CONTRATO N.º 006/2013
CONTRATO N.º 006/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE USO SOCIAL/COMUNITÁRIO
Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Xxxxxxx, n.° 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob n.° 87.613.501/0001-21, e neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida 25 de Julho, nº 456, Centro, Apto. 01, portador da Cédula de Identidade sob n.º 6037409081, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e de outro lado PARÓQUIA SÃO TIAGO DE SELBACH, entidade religiosa com sede nesta cidade, à Rua Xxxx XXXXX, inscrita no CNPJ n.° 92.027.192/0035-97, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG nº 1033355692, neste ato apenas denominada como LOCADORA, tem justos e contratados pelo presente a locação de um imóvel para uso social, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
A LOCADORA sede em locação ao LOCATÁRIO um imóvel de sua propriedade
com área aproximada de 250 m² de construção, na Rua XV de Novembro esquina com a Rua Barão do Rio Branco, nesta cidade de Selbach, local publicamente conhecido como “CASA MORTUÁRIA”, para ser utilizada ao nome a que se destina, abrigando o velório de pessoas desta comunidade indistintamente de qualquer camada social.
SEGUNDA
O prazo de validade do presente contrato é de 10 (dez) meses, a contar de 01 de
março de 2013 encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2013, ocasião em que o contrato poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições vantajosas para a administração limitado a 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, com reajuste de acordo com a variação do IGPM.
TERCEIRA
O preço total desta locação convencionado pelas partes é de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), que corresponde a um valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), cujas parcelas mensais serão pagas pelo LOCATÁRIO a LOCADORA diretamente na tesouraria desta municipalidade sempre ao final de cada mês.
QUARTA
As despesas decorrentes geradas do presente instrumento serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Gabinete do Prefeito
04122000042.002 – Manutenção Serv. Gabinete 33903900.0000 – Outros Serv. Terc. Pess. Jur. (16)
QUINTA
O LOCATÁRIO compromete-se a utilizar o objeto locado, apenas para velórios e
atos afins, durante o período da locação, não podendo ser desviada desta finalidade.
SEXTA
O LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel objeto da locação, nas mesmas
condições de estado e conservação, como ora o recebeu.
SÉTIMA
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Tapera/RS, para ali
dirimirem as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, passam a assinar o presente instrumental contratual, em três (03) vias de igual teor e forma para a mesma finalidade, juntamente com duas testemunhas abaixo, tudo após ter sido o presente contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
SELBACH-RS, 20 de fevereiro de 2013.
MUNICÍPIO DE SELBACH PARÓQUIA SÃO TIAGO LOCATÁRIO LOCADORA
Testemunhas:
1. Xxxxxxxxx Xxxx 2. Marli Teresinha Xxxxxxx Xxxx
PROCESSO 002/2013
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando a necessidade de um local para velório das pessoas desta
comunidade;
Considerando que o Município não possui “Casa Mortuária”; Considerando que o imóvel ofertado é adequado para esse fim;
Considerando ser o Único Imóvel em condições de realizar velórios no Município para esta finalidade;
Considerando o que dispõe o art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações; Considerando o cumprimento aos preceitos legais, o MUNICÍPIO DE
SELBACH, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Alcir Luis Maldaner, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que tem por objeto a locação de imóvel para ser utilizada como “Casa Mortuária”.
Informamos, ainda, que o imóvel é de propriedade da Paróquia São Tiago de Selbach, localizado na Rua XV de Novembro com a Barão do Rio Branco, nesta cidade. O Município utilizará o imóvel para uso social, pelo período de 10 meses, iniciando em 01.03.2013 e findando em 31.12.2013, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Selbach-RS, em 20 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx OAB/RS 57.073
Deferido Inexigibilidade / /
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal