POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Xxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 1510.01.0117629/2018-81
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 46/2019/PCMG
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ITABIRA, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL E DE OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL.
O Município de Itabira, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CNPJ 18.299.446/0001-24, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 1036715 SSP/MG e o Estado de
Minas Gerais, através da Polícia Civil, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143 - Xxxxxxxx Xxxxx 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, neste ato representada pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, RG MG-6632172,
nos termos da Resolução nº .7.894, de 25 de novembro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.070, datada de 29 de agosto de 2018 e Lei Orçamentária Anual nº 5.090, datada de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II, artigo 181, inciso II e todos da Constituição Estadual de 1989;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta 7716-0/91.
Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua e administrativa entre os convenentes, visando aperfeiçoar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária, que culminará na manutenção da ordem e da defesa social no Município de Itabira-MG, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
2.1 - Ao Município:
a) Arcar com o aluguel, destinado ao funcionamento de Unidade da Polícia Civil no Município, conforme endereço constante no anexo III deste Acordo;
b) Colocar à disposição da Policia Civil no Município, sem ônus para o Estado, até 10 (dez) servidores efetivos de seus quadros, conforme o Anexo I deste Acordo, para exercerem atribuições estritamente administrativas, sendo expressamente vedada a utilização destes servidores para o exercício de atividades de natureza tipicamente policial;
c) Arcar com as despesas dos serviços de utilidade pública das Delegacias de Polícia no Município, tais como telefone e contratação dos serviços de internet;
d) Colocar à disposição da Unidade da Polícia Civil no Município, sem ônus para a Polícia Civil, até 10 (dez) estagiário(s), conforme o Anexo I deste Acordo, para exercer(em) atribuições
estritamente administrativas, sendo expressamente vedada a utilização deste(s) estagiário(s) para o exercício de atividades de natureza tipicamente policial, responsabilizando-se por todas as exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º11.788/2008, que regulamenta o estágio de estudantes;
e) Fornecer materiais de higiene e limpeza para as Delegacias de Polícia no Município;
f) Arcar com despesas de materiais de escritório e suprimentos de informática;
g) Arcar com a manutenção, lavagem, conserto, recuperação e aquisição de peças para os veículos oficiais da Policia Civil no município;
h) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva estimativa de gastos;
i) Publicar o extrato deste Acordo de Cooperação, junto ao órgão Oficial do Município, se houver;
j) Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
2.2 – À Polícia Civil:
a) Utilizar os recursos materiais repassados por meio da Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira, no Município, conforme plano de trabalho anexo a este Acordo;
b) Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de Polícia Judiciária no Município, de acordo com a legislação vigente;
c) Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste Acordo de Cooperação;
d) Intensificar, através de suas Unidades, o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de segurança, em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social;
e) Aparelhar convenientemente suas Unidades, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança públicas no Município;
f) Encaminhar, à Prefeitura, mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente, a folha de frequência dos servidores municipais disponibilizados e em exercício nas Unidades da Polícia Civil, por intermédio do Delegado Regional do município de Itabira;
g) Publicar o extrato deste Acordo de Cooperação junto ao órgão Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01/07/2019 a 30/06/2024, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – Para execução do presente Acordo de Cooperação, estima-se a despesa global de R$ 2.156.130,00 (Dois milhões cento e cinquenta e seis mil cento e trinta reais) às expensas do Município, sendo acobertado pelas dotações orçamentárias nº 02.06.01.04.122.0001.2.011.000/3.3.90.40.00, 02.18.01.06.122.0006.2.013.000/3.3.90.30.00;02.18.01.06.122.0006.2.013.000/3.3.90.39.00, ressalvada a obrigação da Prefeitura quanto à inclusão das despesas deste Acordo nas Leis e dotações orçamentárias dos anos subsequentes, até o término da vigência deste, estando em anexo, o Plano de Trabalho, que faz parte integrante do presente instrumento.
4.2 - As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, através da Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Os servidores e estagiários admitidos pelo Município e disponibilizados para o exercício das funções delineadas neste Acordo ficam a ele vinculados e subordinados, inclusive com referência as obrigações salariais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de Minas Gerais, seja administrativo, civil ou criminal.
5.2 – O Município se responsabilizará perante o Estado e a terceiros pelas irregularidades e danos causados por servidores por ele cedidos, inclusive, assumindo, isoladamente, por eventuais indenizações, perdas, danos materiais e morais e lucros cessantes, tanto na esfera trabalhista quanto na cível
5.3 – Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo servidor municipal disponibilizado, incumbe ao Delegado Regional do Município de Itabira, proceder, incontinenti, a apuração preliminar e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal para adoção da medida que julgar conveniente, e imediata substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO
Os gestores do presente Acordo de Cooperação serão:
6.1 – Por parte do Município, o Prefeito, sendo a ele facultada a responsabilidade de designar por ato servidor efetivo, que se encarregará de:
a) Zelar pela fiel e boa execução deste Acordo;
b) Receber e validar a prestação de contas apresentada;
c) Acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do Acordo de Cooperação;
d) Receber as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Acordo, vedada a alteração do objeto, reportando à Prefeitura as eventuais necessidades de modificações do termo.
6.2 - Por parte da Polícia Civil, o Delegado Regional do município de Itabira/MG, que se encarregará de:
a) Zelar pela fiel e boa execução do Acordo de Cooperação;
b) Primar para que a execução do Acordo ocorra dentro de sua vigência;
c) Propor até 90 (noventa) dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
d) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
e) Avaliar a eficácia deste Acordo, a cada meta/fase cumprida, constante do Plano de Trabalho, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos partícipes;
f) Prestar contas das despesas decorrentes deste instrumento anualmente, podendo designar servidor efetivo da Polícia Civil, lotado na Sede da Delegacia do Município, para se responsabilizar pela execução técnica deste Acordo;
g) Submeter a prestação de contas deste instrumento à Diretoria de Análise e Prestação de Contas da SPGF, para validação e remessa à Concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O 12º Departamento, sediado no Município de Ipatinga/MG, será a Unidade da PCMG encarregada de fiscalizar o fiel cumprimento deste Acordo de Cooperação, cabendo à Unidade encaminhar para as áreas técnicas da PCMG relatório físico/financeiro e comprovações de execução deste Instrumento
CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor municipal disponibilizado, a teor da alínea “b”, do Item 2.1, da Cláusula Segunda, não
deve guardar relação de parentesco em linha reta ou em linha colateral, até o quarto grau, com os servidores policiais civis lotados nas Unidades da Polícia Civil do Município.
CLÁUSULA NONA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidados e ratificados, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e as despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/07/2019, desde que relacionadas com o objeto e demais cláusulas do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte/MG como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes abaixo relacionados o presente Acordo de Cooperação, para os fins de direito.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRA/MG
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
DELEGADO REGIONAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRA/MG
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ACT Nº. 46/2019/PCMG | |||
PLANO DE TRABALHO | ||||
PARTICIPES: PCMG E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA | ||||
1 – IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES | ||||
1.1 - Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA | CNPJ 18.299.446/0001-24 | |||
ENDEREÇO SEDE: XX. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 | BAIRRO: CENTRO | FAX: (00)0000-0000 | TELEFONE: (00)0000-0000 | |
MUNICÍPIO: ITABIRA | DISTRITO: xxx | CX. POSTAL: xxx | CEP: 35900-206 | |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | CARGO: Prefeito Municipal | DATA VENC. DO MANDATO: 31/12/2020 | ||
1.2 - Nome: Policia Civil do Estado de Minas Gerais | CNPJ 18.715.532/0001-70 | |||
ENDEREÇO Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, 4º andar Ed. Minas | BAIRRO Serra Verde | CEP: 31.630-900 | ||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | CARGO Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças | DATA VENC. DO MANDATO xxx |
2 - CARACTERIZAÇÕES DA PROPOSTA | ||||
2.1- PROGRAMA/TÍTULO: | ||||
2.2 - FUNDAMENTAÇÂO LEGAL Lei 8.666/93 | TIPO DE ATENDIMENTO: Polícia Judiciária e de investigação | PERÍODO DE EXECUÇÃO: 60 meses 01/07/2019 a 30/06/2024 | ||
2.3 - OBJETIVOS: Estabelecimento de bases de cooperação, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social. | ||||
2.4- JUSTIFICATIVA: Cooperação mútua de entes públicos visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social | ||||
2.5 - FASES DE EXECUÇÃO: | ||||
ITEM | DESPESA CUSTEADA | PERÍODO | ||
INÍCIO | TÉRMINO | |||
01 | Aluguel | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
02 | Telefone | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
03 | Cessão de Servidor efetivo | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
04 | Cessão de estagiário | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
05 | Manutenção, reparo e limpeza nas viaturas alocadas em Itabira | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
06 | Material de Escritório | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
07 | Suprimentos de Informática | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
08 | Material de Limpeza e Higiene | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
09 | Contratação de serviços de Internet | 01/07/2019 | 30/06/2024 | |
2.6- PESSOAS BENEFICIADAS: População do Município, através da melhoria proporcionada ao atendimento pela Polícia Civil local | ||||
3 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS | ||||
3.1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA | ||||
DESPESA CUSTEADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR | |
Mensal | Total | |||
Aluguel | Fatura | 60 | 11.500,00 | 690.000,00 |
Telefone | Fatura | 60 | 179,40 | 10.764,00 |
Cessão de Servidor efetivo | Unidade | 10 | 13.836,10 | 830.166,00 |
Cessão de estagiário | Unidade | 10 | 6.320,00 | 379.200,00 |
Manutenção, reparo e limpeza nas viaturas alocadas em Itabira | Fatura | 60 | 2.500,00 | 150.000,00 |
Material de Escritório | Fatura | 60 | 300,00 | 18.000,00 |
Suprimentos de Informática | Fatura | 60 | 500,00 | 30.000,00 |
Material de Limpeza e Higiene | Fatura | 60 | 200,00 | 12.000,00 |
Contratação de serviços de Internet | Fatura | 60 | 600,00 | 36.000,00 | |||||||||
3.2 – CUSTO DO ACT | |||||||||||||
VALOR | Dotações: Nº | ||||||||||||
Custo Total | 2.156.130,00 | 02.06.01.04.122.0001.2.011.000/3.3.90.40.00 02.18.01.06.122.0006.2.013.000/3.3.90.30.00 02.18.01.06.122.0006.2.013.000/3.3.90.39.00 | |||||||||||
3.3 - CRONOGRAMAS DE DESPESAS MENSAIS | |||||||||||||
PREFEITURA | |||||||||||||
1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | ||
Itens 1 a 9 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | |
13º mês | 14º mês | 15º mês | 16º mês | 17º mês | 18º mês | 19º mês | 20º mês | 21º mês | 22º mês | 23º mês | 24º mês | ||
Itens 1 a 9 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | |
25º mês | 26º mês | 27º mês | 28º mês | 29º mês | 30º mês | 31º mês | 32º mês | 33º mês | 34º mês | 35º mês | 36º mês | ||
Itens 1 a 9 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | |
37º mês | 38º mês | 39º mês | 40º mês | 41º mês | 42º mês | 43º mês | 44º mês | 45º mês | 46º mês | 47º mês | 48º mês | ||
Itens 1 a 9 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | |
49º mês | 50º mês | 51º mês | 52º mês | 53º mês | 54º mês | 55º mês | 56º mês | 57º mês | 58º mês | 59º mês | 60º mês | ||
Itens 1 a 9 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | 35.935,50 | |
PCMG | |||||||||||||
Meta | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | |
--- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | ||
4 - Eu, Delegado de Polícia Regional do Município de Itabira, afirmo a veracidade das informações prestadas concernentes às despesas apresentadas neste Plano de Trabalho, sob as penas da lei, para efeitos de celebração de Acordo de Cooperação. Assinatura do Delegado Regional do Município 5- Venho submeter à apreciação de Vossas Senhorias o presente Plano de Trabalho, tendo em vista a participação do Município neste Acordo de Cooperação. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX N.º Identidade MG-6632172 CPF 000.000.000-00 | |||||||||||||
Objetivo do Instrumento Jurídico: Manutenção da ordem e da Defesa Social no Município arcando com as despesas de aluguel, telefone, cessão de servidor efetivo, cessão de estagiário, manutenção, reparo e limpeza nas viaturas alocadas em Itabira, material de escritório, suprimentos de informática, material de limpeza e higiene e contratação de serviços de Internet. Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93. | |||||||||||||
PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PCMG ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 116 DA LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21/06/1993 PODENDO SER APROVADO, OBSERVANDO-SE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO QUADRO ACIMA. |
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº / /PCMG
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS A DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE ITABIRA
Nº | NOME | CARGO |
01 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
02 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
03 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX CORREIA | RECEPCIONISTA |
04 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RECEPCIONISTA |
05 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | RECEPCIONISTA |
06 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RECEPCIONISTA |
07 | XXXXXXXXX XXXXX | RECEPCIONISTA |
08 | KENIA XXXXXXX XX XXXXX | RECEPCIONISTA |
09 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | RECEPCIONISTA |
10 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | RECEPCIONISTA |
11 | A CONTRATAR | ESTAGIÁRIO |
12 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
13 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX |
14 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX |
15 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX |
16 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX |
17 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
18 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX |
19 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
20 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
ANEXO II – P/ FINS DE MANUTENÇÃO, LAVAGEM E REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM RECURSO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº | VEÍCULO | PLACA |
01 | SIENA | HMG2546 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXXXXXXX | XXX0000 |
08 | BLAZER | HMH6439 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXX | XXX0000 |
00 | XXXXX XXXX. | XXX0000 |
12 | PALIO WEEK. | OQM8063 |
13 | PALIO WEEK. | PUE7252 |
14 | DUCATO | OXJ9894 |
15 | FOCUS | ORC9112 |
16 | CITROEN AR CROS | PUE9126 |
17 | PALIO WEEK. | PUE7307 |
ANEXO III - RELAÇÃO DE IMÓVEIS LOCADOS/CEDIDOS PELO MUNICÍPIO À DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Nº | Endereço (Rua, nº, bairro, cidade, CEP) | Nº do contrato de locação de imóvel | Unidade da PCMG instalada no local |
01 | XX. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX/XX – CEP: 35900-025 | PMI/SMA/SUCON025/2019 | DELEGACIA DE TRÂNSITO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Delegado Regional de Polícia Civil, em 17/07/2019, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, em 30/07/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, em 05/08/2019, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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