ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Acordo de Cooperação Técnica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Processo nº 50300.000637/2014-11
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E O BANCO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO À OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 05, DE
26 DE MAIO DE 2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, com sede na SEPN Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20103037235 expedida pelo CREA/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 28 de outubro de 2020, publicado no D.O.U. de 29/10/2020, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e o BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1607-1, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, estabelecido no SCN, Qd. 2, Bloco A, Sala 601 - Ed. Corporate Financial Center - Asa Norte - CEP: 70712-900 - Brasília/DF, neste ato representado pelo seu Gerente Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, casado, portador da Carteira de Identidade nº 03271791437 - DETRAN/MG, doravante denominado BANCO, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para gerenciamento de depósitos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores, por meio do denominado DEPÓSITO EM GARANTIA, e das demais normas pertinentes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
4. Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação – são depósitos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a título de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras a serem provisionados às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na forma da Instrução Normativa/SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
5. Contratos – instrumento formalizador do vínculo entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços materializado pelo sistema do BANCO por um “Evento” o qual possibilita à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL a individualização dos depósitos e a gestão de cada contrato.
6. Evento - é a representação no sistema do BANCO do Contrato entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o
Prestador de Serviços, onde é abrigado o Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação.
7. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
8. Administração Pública Federal - Administração Direta e Indireta da União, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
9. ID Depósito: é o número que identifica o pré-cadastramento do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que dará origem ao depósito após o envio dos recursos pelo depositante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os “Eventos”.
1. Os Contratos firmados entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a empresa terceirizada serão albergados pelo
Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
2. O Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação será destinado, exclusivamente, para recebimento dos recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
3. Os recursos depositados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL serão individualizados em Eventos específicos, abertas para cada contrato administrativo firmado com seus prestadores de serviços.
4. A movimentação ou encerramento do Depósito em Garantia se dará unicamente mediante ordem expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e eventual saldo existente será debitado visando à destinação definida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
5. Os recursos provisionados em Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação - serão corrigidos automaticamente, pelo BANCO, conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma pró-rata die, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, captação e movimentação dos recursos dar-se-á conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador de serviços.
2º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado por este, envia ao BANCO ofício, na forma do Anexo I do presente Acordo, solicitando o cadastramento de Evento específico para acolhimento do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, que serão efetuados como provisionamento, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores.
3º) Após cadastramento do Evento, o BANCO encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo II, solicitando o comparecimento do Prestador de Serviços para assinatura do contrato e entrega de documentação.
4º) Após assinatura do contrato pelo Prestador de Serviços, o BANCO encaminha à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ofício na forma do Anexo III do presente Acordo informando os dados do Evento cadastrado.
5º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL gera o ID Depósito na internet no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx#/ ou xxx.xx.xxx.xx ou o solicita à sua agência de relacionamento.
6º) De posse do ID Depósito, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia ao BANCO Ordem Bancária para abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6.1) Após geração do primeiro ID Depósito, novos depósitos para um mesmo Evento podem ser realizados da seguinte forma:
6.1.1) Para que os recursos sejam depositados no mesmo Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação (depósito em continuação): utilize o ID Depósito do primeiro depósito ou o número do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação para geração de novo ID Depósito; 6.1.2) Para que os recursos sejam depositados em Depósito em Garantia – bloqueados para movimentação distintos: gere um novo ID Depósito para cada depósito utilizando a opção “primeiro depósito”.
7º) O BANCO recebe a Ordem Bancária transmitida via arquivo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8º) O BANCO envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em leiaute específico, contendo o número do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
9º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, por meio do Ordenador de despesa ou do servidor previamente designado por este, solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Acordo.
10) O BANCO acata solicitação de movimentação financeira efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando por meio de ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Acordo.
11) O BANCO disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo Autoatendimento Setor Público para consulta dos saldos/extratos pela internet.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VI do presente Instrumento, servidores para os quais o BANCO concederá acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento, com poderes para efetuarem consultas aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
3. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando o cadastramento do Evento que abrigará o Depósito em Garantia
- bloqueado para movimentação.
4. Remeter ao BANCO arquivos de Ordem Bancária em leiaute específico, para a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação diretamente para a conta do Prestador de Serviços.
6. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, orientando-o a comparecer à Agência do BANCO, para providenciar entrega de documentos e assinatura do contrato, em caráter irrevogável e irretratável.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o Prestador de Serviços que a abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único: A isenção da cobrança de tarifas bancárias poderá ser negociada entre os Partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento ou por outro meio de comunicação utilizado pelo BANCO.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Acordo.
5. Processar os arquivos remetidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL destinados a abrir Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
6. Gerar e encaminhar via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado da abertura do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação.
7. Efetuar a movimentação do Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação diretamente para a conta do
Prestador de Serviços, de acordo com o solicitado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Acordo.
9. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
Parágrafo Único: Não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade além daquelas expressamente delimitadas neste Acordo, ficando desde já ajustado que o BANCO não tem ingerência no processo de contratação administrativa de interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e que não decorrerão para o BANCO quaisquer obrigações que não estejam previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo de Aditamento, celebrado entre os Partícipes, passando esse termo a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pelo Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX FILHO XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX ANTAQ BANCO DO BRASIL S/A
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXX XXXXXXXXX ALCÂNTARA CPF: 000.000.000-00
ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Ofício nº /
, de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Acordo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que promova o cadastramento de Evento, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o prestador de serviço abaixo especificado:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Dados do Evento:
Nome do Evento:
Descrição do Evento:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Ofício nº /
, de de 20 .
Senhor ,
(nome do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201_, solicitamos que o representante legal da Empresa , CNPJ , compareça à agência (indicar agência) do Banco do Brasil munida da documentação abaixo listada para assinar o contrato de Depósito em Garantia
- bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ao amparo da Instrução Normativa nº 05, de 26.05.17.
a) Atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da Lei, na autoridade competente.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) No caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a Empresa.
d) Documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a Empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos).
e) Comprovante de endereço da empresa.
f) Procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO III DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020.
Ofício nº /
, de de 20 .
Senhor,
Informamos abaixo os dados para geração de ID Depósito para acolhimento de valores referentes ao Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL com o Prestador de Serviços (Nome da Empresa), CNPJ .
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Número do Evento:
Nome do Evento:
Ratificamos que o Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação somente será aberto após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO IV DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Ofício nº /
, de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ do Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , do Evento nº aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR a(s) conta(s) conforme dados a seguir:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO V DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Ofício/Carta nº (número sequencial)
, de de 20 .
Senhor , (nome do representante do órgão/entidade)
Em atenção ao seu Ofício nº / , de / /201 , informo a efetivação de DEBITO no Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação nº , Evento nº e CRÉDITO nas seguintes contas:
Banco | Agência | Conta | Nome | CNPJ |
Atenciosamente,
(nome do Gerente) Nº da Agência do BANCO
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
ANEXO VI DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Oficio nº /
, de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso, aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento do BANCO para consulta de saldos e extratos de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, para os servidores a seguir indicados:
Nome | CPF | Poderes |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
ANEXO VII DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Oficio nº /
, de de 20 .
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pelo órgão/entidade) (endereço da empresa com CEP)
Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
Informo que solicitamos a abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação na Agência nº do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e este órgão/entidade.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ou do servidor previamente designado pelo Ordenador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 08/12/2020, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 10/12/2020, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 11/12/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Administrativo, em 11/12/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50300.000637/2014-11 SEI nº 1200963
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 237, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2020 - UASG 390004
Nº Processo: 50000034095202095 . Objeto: Contratação de forma direta da Editora Globo S.A, para o fornecimento de uma assinatura do jornal eletrônico Valor Econômico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Assinatura de Jornal conforme a Lei 8.666 de 21/06/1993( Licitações e Contratos). Declaração de Inexigibilidade em 09/12/2020. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Coordenadora-geral de Recursos Logísticos. Ratificação em 09/12/2020. XXXXXXXX XXXX XXXX. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Adjunto. Valor Global: R$ 586,80. CNPJ CONTRATADA : 04.067.191/0001-60 EDITORA GLOBO S/A.
(SIDEC - 10/12/2020) 390004-00001-2020NE000001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
SAF-ANTAQ/Nº 79/2020
INSTRUMENTO: ACOR-ANTAQ/Nº 01/2020. PARTÍCIPES: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08 e o BANCO BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91. OBJETO: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os "Eventos". UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA: 10.12.2020. PROCESSO: 50300.000637/2014-11.
RETIFICAÇÃO
SAF-ANTAQ/Nº 80/2020
Na matéria EXTRATO DE TERMO ADITIVO SAF-ANTAQ/N° 77/2020,
INSTRUMENTO: 1° TADI - CONT-SAF-ANTAQ/Nº 21/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, página 236, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, onde se lê: "TEX SAF- ANTAQ/Nº 77/2020", leia-se: "TEX SAF-ANTAQ/Nº 78/2020".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL DE CITAÇÃO
A Coordenadora da Equipe de Fiscalização, designada pela Ordem de Serviço nº ODSE 1187/2020/URERJ/SFC (SEI 1177080), de 04/11/2020, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa JB MARINE SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.335.126/0001-42, que foi instaurado o Processo de Fiscalização Ordinária nº 50300.020135/2020-37, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ - 2020, aprovado pela Portaria nº 448/2019-DG-ANTAQ, de 13/12/2019.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e eletrônica dos representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido e cumprindo o disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no art. 79 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA a referida empresa a tomar ciência do Ofício nº 737/URERJ/SFC/ANTAQ (SEI 1180966) e apresentar a documentação solicitada no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir da publicação deste edital, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, via Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC, disponível no sítio eletrônico da Agência.
Informo a Vossa Senhoria que, em caso de não atendimento a esta intimação, ficará a empresa sujeita à penalidade prevista no art. 26, inciso II, da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18-Antaq, bem como à possibilidade de extinção da outorga em decorrência das hipóteses previstas no art. 20 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2020 - UASG 393001
Nº Processo: 50500102710202062.
INEXIGIBILIDADE Nº 21/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 12216595000104. Contratado : MEM EDUCACAO E
TREINAMENTO -PROFISSIONALIZANTE LTDA. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados denominado Treinamento online GTD, in company. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 08/12/2020 a 08/06/2021. Valor Total: R$21.400,00. Fonte:
250392500 - 2020NE801327. Data de Assinatura: 08/12/2020. (SICON - 10/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 26/2019.
Nº Processo: 50500406095201927.
PREGÃO SISPP Nº 19/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 07094346000145. Contratado : G4F SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA -.Objeto: A supressão, Acréscimo e a prorrogação de mais 12 (doze) meses do contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 09/12/2020 a 09/12/2021. Valor Total: R$5.787.189,48. Fonte: 129039269 - 2020NE801275. Data de
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118
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Assinatura: 09/12/2020. (SICON - 10/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 33/2019.
Nº Processo: 50500413104201936.
PREGÃO SRP Nº 8/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES -TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 22669244000102. Contratado : N4 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS -
-EIRELI. Objeto: A prorrogação do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 09/12/2020 a 09/06/2021. Data de Assinatura: 09/12/2020.
(SICON - 10/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 49/2017.
Nº Processo: 50500442821201622.
INEXIGIBILIDADE Nº 55/2017. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 12013794000107. Contratado : DATALEGIS
DISTRIBUIDORA LTDA -.Objeto: A prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor Total: R$558.186,48. Fonte: 174039282 - 2020NE801291. Data de Assinatura: 09/12/2020.
(SICON - 10/12/2020)
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2020 - UASG 393047
Nº Processo: 50500130190202055.
PREGÃO SISPP Nº 24/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES - TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 18854220000148. Contratado : ESATE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA-.Objeto: Prestação de serviços de vigilância diurna desarmada, a serem executados de forma contínua, com dedicação de mão de obra, para atendimento das demandas da URSP/ANTT. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Decreto 9.507/2018. Vigência: 10/12/2020 a 10/12/2021. Valor Total: R$75.222,84. Fonte:
250392500 - 2020NE800084. Data de Assinatura: 09/12/2020.
(SICON - 10/12/2020)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Sr. Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência constante na Portaria nº 5.593, de 21/09/2020 (6533922. CONVENENTE: Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001-28, representado por seu Governador, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
INTERVENIENTE-FINANCIADORA: Itaipu, entidade binacional, constituída nos termos do Artigo III do Tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.395.988/0001-35, neste ato representada por seu Diretor-Geral Brasileiro, Xxxxxxx Xxxxx e Luna, e por seu Diretor- Geral Paraguaio, Xxxxx X. Bergen. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação 718/2020. OBJETO: delegar ao Estado do Paraná, sem ônus para o DNIT, a Supervisão e Execução as obras de Restauração, Implantação e Pavimentação com Obras de Arte especial na Rodovia BR - 487/PR. FUNDAMENTO LEGAL: art. 54 e art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, art.
21, inciso IX, e art. 37 da Constituição Federal, e, no tocante à interveniência da entidade binacional ITAIPU, o Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, seus anexos, atos bilaterais e instrumentos binacionais complementares, e aprovação do assunto constante no Relato nº. 219/2020, o qual foi incluído na Ata da 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de outubro de 2020 e no Relato nº. 249/2020, o qual foi incluído na Ata da 48ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2020, realizada em 01 de dezembro de 2020. VALOR: R$ 223.812.434,43, (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e quatro mil e quarenta e três centavos), a ser repassado pela ITAIPU Binacional ao Estado do Paraná, conforme instrumento de convênio a ser celebrado entre ITAIPU Binacional e o Estado do Paraná. PRAZO: o prazo de vigência e de execução do presente Convênio é de 900 (novecentos) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei. EFICÁCIA: este Termo terá eficácia a partir da publicação, em extrato, no D.O.U. PROCESSO 50600 025923/2020-35. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2020.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 070/2020 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que comprove a representação. Para identificação de Condutor/Responsável o formulário disponibilizado no Portal de Multas deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos exigidos, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote "A" Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 242.898 (Duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito).
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito do DNIT