7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
018/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDESES/PE E A FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – FGH, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL METROPOLITANO SUL DOM HELDER CÂMARA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.751-530, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR XXXXXXXXXX XXXXXXXXX-FGH, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0008-60, com endereço à Rodovia BR 101 Sul - Km 28, s/n, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54.510-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXX, CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 205/2023, da Superintendência - Organização Social de Saúde (id. 43740409); CONSIDERANDO o Parecer Técnico CTAI nº 019/2024 (id. 46445599), da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO o Despacho nº 748 (id. 50402346), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão; bem como a instrução processual do Processo SEI nº 2300001355.000081/2023-63, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 018/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a aquisição d e 01 (um) Tomógrafo computadorizado de 64 canais e 01 (um) Sistema de infusão de contraste para tomografia, no âmbito do Contrato de Gestão nº 018/2022 firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Organização Social de Saúde - OSS – Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH, para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano Sul Xxx Xxxxxx câmara – HDHC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O acréscimo financeiro ao Contrato de Gestão nº 018/2022 será no valor deR$
1.994.335,20 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com a SOF nº 439/2024 (id. 49685311).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste instrumento no presente exercício financeiro têm como fonte o SUS e correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias e notas de empenho :
Fonte: 0754005200
Código UG: 530401
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B178
Natureza da Despesa: 4.4.50.42
Nota de Empenho: 2024NE007904, de 01/04/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 1.994.335,20 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO. A referida Nota de Empenho 2024NE007904 (id. 50339537), garante o pagamento da quantia de R$ 1.994.335,20 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), devendo o valor restante ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial a partir da data de sua assinatura e termo final em 180 (cento e oitenta) dias após liberação do recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do
Estado, às expensas da CONTRATANTE, que deverá ainda disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico, nos termos dos artigos 10, § 2º e 28 da Lei nº 15.210/2013.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI SECRETÁRIA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX
FUNDAÇÃO GESTÃO HOSPITALAR XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em 27/06/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 28/06/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50642461 e o código CRC 968F8F07.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: