TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA E A EMPRESA ERA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE INFORMATICA
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA E A EMPRESA ERA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n. 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o n. 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG n. 0977440-8 - SSP/AM, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, n. 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park - Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA ERA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE INFORMATICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.373.413/0001-84, sediada na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Tropical Center – Xxxx 000 – Bairro Aleixo – CEP: 69060-000 – Manaus / AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 12759864, expedida pela SESEG/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.011752/2020-85 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 020/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de suporte técnico para manutenção e expansão das redes ópticas e estruturada, com fornecimento de material e equipamentos adequados para a realização do serviço a ser consolidado no Campus da capital e suas unidades metropolitanas, bem como nos Campi de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins no interior do estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Benefício
Unidade
UND | 3000 | R$ 32,15 | 96.450,00 |
UND | 2000 | 19,45 | 38.900,0 |
UND | 2000 | 25,00 | 50.000,00 |
UND | 30 | 1.633,33 | 48.999,90 |
UND | 25 | 1.524,00 | 38.100,00 |
UND | 200 | 79,50 | 15.900,00 |
Item Descrição do Serviço Tipo de
Qtd Anual Estimada
Valor Unitário
Valor Total R$
01 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO SUBTERRÂNEO EM DUTO, 12 FIBRAS
02 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO AÉREO,
12 FIBRAS.
03 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO AÉREO,
36 FIBRAS
04 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO E CONECTORIZAÇÃO DE
CABO ÓPTICO EM D.I.O.
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
05 CATSER 27120 - MANUTENÇÃO EM FIBRA ÓPTICA. SEM
BENEFÍCIO
06 CATSER 27120 - FUSÃO ÓPTICA SEM BENEFÍCIO
07 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE 01 (UM) PONTO DE
REDE, CATEGORIA 6
08 CATSER 27120 - REINSTALAÇÃO DE 01 (UM) PONTOS DE
REDE, CATEGORIA 6.
09 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) PONTOS DE REDE, CATEGORIA 6.
10 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE 48 (QUARENTA E OITO) PONTOS DE REDE, CATEGORIA 6.
11 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) PONTOS DE REDE, CATEGORIA 6A .
12 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 6.
13 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO E RETIRADA DE
EQUIPAMENTOS DE REDE
14 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE RACK DE TELECOMUNICAÇÕES 19”X28UX670MM.
15 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE RACK DE TELECOMUNICAÇÕES 19”X28UX800MM.
16 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE RACK DE TELECOMUNICAÇÕES 19”X12UX500MM.
17 CATSER 27120 - INSTALAÇÃO DE RACK DE TELECOMUNICAÇÕES 19”X12UX670MM
18 CATSER 27120 - ORGANIZAÇÃO DE RACK DE
TELECOMUNICAÇÕES
CATSER 27120 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
19 PARA UNIDADES FORA DE MANAUS: XXXXXXXX
CONSTANT
20 CATSER 27120 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PARA UNIDADES FORA DE MANAUS: COARI.
21 CATSER 27120 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PARA UNIDADES FORA DE MANAUS: HUMAITÁ.
22 CATSER 27120 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PARA UNIDADES FORA DE MANAUS: ITACOATIARA.
23 CATSER 27120 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PARA UNIDADES FORA DE MANAUS: PARINTINS.
SEM BENEFÍCIO
UND | 400 | 575,00 | 230.000,00 |
UND | 200 | 450,00 | 90.000,00 |
UND | 10 | 11.550,00 | 115.500,00 |
UND | 05 | 30.800,00 | 154.000,00 |
UND | 05 | 23.240,00 | 116.200,00 |
UND | 50 | 1.092,00 | 54.600,00 |
UND | 50 | 280,00 | 14.000,00 |
UND | 06 | 1.833,33 | 10.999,98 |
UND | 06 | 2.666,66 | 15.999,96 |
UND | 15 | 666,66 | 9.999,90 |
UND | 15 | 1.066,66 | 15.999,90 |
UND | 10 | 3.500,00 | 35.000,00 |
UND | 01 | 4.000,00 | 4.000,00 |
UND | 01 | 4.000,00 | 4.000,00 |
UND | 01 | 4.000,00 | 4.000,00 |
UND | 01 | 4.000,00 | 4.000,00 |
UND | 01 | 4.000,00 | 4.000,00 |
VALOR | R$ | ||
TOTAL | 1.170.649,64 |
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
SEM BENEFÍCIO
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 08/02/2022 e encerramento em 08/02/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.170.649,64 (Um milhão, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos.);
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 PI: M20RKG1924N
Natureza da Despesa: 339040 NE: 2021NE000691
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15.2.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante legal da EMPRESA ERA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 07/02/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 07/02/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 07/02/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0856603 e o código CRC 72CC8F02.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.011752/2020-85 SEI nº 0856603
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 28, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. ESTANER CLARO ROMAO | 272.XXX.XXX-95 | 88881.655547/2021-01 | PROAP 585/2021 | 11.040,00 | DE: 17/11/2021 A: 30/04/2022 | 2021NE002343 (C) |
. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 007.XXX.XXX-00 | 88881.656048/2021-01 | PROAP 588/2021 | 36.216,00 | DE: 18/11/2021 A: 30/04/2022 | 2021NE002686 (C) |
. XXXXXX XXXXXX MANOSSO CARTAXO | 713.XXX.XXX-04 | 88881.654267/2021-01 | PROAP 567/2021 | 51.366,00 | DE: 11/11/2021 A: 30/04/2022 | 2021NE002321 (C) |
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 570.XXX.XXX-87 | 23038.0011540/2021-20 | PROEX 603/2021 | 83.724,00 | DE: 24/11/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002771(CUSTEIO) |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXXXX XXXXX JUNIOR | 038.XXX.XXX.80 | 23038.004809/2018-16 | PROEX- 577/2018 | DE: 31 /03/2022 PARA: 03/02/2022 | 07/02/2022 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 344002
Nº Processo: 554/2021-60. Objeto: Contratação de empresa especializada em tradução simultânea nos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol para o português e do português para inglês e/ou francês e/ou espanhol, através de receptores/fones de tradução, para os eventos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que ocorrerão nos próximos 12 (doze) meses de acordo com a demanda das suas Diretorias, conforme especificações. . Total de Itens Licitados: 6. Edital: 09/02/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 08/02/2022) 344002-34202-2022NE001111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 10.339.944/0001-41. Objetivo: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados e com dedicação exclusiva de mão de obra para a função de auxiliar administrativo, recepcionista, contínuo, auxiliar de almoxarifado, copeiro e porteiro visando atender as necessidades da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 12(doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse no termos do art.57 da Lei 8.666/93 das partes até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017. Valor total: R$ 2.513.404,56 (dois milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 03/02/2022 a 02/02/2023. Processo nº. 23130.000444/2021-06. Data da Assinatura: 03/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF 00.323.090/0001-51. Objetivo: contratação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de Brigada de incêndio Particular, com fornecimento de materias e quipamentos necessários ao funcionamento da brigada de incêndio, como também a elaboração e atualização sempre que necessário de Plano Contra Incêndio, Pânico e Abandono, a serem prestados nas dependências dos campi da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com disponibilizações de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 12(doze) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse no termos do art.57 da Lei 8.666/93 das partes até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017. Valor total: R$ 502.679,76 (quinhentos e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Vigência: 04/02/2022 a 03/02/2023. Processo nº. 23130.000258/2021-69. Data da Assinatura: 04/02/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022
Tipo: 3º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 018/2020 - PROCURADORIA, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a empresa XXXXXXXX XXXX XX XXXXX TEXTOS E DADOS, CNPJ nº
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13.125.841/0001-77 Objeto: prorrogação do prazo contratual por 60(sessenta) dias, com fundamento no inciso, I §1º c/c §2º do art.57 da Lei de Licitações e Contratos e consoante as justificativas apresentadas através de despacho, autorização e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23130.000300/2019-27. Vigência: 01/02/2022 a 01/04/2022. Data da Assinatura: 20/01/2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.011752/2020-85.
Pregão Nº 20/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 01.373.413/0001-84 - ERA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE
INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de suporte técnico para manutenção e expansão das redes ópticas e estruturada, com fornecimento de material e equipamentos adequados para a realização do serviço a ser consolidado no Campus da Capital e suas Unidades Metropolitanas, bem como nos Campi de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins no interior do Estado do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/02/2022 a 08/03/2023. Valor Total: R$ 1.170.649,64. Data de Assinatura: 07/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.002691/2021-46.
Inexigibilidade Nº 4/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 76.659.820/0001-51 - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. Objeto:
Contratação da Plataforma Pergamum - Sistema Integrado de Bibliotecas.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023. Valor Total: R$ 25.860,00. Data de Assinatura: 08/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2022).
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXX XXXXX. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços n° 109/2021 - S. Firmado em 28/06/2021. Rescindir a partir de 07/02/2022. Assinado em 07/02/2022 por XXXXXX XXXXX XXXXX - xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 013/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXX XXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR n° 851, de 10/06/2021, publicada no DOU em 14/06/2021. Vigência: de 08/02/2022 a 07/05/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 08/02/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXXX XXXX XXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 014/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR n° 763, de 27/05/2021, publicada no DOU em 28/05/2021. Vigência: de 08/02/2022 a 07/05/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 08/02/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 15/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital nº 008/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS,
homologado por meio da Portaria GR 809/2021, de 07/06/2021, publicada no DOU em 08/06/2021. Vigência: de 08/02/2022 até 31/12/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Xxxxx 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 08/02/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.