CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, LOCAL(IS) E HORÁRIO(S)
1.1. Os serviços de vacinação extramuros serão realizados pela CONTRATANTE no(s) local(is) e horário(s) especificados no QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA 2ª - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela integral execução dos Serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado(s) no QUADRO RESUMO.
2.1.1. Eventuais despesas extraordinárias serão reembolsadas pela CONTRATANTE desde que prévia e expressamente autorizadas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA.
2.2. Salvo se estabelecido de forma diversa no QUADRO RESUMO, o preço será faturado em parcela única, após a finalização dos serviços, com vencimento para 15 dias.
2.3. Na hipótese de atraso no pagamento sobre o valor devido incidirão multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês pro rata die e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV.
2.4. Os serviços realizados serão apurados de acordo com o período disposto no Item 5 do QUADRO RESUMO, sempre perfazendo um intervalo de 15(quinze) dias. As faturas, boletos bancários e relação de valores, estarão disponíveis para consulta 02 (dois) dias após o fechamento do período de fornecimento.
2.5. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor apresentado no boleto bancário, ficando ajustado que o pagamento será efetuado conforme o prazo previsto no Item 5, do QUADRO RESUMO.
2.5.1. A CONTRATADA, a seu critério, poderá faturar os SERVIÇOS com opção de pagamento pela CONTRATANTE via nota de débito, sendo esta emitida conforme o número do CNPJ indicado pela CONTRATANTE, desde que pertencente a mesma raiz de CNPJ.
2.6. A fatura e o boleto bancário serão os documentos hábeis de cobrança e será disponibilizado pela CONTRATADA, obedecendo aos prazos acordados para fechamento do Termo de Adesão.
2.7. A disponibilização da fatura e boleto bancário será alertada via e-mail. A não disponibilização da fatura e do boleto bancário pela CONTRATADA não isenta a CONTRATANTE de pagar os valores devidos pela utilização do Serviço nas datas do vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor de Contas a Receber da CONTRATADA, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ramal 30227 e solicitar o envio de uma 2ª (segunda) via do documento.
CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1. A CONTRATANTE se declara ciente de que a realização dos Serviços está sujeita a autorização do órgão de Vigilância em Saúde, por meio do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, conforme Portaria nº 778/2017.
3.2. A CONTRATANTE se declara ciente de que os Serviços serão realizados em São Paulo e Grande São Paulo – SP e nas unidades do Rio de Janeiro especificadas no item 2 do Quadro Resumo.
3.3. A CONTRATANTE se declara ciente de que o pedido mínimo é de 20 doses / dia e a capacidade de atendimento da CONTRATADA de até 140 doses / dia farmacêutico. Caso seja necessário mais de um farmacêutico por dia as condições devem ser expressas no momento da negociação.
3.4. Cabe à CONTRATANTE disponibilizar sala com tomada, mesa, cadeira, energia elétrica, computador com acesso à internet, impressora, sanitário e água corrente.
DPSP | CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxxx -
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx - DPSP - Jurídico
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Versão 01/2022
DPSP - Jurídico
Dados: 2022.04.14 16:43:05
-03'00'
3.5. A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá em arquivo os dados cadastrais dos vacinados para emissão e controle dos certificados, os quais poderão ser disponibilizados aos órgãos reguladores.
CLÁUSULA 4ª CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. As Partes acordam que todas as informações obtidas, que venham a ter ciência por força do presente Instrumento ou que envolvam este Termo, são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros não autorizados, obrigando- se por consequência as Partes, por si, seus empregados, contratados, prepostos e assemelhados.
4.2. Esta obrigação sobreviverá ao relacionamento entre as Partes e permanecerá válida pelo período de 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Termo, não se aplicando a qualquer informação que (i) era de conhecimento de qualquer das Partes anteriormente ao Termo, não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo, (ii) for revelada a terceiros pela Parte detentora da informação, isenta de restrições, (iii) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela outra Parte e (iv) aquelas que pela lei, ou por força de determinação judicial, necessitem ser divulgadas, obrigando-se, nesta hipótese, a dar ciência prévia a outra Parte e desde que tenha o dever de divulgar somente a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente obrigada a revelar.
4.3. As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito deste Contrato de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável, se comprometendo ainda a observar e cumprir os termos do Anexo I – Termo de Tratamento de Dados Pessoais. Em caso de eventual conflito, prevalecerão os termos do Anexo I – Termo de
Tratamento de Dados Pessoais, sobre o Contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Termo será conforme definido no item 6 do QUADRO RESUMO. Finalizado o serviço em prazo inferior ao acima estabelecido, considerar-se-á como termo final do contrato para todos os fins a data da conclusão do serviço
5.2. Quaisquer alterações ou modificações ao presente Termo somente serão válidas e exequíveis perante as Partes mediante aditamento contratual escrito e assinado.
CLÁUSULA 6ª - RESCISÃO
6.1. Considerando que as vacinas são produtos perecíveis, com utilidade por período limitado em função do natural desenvolvimento de novas cepas de vírus, o Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e somente poderá ser rescindido pela CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) Comunicação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 dias, sem ônus ou dever de indenizar.
b) Não concessão, revogação ou suspensão de qualquer autorização necessária à realização dos Serviços.
c) Descumprimento, pela CONTRATANTE, de condição necessária à realização dos Serviços.
6.2. A rescisão do Contrato por culpa da CONTRATANTE obrigará ao pagamento integral do preço previsto no QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA 7ª - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
7.1. As partes declaram cumprir integralmente todas as leis anticorrupção, anti-lavagem de dinheiro, antiterrorismo e sanções econômicas, estando em consonância com todas as disposições das Leis Federais de nº 12.846/2013 e 8.429/1992; em particular, declaram, sem limitação, que: (i) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Brasileira Anticorrupção; (ii) não prometem,
DPSP | CONTRATANTE |
oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa; e (iii) não obtém vantagem ou benefício indevido.
7.2. A CONTRATADA deverá atender à legislação laboral e previdenciária vigente, ficando expresso que a própria CONTRATADA bem como seus empregados, funcionários, contratados, prepostos, diretores, funcionários de terceiros sob sua responsabilidade ou quaisquer outros que venham a se relacionar com a CONTRATADA não possuem ou possuirão qualquer vínculo previdenciário ou trabalhista com a CONTRATANTE.
7.3. A tolerância por uma das partes à infração de quaisquer cláusulas ou condições contratuais pela outra parte não será considerada precedente ou novação contratual, mas mera liberalidade.
7.4. A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
7.5. Todas as solicitações e notificações a serem efetuadas entre as partes, decorrentes deste Contrato, deverão ser por escrito, na língua portuguesa, enviadas pessoalmente, via mensagem eletrônica, carta registrada ou fac- símile, para os endereços indicados no preâmbulo deste Contrato.
7.9. As PARTES, neste ato, reconhecem e autorizam que o advogado dos seus Departamentos Jurídicos, chancelem e rubriquem eletronicamente ou manualmente todas as páginas do presente Instrumento e, em sendo o caso, dos seus respectivos anexos, como se a própria PARTE os tivessem rubricado, de forma a atestar, para os devidos fins e efeitos de direito, seu pleno conhecimento.
7.10. As PARTES reconhecem, também, a validade das assinaturas em formato eletrônico, no qual concordam e reconhecem ser expressão da vontade, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, desde que respeitados todos os trâmites legais exigíveis para tal ato, sendo que as PARTES declaram, neste ato, que o(s) e- mail(s) indicado(s) no preâmbulo pertence(m) ao seu(s) representante(s) legal(is), sendo de uso único e exclusivo deste(s).
7.11. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
CONTRATADA:
_
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
7.6. As Partes reconhecem expressamente e concordam que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade de uma a outra.
7.7. Estas CONDIÇÕES GERAIS e o QUADRO
Xxxxxx xx Xxxx e Sylos
CONTRATADA:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
RESUMO devem ser interpretados de forma _
harmônica; no entanto, em caso de conflito, prevalecerá o disposto no QUADRO RESUMO.
7.8. Os representantes legais das Partes que
DROGARIAS PACHECO S.A.
Xxxxxx xx Xxxx e Sylos
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
firmam o presente Instrumento declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos de todos os poderes necessários à sua assinatura, bem como que todas as autorizações necessárias e previstas em seus estatutos e documentos constitutivos foram cumpridas.
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DPSP | CONTRATANTE |
Atualizado em 19.12.2019
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO GRUPO DPSP
Contrato (“Contrato”) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS |
Data do Contrato | 14/04/2022 |
Controlador (“Contratante”) | CLIENTE |
Controlador (“Contratada”) | DROGARIA SÃO PAULO S.A./ DROGARIAS PACHECO S.A. |
Contratante e Contratada, doravante em conjunto denominados simplesmente as “Partes”, ou isoladamente, “Parte”.
Este Termo de Tratamento de Dados Pessoais (“Termo”) se aplica ao Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizado em razão do Contrato e integra o Contrato para todos os fins de direito.
Quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma neste Termo terão o significado atribuído a eles no Contrato. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Neste Termo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
1.1.1 “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante;
JUR_RJ - 11492535v1 - 5133002.438046
DPSP - Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxxx -
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx - DPSP - Jurídico Dados: 2022.04.14
16:41:22 -03'00'
1.1.2 “LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);
1.1.3 “Política de Segurança da Informação” significa a Política de Segurança da Informação da Contratante;
1.1.4 “Dados Pessoais da Contratante” significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela Contratada ou Operador, nos termos de ou em relação com o Contrato;
1.1.5 “Data do Término” tem seu significado descrito na cláusula 10.1;
1.1.6 “Serviços” significam os serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome da Contratada para a Contratante, nos termos do Contrato;
1.1.7 “Operador” significa a pessoa natural ou jurídica integrante que, em nome da Contratada, irá tratar os Dados Pessoais, nos termos do Contrato;
1.1.8 “Tratamento” (incluindo os termos correlatos, tratar, tratados etc.) significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.1.9 Colaborador(es)” significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem renumeração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
1.1.10 “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
1.1.11 “ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
1.2. Os termos “Controlador”, “Titular”, “Dado Pessoal”, “Incidente de Segurança” e “Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais” devem ter o significado previsto na LGPD (ou na Lei de Proteção de Dados e Regulações aplicáveis).
1.3. Quaisquer obrigações deste Termo que façam referência às exigências presentes apenas na LGPD passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.
2. Tratamento de Dados Pessoais da Contratante
2.1. A Contratada deve:
2.1.1. Cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis no Tratamento de Dados Pessoais da Contratante;
2.1.2. Tratar os Dados Pessoais da Contratante para as finalidades previstas no Apêndice 1, intitulado “Dados Pessoais Tratados e Finalidades”. Caso as finalidades de Tratamento não estejam descritas no Apêndice 1, as Partes concordam que a Contratada apenas poderá utilizar os Dados Pessoais da Contratante no que for estritamente necessário para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços.
2.1.3. Garantir, quando a prestação dos Serviços implicar no tratamento de Dados Pessoais, o enquadramento do tratamento em alguma
das bases legais previstas na LGPD;
2.1.4. Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, bem como quaisquer outras normas aplicáveis que estejam vigentes na data de assinatura do Contrato ou que entrem em vigor durante a vigência do mesmo;
2.1.5. Registrar e reter, por um período mínimo de 3 (três) anos após o término ou rescisão do Contrato, o aviso de término e, quando aplicável, o consentimento por escrito, eletrônico ou verbal obtido de cada indivíduo, a menos que o aviso tenha que ser retido por mais tempo por motivos específicos como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória. A Contratada fornecerá tais registros à Contratante mediante solicitação e após o término ou rescisão do Contrato;
2.1.6. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o atingimento das finalidades previstas e realizado somente em relação aos dados previstos no Apêndice 1, sendo vedado o Tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória ou determinação legal, hipótese em que a Contratada passará a ser a única responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais para tal finalidade. Caso o Apêndice 1 não contenha a descrição dos dados, as Partes acordam que, para efeito deste Termo, os dados serão apenas aqueles estritamente necessários para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços.
2.1.7. Cooperar com a Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras; e
2.1.8. Notificar imediatamente a Contratante em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas relacionadas aos Dados Pessoais da Contratante.
2.2. É vedado à Contratada e ao Operador:
2.2.1. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais da Contratante em desacordo com as finalidades indicadas no Apêndice 1;
2.2.2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que a Contratante tenha compartilhado os Dados Pessoais da Contratante de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e
2.2.3. Anonimizar os Dados Pessoais da Contratante que foram disponibilizados à Contratada ou ao Operador no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato e neste Termo.
3. Dos Colaboradores da Contratada
3.1. A Contratada deve garantir a confiabilidade de qualquer Colaborador que possa ter acesso aos Dados Pessoais da Contratante, incluindo verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes.
3.2. A Contratada deverá assegurar que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas na cláusula 2.1.2 deste Termo, bem como que tais Colaboradores:
3.2.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
3.2.2. Tenham conhecimento das obrigações da Contratada, incluindo as obrigações do presente Termo.
3.3. A Contratada deverá assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados.
4. Segurança
4.1. Segurança de Dados Pessoais.
4.1.1. A Contratada implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir um nível de segurança aos Dados Pessoais da Contratante e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Contratada deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
4.1.2. As medidas de segurança descritas na Política de Segurança da Informação, disponíveis nos canais de comunicação da Contratante, e nas normas da Contratante, que serão encaminhadas para o endereço de e-mail indicado pela Contratada, deverão ser observadas, sem limitar a Contratada a adotar medidas adicionais, caso necessário.
4.1.3. A Contratada deve realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante.
5. Operador
5.1. A Contratada não poderá: (i) licenciar; (ii) autorizar o Tratamento; (iii) transferir; (iv) compartilhar; (v) ceder; (vi) vender; e/ou (vii) contratar qualquer terceiro para tratar a informação, incluindo Dados Pessoais da Contratante, salvo expressa autorização por escrito da Contratante. Os Operadores não poderão tratar os Dados Pessoais da Contratante para finalidade distinta da prevista neste Termo.
5.2. Quando a Contratante autorizar a contratação de um Operador, a Contratada deverá:
5.2.1. Preservar a integridade e precisão dos Dados Pessoais da Contratante, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido da Contratante;
5.2.2. Verificar, por meio de “due dilligence” ou procedimento equivalente, que cada Operador tenha condições de assegurar a capacidade deles em garantir um nível de proteção de dados pessoais igual a este Termo e providenciar evidências dessa verificação para a Contratante;
5.2.3. Celebrar, por escrito, um contrato com cada Operador, cujo teor deverá incluir disposições com, no mínimo, o mesmo nível de proteção de dados pessoais deste Termo;
5.2.4. Ser responsável por todas as ações e omissões do Operador em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante;
5.2.5. Apresentar para a Contratante cópia dos contratos firmados entre Contratada e Operador, devidamente assinados; e
5.2.6. Assegurar que cada Operador cumpra com as obrigações
previstas neste Termos, sobretudo nas Cláusulas 2.1, 3, 4, 7.1, 8, 9, e 10.1, conforme se apliquem ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante realizado por esse Operador, como se ele fosse parte deste Termo no lugar da Contratada.
5.3. Caso a Contratante autorize, de acordo com este Termo, a Contratada poderá contratar o(s) Operador(es) mencionados no Apêndice 2 para as atividades de Tratamento relacionadas no Apêndice 1 constante da cláusula 2.1.2, devendo o Operador comprovar os requisitos exigidos pela cláusula 5.2 acima.
6. Transferência Internacional de Dados
6.1. As transferências de Dados Pessoais da Contratante pela Contratada para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à Contratante, será permitida mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
6.2. Caso a Contratante autorize a transferência internacional dos Dados Pessoais da Contratante, e caso o país que receberá os Dados Pessoais da Contratante não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais conforme determinações da ANPD, a Contratada deverá, previamente à transferência, estabelecer, por escrito, em conjunto com a Contratante qual mecanismo será utilizado para garantir a legalidade da transferência Internacional de Dados Pessoais da Contratante, segundo as regras constantes na LGPD e normativos emitidos pela ANPD.
7. Direitos do Titular
7.1 Levando em consideração a natureza do Tratamento, a Contratada deve auxiliar a Contratante implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas, para o cumprimento das obrigações da Contratante de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
7.2 A Contratada deve:
7.2.1 Notificar imediatamente a Contratante se ela receber uma solicitação de um Titular de Dados, sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, a respeito dos Dados Pessoais da Contratante; e
7.2.2 Não responder nenhuma solicitação em relação aos Dados Pessoais da Contratante, exceto nas instruções documentadas da Contratante ou conforme exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais a Contratada esteja sujeita. A Contratada deverá notificar os Titulares afetados e a ANPD tão somente mediante a solicitação por escrito da Contratante, conforme procedimento disposto nesta cláusula.
8. Incidente de Segurança
8.1 Quando a Contratada identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar a Contratante imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais da Contratante, mitigação dos riscos, entre outros) para a Contratante cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
8.2 A Contratada, além de enviar a notificação, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança para aprovação da Contratante.
8.3 A Contratada, com suas próprias despesas, investigará as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomará as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente a Contratante de todas as ações tomadas.
8.4 A Contratada deverá manter um registro dos Incidentes de Segurança,
contendo pelo menos (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pela Contratada para tratar do Incidente de Segurança.
8.5 A Contratada e/ou Operador não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pela Contratante.
9. Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e Solicitação de Informações
9.1 A Contratada deve auxiliar a Contratante com a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas das Autoridades Fiscalizadora ou outras autoridades competentes, exclusivamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais da Contratante e levando em conta a natureza do Tratamento e informações disponíveis para a Contratada e/ou Operador.
10. Exclusão e devolução dos Dados Pessoais da Contratante
10.1 A Contratada deverá, quando do término de quaisquer Serviços (“Data do Término”) envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais da Contratante, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais da Contratante e, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias e, sob instruções da Contratante e na medida do determinado pela Contratante, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), a não ser que a Contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
10.2 A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito à Contratada, dentro de 10 (dez) dias corridos da Data do Término, exigir que a Contratada: (a) devolva à Contratante uma cópia completa de todos os Dados Pessoais da Contratante, mediante transferência segura e em formato interoperável
ou proprietário da Contratante; e (b) excluir e assegurar a exclusão de todas as outras cópias dos Dados Pessoais da Contratante Tratados por quaisquer Operadores.
10.3 A Contratada e cada Operador somente podem reter Dados Pessoais da Contratante na estrita medida e pelo período exigidos pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, assegurando em todos os casos a confidencialidade de todos os Dados Pessoais da Contratante e que essa retenção ocorra exclusivamente conforme necessário para atingir o(s) objetivo(s) especificado(s) nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e para nenhuma outra finalidade.
10.4 A Contratada e cada Operador deverão fornecer certificação por escrito para a Contratante de que cumpriram integralmente esta seção, dentro de 10 (dez) dias corridos do Data do Término.
11. Direito de Auditoria
11.1 A Contratada concorda que a Contratante terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a Contratada e/ou Operador retiver os Dados Pessoais da Contratante, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a Contratada e/ou Operador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação da Contratada com 05 dias úteis de antecedência.
11.2 A Contratada deve notificar imediatamente a Contratante, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante.
11.3 A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela Contratante ou por auditor enviado pela Contratante, em
relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante pela Contratada. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, a Contratada deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados.
11.4 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Operador com este Termo.
11.5 A Contratante terá o direito de notificar a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo a Contratada e/ou Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando a Contratante que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, a Contratante terá o direito de reincidir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 12.
12. Indenização
12.1 A Contratada deverá indenizar, defender e isentar a Contratante e/ou suas filiais contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental) que decorrer do não cumprimento deste Termo e/ou não cumprimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
12.2 Caso a ANPD impute sanções para a Contratante, relacionada a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade da Contratada e/ou Operador, estes deverão arcar com a penalidade financeira – quando for o caso- e/ou indenizar a Contratante, inclusive pelos danos reputacionais experimentados.
13. Responsabilidade
13.1 As obrigações de indenização da Contratada de acordo com a Cláusula 12 serão adicionais a qualquer indenização ou obrigações similares que a Contratada possa ter no Contrato, incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar pelos esforços de reparação, conforme disposto nas hipóteses da Cláusula 12. Os direitos da Contratante previstos neste Termo não estarão sujeitos a nenhuma limitação de ações, disposições de arbitragem ou quaisquer outras cláusulas limitativas similares estabelecidas no Contrato.
13.2 Fica ainda estabelecido que: (i) não deverá haver nenhuma limitação de responsabilidade da Contratada decorrente deste Termo ou de outra forma relacionada à privacidade, segurança, integridade ou confidencialidade dos Dados Pessoais da Contratante; (ii) a Contratante não deve ser impedida de exercer imediatamente quaisquer direitos que possa ter em relação a este Termo; e (iii) a Contratada será responsável por todas as obrigações de indenização nos termos da Cláusula 13, além do reembolso de custos e despesas que a Contratante tiver em relação a essas obrigações.
14. Termos Gerais
14.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
14.1.1. As Partes deste Termo se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
14.1.2. Este Termo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim no Contrato.
14.2 Nada neste Termo reduz as obrigações da Contratada nos termos do Contrato em relação à proteção de Dados Pessoais ou permite que a Contratada
trate (ou permita o tratamento de) Dados Pessoais de uma forma que seja proibida pelo Contrato.
14.3 As disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer inconsistências entre ele e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo o Contrato, salvo quando o documento, expressamente assinado pelas Partes, declare a subsidiariedade do Termo.
14.4 A Contratante pode propor variações a este Termo quando necessário para atender os requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
14.5 As Partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa-fé, de modo a implementar alterações que atendam às mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e Regulações, tão logo seja razoavelmente factível.
14.6 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
14.7 Este Termo permanecerá em pleno vigor até que o Contrato seja rescindido por qualquer motivo.
14.8 Este Termo continuará obrigando as partes, mesmo após a rescisão do Contrato, com relação ao tratamento dos Dados Pessoais da Contratante, enquanto houver atividades de tratamento sendo realizadas.
EM TESTEMUNHO, este Termo é celebrado e torna-se parte integrante e obrigatória do Contrato, com efeitos a partir desta data, aplicando-se, porém a todas as atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas desde a data da celebração
do Contrato.
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Certificado de Conclusão
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