SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO. O ingresso no quadro efetivo de pessoal da empresa será feito mediante concurso público, excetuando-se as contratações realizadas para ocupação de função de confiança, cuja relação jurídica se extinguirá com a exoneração do exercício da função.
SELEÇÃO. Será realizada seleção de candidatas/os segundo os seguintes critérios: Graduação em Comunicação Social OU experiência comprovada de mais de 8 anos com produção de releases, reportagens, matérias, roteiros de materiais audiovisuais e/ou rádio. Eliminatório (SIM ou NÃO) Fluência no idioma português. Eliminatório (SIM ou NÃO) Ao menos 5 anos de experiência comprovada anos com produção de releases, reportagens, matérias, roteiros de materiais audiovisuais e/ou rádio. Eliminatório Se SIM: 0 a 15 Excelente capacidade de redação em português. Eliminatório Se SIM: 0 a 15 Conhecimento sólido comprovado sobre igualdade de gênero e/ou raça. Eliminatório Se SIM: 0 a 10 Estudos/especialização em igualdade de gênero e/ou raça. 10 Conhecimentos do idioma inglês. 5 Experiência prévia de trabalho junto às agências das Nações Unidas. 5 Conhecimento sobre os marcos internacionais dos direitos das mulheres. 10 TOTAL 70 pontos Avaliação da proposta financeira: 30 pontos Processo de seleção Primeira fase: Lista curta de candidaturas baseada nos requisitos obrigatórios. Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê com base nos critérios de seleção. Ao final da segunda fase, as/os candidatas/os selecionadas/os deverão apresentar: - Cópias dos diplomas e certificados listados no P11. - Cópias do documento de identidade com foto e assinatura. - Cópia de comprovante de dados bancários. - Formulário de vendor preenchido e assinado.
SELEÇÃO. 46. Como se dará a seleção?
SELEÇÃO o conjunto de procedimentos que permitam avaliar os candidatos recrutados para o exercício do emprego a prover, através da utilização de métodos e técnicas adequados;
SELEÇÃO. 6.3.1 A etapa de seleção corresponde à avaliação dos projetos habilitados e será realizada em duas fases, separadamente para cada modalidade:
SELEÇÃO. 9.1. A seleção e análise dos projetos ficarão centralizadas na Direção Geral do Banco da Amazônia, em Belém/PA. O Banco da Amazônia formará um Comitê composto por avaliadores, que são do corpo técnico da Instituição, qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio ou técnicos de áreas afins, podendo, a seu critério, convidar técnicos externos para a análise dos projetos.
SELEÇÃO. As candidaturas deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos mínimos (eliminatórios), e serão classificadas em função dos seguintes critérios: Bacharelado em Ciências Sociais, Pedagogia, Relações Internacionais ou em área relacionada 20 Pós-graduação em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação, Relações Internacionais ou em área relacionada 10 Experiência profissional e/ou acadêmica em temas relacionados a igualdade de gênero, raça e etnia e masculinidades, preferencialmente em contextos educativos Até 20 Experiência profissional em práticas de oficinas/workshops sobre igualdade de gênero, raça e etnia. Cada ano adicional de experiência agregará um ponto na classificação Até 20 Experiência em coordenação de projetos, processos e/ou estratégias 20 Familiaridade com o Sistema das Nações Unidas e seus princípios 5 Experiência acadêmica e/ou profissional com a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia 10 Total 100 Os critérios serão avaliados com base nos documentos listados na seção ”Candidatura” (abaixo). Processo de seleção Primeira fase): Triagem de propostas de acordo com os requisitos mínimos(eliminatórios). Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê de Seleção.Classificação de acordo com os critérios desejáveis (classificatórios) Terceira fase: Entrevista, pelo Comitê de Seleção, se necessário. Quarta fase: Análise da Proposta Financeira e aplicação da metodologia de best value for money. Ao final da última fase, o resultado será informado e nesta ocasião a/o consultora/o selecionada/o deverá apresentar os seguintes documentos: - Cópias de diplomas e certificações informados no currículo; - Cópia do RG e CPF, ou outro documento de identidade com foto e assinatura; - Cópia de comprovante de titularidade bancária; - Cópia de comprovante de residência; - Formulário Vendor assinado.
SELEÇÃO. As consultorias candidatas deverão enviar a documentação solicitada formalizando o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no Termo de Referência, até o dia 18 de julho de 2021 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx, identificando o campo assunto da mensagem com: “Pesquisa de mercado projeto Rede Meninas Líderes SLZ” Candidatas/os devem enviar a seguinte documentação: • Currículo da equipe de trabalho; • Apresentação da consultoria/organização (com missão, histórico, trabalhos realizados e demais informações relevantes); • Lista dos trabalhos recentes e relevantes realizados (2 últimos); • Proposta técnica geral do escopo de trabalho previsto nesse TOR, delineando a abordagem e cronograma macro do desenvolvimento da consultoria; • Proposta financeira contendo orçamento detalhado de todos os custos necessários para a realização do serviço, incluindo encargos e impostos e comprovação do CNPJ
SELEÇÃO. A empresa adotará como princípio básico da política de recrutamento e seleção de pessoal, o concurso público, de acordo com a Constituição Federal, art. 37, e a Constituição Estadual, art. 129, para ingresso nos seus quadros, garantindo ao sindicato o conhecimento quanto à realização do concurso e a participação no que tange a fiscalização deste.
SELEÇÃO. Os(as) interessados(as) deverão encaminhar carta de apresentação e o UN Personal History Form - P11 assinado (disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/x00.xxx) em arquivo eletrônico identificado com o nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do e- mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A mensagem enviada deverá ter como assunto: “Seleção Consultor/a Técnico/a SNJ –ECOSOC”. A contratação será conduzida pelo UNFPA, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada e contratação por meio de SSA – Special Service Agreement). Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.