Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA CLARO S.A.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780, Torre A e Torre B, Bairro: Santo Amaro, CEP: 04709-110, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 16072723, expedida pela(o) SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.012816/2020-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 06/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CÓDIGO/ CATSER | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANT |
1 | 26115 | Ligações locais de telefones fixos para telefones fixos (STFC - LOCAL FIXO-FIXO) | MINUTO | 1.200.00 |
2 | 26123 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis - STFC - LOCAL FIXO-MÓVEL (VC1) | MINUTO | 450.00 |
3 | 26131 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos - STFC-LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | MINUTO | 450.00 |
4 | 26140 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones móveis (STFC-LDN FIXO-MÓVEL (VC2 E VC3) | MINUTO | 330.00 |
5 | 27839 | Ligações LDI (LDI - STFC - F/FM) Origem Fixo - Qualquer País/Região | MINUTO | 15.000 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 78.151,50 (setenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339040 PI: M20RKG3558N
Nota de Empenho: 2021NE83
4.2. No(s ) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
(Os condicionamentos dos dois subitens acima decorrem das conclusões do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. Referido parecer foi aprovado pelo Sr. Presidente da República em 26/05/2020 e publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2020, de modo que vinculante para toda a administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa Claro S.A.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 06/05/2021, às 14:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/05/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 11/05/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0500533 e o código CRC 3DAF44A2.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.012816/2020-65 SEI nº 0500533
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 89, quinta-feira, 13 de maio de 2021
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 146930 SEI HCPA 23092.003527/2021-42 - RENOVAÇÃO SISTEMA VIDEOFARMA SIMPRO 2021
Contratado: SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA - CNPJ: 52.704.921/0001-39 - R$ 7.560,00
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 11/05/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 12/05/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 146867 SEI HCPA 23092.004093/2021-06 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS GAMBRO
Contratado: BAXTER HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 49.351.786/0009-38 - R$ 8.943,72
Fundamento Legal: Art. 30, inciso I da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 11/05/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos
Ratificação: 12/05/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0506369 AO CONTRATO Nº 0244101, firmado
em 10/05/2021. Objeto: adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018; Expediente nº: 143238 SEI HCPA 23092.209604/2019-51; Contratante, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e, Contratado, FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: QUARTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0512177 AO CONTRATO Nº 311727
Contratada: T.E.M EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA CNPJ: 10.957.507/0001-91
Fonte n°: 6153000100; Grupo da Despesa n°: 349039; Programa de Trabalho n° 10.302.2015.8585.0043.99
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 2021NE503900 04/01/2021 Data da Assinatura: 11/05/2021
Nº do Processo: 143201 SEI HCPA 23092.203816/2020-69
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, Prorrogar a vigência do contrato nº 311727, por mais 12 meses, a partir de 02 de junho de 2021; Alterar o Gestor do contrato para Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Seção de Transportes e o fiscal para a Comissão de Fiscalização de Contratos de Serviços. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxxxxx Goes Vasconcellos CPF: 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2021
O pregoeiro da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 07/2021, que teve por objeto a aquisição de Serviços Gráficos, homologado em favor das empresas: RB COMUNICACAVISUAL EIRELI, BUD CRUZ EIRELI, GRAFICA EDITORAFORMULARIOS CONTINUOS E ETIQUETAS F& F, OPTATEC IMPRESSAO DIGITAL LTDA,EDICLEITON BARROS DE SANTANA,XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, GDD
EDITORA GRAFICA LTDA, pelo valor global de R$ 249.018,20(duzentos e quarenta e nove mil dezoito reais e vinte centavos), conforme processo administrativo nº 23038.016666/2020-18.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (SIDEC - 12/05/2021) 154003-15279-2021NE800042
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 154003
Nº Processo: 23038018958202087. Objeto: Aquisição de bens de TIC, descritos na tabela a seguir, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência para atender as necessidades da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 13/05/2021 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxx 00, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/05/2021 às 10h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/05/2021) 154003-15279-2021NE800042
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Cooperação entre os partícipes para execução do Programa de Demanda Social, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Superior, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Data de Assinatura: 06/05/2021. Vigência: 06/05/2021 até 28/02/2022. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal |
. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | 06.740.864/0001-26 | 23038.004332/2021-74 | XXXXXXXXX XX X XXXX XXXXXX |
. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA | 78.680.337/0001-84 | 23038.004257/2021-41 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO -UPE | 11.022.597/0001-91 | 23038.004245/2021-17 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX |
. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 34.023.077/0001-07 | 23038.004239/2021-60 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA | 05.012.896/0001-42 | 23038.004201/2021-97 | SALETE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA | 09.341.233/0001-22 | 23038.004140/2021-68 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
. UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL- USCS | 44.392.215/0001-70 | 23038.004320/2021-40 | XXXXXXX XXXXX PREARO |
. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALEDO SÃO FRANCISCO | 05.440725/0001/14 | 23038.004202/2021-31 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 562562480-15 | 23038.006541/2019-38 | PROEX 509/2019 | DE:31/03/2022 PARA: 03/05/2021 | 04/05/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.012816/2020-65.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.248/1991, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 9.507/2018, Decreto nº 7.174/2010, IN SGD/ME nº 01/2019 e IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas alterações. Vigência: 11/05/2021 a 11/11/2023. Valor Total: R$ 78.151,50. Data de Assinatura: 11/05/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051300125
125
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2021).
EDITAL Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2021 REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 10/2021
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA de inscrições do Edital nº 010, de 22 de abril de 2021, publicado no DOU em 23 de abril de 2021, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO destinado à contratação de PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas do Interior.