Contract
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, entre si celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, que define as relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da Autarquia, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação de Agência Executiva, figurando como intervenientes neste ato o Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, tudo em conformidade com os ditames do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a pactuação de resultados a serem alcançados pelo INMETRO, conforme discriminados a seguir:
I - Resultados globais:
1. Relativos à imagem do INMETRO referentes ao seu reconhecimento e confiabilidade junto à população brasileira:
a) alcançar índice de reconhecimento de no mínimo: 35% até dezembro 2001.
b) alcançar índice de confiabilidade de no mínimo: 85% até dezembro 2001.
2. Relativos ao acréscimo da receita própria: Acréscimo de 5% no ano de 2001.
II - Resultados de atendimento:
1. Relativos ao macroprocesso Certificação referente à disponibilização, para organizações públicas, privadas e pessoas físicas, de certificados de conformidade compulsórios ou voluntários para seus produtos, serviços e processos, visando à proteção e à orientação do cidadão, bem como ao aumento da competitividade das empresas nacionais nos mercados nacional e internacional:
a) alcançar nível de credibilidade da certificação compulsória dos produtos junto aos consumidores individuais de no mínimo:
85% até dezembro de 2001.
b) alcançar nível de satisfação do usuário direto das certificações voluntária e compulsória
para:
- Certificação Voluntária de no mínimo: 85% até dezembro de 2001.
- Certificação Compulsória:
85% até dezembro de 2001.
c) elevar o número de produtos com certificação compulsória e voluntária por funcionário
para:
- Certificação Voluntária de no mínimo: 2,8 até dezembro de 2001.
- Certificação Compulsória:
2,06 até dezembro de 2001.
2. Relativos ao macroprocesso Controle Metrológico referente à disponibilização, para organizações públicas e privadas, de certificados de aprovação dos instrumentos de medição, segundo Regulamento Técnico Metrológico, visando à orientação e à proteção do cidadão, bem como à concorrência justa:
a) alcançar nível de credibilidade da certificação dos instrumentos de medição junto aos consumidores individuais de no mínimo:
- credibilidade do consumidor: 85% até dezembro de 2001.
b) alcançar nível de satisfação do usuário direto dos serviços de aprovação de modelos, arqueação de tanques, verificação inicial e verificação periódica para no mínimo:
Aprovação de modelos e arqueação de tanques: 85% até dezembro de 2001
Verificação Inicial:
85% até dezembro de 2001.
Verificação periódica:
85% até dezembro de 2001.
c) aumentar o número de instrumentos verificados por funcionário/ano, para no mínimo:
25.000 até dezembro de 2001.
3. Relativos ao macroprocesso Educação para a Qualidade, referente à disponibilização, para o cidadão e para os diferentes segmentos públicos e privados da sociedade, de informações e programas educativos estruturados na busca da melhoria contínua das decisões de compra e da qualidade de produtos e serviços colocados no mercado:
a) manter o número atual de consumidores individuais que usam as informações do INMETRO para sua decisão de compra em no mínimo:
80% até dezembro de 2001.
b) alcançar o seguinte percentual com relação ao cumprimento do Programa Anual de Análise da Qualidade de Produtos, considerando 24 produtos analisados no ano 2001.
100% até dezembro de 2001.
c) manter o valor do espaço ocupado gratuitamente na mídia, não inferior a 200% do valor investido no programa de testes.
4. Relativos ao macroprocesso Padronização e Disseminação de Unidades de Medida referente à realização, guarda, manutenção e disseminação, para instituições públicas e privadas de natureza industrial, de ensino, de pesquisa, órgãos metrológicos e demais usuários, de referências dos padrões e unidades de medida, nos diversos níveis requeridos de incertezas, por intermédio do Laboratório Nacional de Metrologia (LNM) e da Rede Brasileira de Calibração (RBC), visando à melhoria da qualidade de produtos e serviços e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.
a) alcançar nível de reconhecimento, credibilidade e utilização do sistema metrológico brasileiro junto à indústria exportadora de no mínimo:
- nível de reconhecimento:
50% até dezembro de 2001.
- nível de credibilidade:
80% até dezembro de 2001.
- nível de utilização:
45% até dezembro de 2001.
b) alcançar nível de satisfação do usuário direto do serviço de Calibração ofertado pelo INMETRO de no mínimo:
85% até dezembro de 2001.
c) nº de calibrações realizadas por técnico envolvido no processo: 25 até dezembro de 2001.
5. Relativos ao macroprocesso Informação Tecnológica para a Qualidade, referente à disponibilização, para órgãos públicos, entidades privadas e demais usuários, de informações técnicas em metrologia, regulamentação técnica e qualidade, visando contribuir para a orientação do cidadão, o incremento da competitividade e a confiabilidade de produtos e serviços.
a) alcançar nível de utilização do serviço de informação tecnológica do INMETRO, de no
mínimo:
56% até dezembro de 2001.
b) alcançar nível de satisfação do usuário direto do serviço de informação tecnológica do INMETRO de no mínimo:
85% até dezembro de 2001.
c) aumentar o número de consultas externas por funcionário em no mínimo: 25% até dezembro de 2001.
Parágrafo único – Os resultados e metas relativos ao ano de 2002 e os recursos orçamentários necessários, serão definidos até 31 de dezembro de 2001, em ato aditivo a este contrato, firmado entre o MDIC e o INMETRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO
O INMETRO obriga-se a alcançar os resultados e metas descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, bem como incluir, no seu plano de trabalho, de modo a garantir o desenvolvimento contínuo da entidade, as ações definidas a seguir:
I – Elaborar, até 30/12/2001, Plano de Ação do INMETRO com horizonte 2003.
II – Observar o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do orçamento para os dispêndios com manutenção e/ou crescimento do patrimônio do órgão.
III – Desenvolver e manter atualizado sistema de informações gerenciais que possa servir de base eficaz para avaliação de resultados e do desempenho do órgão com respectiva divulgação das informações ao MDIC, às partes intervenientes e à sociedade.
IV – Implantar, até 30/12/2001 sistema de apropriação de custos.
V - Definir e implementar, até 30/12/2001 o seu plano de melhoria de gestão considerando as sugestões do Programa de Qualidade e Participação da Administração Pública Federal
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o exercício de 2001 o montante de recursos para a execução do Contrato de Gestão à conta do Tesouro Nacional é de R$ 55.476.655,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) e de R$ 108.742.669,00 (cento e oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais) relativos a receitas próprias e os créditos adicionais relativos a este exercício.
Parágrafo primeiro - Para o exercício de 2001 a execução orçamentária e financeira do INMETRO observará o cronograma de desembolso constante do Anexo V.
Parágrafo segundo - A aprovação de créditos adicionais para o exercício de 2001 implicará na revisão do cronograma de desembolso constante do Anexo V.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO
O INMETRO terá ampliada sua autonomia de gestão por meio das seguintes medidas:
I - Não se aplicarão ao INMETRO os limites anuais para realização de serviços extraordinários, de que trata o Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, desde que previamente atestada a existência de recursos orçamentários disponíveis, devendo o INMETRO estar preparado para apresentar justificativa sobre a necessidade da realização do serviço, sempre que solicitada.
II - Fica delegada ao Presidente do INMETRO competência para:
a) aprovação ou readequação de sua estrutura regimental ou seu estatuto, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade;
b) autorização de afastamento do País dos servidores civis da instituição, tratada no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
c) regulamentação do registro de freqüência de seus funcionários;
d) fixação de limites específicos, aplicáveis ao INMETRO, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto;
e) edição de regulamento próprio dispondo sobre valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, nos §§ 1º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os valores máximos unitários estabelecidos em tabela editada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
III - Fica o INMETRO dispensado da celebração de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas relativas ao respectivo exercício financeiro.
Parágrafo único. O INMETRO publicará, no Diário Oficial da União:
I. O regulamento relativo à concessão de diárias, de que trata a alínea "e" do inciso II
acima;
II. Os dados relativos a número, valor, classificação funcional programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos, de que trata o inciso III acima.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESEMPENHO
O cumprimento pelo INMETRO dos resultados e das metas ora pactuadas será objeto de acompanhamento semestral e avaliação anual, conforme sistemática constante no Anexo IV, sob responsabilidade do Comitê de Avaliação, composto por membros a serem designados pelo titular do MDIC e presidido por representante deste, sendo membros natos os representantes dos Ministérios signatários.
Parágrafo primeiro - O apoio logístico e de infra-estrutura, bem como todas as eventuais despesas decorrentes das atividades do Comitê, são de competência do MDIC.
Parágrafo segundo - O MDIC e o INMETRO deverão observar, no desempenho de suas atividades, as recomendações do Comitê, o qual considerará, obrigatoriamente, tal observância por ocasião da avaliação anual dos resultados relativos à execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro - O INMETRO encaminhará ao Comitê, com até trinta dias de antecedência de suas reuniões semestrais e anuais, relatório sobre o seu desempenho no cumprimento de metas e obrigações previstos neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E DA REVISÃO DAS METAS
O presente Contrato poderá ser alterado ou ter revistas suas metas, por iniciativa do MDIC ou do INMETRO, mediante proposta devidamente justificada.
Parágrafo primeiro - Os resultados e metas relativas ao ano de 2002 e os recursos orçamentários necessários, além de outras flexibilidades administrativas, serão definidas e negociadas até 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo segundo - As propostas de alteração e de revisão de que trata esta Cláusula serão objeto de deliberação pelo Comitê de Avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS AUDITORIAS
As auditorias a cargo da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE/MF serão realizadas com enfoque na avaliação por resultados e no acompanhamento da execução dos compromissos pactuados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS CONSEQÜÊNCIAS
O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por recomendação do Comitê de Avaliação ao MDIC, em virtude de:
I - descumprimento dos resultados e das metas pactuadas, sem justificativa aceita; II - por acordo entre as partes, devidamente justificadas as razões.
Parágrafo primeiro - O Comitê de Avaliação poderá, previamente à rescisão fundada na alínea "a" desta Cláusula, recomendar o afastamento dos dirigentes do INMETRO.
Parágrafo segundo - A rescisão deste Contrato importa na desqualificação do INMETRO como Agência Executiva e na imediata suspensão das medidas de ampliação de autonomia de gestão de que trata a Cláusula terceira, cabendo ao MDIC a adoção dos atos necessários à revogação das mesmas.
Parágrafo terceiro - São nulos os atos praticados em contrariedade à suspensão de que trata a subcláusula anterior, sujeitando aqueles que o praticarem às sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Além da publicidade exigida em lei, o MDIC fará publicar de imediato, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato, assim como os relatórios do Comitê de Avaliação sobre o desempenho do INMETRO.
Parágrafo único - O INMETRO disponibilizará imediatamente, por meios físicos e eletrônicos, para consulta de qualquer interessado, os documentos de que trata o “caput”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará de 27 de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2002.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXX XXXXX DO AMARAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOS AO CONTRATO DE GESTÃO DO INMETRO
Anexo I - Missão do INMETRO Anexo II - Premissas e Cenários Anexo III - Indicadores de Resultados
Anexo IV - Sistemática de avaliação de metas Anexo V - Programação Financeira
ANEXO I - MISSÃO DO INMETRO
Trabalhar decisivamente para o desenvolvimento sócio-econômico e melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, utilizando instrumentos da metrologia e da qualidade, de forma a promover a inserção competitiva e o avanço tecnológico do país assim como assegurar a proteção do cidadão, especialmente nos aspectos ligados à saúde, segurança e meio ambiente.
ANEXO II - PREMISSAS E CENÁRIOS
O alcance dos objetivos e metas definidos neste contrato ficam condicionados pelos seguintes premissas e cenários:
1) Continuidade administrativa dos órgãos pactuantes.
2) Intensificação dos processos de globalização, da formação de blocos econômicos e das transações econômicas entre as nações, implicando em:
• crescentes exigências de harmonização de normas e regulamentos técnicos entre os países intervenientes;
• adensamento das negociações, entre países, para a harmonização de suas normas e regulamentos técnicos relacionados a processos e sobretudo, a produtos e serviços;
• um contexto em que as questões relacionadas a normalização e certificação de conformidade passam a ocupar papel central nas políticas de comércio exterior, na medida em que normas e regulamentos técnicos podem constituir-se, de fato, em barreiras efetivas ou fatores facilitadores ao comércio internacional; e forte exigência de que os órgãos integrantes do SINMETRO e, particularmente, o INMETRO mantenham uma atuação internacional intensa e generalizada em todos os foros pertinentes e em sintonia com as políticas e interesses nacionais.
3) Continuidade e aprofundamento do processo de estabilização econômica do Brasil e de sua inserção competitiva no contexto mundial, e, consequentemente:
• crescente importância das atividades de metrologia, normalização e qualidade, tanto para proporcionar aos produtos brasileiros amplas condições de competir em um mercado globalizado - garantindo intercambialidade e conformidade de produtos e serviços de alta confiabilidade e, ao mesmo tempo, protegendo mercados e/ou empregos do/no país e nossa identidade cultural;
• aceleração da complexidade e tecnificação dos produtos e serviços e, consequentemente, das medições, da avaliação de conformidade e da normalização e regulamentação;
• ampliação considerável, com o sucesso do Plano Real, dos níveis e da variedade do consumo da sociedade brasileira, que passa a se constituir numa sociedade de consumo de massa, o que aumenta substancialmente a responsabilidade do Estado em assegurar ao consumidor brasileiro que os bens e serviços que adquire e consome estão conforme padrões de qualidade adequados. O aprofundamento das políticas de proteção ao consumidor, neste contexto, constitui-se num ingrediente fundamental dos direitos do cidadão brasileiro e, ao mesmo tempo, uma responsabilidade contemporânea do Estado.
destacando-se:
4) A continuidade e aprofundamento do Programa de Reforma do Aparelho do Estado
• o fortalecimento das funções reguladoras do Estado, que tende a se afastar cada vez mais da execução direta de atividades que não lhe sejam de exclusiva competência;
• a progressiva e efetiva implantação do Plano Diretor de Reforma do Estado, notadamente do seu modelo conceitual, que distingue quatro setores fundamentais do Aparelho do Estado: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos e produção de bens e serviços para o mercado;
• a estruturação das atividades exclusivas de Estado em Agências Executivas, com maior autonomia administrativa e financeira e sujeitas a controle por resultados.
5) O fortalecimento do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial como instrumento de um Estado regulador forte e com as seguintes características:
• missão: contribuir para o desenvolvimento sustentável e a competitividade do país e para a proteção do consumidor;
• demanda: crescimento e diversificação da demanda pelos produtos e serviços do Sistema;
• atuação internacional intensa e generalizada, porém coordenada e em sintonia com as políticas nacionais;
• padrão tecnológico assemelhado aos das principais instituições similares no mundo;
• fortalecimento institucional e aprimoramento de sua arquitetura institucional, visando mantê-lo como um sistema integrado;
• fortalecimento do INMETRO como principal articulador e coordenador do Sistema, tanto em termos de sua organização, funcionamento e desempenho, como da atuação internacional e manutenção do INMETRO como "enquiry point" junto à OMC.
6) Consolidação do Planejamento Estratégico do SINMETRO e do INMETRO como instrumentos de gestão estratégica das organizações intervenientes, destacando-se:
• no planejamento do SINMETRO: consulta a atores intervenientes; construção e análise de cenários; identificação de pontos fortes e fracos; formulação de macroprioridades; e elaboração de Planos Estratégicos para o desenvolvimento dos principais subsistemas integrantes (Normalização, Certificação, RBLC, Metrologia e Regulamentação Técnica);
• no planejamento e gestão estratégica do INMETRO: capacitação conceitual e metodológica dos gerentes; consulta a atores intervenientes (externos e internos); construção e análise de cenários; identificação de pontos fortes e fracos, oportunidades e ameaças; avaliação estratégica da instituição; formulação da Missão e Visão de Futuro; Planejamento Estratégico de Negócios (Controle Metrológico; Disseminação de Unidades de Medição; Certificação; Educação para a Qualidade e Informação Tecnológica para a Qualidade); Planejamento Estratégico Funcional (Recursos Humanos, da Informação e Logística); e Sistema Integrado de Avaliação e Acompanhamento.
ANEXO III - INDICADORES DE RESULTADOS
Para a definição dos macro indicadores de atendimento, a metodologia utilizada foi a de segmentação do INMETRO em grandes processos finalísticos voltados para a obtenção de resultados para a sociedade. Para cada macroprocesso foram definidos indicadores de efetividade, eficácia e eficiência. No de efetividade, o foco é o consumidor individual ou setor econômico, no de eficácia, o usuário direto dos produtos/serviços do INMETRO, no de eficiência, o foco está no processo. É importante ressaltar que o conceito de macroprocesso engloba todo o segmento de atividades e recursos que dão sustentação ao mesmo, incluindo os de apoio.
I - Resultados Globais:
1 - Imagem do INMETRO
• Este macro-indicador será medido por intermédio de pesquisa nacional junto à população brasileira;
• O resultado atingido em dezembro/2000 foi de 36% de conhecimento;
• O indicador de confiabilidade será medido apenas entre os que conhecem o INMETRO. O resultado alcançado em novembro/2000 foi de 87%
• O indicador de imagem, no que se refere à confiabilidade, tem um forte componente psicossocial. O cidadão pode associar o INMETRO com o governo de uma maneira geral.
2 - Acréscimo de receita própria
• O acréscimo de receita própria do INMETRO no ano de 2000 em relação ao de 1999 foi de 1,79%.
II - Resultados de atendimento:
3 - Certificação
EFETIVIDADE
• O indicador de efetividade será medido por meio de pesquisa junto aos consumidores individuais;
• Para fins da pesquisa, é considerado consumidor individual qualquer cidadão acima de 18 anos;
• A pesquisa iniciar-se-á pelo setor de brinquedos, para teste da metodologia. Os outros produtos de certificação compulsória serão incorporados gradativamente, de acordo com o resultado da avaliação da referida metodologia. Na primeira avaliação será apresentado ao Comitê de Avaliação o plano de pesquisa para essa incorporação;
• O resultado em dezembro/2000 foi de 87%.
EFICÁCIA
• O indicador de eficácia será medido por meio de pesquisa junto aos usuários diretos dos serviços de certificação do INMETRO;
• Os usuários diretos, no caso deste macroprocesso, são as empresas que solicitam certificação junto aos organismos credenciados pelo INMETRO;
• No caso da certificação voluntária, será medida a satisfação das empresas que solicitam certificação ISO - 9000;
• No caso da certificação compulsória, será medida a satisfação das empresas que solicitam certificação compulsória de produtos;
• Atualmente a certificação compulsória é obrigatória para a comercialização de 22 produtos no mercado brasileiro;
• Embora os serviços de certificação compulsória e voluntária sejam basicamente os mesmos, entende-se que os níveis de satisfação dos usuários são diferentes, dado o poder coercitivo da certificação compulsória;
• Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são: qualidade no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade;
• A metodologia de medição, no caso da certificação compulsória, iniciar-se-á com um produto (brinquedo), para teste da metodologia, com ampliação posterior do leque de produtos;
• O resultado em dezembro de 2000 foi de 91,6% para a certificação compulsória e de 96,50% para certificação voluntária.
EFICIÊNCIA
• Este indicador mede a variação do número de produtos certificados compulsória e voluntariamente em relação ao número de funcionários envolvidos no serviço de certificação;
• O número de funcionários na área de Certificação em 1998 é de 16. Para os anos de 1999 e 2000 a estimativa é de 23 funcionários na área de Certificação;
• Atualmente há 22 produtos certificados compulsoriamente e outros 21 com certificação voluntária;
• Considera-se produto certificado toda classe de produto que seja contemplada por uma regra específica para certificação.
4 - Controle Metrológico
O indicador de efetividade será medido por meio de pesquisa junto aos consumidores.
• É considerado consumidor individual qualquer cidadão acima de 18 anos;
• O INMETRO exerce o controle metrológico em relação aos instrumentos de medição utilizados na relação de consumo e na saúde e segurança do cidadão;
• O resultado em dezembro de 2000 foi 87%.
EFICÁCIA
• Este indicador será medido por meio de pesquisa junto aos usuários diretos do INMETRO dos serviços de arqueação de tanques, aprovação de modelos, verificação inicial e verificação periódica;
• Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são: qualidade no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade;
• O resultado em dezembro de 2000 foi de 95,30% para aprovação de modelos, 94,80% para verificação inicial, de 93,5% para verificação periódica e 95,50% para arqueação de tanques.
EFICIÊNCIA
• Esse indicador mede a variação do numero de verificações da Rede Nacional de Metrologia Legal em relação ao número de funcionários da Diretoria de Metrologia Legal;
• Foram consideradas as verificações periódicas e eventuais, face à sazonalidade das iniciais;
• O número de servidores considerados para o cálculo foi de 81.
5 - Educação para a Qualidade
EFETIVIDADE
• Este indicador será medido por meio de pesquisa junto aos consumidores individuais;
• É considerado consumidor individual qualquer cidadão acima de 18 anos;
• É considerado o percentual dos consumidores individuais que conhecem o INMETRO e usam suas informações para a sua decisão de compra;
• Dentre os 48% da população que conhecem o INMETRO, estima-se que atualmente 10% utilizam as informações deste Instituto em suas decisões de compra.
EFICÁCIA
• Este indicador mede o percentual de cumprimento do programa anual de análise da qualidade de produtos, por meio do cálculo da relação entre o realizado e o previsto;
• Os produtos escolhidos para teste são definidos pelo INMETRO a partir de sugestões de instituições de defesa do consumidor, de órgãos do governo e de parceiros do programa;
• Os produtos são escolhidos tendo-se como referência o nível de consumo popular;
• O programa de análise da qualidade de produtos visa fornecer informações ao consumidor da qualidade de produtos disponíveis no mercado, tendo em vista orientá-lo na sua decisão de compra;
• Considera-se realizado sobre o previsto o número de análises de produtos realizados sobre o número de análises de produtos previstas.
EFICIÊNCIA
• Este indicador é medido pela relação entre o valor em Reais do espaço conseguido gratuitamente na mídia e o investimento realizado em valores em Reais no programa de testes;
• O investimento é composto de custo dos testes + custos internos do INMETRO para divulgação.
6 - Padronização e Disseminação de Unidades de Medida
EFETIVIDADE
• Este indicador será medido por meio de pesquisa junto às indústrias exportadoras;
• A medição será iniciada pela indústria exportadora, em função do esforço do governo em aumentar as exportações. Posteriormente a pesquisa estender-se-á a outros setores;
• Os indicadores do grau de credibilidade e do grau de utilização são computados sobre o grau de conhecimento dos usuários do Sistema Metrológico Brasileiro;
• O indicador será medido em relação aos serviços prestados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) e pelo INMETRO;
• Os resultados em dezembro de 2000 foram de 71,40% para conhecimento, 95,10% para credibilidade e 57,70% para utilização.
EFICÁCIA
• Este indicador será medido por meio de pesquisa junto aos usuários diretos do INMETRO. Os usuários diretos do serviço de calibração do INMETRO são os laboratórios credenciados na Rede Brasileira de Calibração e as indústrias que demandam esses serviços diretamente ao INMETRO;
• Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são a qualidade do serviço prestado e o tempo de atendimento;
• O resultado em dezembro de 2000 foi de 96,70%
EFICIÊNCIA
• Este indicador mede o total de calibrações realizadas no INMETRO por técnico envolvido no processo.
• Não existem resultados anteriores.
7 - Informação Tecnológica para a Qualidade
EFETIVIDADE
• O indicador de efetividade será calculado a partir de um cadastro fornecido pela divisão de informação tecnológica pelo INMETRO, constituído dos assinantes da publicação INMETRO INFORMAÇÃO, catálogos da RBC (Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração) e RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio) e atendimento das bibliotecas do INMETRO.
• O resultado alcançado em dezembro/2000 foi de 62,80%.
EFICÁCIA
• Este indicador será medido por meio de pesquisa junto aos usuários do serviço de informação tecnológica do INMETRO;
• Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário externo são: a qualidade no atendimento, o tempo de resposta, a flexibilidade, a atualidade, a disponibilidade e a facilidade de acesso.
• O resultado obtido em dezembro/2000 foi de 92,70%.
EFICIÊNCIA
• Este indicador será medido pela relação entre o número total de consultas às informações do INMETRO e o número de funcionários envolvidos na prestação desse serviço;
• O que se pretende é medir o crescimento do número de consultas por funcionário do serviço de informação tecnológica do INMETRO;
• As consultas consideradas nesse indicador são apenas as consultas feitas por usuários externos ao INMETRO. Foram consideradas as consultas externas às bibliotecas, ao Pergunte ao INMETRO, aos catálogos da RBC e RBLC, ao INMETRO Informação e à home-page do INMETRO;
• O crescimento do número de consultas externas no ano de 2000 em relação ao ano de 1999 foi de 22,53%.
• O número total de envolvidos na prestação desse serviço em 1998 é de 29 funcionários.
ANEXO IV - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE METAS
Da avaliação de desempenho resultarão recomendações, para a administração do INMETRO e para os demais pactuantes, que se balizarão nos seguintes procedimentos:
a) A avaliação de metas se baseará nos indicadores constantes no Contrato de Gestão, agrupados pelos:
1) macroindicadores globais:
• Imagem;
• Aumento da receita própria.
2) indicadores dos macroprocessos:
• Certificação;
• Controle Metrológico;
• Educação para a Qualidade;
• Padronização e Disseminação de Unidades de Medida; e
• Informação Tecnológica para a Qualidade.
b) Será calculado o esforço no atingimento da meta acordada, para cada indicador em particular, o que implicará na determinação de notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
Resultado observado Nota atribuída
96% ou mais 10
91% a 95% 8
81% a 90% 6
71% a 80% 4
61% a 70% 2
60% ou menos zero
c) Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando a graduação de 1 (um ) a 5 (cinco) pontos.
Macro indicadores globais | Indicador | Peso |
Imagem | Efetividade | 3 |
Aumento da receita própria | Eficiência | 3 |
Macro processo | Indicador | Peso |
Certificação | Efetividade | 5 |
Eficácia | 4 | |
Eficiência | 3 | |
Controle metrológico | Efetividade | 5 |
Eficácia | 4 | |
Eficiência | 3 | |
Educação para a Qualidade | Efetividade | 4 |
Eficácia | 3 | |
Eficiência | 3 | |
Padronização e Disseminação | Efetividade | 5 |
de Unidades de Medidas | Eficácia | 4 |
Eficiência | 3 | |
Informação Tecnológica para a | Efetividade | 4 |
Qualidade | Eficácia | 3 |
Eficiência | 3 |
d) O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá ao total de pontos atribuídos a cada indicador.
e) A divisão do somatório dos pontos pelo somatório dos pesos corresponderá à pontuação média global da instituição.
f) A pontuação média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a seguir.
Pontuação global | Conceito |
9,6 a 10.0 pontos | A - Muito bom |
8,0 a 9,5 pontos | B - Bom |
6,0 a 7,9 pontos | C - Regular |
Abaixo de 6,0 pontos | D - Insuficiente |
ANEXO V- PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
• Neste anexo estão relacionadas as necessidades do INMETRO em relação ao Cronograma de Desembolso Financeiro para o exercício de 2001.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (FTE TESOURO)
MÊS | 2001 (R$ 1,00) |
JANEIRO | 1.260.000,00 |
FEVEREIRO | 1.300.000,00 |
MARÇO | 1.500.000,00 |
ABRIL | 1.700.000,00 |
MAIO | 2.000.000,00 |
JUNHO | 1.800.000,00 |
JULHO | 1.540.000,00 |
AGOSTO | 1.500.000,00 |
SETEMBRO | 900.000,00 |
OUTUBRO | 0 |
NOVEMBRO | 0 |
DEZEMBRO | 0 |
TOTAL | 13.500.000,00 |