Termo de Adesão
.: SIRP :. Aprovação de Termo de Adesão xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx/xxxxxxxxXX?xxxxxx...
Termo de Adesão que entre si celebram o(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, na qualidade de Órgão Gestor e o(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como Órgão Participante, para fins de participação no Registro de Preços de AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19. Por este termo de Adesão, o(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.° 174.862.75/0001-80, com sede RUA SERGIPE, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pelo(a) SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, inscrita no CNPJ sob o
n.° 054.611.42/0001-70, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX para fins de Registro de Preços de AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, conforme previsto pelo art.7º, II, do Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Itens Aderidos
Nº. | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Preço de Referência (Unitário) | Qtde | Valor Total |
4 | 1672592 | LUVA DESCARTAVEL PROCEDIMENTOS NAO | CAIXA | MINAS GERAIS | Mensal | R$ 0,0000 | 3 | R$ 0,00 |
.: SIRP :. Aprovação de Termo de Adesão xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx/xxxxxxxxXX?xxxxxx...
Nº. | Código | Descrição do Item | Unidade de Local Aquisição | Periodicidade | Preço de Referência (Unitário) | Qtde | Valor Total |
6 | 125245 | CIRURGICOS - COMPOSICAO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; ESTERIL: BIOABSORVIVEL; TAMANHO: M; PO: AMBIDESTRA; FORMATO: LISA; TEXTURA: EMBALAGEM 100 UNIDADES; MASCARA DESCARTAVEL - IDENTIFICACAO: CIRURGICA; FORMATO: RETANGULAR COM PREGAS; CAMADAS: 03 CAMADAS; MATERIA-PRIMA: FIBRA SINTETICA; GRAMATURA: MINIMA 40 G; FILTRO: COM FILTRO; TIPO FIXACAO: 4 TIRAS LATERAIS; AJUSTE NASAL: SIM; ESTERIL: NAO; | 1 UNIDADE MINAS GERAIS | Mensal | R$ 0,0875 | 300 | R$ 26,25 |
Total: 2 registros.1
Matrícula | Nome | Unidade | Unidade | Data | Operação |
M1297391 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2251055 | PRESID | 28/05/2020 | ENCAMINHADO |
m1160079 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2251055 | PRESID | 28/05/2020 | APROVADO |
Total: 2 registros. | Configurar nº de registros/página1
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1500.01.0026313/2020-26
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2020 PLANEJAMENTO SIRP Nº 169/2020
Fornecimento de Bens Tipo: [menor preço]
Licitação com participação ampla
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À CENTRAL DE COMPRAS DA SEPLAG, PELO E-MAIL:
[xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx].
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Central de Compras não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
10. DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL I - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL V I - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL V I - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE CADASTRO DE RESERVA
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, Leis Federais n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e dos Decretos Estaduais n° 44.786, de 19 de Abril de 2008, nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 e n° 113 de 12 de Março de
2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº.
37.924, de 16 de maio de 1996, nº 47.727 de 02 de outubro de 2019, pela Resolução
SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG n° 16, de 13 de fevereiro de 2020, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada por meio da Resolução SEPLAG n° 16, de 13 de fevereiro de 2020.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 19 de junho de 2020, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio da Central de Compras.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.2. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.3. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.4. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.1.5. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.1.6. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
3.2.1.7. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.8. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.9. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICa
3.2.1.10. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.1.11. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.1.12. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.1.13. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.14. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.1.15. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.1.16. XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.1.17. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.1.18. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.1.19. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.1.20. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.1.21. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.1.22. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.23. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.1.24. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.1.26. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.1.27. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.1.28. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.29. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.1.30. HOSPITAL METROPOLITANO CELIO DE CASTRO
3.2.1.31. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo
administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro
até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c do Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários
indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo I - Modelos de Declarações e item 10.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou
impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da° Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente, consorciada e de forma isolada.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade ofertada por lote.
7.6.1.1. Excepcionalmente, licitantes que não ofertem o quantitativo total de unidades solicitadas para um determinado lote, poderão ter suas propostas aceitas, sendo os demais licitantes, convocados subsequentemente, na ordem de classificação, para ofertarem suas propostas até o atendimento da totalidade da quantidade ofertada do lote em questão.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, apurado de acordo com o Anexo I - Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço, nos termos do artigo 4-E da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. Não será necessário o envio de documentos que se encontrem válidos (devidamente cadastrados e atualizados) no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
8.3.9.2. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.4. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.3.9.5. Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização da ferramenta de assinatura eletrônica, poderá ser aceita documentação física, que deverá ser encaminhada, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <pregoeiro>), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.6. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E PROSPECTO
9.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, puder ser verificada apenas pela análise física e material do produto, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar ou licitantes quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas e forem chamados os próximos colocados que forem compatíveis com os preços praticados no mercado, até obter o quantitativo total do item, que apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e nas condições previstas no termo de referência.
9.2. Por meio do portal de compras, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados, conforme disposto no Termo de Referência.
9.4. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no termo de referência.
9.5. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.8. Não haverá devolução ou ressarcimento das amostras aos licitantes.
9.9. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.10. Além de entregar as amostras, os licitantes deverão enviar, via e-mail, a proposta comercial (no caso do detentor do menor preço), Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência da equipe técnica, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital.
9.11. As amostras deverão ser entregues ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <pregoeiro>), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em embalagens separadas, lacradas, rubricadas, marcadas como restritos e identificadas com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
10.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
10.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
10.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo I - Modelos de Declarações.
10.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos,
ou positivas com efeitos de negativas.
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.7. Conforme Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76, deverá ser apresentado, por todos os participantes, o Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União, referente ao registro do material ofertado ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde, bem como o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
10.7.1. Produtos ofertados que não possuam o Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde só serão aceitos se constatadas as seguintes situações, nos termos do art. 9 da RDC ANVISA nº 356 de 23 de março de 2020 e nos termos da RDC ANVISA nº 379, de 30 de abril de 2020:
10.7.1.1. Desde que regularizados e comercializados em jurisdic a o membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como servic os de sau de;
10.7.1.2. Somente quando na o estiverem disponi veis para o come rcio dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa, sendo tal situação comprovada pela ausência de licitantes com propostas inferiores ou iguais aos preços de referência estabelecidos pela Administração.
10.8. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser aquela pertinente à pessoa da empresa participante. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
10.9. DECLARAÇÕES:
10.9.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 10.9.1.1 e 10.9.1.2 seguem anexas a este edital:
10.9.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme Anexo I - Modelos de Declarações.
10.9.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.10.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele
constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.10.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
10.10.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.10.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
10.10.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.10.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.10.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.10.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.10.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.10.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.10.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.10.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado,nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.10.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
10.10.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10.10.6. Excepcionalmente e mediante justificativa, na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente poderá, após a aplicação do §3º do art. 48 da Lei 8.666/93 (ou de atestada sua
inviabilidade), dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXX I do caput do art. 7º da Constituição, nos termos do art. 4º-F da Lei 13.979/2020.
10.10.7. O pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para a análise da viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 1 (um) dia útil, contado da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
11.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 11.1
11.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <pregoeiro>), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
11.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.5. Os recursos serão decididos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento, nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
11.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 11.4.1.
11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
12.4.1. Excepcionalmente, desde que devidamente motivado pela Administração e informado pelo pregoeiro, poderão ser registrados preços distintos aos do primeiro colocado, sob condição de que o preço apresentado seja compatível com a referência da Administração para a contratação.
12.4.2. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
12.4.3. Poderão ser registrados outros preços, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas e as ofertas forem compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme art. 1, § 1º, do Decreto 46.311/2013.
12.4.3.1. A classificação obedecerá a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos no edital, conforme art. 1, § 2º, do Decreto 46.311/2013.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 10 do edital.
13.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
13.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e
ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
13.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
13.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador, nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
13.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 03 (três) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
15.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 13.7.
15.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e nos termos do artigo 4-G da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
19.7.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
19.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
19.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 10/06/2020, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239131 e o código CRC F585BF93.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239131
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | CÓDIGO SIAD | ESPECIFICAÇÃO | COMPLEMENTO ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE SOLICITADA |
1 | 765007 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO: DESCARTAVEL, MANGA LONGA COM ELASTICO NO PUNHO; MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/COMPOSICAO: 40 G/M QUADRADO; COMPRIMENTO: 110CM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE; | REPELENTE E IMPERMEAVEL A FLUIDOS CORPOREOS, RESISTENTE A RASGOS E RUPTURAS, CONFORTAVEL E MALEAVEL. | 1 UNIDADE | 1.522.740 |
2 | 1755366 | AVENTAL PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO - TIPO: DESCARTAVEL, MANGA LONGA COM ELASTICO NO PUNHO; MATERIA-PRIMA: TELA NAO TECIDO, SMS, 100% POLIPROPILENO; GRAMATURA/COMPOSICAO: MINIMA DE 50G/M2; COMPRIMENTO: 1,20 M X 1,50M (C X L), APROXIMADAMENTE; | ALTA RESISTENTE A RASGO E TRACAO, REPELENTE E IMPERMEAVEL A LIQUIDOS E FLUIDOS CORPORAIS, DECOTE COM VIES NO ACABAMENTO, FECHAMENTO EM TRESPASSE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | 2.211.734 |
3 | 1672606 | LUVA DESCARTAVEL PROCEDIMENTOS NAO CIRURGICOS - COMPOSICAO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; ESTERIL: NAO; TAMANHO: G; PO: BIOABSORVIVEL; FORMATO: AMBIDESTRA; TEXTURA: LISA; APRESENTACAO: EMBALAGEM 100 UNIDADES; | _ | CAIXA | 365.212 |
4 | 1672592 | LUVA DESCARTAVEL PROCEDIMENTOS NAO CIRURGICOS - COMPOSICAO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; TAMANHO: M; PO: BIOABSORVIVEL; FORMATO: AMBIDESTRA; TEXTURA: LISA; APRESENTACAO: EMBALAGEM 100 UNIDADES; | _ | CAIXA | 891.925 |
5 | 1672584 | LUVA DESCARTAVEL PROCEDIMENTOS NAO CIRURGICOS - COMPOSICAO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; TAMANHO: P; PO: BIOABSORVIVEL; FORMATO: AMBIDESTRA; TEXTURA: LISA; APRESENTACAO: EMBALAGEM 100 UNIDADES; | _ | CAIXA | 423.191 |
6 | 125245 | MASCARA DESCARTAVEL - IDENTIFICACAO: CIRURGICA; FORMATO: RETANGULAR COM PREGAS; CAMADAS: 03 CAMADAS; MATERIA-PRIMA: FIBRA SINTETICA; GRAMATURA: MINIMA 40 G; FILTRO: COM FILTRO; TIPO FIXACAO: 4 TIRAS LATERAIS; AJUSTE NASAL: SIM; ESTERIL: NAO; | CONFECCIONADA COM 02 CAMADAS DE NAO-TECIDO, UMA CAMADA DE FILTRO BACTERIANO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE. REGISTRO NA ANVISA . | 1 UNIDADE | 45.642.584 |
7 | 125628 | MASCARA DESCARTAVEL - IDENTIFICACAO: N 95; FORMATO: CONCHA OU DOBRAVEL; CAMADAS: 4 CAMADAS; MATERIA-PRIMA: FIBRA SINTETICA; GRAMATURA: NAO APLICAVEL; FILTRO: FILTRO PFF2; TIPO FIXACAO: ELASTICO; AJUSTE NASAL: SIM; ESTERIL: NAO; | CONFECCIONADA COM QUATRO CAMADAS, SENDO DUAS CAMADAS DE NAO TECIDO, UMA CAMADA DE FILTRO BACTERIANO (EFICIENCIA DE FILTRAGEM BACTERIANA DE 99% PARA PARTICULAS DE 0,1MICRON) E UMA CAMADA DE FILME RESPIRAVEL. INODORA, HIPOALERGENICA, FORMATO ANATOMICA EVITANDO SAIDA DE AR PELAS BORDAS, DUPLO SISTEMA DE TIRAS ELASTICAS PARA AJUSTE PERFEITO, COR DIFERENCIADA COMO ALERTA DE SITUACAO DE RISCO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE. REGISTRO NA ANVISA E CERTIFICADO DE APROVACAO DO MTE. | 1 UNIDADE | 6.101.302 |
8 | 1692496 | TOUCA DESCARTAVEL - MATERIA-PRIMA: TNT (NAO TECIDO); TIPO: SANFONADA; GRAMATURA: MINIMA 10 G; MODELO: SANFONADA, COM ELASTICO; COR: BRANCA; APRESENTACAO: PACOTE 100 UN; | TOUCA AJUSTAVEL A QUALQUER TAMANHO DE CABECA, COM ELASTICO CONFORTAVEL EM TODO O PERIMETRO DA TOUCA. DIAMETRO 45 CM (+/-5CM) QUANDO ESTICADA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | PACOTES | 493.948 |
9 | 647195 | OCULOS DE SEGURANCA - MATERIA-PRIMA: POLICARBONATO; FINALIDADE: CONTRA PRODUTOS QUIMICOS; LENTE: POLICARBONATO, AMPLA VISAO; ABAS: LATERAIS COM VALVULAS; FIXACAO: ALCAS EM ELASTICO, PARA FIXACAO NAS ORELHAS; | _ | 1 UNIDADE | 2.830 |
10 | 1758470 | MASCARA DE PROTECAO - MODELO: FACIAL; MATERIA- PRIMA: ACETATO; FILTRO: NAO APLICAVEL; CLASSE DO FILTRO: NAO APLICAVEL; PROTECAO: VIAS AEREAS SUPERIORES; VALVULA: NAO APLICAVEL; VISOR: SEM | PROTECAO FRONTAL TRANSPARENTE COM VISEIRA QUE PROPORCIONA VISIBILIDADE IRRESTRITA AJUSTAVEL A CABECA COM UM ENCAIXE UNIVERSAL. | 1 UNIDADE | 89.543 |
VISOR; FIXACAO: AJUSTAVEL COM FIXACAO UNIVERSAL; | |||||
11 | 200751 | OCULOS DE PROTECAO USO HOSPITALAR - LENTES: POLICARBONATO; APLICACAO: PROTECAO CONTRA RESPINGOS E PARTICULAS VOLANTES; COR: INCOLOR; ARMACAO: POLICARBONATO; | O OCULOS DEVE POSSUIR TRATAMENTO ANTI-EMBACANTE E ANTI-RISCOS, PROTECAO LATERAL E HASTES TIPO ESPATULA, RESISTENTES AO USO. O EQUIPAMENTO DEVE PERMITIR SOBREPOSICAO EM OCULOS DE GRAU, COM AJUSTE E REGULAGEM LATERAL E FILTRAR NO MINIMO 99% DOS RAIOS ULTRA- VIOLETA, TAMANHO UNICO. NO PRODUTO DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E NUMERO DO LOTE. | 1 UNIDADE | 46.575 |
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Todos os lotes constantes neste Termo de Referência, deverão atender a Portaria INMETRO n.º 11 de 4/01/2011, ABNT NBR 13697:2010, e às normas aplicáveis emitidas pela ANVISA.
1.2.2. Para os itens referentes aos lotes 3, 4, 5, 8, 9 e 11, constantes na cláusula 1.1 deste Termo de Referência, será necessário apresentar Certificado de Aprovação - CA.
1.2.3. Para o lote 6, poderá ser adotado elástico como tipo de fixação do produto ofertado.
1.2.4. Para os lotes 3, 4 e 5, os produtos ofertados também deverão atender: RDC 55 Anvisa – 04/11/2011 / Portaria Inmetro 332 de 26/06/2012, Portaria Inmetro 451 de 31/08/2012.
1.2.5. O lote 10, protetores faciais do tipo peça inteira devem atender aos requisitos estabelecidos na seguinte norma te cnica:
1.2.5.1. ABNT NBR ISO 13688:2017 - Protec a o ocular pessoal - Protetor ocular e facial tipo tela - Requisitos. § 1° Os protetores faciais não podem manter salie ncias, extremidades afiadas, ou algum tipo de defeitos que podem causar desconforto ou acidente ao usua rio durante o uso. § 2° Deve ser facilitada a adequac a o ao usua rio, a fim de que o protetor facial permanec a esta vel durante o tempo esperado de utilizac a o. § 3° As faixas utilizadas como principal meio de fixac a o devem ser ajusta veis ou autoajusta veis e ter, no mi nimo, 10 mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com o usua rio. § 4° O visor frontal deve ser fabricado em material transparente e possuir dimensões mínimas de espessura 0,5mm, largura 240 mm e altura 240mm, nos termos da RDC ANVISA nº 356 de 23 de março de 2020 e nos termos da RDC ANVISA nº 379, de 30 de abril de 2020
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Em 13 de março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, por meio do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais.
Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais.
Até o momento, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais têm notificados 8.011 casos confirmados e 240 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (SARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são 394.507 casos, com 24.600 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de maio, sendo que o pico de casos deve ocorrer no início de junho..
A motivação para realização das aquisições em caráter emergencial é a estruturação do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG para enfrentamento do Coronavírus e tem como base as estimativas de incidência da COVID-19 no estado. Nesse sentido, foi elaborada a Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS/2020 (14745480), atualizada pelo Relatório de 13/04/2020 (14745492) que dispõe dos estudos estatísticos e epidemiológicos a respeito da COVID-19 no estado. Tendo em vista a característica dinâmica da pandemia, esta Secretaria de Estado de Saúde adotou como rotina promover a atualização do estudo semanalmente. Tais atualizações serão acostadas neste processo a fim de adequar prazos de entrega e quantitativos conforme o avançar do contágio da doença.
Neste processo, destaca-se o caráter emergencial com que as decisões precisam ser tomadas, sendo o tempo um fator crítico pela rapidez em que progride a pandemia, e, com a mesma importância, destaca-se a necessidade do gestor observar a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade nas tomadas de decisão.
Assim, pontua-se sobre a criação de arcabouço legal específico para a situação, no intuito de resguardar os gestores ao passo em que flexibilizam os processos administrativos em face de uma pandemia cujos efeitos alcançam níveis extremos, tanto em termos de saúde pública como de economia, os quais exigem resposta rápida e eficaz do poder público. Dentre estas, destaca-se a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Decreto Estadual nº 113 de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e a Lei estadual nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
No mesmo sentido, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais elaborou os Pareceres Jurídicos Referenciais 16.198/2020 e 16.212/2020, os quais dispõem, respectivamente, sobre o uso da dispensa de licitação e pagamento antecipado nas aquisições de caráter emergenciais frente ao COVID-19.
O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, determinou o início dos trabalhos do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada, instância que elaborou o Plano de Contingência Estadual para enfrentamento da COVID-19 e deliberou pela estruturação dos Planos de Contingência Macrorregionais e Planos de Contingência Municipais.
A Pandemia do coronavírus, para além da questão de saúde pública, trouxe também uma severa crise na logística mundial e na capacidade de os Governos viabilizarem suas aquisições para os itens relacionados ao combate do COVID-19. Pela característica exponencial de contágio, a doença criou uma demanda mundial igualmente exponencial por Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aparelhos de suporte a vida em unidades de terapia intensiva, notadamente os respiradores e seus componentes, bem como os insumos e materiais destinados a realização de testes laboratoriais.
Anualmente a China detém mais de 90% da indústria mundial destes insumos e materiais e este fenômeno fez com que o acesso a estes produtos fosse extremamente dificultado, quer seja em função da competição entre os países, ou mesmos entre os Estados Brasileiros, quer seja pela dificuldade de produção dos fabricantes em função da pressão de demanda na cadeia de insumos à montante da linha de produção. O que se verifica é um quadro de escassez de produtos associada a elevação estratosférica de preços e imposição de cláusulas contratuais não convencionais no universo da gestão pública, de modo especial a obrigatoriedade de pagamento 100% antecipado para alguns itens.
Com efeito, os municípios mineiros e os hospitais filantrópicos tem sentido também esta dificuldade, inclusive de modo mais acentuado, uma vez que a demanda individual não comporta, por exemplo, um volume suficiente para encerrar uma carga completa em aeronave comercial. Neste contexto, ou a municipalidade aguarda a composição de carga com demanda de outras unidades, ou se predispõe a pagar um preço ainda mais elevado em função do frete, além do valor já perverso praticado como preço de venda do produto.
Este movimento tem chegado ao Governo Estadual como pleito de apoio por prefeitos, diretores de hospitais e Deputados, dentre outras autoridades, que solicitam diretamente ao Governador ou por intermédio dos Secretários de Estado a interveniência no tratamento da questão, de modo direto, na aquisição destes itens para fornecimento a eles. Em reunião recentemente realizada (01/04/2020) no gabinete da Secretaria Geral, ficou decidido que o Governo de Minas Gerais providenciará um estoque para apoiar estes pleitos e regular a demanda por estes insumos de modo a garantir, por meio de compras centralizadas, o acesso a estes materiais da maneira mais econômica possível para os pleiteantes. Tal solicitação é ainda mais relevante quando considerada a publicação da Lei Nº 23.636, de 17 de abril de 2020, documento SEI! nº 14745071, que trata da obrigatoriedade de uso de máscaras em diversos ambientes estaduais.
No modelo operacional caberá ao Gabinete Militar do Governador, pela expertise, a tratativa da logística da operação de armazenamento e dispensação dos materiais. À AGE foi demando a iniciativa de conduzir os estudos para que juridicamente possa ser estabelecido o modelo de pagamento/restituição que os municípios ou hospitais deverão fazer ao Estado, em outras palavras, o Governo Mineiro disporá dos materiais, mas os interessados deverão custear as despesas, recolhendo ao Tesouro Estadual os valores praticados na operação conforme os preços de notas fiscais de aquisição. À SEPLAG caberá o papel de processamento das compras, formalizando os instrumentos contratuais ou congêneres ao final. Restou definir de quem seria a responsabilidade por elaborar a requisição de compras, ordenar as despesas e realizar a gestão e fiscalização dos referidos instrumentos, desde o momento da entrega dos materiais até sua transferência em sistema para as unidades de almoxarifado do Gabinete Militar do Governador.
A decisão colegiada foi de que a SEPLAG também se responsabilizasse por isso, de modo especial pela expertise no trato das compras públicas, atuação em logística e compreensão dos elos necessários para criar pontes mais céleres e juridicamente seguras entre elas, como requer o caso, inclusive no aspecto formal em consonância com o decreto estadual 47.727/2019, em especial nos itens abaixo grifados:
Art. 54 – O Centro de Serviços Compartilhados – CSC tem como competência planejar e coordenar a formulação, execução, avaliação e orientação técnica, em nível central, das políticas e ações de gestão logística e patrimonial e gestão de compras públicas, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, visando à sustentabilidade, eficiência administrativa e qualidade na realização do gasto público, com atribuições de:
I – coordenar a proposição e a implementação de políticas, ações e diretrizes voltadas à inovação, à modernização e ao aperfeiçoamento da gestão logística e patrimonial e da gestão de compras públicas;
II – promover a desburocratização, a transparência e a simplificação dos processos e atos normativos nas matérias relativas à gestão logística e patrimonial e à gestão de compras públicas;
III – fomentar a articulação interinstitucional com as esferas federativas visando ao compartilhamento de conhecimento e disseminação de informações, diretrizes e melhores práticas;
IV – promover a orientação, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle dos procedimentos licitatórios realizados no seu
âmbito de atuação;
V – coordenar a gestão dos sistemas corporativos de gestão logística e patrimonial, em conformidade com as diretrizes da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços;
VI – coordenar as atividades relativas a protocolo, mensageria, guarda de documentos e gestão da frota, no âmbito da Cidade Administrativa;
VII – promover a avaliação e a divulgação dos resultados e do desempenho das ações, em seu âmbito de atuação.
Art. 55 – A Superintendência Central de Compras Governamentais tem como competência propor e implementar políticas e ações relativas à gestão de compras governamentais no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como realizar aquisições e contratações, com atribuições de:
I – propor, formular e implementar políticas e estratégias para potencializar o uso do poder de compras do Estado, a fim de alcançar melhores preços e apoiar o desenvolvimento de mercados;
II – promover e fomentar as políticas de compras sustentáveis, da agricultura familiar e de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – propor e implementar política de centralização do processamento das contratações;
IV – propor e formular a política de utilização do sistema de registro de preços para as aquisições e contratações para atendimento da demanda dos órgãos e entidades;
V – mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das políticas e ações de compras governamentais e gestão de contratos.
Art. 56 – A Central de Compras tem como competência r ealizar aquisições e contratações em atendimento à demanda dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I – elaborar os termos de referências para as aquisições e contratações centralizadas e para as processadas por meio de sistema de registro de preços;
II – planejar, coordenar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta relativos a:
a) compras centralizadas de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades;
b) processados por meio do sistema de registro de preços;
c) pedido de processamento de aquisição ou contratação efetuado por órgão ou entidade.
III – realizar a celebração dos instrumentos contratuais e atas de registros de preços oriundos dos procedimentos licitatórios realizados pela central de compras;
IV – orientar e executar as atividades necessárias ao recebimento de doações de bens e serviços sem ônus ou encargos, e bens em comodato, sob a responsabilidade da Seplag.
Art. 57 – A Central de Contratos tem como competência gerir os contratos corporativos oriundos de aquisição ou contratação centralizada e as atas de registro de preços decorrentes dos procedimentos licitatórios realizados pela Central de Compras, com atribuições de:
I – orientar os órgãos e entidades no tocante à execução contratual das contratações centralizadas;
II – formalizar as alterações dos instrumentos contratuais previstos no caput necessárias a sua adequada execução;
III – acompanhar, mensurar e analisar os resultados das contratações sob sua gestão.
Sendo assim, faz-se necessário o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais em atendimento direto ou indireto às pessoas contaminadas, bem como para outros profissionais de serviços essenciais que não podem se tornar remotos durante o período de teletrabalho estadual. Contudo, a Pandemia do Corona Vírus, para além da questão de saúde pública, trouxe também uma severa crise na logística mundial e na capacidade de os Governos viabilizarem suas aquisições para os itens relacionados ao combate do COVID-19. Pela característica exponencial de contágio, a doença criou uma demanda mundial igualmente exponencial por Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aparelhos de suporte a vida em unidades de terapia intensiva, notadamente os respiradores e seus componentes, bem como os insumos e materiais destinados a realização de testes laboratoriais.
Desse modo, e com vistas a viabilizar medidas administravas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a aquisição de equipamentos de proteção individual se faz imperativa para segurança das forças médicas, de segurança e demais servidores estaduais, principalmente se envolvidos diretamente no tratamento de pacientes contaminados, sendo indispensável para minimizar o impacto social e econômico decorrente do evento que justificou a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
3. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
3.1. Considerando a necessidade de maior celeridade e também a impossibilidade de definição de quantitativo exato a ser contratado, uma vez que não se sabe quando ou como a curva de contaminação do COVID-19 alcançará seu pico
contando-se apenas com uma previsão, optou-se pela realização de Registro de Preços que, nos termos do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II – for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e
III – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
§ 1º Poderá ainda ser utilizado o SRP em outras hipóteses, a critério da Administração, observado o disposto neste Decreto.
§ 2º Nos casos em que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, permitir a dispensa, em razão do valor ou de emergência, após a contratação, a autoridade responsável pelo ato avaliará a conveniência de incluir o bem ou serviço em futuro registro de preços, visando reduzir as contratações diretas.
3.2. Em conformidade com art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020 está autorizada a realização de Registro de Preços nos seguintes termos:
Art. 4º-E Xxx contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá: (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
I - declaração do objeto; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
II - fundamentação simplificada da contratação; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
III - descrição resumida da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
IV - requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
V - critérios de medição e pagamento; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
VII - adequação orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
Art. 4º-F Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
Art. 4º-G Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 1º Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 2º Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
§ 3º Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
Art. 4º-H Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de
emergência de saúde pública. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
Art. 4º-I Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato. (Incluído pela Medida Provisória 926/2020).
3.3. Considerando, então, a urgência que o caso (pandemia) requer e, ainda, levando em consideração a complementação realizada pela Medida Provisória nº 926 de de 20 de março de 2020, que trouxe a seguinte redação:
Pode-se caracterizar a situação atual como situação de emergência com necessidade de pronto atendimento ou enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos, com risco de segurança e de morte para os profissionais da linha de enfrentamento ao COVID-19 e com clara limitação da contratação para atendimento da demanda existente.
Art 4º b Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
3.4. Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço. Aliado a isso, ao se adotar o sistema de registro de preços, fica assegurada uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos os órgãos/entidades participantes e não participantes que aderirem a Ata de Registro de Preços.
3.4.1. Para corroborar tal entendimento o Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo.
3.4.2. O Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, em seu art. 3º, caput, define o Registro de Preços como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública.
3.4.3. Assim, considerando que Registro de Preços não é modalidade de licitação, o referido diploma legal estabelece no art. 3º, § 2º que para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.
3.4.4. O Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e de serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As normas e os procedimentos deste Decreto aplicam- se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes do Estado, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 2º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
3.4.5. Sobre a caracterização do objeto como sendo bens comuns, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como exemplificados no Anexo I do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
3.4.6. Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, entendemos pela caracterização de bens comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
4.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Conforme Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76, deverá ser apresentado, por todos os participantes, o Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União, referente ao registro do material ofertado ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde, bem como o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
5.1.1. Produtos ofertados que não possuam o Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde só serão aceitos se constatadas as seguintes situações, nos termos do art. 9 da RDC ANVISA nº 356 de 23 de março de 2020 e nos termos da RDC ANVISA nº 379, de 30 de abril de 2020:
5.1.1.1. Desde que regularizados e comercializados em jurisdic a o membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como servic os de sau de;
5.1.1.2. Somente quando na o estiverem disponi veis para o come rcio dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa, sendo tal situação comprovada pela ausência de licitantes com propostas inferiores ou iguais aos preços de referência estabelecidos pela Administração.
5.2. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser aquela pertinente à pessoa da empresa participante. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
5.3. A apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste item inabilitará a proponente e poderá ser aplicada penalidade de acordo com o estabelecido pela autoridade competente.
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
6.1. Os documentos solicitados poderão ser emitidos via internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do item cotado.
6.2. As propostas físicas e eletrônicas devem conter o número de registro do produto na ANVISA, bem como o tipo de embalagem e a quantidade de unidades por embalagem. Na proposta eletrônica, estas informações devem ser inseridas no campo MODELO, mas não será objeto de desclassificação da proposta.
6.3. Da amostra:
6.3.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço) deverá apresentar amostra do produto ofertado até 02 (dois) dias uteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, no endereço estabelecido no subitem 6.1.13 deste anexo, sob pena de desclassificação. ,
6.3.2. Deverão ser entregues devidamente identificadas com o do nome da empresa, número do processo na embalagem original de comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do lote, data de fabricação, prazo de validade, razão social e endereço do fabricante e importador e nome do responsável técnico), com instruções de uso em português, advertências, precauções, método de esterilização e o número de registro do produto na ANVISA.
6.3.3. Para realização da avaliação técnica, para cada item, os licitantes deverão fornecer 02 (duas) unidades de amostra.
6.3.4. As amostras apresentadas pelos licitantes deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fim de serem apresentados como amostras.
6.3.5. As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma, indicando em etiquetas o número do item a que se referem, nome da empresa licitante e o número do pregão.
6.3.6. Não haverá devolução ou ressarcimento das amostras aos licitantes.
6.3.7. Quando entregues, as amostras deverão estar em embalagens contendo identificação do item ao qual correspondem, indicando na parte externa:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Licitação nº / 2019
Amostra do Lote n.º SIAD n.º .
Código do produto: n.º Lote Comercial n.º . "Razão social fornecedor e n.º de identificação no portal" E-mail :
"ATENÇÃO: NÃO ABRIR - LICITAÇÃO"
6.3.8. Será desclassificada a proposta do licitante que ver amostra rejeitada ou não entrega-la no prazo estabelecido.
6.3.9. A entrega das amostras é de inteira responsabilidade do licitante, não podendo a Administração Pública responder por quaisquer extravios ou fatos de terceiros.
6.3.10. Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo licitante e as especificações técnicas do item ao qual a amostra corresponde, bem como às características gerais e mandatórias do objeto desta licitação.
6.3.11. Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especificações
técnicas e características gerais e mandatórias do objeto desta licitação.
6.3.12. Os procedimentos de avaliação técnica das amostras serão realizados pela equipe técnica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).
6.3.13. A data e local onde serão realizados os procedimentos de avaliação técnica das amostras serão informados no chat da seção de licitação, durante a realização do pregão eletrônico, de forma a permitir o acompanhamento das avaliações por todos os participantes do certame.
6.3.14. As amostras deverão ser entregues no PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c do Pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos).
6.3.15. Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço), o licitante provisoriamente classificado em segundo lugar será oportunamente convocado para apresentação de amostra do produto ofertado, no prazo de 1 (um) dia útil, e assim sucessivamente, até que seja selecionado produto com amostra aprovada.
6.3.16. Caso haja REPROVAÇÃO de amostra de produto de determinada marca e modelo, apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço) ou subsequentes, com sua consequente desclassificação, de forma devidamente atestada e justificada nos autos, os demais licitantes que ofertarem produtos da mesma marca e modelo, para o mesmo item, também serão desclassificados.
6.3.17. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do total do material adquirido.
6.3.18. Poderão ser agregados à análise, para efeito de orientação técnica, classificação ou desclassificação, indicadores da experiência anterior no uso do produto pela FHEMIG, bem como informações junto a outros órgãos públicos ou privados que já tenham usado o produto em serviço ambulatorial (pós-operatório tardio), além da análise de prospecto ou catálogo do material.
6.3.19. Os Pareceres da área técnica da FHEMIG, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão encaminhados à Comissão de Licitações para divulgação do resultado aos licitantes, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das amostras.
6.3.20. Os produtos aprovados nesta avaliação técnica serão periodicamente avaliados durante toda a vigência do contrato, pela área técnica da FHEMIG, devendo manter o atendimento pleno das especificações técnicas, características gerais e mandatórias do objeto desta licitação e apresentar um satisfatório padrão de desempenho e eficiência no cuidado à saúde das pessoas com estomas intestinais e urinários, de modo a satisfazer ao interesse publico.
6.3.21. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos das amostras:
LOTE | CÓDIGO SIAD | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS |
1 | 765007 | Tamanho, matéria prima, gramatura, resistência a rasgo. Atendimento restrito à especificação constante em edital. |
2 | 1755366 | Tamanho, matéria prima, gramatura, resistência a rasgo. Atendimento restrito à especificação constante em edital. |
3 | 1672606 | Matéria prima, dimensões, presença de pó, formato, atendimento à legislação vigente, marcação do CA no punho. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
4 | 1672592 | Matéria prima, dimensões, presença de pó, formato, atendimento à legislação vigente, marcação do CA no punho. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
5 | 1672584 | Matéria prima, dimensões, presença de pó, formato, atendimento à legislação vigente, marcação do CA no punho. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
6 | 125245 | Matéria prima, dimensões, esterilidade, transparência. atendimento restrito à especificação constante em edital. Obs.: O TNT utilizado deve ter a determinac a o(*) da eficie ncia da filtrac a o bacteriolo gica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficie ncia de filtragem de parti culas (EFP) > 98% e eficie ncia de filtragem bacteriolo gica (BFE) > 95%. Não serão aceitas ma scaras ciru rgicas com tecido de algoda o, tricoline, TNT ou outros te xteis que na o sejam do tipo "Na o tecido para artigos de uso odonto-me dico- hospitalar" para uso pelos profissionais em servic os de sau de. |
7 | 125628 | Matéria prima, dimensões, esterilidade, transparência. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
8 | 1692496 | Matéria prima, gramatura, tamanho, quantidade, resistência ao rasgo, cor. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
9 | 647195 | Matéria prima, transparência. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
10 | 1758470 | Matéria prima, dimensões, transparência. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
11 | 200751 | Matéria prima, transparência. atendimento restrito à especificação constante em edital. |
6.4. Apresentação de prospecto técnico e/ou catálogo:
6.4.1. Junto com as amostras os licitantes deverão enviar, via e-mail, a
proposta comercial (no caso do detentor do menor preço), Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência da equipe técnica, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. Prazo de Entrega:
7.1.1. Até 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
7.1.1.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento.
7.2. Do Local e Horário de Entrega:
7.2.1. Os materiais deverão ser entregues, em horário comercial, nos seguintes endereços:
7.2.1.1. TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.1.1. Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
7.2.1.2. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG
7.2.1.3. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
7.2.1.3.1. Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), localizado à Xx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX (XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX)
7.2.1.3.2. Avenida Amazonas, 6455 – Bairro: Gameleira – Belo Horizonte / MG – CEP: 30.510-900 (HOSPITAL DE CAMPANHA DE MINAS GERAIS)
7.2.1.4. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
7.2.1.4.1. Xxxxxxx X. Xxxxx Xx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 30710-010
7.2.1.5. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
7.2.1.5.1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
7.2.1.6. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
7.2.1.6.1. SEMAD Gameleira: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.6.2. SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.6.3. SUPRAM TRIANGULO-DAF: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx
- Xxxxxxxxxx/XX.
7.2.1.6.4. SUPRAM SUL DE MINAS: Av. Xxxxxx Xxxxx, 145 - Industrial JK - Prédio SISEMA – Varginha/MG (Centro Administrativo Regional Sul de Minas).
7.2.1.6.5. SUPRAM LESTE: Xxx Xxxx, 000 - Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.6.6. SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO: Rua Bananal, 549 – Santo Antônio – Divinópolis/MG.
7.2.1.6.7. SUPRAM ZONA DA MATA: Xxxxxxx Xxx-Xxxx xx Xxxx, XX 00 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/XX.
7.2.1.6.8. SUPRAM NORTE DE MINAS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
7.2.1.6.9. SUPRAM NOROESTE DE MINAS: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxx/XX.
7.2.1.6.10. SUPRAM JEQUITINHONHA: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 -
Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
7.2.1.7. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
7.2.1.7.1. Centro de Suprimento e Manutenção (CSM) - Rua 26, Nº 12, Bairro Tropical - Contagem/MG.
7.2.1.8. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.8.1. Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XXX: 30.180.099
7.2.1.9. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
7.2.1.9.1. Xxxxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
7.2.1.10. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
7.2.1.10.1. Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4143, Prédio Minas, 14° andar. Bairro Serra Verde.
BH-MG. CEP: 31630-900
7.2.1.11. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
7.2.1.11.1. Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Edifício Gerais, 1º andar Bairro 901, Xxx. Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
7.2.1.12. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
7.2.1.12.1. SCPMSO – Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional localizado na Rua da Bahia, nº 1.148 – 3º andar do Edifício Maletta , em Belo Horizonte – MG.
7.2.1.13. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.13.1. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000
7.2.1.14. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
7.2.1.14.1. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx x. 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
7.2.1.15. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
7.2.1.15.1. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira (Almoxarifado da Gerência Odontológica)
7.2.1.16. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
7.2.1.16.1. Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxxxx, Belo Horizonte – MG / CEP: 31035-536
7.2.1.17. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
7.2.1.17.1. Prédio Minas - Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 1º andar - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
7.2.1.18. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
7.2.1.18.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.2. CRAF/SUL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX
- Xxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.3. GCFAU: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.4. CRAF/CENTRO OESTE: Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.5. CRAF/CENTRO SUL: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.6. CRAF/NORTE: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
7.2.1.18.7. CRAF/JEQUITINHONHA: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 -
Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.8. CRAF/ALTO PARNAÍBA: Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx 000 - Xxxxx xx Xxxxx/XX.
7.2.1.18.9. CRAF/RIO DOCE: Xxx Xxxx, 000 - Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.10. XXXxx XXXXXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx
- Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.18.11. URBio NORDESTE: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxx/XX.
7.2.1.19. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
7.2.1.19.1. Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX (Xxxx do IPSM)
7.2.1.20. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
7.2.1.20.1. Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.21. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
7.2.1.21.1. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.22. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.22.1. Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - 00000000
7.2.1.23. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
7.2.1.23.1. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 X. Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 (Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED)
7.2.1.24. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.24.1. Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
7.2.1.24.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.4. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
7.2.1.24.5. Rua Xxxxxxx s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.
7.2.1.24.6. Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx de Cima. Belo Horizonte – MG.
7.2.1.24.7. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
7.2.1.24.8. Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.9. Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
7.2.1.24.10. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.11. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.12. Xxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
7.2.1.24.13. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.14. Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. Betim/MG.
7.2.1.24.15. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Três Corações/MG.
7.2.1.24.16. Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxx - Xx 0. Xxx/XX. 0.0.0.00.00. Xxxxxxx xx Xxxxx. Bambuí/MG.
7.2.1.24.18. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx/Xxxxxxxxx – MG.
7.2.1.24.19. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - X/X - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
/ XX.
7.2.1.24.20. Xx. Xxxx xx Xxxx, 0.000 – Xxxx. Xxxx Xx Xxxx - XX. 7.2.1.24.21. Xxx Xxxxx Xxxx, 0.000 – Centro. Patos de Minas – MG.
7.2.1.25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
7.2.1.25.1. Avenida Cula Mangabeira, nº 562 - Bairro: Santo Expedito Montes Claros - MG CEP: 39401-002 (Hospital Universitário Clemente de Faria Almoxarifado Central / HUCF)
7.2.1.26. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
7.2.1.26.1. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX. Condomínio Logístico Log minas, módulo 02, galpão 01 (Almoxarifado Central da Fundação Hemominas)
7.2.1.27. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
7.2.1.27.1. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO, Contagem/MG
7.2.1.28. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7.2.1.28.1. Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 7545 – Bairro São Luiz – Belo Horizonte/MG Cep: 31270-010
7.2.1.28.2. Xxx Xxxxxxx , 00 - X. Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - Cep: 30130-150
7.2.1.28.3. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 540 - Mangabeiras - BH/MG - Cep: 30315-030
7.2.1.28.4. Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - XX/XX Cep: 31170-000
7.2.1.28.5. Xxx Xxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Belo Horizonte
7.2.1.28.6. Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 197, B. Amazonas, Abaeté/MG
- CEP: 35620-000
7.2.1.28.7. Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx, 000 – X. Xxx Xxxxxxxxx – Barbacena/MG Cep: 36202-284
7.2.1.28.8. Xxxxx Xxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 37400-000
7.2.1.28.9. Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX CEP: 36800-000
7.2.1.28.10. Xxxxxxx XX 000 00 , Xxxxxxx/XX CEP: 35530-000
7.2.1.28.11. Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX CEP: 39100- 000
7.2.1.28.12. Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxxxxxx - XX. CEP: 35501–170
7.2.1.28.13. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX CEP: 38200-00
7.2.1.28.14. Xx. Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx / XX - CEP: 32400-000
7.2.1.28.15. Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x Xxxxxxxxx/XX CEP: 38302-192
7.2.1.28.16. Xx. Xxxxxxxx,0000 – Bairro Baú – JM/MG Cep: 35930-314 7.2.1.28.17. Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Pirineus - CEP: 36700-000
7.2.1.28.18. Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
7.2.1.28.19. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
7.2.1.28.20. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Industrial – Ubá/Mg Cep: 36500- 000
7.2.1.29. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
7.2.1.29.1. Avenida dos Andradas, 1.220 – Santa Efigênia, Belo Horizonte /MG, CEP: 30.120-010
7.2.1.30. HOSPITAL METROPOLITANO CELIO DE CASTRO
7.2.1.30.1. Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
7.2.1.31. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
7.2.1.31.1. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Horário 09:00 às 16:00 (Gerência de Logística, Apoio a Rede e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde)
7.2.1.31.2. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Belo Horizonte/MG.
7.2.1.31.3. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.4. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.5. Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.6. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.7. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.8. Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.9. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.10. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.1.31.11. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2.2. As autorizações de fornecimento serão encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico dos licitantes vencedores do certame, que deverão confirmar o recebimento das mesmas no prazo máximo de 48 horas.
7.2.3. Decorrido o prazo de 48 horas do envio da Autorização de Fornecimento para o endereço eletrônico do Fornecedor, a confirmação do recebimento será tácita e iniciará a contagem do prazo de entrega.
7.2.4. Os licitantes deverão submeter à apreciação da CONTRATANTE, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
7.2.5. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
7.3. Condições de recebimento:
7.3.1. Os produtos serão recebidos:
7.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
7.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
7.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
7.3.3. Os produtos deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, setenta por cento de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega.
7.3.4. É vedada a aceitação de cartas de compromisso de troca, ou documento equivalente.
7.3.5. A entrega poderá ser parcelada conforme cronograma do Órgão/Entidade.
7.3.6. As embalagens devem conter as respectivas informações e demais
exigências legais previstas para embalagem e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
7.3.7. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
7.3.8. No momento da entrega do produto, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento.
7.3.9. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão adquirente não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7.3.10. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de não conformidades, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como outras alterações que comprometam a estabilidade, qualidade, eficácia e a segurança do produto.
7.3.11. Os produtos entregues pelo fornecedor, armazenados em condições normais de estocagem e dentro do prazo de validade, que apresentarem alterações, deterioração ou perda das características, deverão ser trocados por conta e ônus do Licitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação pela Comissão/Servidor designado de cada unidade participante.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
8.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
8.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
8.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
8.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
8.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
8.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
8.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
9. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
9.1. Entrega Imediata:
9.1.1. O instrumento contratual será substituído por autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega, para cada autorização de fornecimento emitida, será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos
e da proposta da CONTRATADA.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Garantia do produto: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
11.1.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
13.1. Da Contratada:
13.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
13.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
13.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
13.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
13.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
13.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
13.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
13.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
13.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
13.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
13.2. Da Contratante:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
13.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
13.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
13.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
13.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
13.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
13.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
13.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado.
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
14.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente ao contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Xxxx 1.484.380-9
Aprovação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxx 1.372.231-9
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 11/06/2020, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239144 e o código CRC 47796E6D.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239144
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2020 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
SEM ICMS | ||
R$ | R$ | |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência |
Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239307 e o código CRC 3498381C.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239307
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
SEPLAG/CECOMP
Versão v.20.08.2019.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
XXXXX XXX– SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239349 e o código CRC 2D9A6053.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239349
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.08.2019.
ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º 169/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19,, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 03 (três) meses.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, através da Central de Contratos.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.5. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.6. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
3.2.7. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.8. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.11. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.13. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.14. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.15. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.16. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.17. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.18. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.19. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.20. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.21. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.22. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.23. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.24. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.25. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.26. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.27. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.28. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.29. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.30. HOSPITAL METROPOLITANO CELIO DE CASTRO
3.2.31. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 3 (três) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1. Por razões de interesse público;
6.6.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.6.3. Caso se encerre a situação de emergência, respaldada pela Lei nº 13.979/2020.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de:
8.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratada;
8.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Central de Contratos gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239373 e o código CRC 0FF4C903.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239373
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
AUTORIZAÇÃO
Versão v.20.08.2019.
ANEXO V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239396 e o código CRC 11191B7B.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239396
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXOS
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às
exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como
solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239406 e o código CRC 936ED15A.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239406
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 169/2020
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Central de Contratos, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº 169/2020 para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o |
n.° , com sede na , neste ato representado(a) |
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° 169/2020 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Central de Contratos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.461.142/0001-70 neste ato representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item | Descrição | Unidade de | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
Material | do Item | Aquisição | ||||
1 |
Belo Horizonte, de de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239472 e o código CRC AA0F60AC.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239472
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2020
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Central de Contratos, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.142.0001- 70, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 927.943.356-3, Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados, designado por Ato do Governador, datado de 08/05/2019, para responder pela Centro de Serviços Compartilhados.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EPIS - COVID-19, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº 126/2020, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CI (RG):
CPF/MF:
LOTE | CÓDIGO CATMAS | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | MARCA/MODELO | QTDE. | PREÇO - RESOL. CONJ. SEPLAG 3.458/2003 | PREÇO HOMOLOGADO | VALOR TOTAL |
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA
ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 03 (três) meses, improrrogáveis,
a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe a Central de Compras gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, assinado digitalmente.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239437 e o código CRC 4F7526C9.
Referência: Processo nº 1500.01.0026313/2020-26 SEI nº 15239437
Eleição | 02 (dois) dias após a data prevista para a divulgação da decisão do recurso contra a habilitação | Sede do Escritório Regional Sede da Unidade de Conserva- ção ou Local designado pelo presidente da comissão do pro- cesso eletivo. |
Divulgação do resultado da eleição | 01 (um) dia após a eleição | O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Nome; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial do |
Prazo para recurso contra o resultado da eleição | 10 (dez) dias contados da data de publica- ção do resultado da eleição. | O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Nome, localizado na Rua, nº.: cidade, CEP:. |
Divulgação da decisão do recurso inter- posto contra o resultado da eleição. | 05 (cinco) dias contados da data de inter- posição do recurso | O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Nome; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e, ainda, no site oficial do |
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 11 DE JULHO DE 2020 – 27
OBS: Este calendário poderá ser modificado, devendo qualquer alteração ser amplamente divulgada.
28 cm -10 1374104 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 2055/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0012974/2018-73. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁ- RIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Nor- deste e Jequitinhonha - CISNORJE. OBJETO: 1 ambulância no valor de R$116.000,00 e 2 ambulâncias no valor unitário de R$114.898,66, conforme quadro de detalhamento de material(ais) doado(s) do Termo de Doação Eletrônico Nº 2055/2020, evento SEI N° 15218516. Valor total da doação: R$ 345.797,32. Data de Assinatura: 10/07/2020.
3 cm -10 1373849 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº 011/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX. Objeto: aquisição de materiais necessários para proteção dos servidores da Fundação Hemominas, durante o combate ao COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade como Plano de Trabalho especialmente elaborado, que é parte integrante e inseparável do Termo. Valor R$ 500.002,00 (quinhentos mil e dois reais) correrão
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX - FUNED
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9251637/2020. Processo SEI nº 2260.01.0003630/2019-53. Objeto: Aquisição de materiais para labo- ratório. Dotações orçamentárias:2261.10.122.705.2500.0001.339030. 13.0.10.1;4291.10.304.150.4440.0001.339030.30.0.10.1;4291.10.304.
150.4440.0001.339030.30.0.10.3;4291.10.304.150.4440.0001.339030
.30.0.92.1. Pregão Eletrônico nº 368/2019. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 3.910,00. Contratante: Fundação Xxxxxxxx Xxxx. Contratada: Mas- termed Comercial Ltda-EPP. Assinatura: 10/07/2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente/FUNED.
3 cm -10 1373932 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9251653/2020. Processo SEI nº 2260.01.0003630/2019-53. Objeto: Aquisição de materiais para labo- ratório. Dotações orçamentárias:4291.10.305.150.4431.0001.339030.1 3.0.92.1;2261.10.303.116.4288.0001.339030.13.0.10.1.Pregão Eletrô-
nico nº 368/2019. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 539.695,00. Contra- tante: Fundação Xxxxxxxx Xxxx. Contratada: Idexx Brasil Laboratórios
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
à conta da Dotação Orçamentária: 4291.10.302.158.4452.0001.3390–
92.1 - Portaria Federal nº 649/2020 - Bloco de Custeio/MAC, constante do orçamento do FES/SES. Assinatura: 09/07/2020. Vigência: o prazo
Ltda. Assinatura: 10/07/2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente/FUNED.
2 cm -10 1373945 - 1
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Interven-
EXTRATO PARCIAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 169/2020. Objeto: Aquisição Emergencial de EPIS - COVID-19, Par- tes: SEPLAG e as Empresas:
3
8
9
-
VII - CNPJ -07.084.315/0001-03
-
Vigência: 3 meses, a partir da publicação. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelas empresas.
-
-
-
R$6,23
10
Smartx Tags e Soluções IoT Ltda. / SP
-
-
R$10,99 -
Maqnete Comércio e Serviços Eireli - EPP / MG
VI - CNPJ -18.152.404/0001-66
-
-
-
-
R$19,00
Bragal Comercial e Serviços Ltda. / RJ
V - CNPJ - 32.324.669/0001-25
R$36,99
5
R$36,99
4
R$36,99
II - CNPJ-05.194.502/0001-14Alfalagos Ltda /MG
-
-
R$8,31
2
R$6,27
1
alor (R$)
V
Lote
alor (R$)
V
Lote
alor (R$)
V
Lote
Sulminas Industria e Comercio de Confecções Ltda. / MG
I - CNPJ - 18.625.083/0001-70
ção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Xxxxxxx Xxxxxx - CPF 000.000.000-00 - Supressão de cobertura vege- tal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - São Tomé das Letras/MG - Processo Nº 10010000346/20: em 10/07/2020.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Supervisor Regional URFBIO Sul.
3 cm -10 1374129 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao ContratoNº.21010501001/19.Partes: Instituto Estadual de Florestas, nesse ato representado pela XXXXxx Xxxx, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CNPJ: 24.951.963/0001-39. Objeto: Concessão Administrativa de Uso de Bem Imóvel Público para a instalação e exploração de loja de venda de souvenires, do Par- que Estadual do Ibitipoca, Lima Duarte/MG, a título oneroso. Data de assinatura 10 de julho de 2020. Vigência: 12 meses, Valor anual de R$ 5.868,12 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos).
(a)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Supervisor XXXXXX-XXXX
(a)Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Concessionária
3 cm -10 1373996 - 1
6 cm -10 1373710 - 1
CONTRATO
Contrato nº 9252771, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas –
de vigência deste TDCO é a partir da data de sua assinatura até 31
de dezembro de 2020. Signatários: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva (Secretário de Estado de Saúde) e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fundação Hemominas)
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº 012/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX. Objeto: aquisição de materiais necessários para proteção dos servidores da Fundação Hemominas, durante o combate ao COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade como Plano de Trabalho especialmente elaborado, que é parte integrante e inseparável do Termo. Valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária: 4291.10.302.158.4452.0001.3390– 92.1, com recursos financeiros oriundos daPortaria Federal nº 677/2020
- Bloco de Custeio/MAC, constante do orçamento do FES/SES. Assina- tura: 09/07/2020. Vigência: o prazo de vigência deste TDCO é a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. Signatários: Car- los Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Secretário de Estado de Saúde) e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente da Fundação Hemominas)
8 cm -10 1373835 - 1
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao contrato nº 9074257, Processo de Compra nº
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, torna público a realiza- ção do Pregão Eletrônico nº 2261032 415/2019, objeto: Prestação de Serviço contínuo e ininterrupto de Qualificação, Manutenção Preven- tiva e Corretiva, com fornecimento de Peças, para Espectrofotômetro de Massas. O edital estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 21/09/2020, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 21/09/2020. Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, torna público a reali- zação do Pregão Eletrônico nº 1320045 010/2020, objeto: Kit’s para análise de alimentos: Detecção-Quantificação de Transgênicos e DNA de animais. O edital estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 24/09/2020, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 28/09/2020. Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, torna público a reali- zação do Pregão Eletrônico nº 2261032 228/2020, objeto: Tubos Fal- con em Polipropileno. O edital estará disponível no site: www.com- xxxx.xx.xxx.xx. O prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 15/09/2020, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 16/09/2020. Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, torna público a rea- lização do Pregão Eletrônico nº 2261032 020/2020, objeto: Reagen- tes. O edital estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O
IEF e a empresa CLARO S.A.. Objeto: prestação de Serviço Móvel Pes- soal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à internet, serviços telefônicos ModalidadeLocais, Modalidade Longa Distância Nacional, para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do Plano
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
1541003-034/2016, SEI 1540.01.0000122/2018-05, celebrado entre a
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e a empresa Agência de Integração Escola LTDA - AGIEL. Objeto: prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compre-
prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 22/09/2020, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 25/09/2020. Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED, torna público a realiza-
Corporativo. Valor Global: R$ 5.877,24 (cincos mil, oitocentos e seten-
endendo o período de 02/08/2020a 01/08/2021. Valor: R$ 254.402,31
ção do Pregão Eletrônico nº 2261032 206/2020, objeto: Equipamen-
tae sete novecentosreais e vinte e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de publicação. Dotação Orçamentária: 2101.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.31.1.
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Data de Assinatura: 10 de julho de 2020.
(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor Geral do IEF
(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Gerente Executivo de Vendas
(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Executivo de Contas – Representantes Legais da Claro S/A.
5 cm -10 1374107 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBIO Jequitinhonha do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados: *Ewerton Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/Sítio Sete de Agosto – CPF: 000.000.000-00 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo - Gouveia/MG - Processo 14030000271/20 em 10/07/2020. *Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/ Fazenda Bela Vista – Rancho do Bambuzal – CPF: 000.000.000-00 - Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de pre- servação permanente – APP - Gouveia/MG - Processo 14030000272/20 em 10/07/2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
4 cm -10 1373926 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato nº 9195568/18. SEI: 2010 01 0017745/2020-56. Contratada: ST Jude Medical Brasil Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 19/07/20 a 18/07/21. Valor: R$ 59.200,00. Dot: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, inc. I e
§ 2° da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. – Contratado.
EXTRATO DE TERMOS DE CONTRATOS
Contrato nº9251953/20 – SEI: 2010 01 0012341/2019-79. Contratada: Baxter Hospitalar Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos do tipo soluções parenterais de grandes volumes, paraassistência à saúde de beneficiários do IPSEMG/HGIP – P.E. 095/2019. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação. Valor: R$ 729.180,00 Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 12 0 50 1.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. - Contratado.
CONTRATO Nº9251951/20 – SEI: 2010 01 0019162/2019-18.
Contratada: Endolatina Comércio e Representações Ltda. Objeto: Aqui- sição de material médico-hospitalar do tipo KIT DE ENDOPRÓTESE PARA ANEURISMA DA AORTA TORÁCICA, em regime de consig- nação, para a Clínica de Cirurgia Cardíaca do HGIP – P.E. 112/2019. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação. Valor: R$ 496.869,49 Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxxxx – Diretor e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. - Contratado.
CONTRATO Nº9250321/20 – SEI: 2010 01 0023763/2020-45.
Contratada: Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Contrataçãodeforne- cimento de combustível (gasolina comum, álcool comum hidratado e óleo diesel subtipo S-10) eda manutenção dos equipamentos e o trata- mento de resíduos nos pontos de abastecimento que compõem a rede de abastecimento do Governo do Estado de Minas Gerais – P.E. 43/2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação. Valor: R$ 16.622,10 Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx S. Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. - Contratado.
9 cm -10 1374115 - 1
(duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais, trinta e um centavos). Assinam, pela ESP Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Diretora-Ge- ral e pela CONTRATADA, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Dotações Orça- mentárias: 1541.10.122.705.2500.0001.33.90.39.52.10.1.0
1541.10.128.009.4014.0001.33.90.39.52.10.1.0
1541.10.571.009.4015.0001.33.90.39.52.10.1.0
3 cm -10 1373946 - 1
RETIFICAÇÃO PRORROGAÇÃO DE EDITAL
DE CREDENCIAMENTO 06/2019
Retifica-se a publicação da Prorrogação de Edital de Credenciamento 06/2019, página 26 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 04 de julho de 2020. Onde se lê “por mais 1(Hum) ano”, leia-se “até o dia 05 de setembro de 2021”. Permanecem inalteradas as demais informações.
2 cm -10 1374010 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9251.930/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa. VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.objeto: Prestação de Ser- viços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhe- tes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacio- nais, por atendimento remoto. Valor total: R$ 255.459,40. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação. D.O: 2321 10 302 1234 540 0001 3 3 90 33 04, IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 1 ; Unidade de
Programação do Gasto - UPG 261, Unidade Executora: 2320.002
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9251.163/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa Fresenius Hemocare Brasil ltda.objeto:Aquisição de anti-soros (coombs e polietilenoglicol). Valor total: R$ 137.800,00. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir
tos e Artigos de Laboratório (Braçadeira para Controle de Vazão de Fluido). O edital estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 24/09/2020, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 25/09/2020. Belo Horizonte, 10 de julho de 2020.
9 cm -10 1374086 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9251937/2020. Processo SEI nº 2260.01.0001223/2020-49. Objeto: Aquisição de Fertilizantes, For- ragem e Ração. Dotações orçamentárias: 2261.10.303.116.4288.00 01.339030.09.0.10.1. Pregão Eletrônico nº 169/2020. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 279.000,00. Contratante: Fundação Xxxxxxxx Xxxx. Contratada: EdwineySebastião Cupertino- Eireli- ME. Assinatura: 09/07/2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente/FUNED.
2 cm -10 1374016 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9251645/2020. Processo SEI nº 2260.01.0003630/2019-53. Objeto: Aquisição de materiais para labora- tório. Dotações orçamentárias: 4291.10.305.150.4431.0001.339030.30
.0.92.1;4291.10.304.150.4440.0001.339030.13.0.10.1;4291.10.304.15
0.4440.0001.339030.13.0.10.3;4291.10.304.150.4440.0001.339030.13
.0.92.1;2261.10.303.116.4288.0001.339030.13.0.10.1. Pregão Eletrô-
nico nº 368/2019. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 186.618,00. Contra- tante: Fundação Xxxxxxxx Xxxx. Contratada: Las do Brasil Comércio de Produtos Analíticos e Laboratoriais Ltda. Assinatura: 10/07/2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente/FUNED.
3 cm -10 1373941 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
da data da sua publicação. D.O: 2321 10 302 1234 540 0001 3 3 90 30
DAS ÁGUAS - IGAM
PROCESSO DE COMPRAS 2241005 06/2020
Contrato nº 9251384 celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - MGS
13, IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 1 ; Unidade de Programação do Gasto - UPG 255, Unidade Executora: 2320.002.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9195.080/18.
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXXXX.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao contrato firmado entre a FHEMIG/
HAC e o (a) INAL CIÊNCIA E SAÚDE LTDA Objeto: PRESTA-
das Águas - IGAM e a Claro S/A. Objetivando a contratação de for-
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa ALGAR TELECOM
ÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS EM MEDI-
necedor especializado na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de dados e acesso à Internet, serviços telefônicos modalidades locais, modalidade longa distância nacional, para ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis do plano corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato, de acordo com as especificações técnicas e demais condições consig- nadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planeja- mento 188/20219 promovido pela SEPLAG.Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação.Valor global: R$ 1.001,40 (um mil e um reais e quarenta centavos).Data de Assinatura: 09 de julho de 2020.
a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Diretora Geral - IGAM.
b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Representante Legal - Claro S/A.
c) Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Representante Legal - Claro S/A.
4 cm -10 1373911 - 1
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ARSAE
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2015
Partes: O Município de Itabira e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais. Interveniente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº J.075.0.2019. Partes: MGS e a B. S. Costa- Eireli - Me, CNPJ nº 20.326.556/0001-80. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses a contar de 09/09/2020. Assinatura: 02/06/2020.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº J.062.0.2017. Partes: MGS e a CTIS Tecnologia S/A, CNPJ nº 01.644.731/0001-32. Objeto: Rea- juste referente ao período de 08/2018 a 07/2019 em 3,22218% e acrés- cimo de R$ 16.052,71 a partir de outubro de 2019 ficando convalidados todos os atos desde então. Assinatura: 12/05/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº J.016.0.2020. Partes: MGS e a Consórcio Moc- bus, CNPJ nº 33.935.652/0001-77. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 519.156,00. Assinatura: 02/07/2020.
4 cm -10 1373894 - 1
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO
HOMOLOGADO PUBLICADO EM 08/07/2020
Pregão Eletrônico nº: 017/2020 - Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de cobertura de riscos em seguro de vida em grupo. Empresa Adjudicatária: União Seguradora S.A (CNPJ/MF: 95.611.141/0001-57), Lote único, Valor Total: R$ 1.020.657,91.
2 cm -10 1374014 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
S/A. . Objeto: fica o contrato original prorrogado por 12 (doze) meses com o valor do contrato reajustado, de acordo com o Índice de Ser- viços de Telecomunicações(IST), em, aproximadamente,3,953%(três inteiros e novecentos e cinquenta e três milésimos por cento),a partir de 16 de julho de 2020. D.O:.2321 10 302 123 4 540 0001 3 3 90 4004;
Fonte:10; Procedência: 1; IAG: 0; U.E: 2320 002e UPG: 241.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
DO CONTRATO Nº 3363/13.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS E A EMPRESA ADMINISTRA- DORA METRÓPOLE – ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE
IMÓVEIS LTDA. Objeto: As partes resolvem, por comum acordo, com base na Cláusula Terceirodo 6º termo aditivo ao Contrato 3363/13 cele- brar a rescisão amigável a partir de 05/05/2020.
8 cm -10 1374111 - 1
AVISO DE PREGÃO
A Fundação Hemominas comunica que realizará, através do sitio www. xxxxxxx.xx.xxx.xx os seguintes pregões eletrônicos: Pregão eletrô- nico/processo nº 208/2020, 2320.01.0006165/2020-06 para “ manu- tenção em analisador de células Xxxxxx XX 0000”, com abertura da sessão no dia 27/07/2020 às 09:00 horas. Os editais encontram-se dis- poníveis no Compras, X. Xxxx Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XX/XX, de segunda a sexta, de 08 às 17h, ao custo de R$10,00 (DAE), ou pelos sítios xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 10/07/2020. O pregoeiro.
3 cm -10 1374113 - 1
CINA NUCLEAR, AOS PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPI-
TAL ALBERTO CAVALCANTI Valor: R$134.493,36 (Cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais, e trinta e seis cen- tavos). Vigência: 01/08/2020 a 31/07/2021. Número do Processo: 0513007 000559/2017 Modalidade: Pregão eletrônico Objeto de gasto: 3390.3998.0.10.1 Data da Assinatura: 25/06/2020
3 cm -10 1373846 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
3 cm -10 1373924 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA
– SAAE-Itabira. Objeto: Prorrogação da delegação pelo Município à
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 2320310.000207/2020
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - FHEMIG
ARSAE-MG das funções de Regulação e Fiscalização da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ita- bira por cinco anos a partir de 20/07/2020. Signatários: Município de Itabira: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal; XXXX Xxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor-Presidente; ARSAE-MG: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor-Geral.
Belo Horizonte. 29/06/2020. Xxxxxxx Xxxxxx
xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor-Geral.
3 cm -10 1373914 - 1
TERMO DE CESSÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0068217/2020-75. CEDENTE: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG. CESSIONÁRIO: Fundo Municipal de Saúde de Januária. Objeto: 1 (Um) Cardioversor Valor Unitário R$ 23.610,00 Objeto: (02) Venti- ladores Pulmonares Valor Unitário: R$ 24.359,25 Objeto: (05) Cinco Ventiladores Pulmonares Valor Unitário: R$ 70.000,00, Objeto: (05) Cinco Monitores Multiparametros Valor Unitário: 20.406,25 valor total de: R$ 524.359,75. Data de assinatura: 10/07/2020
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SEI 2320.01.0006246/2020-50
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com suas alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística da Fundação Hemominas, visando a aquisição de AVENTAL DE SEGURANÇA - MATÉRIA-PRIMA: PVC para enfrentamento à COVID-19, no valor total de R$29.900,00(vinte e nove mil e novecentos reais) da empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA. X.X,
10/07/2020. Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente da Fun- dação Hemominas.
3 cm -10 1374160 - 1
Espécie: 3º Termo Aditivo ao contrato firmado entre a FHEMIG/
ADC e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓ-
GICAS LTDA. Objeto: prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses; alterar o valor contratual em decorrência de concessão de rea- juste, resultando na majoração de 1,8676% e alterar a cláusula Sexta do contrato. Valor: R$ 8.446,58 (total global) Vigência: 14/07/2020 até 13/07/2021. Número do Processo: 061/2017 Modalidade: INEX. Dotação Orçamentária: 2271.10.122.705.2500.0001. Natureza de Des- pesa: 339039-27. Fonte: 10.1. Data de Assinatura: 10/07/2020
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42 – TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - EDITAL Nº: 025/2020. PROCESSO Nº: 00000003 2301 2020.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna público que foram habilitadas as licitantes: construtora MARINS Ltda., COMPANHIA DA OBRA Engenharia e Construções Eireli, HORIZONTE Construtora Ltda., Construtora CONTORNO Ltda., CADROS Engenharia e Construções Ltda e TAMASA Engenha- ria S/A e inabilitadas as sociedades: SANTO PIO Serviços Ltda., Cons- trutora J.J Ltda. e SABRIL Pavimentação e Urbanização Ltda., na lici- tação objeto do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e a docu- mentação estará à disposição dos interessados para análise no Núcleo de Licitações, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x andar, nesta capital, nos horários de 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) e de 14:00h (quatorze horas) às 16:00h (dezesseis horas).
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autori- dade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trân- sito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas infrações come- tidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para inter- porem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – For- mulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à XXXX/ DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notifica- ções de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der. xx.xxx.xx. Editais números: 160720-0891, 170720-0892.
25 cm -17 1376789 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Cedente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Instrumento: Termo de Cessão de Uso DER-DG-26ªURG-0034/2020. Objeto: imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx/ XX, com área total de 4.999,82 m2, conforme Escritura Pública do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, Livro 2, Matrícula 11.805, Ficha A. Valor: R$ 7.298.955,00. Prazo: 05 (cinco) anos consecuti- vos, a partir da publicação. Finalidade: instalação e funcionamento da Diretoria Regional de Administração Prisional da 16ª RISP. Processo: 1450.01.0072832/2020-85.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: Método Telecomu- nicações e Comércio Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento nº DF/ GLA/TIC-02 ao Contrato nº PRC-29.008/18. Objetos: I – Prorroga-se o Contrato por mais 12 meses, contados a partir de 22/07/2020, sem reajuste. II – Considerando a supressão de 2,288%, o valor global do contrato estabelecido em R$318.923,46 passa para R$311.625,78 . III
– Dotação Orçamentária: 2301 04 122 705 2500 0001 339039 0, Fonte 10.1 Processo SEI nº. 2300.01.0054155/2020-29.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 301 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
OWV3145 7909440 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx HBR7147 8082461 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx JGR4671 7931975 Xxxxx Xx Xxxxxxx X Xxxxxx PVJ6885 7780545 Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx OWM0218 7967147 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dos Santos GMT7844 7837552 Xxxxxxxxx Xxx Xxxx
HBQ9261 7925508 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx HDH7918 7874748 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx HBR7656 7863612 Xxxx Xx Xxxxx Xxxxx
CGL8906 7934143 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx OWO6626 8179974 Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx GWS9564 7802688 Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
HLB7619 7515151 Xxxxx Xx Xxxxx
IAH6760 8552858 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx HCJ2822 7921584 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx OWV7651 8039918 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx OWJ1039 7717366 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OWK1929 7702783 Xxxxx Xxxxxxx
ENF9357 8046353 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx HNU6038 7896521 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx BQW3207 3830439 Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx KPG2507 8057545 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 304 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
GSP9930 8786018 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx DYA4942 8159724 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx GLB1294 8158286 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx HCV2208 8144543 Xxxxxxx Xxxxx Do Amaral OWS6011 8169553 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx OWS6011 8169464 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ENT1254 8158326 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx HKA4651 8198146 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
HDP1342 8133591 Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx HJZ9979 8120270 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx GKS9852 8158328 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
PWT0882 8133293 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx GXY4886 8095141 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
QKI4242 8114842 Rukar Comercio E Locacoes De Veicu- los Ltda
GQS4668 8109787 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PUS4088 8158204 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
HAO2463 8175504 Ivone Do Carmo Pires
QKH5443 8159661 Trans Kothe Transportes Rodoviarios S.a.
NTI0128 8124075 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx GSZ1679 8112257 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
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Súmula da 305 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
PZA4744 8170282 Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
JSI6185 8203688 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx OMS9750 8782593 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx BFL0859 8132963 Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx DMW1004 8157389 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx GPC0597 8178695 Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx HDV4469 8119835 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
OPD0417 8194519 4k Comercio E Locacoes De Veiculos Ltda
PVM2904 8156689 Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx DXE0508 8145998 Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx GYI9183 8173295 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx HJA7260 8829264 Megabus Transportes Ltda GQB0345 8204756 Xxxx Xxxxxx Xxxxx
JGP3859 8123659 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx LRU4542 8128336 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ODF3729 8140325 Hi Transportes Ltda
PVH7173 8187405 Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
JARI-DER/MG
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Súmula da 308 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
OOU0555 8128718 Xxxxxx Xx Xxxx X Xxxxx
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
PVX5286 8114492 Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx JPT4719 8115078 Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx GLH0838 8146040 Aparecida Aurora Lacerda GLH0838 8146039 Aparecida Aurora Lacerda PYX1577 8168867 Akka Rent A Car Ltda
ETC5184 8147243 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx OWZ2480 8818435 Xxxx Xxxx Xx Xxxxxx
HBZ2551 8155205 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior OPF4191 8210110 Mactel Engenharia Ltda
BDP1652 8151618 Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda HLI9668 8120851 Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx Veloso JOB2883 8175735 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx JGV0727 8174881 Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
HLS8375 8111183 Jm Distribuicao Eireli _ Epp HJA1463 8165535 Hi Transportes Ltda PWV7903 8119579 Rozeli Aparecida Martins - Me NPL1315 8163596 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx HLS8375 8111182 Jm Distribuicao Eireli _ Epp OPC7778 8095409 Xxxxxxx Xxxxxx
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
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Súmula da 309 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
GON2346 8127527 Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx PYX6770 8726651 M V Xxxxxx Xxxxxxxx Representacao
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
GWC7600 8718530 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
OPG6199 8056025 Printec Tecnologia Da Impressao Ltda OWN3969 8054657 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
HGG3354 8156843 Flori-stancia Gabriela Ltda OKC2391 8139085 Alesat Combustiveis S A FVZ4746 8085453 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx HEH3779 8118403 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx HKY9138 8071538 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
FXV0239 8054834 Vidrolex Comercial Rio Preto Eireli Me OCQ2025 8131338 Viacao Motta Ltda
HCH6255 8187743 Jose Francesco Xxx Xxx Xxxx Xxxxx XXX0000 8106822 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx OWW2444 8037802 Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
HBM4983 8132068 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx HKP0513 8157020 Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx HJJ1027 8086462 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX0000 8179586 Xxxxxxxx Xxxxxxx Amaral PVJ3045 8203679 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 310 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS INDEFERIDOS
Recorrente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9247197
PARTES: Secretaria De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e a Empresa DELPA Engenharia E Segurança LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Serviço. OBJETO: A contratação de empresa especializada em serviços de reparos e manutenções de imó- veis, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 1371001 18/2019, Lotes 1 e 3. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR GLO- BAL: R$ 328.449,87 (trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e qua- renta e nove reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: nº 1371.17.512.120.4321.0001.3.3.90.39.22.0.60.2
FISCAL: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
SUPLENTE DO FISCAL: Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SIGNATÁRIOS:
a) XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX - Subsecretário de Tecno-
logia, Administração e Finanças – SUTAF/Delegação de competência
- Resolução SEMAD nº 2.927 de 10/01/2020/Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
b) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX- Representante Legal; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Representante Legal - DELPA Engenharia E Segurança LTDA.
5 cm -20 1377290 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Interven- ção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Prefeitura Municipal de Lavras/Estrada Rural - CNPJ 18.244.376/0001-07- Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Lavras/MG - Processo Nº 10020000347/20: em 20/07/2020. *Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx/Sítio Nossa Senhora Aparecida - CPF 000.000.000-00- Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Varginha/MG - Processo Nº 10020000348/20: em 20/07/2020.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Supervisor Regional URFBIO Sul.
4 cm -20 1377307 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autoriza- ção para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Mineração Forte Minas Extração de Granitos Ltda./Fazenda Icary – CNPJ 20.308.226/0001-61 – Tipo de Intervenção: Intervenção com supressão da cobertura vegetal nativa em área de preservação perma- nente –APP (7,41 ha) – Ladainha/MG – Processo nº 03000000471/20: em 20/07/2020.
(a)Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Supervisor Regional URFBIO Nordeste.
3 cm -20 1377336 - 1
OWV1476 8118008 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OMF8964 8200906 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx HNF9397 7997360 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
HMH9165 8193324 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
HAT5393 8184061 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PPN5175 8198206 Fibria Celulose S/a
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Placa Proces*
JGF0972 8140175
HCG8311 8208354
HDD0886 8116697
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx E Santos Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
HLY0886 7807960 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx HBR7147 8057491 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx HBS4227 8223170 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx KMO5286 7955263 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ESF3798 8013216 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 302 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 306 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
PUT5362 8129686 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FDI3315 8163525 Sueli Aparecida Cupertino Dos Santos DJE7618 8114474 Multilixo Remocoes De Lixo S/s Ltda OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e docu-
HAG0195 8204132 Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx PWO3742 8127169 Expresso Ts Transportes Ltda
AYN9957 8162819 Rodocargas Logistica E Transportes Ltda
ATI5199 8117246 Transportes Ardo Ltda
GXH5689 8130360 Empresa Gontijo De Transportes Ltda MRB5537 8168825 Giovani Morais Reis
MIZ7190 8788961 Xxxx Xx Deus Transportes Eirelli Me HMK1886 8125441 Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PZJ6127 8169635 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx HFK1796 8141290 Transportadora Fatima Ltda PWT1536 8112479 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
GSV4611 8192420 Empresa Gontijo De Transportes Ltda DEF7256 8122014 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
OPE0456 8114534 Cisnorje - Consorcio Intermunicipal De
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO COMPLEMENTAR DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 169/2020. Objeto: Aquisição Emergencial de EPIS - COVID-19, Par- tes: SEPLAG e as Empresas:
III - CNPJ – 10.
American Medical Industria Textil LTDA / MG
6
Maqnete Comércio e Serviços Eireli - EPP / MG
-
Vigência: 10/10/2020. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela SEPLAG; e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
-
-
-
R$ 11,25
11
404/0001-66
VIII - CNPJ -18.152.
-
-
-
-
R$ 0,80
alor (R$)
V
Lote
alor (R$)
V
Lote
alor (R$)
V
Lote
238/0001-11
403
4 cm -20 1377261 - 1
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
HBC6792 8057287 Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
mentação necessária está disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Saude Da Rede De Urgencia Nordeste E Jequitinhonha
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
HFE0091 8416001 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx NXY4743 8300435 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx OPO6081 7859382 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx QPI1057 9480738 Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx IMV7788 8016477 Xxxx Xxxxxxx
GLO3003 7912244 Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx NYE9915 7997910 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx GWG9304 7928745 Xxxxxx Xxxxxxxxx Belo
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente GWH5353 8153355 Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx
GTJ0891 8209195 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx JPJ9619 8102410 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx FYB1327 8203220 Expresso Ts Transportes Ltda PUE7393 8180593 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OQQ3400 8839452 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx PKR6991 8198227 Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx HNC0105 8199113 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx OMQ7000 8807882 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx OGN2220 8814293 Xxxxxx Xxxxxxx Costa GXY4886 8094571 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
PYT9957 8196397 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
HOA6687 8191097 Expresso T S Transportes Ltda FZK3911 8193810 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx HHZ0023 8169366 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral.
78 cm -20 1377335 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2020
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ratificamos a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Diretoria Técnica desta Companhia, para contratação da empresa Certisign Certificadora Digital S.A, CNPJ 01.554.285/0001-75, fundamentada nas disposições contidas no caput do artigo 146 do RILC da Prodemge, e no caput do artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, para prestação de serviços de certificação digital, para ser a Autoridade Certificadora (AC) de 1º Nível, vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e atuar como Prestadora de Serviço de Suporte (PSS) para manutenção dos serviços da AC 2º Nível e Autori- dade Registradora (AR) da Prodemge, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor total de R$ 603.902,04 (seiscentos e três mil, novecen- tos e dois reais e quatro centavos).
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor - Diretoria Técnica.
HNU6600 8659100 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
FLQ1504 8142278 Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Diretor-Presidente – Presidência.
NYE9915 7989813 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx HOA1770 10192918 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx KPX0507 7938461 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx HOA1770 10189403 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx OQH5927 7890848 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Epp HJM4378 7885104 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx HOA1770 10169453 Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
NYD5637 8133918 Tratorforte Pecas E Mecanica Ltda OWT4130 8528941 Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx GWD5559 7899843 Xxxxxx Xxxxxxx
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 303 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS DEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
OUY0461 7942003 Xxxxxxx Xxx Xxxx Xx Xxxxx HDL1905 7832172 Xxxxxxxx Xx Xxxxxx
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
NZE5000 8693741 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx HHZ3936 7945659 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx OQT2301 8000987 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx GCJ6504 8039047 Xxxxx Xxxxx Xxxxx GYW1910 8377064 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OQU9586 7982477 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx GMB9360 8731230 Xxxxxxx Xxxxxxx Das Chagas HIM7213 7765370 Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
OPD8989 8096040 Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx EJM7165 8206576 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
JHM3952 8124581 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx GSK0786 8138512 Xxxxxxx Xxxxxxx
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral. JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 307 Sessão Ordinária realizada em 17/07/2020 RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Proces* Recorrente
GYA8528 8120082 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx BWT7700 8799525 Dn Transporte Rodoviario Ltda Me
HNS2132 8124365 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx HEL5385 8175683 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PXQ5054 8160173 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
FLO7906 8092303 Xxxx Xxxxx Xxx Xxxx PXQ5054 8148973 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx HBW5687 8191953 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx HKA4051 8188372 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx OQA5645 8168332 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OQD3056 8136036 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prado PPM8351 8192731 Fibria Celulose S.a.
HKA4051 8188361 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx JNR6027 8196337 Nercino Custodio Xxxxx HBT4227 8168931 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx DDP8596 8098399 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
HGO7829 8114229 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx HAX4295 8190463 Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx LCJ3065 8181958 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PPM8351 8192827 Fibria Celulose S.a.
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o dis- posto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9253482
PARTES: Secretaria De Estado De Meio Ambiente E Desenvolvi- mento Sustentável – SEMAD e a Empresa Voetur Turismo e Repre- sentações Ltda. ESPÉCIE: Contrato de Serviço. OBJETO: A contra- tação de prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e inter- nacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por preço unitário, para órgãos e entidades da Admi- nistração Pública do Estado de Minas Gerais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo SEI 1370.01.0019695/2020-68. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR GLOBAL: R$200.814,13 (duzentos mil oitocentos e quatorze reais e treze centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1371.04.122.70 5.2500.0001.3.3.90.33.04.0.60.2
1371.17.512.120.4321.0001.3.3.90.33.04.0.60.2
1371.17.512.120.4321.0001.3.3.90.33.04.0.10.3
1371.17.512.120.4321.0001.3.3.90.33.04.0.24.1
1371.18.541.120.4348.0001.3.3.90.33.04.0.60.2
1371.18.542.119.4317.0001.3.3.90.33.04.0.72.1
1371.18.542.122.4340.0001.3.3.90.33.04.0.60.2
1371.18.542.119.4318.0001.3.3.90.33.04.0.52.2
1371.18.542.119.4511.0001.3.3.90.33.04.1.72.1
1371.18.542.122.4339.0001.3.3.90.33.04.0.60.2
FISCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SUPLENTE DO FISCAL: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx SIGNATÁRIOS:
a) XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX - Subsecretário de Tecno-
logia, Administração e Finanças – SUTAF/Delegação de competência
- Resolução SEMAD nº 2.927 de 10/01/2020/Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
b) XXXXXX XXXXXXX XX XX - Representante Legal 1; XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XX - Representante Legal 2; - XXXXXXXX XXXXXX CANÇADO LIMA - Representante Legal 3 - Voetur Turismo e Representações Ltda
8 cm -20 1377289 - 1
4 cm -20 1376993 - 1
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX - FJP
AVISO DE LICITAÇÃO
21 de julho de 0000 Xxxxxx Marra Lopes – Presidente
3 cm -20 1376994 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 2º Termo Aditivo ao Contrato 9195865/2018. SEI: 2010.01.0026604/2020-65. Contratado: Cremer S/A. Objeto: Prorroga- ção/Alteração. Vigência: 08/08/20 a 07/08/21. Valor: R$ 5.700,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 57,
II e § 2º c/c, Art. 65, § 2º, II da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx.–Contratada.
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2020 – 25
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO celebrado com a SEDESE.Objeto: Doação de cestas básicas para ação de enfrentamento aos efeitos da Pandemia do COVID-19. Vigência: 05 dias, a partir da data de publicação do seu extrato.
Município | Número do Termo | Quantidade de cestas básicas recebidas em doação | Processo sei nº |
Sabará | Termo de Doação nº861\2020 | 1374 | 1480.01.0007867/2020-97 |
Itabirito | Termo de Doação nº862\2020 | 177 | 1480.01.0008867/2020-63 |
Nova Lima | Termo de Doação nº863\2020 | 601 | 1480.01.0008965/2020-36 |
Jeceaba | Termo de Doação nº864\2020 | 41 | 1480.01.0008275/2020-42 |
Rio Acima | Termo de Doação nº865\2020 | 120 | 1480.01.0009262/2020-68 |
Congonhas | Termo de Doação nº866\2020 | 152 | 1480.01.0007902/2020-25 |
São Brás do Suaçuí | Termo de Doação nº867\2020 | 32 | 1480.01.0009176/2020-62 |
Raposos | Termo de Doação nº868\2020 | 189 | 1480.01.0007909/2020-30 |
TERMO DE DOAÇÃO celebrado com a SEDESE.Objeto: Doação de cestas básicas para ação de enfrentamento aos efeitos da Pandemia do COVID-19. Vigência: 20 dias, a partir da data de publicação do seu extrato.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB
AVISO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas informa que realizará, no dia 14/08/2020 às 09h00min, a Licitação Ele- trônica Cohab Minas 028/2020 para a construção de 32 apartamentos em Soledade de Minas/MG. Edital de licitação disponível em www. cohab.mg.gov.br- Links: Licitações e contratos - Licitações - Licita- ções em andamento - Obras/serv. de engenharia - Outras informações xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
2 cm -21 1377678 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Município | Número do Termo | Quantidade de cestas básicas recebidas em doação | Processo sei nº |
Moeda | Termo de Doação nº869\2020 | 52 | 1480.01.0007478/2020-27 |
Lamim | Termo de Doação nº253\2020 | 36 | 1480.01.0007941/2020-39 |
Belo Vale | Termo de Doação nº258\2020 | 101 | 1480.01.0007753/2020-71 |
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
da Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desen- volvimento Sustentável, por meio da Nota Técnica nº 29/SEMAD/ DISTI/2020 e do Termo de Referência (Documento SEI 15093704) do processo de compras nº 1371001 000011/2020 , APROVO os procedi- mentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Resolu- ção Semad nº 2.927, 10 de janeiro de 2020, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, incisos VIII e XVI da Lei Federal nº 8.666/1993 a hipótese de dispensa de licitação, nos ter- mos da Nota Jurídica ASJUR.SEMAD nº. 110/2020, para contratação de acesso ao ambiente Mainframe. O valor estimado da contratação é da ordem de R$ 122.304,00 (cento e vinte e dois mil trezentos e quatro reais) e está consignado na seguinte dotação orçamentária: 1371.04.12 2.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.29.1
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
- Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
5 cm -21 1377849 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
GRATUITA DE BENS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
12 cm -21 1377515 - 1
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 072/20. Partes: SEINFRA e o Município São José da Varginha. Objeto: transferência gratuita de 14 mata burros. Assinatura: 16/07/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 076/20. Par- tes: SEINFRA e o Município Inhaúma. Objeto: transferência gratuita de 18 metros de bueiros metálicos de 2,80 de diâmetro. Assinatura: 21/07/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 117/20. Partes:
SEINFRA e o Município Xxxxxxx Xxxxxx. Objeto: transferência gra-
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Esta- dual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38, § único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público a concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Biosev S/A – Corte de árvores nativas vivas isoladas – Luz/MG - PA/ Nº 13010001448/19.
TERMO DE DOAÇÃO celebrado com a SEDESE.Objeto: Doação de cestas básicas para ação de enfrentamento aos efeitos da Pandemia do
COVID-19. Vigência: 05 dias, a partir da data de publicação do seu extrato.
Município | Número do Termo | Quantidade de cestas básicas recebidas em doação | Processo sei nº |
Cônego Marinho | Termo de Doação nº859\2020 | 60 | 1480.01.0008582/2020-95 |
Cana Verde | Termo de Doação nº860\2020 | 76 | 1480.01.0009288/2020-45 |
TERMO DE DOAÇÃO celebrado com a SEDESE.Objeto: Doação de cestas básicas para ação de enfrentamento aos efeitos da Pandemia do COVID-19. Vigência: 20 dias, a partir da data de publicação do seu extrato
Município | Número do Termo | Quantidade de cestas básicas recebidas em doação | Processo sei nº |
Campo do Meio | Termo de Doação nº870\2020 | 77 | 1480.01.0008413/2020-02 |
Pouso Alto | Termo de Doação nº871\2020 | 43 | 1480.01.0007624/2020-62 |
8 cm -21 1377814 - 1
tuita de 09 metros de bueiros metálicos de 2,80 de diâmetro. Assina-
tura: 21/07/2020.
3 cm -21 1377779 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 1301000878/2020. Partes: SEINFRA e o Muni- cípio de Itabirito. Objeto: Execução de ampliação de iluminação pública. Valor: R$266.354,72. Dotação Orçamentária: 1301 15 451 071 4154
0001 444042 01 1 fonte 10.8. Vigência: 840 dias a partir da publicação.
Assinatura: 21/07/2020. Processo SEI nº 1300.01.0001950/2020-49
2 cm -21 1377858 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
*Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Corte de árvores nativas vivas isoladas – Luz/ MG – PA/Nº 13010000668/20.
*Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Corte de árvores nativas vivas iso-
ladas – Luz/MG – PA/Nº 13010000665/20.
*Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Corte de árvores nativas vivas
isoladas – Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010000657/20.
(a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisor Regional – URFBio Centro Oeste
4 cm -21 1377645 - 1
CONTRATO
Contrato nº 9252779 celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas
– IEF e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME. Objeto: aqui- sição de leite de cabra para alimentação dos animais sob a responsabi- lidade do IEF nos Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)
TERMO DE DOAÇÃO Nº 252/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Consolação. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 146/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Ladainha. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 161/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Unaí. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 32itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 47.216,08. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 137/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Inhapim. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 194/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Jaboticatubas. Doação em caráter defi- nitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 280/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Esmeraldas. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 222/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Madre de Deus de Minas. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxx Xxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 188/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Matipó. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 145/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Silveirânia. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publica- ção do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 171/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Itaúna. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 380/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Sem Peixe. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx- xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 149/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Arantina. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 198/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Brasilândia de Minas. Doação em cará- ter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 201/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Caxambu. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, pelo Donatário.
21 cm -21 1377754 - 1
TERMO DE DOAÇÃO Nº 195/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Gonçalves. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxx Xxxx xx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 166/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Comercinho. Doação em caráter defi- nitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 204/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Virgínia. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 163/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Conceição do Rio Verde. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 165/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Divinópolis. Doação em caráter defi- nitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 211/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginás- tica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 221/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Turmalina. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04 Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 250/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Mato Verde. Doação em caráter defini- tivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04 Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 154/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Leme do Prado. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 242/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Jequitaí. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04 Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxxxxx, pelo Donatário.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 379/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de Bonito de Minas. Doação em cará- ter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo Donatário.
14 cm -21 1377610 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 348/2020
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefei- tura Municipal de Divinópolis, MG. Objeto: registrar alteração das Cláusulas Primeira e Quinta do Termo de Doação nº 348/2020 publi- cado em 10/07/2020 na Imprensa Oficial de MG. Fica acrescida a quantidade de 228 (duzentas e vinte e oito) unidades de cestas básicas compostas por 14 (quatorze) gêneros alimentícios, para o donatário. Cláusula Quinta - Da Vigência: Fica prorrogada a vigência do Termo de Doação até 20/07/2020. Assinatura: 30/07/2020. Processo SEI nº 1480.01.0007766/2020-11.
3 cm -21 1377830 - 1
TERMO DE DOAÇÃO Nº 183/2019
Partes: SEDESE e Prefeitura de São João do Paraíso. Doação em cará- ter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Doador e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo Donatário.
2 cm -21 1377547 - 1
E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS - EDITAL Nº: 018/2020
Processo nº: 0000 0000 0000. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna público o resultado do julga- mento das propostas de preços apresentadas à CONCORRÊNCIA edi- tal em epígrafe, com a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: LCM Construção e Comércio S/A; 2º lugar: Construtora CENTRO LESTE Engenharia Ltda.; 3º lugar: CONTEK Engenharia S.A.; 4º lugar: VILASA Construtora Ltda.; 5º lugar: PAVIDEZ Engenharia Ltda.; 6º lugar: Construtora TERRAYAMA Ltda. e 7º lugar: TAMASA Enge- nharia S.A. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e as propostas estarão à dispo- sição dos interessados para análise no Núcleo de Licitações, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x andar, nesta capital, nos horários de 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) e de 14:00h (quatorze horas) às 16:00h (dezesseis horas).
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG. Contratada: ASSPROM - Associação Profissionalizante do Menor. Instrumento: Termo de Adita- mento DF/GRH-09 ao contrato PRC-29.018/16. Objetos: 1- Renova-se o contrato por mais 12 meses, contados a partir de 07.07.2020. II.1 - O número de adolescentes fica reduzido de 96 para 30; II.2 - Os anexos estimativa de custo ficam substituídos pelos de fls. 249/250. III - O valor contratual de R$ 2.914.731,84 fica reduzido em R$ 2.011.478,21 passando a ser de R$ 903.253,63. IV -Dotação Orçamentária 2301.04.1 22.705.2500.0001.339037.02. Processo: 27018/2301.2016.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Diefra Engenharia e Consulto- ria Ltda. Instrumento: Apostila nº 02 ao Contrato PRC-24.018/2018. Fundamento: Art.65, § 8º da Lei 8.666/93. Objeto: Inclusão da Dota- ção Orçamentária: 2301 26 782 081 4227 0001 449039 0 25.1 e 60.2,
do Orçamento Geral da DER/MG para o corrente exercício financeiro, de acordo com os expedientes de fl. 149 do Processo nº 154022-2301- 2018.
Cedente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: Município de Luislândia. Instru- mento: Termo de Cessão de Uso DER-DG-13ªURG-0044/2020. Objeto: 01 (um) caminhão basculante marca Volkswagen, modelo VW/12 140T, ano 1998, placa GXJ 9061, prefixo CBV 004, patrimônio nº 17977061. Valor: R$ 38.068,00. Finalidade: desenvolvimento das atividades de em atendimento ao interesse público. Prazo: 02 (dois) anos consecutivos contados da publicação. Processo: 2300.01.0077372/2020-81.
Cedente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: Município de Rio Vermelho. Instrumento: Termo de Cessão de Uso DER-DG-2ªURG-0042/2020. Objeto: 01 (um) caminhão pipa marca Volkswagen, modelo 14170BT, ano 1998, placa GXJ 7186, prefixo CPV-003, patrimônio nº 1800344-3. Valor: R$ 43.109,00. Finalidade: desenvolvimento das atividades de em atendimento ao interesse público. Prazo: 02 (dois) anos consecutivos a partir da publicação. Processo: 2300.01.0086302/2020-16.
12 cm -21 1377839 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO RECURSAL
Considerando:(i) o previsto nas legislações(Lei Federal nº 8.666/93,Lei Estadual nº 14.184/2002,Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual nº 23.304/2019,Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP nº 01 e 049/2017);(ii) osPrincípios Constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidadeque permeiam as decisões administrativas;(iii) a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia daampla defesa e do contraditório;(v) a proporcionalidade e a razoabi- lidade da sanção aplicada;e (vi) os fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 366/2020 – AJU/SEJUSP - mdx,não acolho o pedido de reconsideraçãointerposto pela Contratada emantenho a Decisãoexa- rada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 215/2019, que acolheu a Recomendação/Relatório SEJUSP/CPP/NUREL nº 003/2020 eaplicoua penalidade de MULTA no importe de 20% (vinte por cento), sobre o valor do fornecimento não realizado, totalizando o montante de R$5.496,11 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e onze centa- vos), em desfavor da empresaSOMA/MG PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°: 12.927.876/0001-67.
Belo Horizonte, 07 de julhode 2020. General Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -21 1377834 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo de Compra: 1371001 000011/2020) Interessados: Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Despacho: Com base nas justificativas apresentadas pela Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia
de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Montes Claros e Divinópolis. Valor Global R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação. Dotação Orçamentária: 2101.18.541.104.4283.0001.3.3.90.30.08.0.52.1.
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Data de Assinatura: 20 de julho de 2020.
(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Diretor-Geral – IEF
(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME – EPP.
3 cm -21 1377796 - 1
INFORMA AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autoriza- ção para Intervenção Ambiental, por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme os seguintes proces- sos: *Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça/Fazenda Bradão – CPF: 345.136. 986-91 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em 30,00 ha – Icaraí de Minas/MG – PA nº 12010000393/20, em 13/07/2020; *AIM Soluções em Engenharia Ltda.
– ME/Fazenda Cocal ou Brejo – CNPJ: 22.920.220/0001-76 – Supres- são de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em 8,00 ha – Brasília de Minas/MG – PA nº 12010000395/20, em 20/07/2020; *Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Fazenda Larga 2 – CPF: 000.000.000-00 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo em 121,60 ha – Chapada Gaúcha/ MG – PA nº 12010000391/20, em 06/07/2020.
(a) Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
INFORMA AS CONCESSÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, torna público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambien- tal por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambien- tal – DAIA, aos seguintes processos: *Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/ Fazenda Santa Helena ou Brejinho – CPF: 000.000.000-00 – Supres- são da cobertura vegetal nativa com destoca – Mirabela/MG – PA nº 12010000068/20, em área autorizada de 2,00 ha – Validade: 03 (três) anos, contados da data da emissão da autorização: 17/07/2020; *Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Ltda./Fazenda Lanza Vieira Agroindústria Ltda.
– CNPJ: 19.726.744/0001-16 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Januária/MG – PA nº 12040000183/19, em área autori- zada de 340,81 ha – Validade: 03 (três) anos, contados da data da emis- são da autorização: 16/07/2020; *Xxxxx Xxxxxxxxx e Outra/Fazenda Galinhas – CPF: 512.293.439-15 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Santa Fé de Minas/MG – PA nº 12010000165/19, em área autorizada de 150,0876 ha – Validade: 03 (três) anos, contados da data da emissão da autorização: 17/07/2020.
(a) Xxxxx Xxxxx xxx xxx Xxxxxx – Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco.
9 cm -21 1377723 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMUNICADO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna público a dilatação do prazo de vigên- cia do manifesto de interesse da doação proposta pela pessoa jurídica INSTITUTO AQUILA DE GESTÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.377.211/0001-52, referente à serviços de Consultoria com o intuito de auxiliar o Governo de Minas a implantar sua agenda de mudanças, em especial a implantação do Orçamento Base Zero. E retifica a cláu- sula segunda do termo de Doação considerar a data da publicação do extrato correspondente, que lhes atribui eficácia jurídica como data pre- vista de inicio do Projeto. Outros interessados em doar serviços simi- lares ou apresentar eventual impugnação a proposta apresentada deve- rão encaminhar suas manifestações, até o dia 27/07/2020 para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme legislação contida no art. 8° do Decreto n° 47.611/2019. Pelo mesmo prazo fica aberto à apreciação e manifestação de interesse dos órgãos e entidades da Admi- nistração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, conforme legislação contida no art. 6° do Decreto n° 47.611/2019.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados
EXTRATO COMPLEMENTAR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços - Planejamento e Pregão Eletrônico nº 169/2020. Objeto: Aquisição Emergencial de EPIS - COVID-19, Par- tes: SEPLAG e a Empresa:
Vigência: 10/10/2020. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela
SEPLAG; e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
5 cm -21 1377651 - 1
IV – CNPJ – 17.359.233/0001-88 | |||||
Tecidos e Armarinhos Xxxxxx Xxxxxxxxxx X/A (Tambasa) / MG | |||||
Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) | Lote | Valor (R$) |
7 | R$ 2,70 | - | - | - | - |
3 cm -20 1377387 - 1