PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA IGARASSU – 2º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 004/2009, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA IGARASSU, no município de IGARASSU-PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 099/2020-RT;
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2020 (UPA IGARASSU)
Tais documentos subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por essa Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.”.
O relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA IGARASSU, no 2º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 06/11/2020 e reenvio em 24/11/2020, através do Ofício DGMMAS nº 699/2020 pela plataforma SEI Processo nº 2300000294.000160/2020-21.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações dessa Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA IGARASSU
A UPA IGARASSU, que embora seu Contrato nº 004/2009 esteja encerrado desde 28 de dezembro de 2019 onde completou 10 (dez) anos do seu limite máximo de prorrogação, continua sob a gestão da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR até a conclusão do processo licitatório, que está suspenso devido à pandemia do Novo Coronavírus. Para tal, foram elaborados Termos de Ajustes de Contas – TAC assinados pelo Secretário de Saúde e o representante da Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, em 08/05/2020 (referente ao mês de abril), 12/06/2020 (referente ao mês de maio) e 04/07/2020 (referente ao mês de junho), para o funcionamento da Unidade.
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e atendimento de urgência médica em Clínica Médica, Pediatria 24H e Ortopedia 24H.
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I e II do 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009
QUADRO 02 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos de urgência médica realizados pela UPA IGARASSU e, de acordo com o Anexo Técnico I do 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 004/2009, a meta contratada corresponde a 9.000 atendimentos/mês.
1.1 Atendimentos de Urgência Médica
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos em apenso, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Abril/2020: 50,44%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Maio/2020: 31,76%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Junho/2020: 36,02%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Atendimentos de Urgência Médica
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPA IGARASSU – 2º Trimestre/2020.
na Nota 02:
Vale destacar o que prevê o 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009 em seu Anexo Técnico I, item III, especificadamente
“Considerando que a demanda é espontânea, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.”
Convém ressaltar que o não atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 004/2009 se deu em decorrência do estado de pandemia gerada pela Covid-19, que levou o Estado a sancionar a Lei Complementar nº 425/2020, que determina que nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, à apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação.
O Relatório/DGMMAS ainda informa que a Unidade apresentou justificativas para o não atingimento das metas nos meses de abril a junho, através dos Ofícios nºs 274, 275 e 276/2020, os quais foram acatados pela DGMMAS conforme Ofício nº 578/2020, informando que os descontos serão apontados, porém não efetuados.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA IGARASSU, sendo Unidade de Porte III e, de acordo com a Nota Técnica DGMMAS nº 161/2016, anexo do 14º Termo Aditivo, deverá ter diariamente no mínimo, no plantão diurno, 06 (seis) profissionais médicos distribuídos entre clínicos, pediatras e 01 (um) traumato- ortopedista, e no plantão noturno, minimamente 04 (quatro) profissionais médicos distribuídos entre clínicos, pediatras e 01 (um) traumato- ortopedista em seu quadro no total.
Atualmente, a escala praticada na UPA IGARASSU no plantão diurno são 03 clínicos, 01 ortopedista e 02 pediatras e, no plantão noturno, são 02 clínicos, 01 ortopedista e 02 pediatras. No entanto, em alguns dias da semana nos plantões diurnos e noturnos observa-se a existência de mais um profissional na especialidade Clínica Médica de acordo como consta no Anexo que informa a oferta diária de profissionais (BID)
.
A DGMMAS, conforme informações do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão, informa no quadro 01 os seguintes resultados:
a) Abril/2020: escala incompleta/ meta não cumprida;
b) Maio/2020: escala incompleta/ meta não cumprida;
c) Junho/2020: escala incompleta/ meta não cumprida.
De acordo com o que prevê o Anexo Técnico II do 16º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 004/2009 - Item II: Indicadores de Qualidade - I Escala Médica
“(...)
b)A unidade deverá apresentar justificativa, bem como encaminhar as providências tomadas, se houver necessidade de faltas nos plantões;
c)As faltas serão analisadas independente da especialidade, bem como do dia da semana e horário;
d)A Unidade deverá providenciar profissional médico para cobrir a falta do plantão seguinte(...)”
De acordo com o informado no anexo “BID” observa-se a ocorrência de 01 (uma) falta no mês de abril no dia 28 no plantão noturno, na especialidade de Clínica Médica, 14 (quatorze) faltas no mês de maio nos dias 02 (duas faltas), 06 (duas faltas), 08 (duas faltas), 10 (uma falta), 12 (duas faltas), 13 (uma falta),14 (uma falta), 15 (uma falta), 21 (uma falta) e 24 (uma falta) todas no plantão diurno, na especialidade de Clínica Médica e, por fim, no mês de junho no dia 06 (uma falta) no plantão diurno também na especialidade de Clínica Médica; as quais foram justificadas pela Unidade pelos Ofícios nºs 274, 275 e 276/2020 e acatadas pela DGMMAS através do Ofício nº 578/2020. Com isso de acordo com o informado no Relatório Assistencial Trimestral DGMMAS os descontos serão apontados, porém não efetivados.
2.2 Produção SIA/SUS - % de Glosa
Conforme Anexo Técnico II do 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, a DGMMAS informa através do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão que no período em estudo a Unidade apresentou os seguintes resultados mensais:
a) Abril/2020: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida;
b) Maio/2020: 100% apresentado e 0,006% de glosa. Meta cumprida;
c) Junho/2020: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida.
Tabela 02. Produção SIA SUS
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPA IGARASSU – 2º Trimestre 2020.
2.3. Requisitos de Qualidade – Não Valorados
Os requisitos de Qualidade definidos para a UPA IGARASSU estão descritos no Anexo Técnico II do 16º Termo Aditivo do Contrato de Gestão e no Manual de Indicadores para a Parte Variável constante no Contrato de Gestão nº 004/2009. São eles:
a) Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA – IGARASSU por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPA IGARASSU – 2º Trimestre/2020.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
deve:
A Cláusula Terceira do 10º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 004/2009, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos;
Comissão de Óbitos;
Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
Conforme Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS no item 6. Cumprimento das Cláusulas Contratuais, quadro 02, a Unidade possui e manteve em pleno funcionamento as Comissões de Prontuários Médicos, de Óbitos e de Ética Médica, assim como enviou as atas de reuniões no relatório da Unidade. Em relação ao Núcleo de Manutenção Geral – NMG, ao Serviço de Gerenciamento de Riscos e de Resíduos Sólidos, ao Núcleo de Engenharia Clínica e o Núcleo de Segurança do Paciente, a UPA IGARASSU mantém em pleno funcionamento, de acordo como consta no relatório elaborado pela DGMMAS.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A DGMMAS em seu Relatório apresentou apontamento de desconto referente ao Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e Indicador de Qualidade Escala Médica ambos em todos os meses do trimestre analisado, visto que a UPA IGARASSU não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 004/2009, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Tabela 04. Apontamento de Desconto
Fonte: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS UPA IGARASSU – 2º Trimestre/2020.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 099/2020-RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral da UPA IGARASSU referente aos meses do referido trimestre de abril a junho de 2020, tendo em vista ter restado comprovado que o referido instrumento contratual vem sendo executado através de uma gestão eficaz, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual 15.210/2013, disposição alterada pela Lei 16.155/2017. ”
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR, observou-se que o Decreto nº 47.006/2019 foi publicado em 18/01/2019 produzindo seus efeitos a partir de 28/11/2018. Assim, durante o trimestre ora analisado, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2009, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção”.
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 004/2009
– UPA IGARASSU:
- Sem Recomendações
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMAS e seus anexos, e de acordo com o Contrato de Gestão nº 004/2009 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 2º trimestre/2020, exceto nos meses abril a junho no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência Médica e no Indicador de Qualidade Escala Médica conforme relato acima. Apesar disso, a UPA IGARASSU vem cumprindo sua principal função que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde, que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 29 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 388.908-4/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 29/12/2020, às 10:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 29/12/2020, às 10:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 29/12/2020, às 10:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 29/12/2020, às 14:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 29/12/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: