HABILITAÇÃO JURÍDICA
HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Registro comercial no caso de empresa individual;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento de eleição de seus atuais administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
- Comprovante de inscrição do ato constitutivo;
- Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
- Identidade e CPF/MF dos sócios, ou proprietário(a), ou representantes legais da pessoa jurídica.
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do credenciante;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor;
- Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - em vigor;
- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Prova de que a pessoa jurídica possui registro no Conselho Regional;
- Relação explícita do pessoal técnico especializado;
- Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da pessoa jurídica e demais profissionais vinculados, com NÍVEL SUPERIOR – expedida pelo Conselho Regional – relacionado a sua atividade;
- Compromisso de participação de pessoal técnico qualificado;
- Apresentar 01 (um) Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
- DECLARAÇÃO do representante legal e do responsável técnico da pessoa jurídica.
Inciso XXXIII do art. 7.º da CF
- Declaração de que observa a vedação do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, estando em situação regular perante o ministério do Trabalho.
§ 2.º do art. 32 da lei 8.666/93 e alterações posteriores
- Declaração acerca da inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme dispõe o art. 32, § 2.º, da Lei de Licitações, (Xxxxx XXX), firmada por seu representante legal.
Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores (somente para credenciantes nesta condição)
- As Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem no momento do cadastramento, declaração, firmada pelo contador e representante legal da cooperativa, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
REQUERIMENTOS
- Solicitação de Credenciamento (MODELO do ANEXO V);
Observações:
- Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor;
- A aceitação dos documentos, obtidos via internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio;
- A autenticação de documentos, para fins do presente credenciamento, poderá ser realizada por servidor do CISVALE.