ACORDO DE COOPERAÇÃO PROEX/IFES N° 20/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO PROEX/IFES N° 20/2020
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES, o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
– FACTO, para os fins a que menciona.
O presente Acordo de Cooperação é firmado entre:
1. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor Jadir Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado IFES,
2. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.402.887/0001-60, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, CEP: 88075-010, Florianópolis-SC, neste ato representada pelo Reitor Pro tempore Professor Xxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Brasileiro, Solteiro, Professor, portador do RG n.º 4.269.207, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA,
3. A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, com sede na Rua Wlademiro da Silveira, n.º 75, no bairro Jucutuquara, na cidade de Vitória/ES, CEP n.º 29.040-830, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.832.178/0001-97 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1074769/SSPES, doravante denominada INTERVENIENTE,
no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os respectivos Estatutos, resolvem celebrar o presente acordo, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; do Decreto Federal nº 93.872/86, da Lei n° 10.973/2004, atualizada pela Lei 13.243/2016 e decreto 9.283/2018; do Decreto Federal nº 6.170/2007; e das Leis 9.279/1996, 9.456/1997 e 9.609/1998. Assim, em conjunto, resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente ACORDO a cooperação técnica e científica visando a implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, pesquisa e extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) no país, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital IFES n.º 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica com foco na Economia 4.0, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES
Compete ao IFES:
3.1. Realizar os procedimentos administrativos necessários, se valendo de interveniência de fundação de apoio para gestão administrativa e operacional, para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução de cada projeto selecionado.
3.2. Coordenar a execução das ações previstas em regras contidas no Edital IFES n.º 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica com foco na Economia 4.0 e em planejamento estabelecido com a SETEC/MEC.
Compete à INTERVENIENTE:
3.3. Realizar gestão administrativa e operacional do pagamento de bolsas e da aquisição e disponibilização dos itens necessários para a execução dos projetos selecionados.
3.4. Disponibilizar, por meio de doação, os itens adquiridos para as respectivas INSTITUIÇÕES EXECUTORAS, de forma a viabilizar a execução dos projetos selecionados.
Compete à INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
3.5. Acompanhar a execução dos projetos submetidos com avaliação periódica e prestar informações, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
3.6 Informar, no relatório parcial do projeto, os critérios de seleção dos membros bolsistas que foram incorporados à equipe executora após a submissão do projeto ao processo seletivo do Edital mencionado no objeto deste termo.
3.6.1 Informar e justificar ao Ifes a substituição do coordenador de projeto e/ou multiplicador e/ou monitor e/ou instrutor, quando for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias a partir da efetiva alteração.
3.7 Encaminhar relatórios parcial e final contendo todos os dados necessários em prazo solicitado conforme requerimento do Ifes e da Instituição Interveniente. Destaca-se que tais relatórios serão avaliados por banca externa e o andamento ou aprovação do projeto ficará condicionado à avaliação desta banca.
3.8. Alocar em suas dependências físicas, os itens necessários para a execução dos projetos, preferencialmente sob a responsabilidade e manutenção dos coordenadores dos projetos selecionados, viabilizando a estruturação de ambientes e laboratórios para o seu desenvolvimento.
3.9. Arcar com despesas relacionadas à instalação dos equipamentos, incluindo eventuais adequações de infraestrutura.
3.10. Encaminhar documento formal de comprovação de registro de patrimônio dos equipamentos e materiais permanentes, recebidos em conformidade com o objeto deste termo, em até 90 (noventa) dias a partir do efetivo recebimento de cada item.
3.11. Pagar outras despesas necessárias para a execução da proposta, tais como passagens e diárias, a título de contrapartida.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente instrumento dar-se-á no instante em que for assinado este
ACORDO, com término previsto para 31 de dezembro de 2022.
4.2 O prazo de vigência do presente ACORDO é de 02 anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1. Fica reservado ao IFES e à SETEC/MEC o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste ACORDO sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 33 da Portaria Interministerial n° 507/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para ser acionada antes do Judiciário ser submetido para eventual demanda. Caso a demanda não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo (Vitória), sendo o foro competente nos ACORDOS do inciso I do Artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória/ES, de de 2020.
JADIR XXXX XXXX
Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
IFES
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX POSSA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: Reitoria do IFSC Data: 2020-11-23 20:01:18
Foxit Reader Versão: 10.0.1
XXXXX XXXX POSSA
Reitor Pro tempore
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
INSTITUIÇÃO EXECUTORA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 02/12/2020
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 77/2020 - REI-CGAE (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 09/12/2020 12:35 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR - TITULAR CHEFE DE UNIDADE REITORIA (11.02)
Matrícula: 269990
(Assinado digitalmente em 02/12/2020 20:10 )
KLINGER CECCON CAPRIOLI
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 77, ano: 2020, tipo: ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA, data de emissão: 02/12/2020 e o código de verificação: 3eeb106342