ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2021 - GOIASPARCERIAS
ESTADO DE GOIÁS
COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2021
- GOIASPARCERIAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS, com a AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA.
A COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS
PARCERIAS, sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.235.587/0001-20, estabelecida no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx 00, 000, 0x xxxxx - Xx. Sul, Goiânia - GO, 74015-908, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da Carteira de Identidade n. 4.138.752, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com domicílio Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, x/x, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-908, doravante denominada GOIÁS PARCERIAS; de um lado, e, de outro lado a AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES –
GOINFRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.520.933/0001-06, entidade autárquica criada pelo Artigo n° 55 da Lei Estadual N° 20.491, de 25 de junho de 2019, publicada no DOE de 26.06.2019, alterada pela Lei N° 20.820, de 04 de agosto de 2020, com diversas competências na área de infraestrutura e transportes no âmbito do Estado de Goiás, com sede na Av. Governador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 20 (BR-153, KM 493,5), Conjunto Caiçara, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74.775-013, doravante denominada simplesmente GOINFRA, neste ato, representada pelo seu presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG N° 2.166.607-SSP/DF, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua 15, n° 1763, apto. 203, Residencial Point Convenience, Setor Marista, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74.150-020, nomeado pelo Decreto de 04 de outubro de 2019, publicado no DOE/GO n° 23151 (Suplemento) do dia 04.10.2019, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas na legislação brasileira vigente, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes, reconhecendo as vantagens recíprocas, desejos de desenvolver a referida cooperação:
Cláusula Primeira: Do objeto
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica e financeira entre os partícipes visando o desenvolvimento de serviços técnicos de apoio, avaliação e análise da estruturação e implementação da desestatização, mediante o regime de concessão de serviços públicos, bem como das alternativas de gestão de parte da malha rodoviária do Estado de Goiás, sob a perspectiva
de associação de formas de gestão que entreguem melhorias à população com maior grau de eficiência na aplicação dos recursos públicos, para, em um momento posterior, servir de subsídio técnico ao gestor na tomada de decisão.
Tal cooperação objetiva proporcionar maior sinergia entre GOINFRA e GOIÁS PARCERIAS na gestão dos estudos e do âmbito técnico das concessões rodoviárias, caracterizando a existência de interesse mútuo.
Parágrafo Único: O presente Termo deverá ser implementado por meio de instrumentos jurídicos específicos, acompanhados dos respectivos Projetos e Planos de Trabalho, elaborados nos termos do parágrafo 1º, do art. 116, da Lei nº 8.666/93, com validade a partir da data de assinatura, porém, com efeitos retroativos a 04/01/2021.
Cláusula Segunda: Das obrigações dos Partícipes
I - Compete à GOIÁS PARCERIAS
a) Contratar, às suas expensas, dois empregados públicos e designá-los para atuação dentro do escopo deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) Submeter, após a finalização de cada etapa, a documentação pertinente para análise e aprovação da equipe da GOINFRA;
c) Acompanhar e validar o cumprimento do cronograma físico-financeiro estabelecido quando da contratação dos serviços relativos às concessões;
d) Avaliar o Relatório de Proposta de Modelagem de Desestatização a ser apresentado pelo BNDES, que contemplará o detalhamento de uma ou mais propostas de desestatização, abrangendo os seguintes aspectos:
d.1) recomendação, por meio do fluxo de caixa descontado da firma e do acionista, dos valores estimados da outorga, contraprestação e/ou tarifa de pedágio da concessão;
d.2) identificação dos pontos críticos para a CONCESSÃO RODOVIÁRIA e recomendação de ajustes necessários, bem como proposição de ações que possam gerar valor para o futuro concessionário, o poder concedente e os stakeholders;
d.3) proposição de sistemática de desestatização;
d.4) proposição de forma de pagamento, observadas as disposições legais; e,
d.5) definição de cronograma para o processo de desestatização, de acordo com a
modelagem.
e) Acompanhar todas as etapas do Projeto de Desestatização, abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do escopo dos estudos até o apoio no processo licitatório;
f) Acompanhar o cronograma de atividades para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
g) Dar suporte na interação entre o ESTADO, órgãos de controle e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do PROJETO suporte na interação entre o ESTADO, TRIBUNAIS DE CONTAS e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do(s) PROJETO(S); h) Preparar apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO(S) com os stakeholders, incluindo-se outras atividades instrumentais eventualmente necessárias;
i) Gerenciar as informações produzidas no âmbito do PROJETO(S), garantindo a consistência dos documentos enviados ao ESTADO e outros entes públicos, inclusive em relação aos documentos referentes ao processo licitatório;
j) Consolidar as atividades desenvolvidas em relatórios contendo, no mínimo:
j.1) Plano de trabalho;
j.2) Relatório de Acompanhamento do Estudo de Campo da Demanda
j.3) Relatório de Acompanhamento do Cadastro Geral
j.4) Relatório de Acompanhamento dos Estudos de Campo Socioambiental
j.5) Relatório de Acompanhamento do Estudo de Demanda
j.6) Relatório de Acompanhamento do Estudo de Engenharia
j.6) Relatório de Acompanhamento do Estudo Socioambiental
j.7) Relatório de Acompanhamento do Estudo Jurídico e Institucional
j.8) Relatório de Acompanhamento de Proposição de Cenários Relatório do Modelo Operacional - por LOTE
j.9) Relatório de Acompanhamento da Avaliação Econômico-Financeira – por LOTE
j.10) Relatório Final – por XXXX
II - Compete à GOINFRA
a) Fazer a análise e a aprovação de cada etapa do projeto, de acordo com a documentação vigente dos projetos de concessão, especialmente do Termo de Referência para contratação do BNDES;
b) Em caso de reprovação de qualquer uma das etapas, encaminhar à GOIÁS PARCERIAS relatório descritivo detalhando as não conformidades e solicitando as correções;
c) Para efeito do disposto no item anterior, o (os) responsável (eis) pela fiscalização deverá (ão) levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos: a qualidade dos serviços prestados e produtos entregues; a presteza no atendimento das solicitações da Administração; o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no Termo de Referência.
d) Agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das atividades previstas no Contrato e tomada de decisão sobre questões pendentes;
e) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, com estabelecimento de prazo para a solução, bem como a imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
A cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de:
1. Intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicas;
2. Desenvolvimento de projetos de interesse comum, no campo da engenharia rodoviária;
3. Intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas.
Cláusula Terceira: Dos Representantes
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes desse acordo, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução, sempre sujeitos às normas vigentes.
Cláusula Quarta: Dos Recursos Financeiros ou Ônus
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: contratação dos projetos, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Subcláusula Primeira - A execução do presente termo de cooperação não envolverá qualquer repasse de recursos financeiros, assumindo os partícipes os encargos decorrentes das ações inerentes às respectivas áreas de atuação.
Subcláusula Segunda - Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente termo de cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
Cláusula Quinta - Do Acompanhamento
Para o acompanhamento e a fiscalização do presente termo de mútua colaboração, serão nomeados Gestores por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Termo.
Ao gestor do acordo de cooperação técnica competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência a quem quer que deva.
Parágrafo Primeiro - O gestor do acordo de cooperação técnica anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes.
Cláusula Sexta: Da Vigência, Alteração e Denúncia
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
O presente termo terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás com efeitos retroativos a 04/01/2021, com validade até 04/01/2023, e poderá ser prorrogado ou alterado por consenso, formalizado em termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta oito) meses, ou denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação por qualquer dos convenentes.
Cláusula Sétima: Do Sigilo das Informações
Os partícipes se comprometem a utilizar os dados que lhes forem fornecidos, em decorrência deste termo, somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes competem exercer, não podendo transferi-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de extinção imediata deste Termo e responsabilização do agente faltoso pela violação de sigilo legal, conforme as normas legais aplicáveis.
Cláusula Oitava: Da Publicidade
A GOINFRA providenciará a publicação deste Termo, em extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Nona: Do Foro:
As controvérsias acerca da execução do presente Termo de Cooperação serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessários, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
Subcláusula Primeira – Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
Subcláusula Segunda – Na necessidade de judicialização de qualquer medida, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica. Goiânia, 21 de junho de 2021.
Pela GOINFRA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Pela GOIÁS PARCERIAS
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás
Testemunhas:
...................................................................................................
Nome CPF:
....................................................................................................
Nome CPF:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade:
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
CNPJ:
03.520.933/0001-06
Esfera Administrativa:
Órgão Estadual
Endereço:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
Nome do Responsável:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Presidente
Órgão/Entidade:
Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS
CNPJ:
08.235.587/0001-
20
Esfera Administrativa:
Sociedade de economia mista, de capital fechado
Endereço:
Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx 00, 000, 0x xxxxx - Xx. Sul, Goiânia - GO, 74015-908
Nome do Responsável:
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Presidente
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1
Título do Projeto:
Termo de Cooperação Técnica entre GOINFRA e GOIÁS PARCERIAS.
Período de Execução
Início Término
A partir da data de assinatura com efeitos 04/01/2023. retroativos a 04/01/2021.
Identificação do Objeto:
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica e financeira entre os partícipes visando o desenvolvimento de serviços técnicos de apoio, avaliação e análise da estruturação e
2.2 implementação da desestatização, mediante o regime de concessão de serviços públicos, bem como das alternativas de gestão de parte da malha rodoviária do Estado de Goiás, sob a perspectiva de associação de formas de gestão que entreguem melhorias à população com maior grau de eficiência na aplicação dos recursos públicos, para, em um momento posterior, servir de subsídio técnico ao gestor na tomada de decisão.
Justificativa da Proposição:
2.3 Tal cooperação objetiva proporcionar maior sinergia entre GOINFRA e GOIÁS PARCERIAS na gestão dos estudos e do âmbito técnico das concessões rodoviárias, caracterizando a existência de interesse mútuo.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Metas/Especificações
Período de Execução Início Término
Responsável
3.1
Contratar, às suas expensas, dois empregados públicos e designá-los para atuação dentro do escopo deste TERMO DE
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
COOPERAÇÃO
com efeitos
retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.2 Submeter, após a finalização de cada etapa, a documentação pertinente para análise e aprovação da equipe da GOINFRA
A partir da data
de assinatura com efeitos retroativos a 04/01/2021
04/01/2023 GOIÁS
PARCERIAS
3.3
Acompanhar e validar o cumprimento do cronograma físico- financeiro estabelecido quando da contratação dos serviços
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
relativos às concessões
com efeitos
retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.4 Avaliar o Relatório de Proposta de Modelagem de
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
Desestatização a ser apresentado pelo BNDES
com efeitos retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.5
Acompanhar todas as etapas do Projeto de Desestatização,
abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
escopo dos estudos até o apoio no processo licitatório
com efeitos retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.6 Acompanhar o cronograma de atividades para a execução dos
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
SERVIÇOS TÉCNICOS
com efeitos retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
Dar suporte na interação entre o ESTADO, órgãos de controle e A partir
3.7
outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do PROJETO suporte na interação entre o ESTADO, TRIBUNAIS DE CONTAS e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do(s) PROJETO(S)
da data
de assinatura 04/01/ com efeitos retroativos a 2021
04/01/2023 GOIÁS
PARCERIAS
3.8
Preparar apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO(S) com os stakeholders, incluindo-se outras
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
atividades instrumentais eventualmente necessárias
com efeitos
retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.9
Gerenciar as informações produzidas no âmbito do PROJETO(S), garantindo a consistência dos documentos
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
enviados ao ESTADO e outros entes públicos, inclusive em relação aos documentos referentes ao processo licitatório
com efeitos retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
3.10 Consolidar as atividades desenvolvidas em relatórios
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOIÁS
com efeitos retroativos a 04/01/2021
PARCERIAS
Fazer a análise e a aprovação de cada etapa do projeto, de
A partir da data
3.11 acordo com a documentação vigente dos projetos de concessão, de assinatura 04/01/2023 GOINFRA
especialmente do Termo de Referência para contratação do BNDES
com efeitos retroativos a 04/01/2021
Em caso de reprovação de qualquer uma das etapas,
3.12 encaminhar à GOIÁS PARCERIAS relatório descritivo detalhando as não conformidades e solicitando as correções
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOINFRA com efeitos
retroativos a 04/01/2021
Para efeito do disposto no item anterior, o (os) responsável (eis) pela fiscalização deverá (ão) levar em consideração, além
3.13 dos preços contratados, os seguintes aspectos: a qualidade dos serviços prestados e produtos entregues; a presteza no
A partir da data
de assinatura 04/01/2023 GOINFRA com efeitos
atendimento das solicitações da Administração; o cumprimento retroativos a
das obrigações e rotinas estabelecidas no Termo de Referência 04/01/2021
A partir
Agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das da data
3.14 atividades previstas no Contrato e tomada de decisão sobre questões pendentes
de assinatura 04/01/2023 GOINFRA com efeitos
retroativos a 04/01/2021
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos em ordem
A partir
cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, da data
3.15 determinando as providências necessárias à correção das falhas de assinatura 04/01/2023 GOINFRA
ou defeitos observados, com estabelecimento de prazo para a
solução, bem como a imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
com efeitos retroativos a 04/01/2021
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não se aplica. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Termo de Cooperação ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
6 - ANUÊNCIA/APROVAÇÃO:
Goiânia-GO, 21 de junho de 2021.
Pela GOINFRA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Pela GOIÁS PARCERIAS
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás
GOIANIA, 22 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 22/06/2021, às 15:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Presidente, em 24/06/2021, às 10:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021496222 e o código CRC 33B1F1D6.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202110902000001 SEI 000021496222
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2023 - GOINFRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2021 – GOIASPARCERIAS, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS E A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS:
COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS, sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.235.587/0001-20, estabelecida no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da carteira de identidade n.º 4.138.752 - DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n.° 003.701.241- 03, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, x/x.x, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-908, doravante denominada GOIÁS PARCERIAS.
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia estadual criada pela Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1999, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.520.933/0001-06, com sede na Av. Governador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 20 (BR-153, km 493,5), Xxxxxxxx Xxxxxxx, Goiânia - GO, CEP: 74.775-013, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da CI RG n.º 4178756-DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto de 22 de dezembro de 2022, publicado no DOE/GO n.º 23.945 (suplemento), doravante denominada GOINFRA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica/2021 – GOIASPARCERIAS e alterar a alínea "a" do item I da Cláusula Segunda (Das Obrigações dos Partícipes), em conformidade com o Despacho n.º 1637/2022 - GOINFRA/DPL-06311 (000036412697), o Despacho 324/2022 - GOIASPARCERIAS/GAB-12382 (000036534914) e as autorizações do Presidente da GOINFRA (000036591360 e 46621536).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente aditamento prorroga o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica/2021 – GOIASPARCERIAS por 48 (quarenta e oito) meses, de 05/01/2023 até 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
3.1. O presente termo aditivo altera a alínea "a" do item I, da Cláusula Segunda: Das Obrigações dos Partícipes do ajuste, modificando a quantidade de empregados públicos relacionados ao Acordo de Cooperação (de 02 para 03 empregados), que passa a ter a seguinte redação:
Cláusula Segunda: Das obrigações dos Partícipes
I - Compete à GOIÁS PARCERIAS:
a) Contratar, às suas expensas, 03 (três) empregados públicos e designá-los para atuação dentro do escopo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; (...)
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e disposições do Acordo de Cooperação Técnica/2021 – GOIASPARCERIAS não conflitantes com as introduzidas pelo presente Termo Aditivo, que passa a fazer parte integrante daquele instrumento para todos os efeitos legais.
E assim, por estarem inteiramente de acordo com as condições estipuladas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que surta seus devidos e legais efeitos, por meio de assinatura eletrônica utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade: Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS | CNPJ: 08.235.587/0001-20 | Esfera Administrativa: Sociedade de economia mista, de capital fechado |
Endereço: Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx 00, 000, 0x xxxxx - Xx. Sul, Goiânia - GO, 74015-908 | ||
Nome do Responsável: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | CPF: 000.000.000-00 | Cargo: Presidente |
Órgão/Entidade: Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes | CNPJ: 03.520.933/0001-06 | Esfera Administrativa: Autarquia estadual |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | ||
Nome do Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | CPF: 000.000.000-00 | Cargo: Presidente |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 | Título do Projeto: Acordo de Cooperação Técnica entre GOINFRA e GOIÁS PARCERIAS. | Período de Execução | |
Início | Término | ||
A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021. | 31/12/2026. | ||
2.2 | Identificação do Objeto: Constitui objeto do presente Acordo a cooperação técnica entre os partícipes visando o desenvolvimento de serviços técnicos de apoio, avaliação e análise da estruturação e implementação da desestatização, mediante o regime de concessão de serviços públicos, bem como das alternativas de gestão de parte da malha rodoviária do Estado de Goiás, sob a perspectiva de associação de formas de gestão que entreguem melhorias à população com maior grau de eficiência na aplicação dos recursos públicos, para, em um momento posterior, servir de subsídio técnico ao gestor na tomada de decisão. | ||
2.3 | Justificativa da Proposição: Tal cooperação objetiva proporcionar maior sinergia entre GOINFRA e GOIÁS PARCERIAS na gestão dos estudos e do âmbito técnico das concessões rodoviárias, caracterizando a existência de interesse mútuo. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Metas/Especificações | Período de Execução | Responsável | ||
Início | Término | |||
3.1 | Contratar, às suas expensas, 03 (três) empregados públicos e designá- los para atuação dentro do escopo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.2 | Submeter, após a finalização de cada etapa, a documentação pertinente para análise e aprovação da equipe da GOINFRA | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.3 | Acompanhar e validar o cumprimento do cronograma físico- financeiro estabelecido quando da contratação dos serviços relativos às concessões | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.4 | Avaliar o Relatório de Proposta de Modelagem de Desestatização a ser apresentado pelo BNDES | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.5 | Acompanhar todas as etapas do Projeto de Desestatização, abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do escopo dos estudos até o apoio no processo licitatório | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.6 | Acompanhar o cronograma de atividades para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.7 | Dar suporte na interação entre o ESTADO, órgãos de controle e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do PROJETO suporte na interação entre o ESTADO, TRIBUNAIS DE CONTAS e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do(s) PROJETO(S) | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.8 | Preparar apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO(S) com os stakeholders, incluindo-se outras atividades instrumentais eventualmente necessárias | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.9 | Gerenciar as informações produzidas no âmbito do PROJETO(S), garantindo a consistência dos documentos enviados ao ESTADO e outros entes públicos, inclusive em relação aos documentos referentes ao processo licitatório | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.10 | Consolidar as atividades desenvolvidas em relatórios | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOIÁS PARCERIAS |
3.11 | Fazer a análise e a aprovação de cada etapa do projeto, de acordo com a documentação vigente dos projetos de concessão, especialmente do Termo de Referência para contratação do BNDES | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOINFRA |
3.12 | Em caso de reprovação de qualquer uma das etapas, encaminhar à GOIÁS PARCERIAS relatório descritivo detalhando as não conformidades e solicitando as correções | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOINFRA |
3.13 | Para efeito do disposto no item anterior, o (os) responsável (eis) pela fiscalização deverá (ão) levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos: a qualidade dos serviços | A partir da data de assinatura, com | 31/12/2026 | GOINFRA |
prestados e produtos entregues; a presteza no atendimento das solicitações da Administração; o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no Termo de Referência | efeitos retroativos a 04/01/2021 | |||
3.14 | Agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das atividades previstas no Contrato e tomada de decisão sobre questões pendentes | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOINFRA |
3.15 | Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, com estabelecimento de prazo para a solução, bem como a imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. | A partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 04/01/2021 | 31/12/2026 | GOINFRA |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não se aplica. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Acordo de Cooperação ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
6 - ANUÊNCIA/APROVAÇÃO
Na qualidade de titulares da COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS e AGÊNCIA GOIANA
DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, aprovamos o presente Plano de Trabalho.
Pela GOIÁS PARCERIAS:
Pela GOINFRA:
COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS – GOIÁS PARCERIAS
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Goiânia, 19 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 08/05/2023, às 13:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 08/05/2023, às 14:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 46645159 e o código CRC B3A2D8E2.
SETOR DE CONVÊNIOS E TERMOS ADMINISTRATIVOS - GOINFRA
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX x.x 00, XXXXXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIÂNIA-
GO. telefone: (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202110902000001 SEI 46645159