Permanência FCCE;
i) Sofrer penalidade administrativa de advertência por escrito e/ou suspensão;
j) Pelo não cumprimento das normas da Bolsa Permanência contidas no presente Termo de Compromisso
k) Pelo fim do tempo máximo de vinte e quatro meses na Bolsa
Permanência FCCE;
CLÁUSULA SEXTA – O(A) bolsista poderá acumular a Bolsa Permanência FCCE com outros benefícios assistenciais.
E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor.
, de de 20 .
Superintendente BOLSISTA
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA E ESPORTES EDITAL Nº 02 CONCURSO Nº 02/2022
CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA - TEMPORADA 2022
A FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA E ESPORTES torna público aos interessados, que, no período de 23 de fevereiro a 11 de Abril de 2022, encontram-se abertas as inscrições para a seleção de 07 (sete) bailarinos(as) profissionais e 04 (quatro) bailarinos(as) bolsistas para integrar o CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA, com idades entre 18 a 26 anos, para a Temporada 2022; de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
As inscrições serão realizadas exclusivamente através de formulário eletrônico, no período de 23 de fevereiro a 11 de Abril de 2022, através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Entrar no link “EDITAIS REGULAMENTOS” onde o Edital estará́ disponível gratuitamente, na íntegra, com os seus anexos, sendo seu conteúdo o abaixo relacionado:
REGULAMENTO 1- OBJETIVOS:
1.1- O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA visa oferecer acesso à Cultura, por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação e revelação de talentos na área da dança.
1.2- A vigência do contrato será de maio de 2022 a dezembro de 2022. 1.3- O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA será́ composto por até 07 (sete) bailarinos(as) profissionais e por até 04 (quatro) bailarinos(as) bolsistas, sendo até 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas aos bailarinos(as) de Jundiaí e até 50% (cinquenta por cento) destinadas aos bailarinos(as) de fora do município de Jundiaí. Caso a porcentagem destinada a cada segmento, ou seja, bailarinos(as) Jundiaienses e bailarinos(as) de fora do Município de Jundiaí, não seja atingida, poderá́ ser preenchida com bailarinos(as) do outro segmento.
1.4- O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA pretende realizar a montagem de coreografias inéditas e remontagens de coreografias de seu repertório, para circular pelo município, atingindo públicos de diferentes locais, sempre com acesso gratuito.
1.5- Outras montagens, adaptações e/ou atividades relacionadas à difusão e divulgação dos trabalhos do O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA, tais como: workshops, oficinas, promoção de debates, envolvimento em atividades culturais promovidas no município poderão ocorrer durante a temporada.
2- INSCRIÇÕES:
2.1- As inscrições ocorrerão no período de 23 de fevereiro de 2022 à 11 de abril de 2022.
2.2- As inscrições são gratuitas.
2.3- Procedimentos para inscrições:
2.4- As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado, sendo considerado inabilitado quando não preencher os dados de forma completa e correta.
2.5- Estão impedidos de participar deste concurso os candidatos que:
a) Estiverem cumprindo penalidade de suspensão temporária para contratar com a administração pública deste município.
b) Declaradas inidôneas pelo Poder público e não reabilitadas.
c) Que tiverem parentesco direto ou colateral até 1o grau, com titulares de mandato eletivo da administração pública Municipal Direta e Indireta ou membros do Conselho Deliberativo da Fundação Casa da Cultura e Esportes.
PARAGRAFO ÚNICO: A Fundação Casa da Cultura e Esportes não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados e recebimento de
informações, que desclassifiquem o proponente.
2.6 – DOCUMENTOS PARA PROFISSIONAIS
2.6.1 – Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO I)
2.6.2 – Documentos da pessoa Jurídica representante do candidato:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual
b) Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores
c) Sociedade Civil, Acompanhada de prova de diretora em exercício
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
e) Comprovante de inscrição no CNPJ
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos Federais e á Dívida Ativa da União – DAU. Por elas administradas.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito Negativa (CNDT)
h) Certificado de regularidade do FGTS
i) Contrato de exclusividade do artista em nome da empresa, registrado em Cartório, conforme anexo II deste Edital.
2.6.3 – Documentos da Pessoa física do candidato representado:
a) CPF
b) Cédula de Identidade
c) Cópia DRT (Registro Profissional de Bailarinos) na Carteira Profissional
ou Equivalente.
d) Comprovante de Vacinação contra Covid-19 atualizada, nos termos do Decreto Municipal n° 30.485, de 14/01/2022.
2.7 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA
2.7.1 - Currículo resumido (máximo 500 palavras) descrevendo
experiência profissional e formação específica em Dança;
2.7.2 - Cópia de diploma;
2.7.3 - Comprovantes de atuação profissional, tais como cópia de
cartazes, folders e/ou reportagens de jornais, internet e revista; -
2.7.4 - Link vídeo (trabalho recente do candidato(a) e ou acervo pessoal, de no máximo 05 minutos.
a) As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, valendo como expressa aceitação, por parte dos mesmos, de todas as condições, normas, exigências constantes neste Edital, dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
b) Poderão se inscrever interessados entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos, brasileiros, ou estrangeiros com situação regularizada no país;
c) O Regulamento e os anexos e eventuais esclarecimentos, poderão ser obtidos pelo site da Cultura: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Teatros Rua: Barão de Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 das 09h00min às 16h00min;
2.8 - DOCUMENTAÇÃO PARA BOLSISTAS
2.8.1 - Documentos da pessoa física
a) CPF
b) Cédula de identidade
c) Comprovante de endereço
d) Comprovante de vínculo com a dança
e) Comprovante de esquema vacinal completo da Covid-19, nos termos do Decreto Municipal n° 30.845, de 14/01/2022.
2.8.2 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, valendo como expressa aceitação, por parte dos mesmos, de todas as condições, normas, exigências constantes neste Edital, dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;
3- SELEÇÃO:
3.1- A seleção ocorrerá em duas etapas, a saber:
Após o encerramento do prazo de inscrição, será publicada na Imprensa Oficial do Município, a relação dos inscritos habilitados para participação na segunda etapa. Os inscritos habilitados a participar da segunda etapa, deverão apresentar o comprovante de esquema vacinal completo da Covid-19, consoante cláusula 2.6.3
a) Segunda etapa: avaliação da Comissão Especial de Julgamento:
A segunda etapa é classificatória. A Comissão Especial de Julgamento
realizará as seguintes atividades:
Oficinas de formação: serão ministradas aulas de Ballet Clássico e de
Contemporâneo com participação do candidato.
Oficinas de repertório: serão transmitidas frases coreográficas do
repertório do Corpo Artístico de Dança;
Avaliação de desempenho: serão avaliados os candidatos de acordo
com o desempenho observado pelos membros da Comissão Especial
de Julgamento, durante as oficinas de formação e repertório da Cia;
Entrevista: serão realizadas entrevistas individualmente com os candidatos, onde será́ verificada a disponibilidade de tempo, a afinidade com o programa e demais dúvidas que possam surgir durante o processo seletivo, seja por parte dos examinadores ou dos candidatos.
b) Os interessados em integrar o Corpo Artístico de Dança, deverão, necessariamente, cumprir todas as etapas do processo seletivo;
c) Serão selecionados até́ 07 (sete) integrantes profissionais para o
CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA;
d) Serão selecionados até́ 07 (sete) suplentes, para preenchimento de eventuais vagas se houver desistências, durante o período de entrega de documentos para contratação ou eventual desfalque no elenco, por motivos de força maior;
e) Os selecionados somente poderão ser contratados como pessoa jurídica, podendo ser MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresa ou ser representado com exclusividade por sociedade empresarial.
f) Os bolsistas interessados em integrar O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA, deverão, necessariamente, cumprir todas as etapas do processo seletivo;
g) Serão selecionados até́ 04 (quatro) bolsistas para o CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA
h) Serão selecionados até́ 04 (quatro) bolsistas suplentes, para preenchimento de eventuais vagas se houver desistências, durante o período de entrega de documentos para contratação ou eventual desfalque no elenco, por motivos de força maior;
4- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
4.1- A banca examinadora, composta pelos membros integrantes da Comissão Especial de Julgamento, observará todo o processo seletivo e atribuirá́ notas aos seguintes critérios:
Critério | Notas |
1- Domínio Técnico | 0 a 20 pontos |
2- Musicalidade | 0 a 20 pontos |
3- Capacidade de apreensão das sequências propostas | 0 a 20 pontos |
4- Qualidade movimentação | 0 a 15 pontos |
5- Habilidade improvisação | 0 a 15 pontos |
6- Qualidades artísticas pessoais | 0 a 10 pontos |
Total | 100 pontos |
4.2- Serão desclassificados os participantes com nota final inferior a
setenta (70).
4.3- Os candidatos à bailarinos(as) profissional e bolsistas, para avaliação dos itens anteriores (do item 01 ao item 06), se submeterão às Oficinas de Formação: aula de Ballet Clássico e aula de Contemporâneo, onde a Comissão Especial de Julgamento apresentará as propostas:
4.3 -1- Na aula de Ballet Clássico – barra e centro.
4.3-2- Na aula de Contemporâneo – sequência de contemporâneo e improvisação.
4.3-3- Será́ observado o desempenho da execução de trechos do repertório vigente do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA
5- Comissão Especial de Julgamento:
5.1- Composição da Comissão Especial de Julgamento, que será́ designada mediante portaria a ser divulgada através da Imprensa Oficial do Município:
a) A Comissão será́ composta por 03 (três) membros designados mediante portaria, sendo:
- Diretor Artístico do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA que presidirá a Banca;
- Ensaiador do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA;
- Jurado contratado com notório saber na área;
b) Estarão ainda presentes, porém sem função de Examinadores:
- Diretor de produção do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA, como coordenador do processo de seleção;
- Servidor designado pela Fundação Casa da Cultura e Esportes, na qualidade de auditor do processo de seleção;
- Servidor do Departamento de Teatros, como auxiliar;
- Poderão estar presentes 01 (um) ou mais membros representantes da Câmara Setorial de Dança e/ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na qualidade de observadores do processo e sem que sua ausência prejudique a avaliação.
6- RESULTADO DA SELEÇÃO:
6.1- Havendo empate, será́ utilizado o seguinte critério para o desempate:
(01) Maior nota em Domínio Técnico e (02) Maior nota em Musicalidade. 6.2- As decisões da Banca Examinadora serão soberanas e públicas. 6.3- As notas finais de todos os participantes do processo de seleção serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município, ocasião em que será́ aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos
na forma da Lei.
7- RECURSOS:
7.1- Caso o candidato queira contestar o resultado de qualquer fase do julgamento poderá́ apresentar recursos por escrito e assinado, dirigido à Fundação Casa da Cultura e Esportes, ocasião em que será́ conferido aos demais participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazão de recurso.
7.2- Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos previstos no item 6.3
7.3- Os recursos deverão ser digitados e redigidos de forma clara e consistente, apontando as razões que justifiquem a interposição do mesmo.
7.4- Os recursos serão entregues, pessoalmente, na Fundação Casa da Cultura e Esportes, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, das 09h00min às 16h00min, de segunda à sexta-feira, excluindo feriados e pontos facultativos.
7.5- Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita e nem por e-mail.
7.6- Os recursos serão encaminhados à autoridade competente que decidirá, motivadamente, acerca do conteúdo, e, posteriormente, a decisão será́ publicada na Imprensa Oficial do Município.
8- CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO:
8.1- 8.1 - Os vencedores, respeitada a ordem de classificação e número de vagas previsto, comporão O CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA para montagem de coreografias e ensaios para temporada 2022 e deverão estar disponíveis de terça a sexta-feira, compondo carga, diária, de 06 (seis) horas e semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2- O valor total de cada contrato, a ser firmado com os candidatos classificados para integrar o CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA, será́ de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para os bailarinos(as) profissionais e de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) para os bailarinos(as) bolsistas. 8.3- A remuneração será́ paga em até 10 parcelas mensais, a partir da assinatura do contrato, com o valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) para bailarinos(as) profissionais e de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para bailarinos(as) bolsistas, sujeitos aos descontos legais, tais como incidência de impostos e tributos diversos.
8.4- Para o pagamento de cada parcela deverá ser emitido Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em dia útil no início do mês consecutivo ao mês trabalhado. O pagamento será́ feito em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da NFS-e pela Fundação Casa da Cultura e Esportes no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e desde que a empresa tenha todas as certidões requeridas vigentes, esse item (8.4) não se enquadra para bailarinos/bailarinas bolsistas
8.5- Caso haja faltas a ensaios e apresentações, haverá́ o desconto no pagamento, proporcional ao dia da carga mensal não cumprida.
8.6- O período de contratação compreenderá o ano de 2022, após assinatura e publicação da Imprensa Oficial do Município, sempre com o valor da remuneração mensal de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) para bailarinos/bailarinas profissionais e de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para bailarinos(as) bolsistas.
8.7- As apresentações acontecerão dentro do período contratado de 2022, sendo que, a agenda e locais de apresentação das coreografias serão definidos pelo Superintendente, junto ao Departamento de Teatros e o diretor de produção do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA
8.8- O selecionado deverá estar disponível para apresentações agendadas pelo Departamento de Teatros, juntamente com o Diretor de produção do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA e, poderão ocorrer de terça à sexta-feira, podendo também ser aos sábados, domingos, feriados e datas comemorativas, respeitando a carga semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer horário, com comunicado prévio de 15 (quinze) dias.
8.9- A divulgação dos selecionados para o CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA será́ feita através do site da Cultura, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx. br e Imprensa Oficial do Município.
8.10- Os selecionados deverão comparecer à Fundação Casa da Cultura e Esportes para efetuarem a assinatura do contrato.
8.11- Os selecionados que não comparecerem para efetuar a assinatura do contrato na Fundação Casa da Cultura e Esportes estarão automaticamente desclassificados.
8.12- A Fundação Casa da Cultura e Esportes não se responsabilizará por despesas pessoais dos selecionados, tais como transporte e alimentação.
8.13- Caso haja desistência de selecionados, serão chamados os suplentes, por ordem classificatória, para assinar o contrato na Fundação Casa da Cultura e Esportes.
8.14- O suplente convocado para assinar o contrato e que não comparecer perderá sua vaga, que será́ oferecida ao suplente seguinte, observada a ordem classificatória.
9- DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1- Os materiais de divulgação e registros do trabalho-ensaios, atividades, coreografias, vídeos e áudios, fotos e outros permanecerão sobre responsabilidade da Fundação Casa da Cultura e Esportes até́ o fim do contrato e poderão ser utilizados permanentemente, sem que isso
acarrete xxxx ou gere direitos aos contratados.
9.2 - As despesas decorrentes do presente procedimento serão
Jundiaí, de de 2022.
suportadas pela dotação 53.01.13.392.169.8535.3390.3900.0.0000
9.3 - Os casos omissos serão julgados pela Fundação Casa da Cultura e Esportes em conjunto com o Departamento de Teatros e o Diretor de Produção do Corpo Artístico de Dança.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital.
XXXXXXX XXXXXX
Superintendente da Fundação Casa da Cultura e Esportes
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Fundação Casa da Cultura e Esportes, aos 23 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA – TEMPORADA 2022 PROFISSIONAL
Nome: | ||
Nome Artístico: | Data de Nascimento: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | Idade: |
Estado Civil: | RG: | |
CPF: | DRT: | |
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | |
E-mail: | ||
Principais Experiências Profissionais: | ||
Principais Professores/Cursos: | ||
Anos de Estudo de Dança: | ||
Outras Habilidades Artísticas: | ||
Link Vídeo (trabalho recente do candidato (a) e ou acervo pessoal, de no máximo 03 minutos): |
- anexar 01 foto (recente) de corpo inteiro (10x15cm) com collant ou malhas
Concordo com os termos do edital – Temporada 2022. Jundiaí, de de 2022.
Assinatura do candidato (a)
CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA – TEMPORADA 2022 BOLSISTA
Nome: | ||
Nome Artístico: | Data de Nascimento: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | Idade: |
Estado Civil: | RG: | |
CPF: | DRT: | |
Altura: | Peso: | |
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | UF: | |
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | |
E-mail: | ||
Vínculo com a dança (escolas, grupos, conjuntos): | ||
Principais Professores: | ||
Anos de Estudo de Dança: | ||
Outras Habilidades Artísticas: | ||
Link Vídeo (trabalho recente do candidato (a) e ou acervo pessoal, de no máximo 03 minutos): |
- anexar 01 foto (recente) de corpo inteiro (10x15cm) com collant ou malhas
Concordo com os termos do edital – Temporada 2022.
Jundiaí, de de 2022.
Assinatura do candidato (a)
Concordo com os termos do edital do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA
– Temporada 2022.
Assinatura do candidato (a)
CONTRATO Nº /2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA E ESPORTES e o (a)
_ para a composição do elenco do CORPO ARTÍSTICO DE DANÇA - Temporada 2022.
Processo nº Concurso nº /2022
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Fundação Casa da Cultura e Esportes, doravante designada apenas FUNDAÇÃO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente, conforme Lei Municipal nº. 3060, de 20 de maio de 1987 e, de outro, o (a) Sr(a)
, portador(a) do RG nº SSP/SP e inscrito (a) no CPF sob nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx (x) xx Xxx xx - xxxxxx - xxxxxx – XX, selecionado
(a) em processo seletivo realizado nos termos do Edital nº , de de 2022, referente a composição do Corpo Artístico de Dança - Temporada 2022, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com as cláusulas a seguir:
I – O CONTRATADO(A), selecionado por meio do concurso divulgado no Edital Nº de de 2022, que integra o presente instrumento, da Fundação Casa da Cultura e Esportes, deverá compor o Corpo Artístico de Dança – Temporada 2022, prestando serviços de bailarino/ bailarina de acordo com a programação do Departamento de Teatros. Parágrafo 1º: O período de ensaios para a montagem das coreografias e das aulas de Ballet Clássico e Contemporâneo, será de de 2022 até de 2022, sempre de terça à sexta-feira, compondo carga, diária, de 06 (seis) horas e semanal de 24 (vinte e quatro) horas. O horário será posteriormente definido pela equipe de criação e informado ao contratado.
Parágrafo 2º: Estão previstas apresentações para a temporada 22, nos espaços culturais convencionais e em outros espaços indicados pelo Departamento de Teatros. Para estas apresentações, o contratado obriga-se a estar disponível, respeitando a carga semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
II – A FUNDAÇÃO pagará ao CONTRATADO a remuneração total de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) na seguinte conformidade:
Parágrafo 1º: O valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) nos 10 (dez) meses do contrato.
Parágrafo 2º: Os valores mencionados no parágrafo anterior serão pagos no mês subsequente ao trabalho realizado, mediante relatório e folha de frequência elaborada pelo Diretor de produção da companhia e apresentação do recibo e nota fiscal no ato do pagamento.
Parágrafo 3º: No caso de falta não justificada, este dia não será pago e será cobrada uma multa no valor de um dia, a ser descontada da remuneração relativa ao mês que ocorrer a falta. As faltas serão consideradas justificadas em caso de doença (com apresentação de atestado médico) e em casos de intimação judicial ou similar, mas não serão pagas. Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito, não serão justificados a não ser em casos excepcionais que serão analisados pela produção da companhia.
Parágrafo 4º: Sobre os valores pagos incidirão os descontos, previstos por lei, tais como incidência de impostos e tributos diversos.
III – O prazo de execução do presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, devendo vigorar pelo período de 10 (dez) meses, de
de 2022 até dezembro de 2022.
IV – As despesas decorrentes com a execução deste Contrato correrão à conta da verba nº 53.01.13.392.0113.8535.3390
V – Constituem motivo para a rescisão deste contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas;
b) A paralisação da participação nos trabalhos, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
c) O desatendimento das determinações regulares do órgão responsável
pela sua fiscalização;
d) O cometimento reiterado de faltas injustificadas;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de participação nos trabalhos;
f) O não cumprimento das exigências artísticas designadas e acordadas entre os integrantes da equipe de criação, estabelecidas no início do trabalho com acompanhamento e anuência da equipe de preparação. Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, poderão, ainda, ser aplicadas às demais penalidades previstas por lei.
VI – A execução dos serviços será fiscalizada pela Fundação Casa da
Cultura e Esportes.
VII – Fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
VIII - A contratada obriga-se a manter durante a vigência do presente ajuste, todas as ações propostas no edital, mantendo durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação nos termos da Lei Federal 8666/93.
IX - Aplicam-se a execução deste Contrato bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 13.709/18 e Lei Federal 8078/90 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
Nome RG
XXXXXXX XXXXXXXXXXX – FCCE– 2022
prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
i) Sofrer penalidade administrativa de advertência por escrito e/ou suspensão;
j) Pelo não cumprimento das normas da Bolsa Permanência contidas no presente Termo de Compromisso
k) Pelo fim do tempo máximo de vinte e quatro meses na Bolsa
Permanência FCCE;
CLÁUSULA SEXTA – O(A) bolsista poderá acumular a Bolsa Permanência FCCE com outros benefícios assistenciais.
E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor.
, de de 20 .
Pelo presente instrumento, a Fundação Casa da Cultura e Esportes
- FCCE, neste ato representada pelo seu Superintendente, firma nos
presentes termos, compromisso com o(a) bolsista
, do corpo artístico de
, CPF nº , cabendo ao/a mesmo(a) observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – A Bolsa Permanência FCCE tem por finalidade garantir a permanência dos(as) bolsistas durante a vigência do Edital n°
que integra o presente instrumento na instituição através de apoio
financeiro para custear despesas.
Parágrafo Único: A Bolsa Permanência FCCE é oferecida na modalidade artística. Os (As) estudantes serão encaminhados(as) para desenvolver atividades artísticas em corpos artísticos desta Fundação sob supervisão direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – Quando da assinatura deste Termo de Compromisso, o(a)bolsista compromete-se a:
a) Permanecer regularmente matriculado(a) durante o período em que receber a bolsa;
b) Manter frequência regular;
c) Comunicar imediatamente e por escrito, em formulário próprio, sobre qualquer mudança ocorrida após sua inscrição;
d) Xxxxxxx as exigências estabelecidas pelo Edital FCCE nº /2022_ e os itens descritos no presente Termo de Compromisso;
e) Prestar, dentro do prazo estabelecido, as informações que lhe forem solicitadas e colaborar na realização das diligências eventualmente realizadas pela FCEE.
f) Não acumular benefícios, auxílios e bolsas indevidamente. CLÁUSULA TERCEIRA – A FCCE, concederá ao(à) bolsista, como auxílio financeiro, a importância mensal correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) durante o período de 1 (um) ano, sendo renovável uma única vez por igual período. O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do(a) bolsista, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) mesmo(a) sua abertura e manutenção.
Parágrafo Único: Este Termo é válido por 1 (um) ano. A renovação da Bolsa Permanência FCCE implica a assinatura de um novo Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) bolsista, ao assinar o presente Xxxxx, declara estar ciente:
a) Que o art. 299 do Código Penal dispõe que constitui crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.
b) Que a bolsa concedida aos(às) bolsistas possui valor e prazo determinados sem possibilidade de segunda renovação.
Parágrafo Único – O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso poderá implicar no cancelamento da bolsa e/ou ressarcimento ao erário, dos valores recebidos indevidamente.
CLÁUSULA QUINTA – A bolsa será revogada nas seguintes hipóteses:
a) Por solicitação do(a) bolsista, por escrito, por meio de formulário de desistência;
b) Quando houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão;
c) Por ter desligamento por falta, no período em que for contemplado
(a) pela Bolsa Permanência FCCE, salvo nos casos de força maior,
devidamente justificados e aprovados pela equipe técnica;
d) Apresentar coeficiente de rendimento insatisfatório
e) Por morte do(a) bolsista;
f) Por mudança do(a)bolsista;
g) Quando for constatado o acúmulo indevido de benefícios, bolsas e auxílios pelo(a) estudante;
h) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem
Superintendente
BOLSISTA
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA E ESPORTES EDITAL Nº 03 CONCURSO Nº 03/2022
CORPO ARTÍSTICO DE MÚSICA - TEMPORADA 2022
A FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA E ESPORTES torna público o
processo de seleção de bolsistas para integrar a Orquestra Sinfônica Municipal de Jundiaí, nas condições fixadas neste regulamento em combinação com as demais normas regulamentares vigentes e demais disposições aplicáveis.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar músicos bolsistas, preferencialmente naturais ou residentes em Jundiaí, para atuarem na Orquestra Sinfônica Municipal de Jundiaí, de acordo com as vagas a seguir:
I. Instrumentistas:
a) 12 (doze) violinos
b) 05 (cinco) violas
c) 03 (três) violoncelos
d) 02 (dois) contrabaixos
e) 03 (três) flautas (1 vaga para flauta e piccolo)
f) 02 (dois) oboés
g) 02 (dois) clarinetes
h) 02 (dois) fagotes
i) 04 (quatro) trompas
j) 03 (três) trompetes
k) 03 (três) percussionistas
II. Regente assistente e Musicotecário/a assistente:
a) 01 (um) regente assistente
b) 01 (um) assistente de musicotecário/a
2. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ (OSMJ)
2.1. A Orquestra Sinfônica Municipal de Jundiaí - OSMJ é um corpo artístico vinculado à Fundação Casa da Cultura e Esportes (FCCE) e será formada por Bolsistas e Músicos Profissionais.
2.2. A OSMJ tem a seguinte estrutura:
a) 01 (um) regente titular e 01 (um) diretor artístico;
b) 01 (um) assistente de direção artística e 01 (um) coordenador de planejamento artístico;
c) 01 (um) coordenador pedagógico;
d) 01 (um) musicotecário;
e) tutores de instrumentos;
f) xxxxxx e chefes de naipes;
g) músicos profissionais; e
h) bolsistas.
2.3. Ao diretor artístico da XXXX, contratado pela FCCE, caberá desenvolver a proposta artística para a orquestra.
2.4. Ao assistente de direção artística e, também, ao coordenador de planejamento artístico, caberá auxiliar o diretor artístico na elaboração da programação artística, bem como fazer o planejamento para a evolução da OSMJ.
2.5. Ao coordenador pedagógico caberá o acompanhamento das atividades realizadas pelos bolsistas e tutores de instrumentos.
2.6. Ao musicotecário caberá ser o responsável pela organização e manutenção do arquivo de partituras da OSMJ.
2.7. Aos tutores de instrumentos (contemplando flauta transversal, oboé, clarinete, fagote, trompa, trompete, trombone, tuba, percussão) caberá orientar os bolsistas sobre e durante a preparação e execução dos repertórios a serem realizados pela OSMJ.
2.8. Ao spalla e aos chefes de naipes, o spalla será responsável
pela afinação dos instrumentos de corda, e os chefes de naipe serão