Garantia/Assistência Técnica Cláusulas Exemplificativas

Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 29 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil. A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos itens entregues/serviços realizados, a partir da data da respectiva entrega definitiva do objeto do contrato, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso. Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA-MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização. Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários. O prazo para a substituição será de até 15 (quinze) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo Ministério Público acerca do problema. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 3 doAnexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 05 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. A atualização da ferramenta terá garantia, com suporte técnico, nas condições detalhas no item 4 deste termo de referência, por um período de 12 (doze) meses.