CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2024
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2024
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
Contrato de Gestão que celebram entre si o Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG e a E- Paraná Comunicação – EPR, com o objetivo de executar assessoria de comunicação, imprensa e criação, produção, edição e divulgação, distribuição de conteúdos digitais audiovisuais produzidos pelos Corpos Artísticos do Centro Cultural Teatro Guaíra.
O CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/56, com sede e foro na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de identidade RG nº 4.522.490-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 112/2023.
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO, instituída nos termos da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 20.184.969/0001-77, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 12.348.581-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 10.381/2022, publicado na Edição nº 11.126 de 25 de fevereiro de 2022 do Diário Oficial do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO:
Que a E-Paraná Comunicação foi instituída nos termos da Lei Estadual nº 17.762/2013, de 19 de novembro de 2013, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdo e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com fins educativos, artísticos, culturais, científicos, informativos e de utilidade pública, sendo uma entidade de interesse coletivo;
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Que o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 17.762/2013, está autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná;
Que o Centro Cultural Teatro Guaíra não possui em seu quadro funcional servidores com expertise para o exercício das funções essenciais à criação, produção, edição, divulgação, distribuição de conteúdos digitais audiovisuais e assessoria de imprensa;
Que a E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, oficializadas pelo Estado do Paraná, podem agir em cooperação nos setores, nas atividades e nos serviços de interesse públicos inerentes a cada entidade ou órgão;
Que as atividades técnicas e operacionais da E-Paraná Comunicação possibilitam um avanço nos mecanismos de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra;
O interesse público comum das entidades Partícipes em conjugar esforços para dinamização da produção dos conteúdos de material audiovisual e noticioso, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação.
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se rege pela legislação pertinente e pelas cláusulas que se seguem e o consubstanciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto regulamentar a relação de cooperação entre o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, através da criação, produção, edição, distribuição, divulgação de conteúdo digital audiovisual, voltados à promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do setor artístico e cultural.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho e Valores dos serviços prestados;
b) Anexo II – Ação de indicadores de avaliação e Sistema de avaliação;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Desembolso.
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CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS
O referido Contrato de Gestão visa a prestação, por parte da E-Paraná Comunicação, de serviços de assessoria em comunicação ao Centro Cultural Teatro Guaíra, com o objetivo de ampliar e melhorar a visibilidade das atividades, eventos e ações do CCTG, no período de maio de 2024 a abril de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
São obrigações da E-Paraná Comunicação:
I. Executar os serviços estipulados no Anexo I deste Contrato de Gestão e cumprir com as metas estabelecidas em comum acordo, nos prazos acordados e de conforme as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
II. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será da Diretora-Presidente;
III. Assegurar ao Centro Cultural Teatro Guaíra o direito de acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho para o atingimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Submeter semestralmente relatórios parciais de acompanhamento das metas do Contrato de Gestão aos Conselhos de Administração da E-Paraná Comunicação e do Centro Cultural Teatro Guaíra;
V. Fornecer prontamente todas as informações e todos os esclarecimentos porventura solicitados relativamente às atividades, às operações, aos documentos e aos registros contábeis relativos a este Contrato de Gestão;
VI. Observar a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela Centro Cultural Teatro Guaíra;
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VII. Nas hipóteses de extinção da entidade, disponibilizar ao Estado do Paraná, através do Centro Cultural Teatro Guaíra, o saldo de quaisquer recursos financeiros recebidos em decorrência deste Contrato de Gestão, para que sejam revertidos ao seu patrimônio.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
São obrigações do Centro Cultural Teatro Guaíra:
I. Alocar dotação orçamentária suficiente e garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da E-Paraná Comunicação, para dar suporte ao regular e ininterrupto desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
II. Viabilizar os meios e os recursos necessários para o bom andamento do presente Contrato de Gestão;
III. Possibilitar a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o cumprimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Traçar as diretrizes para nortear a produção, pela E-Paraná Comunicação, dos conteúdos e materiais solicitados, dentro dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão, contidos no Anexo I;
V. Orientar o Gestor do Contrato, a fim de que este coordene os profissionais da E- Paraná Comunicação no desenvolvimento e na execução dos produtos, dos materiais e dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, definindo quais são os serviços a serem executados de forma prioritária;
VI. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será do Diretor-Presidente.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
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O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 191.236,80 (cento e noventa e um mil duzentros e trinta e seis reais e oitenta centavos), calculado de acordo com as atividades previstas e os recursos necessários ao seu desenvolvimento, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos, com repasses mensais nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Valor repassado pelo CCTG: R$ 191.236,80 (cento e noventa e um mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) à conta da dotação orçamentária nº F513213392278199 – Produção Artística e Cultural; natureza da despesa n.º 3350.4100 – Contribuições a Entidades privadas; Fonte de Recursos nº Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Parágrafo Primeiro. Os valores de referência nesse Contrato de Gestão não refletem nenhuma finalidade lucrativa, e preveem em sua composição os gastos com equipes de profissionais para a execução das atividades, estagiários, material de escritório, aquisição de softwares e equipamentos, material de limpeza, locação de bens móveis e imóveis, reformas e manutenção de espaços e cenários, serviço de copa, alimentação, água, energia elétrica, telefone, serviços de TI, transporte de pessoas, expedição e transporte de documentos, dentre outros necessários para o adequado desenvolvimento do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Admite-se, adicionalmente, o pagamento de despesas administrativas, restritas a custos imprevisíveis relacionados à execução do objeto da presente parceria, que atendam aos princípios da economicidade e da transparência, com natureza e finalidade previstas no Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA
DOS REPASSES FINANCEIROS
Os repasses financeiros serão realizados pelo Centro Cultural Teatro Guaíra para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os repasses financeiros terão início no 5º dia útil do mês subsequente a assinatura deste Contrato de Gestão, e assim sucessivamente nos
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mesmos dias dos meses seguintes, e serão correspondentes ao que foi definido para o respectivo período do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Os repasses financeiros serão efetuados em conta específica para este contrato de gestão, a ser aberta no Banco do Brasil pela E-PARANÁ COMUNICAÇÃO (agência 3793-1 / conta 14.685-4).
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para o Centro Cultural Teatro Guaíra ficam sendo de propriedade deste, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
Parágrafo Primeiro. O disposto no caput desta Cláusula deve observar o instituto do direito autoral, nos termos do que dispõe a lei que rege a matéria.
Parágrafo Segundo. A utilização por terceiros de qualquer conteúdo ou material audiovisual objeto deste Contrato de Gestão deve ser previamente autorizado pelo Centro Cultural Teatro Guaíra.
CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação do objeto do contrato, desde que com a devida autorização, prévia e por escrito, da Contratante.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da E-Paraná Comunicação pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Centro Cultural Teatro Guaíra pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
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O Diretor-Presidente do Centro Cultural Teatro Guaíra instituirá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta 3 (três) representantes, de preferência, profissionais de notória especialização, para subsidiá-lo em relação à avaliação deste Contrato de Gestão, conforme sistemática contida no Anexo II deste contrato.
Parágrafo Primeiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação semestral do desenvolvimento das atividades, cabendo-lhe a avaliação do desempenho e qualidade das atividades prestadas, conforme a sistemática do Anexo II, sendo o trâmite via sistema e-protocolo.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá apresentar sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão das obrigações, dos critérios, das metas ou de outros itens pactuados, sempre que julgar necessário, buscando otimizar a cooperação entre as entidades signatários e a execução do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação após elaborar relatório conclusivo sobre os resultados alcançados ao final dos períodos, atribuirá os critérios de “Atendido”, “Atendido Parcialmente” e “Não atendido”, conforme Anexo II deste instrumento.
Parágrafo Quarto. No caso de não atingimento das metas, quando da avaliação semestral, deverá a Comissão de Acompanhamento e Avaliação pormenorizar quais atividades não foram prestadas. Caso haja justificativa válida pelo não cumprimento e seja do interesse de ambas as partes, deverá ser oportunizando à contratada, dar cumprimento integral ao pactuado.
Parágrafo Quinto. Somente ao final da vigência do presente contrato, caso mantida a avaliação de “Atendido Parcialmente” e “Não atendido”, haverá a devolução parcial e integral, respectivamente, dos valores pactuados.
Parágrafo Sexto. No final da vigência do presente contrato, no caso da avaliação ser por “Atendido Parcialmente”, serão ressarcidos tão somente os valores referentes aos produtos não prestados.
Parágrafo Sétimo. As partes disponibilizarão contatos de telefone e e-mail para dirimir dúvidas, notificações e chamados diversos.
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Parágrafo Oitavo. Os relatórios de acompanhamento das metas, servirão, para efeitos deste instrumento, como relatórios finais, que devem ficar à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido motivadamente e unilateralmente por qualquer dos signatários, mediante Notificação, em Ofício por e-protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação aos serviços da cláusula segunda, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas vencidas.
Parágrafo Único. Constituem motivos para a denúncia deste Contrato de Gestão o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução do objeto deste Contrato de Gestão;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato de Gestão;
c) A falta de repasse financeiro para a execução do e Valores dos serviços prestados (Anexo I) deste Contrato de Gestão;
d) O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Contrato de Gestão ocorrerão mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
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O presente Contrato de Xxxxxx entrará em vigor pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato em Diário Oficial, permitida sua prorrogação, cuja intenção deverá ser notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão compreende a integralidade do período de vigência e servirá de base para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre a E-Paraná e o Centro Cultural Teatro Guaíra qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo Único. Os casos omissos e eventuais litígios podem ser resolvidos por negociação direta entre os signatários, através dos setores envolvidos, reduzindo-se a termo a decisão adotada, com a devida justificativa, que deverá ser ratificada pelo Diretor-Presidente do CCTG e pela Diretora-Presidente da EPR.
Os materiais, equipamentos e demais bens eventualmente adquiridos pela EPR para a consecução do escopo das atividades listados no Plano de Trabalho (Anexo I), pertencerão ao patrimônio do serviço social autônomo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato de Gestão e os seus Termos Aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado pela E-Paraná, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
Os Partícipes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio oriundo deste Contrato de Gestão, que não puder ser resolvido por negociação direta.
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E, por estarem justos e acordados, os Partícipes, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato de Gestão, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, acompanhado de duas testemunhas abaixo elencadas.
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 5.997.329-0
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 7.770.944-4 PR
CPF: 000.000.000-00
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Documento: ContratodeGestaoTeatroGuaira.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 10:45, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 13:32.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.352.589-XX) em 08/05/2024 09:58 Local: CCTG/XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 08/05/2024 13:49 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/05/2024 16:11 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.790.180-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 08/05/2024 09:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b0de2992c58f79438b55ec8315689aa8.
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ANEXO I CONTRATO DE GESTÃO 05/2024
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAIRA E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO PLANO DE TRABALHO 2024 A 2025
Este Plano de Trabalho tem lastro na conjugação de esforços para o desenvolvimento da atividade de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, objeto do Contrato de Gestão nº 05/2024 entre o Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação.
A diretriz é a atuação de cada entidade partícipe dentro das atribuições que lhes foram conferidas por meio das leis que permitiram as suas instituições, visando o aprimoramento da comunicação pública praticada pelo Centro Cultural Teatro Guaíra, levando aos cidadãos, especialmente do Paraná, a possibilidade de acompanhar os conteúdos informativos e de utilidade pública com facilidade e simplicidade. Passamos a explicitar os trabalhos que compreendem este Plano de Trabalho correspondente ao prazo de 12 (doze) meses, sendo, portanto, denominado de Plano de Trabalho 2024 a 2025.
1. ASPECTOS PRELIMINARES
Há de se considerar, como se denota das narrativas apresentadas, que uma série de variáveis contribuiu para que o Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão adquirisse os contornos atuais.
O Centro Cultural Teatro Guaíra necessita da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita do apoio à execução destas atividades realizadas pela E-Paraná Comunicação.
Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo do sistema de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre os sigfnatários.
2. PLANO DE TRABALHO
O objeto deste Plano de Trabalho é a cooperação entre a E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, reunindo atividades que se complementam para a promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento da criação, produção e distribuição de conteúdo para as plataformas on e offline, nos termos do Contrato de Gestão nº 05/2024.
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3. ATIVIDADES A SEREM PRESTADAS PELA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO AO CCTG
• Assessoria em Comunicação – consistente em:
○ Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários;
○ Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
○ Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;
○ Propor pautas;
○ Participar da programação dos conteúdos produzidos;
○ Redigir textos jornalísticos e releases;
○ Produzir textos jornalísticos para publicação no site e nas redes sociais do CCTG;
○ Atuar em conjunto com a Assessoria de Imprensa do CCTG no monitoramento e atualização do site e das mídias digitais oficiais do CCTG;
○ Organizar e planejar coberturas jornalísticas;
○ Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como agências de notícias, clipping e outros produtos correlatos;
○ Atuar em consonância com a evolução tecnológica das mídias
Forma de entrega: Até 3 vezes por semana – arquivos de computador em formato de texto.
Valor mensal: R$ 11.121,29
*compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na execução das atividades fora de Curitiba/PR.
• Custos Fixos – consistente em:
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○ Despesas internas referentes a atividade produtiva.
Valor mensal: R$ 4.815,11
4. EQUIPES DE TRABALHO PARA OS GRUPOS DE ATIVIDADES
As equipes de trabalho estão compostas por profissionais das áreas de atuação de acordo com as atividades e necessidades dos grupos das atividades elencadas, nos termos deste Plano de Trabalho.
5. DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Para a plena execução das atividades previstas, admite-se a realização de despesas correlatas, ainda que indiretas, aos objetos presentes nesse plano de trabalho, não implicando em custos adicionais.
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 5.997.329-0
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 7.770.944-4 PR
CPF: 000.000.000-00
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Documento: AnexoICCTGPlanodeTrabalho20242025.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 10:45, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 13:32.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.352.589-XX) em 08/05/2024 09:58 Local: CCTG/XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 08/05/2024 13:49 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/05/2024 16:11 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.790.180-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 08/05/2024 09:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b7e7b56e3216a851f8e876038bacecda.
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ANEXO II CONTRATO DE GESTÃO 05/2024
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO E CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA AÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO 2024/2025
ATIVIDADES DE AÇÃO CONTINUADA | ||||
ATIVIDADE | RECURSOS | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Assessoria de Co- municação | Profissionais aprovados em processo se- letivo e capa- citados nas áreas de atua- ção pertinen- tes. | Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; Construir relacionamento com fontes de informação | Assegurar a produção regular de matérias es- pecializadas e de quali- dade, destacando as atividades, eventos e ações do CCTG pesqui- sa, entrevistas e clip- ping, com o objetivo de ressaltar a relevância e impacto das iniciativas institucionais. | |
nos diversos setores da | ||||
sociedade; | ||||
Propor pautas; | ||||
Participar da | ||||
programação dos | ||||
conteúdos produzidos; | ||||
Redigir textos | ||||
jornalísticos e releases; | ||||
Produzir textos | ||||
jornalísticos para | ||||
publicação no site e nas | ||||
redes sociais do CCTG; | ||||
Atuar em conjunto com | ||||
a Assessoria de | ||||
Imprensa do CCTG no | ||||
monitoramento e | ||||
atualização do site e | ||||
das mídias digitais | ||||
oficiais do CCTG; | ||||
Organizar e planejar | ||||
coberturas jornalísticas; | ||||
Trabalhar com | ||||
acompanhamento, | ||||
análise e seleção de | ||||
matérias jornalísticas ou | ||||
não, |
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de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como agências de notícias, clipping e outros produtos correlatos; Atuar em consonância com a evolução tecnológica das mídias |
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 5.997.329-0
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 7.770.944-4 PR
CPF: 000.000.000-00
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Documento: AnexoIICCTGAcoeseIndicadoresdeAvaliacao20242025.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 10:45, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 13:32.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.352.589-XX) em 08/05/2024 09:58 Local: CCTG/XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 08/05/2024 13:49 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/05/2024 16:11 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.790.180-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 08/05/2024 09:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d24662d0790b03f218852984b669a4b9.
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ANEXO III
CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2024
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO E CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Xxxxxxxxxx está de acordo com a planilha de valores calculada em conformidade com o Trabalho 2024 a 2025 do Contrato de Gestão nº 05/2024 e com a equipe básica necessária para o seu desenvolvimento e outros custos elencados. Para efeito de quantificação das atividades a serem desenvolvidas pela E-Paraná Comunicação e para a avaliação do Contrato de Gestão, que será feita conforme o sistema de avaliação do ANEXO II, o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão está dividido em atividades mensais que consistem em: (i) Assessoria em Comunicação; (ii) Custos Fixos; de acordo com a seguinte tabela:
Serviço 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês Assessoria em
comunicação R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29
Custos Fixos R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 TOTAL
MENSAL R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40
Serviço 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês Assessoria em
comunicação R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29 R$11.121,29
Custos Fixos R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 R$4.815,11 TOTAL
MENSAL R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40 R$15.936,40
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 5.997.329-0
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 7.770.944-4 PR
CPF: 000.000.000-00
120
66
120a
66
Documento: AnexoIIICCTGCronogramadeDesembolso20242025.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 10:45, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/05/2024 13:32.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.352.589-XX) em 08/05/2024 09:58 Local: CCTG/XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 08/05/2024 13:49 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/05/2024 16:11 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.790.180-4 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 08/05/2024 09:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.