Dispensa, art. 24, X
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Dispensa, art. 24, X
PAD nº 4.285/2022
CONTRATO N.º 60/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A PESSOA FÍSICA XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Pelo presente Instrumento, comparecem, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE CEARÁ, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 21, Centro, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, representado neste ato por seu Diretor-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXX, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021 e, do outro lado, a pessoa física XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM, brasileira, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 828, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-080, em Horizonte/CE, portadora do RG nº 2007006000043 SSPDS/CE e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, para celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
Direito Privado.
a) Nos termos propostos pelo LOCATÁRIO que, simultaneamente:
• constem do Processo Administrativo Digital nº 4.285/2022;
• não contrariem o interesse público.
b) No art. 24, inciso X, no art. 62, §3º, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
c) No art. 51 da Lei 8.245/91 e ON da AGU n.º 06/2009.
d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato objetiva a locação de um imóvel situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 259, CEP: 62.880-075, Bairro Centro, em Horizonte/CE, para armazenamento das urnas eletrônicas da 78ª ZE - Horizonte/CE que serão utilizadas nas Eleições 2022, medindo a área total 580,17 m², inscrito no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, em Horizonte/CE, matrícula nº 8544.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O prazo deste contrato de locação é de 4 (quatro) meses, iniciando sua vigência a partir do dia 1º de agosto e finalizando em 30 de novembro do corrente ano, visto que as urnas serão entregues e recolhidas na 78ª ZE - Horizonte/CE dentro desse intervalo de datas.
TRE/CE - PAD nº 4.285/2022 - Contrato nº 60/2022
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 26/07/2022 09:10:17 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM - Locação de Imóvel Armazenamento de Urnas - 78ª ZE Pág.1/4
Parágrafo Único - Findo o prazo acima ajustado, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais trinta dias, sem oposição da LOCADORA, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado, podendo a LOCADORA denunciar o Contrato quando lhe convier, concedido ao LOCATÁRIO o prazo de trinta dias para desocupação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ALUGUEL
4.1 O valor mensal do aluguel é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que este valor deverá ser pago através de depósito em conta-corrente bancária, em nome da LOCADORA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
4.2 O recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, deverá ser entregue pela LOCADORA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único - O presente Contrato correrá a despesa à conta do empenho nº 2022NE000656, do tipo Global, emitida em 06/07/2022 para fazer face às despesas com esta locação no corrente exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA IMPONTUALIDADE
5.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo Único - O aluguel recebido fora do prazo fixado, constituirá ato de mera tolerância, do qual não poderá inferir novação do ajustado.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O valor do mensal pactuado do aluguel será irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DO LOCATÁRIO
7.1.1 Pagar as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, a partir do termo inicial da locação;
7.1.2 Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, como a conservação das pinturas, portas, fechaduras, trincos, vidros, torneiras, puxadores, instalações elétricas e sanitárias, limpeza, reparos e desentupimentos de encanamento e de água e esgoto, dentre outros, mantendo tudo em perfeito estado de funcionamento;
7.1.3 Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal; e que o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele:
a) de benfeitorias necessárias, quando a LOCADORA, previamente notificada, houver se recusado a realizá-las;
b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporam.
TRE/CE - PAD nº 4.285/2022 - Contrato nº 60/2022
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 26/07/2022 09:10:17 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM - Locação de Imóvel Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - 00x ZE Pág.2/4
7.2. DA LOCADORA
7.2.1 Incorrer nas despesas relacionadas com:
a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, à presente locação.
7.2.2 Apresentar a fatura de encargos ao LOCATÁRIO, com prazo de 15 (quinze) dias antes do primeiro vencimento anual, sob pena da LOCADORA ressarcir à Administração pelos valores pagos a mais;
7.2.3 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
7.2.4 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
7.2.5 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
7.2.6 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
7.2.7 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.2.8 Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
7.2.9 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
7.2.10 Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
7.2.11 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
7.2.12 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica.
7.2.13 Pagar as despesas relativas ao fornecimento de água, taxa de iluminação pública e as relativas à coleta do esgoto sanitário, lixo, IPTU, taxa contra incêndio e outros que porventura possam ser estabelecidos por lei, a partir do termo inicial da locação.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
8.1 O imóvel locado destina-se exclusivamente para fins não residenciais, destinando-se para armazenamento das urnas do Cartório Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral - Horizonte/CE.
CLÁUSULA NONA - DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
9.1 As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
9.2 O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
9.3 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
9.4 Finda a locação, será o imóvel devolvido à LOCADORA, nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente Contrato rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar o aluguel e demais encargos por 3 (três) meses,
TRE/CE - PAD nº 4.285/2022 - Contrato nº 60/2022
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 26/07/2022 09:10:17 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM - Locação de Imóvel Armazenamento de Urnas - 78ª ZE Pág.3/4
bem como infringir qualquer cláusula do Contrato.
Parágrafo Único - A LOCADORA reconhece ao LOCATÁRIO o direito de rescindir unilateralmente o Contrato a qualquer tempo, na hipótese de este Tribunal obter imóvel público para armazenamento das urnas do Cartório Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral, sem que tenha de pagar multa ou indenização de qualquer espécie, bastando-lhe para este efeito, comunicar à LOCADORA sua intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
11.1 Findo o prazo da locação ora estabelecido, ou rescindido por qualquer motivo, será o imóvel restituído à LOCADORA, em perfeitas condições de ser imediatamente habitado, com as quitações de energia e demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALIENAÇÃO
12.1 O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título universal ou singular, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar o presente, comprometendo-se a LOCADORA a registrá-lo/averbá-lo no competente cartório do Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do art. 576 do Código Civil/2002, do art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 e do art. 8º da Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e a fazer constar a existência da locação em qualquer instrumento que venha a firmar com referência ao imóvel, respeitado o direito de preferência do LOCATÁRIO, previsto no art. 27 da Lei de Locações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O LOCATÁRIO promoverá as suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias da data de assinatura do Contrato, a publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR
14.1 O gestor deste Contrato será o Chefe do Cartório Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral - Horizonte/CE e o cogestor o seu substituto legal.
14.2 O gestor deste Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para acompanhamento deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.4 A atestação das faturas correspondentes a esta contratação caberá ao gestor designado para este fim e, na sua ausência, ao cogestor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para todas as questões resultantes deste Instrumento, fica eleito o foro de Fortaleza para a solução de quaisquer questões que possam surgir a respeito do imóvel.
E, por estarem justa, contratadas, cientes e de acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato de locação, as partes assinam.
Fortaleza, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor-Geral do TRE/CE LOCATÁRIO | Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim Proprietária do imóvel LOCADORA |
TRE/CE - PAD nº 4.285/2022 - Contrato nº 60/2022
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 26/07/2022 09:10:17 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM - Locação de Imóvel Armazenamento de Urnas - 78ª ZE Pág.4/4