Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.3 e 2.4 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 37 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. A aceitação dos serviços pela Fiscalização do CRMV-AC não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil. A contratada ficará obrigada, durante o período de 6 (seis) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos itens entregues/serviços realizados, a partir da data da respectiva entrega definitiva do objeto do contrato, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso. Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CRMV-AC, em prazo a ser definido pelo CRMV-AC, através de sua equipe de Fiscalização. Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do CRMV-AC, cronograma para execução dos serviços necessários. O prazo para a substituição será de até 15 (quinze) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo CRMV-AC acerca do problema. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
Garantia/Assistência Técnica. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3 e subitens e 4.14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Garantia/Assistência Técnica. 4.4.2.1. O período mínimo de garantia dos equipamentos substituídos deverá perdurar, plataforma de gerência substituída e serviços deverá ser de 6 meses para baterias e 12 meses para as outras peças e equipamentos. O período de garantia tem seu início quando da Aceitação Definitiva.
4.4.2.2. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos substituídos ou fornecidos para melhoria do serviço de operação serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato.
4.4.2.3. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
4.4.2.4. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenha em condições normais de operação.
4.4.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos e sistemas para o atendimento remoto, via contato telefônico gratuito, do tipo Central de Atendimento, visando solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos equipamentos, Plataforma de Gerência e software, ou seja, problemas decorrentes do fato dos equipamentos não realizarem uma funcionalidade especificada ou esperada.
4.4.2.6. Esta Central de Atendimento da CONTRATADA deverá estar disponível em regime de 7 dias por semana e 24 horas por dia, em língua portuguesa e com o número de chamados ilimitado.
4.4.2.7. A CONTRATADA deverá estar apta a manter e disponibilizar todo o acompanhamento de todas as ações relacionadas a cada chamado permitindo que a CONTRATANTE possa rastrear cada chamado.
4.4.2.8. Os atendimentos deverão seguir as tabelas Classificação de Eventos / Níveis de Serviço (Nível de Serviço Desejado), descritos nas Tabelas 2 e 3 respectivamente.
4.4.2.9. Caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA não consigam resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação local (na Estação) de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (na...
Garantia/Assistência Técnica. Quanto à garantia todos os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.