COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA TORRÕES – 4º TRIMESTRE/2019
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2019, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2010, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Irmandade de Santa Casa de Misericórdia do Recife, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Torrões, no município de Recife-PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a essa Comissão Mista de Avaliação, instituída por meio da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e nº 298 de 19/06/2018, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, alterada posteriormente pela Lei nº 16.155/17, os seguintes documentos: a) Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 008/2020-RT e b) Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES, referentes aos resultados obtidos no 4º trimestre de 2019 no âmbito do Contrato de Gestão nº 002/2010 (UPA Torrões), a fim de emitir Parecer Conclusivo por essa Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, alterada pela Lei nº 16.155/17.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, essa Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se à Lei Estadual nº 15.210/13, alterada pela Lei nº 16.155/17, mais especificamente ao Artigo 16 abaixo transcrito:
“Art. 16 – Será instituída Comissão Mista de Avaliação para, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 10 e nos §§ 1º e 3º do art. 13 desta Lei, proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - A Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente ao recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução do contrato de gestão, emitir parecer conclusivo a ser encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA Torrões, no 4º trimestre/2019, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 16/03/2020, pelo Ofício DGMMAS nº 096/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000300.000059/2020-43.
Ressalta-se que, os números sobrescrito no decorrer deste Parecer se referem às considerações dessa Comissão Mista de Avaliação, e estarão listadas no
item 7.
UNIDADE ANALISADA – UPA TORRÕES
A UPA Torrões, cujo Contrato nº 002/2010 se encontrou vigente à época conforme o 16º Termo Aditivo, realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediatria nas 24 horas e Ortopedia(12 h).
Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2010.
QUADRO 02 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico III do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2010
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os atendimentos médicos de urgência e emergência realizados pela UPA Torrões e, de acordo com o Anexo Técnico I do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2010, a meta contratada corresponde a 13.500 atendimentos/mês.
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Outubro/2019: 115,43 %, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Novembro/2019: 113,01 %, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Dezembro/2019: 101,76 %, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimentos Médicos
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral DGMMAS e Anexos – UPA Torrões – 4º Trimestre/2019
2. INDICADORES DE QUALIDADE
2.1 Escala Médica
A UPA Torrões, de acordo com o 13º Termo Aditivo, precisamente no Parecer CTAI de n° 50/2016, relativo ao Contrato de Gestão nº 002/2010, deverá possuir no mínimo no plantão diurno 06 médicos. Para o plantão noturno, ela deverá possuir no mínimo 04 médicos.
De acordo com informações extraídas do Relatório Assistencial Trimestral e Anexos, a Unidade possui em sua escala médica diurna (04) clínicos, (02) pediatras e (01) traumato-ortopedista1 e escala noturna composta por (03) clínicos e (01) pediatra.
A DGMMAS, conforme informações do Relatório Assistencial Trimestral, informa no quadro 01 os seguintes resultados:
a) Outubro2019: escala completa/ meta cumprida;
b) Novembro/2019: escala completa/ meta cumprida;
c) Dezembro/2019: escala completa/ meta cumprida.
2.2 Produção SIA/SUS (% de glosa)
Conforme Contrato de Gestão nº 002/2010, a Unidade deve apresentar ao SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde) 100% dos procedimentos realizados, com o máximo de 10% de glosas.
Referente a este quesito, a DGMMAS informou através do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão que no período em estudo a Unidade apresentou os seguintes resultados mensais:
a) Outubro/2019: 100% apresentado e 0,000 de glosa. Meta cumprida;
b) Novembro/2019: 100% apresentado e 0,000 de glosa. Meta cumprida;
c) Dezembro/2019: 100% apresentado e 0,000% de glosa. Meta cumprida.
Tabela 02. Produção SIA SUS
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral DGMMAS e Anexos – UPA Torrões – 4º Trimestre/2019
2.3. Requisitos de Qualidade – (Não Valorados)
Os requisitos de qualidade definidos para a UPA Torrões estão descritos no Anexo Técnico II do 15º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2010. São
eles:
a) Acolhimento e Classificação de Risco: o objetivo deste indicador é avaliar o paciente logo na sua chegada à UPA e reduzir o tempo para o atendimento médico, fazendo com que o paciente seja visto precocemente de acordo com a sua gravidade.
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Taxa de Identificação de Origem do Paciente: o objetivo é conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPA por meio da caracterização da origem da demanda.
Tabela 03 – Requisitos de Qualidade
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral DGMMAS e Contrato de Gestão nº 002/2010 – UPA Torrões – 4º Trimestre/2019
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2010 preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos”.
Conforme Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS (quadro 02), a Unidade possui e manteve em pleno funcionamento as Comissões de Prontuários Médicos, Ética Médica, Óbitos, Controle de Infecção Hospitalar e CIPA, assim como enviou as atas de reunião. Em relação ao Núcleo de Manutenção Geral – NMG, o Serviço de Gerenciamento de Risco de Resíduos Sólidos, o Núcleo de Segurança do Paciente, Núcleo de Epidemiologia e o Núcleo de Engenharia Clínica, a UPA Torrões mantém em pleno funcionamento, conforme consta no relatório elaborado pela DGMMAS.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A Unidade alcançou as metas de Produção e Qualidade, não havendo apontamento de desconto no período de Outubro a Dezembro/2019.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 008/2020-RT afirma em sua conclusão que: “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral da UPA TORRÕES referente ao período de Outubro a Dezembro de 2019, tendo em vista ter restado comprovado que o referido instrumento contratual vem sendo executado através de uma gestão eficaz, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela lei 16.155/2017”.
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Organização Social de Saúde Irmandade de Santa Casa de Misericórdia do Recife, teve sua qualificação renovada por meio do Decreto nº 46.505, publicado em 18/09/2018, com efeitos retroativos a 11/03/2018. Assim, durante o trimestre ora analisado, a Unidade atendeu ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2010, a saber:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção”.
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2010 – UPA Torrões:
1 No Anexo BID foi observada a ausência do traumato-ortopedista no plantão noturno em todo o 4º trimestre. Diante disso, a Comissão solicita esclarecimentos.
² Quanto ao item Pesquisa de Satisfação, o Quadro 01 informa que não foi cumprida em Novembro, obtendo um resultado de 9,88%. Apesar de ser um indicador de monitoramento, recomenda-se o cumprimento mínimo de 10% dos pacientes atendidos sejam entrevistados. A Comissão recomenda que a unidade tente adotar medidas de incentivo no cumprimento de metas, em relação a esse indicador.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Relatório da DGMMAS e seus anexos, e de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2010 e seus respectivos Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais no 4º trimestre/2019. Assim, a UPA Torrões vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/13, alterada pela Lei nº 16.155/17.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 30 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Matrícula 401.713-7/SES
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 388.908-4/SES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 27/05/2020, às 12:34, conforme horário oficial de Recife, com
fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 27/05/2020, às 13:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 27/05/2020, às 14:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 27/05/2020, às 15:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6910456 e o código CRC 3A3CC2A3.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: