CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ALTO IGUAÇU E DO ALTO RIBEIRA, TENDO COMO INTERVENIENTES AS SECRETARIAS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA FAZENDA, E A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL, TENDO POR OBJETO O EXERCÍCIO, PELA ASSOCIAÇÃO, DAS FUNÇÕES INERENTES À UNIDADE EXECUTIVA DESCENTRALIZADA DESSAS BACIAS.
O ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.436.026/0001-87, neste Instrumento designado simplesmente ESTADO, representado pelo Governador de Estado XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 259.048-4/PR e do CPF n.º 000.000.000-00, tendo como executora a Superintendência de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, autarquia criada pela Lei Estadual n.º 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.584.564/0001-80, com sede e foro em Curitiba, neste instrumento designada simplesmente SUDERHSA, representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 137.447/PR e do CPF n.º 000.000.000-00, e a Associação de Usuários das Bacias Hidrográficas do Alto Rio Iguaçu e do Alto Rio Ribeira, associação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [número/0001-CT] e registrada no Cartório de Registro Civil de Curitiba – PR sob o nº [número], neste instrumento designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, representada neste ato pelo Presidente do seu Conselho de Administração, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º [número] e do CPF n.º [número], resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão, doravante denominado simplesmente CONTRATO, tendo como intervenientes as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, a ser regido pelas disposições da Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e respectivos regulamentos, bem como pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas demais leis e normas aplicáveis à matéria, segundo as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE SOCIAL
O presente Contrato tem por objeto o exercício, pela ASSOCIAÇÃO, das funções inerentes à Unidade Executiva Descentralizada (UED), conforme previsto no § 1º do Artigo 45 da Lei Estadual nº 12.726/99 e nos Artigos 12 e 15 do Decreto nº 2.316, de 18 de julho de 2000, de modo a contribuir com a finalidade social de promoção da gestão descentralizada dessas bacias hidrográficas.
Subcláusula primeira - As funções a que se refere o caput são aquelas mencionadas no Artigo 41 da Lei Estadual nº 12.726/99, acrescidas de outras afins previstas na regulamentação da mencionada Lei, com destaque para o apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê de Bacia Hidrográfica instalado em sua área geográfica de atuação, conforme disposto no Artigo 4º do Decreto nº 2.316, de 18 de julho de 2000.
Subcláusula segunda - A área geográfica de atuação da Unidade Executiva Descentralizada das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira delimita-se conforme o descritivo e mapa correspondente, inseridos como Anexo I ao presente Contrato.
Subcláusula terceira - Os termos e condições estabelecidas no presente Contrato, conforme previsto na regulamentação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, foram objeto de prévia apreciação e aprovação pelo Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS, DAS METAS E DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Os objetivos específicos, as metas e os respectivos indicadores de desempenho, a serem alcançados durante a vigência deste Contrato, constam do Plano de Trabalho que passa a integrá-lo como Anexo II.
Subcláusula primeira - O Plano de Trabalho poderá ser ajustado, por comum acordo entre as partes e expressa aprovação do Comitê Gestor do Contrato, referido na Cláusula Nona deste Instrumento, por meio de:
I – simples registro em ata de reunião do Comitê Gestor, apostilada junto aos demais documentos pertinentes à execução deste Contrato, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo quando os ajustes não acarretarem em alteração dos valores previstos na Cláusula Quarta do presente Instrumento, nem em descaracterização do Plano de Trabalho original; ou,
II – celebração de Termo Aditivo, quando os ajustes implicarem em alteração dos valores ou do cronograma de desembolsos, previstos na Cláusula Quarta e detalhados no Anexo II, ou na descaracterização do Plano de Trabalho.
Subcláusula segunda – As revisões do Plano de Trabalho, na forma da Cláusula Décima Quarta deste Contrato de Gestão, devem obrigatoriamente prever indicadores de desempenho relativos à eficiência na arrecadação financeira da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos e indicadores ambientais relacionados às disponibilidades hídricas, em quantidade e qualidade, a serem definidos quando da elaboração do Plano de Recursos Hídricos das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira.
Subcláusula terceira – Desde que previstos no Plano de Trabalho, podem ser incluídos dentre as despesas elegíveis, para os fins de aplicação dos recursos
previstos na Cláusula Quarta deste Contrato, todas as que resultarem da prestação de serviços e do desenvolvimento de ações e atividades da ASSOCIAÇÃO em prol do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, inclusive serviços de terceiros, contratação e pagamento de pessoal e respectivos encargos sociais e trabalhistas, além dos gastos administrativos e de custeio operacional daí decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPATIBILIDADES DA ATUAÇÃO
A atuação da ASSOCIAÇÃO como UED pautar-se-á pela observância e busca de compatibilidade com as diretrizes e deliberações advindas do Comitê das Bacias Hidrográficas do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, especialmente no que concerne à gestão dos recursos hídricos dessas bacias, como também, no que tange às políticas públicas nela intervenientes, em particular com:
I – as disposições dos planos de recursos hídricos da totalidade das bacias do Rio Iguaçu e do Rio Ribeira ou, na ausência desses, com as correspondentes diretrizes estabelecidas pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina, para o Rio Iguaçu, e do Paraná e de São Paulo, para o Rio Ribeira, em ambos os casos, em acordo com a Agência Nacional de Águas – ANA;
II – as previsões do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba, em território comum ao das bacias em questão;
III – as diretrizes regentes da gestão do meio ambiente em toda a sua área geográfica de atuação; e
IV – com o planejamento do uso e da ocupação do solo e com as intervenções previstas pelo Sistema Integrado de Gestão e Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, objeto da Lei Estadual nº 12.248, de 31 de julho de 1998.
Subclásula única - A compatibilidade a que se refere esta Cláusula será expressa mediante os adequados planos orçamentários, anual e plurianual, de aplicação dos recursos destinados à ASSOCIAÇÃO e, especificamente, pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas de sua área geográfica de atuação.
CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução das ações e atividades vinculadas aos objetivos e metas previstas no Plano de Trabalho do presente Contrato, a ASSOCIAÇÃO terá recursos a serem disponibilizados pelo ESTADO com origem nas seguintes fontes:
I – do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (PROSAM), alocados no orçamento da SUDERHSA, rubrica [código], nº de empenho [número], datado de [data], no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
II – do Convênio de Integração das bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira (Atividade A), a que se refere a Subcláusula única da Cláusula Sétima deste Contrato, com origem em transferências à conta da Agência Nacional de Águas, alocadas no orçamento da SUDERHSA, rubrica [código], nº de empenho [número], datado de [data], no montante de até R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais); e,
III – de parcela das disponibilidades do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR), originadas pela arrecadação da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos das bacias do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), transferidos pela SUDERHSA na qualidade de órgão gestor do Fundo, à conta da rubrica [código], nº de empenho [número], datado de [data], para os fins específicos das aplicações previstas a cargo da ASSOCIAÇÃO.
Subcláusula primeira - Os recursos a que se refere o caput serão disponibilizados, em favor da ASSOCIAÇÃO, segundo o cronograma de desembolsos, em parcelas vinculadas aos objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes do Plano de Trabalho que integra este Contrato.
Subcláusula segunda - A parcela de recursos prevista no inciso III do caput
vincula-se à efetiva arrecadação da cobrança pelo direito de uso da água.
Subcláusula terceira - Para a movimentação da parcela de recursos provenientes do FRHI/PR, a ASSOCIAÇÃO:
I – será a gestora operacional da correspondente sub-conta do FHRI/PR; e
II – manterá conta bancária junto ao Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, de modo a operar as transferências previstas a partir da sub- conta do Fundo correspondente às suas bacias hidrográficas de atuação, conforme alínea (b) do Parágrafo único do Artigo 4o do Decreto no 4647, de 31 de agosto de 2001.
Subcláusula quarta - Enquanto não utilizados e sempre que possível, os recursos repassados à ASSOCIAÇÃO deverão ser aplicados no mercado financeiro, em articulação com o Agente Financeiro do FRHI/PR, revertendo-se os resultados dessas aplicações exclusivamente em favor dos objetivos deste Contrato.
Subcláusula quinta - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pelo Plano de Trabalho, integrante deste Contrato, a ASSOCIAÇÃO poderá realizar adiantamentos com recursos disponíveis na conta bancária a que se refere a Subcláusula terceira desta Cláusula, tendo reconhecidas as despesas efetivadas desde que estejam previstas no Plano de Trabalho e impliquem em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACIONAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
Para o pleno desempenho das funções que lhe são delegadas pelo presente Instrumento, caberá à ASSOCIAÇÃO acionar todos os meios necessários e suficientes para tanto, em termos de recursos humanos, técnicos, administrativos, jurídicos e operacionais, em conformidade com os objetivos e as metas previstos no Plano de Trabalho integrante deste Contrato, com o respectivo cronograma de desembolsos e com a correspondente alocação dos recursos financeiros que lhe tenham sido disponibilizados.
Subcláusula primeira – É facultado ao ESTADO, a qualquer tempo, verificar a suficiência, a necessidade e a qualidade dos meios acionados pela ASSOCIAÇÃO, referidos no caput, inclusive mediante auditorias, nos termos previstos na alínea (e) do inciso I da Cláusula Sexta deste Contrato.
Subcláusula segunda – A ASSOCIAÇÃO assumirá integral responsabilidade pelos encargos sociais e trabalhistas do pessoal que vier a contratar, inclusive quando decorrentes de demandas judiciais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS E DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO
Por força deste Contrato competem ao ESTADO:
I - as seguintes prerrogativas:
a) verificar o cumprimento das ações e atividades e de seus respectivos objetivos, metas, cronogramas e indicadores de desempenho, conforme estabelecidos no Plano de Trabalho que integra este Contrato, promovendo periodicamente, a seu critério, a análise de desempenho da ASSOCIAÇÃO no exercício de funções inerentes à UED do Alto Iguaçu e Alto Ribeira;
b) auditar, diretamente, por intermédio da SUDERHSA ou de auditores independentes, por sua iniciativa, por indicação da SUDERHSA, por solicitação do Comitê do Alto Iguaçu e Alto Ribeira ou, ainda, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, as ações e atividades da ASSOCIAÇÃO, relacionadas à aplicação de recursos públicos, notadamente quando provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
c) definir critérios e procedimentos que devam ser observados pela ASSOCIAÇÃO no exercício de funções que a ela tenham sido delegadas, assim como, dispor diretrizes e orientações que visem à compatibilidade de sua atuação, tal como requerida pela Cláusula Terceira deste Contrato de Gestão;
d) administrar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução deste Contrato por intermédio da XXXXXXXX, especialmente mediante a atuação desta como coordenadora do Comitê Gestor a que se refere a Cláusula Nona do presente Instrumento.
II – e as seguintes obrigações:
a) prestar orientações gerais para a elaboração, pela ASSOCIAÇÃO, de seus planos orçamentários, anual e plurianual, no que for pertinente ao Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão;
b) inserir e consolidar, no que for pertinente ao Plano de Trabalho do presente Contrato de Gestão, os planos orçamentários anual e plurianual da ASSOCIAÇÃO no contexto da proposta orçamentária do ESTADO, correspondente ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
c) repassar à ASSOCIAÇÃO os recursos previstos na Cláusula Quarta deste Contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho, verificando, especialmente, os requerimentos relativos à prévia prestação de contas de repasses anteriores e o respectivo cumprimento de metas e objetivos;
d) zelar pela plena observância do regulamento operacional do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, quando da movimentação de recursos financeiros nele consignados;
e) elaborar, por intermédio do Comitê Gestor do Contrato, a que se refere a Cláusula Nona deste Instrumento, relatórios sobre o desempenho da
ASSOCIAÇÃO no exercício das funções inerentes à UED do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, para informação do respectivo Comitê de Bacia e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
f) fornecer à ASSOCIAÇÃO todas as informações relativas aos corpos de água que integram as bacias hidrográficas do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, de modo a facilitar o desempenho das ações e atividades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS E DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Por força deste Contrato, competem à ASSOCIAÇÃO:
I – as seguintes prerrogativas:
a) exercer as funções inerentes à UED do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, com destaques para a elaboração do Plano das Bacias Hidrográficas de sua área geográfica de atuação, a proposição de valores da cobrança pelo direito de uso da água, para aprovação de seu respectivo Comitê, e a arrecadação correspondente, em articulação com o Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
b) participar dos trabalhos de compatibilização do Plano das Bacias Hidrográficas de sua área geográfica de atuação, frente aos planos correspondentes à totalidade das bacias hidrográficas do Rio Iguaçu e do Rio Ribeira;
c) efetuar, na sua área geográfica de atuação e de acordo com instruções constantes de regulamento próprio do FRHI/PR, a análise de elegibilidade de solicitações de recursos do Fundo, encaminhando os pareceres devidos à aprovação da SUDERHSA, órgão gestor do Fundo, e ao acompanhamento e ratificação das operações pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
d) analisar e aprovar os pedidos de aportes financeiros relativos às operações de crédito realizadas com recursos de sua sub-conta do FRHI/PR e solicitar ao Agente Financeiro as respectivas liberações, mediante a emissão da correspondente ordem bancária, cumpridos os requerimentos de prestação de contas das liberações anteriores, dispostos conforme a regulamentação operacional do Fundo;
e) contratar serviços e obras de sua responsabilidade direta, vinculados ao exercício de suas funções, e efetuar a liquidação das despesas correspondentes;
f) propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema de faturamento e controle da arrecadação da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, a ser operado pelo Agente Financeiro do FRHI/PR;
II – e as seguintes obrigações:
a) observar as diretrizes, critérios, processos e procedimentos estabelecidos para o exercício de funções inerentes à UED do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, delegadas pelo ESTADO em seu favor;
b) prover a infra-estrutura de recursos humanos, técnicos, administrativos, jurídicos e operacionais, necessários e suficientes ao exercício de seus encargos relativos ao presente Contrato;
c) prover o apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê de Bacia Hidrográfica instalado em sua área geográfica de atuação, com a presteza adequada, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo a este Contrato, e com os recursos que lhe forem disponibilizados para tanto;
d) elaborar os planos anual e plurianual de aplicação dos recursos correspondentes à sua área geográfica de atuação, de modo a subsidiar o planejamento geral do FRHI/PR;
e) aplicar os recursos que lhe forem destinados estritamente em atividades previstas no Plano de Trabalho, mantendo demonstrativo de prestação de contas relativo à sua utilização;
f) apresentar semestralmente a atualização detalhada do Plano de Trabalho, para apreciação e aprovação do Comitê das Bacias de sua área geográfica de atuação e para supervisão e acompanhamento do Comitê Gestor do Contrato, a que se refere a Cláusula Nona do presente Instrumento;
g) acompanhar, na bacia hidrográfica em que exerce sua atuação, a execução físico-financeira de operações realizadas ao encargo de sua sub-conta do FRHI/PR, mantendo, em articulação com o Agente Financeiro, os controles legais e contábeis necessários e supervisionando as aplicações dos recursos nela consignados;
h) elaborar, em favor das atividades de supervisão e controle da SUDERHSA, órgão gestor do Fundo, relatórios da execução física e financeira das operações realizadas ao encargo da sub-conta do FRHI/PR movimentada sob a sua responsabilidade;
i) supervisionar a elaboração, pelo Agente Financeiro, de relatórios consolidados das movimentações financeiras de sua sub-contas do FRHI/PR, para apreciação e controle do órgão gestor;
j) analisar e emitir parecer à XXXXXXXX, a respeito da avaliação dos indicadores de desempenho de sua sub-conta do FRHI/PR, tendo como base os demonstrativos contábeis preparados pelo Agente Financeiro; e,
k) franquear todos os dados e informações geradas a respeito dos recursos hídricos das bacias do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, em particular quando requeridas para o acompanhamento e a supervisão de suas ações e atividades, preferencialmente mediante sistema informatizado com atualização em tempo real, para os fins de avaliação de desempenho, alimentação de sistemas de informação e fornecimento de dados diretamente à SUDERHSA, ao Comitê Gestor do presente Instrumento, ao respectivo Comitê das Bacias e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Subcláusula primeira – No exercício das funções inerentes à UED do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, em adição ao estabelecido neste Contrato, a ASSOCIAÇÃO observará, independentemente de transcrição, a legislação nacional e estadual de gerenciamento dos recursos hídricos, os seus respectivos regulamentos e as disposições do Convênio de Integração para a gestão dos recursos hídricos
daquelas bacias, celebrado entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Estado do Paraná.
Subcláusula segunda – A contratação de obras pela ASSOCIAÇÃO observará regulamentação específica do ESTADO, notadamente para fins de registro patrimonial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS VOLTADAS PARA A EXECUÇÃO, PUBLICIDADE E CONTROLE SOCIAL
O ESTADO tomará todas as medidas legais e administrativas que se façam necessárias à plena execução do presente Contrato, especialmente no que concerne à ciência e reconhecimento de seus termos pelos órgãos de controle externo, Assembléia Legislativa e pela comunidade em geral, tendo em vista assegurar a desejada autonomia de gestão orçamentária, financeira, administrativa, técnica e operacional, indispensável aos objetivos de descentralização, consagrados nas Políticas Nacional e Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Subcláusula única – Para os fins de publicidade e controle social da execução deste Contrato, caberá:
I – ao ESTADO:
a) publicar, no diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato deste Contrato, inclusive de seus Termos Aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de suas assinaturas;
b) emitir Termo de Objetivos Atingidos, quando do encerramento deste Contrato, com base no anterior pronunciamento do Comitê Gestor do presente Instrumento; e,
II – à ASSOCIAÇÃO:
a) promover, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a publicação na imprensa oficial do Estado do Paraná de extrato do relatório da execução física e financeira deste Contrato;
b) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste Contrato, dar ampla publicidade aos regulamentos próprios que adotará para os fins de contratação de pessoal e de aquisição e contratação de bens, serviços e obras, neles observando, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CLÁUSULA NONA – DO COMITÊ GESTOR DO CONTRATO
Fica criado o Comitê Gestor do Contrato (CGC), instituído para os fins específicos de administração, supervisão, acompanhamento e avaliação da execução do presente Instrumento e composto por:
I – 1 (um) representante da XXXXXXXX, que o coordenará, e seu respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – 1 (um) representante e respectivo suplente, indicados em comum acordo pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda;
III – 1 (um) representante e respectivo suplente, indicados pelo Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, excluídos representantes de usuários de recursos hídricos; e,
IV – 1 (um) representante e respectivo suplente, indicados pela ASSOCIAÇÃO.
Subcláusula primeira - Para o desempenho de suas funções e, em especial, para a elaboração dos relatórios de acompanhamento e de avaliação dos resultados, parciais e finais, referidos na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, o CGC poderá solicitar o apoio adicional de outros técnicos indicados pelas instituições que o integram.
Subcláusula segunda - As diretrizes e normas de funcionamento do CGC serão estabelecidas em regimento interno próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO elaborará e apresentará ao ESTADO as prestações de contas do adimplemento, integral ou parcial, das metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho que integra este Contrato, nelas fazendo constar todos os recursos e bens de origem pública recebidos por intermédio deste Instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o atingimento de metas e objetivos relevantes, assim destacados no referido Plano de Trabalho pelo CGC, após o encerramento da vigência do presente Instrumento ou, ainda, após solicitações do ESTADO, manifestadas a qualquer tempo.
Subcláusula primeira – As prestações de contas, mencionadas no caput, serão instruídas com os seguintes documentos:
I – relatório sobre a execução do Plano de Trabalho, contendo comparativo entre as metas e objetivos propostos e os resultados alcançados;
II – demonstrativo integral das receitas e despesas realizadas mediante transferência dos recursos previstos na Cláusula Quarta deste Contrato, bem como, quando for o caso, demonstrativo de igual teor de aportes oriundos da própria ASSOCIAÇÃO, cuja aplicação esteja prevista no Plano de Trabalho, assinados pelo contabilista responsável e pelo Diretor-Presidente da ASSOCIAÇÃO;
III – extrato da execução física e financeira do Plano de Trabalho deste Contrato, publicado na imprensa oficial do Estado do Paraná;
IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos previstos neste Contrato, quando exigíveis e solicitados pelo ESTADO; e,
V – outros documentos exigidos pela legislação estadual ou federal pertinente.
Subcláusula segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas, constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior, deverão ser arquivados na sede da ASSOCIAÇÃO pelo prazo necessário à sua aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado, separando-se os referentes a aplicação de recursos de origem pública daqueles decorrentes de aportes da própria ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
O Comitê Gestor, a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, terá o encargo de elaborar relatórios de acompanhamento e de avaliação dos resultados, parciais e finais, alcançados na execução do Plano de Trabalho que integra o presente Instrumento, de modo a:
I – instruir os ajustes, revisões, aditamentos e renovações necessárias, nos termos da Subcláusula única da Cláusula Segunda e da Cláusula Décima Quarta deste Instrumento; e,
II – subsidiar as avaliações sobre o desempenho da ASSOCIAÇÃO, por parte da SUDERHSA, do respectivo Comitê de Bacias e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Subcláusula primeira – Os relatórios de acompanhamento e avaliação de resultados parciais terão periodicidade definida pelo CGC, em conformidade com as etapas, metas e objetivos específicos, previstos no Plano de Trabalho que integra o presente Contrato.
Subcláusula segunda – O CGC emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento deste Contrato, relatório conclusivo sobre os resultados alcançados na execução do presente Instrumento, com base nos indicadores de desempenho definidos no Plano de Trabalho, encaminhando-o ao após o encerramento da vigência do presente Instrumento ou, ainda, após solicitações do ESTADO, manifestadas a qualquer tempo., ao respectivo Comitê das Bacias e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para as avaliações e providências devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS
Em caso de extinção deste Contrato, a ASSOCIAÇÃO deverá disponibilizar os bens e produtos adquiridos ou desenvolvidos mediante o aporte dos recursos previstos na Cláusula Quarta do presente Instrumento, e devolver ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes das parcelas que lhes tenham sido repassadas, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
Subcláusula primeira – Os bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos públicos para uso próprio da ASSOCIAÇÃO, em razão dos encargos previstos neste Contrato, serão patrimoniados em seu nome, sendo posteriormente transferidos, no caso de sua extinção, a entidades de finalidade social correlata, sediadas em sua área geográfica de atuação, de acordo com o que restar recomendado pelo Comitê Gestor do Contrato e decidido pelo Comitê das Bacias Hidrográficas do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira, ou, ainda, restituídos à entidade ou órgão público transferidor dos recursos, se assim houver determinado o respectivo instrumento de transferência.
Subcláusula segunda – O registro patrimonial referido na Subcláusula primeira desta Cláusula será efetuado em separado, de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deram origem aos bens patrimoniados em nome da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Nos casos de descumprimento dos termos e condições estabelecidas neste Contrato, inadimplência frente a metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho ou de desempenho insuficiente das funções inerentes à UED das Bacias do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, a ASSOCIAÇÃO estará sujeita às seguintes penalidades:
I – suspensão dos repasses de recursos previstos na Cláusula Quarta deste Contrato; até a completa superação do motivo que a tenha justificado;
II – ressarcimento dos recursos que lhe tenham sido transferidos, acrescidos dos eventuais custos adicionais, inclusive encargos financeiros, decorrentes do motivo que o justifique;
III – suspensão de sua condição como UED, até que os motivos que a justifiquem sejam superados; ou,
IV – rescisão do presente Contrato de Gestão.
Subcláusula primeira - As penalidades mencionadas no caput serão aplicadas mediante prévia instrução do Comitê Gestor do Contrato, subscrita por, pelo menos, três de seus membros, submetida à aprovação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Alto Iguaçu e Alto Ribeira, por maioria absoluta de votos, nos termos de seu Regimento Interno.
Subcláusula segunda - Nos casos das penalidades referidas nos incisos III e IV desta Cláusula, caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos deliberar sobre os eventuais recursos que venham a ser encaminhados pela ASSOCIAÇÃO.
Subcláusula terceira – A aplicação, à ASSOCIAÇÃO, das penalidades previstas nesta Cláusula não exime os seus dirigentes de estarem sujeitos aos procedimentos administrativos cabíveis, nem das ações penais específicas decorrentes de infrações à legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO E REVISÃO
O presente Contrato de Gestão terá vigência até 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado, renovado e revisto em suas disposições, mediante os competentes Termos Aditivos.
Subcláusula primeira - No prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência do presente Instrumento e havendo adimplemento das metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho, com excedentes financeiros disponíveis junto à ASSOCIAÇÃO, o ESTADO poderá requerer a devolução destes saldos financeiros ou, com base na indicação do CGC e na apresentação de Plano de Trabalho suplementar, previamente aprovado pelo respectivo Comitê das Bacias, prorrogar este Contrato, mediante Termo Aditivo.
Subcláusula segunda - No prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência do presente Instrumento, havendo inadimplemento de metas e objetivos previstos no Plano de Trabalho e desembolsos financeiros a serem repassados pelo ESTADO à ASSOCIAÇÃO, este poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por indicação do CGC e prévia aprovação do respectivo Comitê das Bacias, com vistas ao pleno cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades a que se refere a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, quando pertinentes.
Subcláusula terceira - Este Contrato poderá ser renovado por novo período a ser estabelecido, observada a disponibilidade de recursos do FRHI/PR para tanto, assim como revisto em suas disposições, em caráter excepcional e devidamente justificado, exceto no que concerne a seu objeto, desde que em comum acordo manifestado por escrito pelos signatários, mediante Termo Aditivo previamente instruído pelo CGC e submetido à análise e aprovação pelo respectivo Comitê das Bacias, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo ESTADO, observada esta seqüência de procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, administrativamente ou por acordo entre as partes, independentemente das demais medidas cabíveis, especialmente pela aplicação do disposto em sua Cláusula Décima Terceira, em razão do descumprimento, ainda que parcial, de qualquer de suas Cláusulas, garantidas as manifestações anteriores do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e do Alto Ribeira e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para ajuizar quaisquer ações, que não forem resolvidas administrativamente ou por comum acordo entre as partes, renunciando os signatários deste Instrumento a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para a validade do que pelas partes ficou acordado, firmam o presente Contrato de Gestão em 5 (cinco) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas a seguir qualificadas.