SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO. O ingresso no quadro efetivo de pessoal da Empresa será feito mediante concurso público, excetuando-se as contratações realizadas para ocupação de função de confiança, cuja relação jurídica se extinguirá com a exoneração do exercício da função.
SELEÇÃO. 7.1. A seleção será realizada a partir da avaliação e pontuação das propostas inscritas e a lista de selecionados será definida pela nota das mesmas, dispostas em ordem decrescente. 7.2. A pontuação poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2. 7.3. A lista das propostas de municípios selecionados será divulgada em ordem alfabética no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.4. Serão desclassificadas as propostas cuja pontuação final seja inferior a 05 (cinco) pontos. 7.5. A lista de representações suplentes será formada por 60 (sessenta) representações indicadas por municípios, divididas pelas categorias listadas no item 1.2, e em ordem decrescente de pontuação. 7.5.1.A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022. 7.6. A lista de estandes turísticos suplentes será formada por 05 (cinco) propostas de municípios, dispostas de acordo com a ordem decrescente de pontuação. 7.6.1.A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022. 7.7. Em caso de empate, serão priorizadas propostas de municípios com menor número de habitantes, segundo dados divulgados pela Fundação SEADE (xxx.xxxxx.xxx.xx/). 7.8. Os municípios selecionados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da seleção, para enviarem à Amigos da Arte um ofício manifestando confirmação ou desistência em participar do Revelando SP. 7.8.1.O ofício deverá ser assinado pelo dirigente do departamento responsável pela proposta e encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO” ou “DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO”. 7.8.2.O não envio do documento dentro do prazo estipulado eliminará automaticamente o município selecionado. 7.8.3.Em caso de não confirmação ou de desistência, os suplentes serão convocados de acordo com a lista estabelecida nos itens 7.5 e 7.6, devendo obedecer aos mesmos prazos e condições para confirmação de participação estabelecidos no item 7.8. 7.9. Imediatamente após a confirmação de participação mencionada no item 7.8, os municípios que tiverem propostas contempladas deverão convocar as representações selecionadas para enc...
SELEÇÃO. Como se dará a seleção?
SELEÇÃO. A Empresa adotará como princípio básico da política de recrutamento e seleção de pessoal, o concurso público, de acordo com a Constituição Federal, art. 37, e a Constituição Estadual, art. 129, para ingresso nos seus quadros, garantindo ao sindicato o conhecimento quanto à realização do concurso e a participação no que tange a fiscalização deste.
SELEÇÃO. Será realizada seleção de candidatas/os segundo os seguintes critérios: Graduação em Comunicação Social OU experiência comprovada de mais de 8 anos com produção de releases, reportagens, matérias, roteiros de materiais audiovisuais e/ou rádio. Eliminatório (SIM ou NÃO) Fluência no idioma português. Eliminatório (SIM ou NÃO) Ao menos 5 anos de experiência comprovada anos com produção de releases, reportagens, matérias, roteiros de materiais audiovisuais e/ou rádio. Eliminatório Se SIM: 0 a 15 Excelente capacidade de redação em português. Eliminatório Se SIM: 0 a 15 Conhecimento sólido comprovado sobre igualdade de gênero e/ou raça. Eliminatório Se SIM: 0 a 10 Estudos/especialização em igualdade de gênero e/ou raça. 10 Conhecimentos do idioma inglês. 5 Experiência prévia de trabalho junto às agências das Nações Unidas. 5 Conhecimento sobre os marcos internacionais dos direitos das mulheres. 10 TOTAL 70 pontos Avaliação da proposta financeira: 30 pontos Processo de seleção Primeira fase: Lista curta de candidaturas baseada nos requisitos obrigatórios. Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê com base nos critérios de seleção. Ao final da segunda fase, as/os candidatas/os selecionadas/os deverão apresentar: - Cópias dos diplomas e certificados listados no P11. - Cópias do documento de identidade com foto e assinatura. - Cópia de comprovante de dados bancários. - Formulário de vendor preenchido e assinado.
SELEÇÃO do Modelo de Parceria Estudos de viabilidade (se for o caso) Elaboração dos documentos jurídicos (ex: edital e anexos) Gestão do contrato Set. e dez. 2023
SELEÇÃO. As candidaturas deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos mínimos (eliminatórios), e serão classificadas em função dos seguintes critérios: Bacharelado em Ciências Sociais, Pedagogia, Relações Internacionais ou em área relacionada 20 Pós-graduação em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação, Relações Internacionais ou em área relacionada 10 Experiência profissional e/ou acadêmica em temas relacionados a igualdade de gênero, raça e etnia e masculinidades, preferencialmente em contextos educativos Até 20 Experiência profissional em práticas de oficinas/workshops sobre igualdade de gênero, raça e etnia. Cada ano adicional de experiência agregará um ponto na classificação Até 20 Experiência em coordenação de projetos, processos e/ou estratégias 20 Familiaridade com o Sistema das Nações Unidas e seus princípios 5 Experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia 10 Total 100 Os critérios serão avaliados com base nos documentos listados na seção ”Candidatura” (abaixo). Processo de seleção Primeira fase): Triagem de propostas de acordo com os requisitos mínimos(eliminatórios). Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê de Seleção.Classificação de acordo com os critérios desejáveis (classificatórios) Terceira fase: Entrevista, pelo Comitê de Seleção, se necessário. Quarta fase: Análise da Proposta Financeira e aplicação da metodologia de best value for money. Ao final da última fase, o resultado será informado e nesta ocasião a/o consultora/o selecionada/o deverá apresentar os seguintes documentos: - Cópias de diplomas e certificações informados no currículo; - Cópia do RG e CPF, ou outro documento de identidade com foto e assinatura; - Cópia de comprovante de titularidade bancária; - Cópia de comprovante de residência; - Formulário Vendor assinado.
SELEÇÃO o conjunto de procedimentos que permitam avaliar os candidatos recrutados para o exercício do emprego a prover, através da utilização de métodos e técnicas adequados;
SELEÇÃO interessados(as) deverão encaminhar carta de apresentação e o UN Personal History Form - P11 assinado (disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/x00.xxx) em arquivo eletrônico identificado com o nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do e- mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A mensagem enviada deverá ter como assunto: “Seleção Consultor/a Técnico/a SNJ”.
SELEÇÃO. 6.3.1 A etapa de seleção corresponde à avaliação dos projetos habilitados e será realizada em duas fases, separadamente para cada modalidade: a) Avaliação dos Projetos: primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório;