REQUERIMENTOS. A Empresa responderá aos requerimentos encaminhados pelo sindicato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência.
REQUERIMENTOS. Todo requerimento formulado pelo CONTRATANTE deverá ser procedido nos formulários próprios disponíveis no setor de protocolo da AESGA, sob pena de não recebimento e desconsideração.
REQUERIMENTOS. 125. Ante todo o exposto, com os registros feitos ao longo deste requerimento acerca de pontos específicos que estarão a merecer tratamento no processo, a ABV S.A. requer:
a) o processamento do presente requerimento, com a edição de deliberação, pela ANAC, no sentido da viabilidade técnica e jurídica do presente requerimento de relicitação, visando à futura qualificação, reservando-se as postulações incidentais cabíveis para cada uma as autoridades competentes nas diversas fases processuais;
b) com base nos fundamentos do Capítulo 2 deste requerimento, que a ANAC, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos e autoridades competentes, estabeleça, pelas vias adequadas, os procedimentos que serão seguidos no curso do processo relicitatório, com previsibilidade, transparência e segurança jurídica, e dê ciência disso à ora Requerente, não apenas para manifestar-se, como de direito for, sobre o conteúdo dessas regras procedimentais, mas também para que tenha a ciência de quais serão os momentos processuais adequados para as suas manifestações e recursos, isto é, a quem e quando dirigi-los, eliminando com isso quaisquer incertezas ou arbítrios, como forma de concretizar o devido processo relicitatório, inafastável no atual estágio de nosso Estado Democrático de Direito;
c) que as intimações à Concessionária sejam realizadas por meio de ofício, como de costume; e
d) que seja deferida reunião de abertura dos trabalhos com os advogados que subscrevem o presente requerimento, devidamente constituídos, para tratar preambularmente do pedido a que se refere o item “b” supra.
126. Adicionalmente, pelos motivos sucintamente expostos no Capítulo 5, a Concessionária desde logo requer que, caso se entenda pela qualificação do empreendimento no curso deste processo relicitatório, será igualmente determinada a assunção do eventual saldo do project finance pela Nova SPE e a sub-rogação dos contratos existentes pela Nova SPE, sem qualquer ônus para a Concessionária, na forma prevista em seu PRJ, devendo tais determinações constarem do futuro edital da nova licitação.
REQUERIMENTOS. N°. 525 - Autoria: PEDROSO N°. 526 - Autoria: XXXXXX N°. 529 - Autoria: XXXXXX N°. 531 - Autoria: XXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX DA LIGA DO BEM N°. 532 - Autoria: XXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX DA LIGA DO BEM N°. 533 - Autoria: XXXXXXXXXX XXXXXXXX N°. 534 - Autoria: XXXX XXXX N°. 535 - Autoria: XXXX XXXXXX N°. 536 - Autoria: XXXX XXXXXX N°. 537 - Autoria: XXXX XXXX N°. 538 - Autoria: XXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX e XXXX XXXXXX N°. 539 - Autoria: CULA N°. 540 - Autoria: XXXXXX N°. 541 - Autoria: XXXXXXXX N°. 542 - Autoria: XXXXXXXX N°. 543 - Autoria: XXXXXXX XXXXXXX N°. 544 - Autoria: SARGENTO LAUDO N°. 545 - Autoria: SARGENTO LAUDO N°. 546 - Autoria: XXXXX DA LIGA DO BEM N°. 547 - Autoria: SARGENTO LAUDO
REQUERIMENTOS. Diante de todo o exposto, REQUER-SE a este r. Comissão:
REQUERIMENTOS. Conceito de requerimento 197
REQUERIMENTOS. 1.1 Preencher o Requerimento para Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx que deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador legalmente constituído, que neste caso deverá ser apresentada procuração pública dando poderes para terceiro assinar. • O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como: ➢ Carteira de Identidade Profissional; ➢ Carteira de Identidade; ➢ Carteira de Motorista ou ➢ Passaporte. • OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação.
1.2 Preencher o Requerimento para anotar Profissional como Responsável Técnico por Xxxxxx Xxxxxxxx que deve ser assinado pelo profissional apresentado como responsável técnico e pelo representante legal da empresa. • Preencher um requerimento por profissional apresentado. • Verificar a carga horária mínima de atendimento de acordo com as Normas de Fiscalização de cada Câmara Especializada para análise do pedido de anotação de responsável técnico. Clique aqui para acessar a tabela • O assinante deverá apresentar documento de identificação com assinatura e foto como: ➢ Carteira de Identidade Profissional; ➢ Carteira de Identidade; ➢ Carteira de Motorista ou ➢ Passaporte. • OBS.: Caso o requerimento seja assinado por Certificado Digital, não há necessidade da apresentação de identificação. Para profissionais participantes do quadro técnico (neste caso não preencher o requerimento do item 1.2), o profissional deverá preencher o requerimento Anotação de Quadro Técnico. Na ART, no campo descrição da obra/serviço colocar o texto: “Participante do quadro técnico”. Caso a empresa tenha filiais: • O profissional deverá apresentar uma declaração informando qual filial ficará sob sua responsabilidade, destacando os dias e horários que atenderá essa filial. • Na certidão de registro no campo observações, constará a existência da filial e o respectivo responsável técnico. • Apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ da filial, que poderá ser emitido a partir do site da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
REQUERIMENTOS. Pelos ditames normativo-principiológicos supracitados, requer-
REQUERIMENTOS. Foi solicitado via Requerimento de Comissão Técnica - Anexo H da Norma Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, o seguinte: OUTROS. Obs: A CALDEIRA DEVERÁ ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA NOTA TÉCNICA SOBRE CALDEIRAS NR-13, disponível no SITE DO CBMGO, NOTAS TÉCNICAS PARA PROJETOS, NA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS DEVERÁ SOLICITAR ANALISE DA COMISSÃO TÉCNICA PARA APROVAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS; ( PRANCHA 29 – GALPÃO 04 ) ANÁLISE REALIZADA DIA 01/03/2022, FEITA PELO 2º TENENTE XXXXXXXXX, RESTANDO SOMENTE ESSA EXIGÊNCIA PARA A REAPROVAÇÃO DO PROJETO 22170/22. BOM DIA A TODOS QUE IRÃO FAZER PARTE DESTA COMISSÃO TÉCNICA. EM PRIMEIRO MOMENTO QUEREMOS INFORMAR OS FATOS: ESTAMOS ATUALIZANDO O LAYOUT EXISTENTE DA INDÚSTRIA DA CRISTAL ALIMENTOS CONFORME NOS FOI ORIENTADO E SOLICITADO PELO VISTORIADOR DO CORPO DE BOMBEIROS. TIVEMOS UMA APROVAÇÃO COM O PROTOCOLO 188245/21 NA DATA DE 16/01/2022 PELO MESMO 2º TENENTE XXXXXXXXX. NESTA APROVAÇÃO JÁ CONSTAVA A SALA DA CALDEIRA QUE FICA NO GALPÃO 04 – PRODUÇÃO DE MACARRÃO, CONFORME DETALHE ABAIXO, PRANCHA 29/45: A NOTA TÉCNICA SOBRE CALDEIRAS NR-13, disponível no SITE DO CBMGO DIZ QUE: 13.4.2.4 – Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado, a “Casa de Caldeiras” deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente à outras instalações do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo 3 (três) metros de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2000 (dois mil) litros de capacidade;
REQUERIMENTOS. Solicitação de Credenciamento (MODELO do ANEXO V);