ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica n°008/2020
(Numeração MPPI)
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí, por Intermédio do GACEP, e a Delegacia- Geral de Polícia Civil Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Criminalística, visando o Acesso ao Sistema “Amplo”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado, MPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF, n° 05.805.924/0001- 89, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL, representado neste ato pela Exma. Promotora de Justiça, Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora do Grupo, doravante denominado GACEP, e a DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL, doravante denominada de DGPC/PI, pessoa jurídica de direito público, C.N.P.J. Nº 06.553.549/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx , neste ato representado por seu Delegado-Geral, XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, brasileiro, residente e domiciliado em Teresina-PI, por intermédio do INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO PIAUÍ, com sede na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, s/n, Bairro Sacy, CEP n°020-430, Teresina-PI, e-mail xxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx, neste ato representado pela Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ISMAEL, Coordenadora do Instituto de Criminalística, conforme poderes que lhe são conferidos,
CONSIDERANDO que, consoante prevê a Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividade policial (Art. 129, inciso VII, da CF);
CONSIDERANDO que o controle externo da Atividade Policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública, conforme estabelece o art. 2º, caput, da Resolução CNMP nº20/07;
CONSIDERANDO a Resolução CPJ n°06/2015 alterada pela Resolução CPJ n°09/2018, que instituiu o GACEP, prevê, dentre as suas atribuições, em seu artigo 2º, IV, promover a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, ter acesso aos relatórios e laudos periciais, ainda que provisórios, incluindo documentos e objetos sujeitos à perícia, guardando, quanto ao conteúdo de documentos, o sigilo legal ou judicial que lhes sejam atribuídos, ou quando necessário à salvaguarda do procedimento investigatório, conforme dispõe o inciso VIII do art. 5º da Resolução nº20/07 do CNMP;
CONSIDERANDO que são objetivos da PNSPDS incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública e promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, conforme estabelecem o inciso III e XIX do art. 6º da Lei nº13.675/18;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, art. 5º da Lei do SUSP, que estabelece como diretriz da Política Nacional da Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo- se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
CONSIDERANDO que o Instituto de Criminalística do Estado do Piauí dispõe do Sistema AMPLO, Sistema informatizado de Acompanhamento e Mediação de Perícias e Laudos Oficiais, que permite a expedição de laudos pelo Instituto de Criminalística de laudos periciais assinados eletronicamente e de autenticidade verificável mediante consulta em ambiente virtual;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto n°12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1 Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por através do Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, a fim de possibilitar o acesso pelos Promotores e Servidores do Ministério Público aos dados Sistema Informatizado de Acompanhamento e Medição de Perícias e Laudos Oficiais- AMPLO, pertencente ao Instituto de Criminalística.
Cláusula Segunda
Das Obrigações dos Cooperantes
2.1 Compete à Delegacia- Geral de Polícia Civil/PI (DGPC- PI), por intermédio do Instituto de Criminalística:
a) Configurar WebService implementado pela equipe técnica do MPPI dentro da infraestrutura de TI utilizada pelo Instituto de Criminalística, a fim de viabilizar pesquisa de demandas periciais cadastradas pelos seguintes campos: órgãos requisitantes, informações gerais (nomes de envolvidos, endereço, número de processo, números de procedimentos policiais, placas de veículos) e datas de requisição, o resultado da consulta deve apresentar dados da requisição pericial e o link para download do laudo em formato .pdf;
b) Manter página de consulta pública que possibilite acompanhar o progresso (quanto ao recebimento, conclusão e entrega) das demandas periciais e solicitar o recebimento de links para downloads de anexos disponíveis através de e-mail institucional;
c) Fornecer o necessário suporte técnico para a implementação do cliente do referido webservice por parte da equipe técnica do MPPI, considerando a disponibilidade de pessoal do Instituto de Criminalística, indicando equipe técnica responsável pela integração da solução de tecnologia, devendo a referida implementação ocorrer no prazo de 30 dias após a assinatura do presente acordo de cooperação técnica;
d) Comunicar ao cooperado quaisquer alterações no Sistema AMPLO que repercutam em alteração no serviço fornecido;
2.2 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial:
a) Indicar equipe técnica responsável pela integração da solução tecnológica, na modalidade webservice, ao banco de dados do MPPI;
b) Implementar o módulo de Base Integrada de Dados Amplo no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí no sistema BID- Busca de Dados Integrados, conforme Ato n°886/2019 PGJ/PI;
c) Acompanhamento do progresso quanto ao atendimento por mecanismo de consulta do Sistema AMPLO;
d) Zelar observância à normatização quanto ao acesso de laudos sigilosos alocados no Sistema AMPLO;
e) Apresentar sugestões e críticas para o aprimoramento dos sistemas e de suas respectivas documentações;
f) Ceder, por meio de instrumento específico de cessão, 2 (duas) estações Periciais para aperfeiçoar os trabalhos das perícias de informática forense no Instituto de Criminalística, com Sistema Operacional Windows 10 e pacote Microsoft Office 2013, conforme dispinibulidade apontada pela equipe de Tecnologia do GAECO- Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Instituto de Criminalística instalará todos os softwares/licenças forenses das estações de trabalho.
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado contemplando etapas atinentes a este instrumento, em conformidade com Artigo 116 da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento das etapas referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro . Todas as comunicações direcionadas ao MPPI referentes a este instrumento deverão ser endereçadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial- GACEP, através do seu endereço institucional, e contatos telefônicos dos seus representantes.
Cláusula Terceira
Do sigilo e da propriedade intelectual
3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte fornecedora;
3.2 O cooperante (Instituto de Criminalística) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema AMPLO;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, A transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do Sistema AMPLO a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (Instituto de Criminalística), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
Cláusula Quarta
Dos Recursos Financeiros
4.1 O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
Cláusula Quinta
Da Alteração
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Sexta
Da Denúncia ou Rescisão
6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Cláusula Sétima
Da Vigência e Publicação
7.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência de 60(sessenta) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMP fica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, e no Diário Oficial do Estado do Piauí pela Polícia Civil.
Cláusula Oitava
Do Foro e Casos Omissos
8.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 4(quatro) vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, 09 de julho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora-Geral Instituto de Criminalística
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora GACEP
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
Procuradora-Geral de Justiça, em 09/07/2020, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça, em 13/07/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Testemunha, em 13/07/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Técnico(a) Ministerial, em 13/07/2020, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0007658 e o código CRC 82FCA508.
19.21.0014.0003764/2020-10 0007658v7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n°008/2020.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0378.0002102/2019-45.
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Luccy Keiko Leal Paraíba Cargo/Função: Delegado-Geral
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO PIAUÍ
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, XXX xx000-000, Xxxxxxxx-XX Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ismael Cargo/Função: Coordenadora.
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título Período de Execução
Compartilhamento de Dados-Banco De Laudos Amplo
Início
A partir da publicação.
Término
60 (sessenta) meses contados da publicação
Identificação do Objeto
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por através do Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, a fim de possibilitar o acesso pelos Promotores e Servidores do Ministério Público aos dados Sistema Informatizado de Acompanhamento e Medição de Perícias e Laudos Oficiais- AMPLO, pertencente ao Instituto de Criminalística.
Justificativa da Proposição
Justifica-se pela necessidade de se aprimorar e desenvolver o controle externo da Atividade Policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública, conforme estabelece o art. 2º, caput, da Resolução CNMP nº20/07.
Meta única
Possibilitar o acesso pelos Promotores e Servidores do Ministério Público aos dados Sistema Informatizado de Acompanhamento e Medição de Perícias e Laudos Oficiais- AMPLO, pertencente ao Instituto de Criminalística.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | META |
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes | Julho de 2020 | Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por através do Instituto de Criminalística do Estado do Piauí |
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes | Julho de 2020 | Dar publicidade a parceria firmada Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado |
Reunião entre os partícipes para alinhamento dos objetivos decorrentes do Termo, indicação equipe técnica responsável pela implantação da solução da solução tecnológica no âmbito do MPPI, definir necessidade de treinamento | Julho/Agosto de 2020 | Disponibilizar o acesso por web service para pesquisa pelo Ministério Público e definir a utilização do suporte técnico pelo MPPI |
Comunicação formal ao CAOCRIM para criação do módulo AMPLO no sistema BID | Julho/Agosto de 2020 | Possibilitar a efetiva implementação do Sistema Amplo no BID |
Análise dos dados compartilhados entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Instituto de Criminalística | Durante o período de vigência do instrumento | Possibilitar o acesso de dados ao Sistema Amplo pelo MPPI |
Apresentação de resultados da parceria | A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade | Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado |
Cessão, por instrumento específico, de duas estações periciais ao Instituto de Criminalística | Até 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento | Dinamizar a utilização do Sistema Amplo no âmbito do Instituto de Criminalística contribuindo para o acesso de Dados pelo Ministério Público |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica | Quando houver necessidade, durante a duração | Possibilitar o fiel acompanhamento do instrumento celebrado |
do instrumento |
4 - UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial e na Polícia Civil do Estado do Piauí é o representante indicado pelo Instituto de Criminalística.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes:
Delegacia-Geral da Polícia Civil/ Procuradoria Geral de Justiça/ Instituto de Criminalística/ Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial.
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n°008/2020 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, 09 de julho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora-Geral Instituto de Criminalística
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora GACEP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 09/07/2020, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça, em 13/07/2020, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Testemunha, em 13/07/2020, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Técnico(a) Ministerial, em 13/07/2020, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0007663 e o código CRC 5 C7F8A7F.
19.21.0014.0003764/2020-10 0000000x0