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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - MA CNPJ: 01.598.970/0001-01
■ ■ ■ ■ I ^ ^ K r E R I V I O DE CONTRATO
CONTRATO N° 181/2022. PROC. A D M .N 0 052/2022.
PREGÃO ELETRON1CO N° 014/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052.01/2022.
CO NTRATO DE FO RNECIM ENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA M UNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - M A, ATRAVÉS DA SECRETARIA M UNICIPAL DE SECRETARIA M UN. DE INFRAESTRUTA, SERV.PÚBLICOS E TRANSPO RTES E A EM PRESA REICAR PEÇAS LTDA.
Por este instrumento particular, a PREFEITURA M UNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - MA inscrita no CNPJ sob o n° 01.598.970/0001-01, com sede na Xxx Xx. xxxx x Xxxxx, xx000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxx La Rocque/M A, através da SECRETARIA M UNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO, neste ato representado pelo Secretário M unicipal Sr°. M arcos Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - X rdenador da Despesa, portador da Cédula de Identidade n° 00000000000-1 e do CPF n° 000.000.000-00 a seguir denom inada CONTRATANTE, e a empresa R EICAR PEÇAS LTDA, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xx 000 - Entrocamento, Imperatriz- MA, inscrita no C N PJ:07 .148.549/0001-77, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, a seguir denom inada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos term os da Lei n° 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIM EIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Filtros e Lubrificantes, de interesse da Secretaria Municipal de SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTA, SERV.PÚBLICOS E TRANSPORTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUM ENTO E FUNDAM ENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 014/2022-SRP, e rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e através da Ata de Registro de Preço n° 052.01/2022, e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A^proDosta
de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato. j *
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CO NTRATUAL: I JF*
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de RS 9.735,05 (Nov« Mil Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinco Centavos).
CÓDIGO PRODUTO MODELO MARCA/ FABRICANTE
UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
50 FILTRO AR NS: TRATOR JOHN DEERE TECFIL UN 1 327.98 R$ 327.98
58 FII.TRO AR INTERNO NS: TRATOR JOHN DEERE TECFIL UN 1 465.98 R$ 465.98
68 FILTRO COMBUSTÍVEL NS: TRATOR XXXX XXXXX TECFIL UN 1 339.98 R$ 339.98
74 FILTRO OLEO NS: TRATOR JOHN DEERE TECFIL UN 1 172.98 R$ 172.98
51 FILTRO AR EXT - MOTONIVEI.ADORA CASE
FILTRO AR EXT - MOTONIVELADORA CASE
TECFIL UN 1 655.98 R$ 655,98
Avenida Mota e Silva, s/n - Centro - Senador La Rocque - MA
CEP. 65.935-000| E-mail: sencpl2021 a xxxxxxxx.xxx Página I de 8 T
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56 FILTRO AR INT - MOTONIVELADORA CASE
60 WK950/19 - FILTRO COM - MOTONIVELADORA CASE
71 LB283 - FILTRO OLEO - MOTONIVELADORA CASE
61 WK950/21 - FILTRO COM - MOTONIVELADORA CASE
AP4440 - FILTRO AR EXT -
FILTRO AR INT - MOTONIVELADORA CASE
TECFIL | UN | 1 | 292,98 | R$ 292,98 |
TECFIL | UN | 1 | 135,98 | R$ 135,98 |
TECFIL | UN | 1 | 147,98 | R$ 147,98 |
TECFIL | UN | 1 | 135,98 | R$ 135.98 |
TECFIL | UN | 1 | R$ 357,98 | R$ 357,98 |
TECFIL | UN | 1 | R$ 151.98 | R$ 151.98 |
TECFIL | UN | 1 | R$ 52,99 | R$ 52.99 |
WK 950/19-FILTRO COM -
MOTONIVEL ADORA C
LB283 - FILTRO OLEO
- MOTONIVELADORA CAS
WK.950/19 - FILTRO COM - MOTONIVELADORA C
52 MOTONIVELADORA XCMG GR 1803 BR
AS830 - FILTRO AR 1NT -
57 MOTONIVELADORA XCMG GR 1803 BR
FBD496 - FILTRO COM 1 -
62 MOTONIVELADORA XCMG GR 1803 BR
FBD 4I0-FILTRO COM 2 -
X | ||||||||
FBD72/2 - FILTRO COM 3 - | FBD72/2 - FILTRO | |||||||
64 | MOTONIVELADORA | COM 3 - | TECFIL | UN | 1 | R$ 27.99 | R$ 27,99 | |
XCMG GR 1803 BR | MOTONIVELADORA | |||||||
LB280- FILTRO OLEO- | LB280 - FILTRO OLEO | |||||||
72 | MOTONIVELADORA | - MOTONIVELADORA | TECFIL | UN | 1 | R$81.99 | R$81.99 | |
XCMG GR 1803 BR | . XCM | |||||||
C27902 - FILTRO AR EXT. - | C27902 - FILTRO AR | |||||||
53 | CAMINHÃO IVECO | EXT. - CAMINHÃO | TECFIL | UN | 1 | 253.98 | R$ 253.98 | |
TECTOR 260E28 | IVECO | |||||||
HDS837 - FILTRO AR INT - | HDS837 - FILTRO AR | |||||||
55 | CAMINHÃO IVECO | INT-CAM INHÃO | TECFIL | UN | 1 | 131.98 | R$ 131.98 | |
TECTOR 260E28 | IVECO | |||||||
PSC494 - FILTRO COMB - | ||||||||
65 | TECFIL | UN | 1 | 303,98 | R$ 303,98 | |||
TECTOR 260E28 | IVECO TE | |||||||
70 | 100026-FILTRO OLEO- CAMINHÃO IVECO | 100026-FILTRO OLEO TE | TECFIL | UN | 1 | 137.98 | R$ 137,98 | |
TECTOR 260E28 | ||||||||
FBS460/1 - FILTRO | FBS460/I - FILTRO | |||||||
76 | SEDIMENT. - | TECFIL | UN | 1 | 100.98 | R$ 100.98 | ||
IVECO TECTOR 260E28 | CAMINHÃO | |||||||
ARS7109 - FILTRO AR EXT. | ARS7109-FILTRO AR | |||||||
54 | TECFIL | UN | 1 | 165.98 | R$ 165,98 | |||
HOLLAND TT4030 | HO | |||||||
ASR806 - FILTRO AR INT. - | ASR806 - FILTRO AR | |||||||
59 | TRATOR NEW HOLLAND | INT. - TRATOR NEW | TECFIL | UN | 1 | 86.99 | R$86,99 | ^ / / l |
TT4030 | HOL | |||||||
69 | FBD496 - FILTRO COMB - TRATOR NEW HOLLAND | FBD496 - FILTRO COMB - TRATOR NEW | TECFIL | UN | 1 | 241.98 | R$ 24 l,98 | f1 |
TT4030 | . HOLLAN |
63 MOTONIVELADORA XCMG GR 1803 BR
EXT- MOTON1VELADORA
AS830 - FILTRO AR INT - MOTONIVELADORA X
FBD496 - FILTRO COM 1 - MOTONIVELADORA X
FBD 4I0-FILTRO COM 2 -
MOTONIVEL ADORA
TECFIL UN 1 R$ 70.99 R$ 70,99
-CAMINHÃO IVECO
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LB338- FILTRO OLEO -
75 TRATOR NEW HOLLAND
TT4030
PSC877 - FILTRO COMB -
67 FBS2/155 - FILTRO COMB - RETROESCAVADEIRA JCB
LB900 - FILTRO OLEO -
J | |||||||
77 | OLEO 15W-40 LT | OLEO 15W-40 LT | SPEED | L | 40 | 39.99 | R$ 1.599.60 |
78 | OLEO 15W-40 BLD | OLEO 15W-40 BLD | SPEED | BD | 4 | 700.98 | R$ 2.803,92 |
73 RETROESCAVADEIRA JCB
LB338- FILTRO OLEO
- TRATOR NEW
HOLLAND TECFIL UN 1 138.98 R$ 138.98
TECFIL | UN | 1 | 267.98 | R$ 267.98 |
TECFIL | UN | 1 | 27.99 | R$ 27.99 |
TECFIL | UN | I | 52,99 | R$ 52.99 |
PSC877 - FILTRO COM B-
RETROESCAVADEIRA
FBS2/155-FILTRO COMB - RETROESCAVADEIR
LB900 - FILTRO OLEO RETROESCAVADEIRA
♦ VALOR TOTAL
RS 9.735,05
C LÁ U SU LA Q U A R TA - DA C L A S S IF IC A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R IA E FIN A N C E IR A DOS R E C U R SO S:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Senador La Rocque - MA, classificada conform e abaixo especificado:
SE C R E T A R IA M UN. DE IN FR A E ST R U T A , SE R V .PÚ B L IC O S E T R A N S P O R T E S
ELEM ENTO DE DESPESA 3 .3 .90 .30 .00 - Material de Consumo.
ORGÃO 01 - Prefeitura de Senador La Rocque.
ORÇAM ENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
0109 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTA, SERV.PÚBLICOS E TRANSPORTES.
04.122.0052.2-043- M anut. Da Sec. Infra-Estrutura, Serv. Públicos e Transporte.
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçapiento vigente, devidam ente classificadas em term o de aditamento de contrato.
C LA U SU LA Q U IN TA - DA V IG Ê N C IA :
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de Dezembro de 20 ifl.
C LÁ U SU LA SEX TA - DA FO R M A D E EX E C U Ç Ã O :
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, 11, “ a” e “ b” da Lei n° 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecim ento dos produtos dar-se-á por com issão ou servidor designado pela SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTA, SERV.PÚBLICOS E TRANSPORTES, que fará a verificação da sua conform idade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
C LÁ U SU LA SÉ T IM A - D O PA G A M E N T O :
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7.1. O pagam ento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de N ota Fiscal/fatura, acom panhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), em itida pela Caixa Econôm ica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7. 1.1. Banco do Brasil 7. 1.2 Agência: 4322-2 7. 1.3 Conta: 9.182-0
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, m ediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Prefeitura M unicipal de Senador La Rocque - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
*
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conform e item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagam ento para em presas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECO M PO SIÇÃO DO EQ UILÍBRIO ECO NÔ M ICO -FINANCEIRO DO CONTRATO:
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econôm ico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93, m ediante com provação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIM O S E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIM A - DA ATUALIZAÇÃO M ONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAM ENTO:
*
10.1. O não pagam ento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-sç,^seguinte fórmula:
VDI
VA = -------- X INF, onde: INI
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VA = Valor Atualizado
VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M /FGV na data inicial INF = IGPM /FGV na data final
C L A I SULA DECIM A PRIM EIRA: DO REAJUSTAM ENTO DE PREÇOS:
11.1. Os preços contratados m anter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econôm ico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalm ente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2. Serão considerados com patíveis com os de m ercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à m édia daqueles apurados pelo setor com petente desta Prefeitura M unicipal.
CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser alterado nos term os do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Será designado pela Administração o Fiscal/gestor do contrato que será responsável pelo acom panham ento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determ inado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
«
13.2. A contratante indicará um a pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos produtos. A contratante designa o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sobre a Portaria n° 053/2022. para, para a qualidade de fiscal, acom panhar o fornecimento dos produtos do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIM A QUARTA - DO RECO NH ECIM ENTO DOS DIREITO S, O BRIG AÇÕ ES E RESPO NSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CO NTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer o objeto conform e especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cum prim ento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou om issão de seus em pregados, trabalhadores, prepostos ou representantes^dolosa ou culposamente, à adm inistração ou a terceiros;
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14.1.4 A presentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos em pregados que adentrarão o
órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidam ente identificados por meio de crachá;
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadim plência não transfere responsabilidade à Administração;
14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cum prim ento das Norm as Internas, quando for o caso;
14.1.7 Relatar à A dm inistração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos/serviços; .
14.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consum idor (Lei n° 8.078/1990).
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determ inações do Termo de Referência;
14.2.2. Exigir o cum prim ento de todas as obrigações assum idas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3. Exercer o acom panham ento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualm ente envolvidos, e encam inhando os apontam entos à autoridade com petente para as providências cabíveis;
14.2.4. N otificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em com patibilidade com as obrigações assum idas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentem ente de interposição judicial ou extrajudicial, em conform idade com o art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIM A SEXTA - DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Adm inistração da poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
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I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, m ediante contra-recibo do representante
legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis pará que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas m ediante crivo da Administração;
II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da N ota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da N ota de Empenho, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de form a a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da N ota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre.o valor da N ota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docum entação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou com eter fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistem a de Cadastram ento deste M unicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na A ta de Registro de Preços e das demais com inações legais.
16.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntam ente com as dos incisos “ II” e “ III", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Adm inistração ou, quando for o caso, cobrada judicialm ente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriam ente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais com inações legais.
CLÁUSULA DÉCIM A SÉTIM A - DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores serão o b j e t o p r o c e s s o judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais com inações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIM A OITAVA - DA TROCA EVENTUAL DE DOCUM ENTOS:
18.1. A troca eventual de docum entos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
18.1.1. N enhum a outra form a será considerada como prova de entrega de documentos. I'
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CLÁUSULA DÉCIM A NONA - DOS CASOS OM ISSOS:
19.1. Os casos om issos serão resolvidos às luzes da Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
*
CLÁUSULA VIG ÉSIM A - DA PUBLICAÇÃO RESUM IDA DESTE INSTRUM ENTO
20.1 Em conform idade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resum ida deste instrumento de contrato e seus aditam entos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIG ÉSIM A PRIM EIRA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Com arca de Senador La Rocque - MA, para dirim ir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testem unhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Senador La Rocque - (M A). 14 de Junho de 2022.
PREFEITBRA M UNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE - MA
Secretaria MuHiefpal de Adm inistração e Planejamento
M arcos Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00 CONTRATANTE
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