CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato no prazo de até 05 dias a contar da convocação para fazê-lo, conforme minuta constante do Anexo VII.
2 - Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º da Lei Federal no 8.666/93.
3 - O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - O pagamento será efetuado nas condições especificadas na Minuta de Contrato, Anexo VII, sendo que o último pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva dos serviços.
4.1 - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social.
4.2 - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente.
4.3 - O Município efetuará o pagamento mensal exclusivamente dos serviços efetivamente executados e medidos.
4.4 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, em até 10 dias após a assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, como: caução em dinheiro ou título da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
4.4.1 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A CONTRATADA deverá executar os Serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente o disposto no Edital de Licitação, seus Anexos e na Proposta vencedora.
2.2 A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “Materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos Serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os Materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à execução dos Serviços nas condições mínimas estipuladas no Anexo do Edital referenciado.
2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los.
2.4 A CONTRATADA deverá obter, manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidas e mantidas, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “Licenças” necessários à execução dos Serviços.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. O CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar qualquer execução dos serviços em desacordo com o previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no ART’s. 104 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021. Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante vencedora, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante contratada designadas para a execução do objeto contratado, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste projeto, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIADA. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 7.1. As partes declaram cumprir integralmente todas as leis anticorrupção, anti-lavagem de dinheiro, antiterrorismo e sanções econômicas, estando em consonância com todas as disposições das Leis Federais de nº 12.846/2013 e 8.429/1992; em particular, declaram, sem limitação, que: (i) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Brasileira Anticorrupção; (ii) não prometem, oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa; e (iii) não obtém vantagem ou benefício indevido.
7.2. A CONTRATADA deverá atender à legislação laboral e previdenciária vigente, ficando expresso que a própria CONTRATADA bem como seus empregados, funcionários, contratados, prepostos, diretores, funcionários de terceiros sob sua responsabilidade ou quaisquer outros que venham a se relacionar com a CONTRATADA não possuem ou possuirão qualquer vínculo previdenciário ou trabalhista com a CONTRATANTE.
7.3. A tolerância por uma das partes à infração de quaisquer cláusulas ou condições contratuais pela outra parte não será considerada precedente ou novação contratual, mas mera liberalidade.
7.4. A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
7.5. Todas as solicitações e notificações a serem efetuadas entre as partes, decorrentes deste Contrato, deverão ser por escrito, na língua portuguesa, enviadas pessoalmente, via mensagem eletrônica, carta registrada ou fac- símile, para os endereços indicados no preâmbulo deste Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, conforme Minuta constante do Anexo XII.
2. Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, sem prejuízo das sanções cabíveis, a Comissão Permanente de Licitações poderá convocar os licitantes subsequentes, segundo a ordem de classificação das propostas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei no 8.666/93.
3. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n. 8666/93, que não aceitarem a contratação nas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 1.1. Abertura de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preço, para contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco, tendas, estrutura de alumínio, banheiro químico, grade, plataforma, grupo gerador, camarins, camarote, tablado, locução, juiz, painel de led, fechamento tipo Tapume, console digital, confecção de troféu, locação de veículos, gride, equipe de apoio, equipe de arbitragem, projeto de combate a incêndio, telão, filmagens, fotografias, brigadistas, transporte, ornamentação, confecção de adesivos, confecção de medalhas, confecção de faixas, panfletos, cartazes, camisetas, outdoor, propaganda volante, inserção em rádio regional, serviço de hospedagem, equipe de pessoas com veículos para distribuição de adesivos, cartazes e panfletos, para realização dos eventos tradicionais do Município de Marliéria, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com recurso próprio.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 13.1Em atenção ao Regulamento de Bolsas e Auxílios do Cebraspe, poderão ser beneficiários de bolsas e auxílios financeiros: • Alunos de graduação e pós-graduação com experiência e conhecimentos técnicos necessários para apoio a atividades de PD&I.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 10.1. Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco dias) úteis, não havendo justificativa para prorrogação de prazo aceita pela Prefeitura Municipal de Aimorés, a administração poderá convocar os licitantes subsequentes, seguindo a ordem de classificação das propostas para executar/fornecer o objeto em condições idênticas a proposta melhor qualificada.
10.2. O contrato terá vigência até 31/12/2022 a contar da data de sua assinatura, podendo ter o prazo de vigência aditado nos da Legislação Vigente.
10.3. O Município reserva para si o direito de alterar os quantitativos, sem que isso implique na alteração dos preços unitários ofertados, em obediência ao disposto na legislação vigente.
10.4. O contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratado, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, exceto nos casos autorizados previamente pelo município.
10.5. A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferencia da execução do objeto serão realizadas pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor do Depto. de Informática Municipal.
10.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor e a retribuição do Município de Aimorés para a justa remuneração da execução do objeto poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
10.6.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços propostos, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
10.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da proposta, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc.) que comprovem que a avença tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
10.6.3. Fica facultado ao Muni...
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços conforme contratada no Termo de Xxxxxx.
2.2 Transporte de produtos eletrônicos e/ou outros valores que serão recebidos e entregues em invólucros lacrados, salvo indicação expressa, em contrário.
2.3 A CONTRATADA deve manter um de seus funcionários no momento da coleta de valores, conforme frequência indicada para acompanhamento e assinatura da GTV (Guia de Transporte de Valores).
2.4 Cada invólucro deverá ser entregue a CONTRATADA com a seguinte discriminação: natureza do conteúdo, valor declarado, destinatário e assinatura na etiqueta do responsável pela lacração. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais discrepâncias no tocante à aludida discriminação e o conteúdo real, obrigando-se tão somente a entregar, ao destinatário indicado, os invólucros lacrados, nas mesmas condições em que os recebeu, à conferência dos valores por parte da CONTRATANTE e/ou à própria CONTRATADA, caso seja desta a responsabilidade pela conferência nas suas dependências. Nesta hipótese a CONTRATANTE concederá a CONTRATADA, através de contrato e/ou autorização por escrito, para abertura dos malotes e também a credibilidade necessária para constatação no local, das eventuais diferenças que porventura venham a ocorrer.
2.5 Cabe a CONTRATADA fornecer e substituir os invólucros, caixas, sacos e malotes utilizados para o transporte de valores, controlando a sua movimentação e condições de limpeza e integridade, que deverá ser cobrado, salvo disposição comercial em contrário.
2.6 A CONTRATANTE deve acusar o recebimento do material entregue pela CONTRATADA firmando recibo e/ou GTV fazendo constar à hora da chegada e de partida do veículo.
2.7 É facultado aos portadores da CONTRATADA recusarem o transporte que não obedeçam aos padrões de adequação para o transporte de valores, sob qualquer aspecto, sobretudo se estiverem