RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO COOPERAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO E TRABALHO COLETIVO - CTEC
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA NOS MUNICÍPIOS: LENÇÓIS, MUCUGÊ, ANDARAÍ, ABAÍRA, PIATÃ E PALMEIRAS
9º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 20/05/2021 a 20/08/2021
MODALIDADE B (IMPLANTAÇÃO) - LOTE 12
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório, referente ao período de 20/05/2021 a 20/08/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 014/2019, celebrado entre a Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Chapada Diamantina nos seguintes municípios: Lençóis, Mucugê, Andaraí, Abaíra, Piatã e Palmeiras, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao nono trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019, expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx - Xx, XXX 00000-000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de 06 pessoas, contratadas em regime celetista, assim distribuído: 01 coordenador geral, 01 coordenador de articulação, 01 agente de marketing e comercialização, 02 agentes socioprodutivos e 01 auxiliar administrativo, todos com 40h semanais.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo que, para o trimestre 32 empreendimentos e 96 empreendimentos no total atingindo seu ápice de atendimento. Todos devem passar por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreendimentos.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº. 014/2019, com vigência inicial a partir de 20/05/2019 e fim 20/05/2021, teve sua vigência alterada, conforme celebração do 1º Termo Aditivo da execução do Contrato de Gestão assinado a Organização Social Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol implantado no Território de Identidade Chapada Diamantina nos municípios: Lençóis, Mucugê, Andaraí, Abaíra, Piatã e Palmeiras.
Sua vigência passa a ser de 20/05/2021 a 20/11/2021, com total de 06 (seis) meses e valor global a ser transferido de R$ 223.131,91 (duzentos e vinte e três mil, cento e trinta e um reais e noventa e um centavos), tendo por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
ORDEM | PERÍODO DE EXECUÇÃO | DATA LIMITE DE ENTREGA |
9º Relatório | 20/05/21 a 20/08/21 | 27/08/21 |
10º Relatório | 21/08/21 a 21/11/21 | 26/11/21 |
Relatório Anual | De todo período da cobertura contratual no ano de 2021 | 30/01/22 |
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 14/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 014/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2019 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00030422144) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0001245-05 proposta por seis meses, totalizando dois anos e seis meses de duração.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
4.1 MUDANÇA DA SEDE DO CENTRO PÚBLICO
Na segunda quinzena de julho, ocorreu a mudança da sede do Cesol do município de Piatã para Mucugê. Trata-se de uma cidade turística da Chapada Diamantina com grande fluxo de visitantes e público consumidor dos produtos da economia solidária. Para que essa mudança fosse possível, a Contratada estabeleceu diálogo e parceria com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município para que a sede do Cesol e espaço de comercialização pudessem funcionar no prédio. Está situado em uma das principais praças da cidade, a Praça do Garimpeiro, próximo a Feira Municipal.
Relata que durante este período de estadia, o Cesol tem buscado se aproximar da gestão pública municipal, a fim de firmar parceria e fortalecer a política de economia solidária no município, no entanto diversos contatos estão sendo estabelecidos. O objetivo é conseguir junto à prefeitura municipal um local para o funcionamento de um espaço cultural e de comercialização de produtos da economia solidária e do artesanato local.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
* NA - NÃO SE APLICA PARA O TRIMESTRE
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
As metas aqui analisadas neste Relatório de Prestação de Contas estão associadas ao cumprimento das metas relacionadas ao nono trimestre do Contrato de Gestão. Estas metas e indicadores consistem na execução das seguintes ações delineadas:
CF 1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação Atualizado
Foram atualizados planos de ação e estudos de viabilidade dos empreendimentos assessorados pelo Cesol, conforme tabela apresentada. Explicam que neste trimestre retornaram, seguindo os protocolos de segurança, suas atividades de visitas técnicas presenciais mediante agendamento. Segundo relatado, a equipe do Cesol aproveitou este momento de contato presencial com os grupos para iniciar um processo de escuta e levantamento de informações junto aos empreendimentos, seu processo produtivo e comercialização, além da devolutiva das ações realizadas.
A Contratada apresenta a relação e arquivo de 32 empreendimentos e seus respectivos Planos de Ação e Estudos de Viabilidade atualizados durante o trimestre. A meta foi cumprida.
Tabela com a relação dos empreendimentos assessorados pelo Cesol:
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
Relata que nas visitas técnicas realizadas, os agentes socioprodutivo orientaram os empreendimentos para aquisição do selo da agricultura familiar, encaminharam ações a outras instituições, trabalharam os aspectos de gestão e gerenciamento dos empreendimentos, orientaram na elaboração de projetos, organizaram para o acesso a carteira do artesão, comercialização e produção.
A Contratada apresentou relatórios de campo de 32 empreendimentos com assistência técnica prestada no período como comprovação da meta.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol CF. 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
A Contratada inseriu 96 empreendimentos da carteira ativa do Cesol em mercados convencionais, a respeito de feiras livres municipais, lojas, site e-commerce e nas redes sociais dos próprios empreendimentos. Neste cenário de pandemia o papel do Cesol tem sido o de estimular os empreendimentos a se inovarem por meio de ferramentas digitais gratuitas na comercialização dos produtos, a exemplo do Instagram e Facebook.
Relata que muitos empreendimentos tiveram dificuldade em manter a produção durante a pandemia, pois nem todos conseguem responder as exigências mercadológicas, optando apenas por atender o comércio local. Ainda salienta, que as vendas realizadas por meio da plataforma e- commerce têm atraído clientes e ajudado a manter o faturamento, porém, fica comprometida devido à logística. Diante disto o Xxxxx tem buscado ajudar por meio de caronas solidárias, além de se responsabilizar com os custos da coleta e envio quando os mesmos participam de feiras, eventos e festivais.
Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas as fotos dos produtos em seus locais de vendas. A meta foi cumprida.
CF. 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
Para o trimestre, promoveu melhorias nos aspectos dos produtos dos empreendimentos, dentre estes a criação e atualização de rótulos, etiquetas, embalagem, tags com histórico dos produtos, tags da rede Calumbé, dentre outros aspectos.
Verificou-se o cumprimento integral do indicador por parte da OS, que conseguiu promover 02 (dois) aspectos de produto melhorado em 32 (100%) empreendimentos de economia solidária que integram a sua carteira ativa e recebem assistência técnica do Cesol. A Contratada apresentou um portfólio com informações básicas como o nome do empreendimento, o produto, a descrição da melhoria com breve avaliação do desempenho, tudo acompanhado de registro fotográfico com o modo “antes e depois” do produto.
A meta foi cumprida.
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL
O Plano de Marketing foi atualizado e adaptado a realidade atual, bem como, ao tempo de execução previsto no 1º Termo Aditivo. Este documento foi revisitado pela técnica de marketing e comercialização do Cesol.
De forma geral, esse documento ajuda o Cesol a projetar ações, mapear desafios, unificar a comunicação com clientes e empreendimentos, identificando demandas que podem ser o ponto de partida para o alcance dos objetivos estabelecidos. Pois é sabido que uma campanha de
marketing bem sucedida, colabora e é fator preponderante para o sucesso de qualquer ação.
O material contextualiza sobre: as questões ambientais e economia solidária, análise de ambiente, potencialidades e as fragilidades da região, matriz SWOT, público alvo, posicionamento de mercado, definição de marca, os objetivos e as estratégias de marketing (produto, preço, praça e promoção) e como as ações citadas em todo o plano serão implementadas.
A meta foi cumprida.
CF 2.3.2 – Peça de comunicação e propaganda desenvolvida e veiculada
Para o trimestre foram criadas várias peças de comunicação como meio de divulgar as ações do Centro Púbico e dos produtos dos empreendimentos atendidos. As peças foram divulgadas nas Redes Sociais do Cesol Chapada e dos empreendimentos atendidos, possibilitando maior divulgação das ações realizadas. Destacam as ações de divulgação da formação da equipe técnica, a realização de eventos de consumo consciente e o evento formação em economia solidária e tecnologias sociais. Na semana de comemoração da Agricultura Familiar foram criados vídeos com depoimentos de agricultores/produtores da economia solidária, membros dos empreendimentos atendidos pelo Cesol. Os materiais produzidos e veiculados podem ser conferidos nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx.
Apresentação de alguns cards:
A meta foi cumprida.
CF 3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
O Cesol vem trabalhando no sentido de dar continuidade as ações, formação e participação dos empreendimentos na Rede Calumbé. No dia 29 de julho de 2021 foi realizado reunião com os membros da Rede Calumbé da Chapada. Durante o evento foi apresentado o regimento interno para aprovação, explanado sobre o conceito de redes de comercialização, discutido a importância e os benefícios da atuação em rede e os objetivos alcançados quando os empreendimentos se estruturam para tal. Relata que o espaço de comercialização da Rede Calumbé começa a ganhar forma com produtos para exposição e comercialização, material gráfico impresso e participação dos membros com o apoio da equipe Cesol.
Para manter em atuação a Rede Calumbé, foi criado o canal de comunicação pelo grupo de Whatsapp, e também uma página no Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx) para divulgação e comercialização dos produtos.
Diante de todos os esforços, a Entidade ainda não conseguiu uma adesão satisfatória para o cumprimento da meta. Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas o regimento interno aprovado, lista de presença da reunião e 29 cartas de adesão à Rede Calumbé. Para cumprimento total da meta a Contratada deveria apresentar 96 cartas de adesão à rede o que equivale a 100% diante disto não cumpre a meta na sua integralidade.
Cartas de adesão apresentadas dos empreendimentos que aderiram a Rede Calumbé:
CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária
Para esta meta, a Contratada fez referência a alguns pontos de comercialização que mantém parceria. Relata que no trimestre firmou parcerias com a Loja Maná Produtos Naturais no município de Piatã, assim como o Restaurante Roda D’água. Salienta que os produtos estão sendo inseridos gradativamente por meio de consignação e/ou parcerias. Explica que com a mudança da sede do Cesol para o município de Mucugê, algumas parcerias estão sendo estabelecidas na cidade.
Outro local que vem mantendo a parceria é na Escoaf - Startup que comercializa produtos da Agricultura Familiar de Cooperativas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Neste site é possível encontrar produtos como: o café Coopiatã, mel Flor Nativa, açúcar mascavo, cachaça Abaíra e rapadura da Coopama.
Apresenta como comprovação, anexo ao relatório de prestação de contas os contratos de parceria em termo de consignação nos espaços Sabores de Saberes da Chapada Diamantina, Restaurante Dona Alice em Poço Azul, loja Bem da Terra, loja Roda D’água Piatã e Maná Produtos Naturais.Sugere que a Contratada apresente para o próximo trimestre, a relação dos empreendimentos com produtos comercializando, documento comprobatório de cessão dos produtos para venda de todos os espaços onde mantém parceria. A meta foi cumprida.
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
Para cumprimento desta meta, foi realizado um evento presencial intitulada de “consumo responsável” na comunidade quilombola de Barreiro, município de Piatã. O evento aconteceu no dia 01 de agosto de 2021 com as presenças de integrantes dos empreendimentos Quilombos Piatã e da Associação Quilombola dos Moradores de Ribeirão de Cima, Ribeirão do Meio, Caiçara, Tamboril e Barreiro, representando as 5 (cinco) comunidades quilombolas da região.
O encontro foi ministrado pela Coordenadora Geral do Cesol com o objetivo de dialogar sobre diversos assuntos pertinentes às comunidades presentes, a saber: desenvolvimento sustentável destas comunidades, as problemáticas e particularidades de viver em uma comunidade quilombola na zona rural e que ainda vive da agricultura de subsistência, o reconhecimento do trabalho da mulher na sociedade, sobretudo as mulheres pretas quilombolas, etc. Também fez parte da pauta um diálogo sobre o reconhecimento quilombola e a titularização da terra, uma vez que as comunidades quilombolas se sentem ameaçadas com o avanço da mineração na região.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
Esse indicador deve ser atualizado à medida que surjam novos dados, informações ou alteração da realidade dos empreendimentos. Portanto, sua aferição trimestral está condicionada a alteração substancial dos campos indicados no sistema.
Registra-se que foram cadastrados e atualizados 32 (trinta e dois) grupos produtivos solidários que estão sendo acompanhados e integram a carteira ativa do Cesol, cumprindo 100% da meta em questão.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de Prestação de Contas.
CF 4.2.1 – Percentual de famílias com informações atualizadas.
As famílias vinculadas aos 32 (trinta e dois) empreendimentos de economia solidária tiveram suas informações inseridas no CAD Cidadão, nos mesmos moldes referidos do indicador anterior.
Planilhas comprobatórias encontram-se anexo ao relatório de Prestação de Contas.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
As metas Produtividade do Capital Fixo e Efetividade da Produção foram pensadas para possibilitar o acompanhamento da evolução dos empreendimentos de economia solidária, bem como permitir a gestão pública tomar decisões sobre novas ações a serem empreendidas. Esses indicadores permitem a verificação da capacidade produtiva dos empreendimentos e também a verificação da capacidade de comercialização.
O Cesol realizou levantamento de informações para suporte e atualização dos instrumentos necessários ao alcance da meta, elencando as dificuldades ligadas a atividade produtiva, conservação e funcionamento de equipamentos, assim como, utilitários que garantem a capacidade produtiva e qualidade da produção. Explica que a maioria dos empreendimentos não sabe contabilizar o valor depreciativo de seus bens e que isso só foi possível quando ocorreu a elaboração dos EVEs.
Relata a Contratada, de acordo com os dados apontados na planilha, que com a redução na capacidade produtiva e baixa na comercialização, 1,92% dos empreendimentos atendidos pelo Cesol estão com a produtividade de capital fixo abaixo de 50%, apenas um, dos empreendimentos assessorados, consegue alcançar 100% da produção realizada de acordo com a capacidade produtiva. Salienta que, a pandemia contribuiu ainda mais para esta baixa produtividade uma vez que, sem escoar a produção dificulta o investimento em bens para aumentar a capacidade produtiva.
A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas concernentes a 32 empreendimentos. A meta foi cumprida.
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção
De acordo com a leitura feita pelo Cesol, percebeu-se que as informações levantadas sobre a efetividade da produção dos empreendimentos, apontam que os artesanatos sofreram maior impacto na produção e comercialização. Apenas 2,24% dos empreendimentos conseguiram escoar 100% do que produziram. Quanto ao setor de alimentos, que também teve sua capacidade produtiva reduzida, apenas 0,7% dos empreendimentos permaneceram com a efetividade da produção abaixo de 50%. Salienta que, tudo isso deve-se ao fato da pouca visitação nas cidades turísticas, ocasionada pela pandemia, impactando diretamente na produção dos empreendimentos.
A planilha apresentada pela Contratada aponta os dois indicadores: Produtividade do Capital Fixo e Efetividade da Produção no mesmo instrumento. A meta foi cumprida.
CF 5 – Articulação, Governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em Economia Solidária
Esse indicador visa estimular a formação de parcerias, visitas, reuniões e todas as atividades desenvolvidas pelo Cesol com vistas à efetivação da política pública de economia solidária nos municípios. O objetivo deste indicador está associado com o perfil do Coordenador de Articulação, cargo previsto no rol das ocupações do Cesol.
No trimestre, o Cesol atuou de várias formas no que se refere à política pública municipal no território. Participa e atua como membro no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Piatã, que no último encontro abriram discussão sobre a necessidade de fortalecer os empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária no município, garantindo através de uma Lei Municipal, suporte e estrutura para estimular a geração de renda destes empreendimentos.
Relata ainda que, avançaram na construção do plano territorial de desenvolvimento, indicando ações em que o Cesol se coloca como responsável pela execução. Dialogou com a Secretária de Turismo para apresentar do Cesol, em tempo que solicitou uma agenda com os demais secretários e com a prefeita em Mucugê. Enquanto que no município de Andaraí já mantém diálogo com representantes da gestão pública para apresentação da política de ecosol, a inclusão dos grupos da região no PAA, além da criação de uma lei de incentivo a ecosol.
Apresenta relatório do Coordenador de Articulação com todas as atividades desenvolvidas durante o trimestre. A meta foi cumprida.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em Economia Solidária
O indicador visa reunir os diferentes atores para pensarem a economia solidária no território, assim como possibilitar a formação. A proposta é agregar os empreendimentos de economia solidária, os trabalhadores em economia solidária, os atores públicos do território e outras instâncias.
O Cesol Chapada Diamantina realizou no dia 15 de agosto de 2021, o Evento Formativo em Economia Solidária e Tecnologias Sociais na comunidade quilombola de Barriguda do município de Mucugê. Participaram do evento os empreendimentos da comunidade quilombola de Barriguda e do município de Palmeiras os empreendimentos de Tejuco e Matão. O evento foi ministrado por Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Superintendência de Economia Solidária - Setrel de Lauro de Freitas e Lídia Reis da Associação de Comunicação, Formação e Práticas Solidárias Pérola Negra, num total aproximadamente de 44 partícipes.
Apresenta anexo ao relatório de prestação de contas o relatório do evento, lista de presença e fotos, no entanto é importante mencionar se houve contratação para tal. A meta foi cumprida.
Registro da atividade:
CF 5.4.1 – Qualificação da equipe do CESOL
Esta meta prevê a necessidade de qualificação do corpo técnico do Cesol de forma permanente, planejando atividades com carga horária razoável e documento de certificação de formação de todos os membros emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física, quando esta apresentar expertise, munida de documentos comprobatórios.
Para o alcance desta meta a formação foi realizada em duas etapas.
Na primeira etapa, a CTEC realizou uma formação em “economia solidária: aspectos conceituais, metodológicos e políticos”, com carga horária de 14h/a, ministrada pela psicóloga Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx. A atividade foi realizada presencialmente no município de Mucugê, na pousada do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, entre os dias 12 e 14 de julho.
Na segunda etapa, a formação em “reflexões sobre o trabalho na assistência gerencial para grupos solidários e os desafios da viabilidade em pequenos negócios”, teve duração de 10h/a, subdivididas em três encontros virtuais por meio de plataforma digital, ministradas por Xxxx Xxxxx, formado em administração pela UFBA, atuou como coordenador de fomento a economia solidária na SETRE, foi coordenador de Centro Público e atualmente presta serviços para a CAR. Relata que a última etapa de formação foi pensada e desenvolvida em parceria com o Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, propiciando trocas de experiências e saberes.
A Contratada apresenta anexo ao relatório de prestação de contas, os certificados, currículos dos palestrantes e lista de presença. A meta foi cumprida.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas efetuadas no período estão de acordo com o previsto no Plano de Trabalho apresentado pela Contratada.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite estabelecido de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições seguiram as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o contrato de gestão.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
Todas as etapas para seleção e contratação de pessoal, até o momento, foram de acordo com o que está previsto em contrato. Não houve desligamento e nem contratação para o trimestre em questão.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Todas as etapas para contratação de pessoal são de acordo com o previsto, com publicação na página web da instituição xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx e impressos na sede do Cesol e da OS. Todas as contratações são realizadas observando os critérios de seleção para o cargo, considerando formação acadêmica e complementar, atuação no território, experiência na área que concorre à vaga e conhecimento sobre a temática da economia solidária. Não houve contratação para o período.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
A Contratada cumpre com o quantitativo exigido, mantém no seu quadro pessoal 6 (seis) técnicos contratados de acordo com o Plano de Trabalho: 1 coordenador geral, 1 coordenador de articulação territorial, 1 auxiliar administrativo, 1 agente de marketing e comercialização e 2 agentes socioprodutivo/relacionamento. Não houve contratação para o período.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A entidade seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a prestação de contas se mostrou dentro dos parâmetros exigidos.
O Relatório de Prestação de Contas foi entregue pela Organização Social tempestivamente, via e-mail, tendo havido demanda da Setre por complementação documental técnica e financeira, impactando e comprometendo o prazo da avaliação e produção final do referido relatório técnico por parte do corpo técnico da Xxxxx.
A Contratada apresentou para o trimestre, o Relatório de Articulação, mas existe a necessidade de demonstração da entrega ao Superintendente conforme cláusula nona, parágrafo primeiro.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social
A Organização Social declarou que o presente relatório foi apreciado e validado pelo Conselho Deliberativo e de Fiscalização da CTEC, tal como expresso no Relatório de Prestação de Contas, conforme orientação do Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
Não houve constatado descumprimento das cláusulas contratuais em vigência.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 – RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: O PERÍODO DE EXECUÇÃO DO REFERIDO TRIMESTRE FOI ESTABELECIDO A PARTIR DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO REPASSE QUE OCORREU EM 20/05/2019, SENDO ASSIM O 9º TRIMESTRE COMPREENDE DE 20/05/2021 A 20/08/2021.
6.2 – DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO (CUSTEIO) CORRESPONDE AO REPASSE DA 9ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2019; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSO; NOTA 4 – NO ITEM 1.2.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE A ESTORNO BANCÁRIO;
NOTA 5 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO MENCIONADO REFERE-SE A IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
6.3 – ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$110.955,74 (cento e dez mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme cronograma de desembolso trata-se da 9ª parcela do Contrato de Gestão nº014/2019 destinado a despesa de custeio. Além do valor acima citado, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$156.237,55 (cento e cinqüenta e seis mil e duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos). Esses valores resultam no somatório de R$267.533,09 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e trinta e três reais e nove centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença positiva de R$5,02 (cinco reais e dois centavos) sem prejuízo do saldo final do período em questão.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$37.218,63 (trinta e sete mil e duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), está inferior ao limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com a proposta de trabalho da Organização Social CTEC. Esse desembolso equivale a 38%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.121,23 (setenta e dois mil e cento e vinte e um reais e vinte e três centavos) com base no valor da parcela do 9º trimestre. A Contratada registra que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas.
O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite previsto para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados no trimestre, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de “assistência técnica”, “visita técnica”, “serviço de comunicação”, “festival de economia solidária – São João da minha terra, edição 2021”, “mudança de endereço da sede do Cesol”, “formação da equipe técnica do Cesol”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, tabela 03, o saldo total despesas no período foi de R$53.491,84 (cinqüenta e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) que se comporta dentro do limite de gasto programado para o trimestre. Além deste valor, consta, porém na coluna despesas a pagar, o saldo comprometido para o período subseqüente na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) e que pertence à rubrica “Serviços de Terceiros”. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi solicitada a revisar, retificar e justificar lançamentos financeiros, apresentar extratos bancários referente à aplicação de recursos, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A pesquisa de satisfação foi aplicada com os usuários dos serviços prestados pelo Cesol Chapada Diamantina durante o evento de Formação em Economia Solidária na comunidade quilombola de Barriguda, município de Mucugê. Para avaliar o nível de satisfação dos usuários dos serviços do Cesol foi aplicado um questionário com 5 questões fechadas. As questões avaliadas visavam obter informações a respeito da divulgação do evento, importância dos conteúdos abordados, instrutores, material utilizado e utilidade do conteúdo na prática.
Os questionários encontram-se anexados ao relatório de prestação de contas.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Foram cumpridas as cláusulas do contrato referente às metas do 9º trimestre.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
No comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados, para o 9º trimestre, verifica-se o não cumprimento na totalidade do Componente Finalístico:
CF 3.1.1 - Número de empreendimentos inseridos em redes de comercialização.. Por esta razão, foram contabilizados 6% de desconto como consta na tabela abaixo.
Por sua vez, a Organização Social apresenta justificativa, quanto às dificuldades enfrentadas na prestação de serviços para o cumprimento de metas frente à crise ainda enfrentada pela pandemia da Covid-19. Não obstante, os limites financeiros do contrato de gestão e a lógica prevista quanto à prestação.
Recomendamos que a OS continue a integralizar a carteira do Cesol visando prestar a assistência aos empreendimentos econômicos solidários no quantitativo esperado para cada trimestre, evitando a incidência de desconto, pois, diante do valor previsto para o contrato de gestão em tela é prejudicial ao andamento das ações e da política pública de economia solidária.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações à contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais;
A Organização Social deve atentar-se para adequação do texto à revisão gramatical e ortográfica antes da entrega dos relatórios;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Organização Cooperação para a Educação e Trabalho Coletivo - CTEC e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 03/11/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 03/11/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 03/11/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 03/11/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 03/11/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 03/11/2021, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 03/11/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 03/11/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 03/11/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 03/11/2021, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 05/11/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00037595915 e o código CRC 1201C20A.