ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 - PMRA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DE OUTRO, VINE AUTO ELETRICA LTDA NOS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, com endereço na Xxx Xx Xxxxxxxx - 000 - Xxx xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23 neste ato representada pelo (a) PREFEITO (A) MUNICIPAL Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e VINE AUTO ELETRICA LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 30.877.509/0001-88, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Inexigibilidade 11/2021, homologado em 21/10/2021,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Credenciamento para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, c/ aplicação de peças e acessórios e mão-de-obra (hora/homem) p/ manutenção da frota de todas as secretarias, e demais órgãos vinculados, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos deste presente instrumento.
1.2. O fornecimento de peças será de responsabilidade da CONTRATANTE;
1.3. Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra.
1.4. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.5. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
1.6. Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
1.7. Descrição do objeto
1.7.1. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis
desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
1.7.2. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios originais, genuínos ou outras peças (paralelas de 1ª linha) bem como serviços de mecânica, em geral, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, lanterneiro, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
2.1. Este Contrato é firmado baseado no que determina o Processo Licitatório Nº 0076/2021 – PMRA na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 0011/2021 – PMRA Edital de Credenciamento nº 0004/2021-PMRA, de 29 de setembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Para assegurar ao credenciamento em igualdade de condições serão realizados contratos parciais com estimativos iniciais de serviços previstos por período determinado.
3.2. O valor estimativo inicial parcial do presente instrumento será de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais)
3.3. Totalizando o respetivo saldo conforme “Quadro I – Itens credenciados”
ITEM | PRODUTO | VALOR HORA TÉCNICA | QNT PARCIAL ESTIMADA EM HORAS | TOTAL ESTIMATIVO R$ |
16 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA / ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE. | R$ 130,00 | 125 | R$ 16.250,00 |
3.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal e do arquivo XML, onde deverá constar o da Autorização de Fornecimento, após aceitação e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
II. Comprovante de regularidade previdenciária, Guia de Recolhimento – GPS.
III. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
IV. Holerite dos servidores
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os pagamentos serão conforme quantitativos dos serviços executados, discriminados no relatório de serviços, o qual deverá constar em anexo a NOTA FISCAL.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os valores serão pagos por preço unitário em hora técnica/ hora homem.
3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
3.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
3.7. De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.8. As notas fiscais deverão ser enviadas para os e-mails:
• Administração: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Sec. Educação: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Sec. Obras: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Sec. Obras: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Bombeiros: 0000xxx@xxx.xx.xxx.xx
• Policia Militar: 00x0x0x0x@xx.xx.xxx.xx
Os arquivos XML deverão ser enviados no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1. Em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei n.º 9.060, de 29 de junho de 1995, os preços dos contratos com prazo inferior a 12 (doze) meses não serão reajustados, na forma da alínea “d”, inc. II, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. Terá vigência de 31/01/2022 a 30/09/2022, ou até o esgotamento do saldo, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
5.1.1. O início deve se dar em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
5.1.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
5.1.3. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja (s) fonte (s) de recurso (s) tem a seguinte classificação:
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 121 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 004 - Secret. Mun. de Administração e Finanças - SMAF |
Ação: | 2004 - Xxxxx.xx Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 125 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 004 - Secret. Mun. de Administração e Finanças - SMAF |
Ação: | 2014 - Xxxxx.xx Convenio Radiopatrulha |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 130 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 011 - Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC |
Ação: | 2118 - XXXXX.XX XXXX.XX PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 133 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 005 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE |
Ação: | 2036 - Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental |
Vínculo: | 01010000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 134 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 005 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE |
Ação: | 2036 - Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental |
Vínculo: | 01360000 - Salário-Educação |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 135 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 005 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE |
Ação: | 2037 - Mde Eb Xxxxx.xx Ensino Fundamental- FUNDEB |
Vínculo: | 01190000 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 136 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 005 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE |
Ação: | 2038 - Mde Eb Ef Xxxxx.xx Transporte Escolar |
Vínculo: | 01010000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 137 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 005 - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE |
Ação: | 2039 - Mde Eb Ef Xxxxx.xx Transp.escolar- FUNDEB |
Vínculo: | 01190000 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 152 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 2058 - Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov. |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 153 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 2058 - Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov. |
Vínculo: | 01390000 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 157 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 007 - Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
Ação: | 2079 - Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 158 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 007 - Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
Ação: | 2079 - Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural |
Vínculo: | 01390000 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 160 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 007 - Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
Ação: | 2083 - Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 163 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 2095 - Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal |
Vínculo: | 01000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 165 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 2095 - Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal |
Vínculo: | 01390000 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 285 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 004 - Secret. Mun. de Administração e Finanças - SMAF |
Ação: | 2004 - Xxxxx.xx Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral |
Vínculo: | 03000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 290 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 008 - Secret. Mun. de Obras e Serviços - SMOS |
Ação: | 2058 - Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov. |
Vínculo: | 03000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 292 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 011 - Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC |
Ação: | 2118 - XXXXX.XX XXXX.XX PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES |
Vínculo: | 03000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | |
Dotação: | 297 |
Órgão: | 02 - PODER EXECUTIVO - UG-PREFEITURA |
Unidade: | 007 - Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SMAMA |
Ação: | 2079 - Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e Prom.des.rural |
Vínculo: | 03000000 - Recursos Ordinários |
Elemento: | 3339000000000000000 - Aplicações diretas |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
7.1. A solicitação dos serviços será de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias, Fundos e órgãos vinculados solicitantes desta Prefeitura Municipal.
7.2. A empresa contratada deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, orçamento detalhado do item requisitado, descriminando o valor. O procedimento deverá ser feito preferencialmente por meio digital (e-mail); ou entregue impresso e assinado diretamente ao fiscal.
7.3. Todos os materiais devem estar dentro das normas técnicas da ABNT, em atendimento às exigências legais, dentro das especificações técnicas dos fabricantes dos materiais e em obediência as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.4. Após o envio do orçamento para o fiscal do contrato no prazo já determinado, este deverá realizar a conferência do valor, e posterior empenhamento da despesa.
7.5. A licitante vencedora poderá realizar, a seu critério, vistoria nos veículos (check list).
7.6. A quantidade de veículos indicada no Anexo I (Termo de referência) visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial dos valores totais a serem gastos por veículo, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de aquisição de materiais a ser requisitado.
7.7. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I – Termo de Referência), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
7.8. Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do órgão requisitante.
7.9. Da abrangência de atendimento
7.9.1. As credenciadas prestarão os serviços identificados no Edital e Termo de Referência para a Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, dele podendo se valer todos e quaisquer outros órgãos, inclusive a Secretaria Municipal de Saúde e autarquias do Município.
7. 10. Do horário para distribuição e recepção dos serviços
7.10.10. A Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC informará à empresa na Ordem de Serviço a atividade a ser contratada, bem como prazo e horário de retirada da Ordem de Serviço e execução dos serviços.
7.10.11. Nenhum serviço deverá ser realizado pela credenciada sem emissão e recebimento da Ordem de Serviços sob pena de perda do Credenciamento
7.11. Da convocação para prestação de serviço
7.11.1 A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços.
7.11.2 A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
7.11.3 A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.
7.11.4 Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação.
7.11.5 A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
7.11.6 A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
7.11.7 A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelos e-mails previstos no item 3.8.
7.11.8 A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.
7.11.9 A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante.
7.11.10 A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, sem prejuízo das sanções contratuais.
7.11.11 A critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC o prazo pode ser prorrogado.
7. 12. Dos prazos definidos e etapas para realização dos serviços
7.12.1 As empresas deverão garantir prazos definidos para execução dos serviços, expressos no orçamento anterior a execução, com as condições e horas necessárias à realização do trabalho com qualidade;
7.12.2 O prazo para a devolução do veículo com todos os serviços completos e apresentação da peça trocada será contado a partir da entrada do veículo no pátio da credenciada, mediante ordem de serviço, sendo que a devolução do veículo deverá ocorrer no máximo em 48 horas após a entrada do veículo no pátio da credenciada.
7.12.3 Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
7.13 Da solicitação de informação complementar
7.13.1 Caso haja durante a execução dos serviços a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada deverá protocolar solicitação de informação complementar na Diretoria de Compras que, por sua vez, caso seja necessário, convocará a Secretaria Municipal solicitante para que se manifeste acerca do questionamento com o objetivo se solucionar a interrupção dos serviços.
7.14 Da entrega do trabalho
7.14.1 A Prefeitura Municipal de Rio das Antas receberá, por meio de cada Secretaria Municipal solicitante e somente por ela, o serviço da Contratada da seguinte forma:
7.14.1.1 A credenciada fará encaminhar junto com a devolução/entrega do veículo em que tiver sido executado (s) o(s) serviço (s), obrigatoriamente, relatório acerca dos serviços, do tempo de execução, além de devolução de cada peça trocada, devidamente identificada, com etiqueta cuja numeração e/ou identificação conste e corresponda à sua discriminação no relatório apresentado, e nº da ordem de serviço.
7.15.1.1 Encaminhará documento de garantia dos serviços devidamente assinado pelo responsável pela empresa e/ou pelo técnico que tiver executado o serviço, de forma legível;
7.16.1.1 Todos estes documentos devem, obrigatoriamente, estarem assinados juntamente com Nota Fiscal eletrônica e prova de regularidade para com a FGTS e INSS.
7.17. Da elaboração do orçamento e aprovação
7.17.1 Os serviços e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo.
7.17.2 A disponibilidade de mão de obra deverá ser reservada para entregas ou aplicações imediatas, uma vez que, caso o orçamento seja aprovado pelo Município, não serão aceitas alterações de prazo, de preço, ou substituição de itens.
7.17.3 O tempo de execução do serviço, especificado no orçamento, não deverá exceder o estabelecido.
7.17.4 O Município de Rio das Antas poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se o CONTRATADO a executar e fornecer o que for pelo município aprovado;
7.17.5 No caso de recusa total ou parcial do orçamento, o CONTRATADO não terá direito a reclamações ou recurso, sendo somente reembolsado das despesas de desmontagens porventura ocorridas.
7.17.6 A solicitação de orçamento não deve ser entendida como autorização para a execução do objeto, a qual só ocorrerá mediante a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Serviço pelo CONTRATANTE.
7.18 Garantia dos serviços e obrigações
7.18.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 03 (três) meses ou
5.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal.
7.19. Do controle da qualidade técnica
7.19.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio da Secretaria solicitante que poderá monitorar os serviços ou, a seu critério, fazer a sua revisão no momento em que a contratada lhe entregar estes serviços.
7.19.2 A Secretaria solicitante tem autoridade perante à contratada para rejeitar, não receber e pedir a substituição ou a reconstituição de todo e qualquer serviço que ela, comprovadamente, demonstrar não ter sido realizado de acordo com as normas deste Credenciamento, a legislação em vigor e as técnicas de execução, podendo se valer das garantias de sanções previstas neste Processo, bem como quanto à Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor), além de poder encaminhar solicitação de descredenciamento da contratada.
7.20. Das condições de entrega e recebimento
7.20.1. O objeto do presente processo deverá ser executado no prazo estimado, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.20.2. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da frota do município deverá o fornecedor diagnosticar e apresentar ao Município de Rio das Antas orçamento detalhado para execução
dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição.
7.20.3. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno, devendo a proponente localizar-se a no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Rio das Antas. No caso de a proponente localizar-se em distância superior a 30 (trinta) quilômetros, os custos decorrentes do trajeto excedente ficarão às custas da empresa, sem ônus para Município;
7.20.4. Imediatamente após a execução dos serviços/objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria deverá processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do serviço executado em desacordo com as especificações.
7.20.5. Os serviços executados/objeto que não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas. As sanções poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente, a critério da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá:
8.2. A empresa fica obrigada a arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
8.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica.
8.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O transporte e despesas relativas a entrega são totalmente por conta da contratada, eximindo o município de qualquer responsabilidade.
8.8. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
8.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer das entregas, inclusive perante terceiros;
8.10. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante a execução do contrato
8.11. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da execução do objeto.
8.12. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
8.13. A contratada deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município Rio das Antas /SC;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Disponibilizar telefone para atendimento 24 horas em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, para o imediato serviço de “socorro” nos limites e aos redores do Município de Rio das Antas - SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção, sem ônus para a contratante.
k) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos do Município que necessitarem de reparos;
l) Quando a máquina com avaria se encontrar em local diverso ao perímetro do Município Rio das Antas /SC e não for possível a sua remoção, o reparo deverá ser realizado onde o mesmo se encontrar, sendo que as despesas com deslocamento até o local do socorro serão lançadas na respectiva fatura do serviço realizado.
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação;
v) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
w) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
x) Responsabilizar-se pela segurança dos veículos no transporte dos mesmos, garantindo que qualquer dano causado ao veículo ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
9.2. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
c) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
9.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A Contratante designará o fiscal para acompanhamento e fiscalização do serviço/contrato, que anotarão em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
10.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
10.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e devem ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado.
10.5. A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores colocados à disposição pela Prefeitura Municipal e entidades participantes.
10.6. Para celebração do contrato a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. A fiscalização GERAL DO CONTRATO será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx o qual se responsabiliza pelo o acompanhamento, fiscalização e prestação do serviço executado, para assegurar sua perfeita qualidade devendo verificar se a mercadoria atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no edital e no presente termo, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
10.8. A fiscalização, exercida no interesse da Unidade Contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou dos seus agentes e prepostos.
10.9. Qualquer exigência da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Edital e seus Anexos e no Contrato, deverá ser imediatamente atendida pela Contratada.
10.10. Incumbe à fiscalização verificar se o serviço foi prestado de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
10.11. Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, os documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pela fiscalização e enviados ao setor financeiro da Unidade Contratante para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento do objeto, inclusive observância à quantidade e qualidade do objeto a ser adquirido, rejeitar o objeto em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar direta e indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1. As credenciadas somente poderão subcontratar PARTE dos serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento formal do Município, sendo:
13.2. Para os serviços e mão de obra as proponentes poderão subcontratar até 50% dos serviços.
13.3. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a proponente credenciada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4. A nota Fiscal NF, deverá ser emitida pela proponente credenciada, mediante verificação dos quantitativos, estando sob responsabilidade da vencedora do certame as demais responsabilidades da subcontratação.
13.5. A credenciada, arcará com todos os custos decorrentes aos serviços, fornecimentos, deslocamentos e demais custos da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
14.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a elaboração de avaliação prévia do serviço a ser executado, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.2. Os serviços fornecidos credenciados deverão primar pela qualidade, higiene, economicidade, sempre respeitando as características e determinações técnicas que garantam a eficácia dos serviços, segurança dos usuários, funcionários e munícipes;
14.3. Os serviços serão fiscalizados com rigor pela solicitante e caso não estejam em conformidade com o descrito, ou aos fins a que se destinam, deverão ser refeitos, conforme previsto em Edital, Termo de Referência e demais anexos.
14.4. A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pelo Setor de Compras, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Através de termo aditivo o presente Contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
16.2. Ficam estabelecidas as seguintes penalidades, na eventual inadimplência total ou parcial da CONTRATADA;
16.2.1 Advertência;
16.3.1 Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 a 88.
16.3. A CONTRATADA incorrerá em multa de 10% sobre o valor total do contrato, correspondente ao valor de eventual nova contratação, quando a CONTRATADA manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência do mesmo, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO
17.1. Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do objeto contratado, e mais;
17.2. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude de execução do presente contrato.
17.3. Quando ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA em dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução.
17.4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
17.5. Em caso de rescisão contratual o CONTRATANTE ou a CONTRATADA terá que informar a outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias. Restringindo – se ao pagamento dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.1. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O Contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser estes também:
a) Por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
19.2. Outras penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 86 e 87.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1. O presente contrato fundamenta-se:
20.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores e demais preceitos legais que regem a matéria;
20.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
20.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
20.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
20.2.1. Do processo Administrativo que deu origem a esta contratação;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores, que institui normas para Licitações e contratos, bem como os casos omissos ou conflitantes do presente termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
22.1 Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado, pela contratante, no Diário Oficial do Município (DOM) de Rio das Antas/SC, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Para todos os efeitos de direito, o presente contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questão decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
24.2 E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio das Antas 31 de Janeiro 2022
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS VINE AUTO ELETRICA LTDA
CNPJ 83.074.294/0002-04 CNPJ 30.877.509/0001-88
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Administrador (a)
T E S T E M U N H A S:
Xxxxxx X. Padilha dos Santos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Divisão – SMAF Diretora de Compras - SMAF