ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2020.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 021/2020
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
“CONTRATAÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL EM APOIO ÀS ATIVIDADES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO CONTRATADOS SOB DEMANDA DO CBHSF”
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação (PAP) – 2018/2020
Ações de Planejamento - Eixo: II – Qualidade da água e saneamento
II.1. – Planos e Projetos de Saneamento Básico
II.1.1 – Planos Municipais de Saneamento Básico
II.1.1.1 (024) – Elaboração de PMSB
Atividade: Contratação de assessoramento técnico operacional em apoio às atividades da Agência Peixe Vivo para acompanhamento do processo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico contratados sob demanda do CBHSF
Categoria: 92,5%
BELO HORIZONTE, MAIO DE 2020
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2020 CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
SUMÁRIO
2. CONTEXTO....................................................................................................................................- 21 -
3. JUSTIFICATIVAS ..........................................................................................................................- 22 -
4. OBJETIVOS ...................................................................................................................................- 24 -
4.1 OBJETIVO GERAL .......................................................................................................................- 24 -
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.........................................................................................................- 24 -
5. ÁREA DE ATUAÇÃO ....................................................................................................................- 25 -
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA GERENCIADORA DE PROJETOS.........- 26 -
6.1 Atividade 1: plano de trabalho e padronização de documentos ........................................- 26 -
6.2 ATIVIDADE 2: ANÁLISE DOS PRODUTOS DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO ...........- 27 - 6.2.1. AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DO PMSB ..........................................................- 28 - 6.3 ATIVIDADE 3: PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS E SEMINÁRIOS ..........................................................- 29 -
6.4 Atividade 4: reuniões de alinhamento entre a contratada e representantes da
AGÊNCIA PEIXE VIVO ................................................................................................................................- 33 -
7. PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO ..............................................................................................- 33 -
8. PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE PAGAMENTO .........................................................- 33 -
9. PRAZO DE EXECUÇÃO PREVISTO ...........................................................................................- 36 -
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS .....................................................................- 36 -
11. PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA ....................................................................................................- 36 -
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .............................................................................................- 37 -
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ...........................................................................................- 38 -
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14. EMISSÃO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).............................................................................................- 38 -
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Municípios cuja elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico deverá ser acompanhada pela empresa CONTRATADA - 26 -
Tabela 2 – Forma de pagamento à empresa contratada - 35 -
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Agência Peixe Vivo – Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo
ANA – Agência Nacional de Águas
CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
CCR – Câmaras Consultivas Regionais
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
GT-PMSB – Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Saneamento Básico
PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico
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TDR – Termo de Referência
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1. INTRODUÇÃO
O saneamento básico pode ser entendido como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; manejo de águas pluviais e drenagem urbana.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) tem por objetivo apresentar o diagnóstico e prognóstico do saneamento básico no território do município para, a partir daí, definir o planejamento para o setor. Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao saneamento, especificamente no que se refere ao abastecimento de água em quantidade e qualidade, esgotamento sanitário, a coleta, tratamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos, bem como a drenagem das águas pluviais.
Em virtude da importância do planejamento como ferramenta de gestão, os planos de saneamento devem ser confeccionados de forma a permitir organizar previamente as atividades futuras com base no conhecimento do passado. Portanto, é primordial que seja realizado um acompanhamento técnico da elaboração desses Planos Municipais de Saneamento Básico.
2. CONTEXTO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) foi instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
O CBHSF é composto por representantes da União; dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia.
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As atividades político-institucionais do CBHSF são exercidas por uma Diretoria Executiva, formada por presidente, vice-presidente e secretário. Além desses, devido à extensão da bacia, há os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR) das quatro regiões fisiográficas da bacia.
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A Diretoria Executiva e os coordenadores das CCR compõe a Diretoria Colegiada do
comitê e têm mandatos coincidentes, renovados a cada três anos, por eleição direta do plenário.
O CBHSF possui também Câmaras Técnicas, que examinam matérias específicas, de cunho técnico- científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário. Essas câmaras são compostas por especialistas indicados por membros titulares do comitê.
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a Agência Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH Nº 108). Neste ano o CBHSF indicou a Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF Nº 47 – e na Deliberação CBHSF Nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprovou a indicação da Agência Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH Nº 114).
A atualização do Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco foi contratada no final de 2014, pela Agência Peixe e finalizou em 2016. Um dos setores foco do CBHSF durante o processo de atualização foi o saneamento básico, dada a sua indiscutível importância na qualidade hidroambiental.
Os trabalhos de diagnóstico da bacia, realizados entre os anos de 2014 e 2019, mostram que há uma sensação latente da grande deficiência da prestação de serviços de saneamento básico em toda a extensão da Bacia, até mesmo nas regiões com maior desenvolvimento econômico, principalmente devido à carência de serviços de esgotamento sanitário e de coleta e destinação de resíduos sólidos, o que ocasiona o comprometimento dos serviços de abastecimento de água.
3. JUSTIFICATIVAS
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De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em
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áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos,
coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana.
Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CBHSF, decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade das águas da Bacia do Rio São Francisco.
A Deliberação CBHSF nº 96, de 07 de dezembro de 2017, atualizou o Plano de Aplicação Plurianual - PAP dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, referente ao período 2016-2018 que prorrogou a vigência do PAP para o período 2018 – 2020.
No Plano de Aplicação Plurianual consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.1 – da Componente 2 - Ações de Planejamento).
Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais.
Entendendo a importância dos Planos Municipais de Saneamento Básico como instrumento de planejamento fundamental para a manutenção da qualidade e quantidade das águas da Bacia, entre os anos de 2013 e 2015 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco financiou a elaboração de 25 (vinte e cinco) PMSBs. Em 2016, por decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) do CBHSF e por meio do Ofício Circular de Chamamento Público nº 01/2016, foi aberto o Primeiro Chamamento Público para que municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifestassem interesse em serem contemplados com a elaboração de PMSBs. Na época foram selecionados 42 (quarenta e dois) municípios, distribuídos dentre as quatro regiões fisiográficas da Bacia.
Novamente, no dia 11 de março de 2019, foi publicado o Segundo Chamamento Público e os municípios interessados tiveram até o dia 01 de maio de 2019 para a manifestação de interesse em serem contemplados com os PMSB. Dentre os 74 (setenta e quatro) municípios que se candidataram dentro do prazo, a Diretoria Executiva (DIREX) do CBHSF selecionou 48 municípios para receberem os respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico, cuja hierarquização foi realizada com base nos critérios estabelecidos no Ofício Circular de Chamamento Público CBHSF nº 01/2019.
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Os 48 municípios selecionados foram divididos em 08 (oito) grupos e em janeiro de 2020 a Agência Peixe Vivo publicou os Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020, contendo 2 lotes cada um, para a contratação dos respectivos PMSB. Os referidos Atos Convocatórios podem ser verificados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-014-ana-2010/, no ano de 2020.
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Este Termo de Referência contempla a contratação de uma empresa especializada para
assessorar a Agência Peixe Vivo no processo de acompanhamento das diversas etapas e atividades inerentes à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico.
Diante do elevado número de Planos Municipais de Saneamento Básico, sendo os municípios beneficiados distribuídos por toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, esta contratação é justificada pelo alto valor a ser agregado a estes Planos e em compromisso com a qualidade esperada durante a sua elaboração, evitando a ocorrência de prejuízos decorrentes da má qualidade dos serviços previstos. Considerando também o baixo número de funcionários que compõe a equipe técnica da Agência Peixe Vivo e as limitações para realizar um acompanhamento eficaz de todos os PMSB contratados, novamente justifica-se a contratação de uma empresa por meio deste Ato Convocatório que irá dedicar-se exclusivamente ao acompanhamento dos 48 PMSB a serem elaborados, repassando à Agência Peixe Vivo as informações necessárias para as tomadas de decisão.
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
O presente Termo de Referência (TDR) tem como objetivo a definição de termos para a contratação de empresa especializada para fornecer assessoramento técnico operacional à Agência Peixe Vivo no processo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico de municípios localizados na bacia hidrográfica do Rio São Francisco.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Acompanhar o desenvolvimento das diversas etapas para construção dos PMSB contratados pela Agência Peixe Vivo, na bacia do Rio São Francisco, buscando facilitar o entendimento e otimizar a interlocução entre o Poder Público Municipal e a empresa consultora contratada pela Agência Peixe Vivo para a sua execução;
• Participar das reuniões, oficinas, e audiências previstas no processo de elaboração dos PMSB;
• Apoiar, quando couber, as várias atividades para execução dos trabalhos;
• Dirimir possíveis impasses de ordem técnica que surjam ao longo do processo de elaboração dos PMSB, visando garantir a fluência e celeridade das atividades contratadas;
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• Promover reuniões e visitas aos municípios para auxiliar e facilitar o desenvolvimento dos serviços e de outras eventuais demandas;
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• Acompanhar a execução dos serviços em relação ao cronograma físico-financeiro
dos respectivos Planos de Trabalho;
• Verificar o conteúdo dos produtos contratados pela Agência Peixe Vivo, em relação às especificações técnicas;
• Analisar e subsidiar a validação dos planos apresentados pelas empresas consultoras contratadas pela Agência Peixe Vivo, com vistas à sua aprovação;
• Garantir, se necessário, a viabilização de reuniões localizadas, como forma de promover ajustes nos produtos intermediários;
• Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos a respeito da elaboração dos PMSB; e
• Dar suporte aos municípios na implementação do arranjo institucional e dos mecanismos de controle social propostos, visando à sua efetividade.
5. ÁREA DE ATUAÇÃO
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A empresa CONTRATADA por meio deste Ato Convocatório ficará responsável por assessorar tecnicamente a Agência Peixe Vivo no processo de elaboração de 48 (quarenta e oito) PMSB desenvolvidos por outras empresas contratadas pela Agência Peixe Vivo, em municípios localizados na bacia hidrográfica do Rio São Francisco. Tais municípios foram agrupados e os respectivos PMSB foram contratados pela Agência Peixe Vivo por meio de 4 (quatro) Atos Convocatórios distintos, conforme apresentado na Tabela 1.
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Tabela 1 – Municípios cujo processo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico deverá ser acompanhado pela empresa CONTRATADA
Ato Convocatório*
Lote Região Fisiográfica
Alto
Nº de municípios
Municípios
Caetanópolis/MG, Moeda/MG,
Lote 01
São 7
Xxxxxxxxx
Bambuí/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Japaraíba/MG, Martinho Campos/MG e
001/2020
Diamantina/MG
Baixo
Poço das Trincheiras/AL, Águas Belas/PE,
Lote 02 | São Francisco | 6 Porto da Folha/SE, Senador Xxx Xxxxxxxx/AL, São José da Tapera/AL e Olivença/AL | |
Lote 01 | Submédio São | Umburunas/BA, Ourolândia/BA, 7 Dormentes/PE, Campo Formoso/BA, | |
002/2020 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx/PE, Santa Filomena/PE e Sobradinho/BA |
Xxxxx Xxxxxxxx dos Brejinhos/BA, Xxxxx xx
Xxxx 00 | Xxx Xxxxxxxxx | 0 | Xxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Boquira/BA e Formosa do Rio Preto/BA | |
Lote 01 | Baixo São | 6 | Itabi/SE, Junqueiro/AL, Santana do São Francisco/SE, Igaci/AL, Teotônio Vilela/AL | |
003/2020 | Xxxxxxxxx | e Palmeira dos Índios/AL |
Médio Uibaí/BA, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX,
Xxxx 00 | Xxx Xxxxxxxxx | 6 | Pilão Arcado/BA, Morro do Chapéu/BA, São Gabriel/BA e João Dourado/BA | |
Lote 01 | Alto e Médio São | 6 | Verdelândia/MG, Bonito de Minas/MG, Feira da Mata/BA, Mamonas/MG, | |
004/2020 | Xxxxxxxxx | Xxxxxx/BA, Iuiú/BA |
Lote 02
Submédio São Francisco
Ibimirim/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE,
5 Itacuruba/PE, Jatobá/PE e Água Branca/AL
Total - 48 -
* Atos Convocatórios publicados pela Agência Peixe Vivo no âmbito do contrato de Gestão Nº 014/ANA/2010.
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA GERENCIADORA DE PROJETOS
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa contratada foram divididos em 4 (quatro) atividades, conforme mostrado a seguir:
• Atividade 1: Plano de trabalho e Padronização dos documentos técnicos;
• Atividade 2: Análise dos produtos dos Planos Municipais de Saneamento;
• Atividade 3: Participação em reuniões, oficinas setoriais e conferências municipais;
• Atividade 4: Reuniões de alinhamento com representantes da Agência Peixe Vivo.
6.1 ATIVIDADE 1: PLANO DE TRABALHO E PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
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A contratada deverá, no início da contratação, se reunir com a equipe técnica da Agência Peixe Vivo. Nesta reunião, a empresa deverá apresentar sua metodologia de trabalho e suas
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estratégias de atuação a fim de concluir a execução das etapas do trabalho de forma
satisfatória. Essa reunião ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a contratação dos serviços em local e horário a serem confirmados posteriormente.
A reunião também será preponderante para que sejam esclarecidas e delineadas estratégias e meios de intercomunicação e a partir daí, definir o nivelamento de ideias para que a execução do Contrato ocorra conforme atesta o escopo deste TDR.
A Agência Peixe Vivo poderá requerer alterações no Plano de Trabalho da contratada, caso esta considere necessário, para a sua aprovação.
Esse Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
• Introdução e Contextualização;
• Justificativa dos serviços a serem executados;
• Metodologia a ser adotada para o desenvolvimento dos trabalhos e avaliação dos Produtos que compõe os PMSB;
• Quantificação dos serviços a serem executados;
• Definição das responsabilidades de todos agentes envolvidos no processo;
• Fluxogramas contendo fatores dificultadores e facilitadores, nas respectivas etapas dos trabalhos;
• Cronograma de execução.
Nessa etapa da atividade 1, a empresa contratada também deverá apresentar modelos de relatórios, ofícios e pareceres que serão usados como padrão para a confecção dos documentos técnicos.
A contratada deverá apresentar, então, 2 (dois) modelos de documentos, sendo eles:
1. Modelo de parecer técnico de análise de produto;
2. Modelo de relatório de participação em reuniões/audiências/seminários;
Os modelos apresentados deverão ser avaliados pela contratante, estando sujeitos à aprovação. Caso seja necessário, será agendada uma reunião de alinhamento dos modelos de documentos técnicos, entre representantes da Agência Peixe Vivo e a contratada.
O Plano de Trabalho deverá ser entregue dentro do prazo de 15 dias a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
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6.2 ATIVIDADE 2: ANÁLISE DOS PRODUTOS DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
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De acordo com os Atos Convocatórios publicados pela Agência Peixe Vivo para
“Contratação de empresa especializada para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico”, os PMSB devem apresentar 06 (seis) produtos, de forma a consolidar as atividades executadas em cada etapa do trabalho, sendo eles definidos a seguir:
PRODUTO 01: Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Comunicação do PMSB, incluindo a proposta de setorização;
PRODUTO 02: Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico;
PRODUTO 03: Prognósticos, Programas, Projetos e Ações;
PRODUTO 04: Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB, e Ações para Emergências e Contingências;
PRODUTO 05: Orientações e Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico;
PRODUTO 06: Relatório Final do PMSB (Documento Síntese) e Minutas de Lei.
A empresa consultora contratada pela Agência Peixe Vivo para a elaboração do PMSB deve apresentar um cronograma de entrega dos produtos, respeitando a sequência numérica que identifica cada um deles. Assim, o primeiro produto a ser entregue é o PRODUTO 01 e o último é o PRODUTO 06.
6.2.1. AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DO PMSB
Caberá à empresa contratada analisar formal e tecnicamente os produtos 01 a 06 referentes aos PMSB encaminhados pela Agência Peixe Vivo em formato digital.
Para avaliar os produtos que compõe o PMSB, a contratada deverá basear-se nos Termos de Referência, contidos nos Atos Convocatórios, que originaram as respectivas contratações para a elaboração dos PMSB, por parte da Agência Peixe Vivo.
A contratada deverá, portanto, realizar as seguintes atividades:
• Realizar a análise formal e técnica dos produtos, separadamente:
A análise formal verifica, principalmente, a estruturação do trabalho, considerando sua formatação e a lógica sequencial da itemização adotada.
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Já a análise técnica engloba a verificação de todos os dados, cálculos, constatações, tabelas, figuras e gráficos; a conformidade das informações com suas respectivas fontes; e a
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avaliação se o conteúdo está satisfatório para cumprir com a finalidade do produto
e englobar o escopo do Termo de Referência.
• Emitir um parecer técnico a respeito das análises realizadas.
Após a realização das análises e emissão de parecer técnico para cada um dos produtos avaliados, caso o mesmo precise de ajustes, o responsável técnico da empresa contratada, deverá solicitar que as correções sejam realizadas pela empresa responsável pela confecção dos produtos. Além disso, na conclusão do parecer técnico parcial deverá ser explicitado que o produto em análise necessita de ajustes ou foi reprovado.
Para cada produto, a Contratada deverá elaborar quantos pareceres técnicos parciais forem necessários, até que o Produto esteja atendendo ao padrão de qualidade exigido pela Agência Peixe Vivo, estando apto para aprovação. A entrega dos Pareceres Parciais não será objeto de remuneração específica.
As solicitações ou comunicações com a empresa responsável pela confecção dos produtos, relacionadas à cobrança de eventuais ajustes, deverá ser feita sempre através da Agência Peixe Vivo, a quem caberá emitir, a partir de demanda da contratada, advertências e outros dispositivos contratuais para que as correções sejam realizadas a contento e tempestivamente.
Essa etapa de avaliação dos produtos intermediários terá duração máxima de 10 (dez) dias para cada produto analisado, sendo contados a partir do dia do recebimento do produto pela contratada.
A empresa contratada, ao considerar que os produtos analisados estão aptos para aprovação, deverá entregar à Agência Peixe Vivo o parecer técnico final que subsidiou essa tomada de decisão, sendo indicada nesse parecer, a sugestão pela aprovação, para que assim, a Diretoria Técnica possa validar e formalizar a aprovação.
Cabe ressaltar que, somente após a execução de todas as correções e ajustes necessários e autorização da Agência Peixe Vivo é que o Produto do PMSB em análise será aprovado. Preferencialmente, o prazo máximo para aprovação do produto final não deverá extrapolar 30 (trinta) dias, sendo contados a partir do dia do recebimento do produto pela contratada.
ATIVIDADE 3: PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES, OFICINAS SETORIAIS E CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
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A Lei Federal nº 11.445/2007 determina que as propostas dos planos de saneamento deverão ser amplamente divulgadas, promovendo a participação ativa da sociedade. Em conformidade com as estratégias para a condução dos trabalhos, apresentadas nos respectivos Termos de Referência dos Atos Convocatórios citados na Tabela 1, a gerenciadora contratada deverá realizar visitas aos municípios para os quais está sendo elaborado o PMSB, em pelo menos oito momentos diferentes, sendo eles:
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• Visitas de reconhecimento para definição dos setores de mobilização
(setorização): os técnicos da empresa contratada por meio deste Ato Convocatório deverão acompanhar as visitas de reconhecimento para definição dos setores de mobilização a fim de verificar se a proposta de setorização apresentada pelas empresas executoras dos PMSBs está coerente com a realidade local e propiciando a efetiva participação e envolvimento das comunidades locais, especialmente aquelas mais afastadas dos centros urbanos.
• Apresentação do Plano de Trabalho para o Grupo de Trabalho do Plano Municipal de Saneamento Básico (GT-PMSB): a fim conhecer a metodologia de trabalho, estratégias de atuação e o cronograma de execução do PMSB, proposto pela empresa responsável pela elaboração dos respectivos Planos. Neste momento, os técnicos da empresa contratada por meio deste Ato Convocatório deverão estar atentados às expectativas apresentadas pelos stakeholders em relação ao processo de elaboração dos PMSB e, se necessário, opinar sobre as estratégias traçadas e meios de intercomunicação. A Contratada também deverá orientar as respectivas empresas executoras quanto ao treinamento a ser realizado com os integrantes do GT-PMSB, esclarecendo o seu papel durante o processo de elaboração dos PMSB.
• Primeira Oficina Setorial: os técnicos da empresa contratada por meio deste Ato Convocatório deverão acompanhar as Oficinas Setoriais para discussão do diagnóstico, verificando a condução realizada pela empresa executora, se está estimulando a participação dos presentes e, sempre que necessário, mediando conflitos e auxiliando para que as discussões sejam objetivas e claras a fim de compor o conteúdo do Produto 2.
• Apresentação da versão preliminar do Diagnóstico (Produto 2 do PMSB) para o GT- PMSB: conforme definido no Termo de Referência elaborado pela Agência Peixe Vivo para contratação da empresa consultora responsável pela elaboração do PMSB deverá ser realizada uma reunião para apresentação da versão preliminar do Diagnóstico, devendo um representante da equipe da gerenciadora contratada comparecer a essa reunião e verificar se as sugestões e discussões apresentadas pelo GT-PMSB serão incorporadas de forma adequada no Produto 2. A equipe da gerenciadora contratada também deverá esclarecer dúvidas e mediar conflitos, sempre que necessário.
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• Primeira Conferência Municipal para apresentação do Diagnóstico para a população local: conforme definido no Termo de Referência elaborado pela Agência Peixe Vivo para contratação da empresa consultora responsável pela elaboração do PMSB deverá ser realizada uma Conferência Municipal para a divulgação do Diagnóstico para a comunidade e demais envolvidos. Um representante da equipe da gerenciadora contratada deverá comparecer a esse evento, avaliando as sugestões dos participantes, esclarecendo dúvidas e mediando conflitos, quando necessário.
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• Segunda Oficina Setorial: os técnicos da empresa contratada por meio deste Ato
Convocatório deverão acompanhar as Oficinas Setoriais para discussão dos Programas, Projetos e Ações, verificando a condução realizada pela empresa executora, se está estimulando a participação dos presentes e, sempre que necessário, mediando conflitos e auxiliando para que as discussões sejam objetivas e claras a fim de compor o conteúdo do Produto 3.
• Apresentação da versão preliminar do Prognóstico, Programas, Projetos e Ações (Produto 3 do PMSB) para o GT-PMSB: conforme definido no Termo de Referência elaborado pela Agência Peixe Vivo para contratação da empresa consultora responsável pela elaboração do PMSB, deverá ser realizada uma reunião para apresentação da versão preliminar do Produto 3, devendo um representante da equipe da gerenciadora contratada comparecer a essa reunião e verificar se as sugestões e discussões apresentadas pelo GT- PMSB serão incorporadas de forma adequada no Produto 2. A equipe da gerenciadora contratada também deverá esclarecer dúvidas e mediar conflitos, sempre que necessário.
• Segunda Conferência Municipal para apresentação do Prognóstico, Programas, Projetos e Ações do PMSB para a população local: conforme definido no Termo de Referência elaborado pela Agência Peixe Vivo para contratação da empresa consultora responsável pela elaboração do PMSB, deverá ser realizada uma Conferência Municipal para a divulgação dos programas e ações propostos no PMSB para a comunidade e demais envolvidos. Um representante da equipe da gerenciadora contratada deverá comparecer a esse evento, avaliando as sugestões dos participantes, esclarecendo dúvidas e mediando conflitos, quando necessário.
As reuniões e audiências públicas serão realizadas nos municípios listados na Tabela 1 deste Termo de Referência. A Tabela 2 apresenta o número mínimo de eventos que devem ser acompanhados, presencialmente, pela equipe da gerenciadora contratada, para cada lote.
er
A participação nessas reuniões para cada um dos 48 (quarenta e oito) municípios deverá ser documentada e apresentada pela contratada à Agência Peixe Vivo em formato de relatório, contendo registro fotográfico com informações do nome, do local, e a data em que foram registradas, conforme modelo de documento técnico previamente definido. Tais relatórios não serão passíveis de pagamento por parte da Agência Peixe Vivo.
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Tabela 2 – Quantidade mínima de eventos que devem contar com a participação da equipe técnica da Gerenciadora
Contratada
Nº mínimo de eventos que a Gerenciadora Contratada deverá acompanhar presencialmente
Ato Lote Convocat.
Região Fisio- gráfica
Alto
Nº de Municípios Munic.
Caetanópolis/MG, Moeda/MG, Bambuí/MG, Santa Rosa da
Apresentação do Plano de Trabalho para o GT-PMSB
1ª Oficina Setorial
**
Apresentação - versão preliminar diagnóstico GT- PMSB
1ª Conferência Municipal
**
2ª Oficina Setorial
**
Apresentação - versão preliminar Produto 3 - GT- PMSB
2ª Conferência Municipal
**
Lote 01
SF 7
Serra/MG, Japaraíba/MG, Martinho Campos/MG e
7 7 7 7 7 7 7
001/2020
Diamantina/MG Xxxx xxx Xxxxxxxxxxx/XX, Xxxxx
Xxxx 00 Xxxxx 0
SF
7
Lote 01 Submédio
SF
Belas/PE, Porto da Folha/SE,
Senador Xxx Xxxxxxxx/AL, São José da Tapera/AL e Olivença/AL
Umburunas/BA, Ourolândia/BA, Dormentes/PE, Campo Formoso/BA, Afrânio/PE, Santa
6 6 6 6 6 6 6
7 7 7 7 7 7 7
002/2020
Filomena/PE e Sobradinho/BA Oliveira dos Brejinhos/BA, Xxxxx
Xxxx 00 Xxxxx XX
Xxxx 00 Xxxxx XX
0 xx Xxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Boquira/BA e Formosa do Rio
Preto/BA
Itabi/SE, Junqueiro/AL, Xxxxxxx
6 do São Francisco/SE, Igaci/AL, Teotônio Vilela/AL e Palmeira
5 5 5 5 5 5 5
6 6 6 6 6 6 6
003/2020
dos Índios/AL Uibaí/BA, Campo Alegre de
Lote 02 Médio SF
004/2020 | Lote 01 Médio 6 Minas/MG, Feira da Mata/BA, 6 Iuiú/BA | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
Lote 02 Submédio Ibimirim/PE, Santa Maria da SF 5 Boa Vista/PE, Itacuruba/PE, 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Total | - 48 - 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 | 48 |
Alto e SF
Lourdes/BA, Pilão Arcado/BA,
6 Morro do Chapéu/BA, São
Xxxxxxx/BA e Xxxx Xxxxxxx/BA Verdelândia/MG, Bonito de
Mamonas/MG, Urandi/BA,
6 6 6 6 6 6 6
Jatobá/PE e Água Branca/AL
se o lote é composto por 7 municípios, a Contratada deverá acompanhar no mínimo 7 eventos relativos a “Primeira Oficina cada município que compõe o Lote. Lembrando que para os eventos destacados com ** o número de reuniões em cada de Referência dos Atos Convocatórios nºs 001/2020, 002/2020, 003/2020 e 004/2020.
Setorial”, sendo preferencialmente 1 (um) evento em município depende de sua categorização. Ver Termos
er
** Preferencialmente, a Contratada deverá acompanhar pelo menos 1 (um) evento em cada um dos diferentes municípios que compõe o respectivo Lote. Ou seja, por exemplo,
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6.3 ATIVIDADE 4: REUNIÕES DE ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATADA E REPRESENTANTES DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
A contratada e representantes da Agência Peixe Vivo farão reuniões periódicas para discutir assuntos relacionados aos serviços prestados pela contratada. As reuniões serão solicitadas conforme a necessidade e poderão ser requeridas tanto pela contratante quanto pela contratada, sendo imprescindível prévio agendamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
Nas reuniões agendadas a contratada deverá apresentar para a Agência Peixe Vivo um resumo dos serviços executados, englobando as análises de produtos e visitas técnicas, preferencialmente utilizando recursos multimídia, como apresentações de slides.
Estas reuniões ocorrerão na sede da Agência Peixe Vivo, em Belo Horizonte.
7. PREMISSAS DA CONTRATAÇÃO
Somente poderão participar deste certame empresas que não estejam prestando serviços à Agência Peixe Vivo, pertinentes a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico referentes ao Contrato de Gestão ANA/014/2010, cujos Atos Convocatórios foram discriminados na Tabela 1.
8. PRODUTOS ESPERADOS E FORMA DE PAGAMENTO
Inicialmente, a contratada deverá entregar o Produto 1 em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, que constará de:
• um Plano de Trabalho, no formato de um Relatório Técnico descrevendo a metodologia de trabalho a ser adotada para a execução dos serviços; e
• Modelos de documentos técnicos que serão usados como padrão para a avaliação dos Produtos.
Os outros Produtos corresponderão à entrega dos Pareceres Técnicos Finais de análise dos Produtos 01 (Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Comunicação do PMSB, incluindo a proposta de setorização), 02 (Diagnóstico), 03 (Prognósticos, Programas, Projetos e Ações), 04 (Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB, e Ações para Emergências e Contingências), 05 (Orientações e Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico) e 06 (Relatório Final do PMSB - Documento Síntese) para cada um dos 48 Planos Municipais de Saneamento Básico avaliados.
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Estes Pareceres Técnicos Finais serão pagos individualmente, ou seja, para cada Produto aprovado em cada município. Os pagamentos serão realizados conforme os percentuais apresentados na Tabela 2, onde é possível observar que:
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✓ A entrega do Plano de Trabalho (Produto I), aprovado pela Agência Peixe Vivo,
corresponde à 5% do valor global do Contrato.
✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 1 (Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Comunicação do PMSB, incluindo a proposta de setorização), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 5% do valor global do Contrato.
✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 2 (Diagnóstico do PMSB), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 25% do valor global do Contrato.
✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 3 (Prognósticos, Programas, Projetos e Ações), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 25% do valor global do Contrato.
✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 4 (Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB, e Ações para Emergências e Contingências), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 10% do valor global do Contrato.
✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 5 (Orientações e Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 10% do valor global do Contrato.
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✓ A entrega dos 48 Pareceres Técnicos Finais de Aprovação do Produto 6 (Relatório Final do PMSB - Documento Síntese e Minutas de Lei), aprovados pela Agência Peixe Vivo, correspondem à 20% do valor global do Contrato.
Descrição | Nº de pareceres | % individual (referente a entrega de cada parecer) | % por produto* | |
Produto I | Plano de Trabalho | - | - | 5% |
Produto 1 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 1 do PMSB | 48 | 0,104% | 5% |
Produto 2 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 2 do PMSB | 48 | 0,521% | 25% |
Produto 3 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 3 do PMSB | 48 | 0,521% | 25% |
Produto 4 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 4 do PMSB | 48 | 0,208% | 10% |
Produto 5 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 5 do PMSB | 48 | 0,208% | 10% |
Produto 6 | Parecer Técnico Final de Análise do Produto 6 do PMSB | 48 | 0,417% | 20% |
Total | 288 | 100% |
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Tabela 3 – Forma de pagamento à empresa contratada
* Todos os percentuais de pagamento apresentados são relativos ao valor global do Contrato.
Ressalta-se que para um mesmo município os Pareceres Técnicos Finais somente serão pagos pela Agência Peixe Vivo à Contratada respeitando a sequência dos Produtos. Por exemplo, para o município de Moeda/MG, o Parecer Técnico Final de Aprovação do Produto 3 somente será pago se, para este mesmo município o Parecer Técnico Final de Aprovação do Produto 2 já tiver sido entregue e aprovado pela Agência Peixe Vivo. Da mesma forma, o pagamento do Parecer Técnico Final de Aprovação do Produto 4 de Moeda/MG somente será cabível caso o Parecer Técnico Final de Aprovação do Produto 3 deste município já tiver sido entregue e aprovado pela Agência Peixe Vivo, e assim por diante.
As despesas relativas às viagens necessárias e despesas decorrentes da execução do Contrato (passagens terrestres e aéreas, chamadas interurbanas, traslado, hospedagem, alimentação, inclusive impostos e obrigações fiscais devidas, etc.) serão arcadas pela CONTRATADA, devendo estar contidas na proposta financeira a ser apresentada.
A participação nas Reuniões, Oficinas Setoriais, Conferências Municipais, visitas de campo e os Pareceres Técnicos Parciais NÃO serão objeto de remuneração específica, sendo seus valores já computados no pagamento dos Pareceres Técnicos Finais.
O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com a apresentação de documentação fiscal, que deverá ser emitida somente após a aprovação dos produtos pela Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo.
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O pagamento será efetuado pela Agência Peixe Vivo, com recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco inscritos no Plano de Aplicação vigente, e provenientes do Contrato de Gestão nº 14/ANA/2010, firmado entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Peixe Vivo.
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9. PRAZO DE EXECUÇÃO PREVISTO
Considerando que existe simultaneidade de ações no decorrer do processo de elaboração e aprovação dos Produtos que compõe os PMSB, o prazo de execução deste Contrato está previsto para 16 (dezesseis) meses e todos os Produtos previstos deverão ser entregues no decorrer deste prazo.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os Produtos a serem entregues são aqueles descritos e relacionados no item 8 deste TDR.
Todos os produtos especificados no presente TDR deverão ser redigidos na língua portuguesa, de forma clara, utilizando linguagem formal e atentando para o perfeito atendimento das normas gramaticais e ortográficas. A formatação dos documentos deverá será realizada conforme orientações do Guia de Elaboração de Documentos da Agência Peixe Vivo, disponível no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/Xxxxxxx/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx%00Xxx umento%20GED.pdf.
Os Produtos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pela Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo, deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 02 (duas) cópias impressas e (01) uma cópia em CD-ROM.
11. PERFIL DA EQUIPE TÉCNICA
A empresa ou entidade que se habilitar à execução dos trabalhos especificados no presente TDR deverá comprovar capacidade de desenvolver trabalhos de consultoria e assessoria na área de saneamento básico, através de seu ato constitutivo. Deverá dispor de técnicos especializados e capacitados para a tarefa, com comprovação conforme previsto no edital do processo de seleção.
Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a contratada mobilize uma EQUIPE CHAVE MÍNIMA, composta por profissionais que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento dos escopos dos respectivos produtos e que apresentem os seguintes perfis:
• 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração ou desenvolvimento de planos e/ou projetos de saneamento básico, comprovada por meio de atestados técnicos;
er
o experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de Planos Municipais de Saneamento Básico (mínimo de 02 atestados para habilitar tecnicamente)
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• 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição
técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados) com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, comprovada por meio de atestados técnicos;
• 01 (um) profissional de nível superior (desde que possua a devida atribuição técnica regulamentada por seu respectivo conselho de classe para execução dos serviços especificados), com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos relativos à coleta, manejo e disposição de resíduos sólidos urbanos, comprovada por meio de atestados técnicos;
• 01 (um) profissional formado em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com tempo de experiência na área de saneamento de no mínimo 05 (cinco) anos e com experiência em elaboração e/ou coordenação e/ou fiscalização de planos e/ou projetos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, comprovada por meio de atestados técnicos.
A contratada não poderá apresentar o mesmo profissional, para mais de uma atividade.
Ressalta-se que a Equipe Mínima de profissionais requerida é de 04 (quatro) membros e todos devem ter disponibilidade para viagens.
Também será permitido apresentar mais de um profissional, visando ampliar a possibilidade de maior participação de especialistas por tema, observando-se o quantitativo de horas previsto em sua proposta técnica. A contratada deverá, entretanto, indicar em sua proposta qual o profissional deverá ser considerado para obtenção da pontuação que irá compor a Nota da Proposta Técnica.
Apresentando-se a necessidade de substituição de profissional alocado no projeto, por iniciativa da Agência Peixe Vivo, deverá ser indicado pela contratada, um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica igual ou superior ao profissional substituído.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
• Fornecer informações à Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
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• Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos Produtos em elaboração.
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13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Disponibilizar documentos e informações úteis à execução dos serviços contratados, conforme especificado neste Termo de Referência;
• Realizar os pagamentos relativos aos Produtos entregues e aprovados, conforme estipulado no item 8 deste TDR e Cláusulas Contratuais pertinentes.
14. EMISSÃO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
A Contratada poderá solicitar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica referente à execução do trabalho contratado que somente será emitido após a finalização exitosa do Contrato e assinatura do respectivo Termo de Recebimento e Quitação.
Os atestados deverão conter apenas os profissionais cujos nomes forem incluídos na fase de apresentação da Proposta Técnica, como parte integrante da equipe chave ou equipe de apoio, respeitando as respectivas funções ou cargos para os quais os profissionais foram alocados.
Acerca das atividades, serão atestadas somente aquelas discriminadas neste Termo de Referência, de forma sucinta.
O Atestado que poderá ser emitido conterá os itens, conforme modelo a ser fornecido pela Agência Peixe Vivo:
✓ Contrato nº
✓ Objeto:
✓ Prazo:
✓ Período:
✓ Percentual contratual realizado:
✓ Valor do Contrato:
✓ Licitação: Ato Convocatório nº
✓ Responsável Técnico:
✓ Equipe-Chave:
✓ Equipe de Apoio:
✓ Serviços/Produtos desenvolvidos de forma sucinta com seus respectivos quantitativos.
er
Para trabalhos cujo objeto contratado requeira a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional, a mesma deverá ser apresentada pela CONTRATADA logo após a assinatura do Contrato com a Agência Peixe Vivo, sendo o pagamento do Primeiro Produto condicionado à apresentação desta ART.