PRODUTO 4
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE FELIZ DESERTO/AL
PRODUTO 4
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB / AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 ATO CONVOCATÓRIO Nº 030/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 023/2017 OUTUBRO/2018
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGÊNCIA PEIXE VIVO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE FELIZ DESERTO/AL
PRODUTO 4
MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB / AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
CONSULTORIA CONTRATADA:
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 ATO CONVOCATÓRIO Nº 030/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 023/2017 OUTUBRO/2018
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PRODUTO 4
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Coordenador Geral do Trabalho
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Xxxxxxxx Xxxxxx – Resíduos Sólidos Urbanos
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Economia
01 | 10/10/18 | Minuta de Entrega | DMS / PRC / JGS | CS | RMS |
00 | 27/09/18 | Minuta de Entrega | DMS / PRC / JGS | CS | RMS |
Revisão | Data | Descrição Breve | Autor. | Superv. | Aprov. |
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE FELIZ DESERTO/AL | |||
PRODUTO 4: MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB / AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | |||
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Supervisionado por: Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
Aprovado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Finalidade | Data |
01 | 3 | 10/10/2018 | |
Legenda Finalidade [1] Para Informação [2] Para Comentário [3] Para Aprovação | |||
Premier Engenharia e Consultoria S.S. Ltda. |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) tem o objetivo de consolidar os instrumentos de planejamento e gestão relacionados ao saneamento, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais.
A elaboração do PMSB, cconforme exigências previstas na Lei Federal n° 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, e na Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento ambiental, nas áreas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A Premier Engenharia e Consultoria Sociedade Simples Ltda. firmou com a Agência Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – o Contrato Nº 023/2017, referente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico para a Região do Baixo São Francisco (FELIZ DESERTO, Pacatuba, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em conformidade com o Ato Convocatório nº 030/2016.
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico é composto de 06 (seis) produtos, assim discriminados:
• PRODUTO 1 – Plano de Trabalho e Plano de Mobilização e Comunicação Social;
• PRODUTO 2 – Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico;
• PRODUTO 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações;
• PRODUTO 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para Emergências e Contingências;
• PRODUTO 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico;
• PRODUTO 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese.
Neste documento estão apresentados os Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB, como também as Ações para Emergências e Contingências (Produto 4) para o Município de FELIZ DESERTO.
DADOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratante: Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo.
Contrato Agência Peixe Vivo nº 023/2017.
Assinatura do Contrato em: 15 de setembro de 2017. Assinatura da Ordem de Serviço em: 22 de setembro de 2017.
Escopo: Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico para a Região do Baixo São Francisco (FELIZ DESERTO, Pacatuba, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Prazo de Execução: 12 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Cronograma: conforme Cronograma Físico de Execução apresentado no item 1.4.3
desse relatório.
Valor: R$642.897,82 (seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).
Documentos de Referência:
• Ato Convocatório Nº 030/2016;
• Proposta Técnica PREMIER ENGENHARIA E CONSULTORIA;
• Estudos e projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal e pela empresa prestadora dos serviços de saneamento básico.
ÍNDICE
2.1 ASPECTOS GERAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 15
2.2 A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO (LNS) 16
2.3 A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) 21
2.4 A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (PNRH) 27
2.5 A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO 28
2.6 O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO 31
3 MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB 38
3.1 MECANISMOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS METAS E AÇÕES PROGRAMADAS 38
3.1.1 Indicadores de Interesse 39
3.1.2 Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática da Efetividade das Ações Programadas 72
3.1.3 Mecanismos e Procedimentos para Prestação de Assistência Técnica e Gerencial em Saneamento Básico ao Município 75
3.1.4 Plano de Avaliação Sistemática (Critérios) 76
3.2 ESTRUTURAÇÃO LOCAL DA FISCALIZAÇAO E DA REGULAÇÃO 78
3.3 MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DO PLANO 80
3.4 MECANISMOS DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE 81
3.5 PERIODICIDADE DA REVISÃO DO PLANO 82
3.6 EXECUÇÃO COMPREENDENDO O INÍCIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 83
4 AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS 84
4.1 ANÁLISE DE CENÁRIOS PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS 84
4.1.1 Abastecimento de Água 85
4.1.2 Esgotamento Sanitário 89
4.1.3 Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos 93
4.1.4 Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais 95
4.2 ESTABELECIMENTO DE PLANOS DE RACIONAMENTO E AUMENTO DE DEMANDA TEMPORÁRIA 97
4.2.1 Plano de Racionamento de Água 97
4.2.2 Aumento da Demanda Temporária 98
4.3 ESTABELECIMENTO DE REGRAS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO OPERACIONAL PARA SITUAÇÃO CRÍTICA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 101
4.4 ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS TARIFÁRIOS DE CONTINGÊNCIA 103
4.5 DIRETRIZES PARA A ARTICULAÇÃO COM OS PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RISCO 104
4.6 DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA110 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 119
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 120
7 ATORES PARTICIPANTES 124
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – Indicadores de gestão 40
Quadro 2 – Indicadores de saúde 41
Quadro 3 – Indicadores relacionados ao serviço de abastecimento de água 42
Quadro 4 – Indicadores relacionados ao serviço de esgotamento sanitário 50
Quadro 5 – Indicadores comuns aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário 53
Quadro 6 – Indicadores relacionados aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 54
Quadro 7 – Indicadores relacionados aos serviços de drenagem urbana e manejo de águas pluviais 67
Quadro 8 – Avaliação da efetividade das ações programadas no PMSB 74
Quadro 9 – Ações de emergências e contingências para o setor de abastecimento de água
Quadro 10 – Emergências e contingências para extravasamento de esgoto de ETE ou elevatória 90
Quadro 11 – Emergências e contingências para rede coletora de esgoto danificada 91
Quadro 12 – Emergências e contingências para contaminação por sistemas individuais de tratamento 92
Quadro 13 – Emergências e contingências para sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 94
Quadro 14 – Emergências e contingências para o setor de drenagem urbana e manejo de águas pluviais 96
Quadro 15 - Regras para situações críticas dos serviços de saneamento básico 102
Quadro 16 - Critérios para a determinação dos graus de risco de enchentes e inundações
................................................................................................................................................107
Quadro 17 – Etapas e ações do PSA 113
Quadro 18 – Atores e/ou entidades envolvidas na elaboração do PMSB 124
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Pilares do sistema de gestão de saneamento básico instituído pela Lei nº 11.445/07 17
Figura 2 – Definições relacionadas na PNRS 23
Figura 3 – Ciclo básico dos processos 23
Figura 4 – Prioridades na gestão dos resíduos sólidos (preconizado na PNRS) 24
Figura 5 – Responsabilidade pelo Ciclo de Vida do Produto e a Logística Reversa 25
Figura 6 – Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e suas divisões regionais 30
Figura 7 – Estrutura do CBHSF 33
Figura 8 – Organograma Agência Peixe Vivo 35
LISTA DE NOMENCLATURA E SIGLAS
AGB - Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas
AL - Estado de Alagoas
ANA - Agência Nacional de Águas
ARSAL – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
BHSF - Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
CBH - Comitê de Bacias Hidrográficas
CBHSF - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
CCRs - Câmaras Consultivas Regionais
CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente ECON – Economia
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
KM² - Quilômetro Quadrado
LIG - Ligação
LNS - Lei Nacional do Saneamento MMA – Ministério do Meio Ambiente M³ – Metro Cúbico
OMS – Organização Mundial de Saúde
PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico PNPDEC - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos
PPA - Plano Plurianual
PSA - Plano de Segurança da Água
SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
1 INTRODUÇÃO
O saneamento básico pode ser entendido como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, tendo como um dos princípios fundamentais a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) têm por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor. Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao saneamento, com base na análise e avaliação das demandas e necessidades de melhoria dos serviços no território municipal.
O PMSB contemplará um horizonte de 20 (vinte) anos e abrangerá os conteúdos mínimos definidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor (quando da sua elaboração), com os objetivos e as diretrizes dos planos plurianuais (PPA), com os planos de recursos hídricos, com a legislação ambiental, legislação de saúde e de educação, entre outros.
Dessa forma, o planejamento dos setores de saneamento básico deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Nesse intuito, tal planejamento deve preponderantemente:
• Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano;
• Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício/custo e de maior retorno social interno;
• Promover a organização e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; e
• Propiciar condições para o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao monitoramento, operação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico.
• O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) têm por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor. Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao saneamento, com base na análise e avaliação das demandas e necessidades de melhoria dos serviços no território municipal.
O PMSB, posteriormente sua concepção, necessita ser implementado, sendo fundamental a criação de mecanismos que permitam aferir as metas e ações constadas no Plano, estabelecendo-se, dessa maneira, um verdadeiro monitoramento quanto à eficácia e eficiência das proposições para os serviços de saneamento básico do município durante todo o período de planejamento.
Além das ações formuladas, também é preciso prever ações de emergência e contingência para os quatro setores que compõem os serviços em âmbito municipal, uma vez que ocorrências atípicas ocorrem corriqueiramente no cotidiano das atividades, o que pode implicar no comprometimento não somente da qualidade dos serviços, mas principalmente na sua simples prestação.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 ASPECTOS GERAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 é marcada por artigos importantes que se deve levar em consideração na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. Citam- se os seguintes:
• O artigo 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
• O artigo 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
• O inciso IV, do artigo 200 – Ao Direito à saúde, incluindo a competência do Sistema Único de Saúde de participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• O artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; e
• O inciso VI, capítulo 1º, do artigo 225 - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
2.2 A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO (LNS)
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Esta Lei é regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010.
A edição da Lei nº 11.445/2007 constitui um avanço na área institucional após um vazio regulatório de quase vinte anos, desde a Constituição Federal que já reconhecia o saneamento básico como um direito cidadão. A LNS explicitou diretrizes gerais de boas práticas de regulação e reduziu a insegurança jurídica no setor do saneamento básico.
Neste prisma, a Lei traz os princípios fundamentais expressos no art. 2º, a definição do saneamento básico (art.º 3), a possibilidade de delegação dos serviços públicos de saneamento básico nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107/05, as responsabilidades do titular dos serviços, a exigência de contrato e suas condições de validade, a coordenação, o controle e a articulação de distintos prestadores de atividades interdependentes, a disciplina da instituição de fundos aos quais poderão ser destinadas parcelas das receitas para custear planos e a universalização dos serviços, as disposições relativas à prestação regionalizada, as normas relativas ao planejamento, à regulação e aos direitos dos usuários, à sustentabilidade econômico-financeira, aos requisitos mínimos de qualidade técnica e controle social.
Arranjos Institucionais da Gestão do Saneamento
A LNS inovou ao reformular o sistema de gestão do saneamento no Brasil, reforçando atribuições dos municípios como titulares, estabelecendo critérios da prestação dos serviços e criando a exigência legal da regulação e do planejamento.
A Figura 1 ilustra o sistema de gestão de saneamento básico, conforme o marco legal, em que as funções de planejar, regular e fiscalizar e prestar os serviços são atribuições complementares entre si para o cumprimento da política púbica de saneamento básico, sendo o controle social permeável a todas.
Figura 1 – Pilares do sistema de gestão de saneamento básico instituído pela
Lei nº 11.445/07.
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
O Papel dos Titulares dos Serviços de Saneamento
A definição das responsabilidades da titularidade dos serviços de saneamento básico está no cerne das disposições da Lei do Saneamento.
O cenário geral do saneamento compreende hoje que os municípios sejam os titulares do saneamento, devido à autonomia administrativa e competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso V. As principais atribuições do titular são:
• Elaborar os planos de saneamento básico e revisá-los a cada 4 anos (validade máxima);
• Prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços;
• Definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização;
• Estabelecer mecanismos de controle social;
• Estabelecer sistema de informações sobre os serviços.
É importante ressaltar que, dentre as atribuições do titular, o planejamento municipal é a única indelegável. O município pode, no entanto, contar com apoio técnico ou financeiro prestado por outros entes da Federação, prestadores dos serviços ou outras entidades como rege o regulamento da referida lei (Decreto nº 7217/10). Nesse sentido, alguns programas estaduais, como de Santa Catarina e São Paulo, têm oferecido apoio técnico e financeiro a municípios para que os primeiros planos sejam elaborados. Ainda, agências reguladoras estruturadas como a do Estado do Ceará tem apoiado municípios em cooperação. A parceria da esfera governamental do Estado traz ao Plano Municipal de Saneamento o olhar regional, assim como os consórcios municipais e os comitês de bacia.
Municípios vizinhos frequentemente compartilham demandas de saneamento e influem no agravo da situação uns dos outros. A exploração inadequada de mananciais, lançamento de esgotos e resíduos sólidos em rios de uma mesma bacia hidrográfica são exemplos primários. A transposição de bacias para abastecimento de municípios com déficit hídrico e o impacto de empreendimentos na dinâmica demográfica de um lugar também são exemplos de questões com consequências regionais aos serviços de saneamento. Ainda, o olhar regional é fundamental para a tomada de decisão para priorização de recursos e planejamento nos âmbitos dos comitês de bacia e políticas públicas estaduais. É desejável e recomendado que haja alinhamento entre a forma de sistematização dos bancos de dados gerados no PMSB de forma a favorecer a integração das informações para esses fins.
A cooperação de prestadores dos serviços de saneamento na elaboração do Plano junto ao titular é desejada e recomendável, já que, além da obrigação do fornecimento de dados e informações, os prestadores podem contribuir ao estabelecimento de metas de universalização sustentáveis do ponto de vista financeiro, incluindo melhorias operacionais que reduzam perdas físicas e comerciais nos sistemas de abastecimento, entre outras medidas de aumento da eficiência e qualidade da prestação dos serviços.
A cooperação técnica e financeira à elaboração dos Planos pode contribuir para mitigar a ausência de qualificação técnica na esfera municipal, principalmente em municípios que tem seus serviços de saneamento prestados por concessionárias estaduais e consequentemente não tiveram saneamento como prioridade de suas agendas de governo. Esse quadro repete-se em todas as regiões brasileiras em cidades de pequeno, médio e grande porte. O Plano Municipal de Saneamento, suas reuniões, oficinas e produtos constituem em si oportunidades de aprendizado – principalmente em suas primeiras edições realizadas depois de sancionado o marco legal federal.
Assim, elaborar Planos de Saneamento é um dever do titular e um desafio de envolver atores. Mais do que um documento formal, os Planos de Saneamento configuram oportunidade para discussões e acordos entre atores e instituições.
O Papel da Regulação
Os movimentos jurídico-institucionais, promovidos pela Lei do Saneamento desde 2007, refletem avanços estruturantes dos quais se esperam melhorias quanto à continuidade dos investimentos, qualidade dos sistemas e ampliação da percepção pública sobre seus direitos e deveres relativos ao saneamento básico.
Os municípios titulares, por meio de suas Prefeituras Municipais, são os responsáveis pelos serviços – almejam cumprir a responsabilidade e obter retorno político das ações por meio da satisfação dos contribuintes. Os usuários têm direito aos serviços e dever de contribuir para sua sustentação – em geral desejam o melhor serviço ao menor custo. Já os prestadores de serviço possuem responsabilidade de manter a sustentabilidade econômica das operações, equilibrando suas despesas e investimentos à receita.
A figura do ente regulador surge como oportunidade de mediar interesses e cobrar o cumprimento dos deveres de ambos os lados.
Equilibrar interesses demanda regulação que atue na fiscalização, normatização, regulamentação e mediação entre as partes. Enquanto obrigação legal (Lei
11.445/07) a regulação é, assim como o Plano Municipal de Saneamento, condição de validade dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico (contratos de concessão e contratos de programa, por exemplo).
Em um fluxo lógico de definições institucionais, o titular deve aprovar o Plano de Saneamento e em seguida revalidar seus contratos de prestação de serviços de saneamento estabelecendo os termos para cumprimento das metas de curto, médio e longo prazo contidas no Plano. O Plano de Saneamento e os contratos serão as bases para a regulação por parte do ente designado pelo titular.
As atividades de regulação são, de maneira geral, financiadas pelos regulados e pelo poder público. A arrecadação dos entes reguladores deve ser capaz de sustentar seu funcionamento, incluindo estrutura física e recursos humanos tecnicamente qualificados em saneamento, contemplando advogados, engenheiros, economistas, contadores e administradores de empresas.
A qualidade da estruturação do ente regulador contribui para que o ente desempenhe suas funções dentro dos princípios de independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira, conforme preconiza a Lei do Saneamento.
Modelos de Prestação de Serviços
A prestação dos serviços pode ser desempenhada segundo três modelos, conforme traz a Lei 11.445/2007: a prestação direta; a prestação indireta, mediante delegação por meio de concessão, permissão ou autorização; e a gestão associada, conforme preceitua os art. 8º e 9º, II, da referida lei.
• Prestação Direta: é a prestação desempenhada pelo titular (município). Essa prestação pode ocorrer via administração central ou descentralizada (outorga). (art. 9º, II). A prestação centralizada ocorre por meio de órgão da administração pública. Já, a prestação direta descentralizada pode ocorrer por autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
• Prestação Indireta: é a delegação da prestação por Concessão, Permissão, Autorização ou Terceirização por meio de licitação (Lei nº 8.666/93). Existem três alternativas de delegação que são consideras viáveis para o setor: as concessões comuns, as por parcerias público-privadas e os contratos de terceirização.
• Prestação por Gestão Associada: o regime federativo adotado na Constituição de 1988, destacado pela autonomia política, econômica e administrativa dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), permite determinar mecanismos que possam vincular as entidades federativas para que os serviços públicos sejam executados com celeridade e eficiência em prol dos usuários. Para atender este objetivo, a Constituição prevê, no artigo 241, a gestão associada na prestação de serviços públicos, a ser instituída por meio de lei, por convênio de cooperação e consórcios públicos celebrados entre os entes federados. Essa figura é regida pela Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
2.3 A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
No Brasil, as primeiras ações voltadas para a definição de diretrizes legais relacionadas à questão dos resíduos sólidos surgiram no final da década de 1980. No entanto, a tomada de ações direcionadas à construção da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ocorreu efetivamente na década de 1990 (XXXXX, 2006 apud NETO; XXXXXXX, 2010).
Desde então, mais de 100 (cem) projetos de lei foram elaborados e posteriormente vinculados ao Projeto de Lei (PL) n° 203/91, que inicialmente foi criado para tratar especificamente do acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.
A partir desse PL, a questão dos resíduos sólidos começou a ser amplamente discutida com a sociedade civil que, após o ano 2000, estabeleceu diversos debates, como o Fórum Nacional do Lixo e o Fórum Mundial Social, com o intuito de discutir e formular coletivamente proposições para a PNRS. Todavia, a falta de consenso
entre os diversos setores envolvidos impossibilitou a apreciação do Projeto de Lei no Congresso Nacional.
Na sequência, para consolidar as informações levantadas nas diversas discussões de âmbito nacional e congregá-las com os anteprojetos de lei existentes no Congresso Nacional, no ano de 2005, foi formado um grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente. Este trabalho resultou na construção do Projeto de Lei n° 1991/07 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (NETO; XXXXXXX, 2010).
Após o longo percurso, que totalizaram duas décadas de discussões, o Projeto de Lei referente à PNRS foi encaminhado ao Senado Federal que, após avaliação conjunta das Comissões de Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o aprovou, em julho de 2010. Em agosto de 2010, o Presidente da República sancionou a Lei n° 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010. Com a aprovação da referida Lei, a sociedade dispõe de um moderno e inovador instrumento de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos.
A Lei nº 12.305/2010 define estratégias que viabilizem a agregação de valor aos resíduos, propicia a inclusão social e estabelece o papel dos Estados e Municípios na gestão dos resíduos, bem como direciona as condições de acesso a fontes de recursos federais (NETO; XXXXXXX, 2010). A mesma estabeleceu, ainda, prazos ou limites temporais para algumas ações, tais como: a eliminação de lixões e a consequente disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos até 2014.
A Figura 2 apresenta algumas definições conceituais importantes constantes no artigo 3º da PNRS.
Figura 2 – Definições relacionadas na PNRS
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
Figura 3 – Ciclo básico dos processos
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, o art. 9º, inova ao estabelecer uma ordem de prioridade (Figura 4) para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, qual seja: não geração, redução, reutilização1, reciclagem2, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos3.
Figura 4 – Prioridades na gestão dos resíduos sólidos (preconizado na PNRS)
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
Em relação às diretrizes definidas pela PNRS, cabe citar:
• Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios;
1 Art. 30, XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
2 Art. 30, XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
3 Art. 30, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
• A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) e o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
• Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.
Figura 5 – Responsabilidade pelo Ciclo de Vida do Produto e a Logística
Reversa
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a
participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Determina também que os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos definam programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Além dos temas supramencionados, a PNRS também traz outras exigências, como:
• A elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acessos aos recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade;
• A existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações;
• O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços;
• As etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis;
• O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender determinadas iniciativas;
• É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à
saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.
Com este rol de inovações trazidas pela Lei nº 12.305/2012, a PNRS trará benefícios para a gestão de resíduos sólidos e contribuirá para a melhoria do panorama nacional referente aos resíduos sólidos.
2.4 A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (PNRH)
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, a qual também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A PNRH baseia-se em seis principais fundamentos, dentre eles os de que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. É um dos seus objetivos, dentre outros, assegurar à população a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos seus usos múltiplos.
Um dos instrumentos da PNRH para atingir os objetivos propostos é o da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com a qual é possível obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (também um instrumento da PNRH).
A Lei Federal nº 9.433/1997 estabelece que os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados, prioritariamente, na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras e no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (BRASIL, 1997). São órgãos integrantes desse sistema o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a Agência
Nacional de Águas (ANA), os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados (CERH) e do Distrito Federal, os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais – cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos –, os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Água.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) têm como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica, um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas ou a sub-bacia de tributários do curso d’água principal. Os Comitês podem ser de âmbito Estadual ou Federal, dependendo da bacia hidrográfica de sua área de atuação, sendo que uma bacia hidrográfica é de domínio estadual quando toda sua extensão se localiza dentro de um único estado da Federação e é de domínio da União quando engloba mais de um estado da Federação ou se localiza na fronteira com outro País. Entre as competências do Comitê está o estabelecimento dos mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a sugestão dos valores a serem cobrados em sua área de atuação.
A Política Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu que a função de Secretaria Executiva desses Comitês deve ser exercida pelas Agências de Bacia, tendo esta a mesma área de atuação de um ou mais Comitês. Essas agências são criadas mediante solicitação do(s) CBH(s) e autorização do CNRH e/ou CERH, sendo uma de suas competências o acompanhamento da administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos e a proposição, ao Comitê de bacia, do plano de aplicação desses recursos.
2.5 A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco tem grande importância para o país não apenas pelo volume de água transportado em uma região semiárida, mas, também, pelo potencial hídrico passível de aproveitamento e por sua contribuição histórica e econômica para a região.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco apresenta 639.219 Km² de área de drenagem (8% do território nacional) e vazão natural média anual de 2.850 m³/s. O Rio São Francisco possui 2.863 Km de extensão e nasce na Serra da Canastra em
Minas Gerais, escoando no sentido sul-norte pela Bahia e Pernambuco, quando altera seu curso para sudeste, chegando ao Oceano Atlântico na divisa entre Alagoas e Sergipe. A Bacia abrange 07 (sete) unidades federativas – Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal – e 505 municípios (CBHSF, 2016).
Para fins de planejamento, a grande dimensão territorial da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco motivou a sua divisão por regiões. Dessa forma, de acordo com o sentido do curso do rio e com a variação de altitudes, a Bacia foi dividida em quatro regiões fisiográficas: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco possui Plano de Recursos Hídricos, já atualizado para o período 2016-2025. O Plano está em consonância com a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como a Resolução CNRH nº 145/2012, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
Figura 6 – Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e suas divisões regionais
Fonte: Premier Engenharia, 2017.
A Região do Baixo Francisco, na qual o Município de Feliz Deserto está inserido, corresponde a cerca de 5% da área total da bacia hidrográfica e é a menos povoada das quatro regiões, com aproximadamente 1,4 milhões de habitantes, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2010.
2.6 O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável. Para tanto, o governo federal lhe conferiu atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
Criado por decreto presidencial em 05 de junho de 2001, o Comitê tem 62 membros titulares e expressa, na sua composição tripartite, os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos numéricos, os usuários somam 38,7% do total de membros, o poder público (federal, estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradicionais 3,3%.
As atividades político-institucionais do Comitê são exercidas, de forma permanente, por uma Diretoria Colegiada, que abrange a Diretoria Executiva (presidente, vice- presidente e secretário) e os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais – CCRs das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. Esses sete dirigentes têm mandados coincidentes, renovados a cada três anos, por eleição direta do plenário.
Para a região do baixo curso do rio, a CCR do Baixo São Francisco busca atuar na promoção da articulação dos comitês de bacias dos rios afluentes com o CBHSF, fortalecendo a participação desses entes colegiados, a partir da identificação das principais demandas regionais. As demandas identificadas são encaminhadas à
diretoria do CBHSF, que pauta a matéria para apreciação e deliberação do plenário quanto ao melhor encaminhamento a ser dado para as questões regionais.
A CCR do Baixo São Francisco também tem um forte papel de articular e mobilizar os setores envolvidos com o processo de gestão da água na região, no intuito não apenas de divulgar o Comitê, o papel que desempenha e suas principais atividades, como também divulgar a situação da bacia, suas principais características, o problemas que a afetam e com isso buscar envolver e comprometer esses segmentos nas atividades relacionadas com a gestão colegiada, para um fortalecimento cada vez maior e a promoção de ações que realmente se revertam em melhoria das condições da bacia hidrográfica.
Além das Câmaras Consultivas Regionais, o CBHSF conta com Câmaras Técnicas (CTs), que examinam matérias específicas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário. Essas câmaras são compostas por especialistas indicados por membros titulares do Comitê.
No plano federal, o Comitê é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país, a Agência Nacional de Águas (ANA).
A função de escritório técnico do CBHSF é exercida por uma agência de bacia, escolhida em processo seletivo público, conforme estabelece a legislação. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – Agência Peixe Vivo opera como braço executivo do Comitê desde 2010, utilizando os recursos originários da cobrança pelo uso da água do rio para implementar as ações do CBHSF.
A estrutura do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) pode ser visualizada na Figura 7.
Fonte: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, 2017.
As agências de bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Indicadas pelos comitês de bacia hidrográfica, as agências podem ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ou pelos Conselhos Estaduais, para o exercício de suas atribuições legais. A implantação das agências de bacia foi instituída pela Lei Federal nº 9.433 de 1997 e sua atuação faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). As agências de bacia prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos comitês de bacia hidrográfica.
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado,
criada em 2006 para exercer as funções de agência de bacia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Desde então, com o desenvolvimento dos trabalhos e a negociação com outros comitês para que fosse instituída a Agência única para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o número de comitês atendidos aumentou consideravelmente, sendo necessária a reestruturação da organização.
Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de agência de bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), além do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
A Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada comitê de bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais.
O organograma da Agência Peixe Vivo está apresentado na Figura 8.
Figura 8 – Organograma Agência Peixe Vivo
Fonte: Agência Peixe Vivo, 2017.
A Deliberação CBHSF nº 47, de 13 de maio de 2010, aprovou a indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF nº 49, de 13 de maio de 2010, aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo), indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco.
A indicação da Agência Peixe Vivo foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010.
O Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 celebrado em 30 de junho de 2010 entre a Agência Nacional de Águas e a Agência Peixe Vivo, entidade delegatária, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, para o exercício de
funções de Agência de Água, foi publicado no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2010.
A Deliberação CBHSF nº 54, de 02 de dezembro de 2010, aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010. A Deliberação CBHSF nº 63, de 17 de novembro de 2011, aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, o que possibilitou dar sequência à execução do Plano de Aplicação dos recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Para minimizar os impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) decidiu pelo investimento de recursos na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF nº 88, de 10 de dezembro de 2015, aprovou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018. No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico. No dia 25 de agosto de 2017, em Brasília, os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco aprovaram, durante a XX Plenária Extraordinária, a nova metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia. As mudanças na nova metodologia de cobrança incluem a possibilidade de medir as vazões realmente utilizadas; o estabelecimento de boas práticas; a cobrança do lançamento de efluentes pela vazão que ficará indisponível pelo curso de água; e a atualização de preços públicos unitários.
Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões
fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Assim, por decisão da Diretoria Colegiada do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, foi lançada, em março de 2016, uma solicitação de Manifestação de Interesse para que as Prefeituras Municipais se candidatassem à elaboração dos seus respectivos PMSB. Após duas prorrogações de prazo os municípios tiveram até o dia 31 de maio de 2016 para se manifestar.
Dentre os 83 municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva do CBHSF selecionou 42 municípios, entre eles o Município de Feliz Deserto, para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2016.
3 MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DO PMSB
O PMSB dispõe de ações e demandas que visam proporcionar o aumento da qualidade de vida da população, através da otimização dos serviços de saneamento básico. Estas ações e demandas foram planejadas de forma a implantar, quando necessário, e ampliar gradativamente as estruturas e os serviços referentes ao saneamento básico.
A fim de acompanhar o processo de efetivação quantitativa e qualitativa das ações e demandas planejadas (apresentadas no Produto 3), se faz relevante a adoção de indicadores para avaliação da procedência do plano, disponibilizando estatísticas, indicadores e outras informações importantes para a caracterização da demanda e da oferta dos serviços, permitindo e facilitando o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos mesmos.
Diante destas premissas, apresentam-se alguns mecanismos avaliadores das condições de atendimento dos serviços de saneamento básico, em atendimento ao inciso V do Artigo 19 da Lei Federal nº 11.445/2007.
3.1 MECANISMOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS METAS E AÇÕES PROGRAMADAS
A Lei nº 11.445 de 2007 determina que o Plano deverá definir os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e da eficácia das ações programadas.
De forma a potencializar os objetivos definidos neste PMSB, recomenda-se para o acompanhamento das atividades, serviços e obras, a utilização de indicadores que permitam uma avaliação, simples e objetiva, do desempenho dos serviços de saneamento básico, possibilitando indicar a qualidade dos serviços prestados.
Além dos indicadores aqui apresentados, deverá ser efetuado um registro dos dados operacionais e de desempenho financeiro dos serviços a fim de compor a base de dados para acompanhamento da evolução do saneamento no município.
3.1.1 Indicadores de Interesse
Indicadores de evolução, em termos gerais, podem ser considerados como sinais vitais para uma organização por quantificarem a evolução de um determinado processo ou de uma determinada atividade. Funcionam como um painel de controle, revelando um quadro da situação e sua potencialidade de atingir as metas inicialmente definidas.
A ideia da utilização de indicadores torna-se interessante na medida em que estes proporcionam uma melhor compreensão de prioridades de atuação e possibilidade de acompanhamento histórico, auxiliam na definição de responsabilidades e monitoram as melhorias nos processos e nas atividades.
Para que se tornem realmente ferramentas úteis, estes devem ser mensuráveis, específicos, de fácil comparação e possuírem simplicidade e clareza.
Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Para o presente Plano Municipal de Saneamento Básico, definiram-se alguns indicadores de evolução. Estes indicadores têm como objetivo medir a eficiência, a eficácia e a efetividade, ao longo do tempo, das ações e medidas propostas neste PMSB. Os quadros que seguem apresentam os indicadores para:
• Gestão;
• Saúde;
• Abastecimento de Água;
• Esgotamento Sanitário;
• Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;
• Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais.
EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR | |
IGE001 - Situação institucional da gestão e prestação dos serviços nas áreas urbanas e rurais | Situação atual da gestão e prestação dos serviços por prestador, para cada localidade | Unidade | Anual | Identificar a situação institucional em básica, intermediária ou consolidada | Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | - |
IGE002 - Índice de tarifação social | (Número de domicílios atendidos pelo Programa de Tarifa Social) / (Número total de domicílios do município) | % | Anual | - | Secretaria de Assistência Social | ANA – Agência Nacional de Águas |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR | |
ISA001 - Ocorrência de doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado | Nº de ocorrências por localidade | Unidade | Mensal | Verificar doenças transmitidas por inseto vetor; doenças transmitidas através do contato com a água; doenças relacionadas com a higiene; e doenças de transmissão feco-oral. | Secretaria de Saúde | DATASUS |
ISA002 - Áreas rurais que apresentem problemas de saúde, como por exemplo, ocorrência de arboviroses | Áreas rurais que apresentem problemas de saúde, como por exemplo, ocorrência de arboviroses | Unidade | Trimestral | Indicador importante para a priorização de investimentos relacionados ao manejo de resíduos sólidos | Secretaria de Saúde | PNSR - Programa Nacional de Saneamento Rural |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 3 – Indicadores relacionados ao serviço de abastecimento de água
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA001 - Densidade de economias de água por ligação | AG003/AG002 AG002: Quant. de ligações ativas de água AG003: Quant. de economias ativas de água | econ./lig. | Anual | Para AG003 e AG002 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN001) |
IAA002 - Tarifa média de água | [(FN002)/(AG011-AG017-AG019)] x 1/1000 AG011: Volume de água faturado AG017: Volume de água bruta exportado AG019: Volume de água tratada exportado FN002: Receita operacional direta de água | R$/m³ | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN005) |
IAA003 - Índice de hidrometração | (AG004/AG002) x100 AG002: Quant. de ligações ativas de água AG004: Quant. de ligações ativas de água micromedidas | % | Anual | Para AG004 e AG002 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo. | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN009) |
IAA004 - Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado | [(AG008)/(AG006+AG018-AG019-AG024)]x100 AG006: Volume de água produzido AG008: Volume de água micromedido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado AG024: Volume de serviço | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN010) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA005 - Índice de macromedição | [(AG012-AG019)/(AG006+AG018-AG019)]x100 AG006: Volume de água produzido AG012: Volume de água macromedido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN011) |
IAA006 - Índice de perdas faturamento | [(AG006+AG018-AG011-AG024)/(AG006+AG018- AG024)]x100 AG006: Volume de água produzido AG011: Volume de água faturado AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN013) |
IAA007 - Consumo micromedido por economia | (AG008/AG014) x 1000/12 AG008: Volume de água micromedido AG014: Quantidade de economias ativas de água micromedidas | m³/mês/econ. | Anual | Para AG014 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN014) |
IAA008 - Consumo de água faturado por economia | [(AG011-AG019)/(AG003)] x 1000/12 AG003: Quantidade de economias ativas de água AG011: Volume de água faturado AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/econ. | Anual | Para AG003 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN017) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA009 - Extensão da rede de água por ligação | AG005/AG021 AG005: Extensão da rede de água AG021: Quantidade de ligações totais de água | m/lig. | Anual | Para AG005 e AG021 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN020) |
IAA010 - Consumo médio per capita de água | [(AG010-AG019)/(AG001)] x 1000000/365 AG001: População total atendida com abastecimento de água AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | l/hab./dia | Anual | Para AG001 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN022) |
IAA011 - Índice de atendimento urbano de água | (AG026/GE06A) x100 AG026: População urbana atendida com abastecimento de água GE06A: População urbana residente do município com abastecimento de água | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN023) |
IAA012 - Volume de água disponibilizado por economia | [(AG006+AG018-AG019)/(AG003)] x 1000/12 AG003: Quantidade de economias ativas de água AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/econ. | Anual | Para AG003 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN025) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA013 - Índice de faturamento de água | [(AG011)/(AG006+AG018-AG024)] x 100 AG006: Volume de água produzido AG011: Volume de água faturado AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN028) |
IAA014 - Participação das economias residenciais de água no total das economias de água | (AG013/AG003) x100 AG003: Quantidade de economias ativas de água AG013: Quantidade de economias residenciais ativas de água | % | Anual | Para AG013 e AG003 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN043) |
IAA015 - Índice de micromedição relativo ao consumo | [(AG008)/(AG010-AG019)] x100 AG008: Volume de água micromedido AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN044) |
IAA016 - Índice de perdas na distribuição | [(AG006+AG018-AG010- AG024)/(AG006+AG018-AG024)] x100 AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN049) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA017 - Índice bruto de perdas lineares | [(AG006+AG018-AG010-AG024)/(AG005)] x 1000/365 AG005: Extensão da rede de água AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | m³/dia/km | Anual | Para AG005 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN050) |
IAA018 - Índice de perdas por ligação | [(AG006+AG018-AG010-AG024)/(AG002)] x 1000000/365 AG002: Quantidade de ligações ativas de água AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | l/dia/lig. | Anual | Para AG002 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN051) |
IAA019 - Índice de consumo de água | [(AG010)/(AG006+AG018-AG024)] x 100 AG006: Volume de água produzido AG010: Volume de água consumido AG018: Volume de água tratada importado AG024: Volume de serviço | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN052) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA020 - Consumo médio de água por economia | [(AG010-AG019)/(AG003)] x 1000/12 AG003: Quantidade de economias ativas de água AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado | m³/mês/econ. | Anual | Para AG003 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN053) |
IAA021 - Índice de atendimento total de água | (AG001/GE12a) x100 AG001: População total atendida com abastecimento de água GE12a: População total residente do município com abastecimento de água, segundo o IBGE. | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN055) |
IAA022 - Índice de fluoretação de água | [(AG027)/(AG006+AG018)]x100 AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG027: Volume de água fluoretada | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN057) |
IAA023 - Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de água | [(AG028)/(AG006+AG018)] AG006: Volume de água produzido AG018: Volume de água tratada importado AG028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de água | KWh/m³ | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN058) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA024 - Economias atingidas por paralisações | XX000/XX000 XX000: Quantidades de paralisações no sistema de distribuição de água QD004: Quantidade de economias ativas atingidas por paralisações | econ./paralis. | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN071) |
IAA025 - Economias atingidas por intermitências | XX000/XX000 XX000: Quantidade de economias ativas atingidas por interrupções sistemáticas QD021: Quantidade de interrupções sistemáticas | econ./interrup. | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN073) |
IAA026 - Incidência das análises de cloro residual fora do padrão | (QD007/QD006)x100 QD006: Quantidade de amostras para cloro residual QD007: Quantidade de amostras para cloro residual com resultados fora do padrão | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Vigilância Sanitária | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN075) |
IAA027 - Incidência das análises de turbidez fora do padrão | (QD009/QD008)x100 QD008: Quantidade de amostras para turbidez (analisadas) QD009: Quantidade de amostras para turbidez fora do padrão | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Vigilância Sanitária | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN076) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IAA028 - Incidência das análises de coliformes totais fora do padrão | (QD027/QD026)x100 QD026: Quantidade de amostras para coliformes totais (analisadas) QD027: Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados fora do padrão | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Vigilância Sanitária | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN084) |
IAA029 - Índice de conformidade da quantidade de captações outorgadas | Nº de captações outorgadas / Nº de captações outorgáveis | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | - |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 4 – Indicadores relacionados ao serviço de esgotamento sanitário
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IES001 - Índice de coleta de esgoto | [(ES005)/(AG010-AG019)]x100 AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado ES005: Volume de esgoto coletado | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN015) |
IES002 - Índice de tratamento de esgoto | [(ES006+ES014+ES015)/(ES005+ES013)]x100 ES005: Volume de esgoto coletado ES006: Volume de esgoto tratado ES013: Volume de esgoto bruto importado ES014: Volume de esgoto importado tratado nas instalações do importador ES015: Volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do importador | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN016) |
IES003 - Extensão da rede de esgoto por ligação | (ES004/ES009)x1000 ES004: Extensão da rede de esgoto ES009: Quantidade de ligações totais de esgoto | m/lig. | Anual | Para ES004 e ES009 utiliza-se a média aritmética dos valores do ano de referência e do ano anterior | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN021) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IES004 - Índice de atendimento urbano de esgoto referido ao município atendido com água | (ES026/GE06a)x100 ES026: População urbana atendida com esgotamento sanitário GE06a: População urbana residente no município com abastecimento de água. | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN024) |
IES005 - Índice de esgoto tratado referido à água consumida | [(ES006+ES015)/(AG010-AG019)]x100 AG010: Volume de água consumido AG019: Volume de água tratada exportado ES006: Volume de esgoto tratado ES015: Volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do importador | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN046) |
IES006 - Índice de atendimento urbano de esgoto referido ao município atendido com esgoto | (ES026/GE06b)x100 ES026: População urbana atendida com esgotamento sanitário GE06b: População urbana residente no município com esgotamento sanitário | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN047) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IES007 - Índice de atendimento total de esgoto referido ao município atendido com água | (ES001/GE12a)x100 ES001: População total atendida com esgotamento sanitário GE12a: População total residente no município com abastecimento de água, segundo o IBGE. | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN056) |
IES008 - Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de esgotamento sanitário | ES028/ES005 ES005: Volume de esgoto coletado ES028: Consumo total de energia elétrica nos sistemas de esgoto | kWh/m³ | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN059) |
IES009 - Extravasamentos de esgotos por extensão de rede | QD011/ES004 QD011: Quantidades de extravasamentos de esgotos registrados ES004: Extensão da rede de esgoto | extrav./km | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN082) |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 5 – Indicadores comuns aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ISAE001 - Despesa total com os serviços por m3 faturado | [(FN017)/(AG011+ES007)] x 1/1000 AG011: Volume de água faturado ES007: Volume de esgoto faturado FN017: Despesas totais com os serviços (DTS) | R$/m³ | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN003) |
ISAE002 - Tarifa média praticada | [(FN001)/(AG011+ES007)] x 1/1000 AG011: Volume de água faturado ES007: Volume de esgoto faturado FN002: Receita operacional direta de água FN003: Receita operacional direta de esgoto FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | R$/m³ | Anual | FN001 = FN002 + FN003 + FN007 + FN038 | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN004) |
ISAE003 - Indicador de desempenho financeiro | (FN001/FN017)x100 FN002: Receita operacional direta de água FN003: Receita operacional direta de esgoto FN007: Receita operacional direta de água exportada (bruta ou tratada) FN017: Despesas totais com os serviços (DTS) FN038: Receita operacional direta - esgoto bruto importado | % | Anual | FN001 = FN002 + FN003 + FN007 + FN038 | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN012) |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 6 – Indicadores relacionados aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS001 - Incidência das despesas com empresas contratadas para execução de serviços de manejo RSU nas despesas com manejo de RSU | [(FN219)/(FN218+FN219)]x100 FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN004) |
IRS002 - Auto- suficiência financeira da prefeitura com o manejo de RSU | [(FN222)/(FN218+FN219)]x100 FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU FN222: Receita arrecadada com taxas e tarifas referentes à gestão e manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN005) |
IRS003 - Despesa per capita com manejo de RSU em relação à população urbana | (FN218+FN219)/(POP_URB) FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | R$/hab. | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN006) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS004 - Incidência de empregados próprios no total de empregados no manejo de RSU | [(TB013)/(TB013+TB014)]x100 TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | Calculado somente para aqueles que não tiveram frente de trabalho temporário. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN007) |
IRS005 - Incidência de empregados de empresas contratadas no total de empregados no manejo de RSU | [(TB014)/(TB013+TB014)]x100 TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | Calculado somente para aqueles que não tiveram frente de trabalho temporário. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN008) |
IRS006 - Incidência de empregados gerenciais e administrativos no total de empregados no manejo de RSU | [(TB011+TB012)/(TB013+TB014)]x100 TB011: Quantidade de empregados administrativos dos agentes públicos TB012: Quantidade de empregados administrativos dos agentes privados TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | Calculado somente para aqueles que não tiveram frente de trabalho temporário. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN010) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS007 - Receita arrecadada per capita com taxas ou outras formas de cobrança pela prestação de serviços de manejo RSU | FN222/POP_URB FN222: Receita arrecadada com taxas e tarifas referentes à gestão e manejo de RSU POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | R$/habitante/ ano | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN011) |
IRS008 - Taxa de cobertura do serviço de coleta domiciliar direta (porta-a-porta) da população urbana do Município. | [(CO165)/(POP_URB)]x100 CO165: População urbana atendida pelo serviço de coleta domiciliar direta, ou seja, porta-a-porta. POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | % | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN014) |
IRS009 - Taxa de cobertura do serviço de coleta de Resíduo Domiciliar (RDO) em relação à população total do Município | [(CO164)/(POP_TOT)]x100 CO164: População total atendida no município. POP_TOT: População total do município (Fonte: IBGE) | % | Anual | POP_TOT = Estimativa de população total realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN015) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS010 - Taxa de cobertura do serviço de coleta de Resíduo Domiciliar (RDO) em relação à população urbana | [(CO050)/(POP_URB)]x100 CO050: População urbana atendida no município, abrangendo o distrito-sede e localidades. POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | % | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN016) |
IRS011 - Taxa de terceirização do serviço de coleta (domiciliar - RDO e público - RPU) em relação à quantidade coletada | [(CO117+CS048+CO142)/(C0116+CO117+CS048+ CO142)]x100 CO116: Quantidade de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quantidade de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura | % | Anual | Calculado somente se os campos CO116 e CO117 preenchidos | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN017) |
IRS012 - Taxa de empregados (coletadores + motoristas) na coleta (RDO + RPU) em relação à população urbana | [(TB001+TB002)/(POP_URB)]x1000 TB001: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes públicos, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB002: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes privados, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | empreg./1000 hab. | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN019) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS013 - Massa coletada (RDO + RPU) per capita em relação à população urbana | [(CO116+CO117+CS048+CO142)/(POP_URB)]x (1000/365) CO116: Quant. de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quant. de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quant. de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CS048: Quant. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura. POP_URB: População urbana do Município (Fonte: IBGE) | Kg/hab/dia | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE. Calculado somente se os campos CO116 e CO117 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN021) |
IRS014 - Massa (RDO) coletada per capita em relação à população atendida com serviço de coleta | [(CO108+CO109+CS048+CO140)/(CO164)]x (1000/365) CO108: Quantidade de RDO coletada pelo agente público CO109: Quantidade de RDO coletada pelos agentes privados CO140: Quantidade de RDO coletada por outros agentes executores, exceto coop. ou associações de catadores CO164: População total atendida no município CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura | Kg/hab/dia | Anual | Calculado somente se os campos CO108 e CO109 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN022) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS015 - Custo unitário médio do serviço de coleta (RDO + RPU) | [(FN206+FN207)/(CO116+CO117+CS048) CO116: Quant. de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quant. de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CS048: Quant. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura. FN206: Despesas dos agentes públicos com o serviço de coleta de RDO e RPU FN207: Despesa com agentes privados para execução do serviço de coleta de RDO e RPU | R$/t | Anual | Calculado somente se os campos CO116 e CO117 preenchidos. Não inclui quantidade coletada por “outros” partindo-se do princípio que neste campo encontram-se os geradores que transportam seus próprios resíduos à destinação final. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN023) |
IRS016 - Incidência do custo do serviço de coleta (RDO + RPU) no custo total do manejo de RSU | [(FN206+FN207)/(FN218+FN219)]x100 FN206: Despesas dos agentes públicos com o serviço de coleta de RDO e RPU FN207: Despesa com agentes privados para execução do serviço de coleta de RDO e RPU FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN024) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS017 - Incidência de (coletadores + motoristas) na quantidade total de empregados no manejo de RSU | [(TB001+TB002)/(TB013+TB014)]x100 TB001: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes públicos, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB002: Quantidade de coletadores e motoristas de agentes privados, alocados no serviço de coleta de RDO e RPU TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN025) |
IRS018 - Taxa de resíduos sólidos da construção civil (RCC) coletada pela prefeitura em relação à quantidade total coletada | [(CC013)/(C0116+CO117+CS048+CO142)]x100 CC013: Pela Prefeitura Municipal ou empresa contratada por ela CO116: Quantidade de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quantidade de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura | % | Anual | Calculado somente se os campos CO116 e CO117 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN026) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS019 - Massa de resíduos domiciliares e públicos (RDO+RPU) coletada per capita em relação à população total atendida pelo serviço de coleta | [(CO116+CO117+CS048+CO142)/(CO164)]x (1000/365) CO116: Quantidade de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quantidade de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quantidade de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CO164: População total atendida no município CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura | Kg/hab/dia | Anual | Calculado somente se os campos CO116, CO117 e CO164 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN028) |
IRS020 - Massa de resíduos sólidos da construção civil (RCC) per capita em relação à população urbana | [(CC013+CC014+CC015)/(POP_URB)]x1000 CC013: Pela Prefeitura Municipal ou empresa contratada por ela CC014: Por empresas especializadas ("caçambeiros") ou autônomos contratados pelo gerador CC015: Pelo próprio gerador POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | Kg/hab/dia | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN029) |
IRS021 - Taxa de cobertura do serviço de coleta seletiva porta-a- porta em relação à população urbana do município | [(CS050)/(POP_URB)]x100 CS050: População urbana do município atendida com a coleta seletiva do tipo porta-a-porta executada pela Prefeitura (ou SLU) POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | % | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN030) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS022 - Taxa de recuperação de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica e rejeitos) em relação à quantidade total (RDO + RPU) coletada | [(CS009)/(C0116+CO117+CS048+CO142)]x100 CO116: Quant. de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quant. de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quant. de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CS009: Quant. total de materiais recicláveis recuperados CS048: Quant. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura | % | Anual | Calculado somente se os campos CO116 e CO117 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN031) |
IRS023 - Massa de RSS coletada per capita em relação à população urbana | (RS044/POP_URB)x(1000000/365) RS044: Quant. total de RSS coletada pelos agentes executores POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | Kg/1000hab/dia | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Saúde | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN036) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS024 - Taxa de RSS coletada em relação à quantidade total coletada | [(RS044)/(C0116+CO117+CS048+CO142)]x100 CO116: Quant. de RDO e RPU coletada pelo agente público CO117: Quant. de RDO e RPU coletada pelos agentes privados CO142: Quant. de RDO e RPU coletada por outros agentes executores CS048: Quant. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura. RS044: Quant. total de RSS coletada pelos agentes executores | % | Anual | Calculado somente se os campos CO116, CO117 e RS044 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Saúde | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN037) |
IRS025 - Taxa de terceirização dos varredores | [(TB004)/(TB003+TB004)]x100 TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN041) |
IRS026 - Custo unitário médio do serviço de varrição (prefeitura + empresas contratadas) | (FN212+FN213)/(VA039) FN212: Despesa dos agentes públicos com o serviço de varrição FN213: Despesa com empresas contratadas para o serviço de varrição VA039: Extensão total de sarjetas varridas pelos executores (Km varridos) | R$/Km | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN043) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IRS027 - Taxa de varredores em relação à população urbana | [(TB003+TB004)/(POP_URB)]x1000 TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | empreg./1000 hab. | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN045) |
IRS028 - Incidência do custo do serviço de varrição no custo total com manejo de RSU | [(FN212+FN213)/(FN218+FN219)]x100 FN212: Despesa dos agentes públicos com o serviço de varrição FN213: Despesa com empresas contratadas para o serviço de varrição FN218: Despesa dos agentes públicos executores de serviços de manejo de RSU FN219: Despesa com agentes privados executores de serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN046) |
IRS029 - Incidência de varredores no total de empregados no manejo de RSU | [(TB003+TB004)/(TB013+TB014)]x100 TB003: Quantidade de varredores dos agentes públicos, alocados no serviço de varrição TB004: Quantidade de varredores de agentes privados, alocados no serviço de varrição TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN047) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IN030 - Taxa de capinadores em relação à população urbana | [(TB005+TB006)/(POP_URB)]x1000 TB005: Quantidade de empregados dos agentes públicos envolvidos com os serviços de capina e roçada TB006: Quantidade de empregados dos agentes privados envolvidos com os serviços de capina e roçada POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | empreg./1000 hab. | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN051) |
IN031 - Incidência de capinadores no total empregados no manejo de RSU | [(TB005+TB006)/(TB013+TB014)]x100 TB005: Quantidade de empregados dos agentes públicos envolvidos com os serviços de capina e roçada TB006: Quantidade de empregados dos agentes privados envolvidos com os serviços de capina e roçada TB013: Quantidade de trabalhadores de agentes públicos envolvidos nos serviços de manejo de RSU TB014: Quantidade de trabalhadores de agentes privados envolvidos nos serviços de manejo de RSU | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN052) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
IN032 -Taxa de material recolhido pela coleta seletiva (exceto mat. orgânica) em relação à quantidade total coletada de RDO | [(CS026)/(C0108+CO109+CS048+CO140)]x100 CO108: Quantidade de RDO coletada pelo agente público CO109: Quantidade de RDO coletada pelos agentes privados CO140: Quantidade de RDO coletada por outros agentes executores, exceto cooperativa ou associações de catadores CS026: Qtd. total recolhida pelos 4 agentes executores da coleta seletiva acima mencionados CS048: Qtd. recolhida na coleta seletiva executada por associações ou cooperativas de catadores com parceria/apoio da Prefeitura. | % | Anual | Calculado somente se os campos CS026, CO108 e CO109 preenchidos. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo. | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN053) |
IN033 - Massa per capita de materiais recicláveis recolhidos via coleta seletiva | [(CS026)/(POP_URB)]x1000 CS026: Quant. total recolhida pelos agentes executores da coleta seletiva POP_URB: População urbana do município (Fonte: IBGE) | Kg/hab/ano | Anual | POP_URB = Estimativa de população urbana realizada pelo IBGE | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN054) |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 7 – Indicadores relacionados aos serviços de drenagem urbana e manejo de águas pluviais
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ID001 - Área Urbanizada | (GE002/GE001)x100 GE001 - Área territorial total do município (IBGE) GE002 - Área urbana total, incluindo áreas urbanas isoladas | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN042) |
ID002 - Densidade Demográfica na Área Urbana | GE006/(GE002x100) GE006 - População urbana residente no municípi (estimada conforme taxa de urbanização do últim Censo) GE002 - Área urbana total, incluindo áreas urbanas isoladas | hab./hectare | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN043) |
ID003 - Densidade de Domicílios na Área Urbana | GE008/(GE002x100) GE008 – Quantidade total de domicílios urbanos existentes no município GE002 - Área urbana total, incluindo áreas urbanas isoladas | dom./hectare | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN044) |
ID004 - Taxa Média Praticada para os Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas | FN005/GE007 FN005 - Receita operacional total dos serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas GE007 - Quantidade total de unidades edificadas existentes na área urbana do município | R$/unid. | Anual | Inclui as edificações tributadas e não tributadas. Fornece o valor da taxa média, caso todas as edificações paguem a taxa de drenagem. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN005) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ID005 - Receita Operacional Média do Serviço por Unidades Tributadas | FN005/CB003 FN005 - Receita operacional total dos serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas CB003 - Quantidade total de unidades edificadas urbanas tributadas com taxa específica dos serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas | R$/unid.trib. | Anual | Fornece o valor da taxa média real, considerando somente as edificações oneradas pela taxa de drenagem. | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Secretaria de Finanças | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN006) |
ID006 - Taxa de Cobertura de Pavimentação e Meio-Fio na Área Urbana do Município | (IE019/IE017)x100 IE017 - Extensão total de vias públicas urbanas do município IE019 - Extensão total de vias públicas urbanas com pavimento e meio-fio (ou semelhante) | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN020) |
ID007 - Taxa de Cobertura do Sistema de Macrodrenagem na Área Urbana do Município | (IE024/IE017)x100 IE017 - Extensão total de vias públicas urbanas do município IE024 - Extensão total de vias públicas urbanas com redes ou canais de águas pluviais subterrâneos | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN021) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ID008 - Parcela de Cursos d’Água Naturais Perenes com Canalização Aberta | (IE034/IE032)x100 IE032 - Extensão total dos cursos d’água naturais perenes em áreas urbanas IE034 - Extensão total dos cursos d’água naturais perenes canalizados abertos em áreas urbanas | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN026) |
ID009 - Parcela de Cursos d’Água Naturais Perenes com Canalização Fechada | (IE035/IE032)x100 IE032 - Extensão total dos cursos d’água naturais perenes em áreas urbanas IE035 - Extensão total dos cursos d’água naturais perenes canalizados fechados em áreas urbanas | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN027) |
ID010 - Parcela de Domicílios em Situação de Risco de Inundação | (RI013/GE008)x100 GE008 - Quantidade total de domicílios urbanos existentes no município RI013 - Quantidade de domicílios sujeitos a risco de inundação | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN040) |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ID011 - Habitantes Realocados em Decorrência de Eventos Hidrológicos | [(RI043+RI044)/GE005)]x105 GE005 - População total residente no município (IBGE) RI043 - Quantidade de pessoas transferidas para habitações provisórias durante ou após os eventos hidrológicos impactantes ocorridos no ano de referência RI044 - Quantidade de pessoas realocadas para habitações permanentes durante ou após os eventos hidrológicos impactantes ocorridos no ano de referência: | Pessoas por 100 mil habitantes | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (IN047) |
ID012 - Extensão de Vias Urbanas por Habitante (residente na área urbana) | Extensão de vias urbanas / População urbana | m/hab. | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | - |
ID013 - Extensão da Rede por Habitante (residente na área urbana) | Extensão da rede / População urbana | m/hab. | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | - |
ID014 - Índice de Vias Urbanas com Microdrenagem | Extensão de vias urbanas com microdrenagem / Extensão de vias urbanas | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | - |
INDICADOR | EQUAÇÃO | UNIDADE | FREQUÊNCIA PARA APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ÓRGÃO(S) RESP. PELAS INFORMAÇÕES NO MUNICÍPIO | FONTE DO INDICADOR |
ID015 - Índice de vias Urbanas Pavimentadas com Microdrenagem | Extensão de vias urbanas pavimentadas com microdrenagem / Extensão de vias urbanas pavimentadas | % | Anual | - | Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo | - |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
A periodicidade estipulada para avaliação do desempenho dos serviços prestados deverá ser, no máximo, anual. O titular dos serviços deverá elaborar relatório conclusivo com a explicitação dos valores obtidos para os indicadores e o atendimento ou não das metas estipuladas.
As metas não alcançadas deverão ser objeto de plano de ações corretivas, justificando-se os aspectos não obtidos em relação ao proposto no Plano.
Mesmo sendo alcançados os objetivos propostos (metas), o titular dos serviços deverá elaborar plano de ações corretivas e de redirecionamento, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados.
As ações propostas, corretivas ou não, deverão ser embasadas por:
• Objetivo: definição da ação, motivos e resultados esperados;
• Tipo: corretiva ou de redirecionamento;
• Prazo: período necessário para a sua execução;
• Agente: entidade ou órgão executor da ação;
• Custos: estimativa de custos para execução da ação.
3.1.2 Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática da Efetividade das Ações Programadas
Além de mecanismos para aferição e avaliação da eficiência e eficácia das ações constadas no Plano Municipal de Saneamento Básico, torna-se pertinente a apresentação de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade dessas ações, o que proporcionará ao gestor municipal um retrato preciso do real ganho de escala em decorrência daquilo que foi executado.
Preliminarmente à apresentação desses mecanismos e procedimentos, esclarece- se, na sequência, a diferença entre o significado da palavra efetividade em relação às outras duas terminologias (eficiência e eficácia).
De acordo com Xxxxxxx (1962), pode-se distinguir os três termos da seguinte forma:
A eficiência consiste em fazer as coisas de um jeito certo, isto é, da forma como foi projetada. É normalmente ligada ao nível operacional, bem como executar operações com menos recursos – menos tempo e menos orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima;
A eficácia é fazer a coisa certa, ou seja, fazer o que é preciso ser feito: geralmente está relacionada ao nível gerencial;
Efetividade é escolher aquilo que cause mais impacto positivo para a vida das pessoas e do planeta.
Para elucidar definitivamente o termo “efetividade”, cita-se a menção de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2013):
O termo consiste em fazer o que tem que ser feito, atingindo os objetivos traçados e utilizando os recursos da melhor forma possível. Portanto, este é um conceito que se refere à capacidade de ser eficiente e eficaz ao mesmo tempo.
Diante do exposto, elencam-se no Quadro 8, mecanismos e procedimentos para avaliar a efetividade das ações programadas para os quatros setores de saneamento básico.
Quadro 8 – Avaliação da efetividade das ações programadas no PMSB
AVALIAÇÃO ANUAL DA EFETIVIDADE DAS AÇÕES PROGRAMADAS | |||
SERVIÇO | PARÂMETRO/SITUAÇÃO | RESULTADO | |
Sistema de Abastecimento de Água | Diminuição do número de doenças de veiculação hídrica no município | Positivo ( ) | Negativo ( ) |
Melhoria na qualidade da água disponibilizada à população | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Redução do volume de perda física de água com base na macro e micromedição realizada no município | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Relação receitas/despesas para operação do sistema | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Redução do consumo per capita de água | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Sistema de Esgotamento Sanitário | Diminuição do número de doenças relacionadas com o serviço de coleta e tratamento de esgoto | Positivo ( ) | Negativo ( ) |
Aumento do número de residências munidas com unidade de tratamento de esgoto adequado | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Relação receitas/despesas para operação do sistema | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Redução da produção per capita de esgoto | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Manejo de Resíduos Sólidos / Limpeza Urbana | Aumento do número de residências abrangidas por coleta seletiva de recicláveis | Positivo ( ) | Negativo ( ) |
Aumento do número de residências abrangidas por coleta seletiva de orgânicos | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Diminuição da geração per capita de resíduos sólidos | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Relação receitas/despesas para operação do serviço prestado pela Prefeitura | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Diminuição de lançamentos irregulares de resíduos sólidos em locais não licenciados | Positivo ( ) | Negativo ( ) | |
Manejo de Águas Pluviais / Drenagem Urbana | Diminuição do número de pontos de alagamento/inundação no município | Positivo ( ) | Negativo ( ) |
Relação receitas/despesas para operação do serviço prestado pela Prefeitura | Positivo ( ) | Negativo ( ) |
Fonte: Premier Engenharia, 2008.
Observa-se que a avaliação proposta no Quadro 8 deve ser realizada com frequência anual, o que possibilitará a aferição real da efetividade das ações delineadas em cada serviço de saneamento, evidenciando se cada parâmetro ou situação analisada está variando de forma positiva ou negativa.
Para a prestação dos serviços de saneamento básico em âmbito municipal, a Lei Federal nº 11.445/2007 menciona a possibilidade por: prestação direta (quando o titular presta diretamente os serviços por intermédio de seus órgãos), prestação indireta (mediante delegação por meio de concessão, permissão ou autorização) e por gestão associada (através de consórcios públicos ou convênio de cooperação).
Para a realidade de Feliz Deserto, atualmente todos os serviços de saneamento básico são prestados diretamente pela Prefeitura através da Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo, não havendo, portanto, a prestação indireta por órgãos regionais públicos.
Contudo, quando houver a existência de prestação na modalidade da forma indireta, alguns mecanismos e procedimentos devem ser efetuados, anualmente, pelo titular dos serviços (Prefeitura) junto aos respectivos prestadores:
• Solicitação de relatório contendo as ações e melhorias operacionais realizadas nos serviços, informando também, de forma explícita, o cumprimento ou não das metas e ações constadas no PMSB;
• Requerer cópia das licenças ambientais dos serviços prestados (quando obrigatório), uma vez que a Prefeitura possui responsabilidade compartilhada (solidária) no serviço ora terceirizado;
• Requisitar demonstrativos de dados comerciais e financeiros relativos aos serviços prestados junto ao município, de forma que evidenciem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;
• Solicitar inventário com dados operacionais quantitativos e qualitativos dos serviços prestados, assim como relato dos problemas enfrentados pelo prestador e as soluções adotadas para resolução dos mesmos.
Salienta-se, também, que mediante adesão à uma entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento (agência reguladora), caberá à Prefeitura exigir relatórios periódicos que demonstrem os resultados do desempenho dos serviços prestados no município. O item 3.2 complementa ao conteúdo aqui mencionado.
3.1.4 Plano de Avaliação Sistemática (Critérios)
A avaliação sistemática dos resultados pela prestação dos serviços de saneamento básico destina-se ao planejamento e à execução de políticas públicas, visando orientar a aplicação de investimentos, a construção de estratégias de ação e o acompanhamento de programas, bem como a avaliação do desempenho dos serviços. Estas informações contribuem para a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços e para a elevação dos níveis de eficiência e eficácia na gestão das entidades prestadoras dos serviços, por meio do conhecimento de sua realidade, orientando investimentos, custos e tarifas, bem como incentivando a participação da sociedade no controle social. Em síntese, a avaliação tem como objetivos:
• Planejamento e execução de políticas públicas;
• Orientação da aplicação de recursos;
• Avaliação de desempenho dos serviços;
• Aperfeiçoamento da gestão, elevando os níveis de eficiência e eficácia;
• Orientação de atividades regulatórias;
• Guia de referência para medição de desempenho.
3.2 ESTRUTURAÇÃO LOCAL DA FISCALIZAÇAO E DA REGULAÇÃO
Atualmente, o Município de Feliz Deserto não possui adesão a uma agência de regulação e fiscalização para nenhum de seus serviços de saneamento básico, sendo esta definição prerrogativa do poder público.
Sendo assim, caberá ao município possuir estrutura de fiscalização e de regulação dos serviços de saneamento básico de forma que atenda aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Saneamento Básico (Lei nº 5.060/2015), sendo esta alcançada pelas seguintes alternativas: realizá-la diretamente, delegá-la a entidade reguladora estadual ou ainda formar entidade reguladora instituída por meio de consórcio público.
Seja qual for a alternativa escolhida, a agência reguladora deve ser dotada de autonomia tanto financeira quanto estrutural e funcional. Desta maneira, as agências devem ter fontes de receitas próprias, ter quadro de pessoal próprio e especializado e possuírem uma diretoria colegiada com mandatos alternados.
A figura da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento básico é de suma importância para eficácia do PMSB, haja vista que entre suas inúmeras funções, a principal é a verificação do cumprimento dos planos municipais de saneamento básico, por parte dos prestadores de serviços.
O cenário de regulação e fiscalização no Estado de Alagoas apresenta 1 (uma) estrutura de Agência Reguladora, previstas na Lei nº 11.445/2007, que é Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, porém pode existir no âmbito municipal uma agência reguladora para os municípios alagoanos.
Criada em 20 de setembro de 2001, por meio da Lei de nº 6267/01, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL procura estar cada dia mais próxima do cidadão, sendo um elo entre usuários, concessionárias e permissionários dos serviços públicos.
Atuando nas áreas de Energia Elétrica, Gás Natural, Transporte Intermunicipal e Saneamento, a ARSAL tem como principal missão institucional ser um instrumento
em favor dos direitos e interesses dos consumidores, fiscalizando as concessionárias, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados e zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e permissionários.
Cabe a ARSAL ainda fornecer subsídios aos processos de reajustes, revisão e definição de tarifas para os serviços por ela regulados.
3.3 MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DO PLANO
A Lei Federal nº 11.445/2007 estabelece que a elaboração e revisão dos Planos de Saneamento deverão ser acompanhadas da divulgação dos mesmos junto à sociedade.
Neste sentido, existem diversas formas de possibilitar o acesso ao Plano pela população. É fundamental que exista pelo menos uma cópia física junto à prefeitura disponível para acesso a todos os interessados. Da mesma forma que os demais documentos públicos de caráter não sigiloso, a população pode solicitar cópias parciais ou totais do Plano, sendo que a cobrança ou não do serviço fica a critério do município.
Outra forma de divulgar o Plano Municipal de Saneamento é por meio da internet, preferencialmente no site da prefeitura. Atualmente, a internet consiste numa ferramenta valiosa para divulgação de informações e documentos de caráter público.
A internet pode ser utilizada também como canal de interação por meio de fóruns, e- mails, consultas públicas e outros mecanismos que permitam à população opinar acerca do Plano.
Outros mecanismos de divulgação incluem jornais, revistas, rádio, televisão, folders, cartazes, e-mails e divulgação em sites. A escolha dos sistemas mais apropriados dependerá da infraestrutura disponível e da possibilidade de acesso pela população local, sendo fundamental que a metodologia adotada assegure à população o acesso ao Plano, assim como a possibilidade de opinar e debater acerca de eventuais alterações no mesmo.
3.4 MECANISMOS DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
Visando a participação da população no acompanhamento e fiscalização das ações propostas no Plano Municipal de Saneamento Básico, faz-se necessário instituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico, o qual deve dispor de regime interno, sendo formado por representantes da sociedade civil, de prestadores de serviços e da Prefeitura Municipal.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um importante agente fiscalizador das ações previstas no Plano e considerado o principal agente na defesa dos interesses da população em relação aos serviços de saneamento. As reuniões e/ou encontros do Conselho Municipal de Saneamento Básico devem ser realizados com frequência trimestral.
Outra forma de participação popular pode-se dar através de seminários públicos de acompanhamento do PMSB, nos quais a população poderá manifestar sua opinião, crítica e/ou sugestão quanto a implementação das ações e dos programas que constam no Plano.
Os seminários públicos de acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico devem ser realizados, no mínimo, uma vez ao ano.
3.5 PERIODICIDADE DA REVISÃO DO PLANO
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico foi elaborado visando atender aos requisitos da Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Em atendimento ao parágrafo 4º do Artigo 19 da Lei Federal nº 11.445/2007 e conforme recomendação do Ministério das Cidades, este Plano será revisto periodicamente, em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Admite-se, também, revisão de caráter extraordinário com intervalo inferior a quatro anos no caso do surgimento de novos elementos no cotidiano municipal.
Todas as revisões a serem realizadas devem necessariamente avaliar, de forma clara e profunda, o cumprimento das metas e ações programadas nos anos anteriores (que antecederam a data da revisão em questão), a fim de que a nova versão do Plano especifique o que precisa ser alterado ou readequado em função da exequibilidade ou não do que estava planejado. Todos os mecanismos e procedimentos apresentados no item 3.1 deverão balizar as revisões a serem realizadas durante o período de validade do PMSB (20 anos), ressaltando que os resultados dessas revisões devem ser expostos à sociedade civil mediante audiência ou consulta pública.
Importante lembrar também que o Plano não é sinônimo de projeto. Assim sendo, o Plano fornece orientações e diretrizes para o desenvolvimento e execução dos projetos e obras de saneamento, ao passo que o projeto se constitui na definição técnica das metas e das ações que são fixadas no Plano, determinando locais, dimensionamentos, tecnologias e materiais.
Desta forma, não cabe no bojo do Plano de Saneamento determinar as tecnologias que serão empregadas para a resolução dos problemas nos quatro setores do saneamento. Serve sim, como instrumento para possibilitar o planejamento das ações em saneamento no município, direcionadas à promoção da universalização no atendimento.
Isto posto, cabe observar que as alternativas propostas no âmbito do PMSB constituem em soluções largamente utilizadas nas cidades brasileiras, mas que podem ser revistas caso seja identificada outra solução mais conveniente, seja sob o ponto de vista econômico, financeiro e ambiental.
3.6 EXECUÇÃO COMPREENDENDO O INÍCIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
O Plano Municipal de Saneamento constitui-se numa proposta estratégica de investimentos em serviços e ações de saneamento ambiental.
O PMSB é muito mais do que uma simples listagem de empreendimentos. Desde a sua formulação legal, passando pelas fases de concepção, elaboração, implementação, acompanhamento e atualização, a proposta implica numa mudança na forma de se intervir em saneamento em Feliz Deserto, em total consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei 11.445/2007.
Conforme já dito, o PMSB é, na verdade, um processo, absolutamente dinâmico de planejamento das ações e serviços de saneamento no município. Desta forma, o início de implementação do Plano abrange:
• Adequação da legislação municipal à legislação federal (Lei 11.445/2007), incluindo a oficialização da vigência do Plano por meio de projeto de lei para ser aprovada junto à Câmara dos Vereadores de Feliz Deserto ou por Decreto para formalização do PMSB pelo Poder Executivo;
• Execução dos projetos e das ações propostas; e
• Aplicação dos programas de monitoramento.
4 AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
4.1 ANÁLISE DE CENÁRIOS PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
As ações para emergências e contingências buscam destacar as estruturas disponíveis e estabelecer as formas de atuação dos órgãos operadores, tanto de caráter preventivo como corretivo, procurando elevar o grau de segurança e a continuidade operacional das instalações afetadas com os serviços de saneamento.
Na operação e manutenção dos serviços de saneamento deverão ser utilizados mecanismos locais e corporativos de gestão, com intuito de prevenir ocorrências indesejadas através do controle e monitoramento das condições físicas das instalações e dos equipamentos visando minimizar ocorrência de sinistros e interrupções na prestação dos serviços.
Em caso de ocorrências atípicas, que extrapolam a capacidade de atendimento local, os órgãos operadores deverão dispor de todas as estruturas de apoio (mão de obra, materiais e equipamentos), de manutenção estratégica, das áreas de gestão operacional, de controle de qualidade, de suporte como comunicação, suprimentos e tecnologias de informação, dentre outras, no sentido de promover ações corretivas aos problemas enfrentados. A disponibilidade de tais estruturas possibilitará que os sistemas de saneamento básico não tenham a segurança e a continuidade operacional comprometidas ou paralisadas.
As ações de caráter preventivo, em sua maioria, buscam conferir grau adequado de segurança aos processos e instalações operacionais, evitando descontinuidades nos serviços. Como em qualquer atividade, no entanto, existe a possibilidade de ocorrência de situações imprevistas. As obras e os serviços de engenharia em geral, e as de saneamento em particular, são planejados respeitando-se determinados níveis de segurança resultantes de experiências anteriores e expressos em legislações e normas técnicas específicas.
De maneira geral, o atendimento emergencial ocorre quando as ações são concentradas no período da ocorrência, por meio do emprego de profissionais e de
equipamentos necessários à superação de anormalidades. Nesta fase, os trabalhos são desenvolvidos em regime de “força tarefa” que podem envolver órgãos de todas as esferas governamentais, além de empresas especializadas.
As denominadas ações de contingência e de emergência buscam, então, caracterizar as estruturas disponíveis e estabelecer as formas de atuação do órgão responsável em caráter preventivo, emergencial e de readequação, procurando aumentar a segurança e a continuidade operacional das instalações relacionadas.
Ao considerar as emergências e contingências, foram propostas, de forma conjunta, ações e alternativas que o executor deverá levar em conta no momento de tomada de decisão em eventuais ocorrências atípicas, além de destacar as ações que podem ser previstas para minimizar o risco de acidentes, e orientar a atuação dos setores responsáveis para controlar e solucionar os impactos causados por situações críticas não esperadas.
A seguir são apresentadas ações de emergências e contingências a serem adotadas para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Esclarece-se que foram elencadas, também, situações potenciais que podem ocorrer mediante: a implantação (ou incremento) de nova infraestrutura física e/ou o cumprimento das ações contidas nos programas setoriais do Produto 3 do PMSB.
Alguns acidentes e imprevistos que podem ocorrer devido às fragilidades do sistema de abastecimento de água potável (que engloba todas as fases como captação da água bruta, tratamento, reservação e distribuição) estão relacionados à situação da infraestrutura física das instalações integrantes ao sistema, bem como ao modo de operação do prestador do serviço e a utilização de práticas preventivas, no dia a dia, por parte do gestor.
Esses acidentes e imprevistos causadores de situações críticas no sistema de abastecimento de água potável acarretam, em geral, a falta de água parcial ou generalizada, dependendo do tipo do acidente e do local.
Como já apresentado no diagnóstico, o sistema de abastecimento de água do Município de Feliz Deserto é composto por oito poços tubulares que atendem 100% da população urbana e 73,26% da população rural do município. Outros cinco poços abastecem a área urbana do município e, outros três, os Povoados Pontes e Flexeiras. Atualmente, cabe a Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo do município operar o sistema.
Com relação à regularidade e frequência do fornecimento de água para o município de Feliz Deserto, segundo informações do operador, não há uma área crítica específica com relação ao abastecimento. Contudo, constata-se falta de água no município quando ocorre uma paralisação no fornecimento de energia, situação que se agrava, em função das queimadas realizadas nos canaviais que acabam atingindo a rede elétrica. Esta situação poderia ser evitada se os reservatórios que estão desativados entrassem em funcionamento.
Ressalta-se que atualmente o sistema vem operando de maneira precária, com ausência de qualquer tipo de tratamento, contrariando assim a Portaria de Consolidação nº 005/2017 – Anexo XX - do Ministério da Saúde, havendo, portanto, a necessidade de manutenção corretiva e preventiva em diversas unidades do sistema, o que pode inclusive comprometer o abastecimento de água no município.
O Quadro 9 apresenta possíveis ocorrências em razão da origem do problema e as ações a serem tomadas por parte do prestador do serviço.
Quadro 9 – Ações de emergências e contingências para o setor de abastecimento de água
ALTERNATIVAS PARA EVITAR PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | ||
OCORRÊNCIA | ORIGEM | AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA |
Falta de água generalizada | Inundação das captações de água com danificação de equipamentos eletromecânicos / estruturas | Reparo das instalações danificadas |
Deslizamento de encostas / movimentação do solo / solapamento de apoios de estruturas com arrebentamento da adução de água bruta | Reparo das instalações danificadas | |
Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil | ||
Interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água | Comunicação à Operadora em exercício de energia elétrica | |
Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil | ||
Controle da água disponível em reservatórios | ||
Implementação de rodízio de abastecimento | ||
Deslocamento de caminhões tanque | ||
Vazamento de cloro nas instalações de tratamento de água / Despejo deliberado de material inapropriado (orgânico ou químico) | Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência / Comunicação à Vigilância Sanitária Municipal e Defesa Civil | |
Qualidade inadequada da água dos mananciais | Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência | |
Ações de vandalismo | Comunicação à Polícia |
ALTERNATIVAS PARA EVITAR PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | ||
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | ||
OCORRÊNCIA | ORIGEM | AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA |
Falta de água parcial ou localizada | Deficiências de água nos mananciais em períodos de estiagem | Comunicação à população / instituições / autoridades |
Controle da água disponível em reservatórios | ||
Implementação de rodízio de abastecimento | ||
Deslocamento de caminhões tanque | ||
Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água | Comunicação à Operadora em exercício de energia elétrica | |
Comunicação à população / instituições / autoridades | ||
Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de distribuição | Comunicação à Operadora em exercício de energia elétrica | |
Comunicação à população / instituições / autoridades | ||
Transferência de água entre setores de abastecimento | ||
Danificação de equipamentos de estações elevatórias de água tratada | Reparo das instalações danificadas | |
Danificação de estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada | Reparo das instalações danificadas | |
Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada | Reparo das instalações danificadas | |
Ações de vandalismo | Comunicação à Polícia |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Conforme relatado anteriormente no diagnóstico, o município não conta com sistema coletivo de esgotamento sanitário, ou seja, não existe a infraestrutura necessária para a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos gerados sejam na sede municipal e nos povoados da zona rural.
Em relação ao sistema de esgotamento sanitário, alguns possíveis eventos poderão interferir no sistema, o qual compreende desde a etapa da coleta até a chegada na unidade de tratamento de esgoto.
Problemas de paralisação na estação de tratamento de esgoto (ETE), extravasamento e rompimento da rede coletora são exemplos de problemas comuns diagnosticados em um sistema público de esgotamento sanitário e, como tais, devem-se prever ações no sentido de saná-los. Os quadros a seguir apresentam as ações de emergência e contingência para o setor, considerando que, em curto prazo, está previsto o início de implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto em Feliz Deserto.
Quadro 10 – Emergências e contingências para extravasamento de esgoto de ETE ou elevatória
ALTERNATIVAS PARA EVITAR PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO | ||
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | ||
OCORRÊNCIA | ORIGEM | AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA |
Extravasamento de esgoto em ETE por paralisação do funcionamento desta unidade de tratamento | Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de bombeamento | Comunicar sobre a interrupção de energia à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica |
Acionar gerador alternativo de energia | ||
Instalar tanque de acumulação do esgoto extravasado com o objetivo de evitar contaminação do solo e água | ||
Danificação de equipamentos eletromecânicos ou estruturas | Comunicar ao órgão de controle ambiental os problemas com os equipamentos e a possibilidade de ineficiência e paralisação das unidades de tratamento | |
Instalar equipamento reserva | ||
Ações de vandalismo | Comunicar o ato de vandalismo à Polícia local | |
Executar reparo das instalações danificadas com urgência | ||
Extravasamento de esgoto em estações elevatórias | Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de bombeamento | Comunicar sobre a interrupção de energia à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica |
Acionar gerador alternativo de energia | ||
Instalar tanque de acumulação do esgoto extravasado com o objetivo de evitar contaminação do solo e água | ||
Danificação de equipamentos eletromecânicos ou estruturas | Comunicar aos órgãos de controle ambiental os problemas com os equipamentos e a possibilidade de ineficiência e paralisação das unidades de tratamento | |
Instalar equipamento reserva | ||
Ações de vandalismo | Comunicar o ato de vandalismo à Polícia local | |
Executar reparo das instalações danificadas com urgência |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 11 – Emergências e contingências para rede coletora de esgoto danificada
ALTERNATIVAS PARA EVITAR PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO | ||
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | ||
OCORRÊNCIA | ORIGEM | AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA |
Rompimento de coletores, interceptores e emissários | Desmoronamento de taludes ou paredes de canais | Executar reparo da área danificada com urgência |
Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes | ||
Erosões de fundo de vale | Executar reparo da área danificada com urgência | |
Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes | ||
Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto | ||
Rompimento de pontos para travessia de veículos | Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto | |
Comunicar as autoridades de trânsito sobre o rompimento da travessia | ||
Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes | ||
Executar reparo da área danificada com urgência | ||
Ocorrência de retorno de esgoto nos imóveis | Obstrução em coletores de esgoto | Isolar o trecho danificado do restante da rede com o objetivo de manter o atendimento das áreas não afetadas pelo rompimento |
Executar reparo das instalações danificadas com urgência | ||
Lançamento indevido de águas pluviais na rede coletora de esgoto | Executar trabalhos de limpeza e desobstrução | |
Executar reparo das instalações danificadas | ||
Comunicar à Vigilância Sanitária | ||
Ampliar a fiscalização e o monitoramento das redes de esgoto e de captação de águas pluviais com o objetivo de identificar ligações clandestinas, regularizar a situação e implantar sistema de cobrança de multa e punição para reincidentes |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
Quadro 12 – Emergências e contingências para contaminação por sistemas individuais de tratamento
SISTEMAS INDIVIDUAIS DE TRATAMENTO | ||
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | ||
OCORRÊNCIA | ORIGEM | AÇÕES PARA EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA |
Vazamentos e contaminação de solo, curso hídrico ou lençol freático por sistemas individuais de tratamento | Rompimento, extravasamento, vazamento e/ou infiltração de esgoto por ineficiência de fossas | Promover o isolamento da área e contenção do resíduo com o objetivo de reduzir a contaminação |
Conter vazamento e promover a limpeza da área com caminhão limpa fossa, encaminhando o resíduo para a estação de tratamento de esgoto | ||
Exigir a substituição das fossas negras por fossas sépticas e sumidouros ou ligação do esgoto residencial à rede pública nas áreas onde existe esse sistema | ||
Construção de fossas inadequadas e ineficientes | Implantar programa de orientação quanto a necessidade de adoção de fossas sépticas em substituição às fossas negras e fiscalizar se a substituição está acontecendo nos prazos exigidos | |
Inexistência ou ineficiência do monitoramento | Ampliar o monitoramento e fiscalização destes equipamentos na área urbana e na zona rural, principalmente nas fossas localizadas próximas aos cursos hídricos e pontos de captação subterrânea de água para consumo humano |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
4.1.3 Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A partir do diagnóstico constatou-se que a Prefeitura de Feliz Deserto realiza diretamente a coleta convencional em todo o município, além de prestar os serviços de varrição, capina, roçada e poda em toda a área urbana.
Contudo, inexiste coleta seletiva (de recicláveis e de orgânicos) no município, resultando no encaminhamento de todas as frações dos RSU para o aterro sanitário (situado no Município de Pilar, Estado de Alagoas).
Diante desse cenário, foram propostas ações preventivas ligadas à parte operacional do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Feliz Deserto, as quais integraram o Produto 3 do PMSB, assim como ações preventivas ligadas aos riscos ocupacionais (especialmente no que tange aos riscos de acidentes) a que estão expostos os colaboradores envolvidos nos serviços.
Relativamente às ações emergenciais e contingenciais relacionadas ao aspecto corretivo, o Quadro 13 evidencia as potenciais ocorrências e as devidas ações a serem executadas (inclusive de ocorrências atreladas ao serviço de coleta seletiva quando da sua efetiva implementação).
Quadro 13 – Emergências e contingências para sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | |
OCORRÊNCIAS | AÇÕES |
1. VARRIÇÃO 1.1. Paralisação do sistema de varrição | • Acionar os funcionários da Prefeitura (locados em outro setor) para efetuarem a limpeza dos pontos mais críticos e centrais da cidade e/ou firmar contrato emergencial com empresa especializada nesse tipo de serviço. |
2. COLETA DE RESÍDUOS 2.1. Paralisação do serviço de coleta convencional | • Empresas e veículos previamente cadastrados deverão ser acionados para assumirem emergencialmente a coleta nos roteiros programados, dando continuidade aos trabalhos. • Contratação de empresa especializada em caráter de emergência. |
2.2. Paralisação da coleta seletiva e da coleta de resíduos de serviço de saúde (RSS) | • Celebrar contrato emergencial com empresa especializada na coleta de resíduos. |
3. TRANSPORTE/TRATAMENTO DE RESÍDUOS 3.1. Paralisação no centro de triagem de recicláveis e/ou da unidade de compostagem | • Realizar armazenamento dos materiais recicláveis e dos resíduos orgânicos em local apropriado. Em função do tempo da paralisação, encaminhar os recicláveis/orgânicos para disposição final ambientalmente adequada. • Celebrar contrato emergencial com empresa especializada no transbordo de resíduos. |
4. DESTINAÇÃO FINAL 4.1. Paralisação total do atual aterro sanitário utilizado | • Os resíduos deverão ser transportados e dispostos em unidade licenciada em cidades vizinhas, com a devida autorização do órgão ambiental. |
4.2. Paralisação parcial do aterro sanitário, no caso de incêndio, explosão e/ou vazamento tóxico (situação prevista caso futuramente o município implante um aterro sanitário em seu território) | • Evacuação da área cumprindo os procedimentos internos de segurança. • Acionamento do Corpo de Bombeiros. |
5. PODAS E SUPRESSÕES DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO 5.1. Tombamento de árvores | • Mobilização de equipe de plantão e equipamentos. • Acionamento da Concessionária de Energia Elétrica. • Acionamento do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. |
6. CAPINA E ROÇAGEM 6.1. Paralisação dos serviços de capina e roçada | • Acionar equipe operacional da Prefeitura (locada em outro setor) para cobertura e continuidade do serviço e/ou firmar contrato emergencial com empresa especializada. |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
4.1.4 Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais
Com o decorrer do tempo e o consequente desenvolvimento urbano das cidades evidenciou-se uma alteração substancial na cobertura vegetal, o que provocou e vem provocando várias mudanças do ciclo hidrológico natural. Com a urbanização, a superfície do solo foi migrando, em grande escala, para pavimentos impermeáveis e a introdução de condutos para escoamento das águas pluviais foi inevitável.
Nos sistemas de drenagem urbana, geralmente os acidentes e imprevistos quando ocorrem são em períodos de intensos índices pluviométricos que, associados à falta de permeabilidade do solo ou da ausência ou dimensionamento incorreto dos dispositivos de coleta da água pluvial, geram deslizamentos de terra, inundações, doenças de veiculação hídrica, entre outros problemas para a população local.
Nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu Artigo 2º, item IV, deve ser disponibilizado em todas as áreas urbanas os serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado, o que foi considerado no prognóstico do PMSB.
O Quadro 14, a seguir apresentado, contempla as ações necessárias em caso de ocorrências que prejudiquem o serviço como um todo e/ou ocasionam risco à população do município.
Quadro 14 – Emergências e contingências para o setor de drenagem urbana e manejo de águas pluviais
EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS | |
OCORRÊNCIAS | AÇÕES |
Inexistência ou ineficiência da rede de drenagem urbana | Verificar o uso do solo previsto para região. Comunicar a Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo a necessidade de ampliação ou correção da rede de drenagem. |
Presença excessiva de esgoto e/ou resíduos sólidos nos cursos d’água e/ou nos dispositivos de captação de água pluvial | Comunicar ao setor de fiscalização sobre a presença dos elementos detectados (esgoto e/ou resíduos sólidos) / Solicitar a remoção (ao máximo) dos efluentes e/ou resíduos sólidos encontrados (em até 48 horas) junto à Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo / Monitoramento do impacto causado por parte da Vigilância Sanitária Municipal. |
Assoreamento dos dispositivos de captação de água pluvial (bocas de lobo, bueiros, canais, etc.) | Comunicar a Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo sobre a ocorrência. Verificar se os intervalos entre as manutenções periódicas se encontram satisfatórios. |
Situações de alagamento e/ou problemas relacionados à microdrenagem | Deve-se mobilizar a Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo para realização da manutenção da microdrenagem / Informar à Defesa Civil e à população do ocorrido / Acionar a autoridade de trânsito para que sejam traçadas rotas alternativas a fim de evitar o agravamento do problema / Acionar um técnico responsável designado para verificar a existência de risco a população (danos à edificações, vias, risco de propagação de doenças, etc.). |
Inundações ou enchentes provocadas pelo transbordamento de cursos d’água | Comunicar a Defesa Civil para verificação de danos e riscos à população / Monitoramento da situação por parte da Secretaria de Obras, Limpeza Urbana e Urbanismo e da Defesa Civil / Comunicar o setor de assistência social para que seja mobilizada equipe de apoio em caso da necessidade de formação de abrigos temporários. |
Deslizamentos de encostas | Comunicar as autoridades e a Defesa Civil / Remover imediatamente a população afetada / Acionar profissional competente para avaliação da extensão dos respectivos deslizamentos. |
Fonte: Premier Engenharia, 2018.
4.2 ESTABELECIMENTO DE PLANOS DE RACIONAMENTO E AUMENTO DE DEMANDA TEMPORÁRIA
As descrições que seguem apresentam recomendações para situações de racionamento de água e plano de ações para quando houver aumento da demanda dos serviços de saneamento básico (especialmente durante a Gincana de Pesca e Arremesso e o Festival de Maçunim, que ocorrem no mês de setembro).
4.2.1 Plano de Racionamento de Água
É responsabilidade do prestador do serviço confirmar a qualidade da água tratada e garantir o padrão de potabilidade até o cavalete do consumidor. Dessa forma, cabe ao prestador a implementação de procedimentos que garantam tal qualidade, principalmente após a execução de reparos e outros serviços na rede. Outro aspecto relevante para manter a qualidade da água distribuída está relacionado à manutenção da rede sob pressão, já que sua despressurização aumenta o risco de contaminação.
A Lei Federal nº 9.433/97, determina que em casos de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Dessa maneira, a partir do momento que a água é considerada um recurso escasso, os diversos setores da economia acabam sendo afetados diretamente.
O racionamento de água em sistema de rodízio é uma das ações mais eficazes, visando reduzir o consumo em uma rede de abastecimento.
As ações, na sequência apresentadas, deverão ser realizadas mediante as seguintes situações: estiagem, manutenção de adutoras e/ou das unidades de produção de água e para período prolongado de falta de energia elétrica. Segue detalhamento:
• Divulgação na mídia do evento ocorrido;
• Mobilização social (Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil);
• Comunicação à Polícia / Corpo de Bombeiros;
• Providenciar formas alternativas de abastecimento de água no caso de interrupção dos serviços (como caminhão pipa, por exemplo);
• Prover a interrupção parcial da oferta da vazão de água do sistema público;
• Comunicar à concessionária de energia elétrica para a disponibilização de gerador de emergência (se o problema for a falta continuada de energia elétrica);
• Campanhas de educação ambiental para uso racional da água junto à população;
• Controle de água disponível em reservatórios; e
• Implementação de rodízio de abastecimento de água.
4.2.2 Aumento da Demanda Temporária
A gestão da demanda de água pode ser compreendida como o desenvolvimento e implantação de estratégias que influenciam no fornecimento adequado da água, de modo a se alcançar o uso eficiente e sustentável do recurso escasso. Pode ser abrangida sob perspectivas diversas, que vão desde a visão individual, na ótica do consumidor doméstico e de uma indústria em particular até uma visão mais ampla, onde se leva em conta os interesses da coletividade como um todo.
De acordo com Xxxxxx (1997), a gestão da demanda foi relegada a segundo plano por muitos anos, uma vez que se acreditava que sua análise consistia, basicamente, em se traçar curvas do consumo ao longo do tempo, como função de algumas variáveis independentes, tais como o crescimento populacional. Hoje se têm consciência de que o processo é muito mais complexo, uma vez que envolve o comportamento humano e suas necessidades, os quais podem mudar ao longo do tempo e do espaço.
O aumento da demanda temporária pode acontecer baseado em diversos fatores, sendo o principal o aumento do fluxo de pessoas no município, podendo, dessa forma, comprometer o fornecimento de água. Nessas situações, o gestor do serviço deve ter um planejamento prévio para que, nestes casos, as medidas adequadas de controle sejam prontamente adotadas, evitando a paralisação, mesmo que parcial, do serviço.
Vale ressaltar que esse aumento da demanda afeta não somente o abastecimento da água, mas sim todos os setores ligados ao saneamento básico, por isso devem ser previstas medidas mitigadoras para garantia do atendimento em tais situações.
Abaixo são listadas algumas medidas que devem ser tomadas.
Abastecimento de Água
• Contratação emergencial de empresa especializada para disponibilização de caminhões pipa;
• Identificação de fontes de abastecimento alternativas, principalmente verificando a possibilidade da perfuração de um novo poço subterrâneo (caso haja a necessidade);
• Controlar o nível dos reservatórios de maior capacidade;
• Articulação institucional, por parte do prestador do serviço, junto à população afetada de modo a informar e conscientizar sobre a situação do abastecimento público de água.
Esgotamento Sanitário
• Contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos;
• Contratação de caminhões limpa fossa para atender o município, devendo ser empresa devidamente licenciada;