UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000
Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Processo nº 23117.033519/2022-86
Unidade Gestora: 154043
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 026/23 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA FINALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À INCÊNDIO E PÂNICO DOS MUSEUS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
25.648.387/0001-18, com endereço na na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, vem rescindir unilateralmente o Contrato nº 026/23, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A
EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.648.387/000118, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx
16.225 - Sala 301, Bairro Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.790-701, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO o conteúdo do Despacho Decisório (Documento SEI 5394935), o teor do PARECER n. 00220/2024/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (Documento SEI 5434204), e a autorização contida no Despacho (Documento SEI 5330604), conforme segue:
1. CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução parcial, comprovada a ocorrência de infração a dispositivos contratuais e a responsabilidade da CONTRATADA perante as
faltas apuradas constantes dos Procedimentos Administrativos n° 23117.049026/2023-49, 23117.059629/2023-59, 23117.061771/2023-66,
23117.076885/2023-19, 23117.083441/2023-21, 23117.090703/2023-12,
23117.062641/2023-41, 23117.016674/2024-08 e 23117.025528/2024-65.
2. CLÁSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no art. 77, art. 78, inciso II, c/c o art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93.
3.
CLÁSULA TERCEIRA - BALANÇO DOS EVENTOS CONTRATUAIS JÁ
CUMPRIDOS OU PARCIALMENTE CUMPRIDOS EM RELAÇÃO AO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
3.1. Em relação aos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, na Planilha SEI nº 5430236 é possivel obervar na coluna "% ACUMULADA" a situação de todos os itens da planilha.
3.2. De forma resumida o valor atualizado do contrato é de R$ 1.228.998,00, retirado do Termo de Aditivo SEI nº 4589047.
3.3. Porém vale ressaltar que ao decorrer do contrato alguns serviços ja tinham sido executados pela equipe de manutenção da UFU e outros não precisaram ser executados, portanto o valor real de serviços executáveis é de R$ 889.449,38. Já o valor total executado é de R$ 426.398,51 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).
3.4. Temos, portanto, 2 valores a serem considerados aqui:
3.5. - Saldo Residual Real: (R$ 889.449,38 - R$ 426.398,51) = R$
463.050,87;
3.6. - Saldo Contratual: (R$ 1.228.998,00- R$ 426.398,51) = R$ 802.599,49.
4.
CLÁSULA QUARTA - RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS
E DEVIDOS
4.1. O valor total das medições somam R$ 426.398,51 (quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme transcrito abaixo.
4.2. Tabela (Documento SEI 5422201)
Medição | Valor | Processo SEI |
1ª medição | R$ 33.425,53 | 23117.059489/2023-19 |
2ª medição | R$ 2.653,72 | 23117.069843/2023-13 |
3ª e 4ª medições | R$ 128.939,61 | 23117.080776/2023-98 |
5ª medição | R$ 100.824,82 | 23117.090722/2023-31 |
6ª e 7ª medições | R$ 92.289,49 | 23117.012407/2024-53 |
8ª medição | R$ 68.265,34 | Não foi aberto processo para o pagamento dessa medição, pois de acordo com o NOTA n. 00045/2024/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, Documento SEI 5338258, "as multas cuja aplicação já tenha sido concluída, com a conclusão do devido processo legal, sejam descontadas de eventual saldo existente em favor da empresa" |
5. CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÕES E MULTAS
5.1. O valor total das multas soma m R$ 80.416,56 (oitenta mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), conforme transcrito abaixo:
5.2. Tabela (Documento SEI 5422201)
(Descrição | Valor | Processo | Situação |
Aplicação de penalidade pelo atraso na entrega da primeira medição 26/07/23 (22 dias de atraso) | R$ 2.179,22 | 23117.049026/2023- 49 Ofício 90 (4743908) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por documentação incorreta dos trabalhadores | R$ 3.453,86 | 23117.059629/2023- 59 Ofício 256 (4761045) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 01 de 26-07- 2023, restante dos dias por não regularização (+20 dias de atraso) | R$ 1.981,10 | 23117.061771/2023- 66 Ofício 100 (4769185) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 02 de 26-08- 2 0 2 3 (11 dias de atraso) | R$ 1.313,81 | 23117.061771/2023- 66 Ofício 102 (4791104) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 02 e 03 (4Q - Herbário) em 26-09- 2023 até hoje 26-10- 2 0 2 3 , (30 dias de atraso) | R$ 4.618,62 | 23117.076885/2023- 19 Ofício 113 (4929988) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 02 e 03 (4Q - Herbário) em 26-10- 2023 até hoje 26-11- 2 0 2 3 , (+30 dias de atraso) | R$ 4.618,62 | 23117.083441/2023- 21 Ofício 122 (4996178) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 02 e 03 (4Q - Herbário) em 26-11- 2023 até hoje 26-12- 2 0 2 3 , (+30 dias de atraso) | R$ 4.618,62 | 23117.090703/2023- 12 Ofício 129 (5067896) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por atraso no cronograma da medição 02 e 03 (4Q - Herbário) em 26-12- 2023 até hoje 26-01- 2 0 2 4 , (+30 dias de atraso) | R$ 4.618,62 | 23117.005490/2024- 12 Ofício 21 (5127874) | Processo CONCLUÍDO, contratada não fez o pagamento da GRU. |
Multa por documentação incorreta dos trabalhadores | R$ 6.708,99 | 23117.016674/2024- 08 Ofício 116 (5235683) | Processo quase CONCLUÍDO, falta a consulta de não Pagamento de GRU. |
Multa pelo residual da obra, devido à rescisão por inexecução parcial | R$ 46.305,09 | 23117.025528/2024- 65 Ofício 51 (5330637) | Processo em andamento, dia 24/05/24 será o ultimo dia para a empresa apresentar RECURSO para o processo de Recisão. |
6.
CLÁSULA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
6.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.
7. CLÁSULA SÉTIMA - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. CLÁSULA OITAVA - DO DISTRATO
8.1. Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado, a
partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.
9. CLÁSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições condas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições condas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
10. CLÁSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. De acordo com o parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666/93.
11. CLÁSULA ONZE - FORO
11.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado eletronicamente pelo Representante da Contratante.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx- Xxxxxx(a), em 27/05/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5434769 e o código CRC D7FC31BA.