SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, Edifício Gerais - 3º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-901
Processo nº 1500.01.0213549/2024-88
Unidade Gestora: SEPLAG/DCGUAI
Nº 07.2024.002
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 09/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, VISANDO À UTILIZAÇÃO COMUM DE ESPAÇO (COABITAÇÃO), DE FORMA FÍSICA OU ELETRÔNICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO – UAI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 05.461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – Edifício Gerais – 2º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por seu Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, no 2001, Centro, CEP: 36.060- 010, neste ato representado pela Prefeita, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, por meio da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania – SESUC, representa pelo Secretário Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COOPERANTE, considerando o constante no processo nº 1500.01.0213549/2024-88, resolvem celebrar o presente de Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem por objeto a cooperação técnica, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, e o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, visando à utilização comum de espaço (coabitação), de forma física ou eletrônica, para a prestação de serviços nas dependências da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, localizada no Shopping Jardim Norte, no Município de Juiz de Fora, proporcionando aos seus moradores maior comodidade e agilidade no atendimento sem qualquer ônus financeiro para ambas as partes.
1.1.1. A coabitação física ocorre quando presente estrutura física do órgão prestador de serviços, dentro de uma ou mais de uma das Unidades de Atendimento Integrado, com a participação de pessoal contratado pela Administração da Concessionária, vinculada a SEPLAG/SCAC, por meio de Contrato de Concessão Administrativa, para a efetiva prestação de serviços.
1.1.2. As atividades decorrentes do presente instrumento serão executadas pelos signatários de forma coordenada e harmônica, sempre sob a coordenação da COOPERADA, por intermédio da Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á nos termos do art. 241, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Estadual nº 24.313/2023, pelo Decreto Estadual nº 48.636/2023 e nº 46.090/2012, pelo disposto na Lei nº 14.133 de 2021 e legislação correlata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COOPERANTE
3.1. Os serviços prestados pela COOPERANTE, na Unidade de Atendimento Integrado de Juiz de Fora – UAI, serão os serviços municipais atinentes ao Órgão Junta Militar.
3.2. Durante a vigência deste Acordo, poderão ser acrescidos novos serviços a esta Cláusula, sob prévia anuência das PARTES, por meio da formalização de Termo de Apostila.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. OBRIGAÇÕES DA COOPERADA:
4.1.1. Disponibilizar à COOPERANTE, área física necessária à prestação dos serviços dos órgãos descritos neste instrumento, de forma aderente às políticas de padronização da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Juiz de Fora e conforme disponibilidade da Unidade.
4.1.1.1. A área física acima referida é composta por uma sala, ficando a disponibilização da mesma, condicionada à sua plena utilização, bem como os guichês onde serão realizados os atendimentos aos serviços listados neste Acordo.
4.1.2. A COOPERADA é responsável pelo gerenciamento dos atendimentos, podendo, a partir de análise via sistema de gestão de atendimento, proceder a intervenções virtuais e na operação dos guichês de atendimento.
4.1.3. A COOPERADA é responsável por estabelecer, cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes, normas, procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Administração Pública, visando à disponibilização de todas as informações necessárias aos cidadãos, às empresas, ao governo estadual, aos servidores, bem como gerir as informações e os recursos de tecnologia de informação e comunicação, além de orientar, dirigir, coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades e serviços prestados pela COOPERANTE, na Unidade de Atendimento Integrado – UAI.
4.1.4. Planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros próprios, necessários à execução dos serviços prestados pela COOPERANTE.
4.1.5. Gerenciar as informações e os recursos de tecnologia da informação e comunicação, assim como a coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas, pelo COOPERANTE na Unidade.
4.1.6. É de responsabilidade da COOPERADA, a elaboração de projetos de arquitetura e definição de layouts, sendo vedada à COOPERANTE realizar modificações na área física disponibilizada e no layout executado, para o desenvolvimento das atividades deste.
4.1.7. Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho.
4.1.8. Adotar as medidas que julgar necessárias para que haja, sempre que imprescindível, o aprimoramento dos programas, projetos e atividades de sua responsabilidade.
4.1.9. Comunicar a COOPERANTE, imediatamente, a ocorrência de quaisquer irregularidades que sejam de sua competência e que venham, descontinuar e/ou prejudicar os serviços por ele prestado.
4.1.10. Realizar a comunicação interna entre as PARTES, bem como receber e distribuir, exclusivamente, a documentação ou malotes endereçados a qualquer um deles, nas Unidades.
4.1.11. Alterar o horário de funcionamento das Unidades, caso haja a necessidade de adequação do mesmo à realidade dos serviços prestados, devendo a COOPERANTE, nestes casos, atender ao horário determinado pela COOPERADA.
4.1.12. Permitir que os fiscais da COOPERANTE, previamente identificados, tenham acesso ao imóvel para a realização de manutenção de equipamento, substituição e abastecimento de documentos, para a adequada realização das atividades do órgão.
4.1.13. Em caso de necessidade aos procedimentos e inspeções supramencionados, deverá ser apresentado a COOPERADA, expressamente em uma única vez o cronograma contendo os dias em que serão desenvolvidos.
4.1.14. Caso os dias e horários supramencionados, sofram alterações, deverão ser comunicados de forma expressa a COOPERADA.
4.1.15. Caso haja procedimentos e inspeções esporádicas, deverá ser a COOPERADA comunicada expressamente, a fim de que possa, por intermédio da Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI, comunicar com antecedência ao Coordenador da respectiva Unidade, o qual autorizará a entrada dos fiscais.
4.1.16. Supervisionar a implantação e a operacionalização dos serviços prestados pela COOPERANTE.
4.2. OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE:
4.2.1. Disponibilizar manual institucional e de operação, bem como sobre o fluxo funcional referente aos serviços prestados, em consonância com a COOPERADA.
4.2.2. Prestar e acompanhar as ações provenientes da prestação dos serviços relacionados às suas competências institucionais, quais estão relacionadas na Cláusula Terceira
deste instrumento.
4.2.3. Responsabilizar-se por registrar e reportar a COOPERADA, quanto as irregularidades que por acaso sobrevenham e que afetem, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços por este prestados.
4.2.4. Zelar pelos equipamentos e bens alocados nas Unidades, sob pena de responder civil e penalmente, pelos eventuais danos causados a COOPERADA por terceiros, se comprovada a culpa, por imprudência, negligência e dolo de seus servidores nos termos Lei nº 14.133 de 2021.
4.2.5. Garantir que seus servidores e estagiários alocados nas Unidades deverão obrigatoriamente, salvo quando acordado entre as PARTES, utilizar uniformes padronizados da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, o qual será fornecido pela COOPERADA sem ônus financeiro para a COOPERANTE.
4.2.6. Disponibilizar quando se fizer necessário, material técnico (manual, apostila, etc.) aos serviços que realizarão treinamento.
4.2.7. Custear, em sua totalidade, as despesas relativas às diárias de viagem de seus servidores ou estagiários, quando houver.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
5.1. É vedado à COOPERANTE, realizar quaisquer benfeitorias ou modificações físico-estruturais e comunicação visual no imóvel em que se encontra instalada a Unidade de Atendimento Integrado – UAI Juiz de Fora, bem como, nas disposições de móveis, equipamentos de informática, telefonia e outros fornecidos pela COOPERADA, sem a prévia e expressa autorização desta, sob pena de ser obrigado a repor o citado bem ao seu estado anterior, por sua própria conta.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA COABITAÇÃO FÍSICA
6.1. COMPETE À COOPERADA:
6.1.1. Colocar à disposição, sob sua supervisão e sem qualquer ônus para ao COOPERANTE pessoal contratado pela Administração da Concessionária, vinculada a SEPLAG/SCAC, por meio de Contrato de Concessão Administrativa, para a efetiva prestação de serviços.
6.1.2. A Concessionária, vinculada a SEPLAG/SCAC, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Atendimento Integrado, por meio do contrato de Concessão Administrativa nº 9032263/2014 (Implantação, operação, manutenção e gestão), será responsável pelo custeio das despesas de utilização do espaço, tais como aquelas referentes à tributos, água, energia elétrica, telefonia, internet, limpeza e conservação, bem como proverá os uniformes, os recursos físicos e computacionais, tais como, mesas, cadeiras, microcomputadores, impressoras, linha telefônica e link de internet, quando necessários para a prestação dos serviços do COOPERANTE, e quando solicitados por este.
6.1.3. A programação visual das Unidades é de responsabilidade da SEPLAG/SCAC, sendo vedada ao COOPERANTE, a divulgação de qualquer material promocional ou institucional na unidade, sem consentimento do SEPLAG/SCAC, o qual se dará por intermédio da Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI.
6.2. COMPETE AO COOPERANTE:
6.2.1. Elaborar e fornecer o fluxo funcional referentes aos serviços por ela prestados.
6.2.2. Cumprir e fazer cumprir as seguintes regras:
6.2.2.1. Os funcionários, servidores e estagiários integrantes da equipe do COOPERANTE e da SEPLAG/SCAC obedecerão aos dias e horários próprios da UAI, inclusive a determinação de Decretos referentes ao funcionamento das Unidades de Atendimento Integrado – UAI.
6.2.2.2. Os servidores disponibilizados para execução dos serviços prestados pela COOPERANTE deverão, necessariamente, antes do início da execução destes, em local predefinido pelas PARTES e quando necessário, ser capacitados e treinados, em até 03 (três) úteis. Após o treinamento, enviar relatório do desenvolvimento e desempenho dos funcionários e resultado da avaliação de perfil deles, para alocação dos serviços deste instrumento.
6.2.3. Fornecer a SEPLAG/SCAC dados e informações relativas ao atendimento e coabitação ou forma de acesso a estes, nas seguintes temporalidades:
6.2.3.1. Os dados relativos ao quantitativo de atendimentos, até o dia 10 (dez) de cada mês;
6.2.3.2. Outros dados e informações, inclusive em relação ao quantitativo, sempre que solicitado pela SEPLAG/SCAC;
6.2.3.3. Os prazos previstos neste item podem ser alterados, sempre por oportunidade e conveniência do SEPLAG/SCAC, devendo tal solicitação ser realizada expressamente.
6.2.4. Providenciar a substituição de seu pessoal alocado na Unidade, na hipótese de impedimento, ausência ou qualquer outro evento que possa prejudicar o desenvolvimento dos serviços a serem cumpridos, observados os prazos mencionados no presente ajuste.
6.2.5. Informar a SEPLAG/SCAC com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a substituição das(os) funcionárias/funcionários que prestam os serviços acordados na Cláusula Terceira do presente Acordo, nas hipóteses de férias, licença maternidade, licença paternidade, licença gala.
6.2.6. Manter a regularidade e bom atendimento ao cidadão, devendo providenciar em até 5 (cinco) dias corridos após a saída, a substituição das(os) funcionárias/funcionários que se ausentarem em razão de licenças ou quaisquer outros afastamentos diferentes dos mencionados no item anterior.
6.3. Demais regras referentes à prestação dos serviços:
6.3.1. Todo atendimento deverá ser precedido da emissão de senha na recepção da Unidade, podendo a inobservância dessa regra, por parte do COOPERANTE, ocasionar a denúncia imediata do Acordo ou advertência expressa, sem que haja a necessidade de observância do prazo previsto na Cláusula Décima Terceira do presente Acordo.
6.3.2. Os atendimentos de primeiro nível são reservados ao quadro funcional da equipe da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Juiz de Fora.
6.3.3. Na hipótese de a COOPERANTE realizar qualquer tipo de treinamento aos funcionários das Unidades, sem a anuência da COOPERADA, todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem serão de responsabilidade daquele.
6.3.4. Os treinamentos e encontros estabelecidos pela COOPERADA terão participação obrigatória dos servidores e estagiários da COOPERANTE, excetuando os casos de licenças legais e outros aprovados pela COOPERADA.
6.3.5. Os estagiários e servidores da COOPERANTE, lotados na Unidade, comunicarão a seu supervisor ou responsável, que reportará obrigatoriamente ao Coordenador da Unidade, quaisquer problemas de ordem física, operacional, funcional ou trabalhista, devendo este encaminhar os assuntos à Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI, para que seja procedida a solução do problema.
6.3.6. Os estagiários e servidores alocados na Unidade deverão seguir as regras de Tecnologia da Informação determinadas pela COOPERADA, por intermédio da Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI.
6.3.7. As(Os) funcionárias/funcionários que prestarão atendimento na Unidade, comunicarão a seu Coordenador, que reportará obrigatoriamente ao Coordenador da Unidade, quaisquer problemas de ordem física, operacional, funcional ou trabalhista, devendo este encaminhar os assuntos à Diretoria Central de gestão das Unidades de Atendimento Integrado - DCGUAI, para que seja procedida a solução do problema.
6.3.8. As(Os) funcionárias/funcionários que prestarão atendimento na Unidade deverão seguir as regras de Tecnologia da Informação determinadas pelo SEPLAG/SCAC, por intermédio da DCGUAI.
6.3.9. A entrada, saída e instalação de móveis e equipamentos ou qualquer necessidade de alteração no espaço físico destinado ao COOPERANTE, deverá ser previamente comunicada a SEPLAG/SCAC, por meio do (a) Diretor
(a) Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado, o (a) qual estabelecerá diretrizes para conhecimento, controle e acompanhamento, podendo este vetar qualquer providência que esteja em desacordo com o presente acordo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
7.1. Os serviços descritos no presente Acordo, a serem prestados pela COOPERANTE, serão disponibilizados na Unidade de Atendimento Integrado - UAI Juiz de Fora.
7.2. O horário padrão de funcionamento da Unidade de Atendimento Integrado será das 08h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, no Município de Juiz de Fora, devendo este horário ser integralmente respeitado, pela COOPERANTE.
7.3. Caso os dias e horários acima sofram alterações deverão ser as mesmas comunicadas de forma expressa a COOPERADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
8.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 o Plano de Trabalho com a identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, constam no Anexo I deste Acordo.
9. CLÁUSULA NONA – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A estrutura organizacional e os recursos humanos de cada partícipe deste ACT permanecerão absolutamente independentes entre si, sendo responsabilidade de cada partícipe o pagamento dos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária de suas/seus funcionárias(os)/servidoras(es), excluindo-se, assim, alterações na vinculação empregatícia e/ou funcional, em função do presente Acordo de Cooperação Técnica, e afastando-se também a responsabilidade solidária entre os partícipes envolvidos pelos referidos encargos de pessoal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MODIFICAÇÃO
11.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
11.2. A proposta de alteração poderá ser realizada tanto pela COOPERADA quanto pela COOPERANTE, devendo, para sua concretização, haver aquiescência do outro partícipe, mediante parecer técnico e decisão de seu titular.
11.3. Os termos aditivos a este Acordo de Cooperação Técnica serão previamente examinados e considerados juridicamente válidos pela Advocacia-Geral do Estado ou órgão a ela vinculado, por meio de parecer, nota jurídica ou visto no próprio documento.
11.4. É vedada alteração do objeto do Acordo de Cooperação, como tal entendida quaisquer modificações, ainda que parciais referentes à finalidade inicialmente prevista, cabendo apenas alterações referentes às responsabilidades das PARTES, desde que estas não acarretem prejuízos ao perfeito funcionamento da Unidade.
11.5. Eventuais alterações no Anexo deste Acordo poderão ser feitas por meio de apostila, tendo em vista que os documentos se tratam de fluxos de trabalho e descrições das tarefas, sendo passíveis de alterações no decorrer da prestação do serviço, mediante necessidade de otimização ou alteração do fluxo de trabalho.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
12.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado de comum acordo entre as PARTES ou, unilateralmente, desde que a parte denunciante comunique por escrito sua decisão a outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições.
12.2. A eventual denúncia deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, programas ou ações de cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente acordo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
13.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
14.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A COOPERANTE e a COOPERADA indicarão servidores para atuarem como fiscais do presente Acordo de Cooperação Técnica, cujas atribuições consistem em zelar pelo cumprimento, acompanhamento e fiscalização dos ajustes.
15.2. Caberão aos fiscais adotarem as seguintes medidas:
a) Primar pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) Acompanhar toda execução da avença;
c) Propor, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive adequações na prestação do serviço, quando for o caso;
d) Comunicar imediatamente à Autoridade que o designou sobre seu impedimento em prosseguir com essa responsabilidade;
e) Avaliar a eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica, propondo ajustes necessários ou denúncias/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos partícipes;
f) Instituir equipe que o auxilie na gerência do Acordo, quando necessário.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os PARTÍCIPES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente Xxxxxx, a COOPERADA assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a COOPERANTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A COOPERANTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela COOPERADA e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste convênio, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da COOPERADA ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. Os PARTÍCIPES deverão notificar um ao outro, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. Os PARTÍCIPES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A COOPERADA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da COOPERANTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. Os PARTÍCIPES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. Os PARTÍCIPES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente cooperação técnica.
16.9. A COOPERADA e o COOPERANTE manterão em sigilo os dados cadastrais a que tiver acesso, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sem prejuízo da aplicação de indenização por danos causados.
16.10. O tratamento de dados pessoais pelos partícipes deverá ser realizado para o atendimento da finalidade pública de cada instituição, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências e atribuições constitucionais e legais de cada um, nos termos do art. 7º, II c/c art. 23 da Lei nº 13.709/2018.
16.11. A COOPERADA e o COOPERANTE se comprometem a não utilizar os dados recebidos para nenhum outro fim que não seja o do presente CONVÊNIO, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei nº 13.709/2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG, providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado, do extrato resumido do presente Acordo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, como condição indispensável para sua eficácia, em atendimento à exigência Lei Federal nº 14.133 de 2021.
17.2. A publicação resumida deste ACT também será providenciada pelo Município de Juiz de Fora no seu Diário Oficial Eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
18.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.3. Os partícipes praticarão todos os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes ou de pessoas regularmente designadas, aplicando-se a este Acordo a legislação e normas vigentes sobre a matéria.
18.4. As PARTES praticarão todos os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes ou de pessoas regularmente designadas, aplicando-se a este Acordo a legislação e normas vigentes sobre a matéria.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, como competente para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2. Antes de qualquer judicialização, será submetida à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflito - CPRAC, a eventual controvérsia ou conflito entre as PARTES, conforme a Lei Estadual n° 23.172/2018.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas PARTES.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Juiz de Fora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora
XXXXXXX XXXXX XXXX
Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Subsecretário, em 25/06/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0213549/2024-88 SEI nº 90778998
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria de Compras, Contratos e Convênios
Plano de Trabalho SEPLAG/DCCC nº. 90779103/2024
Belo Horizonte, 20 de junho de 2024.
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE:
Órgão/Entidade Proponente: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | CNPJ: | 05.461.142/0001-70 | ||
Endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – Edifício Gerais – 2º andar, Bairro Serra Verde | ||||
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.630-901 | E.A. : Estadual | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | C.P.F.: 000.000.000-00 | |||
C.I./ÓrgãoExp. | Cargo: Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão | Função: Gestor da unidade |
2. DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE:
Órgão/Entidade Concedente: Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania | CNPJ: 18.338.178/0001-02 | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. | ||||
Cidade: Juiz de Fora | UF: MG | CEP: 36070-000 | E.A.: Municipal | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | C.P.F.: 000.000.000-00 | |||
C.I./ÓrgãoExp. MG21065612/SSP MG | Cargo: Secretário de Segurança Urbana e Cidadania | Função: Gestor da Unidade | Matrícula: 386510-02 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO: Acordo de Cooperação Técnica que | se | Período de Execução | |
pretende firmar com o Estado de Minas Gerais | Início: Junho de 2024. | Término: Junho de 2029. | |
OBJETO: |
O presente ACT tem por objeto a cooperação técnica, entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG (COOPERADA) e o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (COOPERANTE), através da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, visando à utilização comum de espaço (coabitação), de forma física ou eletrônica, para a prestação de serviços municipais, sendo ele, Junta de Serviço Militar, nas dependências da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, localizada no Shopping Jardim Norte, no Município de Juiz de Fora, proporcionando aos seus moradores maior comodidade e agilidade no atendimento sem qualquer ônus financeiro para o COOPERANTE.
Os serviços prestados pela Junta de Serviço Militar são:
· 1ª e 2ª via de Certificado de Dispensa Individual (CDI);
· Alistamento militar;
· Atestado de desobrigado;
· Entrega de Certificado Militar;
· Retificação de dados;
· Transferência de Registro de Alistamento;
· Entrega de Certidão de Isenção;
· Entrega de Certificado Militar;
· Atendimento aos refratarios;
· Processos de serviços alternativos;
· Processo de arrimo de família;
· Processo de notoriamente incapaz;
· Procesos de recursos de dispensados na seleção;
· Apresentação Exar;
· 2ª via de certificado de reservista;
· Requerimento de tempo de serviço;
· Encaminhamento à comissão de seleção;
· Carimbo de declaração;
· Organização de solenidade de juramento à bandeira;
· Confecção de atestado de desobrigado.
JUSTIFICATIVA:
A Junta do Serviço Militar de Juiz de Fora é um órgão administrado pela Prefeitura de Juiz de Fora, vinculado à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), que atua no processo de alistamento, dispensa ou incorporação de jovens em idade de apresentação obrigatória ao serviço militar. Em todo o Brasil, as unidades de alistamento são mantidas pelas administrações públicas municipais.
O objetivo da transferência da Junta de Serviço Militar da sede da Sesuc para a Unidade de Atendimento Integrado, localizada no Shopping Jardim Norte, está fundamentada em três pilares essenciais, sendo:
1. Facilidade de acesso para a população
· Localização estratégica: o Shopping Jardim Norte é um ponto de fácil acesso, localizado em uma região com boa infraestrutura de transporte público, incluindo diversas linhas de ônibus e proximidade de vias principais;
· A presença de amplo estacionamento favorece o acesso para quem utiliza veículo próprio.
2. Qualidade dos serviços prestados
· Ambiente integrado: a integração com outros serviços públicos oferecidos pela UAI facilita a resolução de múltiplas demandas em um só local, otimizando o tempo dos cidadãos;
· Ambiente moderno e confortável: em se tratando das instalações dentro de um shopping, o ambiente é bem iluminado e conta com acesso a serviços básicos, como sanitários e praça de alimentação, elevando a experiencia.
3. Eficiência operacional
· Capacitação e Qualificação dos funcionários: a equipe da UAI é treinada para manter um padrão elevado de atendimento, garantindo que os funcionários estejam preparados para lidar com diversas situações de maneira eficaz e cortês.
Esses fatores são cruciais para melhorar a experiência do cidadão e otimizar a prestação do serviço.
4. METAS
4.1. Treinamento de funcionários.
4.2. Inauguração.
4.3. Atendimento ao cidadão na UAI (durante a vigência do convênio).
4.4. Gestão e fiscalização de atendimento (durante a vigência do convênio).
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Item | Especificação | Duração | |
Início | Término | ||
01 | Pela SEPLAG: | JUNHO de 2024 | JUNHO de 2029 |
Disponibilizar à COOPERANTE, área física necessária à prestação dos serviços descritos neste instrumento, de forma aderente às políticas de padronização da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Juiz de Fora e conforme disponibilidade da Unidade; | |||
A Concessionária, vinculada a SEPLAG/SCAC, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Atendimento Integrado, por meio do contrato de Concessão Administrativa nº 9032263/2014 (Implantação, operação, manutenção e gestão), proverá os uniformes, os recursos físicos e computacionais, tais como, mesas, cadeiras, microcomputadores, impressoras, linha telefônica e link de internet, quando necessários para a prestação dos serviços do COOPERANTE, e quando solicitados por este; | |||
Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho responsável pela estruturação organizacional; | |||
02 | Pela SESUC: Zelar pelos equipamentos e bens alocados nas Unidades; Prestar e acompanhar as ações provenientes da prestação dos serviços relacionados às suas competências institucionais; Encaminhar sempre que solicitado pela COOPERADA, dados e informações pertinentes, inclusive em relação ao quantitativo. | JUNHO de 2024 | JUNHO de 2029 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. O presente acordo não envolve repasse financeiro entre os partícipes.
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho, dessa forma submeto o presente documento à apreciação de X.Xx.
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Juiz de Fora
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Urbana e Cidadania
XXXXXXX XXXXX XXXX
Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2024, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Subsecretário, em 25/06/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 90779103 e o código CRC 982E5381.
Referência: Processo nº 1500.01.0213549/2024-88 SEI nº 90779103