Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil. A CONTRATADA ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios. Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela equipe de fiscalização do MPRJ. Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários. O prazo para a substituição será de até 05 (cinco) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pela equipe de fiscalização do MPRJ. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.2.2 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 37 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 e subitens e 4.14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. 4.4.2.1. O período mínimo de garantia dos equipamentos substituídos deverá perdurar, plataforma de gerência substituída e serviços deverá ser de 6 meses para baterias e 12 meses para as outras peças e equipamentos. O período de garantia tem seu início quando da Aceitação Definitiva.
4.4.2.2. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos substituídos ou fornecidos para melhoria do serviço de operação serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato.
4.4.2.3. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
4.4.2.4. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenha em condições normais de operação.
4.4.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos e sistemas para o atendimento remoto, via contato telefônico gratuito, do tipo Central de Atendimento, visando solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos equipamentos, Plataforma de Gerência e software, ou seja, problemas decorrentes do fato dos equipamentos não realizarem uma funcionalidade especificada ou esperada.
4.4.2.6. Esta Central de Atendimento da CONTRATADA deverá estar disponível em regime de 7 dias por semana e 24 horas por dia, em língua portuguesa e com o número de chamados ilimitado.
4.4.2.7. A CONTRATADA deverá estar apta a manter e disponibilizar todo o acompanhamento de todas as ações relacionadas a cada chamado permitindo que a CONTRATANTE possa rastrear cada chamado.
4.4.2.8. Os atendimentos deverão seguir as tabelas Classificação de Eventos / Níveis de Serviço (Nível de Serviço Desejado), descritos nas Tabelas 2 e 3 respectivamente.
4.4.2.9. Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA não consigam resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação local (na Estação) de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (na...
Garantia/Assistência Técnica. 18.1. Como referência para a apresentação dos orçamentos solicitados, seguem abaixo, os requisitos hipotéticos para prestação dos serviços de assistência técnica:
18.2. O serviço de assistência técnica é parte integrante da solução ofertada e deverá ser prestado enquanto o contrato estiver vigente.
18.3. Durante toda a duração do contrato, a CONTRATANTE terá direito as novas versões e releases da solução e substituição de componentes defeituosos, conforme detalhamento constante no item 4 deste anexo.
18.3.1. As alterações de versão deverão ser comunicadas com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão. Todos os dados da CONTRATANTE já incluídos na solução deverão ser mantidos e migrados para a nova versão.
18.3.2. O prazo de 10 (dez) dias poderá ser reduzido em comum acordo, ou quando for necessário para solucionar um problema de severidade 1 ou 2.