais vigentes e pelos princípios da administração pública.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. Justifica-se a escolha do bem imóvel pontuando que as condições de instalação e localização determinaram a opção pelo imóvel, sendo o único apto a atender as necessidades da Administração Pública, mormente pela área ampla e pela localização central da cidade, devendo melhores condições a população local. O preço do imóvel foi aferido por profissional, corretor de imóveis, corroborado pela Comissão de avaliação nomeada pela Administração, estando compatível com o valor praticado no mercado sobre a oferta de imóveis que se enquadrem nas especificações locais, ou seja, foi realizada a pesquisa de preço de mercado para subsidiar a decisão. Acompanha cópia do registro do imóvel juntamente com escritura pública, assim como cadastro imobiliário para comprovar a propriedade do imóvel. Foi anexada Certidão Negativa de débitos quanto a Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do município.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. O corpo de jurados possui vasta experiência no mercado, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21. Assim demonstra-se uma absoluta inviabilidade de competição ou seja se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida, salientando, a inexigibilidade de licitação. Contudo, como se trata de festival, faz-se necessário a contratação de jurados renomados para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21. Como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: "artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (Contratação Direta sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5 ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532).” Ainda Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx que nos apresenta o seguinte comentário: “Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público, ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato”. (Direito administrativo brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 306). Os ilustres juristas XXXXXXXXX XX XXXXXX FILHO e XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não...
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. 3.1. A Clínica Multidisciplinar de Desenvolvimento Infantil Evoluir, inscrita no CNPJ sob o nº 25.004.875/0001-92, situada na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, foi a escolhida para a prestação dos serviços, por apresentar a melhor proposta, dentro das condições estabelecidas. 3.2. A futura contratada se propôs a disponibilizar um profissional em fonoaudiologia 1(uma) vez por semana para atender a demanda dos pacientes domiciliares, e como a clínica se localiza no município de Campos Novos, facilitará o acesso aos pacientes. 3.3. Desta forma o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC busca evitar qualquer risco de descontinuidade dos serviços prestados e eventuais prejuízos ao pacientes beneficiados pelo fornecimento de tratamento domiciliar com fonoaudiólogo. 3.4. Por fim, a empresa apresentou todos os documentos, válidos, conforme exigidos para o procedimento, estando em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentação acostada aos autos do processo.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. 06.01 – Em atendimento ao disposto no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, a seleção será feita pela oferta do menor valor.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. 3.1. De acordo com a Letra “f” do Inciso III do Art. 74 da Lei nº 14.133/21, a 3.2. Do entendimento do TCU quanto às contratações de cursos abertos, extrai-se um trecho da Decisão nº 439/1998 – Plenário que considera que esses cursos de capacitação se contratada por Inexigibilidade de Licitação, nestes termos: “O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram- se na hipótese de inexigibilidade de licitação (...)”. 3.3. No que tange a notória especialização, temos que associar a singularidade que reside na pessoa física (ator), onde requer-se: a) experiência com o tema Educação Especial; b) domínio do assunto; c) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; d) capacidade de comunicação. 3.4. Nessa toada, é importante reforçar que a formadora Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx possui a notória especialização desejada, demonstrando ampla capacidade de execução e o perfeito atendimento da demanda da Secretaria de Educação de Águas Mornas. Considera-se ainda que a professora Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx possui mestrado, está cursando Doutorado e é funcionária da FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial, uma das mais renomadas instituições sobre atendimento e produção de conhecimento sobre o assunto.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. Tendo a presente inexigibilidade de licitação por objeto a contratação da empresa VIRTUAL PICTURES LTDA, consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exibição de sessão de longa-metragem “A Linha da Memória” do Projeto Festival Xxxxxxx Xxxxx de Cinema Nacional- (FBSCN) , a qual tem suas filmagens realizadas em grande parte no município de Piratuba e relata trechos que tem ligação direta com a cultura e turismo do município, se dá em razão pela comprovação dos valores cobrados pela contratada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. Através da assistência social, os usuários buscam informações sobre trabalhos disponíveis. Com o apoio da secretaria, além de possuir programas de transferência de renda, é de necessidade cuidadoras para o Abrigo Municipal que frequentemente possui crianças acolhidas. Com isso, a busca por esse serviço é de alta demanda e a escolha das cuidadoras é feita a partir do perfil e disponibilidade de horários das mesmas. Esta contratação é realizada por caráter de emergência, sendo anterior ao inicio dos trabalhos com a empresa licitada devido
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO. 3.1. Conforme necessidade supracitada, o Fundo Municipal de Saúde, buscou orçamentos para cumprir a determinação, junto a instituições prestadores de serviços dessa modalidade, inclusive com instituições que já prestam serviços para a administração municipal, porém as mesmas não realizam a internação de menores de idade, somente adultos. Buscou-se também contratações similares feitas por outros entes públicos, cujos valores ficaram acima do valor ora contratado. 3.2. O Centro de Assistência Apoio e Tratamento de Dependente Químico Clinica Reviver, inscrita no CNPJ sob o nº 01.728.890/0001-15, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 01, Diamantina, Ibicaré/SC, CEP 89.640-000, foi a escolhida para a prestação dos serviços, por apresentar a melhor proposta, dentro das condições estabelecidas. 3.3. Desta forma o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC busca de maneira eficiente, atender as determinações judiciais, para evitar qualquer risco no atendimento e eventuais prejuízos ao menores a serem atendidos. 3.4. Por fim, a empresa apresentou todos os documentos, válidos, conforme exigidos para o procedimento, estando em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentação acostada aos autos do processo.