CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se, por si e seus sócios ou acionistas, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados e/ou subcontratados, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações do GPA e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal.
7.2. Em qualquer hipótese de término do Contrato, a CONTRATADA deverá destruir todo e qualquer documento físico ou eletrônico do GPA que estiver na sua posse, podendo manter apenas aqueles necessários para fins de cumprimento de obrigações legais e somente durante o prazo que tais obrigações forem ou puderem ser exigidas.
7.3. Caso a CONTRATADA venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento do GPA, deverá informa-lo de imediato dessa requisição, para que o GPA possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, a CONTRATADA deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição.
7.4. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais utilizados ou obtidos pela CONTRATADA na execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando, às leis e regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais.
7.5. A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades do GPA, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
7.6. Todas as obrigações previstas nesta Cláusula persistirão durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, ainda que a CONTRATADA não mais mantenha...
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 8.1 Informações Confidenciais.“Informações Confidenciais” significa todas as informações divulgadas por uma parte ou qualquer de suas afiliadas à outra parte sob este Contrato marcadas como confidenciais ou cuja natureza confidencial é evidente para uma pessoa razoável. As Informações Confidenciais da SISW incluem os termos deste Contrato, Produtos, Serviços, IP SISW e qualquer informação derivada do Cliente ao comparar os Produtos ou Serviços.A parte receptora (i) não divulgará Informações Confidenciais, exceto em caso de necessidade de informação a seus funcionários, consultores, contratados e consultores financeiros, fiscais e jurídicos; e com respeito ao uso de Produtos ou Serviços somente conforme autorizado pelos termos de licença acordados, ou exceto conforme autorizado pela parte divulgadora deste Contrato; (ii) usará e copiará as Informações Confidenciais apenas conforme necessário para exercer ou fazer cumprir direitos ou cumprir obrigações deste Contrato, e (iii) protegerá as Informações Confidenciais do uso ou divulgação não autorizada usando os mesmos meios utilizados para proteger suas informações confidenciais de natureza semelhante, mas em qualquer caso, não por meio menos razoável. A parte receptora (i) garantirá que todos os seus destinatários de Informações Confidenciais estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade e use restrições pelo menos tão restritivas quanto as contidas neste documento, e (ii) será responsável pelo cumprimento desta Seção por cada um de seus destinatários. A SISW e suas afiliadas podem citar o Cliente como cliente em seus sites, nas listas de clientes e em outros materiais de marketing.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 8.1 O termo “Informações Confidenciais” significa qualquer tipo de informação e registros referentes à operação do negócio de cada uma das partes, o que inclui, sem limitação, segredos comerciais, informações técnicas, desenvolvimento, produção, vendas, comercialização e precificação.
8.2 Cada uma das partes concorda em manter a rigidez da confidencialidade das Informações Confidenciais da outra parte e de suas afiliadas, não divulgando tais informações a terceiros, tendo em mente que cada uma das partes poderá divulgar tais informações a seus funcionários, representantes, afiliadas, fornecedores e subcontratadas que necessitem ter conhecimento de tais Informações Comerciais, desde que a parte em questão continue responsável pelo cumprimento - por parte do terceiro - das obrigações estipuladas no presente. A parte receptora somente utilizará as Informações Confidenciais da parte divulgadora para fins desta relação contratual, não utilizando as Informações Confidenciais da parte divulgadora para explorar as Informações Confidenciais; para reproduzir, redesenhar, executar engenharia reversa, fabricar ou montar os produtos da parte divulgadora ou produtos similares a tais produtos; para executar serviços referentes à fabricação ou montagem de tais produtos ou apresentar registros de propriedade intelectual.
8.3 Todas as Informações Confidenciais entregues e disponibilizadas por uma parte à outra parte são e deverão permanecer propriedade única e exclusiva da parte divulgadora. A parte divulgadora continuará como proprietária de suas Informações Confidenciais. Mediante solicitação por escrito da parte divulgadora, todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora, além de quaisquer cópias, resumos ou materializações destas, serão imediatamente devolvidas à parte divulgadora ou destruídas. A decisão pela destruição ou devolução das Informações Confidenciais ficará a cargo da parte divulgadora.
8.4 Quaisquer dados pessoais fornecidos ou coletados pela Dana serão armazenados e processados em conformidade com a Política de Privacidade da Dana (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx- xxx.xxx/xxxxxx-xxxxx/x000xx00-00x0-000x-000x-0x00x0000000). Na medida em que o Cliente forneça dados pessoais de seus funcionários à Dana, o Cliente é obrigado a informar seus funcionários acerca da Política de Privacidade.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. (a) Informação Confidencial SISW. Durante a vigência do presente contrato, e posteriormente, o Cliente deverá: (i) tratar como confidencial todas as Informações Confidenciais da SISW; (ii) não utilizar tais Informações Confidenciais da SISW, exceto conforme expressamente previsto neste documento; (iii) implantar procedimentos razoáveis para proibir o uso não autorizado, divulgação, duplicação, mau uso ou remoção de Informações Confidenciais da SISW; e, (iv) não divulgar Informações Confidenciais da SISW a quaisquer terceiros que não os utilizadores autorizados e agentes autorizados. Além disso, o Cliente não deverá copiar as Informações Confidenciais da SISW sem o prévio consentimento por escrito da mesma. Se o Cliente violar quaisquer das suas obrigações no que diz respeito à confidencialidade ou ao uso não autorizado ou divulgação de Informações Confidenciais da SISW abaixo, a SISW terá o direito de obter reparação justa e cautelar, além de todos os outros recursos que possam estar disponíveis para proteger seus interesses. Para efeitos do presente Contrato, "Informações Confidenciais da SISW" significa todas e quaisquer informações e materiais revelados pela SISW ao Cliente, incluindo, mas não limitado a, estratégias de informação a respeito de negócios e práticas SISW, metodologias, segredos comerciais, know-how, preços, tecnologia, software, o Software e a Documentação, planos de produtos, serviços, listas de clientes e informações sobre funcionários, clientes, fornecedores, consultores e afiliadas da SISW. Se o Cliente realizar benchmarks ou outros testes relativos ao Software, incluindo qualquer conteúdo ou funcionalidade de nossos licenciadores de terceiros ou hardware, os resultados então obtidos devem constituir Informações Confidenciais da SISW e não serão publicados ou de outra forma revelados a nenhum terceiro.
(b) Informações Confidenciais do Cliente. Para efeitos do presente Contrato, "Informações Confidenciais do Cliente" significa qualquer informação compartilhada pelo Cliente com a SISW sob este Contrato que seja relativa aos negócios do Cliente e que não tenha se tornado pública, desde que tal informação tenha sido marcada ou identificada como confidencial no momento da divulgação ou consista em informação que, pelo seu contexto, seja suficiente para deixar a SISW ciente da sua natureza confidencial. A SISW impedirá a divulgação e protegerá a confidencialidade das Informações Confidenciais do Cliente usando o mesmo critério que usa para ...
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 4.1. As Partes acordam que todas as informações obtidas, que venham a ter ciência por força do presente Instrumento ou que envolvam este Termo, são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros não autorizados, obrigando- se por consequência as Partes, por si, seus empregados, contratados, prepostos e assemelhados.
4.2. Esta obrigação sobreviverá ao relacionamento entre as Partes e permanecerá válida pelo período de 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Termo, não se aplicando a qualquer informação que (i) era de conhecimento de qualquer das Partes anteriormente ao Termo, não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo, (ii) for revelada a terceiros pela Parte detentora da informação, isenta de restrições, (iii) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela outra Parte e (iv) aquelas que pela lei, ou por força de determinação judicial, necessitem ser divulgadas, obrigando-se, nesta hipótese, a dar ciência prévia a outra Parte e desde que tenha o dever de divulgar somente a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente obrigada a revelar.
4.3. As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito deste Contrato de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 13.1 Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços,
13.2 Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, despachantes, tradings, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
13.3 Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
13.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
13.5 A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 2.1. O Segundo Outorgante obriga-se, durante a vigência do contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e ou elemen- tos que lhe hajam sido confiados pelo Primeiro Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âm- bito do contrato ou por causa dele.
2.2. Os dados pessoais a que o Segundo Outorgante tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Primeiro Outorgante ao abrigo do contrato serão tratados em estrita observância com as regras e nor- mas do RGPD e a Lei de Proteção de Dados, obrigando-se o Segundo Outorgante a:
2.2.1. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Primeiro Outorgante única e exclusivamente para efeitos da aquisição dos serviços objeto do presente contrato;
2.2.2. Observar os termos e condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos dados tratados, nomeadamente, em matéria de fundamentação de tratamento e, quando neces- sário, de obtenção do respetivo consentimento;
2.2.3. Manter os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos dados pessoais;
2.2.4. Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que o Primeiro Outorgante esteja vinculado, desde que tais regras lhe sejam previamente comunicadas;
2.2.5. O Segundo Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, mo- dificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Primeiro Outorgante ao abrigo do contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito, pelo Primeiro Outorgante.
2.3. Os Outorgantes comprometem-se a cumprir integralmente e sem reservas com o estipulado na Lei de Proteção de Dados.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 Os participantes comprometem-se a manter estritamente confidencial e guardar rigoroso sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso no quadro do presente Programa, bem como a não divulgar, total ou parcialmente, toda e qualquer informação prestada, recebida ou obtida do SESI e SENAI ALAGOAS, ou mesmo em decorrência da sua participação nesse programa, não a transmitindo a terceiros, não licenciando, explorando comercialmente ou fazendo uso dessa informação confidencial, em qualquer circunstância, exceto quando devidamente autorizado pelo SESI e XXXXX XXXXXXX, por escrito, e sempre no mais estrito respeito pelo dever de xxxxxx e confidencialidade. Conforme Anexo V, Termo de Confidencialidade.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 1. A Caixa é por este meio autorizada pelo Cliente a fornecer aos intervenientes do Sistema, os dados necessários ao perfeito funcionamento e controlo do mesmo, ainda que estes possam estar abrangidos por segredo bancário, bem como pelo regime de proteção de dados pessoais.
2. O Cliente obriga-se a manter confidenciais todas as informações escritas e/ou verbais e demais documentação, qualquer que seja o suporte utilizado, incluindo todos e quaisquer documentos de natureza estratégica, legal, comercial, técnica, operacional ou financeira, nomeadamente contendo ou refletindo informação relativa aos equipamentos, “Know-how” e metodologias relativamente à Caixa ou a Sociedade que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, bem como quaisquer outros intervenientes no Sistema.
3. O Cliente só poderá divulgar qualquer informação confidencial prevista no número anterior nos termos da lei, ou em cumprimento de obrigações que para si decorram das presentes Condições Gerais, devendo sempre comunicar à Caixa, fundamentando-a, a necessidade de tal divulgação.
4. O Cliente obriga-se a manter seguros todos os dados dos Cartões e/ ou dos titulares dos Cartões e quaisquer outros documentos com informações das transações, quer estejam em formato físico, quer em formato eletrónico.
5. O Cliente não pode vender, comprar, dar ou trocar dados das contas dos seus clientes, assim como qualquer registo que surja em resultado das transações.
6. O Cliente não pode processar, armazenar ou transmitir, por qualquer forma, os dados dos cartões de crédito e de débito que tenha na sua posse para a realização das transações, à exceção do que seja estritamente necessário ao abrigo das presentes Condições Gerais.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 12.1. Toda e qualquer informações, dados, cadastros, materiais, desenhos, projetos, escopos de trabalho, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos apresentados por uma parte à outra, ou que venham a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indiretamente ao objeto destas CONDIÇÕES GERAIS, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e com a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. As partes somente utilizarão os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos entre si para o estrito cumprimento destas CONDIÇÕES GERAIS. O uso das informações confidenciais para qualquer outra finalidade não prevista neste instrumento necessita obrigatoriamente de prévia autorização por escrito de uma parte à outra.
12.2. O descumprimento por parte do FORNECEDOR, seus empregados ou colaboradores, quanto à confidencialidade das informações, implicará em multa no valor de 100 vezes o valor do fornecimento anual, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos que se verificarem em decorrência da infração.
12.3. As PARTES declaram pleno conhecimento da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx) e da responsabilidade pessoal pelo cumprimento das obrigações decorrentes da mesma, ficando obrigadas à preservação de toda e qualquer informação que sejam sigilosas ou sensíveis, somente podendo compartilhá-las para fins do objeto deste instrumento, garantindo a mais absoluta segurança em relação ao sigilo.