CONVÊNIO Nº 008/2014 FINANCEIRA ALFA S/A.
CONVÊNIO Nº 008/2014 FINANCEIRA ALFA S/A.
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Governador Valadares, inscrito no CNPJ nº 20.622.890/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 905, Centro, na Cidade de Governador Valadares/MG, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Sr. Schinyder Exupery Cardozo, brasileiro, solteiro, Advogado, domiciliado nesta cidade, Procurador Geral do Município, CPF nº 000.000.000-00, OAB/MG nº 91.452 e pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Ranger Belisário Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade M-6.919.511- SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE e do outro lado a FINANCEIRA ALFA S/A., instituição financeira de direito privado, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1835- Bairro Lourdes- Belo Horizonte/MG- CEP: 30.170-001, inscrito no CNPJ sob o nº 17.167.412/0070-45, neste ato representado por seus Gerentes, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Gerente Geral Regional, portador da RG nº 1.393.429- SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Gerente Operacional, portador da RG MG14442359- SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada FINANCEIRA, para cumprimento das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a concessão de empréstimo pessoal ou financiamentos de produtos pela FINANCEIRA aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do INTERVENIENTE ANUENTE, mediante garantia de consignação, em folha de pagamento, de valores previamente estipulados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Este Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante manifestação expressa e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS FUNDAMENTOS
O presente Convênio é celebrado com base nos termos do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Decreto nº 9.016, de 21 de maio de 2009.
CLÁUSULA QUARTA- DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, quais sejam: análise, desconto e repasse à FINANCEIRA de valores consignados em folha de pagamento, além de outras ações consideradas como custos de processamento das consignações, a FINANCEIRA pagará à empresa QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, responsável pelo controle da margem disponível de CONSIGNAÇÃO para AVERBAÇÃO dos valores das parcelas dos empréstimos pessoais, a quantia equivalente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre o valor de cada consignação feita na remuneração do servidor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços objetos deste Convênio não ensejarão quaisquer ônus para o Município ora denominado INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS E CRITÉRIOS
I - Os empréstimos ou financiamentos especificados na Cláusula Primeira serão concedidos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Governador Valadares/MG;
II- O prazo máximo do financiamento será de 36 (trinta e seis) meses;
III- O valor da prestação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) das verbas fixas (líquidas) dos vencimentos mensais, desconsideradas as verbas de horas-extras, 13º salário, férias, abonos, dentre outras vantagens.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da FINANCEIRA:
a) Fornecer os recursos para a concessão dos empréstimos pessoais ou financiamentos aos servidores efetivos, da ativa, aposentado e pensionista da Administração que manifestem interesse no financiamento consignado ou sejam indicados pelo INTERVENIENTE ANUENTE, tudo com estrita observância das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e, também, das regras aplicáveis à consignação em folha de pagamento, conforme Decreto nº 9.016, de 21 de maio de 2009.
b) Xxxxxxx a proposta de empréstimo ou financiamento do INTERVENIENTE ANUENTE ou diretamente do servidor, realizando o seu estudo e formulando o parecer final sobre esta.
PARÁGRAFO ÚNICO. A FINANCEIRA não assumirá nenhuma obrigação em conceder qualquer empréstimo, caso o servidor não cumpra os requisitos estabelecidos na rotina interna de concessão de crédito, conforme Decreto nº 9.016, de 21 de maio de 2009.
c) Analisar a possibilidade de efetivação de empréstimo pessoal consignado em favor de servidor, cuja contratação será realizada diretamente entre estes mesmos, dentro
do exclusivo critério da FINANCEIRA e obedecidas suas normas de concessão de crédito.
d) Xxxxxxxxxx a proposta já analisada e com o parecer conclusivo ao
INTERVENIENTE ANUENTE, podendo esta ser dirigida ao próprio Xxxxxxxx.
e) Liberar os valores relativos aos empréstimos ou financiamentos aprovados, diretamente aos Servidores, após aprovação da Secretaria de Administração do INTERVENIENTE ANUENTE, por meio do Departamento de Recursos Humanos, mediante crédito em conta corrente de titularidade do mutuário/beneficiário, ou em outra conta de titularidade por ele indicada.
f) Remeter ao INTERVENIENTE ANUENTE as informações dos empréstimos ou financiamentos e respectivos valores a serem descontados, mensalmente, destes, por meio de transmissão de dados de forma eletrônica, conforme o acordado, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que, na relação, deverá constar: nome do funcionário, número de sua matrícula, valor da parcela a ser consignada e a qual prestação do financiamento se refere a consignação.
II – São obrigações do INTERVENIENTE ANUENTE:
a) Xxxxxxxx ao Servidor interessado os dados do escritório de negócios da
FINANCEIRA, onde será efetuada a proposta de empréstimo ou financiamento.
b) Comunicar à FINANCEIRA qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão nos casos de desligamento ou morte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a ocorrência do fato;
c) Ocorrendo a exoneração do servidor beneficiário do empréstimo consignado, independentemente das causas, o INTERVENIENTE ANUENTE deverá informar à FINANCEIRA sobre a ocorrência, com um transcurso máximo de 30(trinta) dias corridos da data do fato. Nesse caso, a FINANCEIRA emitirá carnê com fichas de compensação na quantidade e valor das parcelas restantes, respeitados os vencimentos originais, enviando-o ao endereço do devedor para pagamento das parcelas por meio da rede bancária.
d) As quantias descontadas serão repassadas à FINANCEIRA consignatária até o 10º (décimo) dia do mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto. O recolhimento se fará por meio de crédito na Conta Corrente nº 2105-9- Banco 025- Agência 0001.
e) Pagar diretamente à FINANCEIRA, nos casos de descumprimento, culposo ou doloso, do repasse no prazo estabelecido na alínea anterior, os juros devidos no período, que serão iguais aos cobrados dos servidores nos Contratos firmados.
f) Continuar procedendo aos descontos em folha de pagamento, até a integral quitação do débito, repassando-os à FINANCEIRA, ainda que haja a sustação de novas concessões.
g) Aprovar previamente o empréstimo a ser disponibilizado ao servidor, sob pena de não responsabilizar-se por aquele efetuado sem a aprovação prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS
7.1- As condições praticadas neste Convênio relativas a taxas, TLA– Taxa de Liquidação Antecipada), prazo dos empréstimos, poderão ser revistas pela FINANCEIRA, em função de alterações ocorridas no mercado financeiro ou em decorrência de medidas governamentais que impossibilitem sua manutenção.
7.2- Após formalização do contrato de empréstimo pessoal com o servidor, as parcelas serão fixas e sem reajustamento sob qualquer hipótese.
7.3- A FINANCEIRA concederá, a seu exclusivo critério, novo empréstimo pessoal ao servidor com contrato de financiamento vigente. Caso haja concordância da FINANCEIRA em conceder dois ou mais empréstimos pessoais e/ou financiamentos a um mesmo tomador, o somatório das parcelas não poderá ultrapassar o limite de 30%(trinta por cento) das verbas mensais fixas do salário do servidor, descontados os valores mensais das parcelas anteriormente consignadas a favor de terceiros.
7.4- O limite máximo de CONSIGNAÇÃO é de 30%(trinta por cento) das verbas de caráter fixo dos vencimentos mensais do servidor/ funcionário.
7.5- O controle da margem disponível de CONSIGNAÇÃO para AVERBAÇÃO dos valores das parcelas dos empréstimos pessoais, consideradas as averbações concedidas anteriormente, seja à FINANCEIRA ou a qualquer outra Instituição ou prestador de serviços ou fornecedor de bens, que mantenha convênio de Consignação facultativa com o INTERVENIENTE ANUENTE, compete à empresa QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, após ciência prévia e expressa do Departamento de Recursos Humanos do INTERVENIENTE ANUENTE, o qual poderá não autorizar a margem disponível para consignação, quando conveniente para a Administração Pública.
7.6 - Havendo desconto não autorizado pelo servidor, a FINANCEIRA consignatária ficará responsável pelo imediato ressarcimento, não podendo exceder a 48 horas.
§ 1º - Não havendo o ressarcimento na forma do item 7.6 da cláusula sétima, o valor a ser consignado será retido no momento de repasse dos valores referentes às demais consignações devidas à FINANCEIRA consignatária e creditadas ao servidor.
§ 2º- Decorrido o prazo mencionado no item 7.6 da cláusula sétima e não havendo o ressarcimento ao servidor, a FINANCEIRA consignatária será suspensa.
§ 3º- A renegociação, refinanciamento ou recompra de dívida será permitida somente após a 4ª parcela de pagamento do financiamento ou empréstimo.
§ 4º- O ressarcimento previsto no item 7.6 e no § 1º e a suspensão mencionada no § 2º desse mesmo item, não isenta a FINANCEIRA consignatária da aplicação de outras penalidades previstas neste Convênio e no Decreto nº 9.016, de 21 de maio de 2009.
7.7 – A consignação pode ser cancelada mediante pedido escrito da FINANCEIRA e mediante pedido escrito de servidor efetivo, ativo, inativo e pensionista, o qual ficará condicionado à prévia e expressa anuência da FINANCEIRA consignatária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se a folha de pagamento de mês em que foi formalizado o pedido de cancelamento de consignação já tiver sido processada, a cessação dos descontos somente será feita no mês subsequente, sem que, desse fato, decorra qualquer responsabilidade para o INTERVENIENTE ANUENTE.
7.8 – O pedido de consignação presume o pleno conhecimento das disposições do Decreto nº 9.016, de 21 de maio de 2009 e aceitação destas pela FINANCEIRA consignatária e pelo servidor.
7.9 - A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta vinculados ao INTERVENIENTE ANUENTE por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto à FINANCEIRA consignatária.
7.10- O aumento nas taxas previamente acordadas para os empréstimos pessoais ou financiamentos de produtos, objetos deste Convênio só poderão ocorrer após aprovação prévia pelo INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE COOBRIGAÇÃO
O presente Xxxxxxxx é realizado sem obrigação do INTERVENIENTE ANUENTE para com a FINANCEIRA, em relação ao pagamento dos empréstimos ou financiamentos pelos servidores, ou a solvência destes, não havendo, portanto responsabilidade solidária ou subsidiária do INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
Qualquer tolerância, por qualquer das partes, na exigência das obrigações da outra parte, assim como a demora na execução de seus direitos, não configurará renúncia, perdão, renovação ou modificação das presentes avenças, nem precedente a ser invocado pela outra parte, para nenhum efeito jurídico, salvo em razão de interesse público por parte do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
Ocorrendo o descumprimento por qualquer das partes acerca de cláusulas ou condições estipuladas no Convênio, este será suspenso por aquele que não deu causa até que seja sanado o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS TAXAS E JUROS
As Taxas e Juros como também os prazos de financiamentos estipulados na Cláusula Segunda a vigorar sobre os empréstimos ou financiamentos serão combinados previamente entre a FINANCEIRA e o INTERVENIENTE ANUENTE, podendo ser
alteradas durante a vigência do Contrato, em comum acordo, mas após aceitação prévia e expressa pelo INTERVENIENTE ANUENTE, sob pena de não aceitação, bem como não repasse destas ao servidor. A FINANCEIRA fornecerá, semanalmente, ou na periodicidade julgada necessária, tabelas com os coeficientes e taxas referentes aos empréstimos ou financiamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA
Às partes é facultado denunciar o presente Xxxxxxxx a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o que implica a sustação imediata de novas concessões, sem que dessa denúncia resulte direito à indenização para a parte denunciada, ressaltando, entretanto, que os descontos em folha de pagamento dos valores devidos à FINANCEIRA continuarão a ser efetivados pelo INTERVENIENTE ANUENTE e repassados à FINANCEIRA até a integral quitação do débito e a efetiva liquidação dos empréstimos ou financiamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação do resumo deste Convênio na Imprensa Oficial Local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO DAS CONCESSÕES
Fica facultado à FINANCEIRA, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna da FINANCEIRA ou em decorrência de normas emanadas das autoridades fiscais e/ou monetárias ou, ainda, por acontecimentos supervenientes de âmbito nacional ou internacional que venham a conturbar a ordem econômica, social ou política desta Nação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento da concessão dos empréstimos deverá ser por escrito e com antecedência de, no mínimo, 07(sete) dias, gerando seus efeitos de forma imediata. Nesse caso, a FINANCEIRA honrará os empréstimos em andamento, já autorizados por ela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante acorde entre as partes, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia acerca do presente Xxxxxxxx, elegem as partes o foro da Comarca de Governador Xxxxxxxxx, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer título, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Governador Valadares, 08 de abril de 2014.
XXXXXXXXX EXUPERY CARDOZO
Procurador Geral do Município
RANGER XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Gerente Geral Regional da Financeira Alfa S.A.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerente Operacional da Financeira Alfa S.A.
Testemunhas: 1
2
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ ENTIDADE PROPONENTE: Financeira Alfa S.A | CNPJ: 17.167.412.0070-45 | ||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.835- Bairro Lourdes | |||
CIDADE: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 30.170-001 | |
CONTA CORRENTE: 2105-9 | BANCO: 025 | AGENCIA: 0001 | |
NOMES DOS RESPONSÁVEIS | CARGO: | ||
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | RG- 1.393.429- SSP/DF CPF: 000.000.000-00 | Gerente Geral Regional | |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | RG- 14.442.359- SSP/MG CPF: 000.000.000-00 | Gerente Operacional |
2- OBJETO
TITULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Convênio para concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento | Início: a partir da sua assinatura Término: 2 anos |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Aprovação e concessão de crédito pessoal (empréstimo ou financiamento) aos servidores públicos municipais ativos e inativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Governador Valadares, doravante designados Mutuários, a serem formalizados por meio de contratos firmados exclusivamente entre a Financeira Alfa S/A e o próprio Mutuário, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento e/ ou benefício. | |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar aos servidores públicos municipais aos servidores públicos municipais ativos e inativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Governador Valadares crédito sob contraprestação na forma de desconto das parcelas em folha de pagamento, de forma rápida e fácil, com juros menores do que em outras modalidades de concessão de crédito. |
3 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Governador Valadares, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou quaisquer órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento Municipal, na forma deste Plano de trabalho.
PEDE DEFERIMENTO.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Gerente Geral Regional da Financeira Alfa S.A.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerente Operacional da Financeira Alfa S.A. Belo Horizonte/ MG, 08 de abril de 2014.
4– APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO.
RANGER XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Governador Valadares/MG, 08 de abril de 2014.