PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2.020. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXX
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2020.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2.020.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020.
O município de ÁGUA BOA, doravante designado Poder Concedente, com a aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, a Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº. 3.369 de 20 de janeiro de 2.020, fará realizar a licitação na modalidade Concorrência Pública, que será julgada através do critério “Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal”, combinado com o de “Melhor Técnica”, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº. 11.079/04, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa apresentada por empresa ou consórcio para contratação de Parceria Público Privada, na modalidade concessão administrativa, visando a realização de investimentos e operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa.
O Edital foi objeto de Audiência Pública realizada em 22/07/2.020, no Auditório da Prefeitura Municipal, cumprindo-se o disposto no artigo 39 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Ademais, o Edital esteve sujeito à Consulta Pública, no período de 02/06/2.020 a 03/07/2.020, em observância ao previsto no disposto no artigo 10, inciso VI da Lei Federal nº. 11.079/2004.
O Edital poderá ser retirado na Gerência de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis, das 07:30horas às 11:30horas e das 13:30horas às 17:30horas, SEM ÔNUS ou via internet através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A entrega e abertura dos envelopes será no dia 11 de setembro, às 8h00min horas, horário de Brasília/DF na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT.
A Sessão Pública terá início às 8h30min horas do dia 11 de setembro, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT.
Água Boa, 23 de julho de 2.020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2.020.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020.
O município de Água Boa, doravante designado Poder Concedente, com a aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº. 3.369 de 20 de janeiro de 2.020, fará realizar a licitação na modalidade Concorrência Pública nº. 007/2.020, que será julgada através do critério “Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal”, combinado com o de “Melhor Técnica”, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº. 11.079/04, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa apresentada por empresa ou consórcio para contratação de Parceria Público Privada, na modalidade Concessão Administrativa, visando a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 30 (Trinta) anos.
EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital poderá ser retirado na Gerência de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis, das 07:30horas às 11:30horas e das 13:30horas às 17:30horas, SEM ÔNUS ou via internet através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A entrega e abertura dos envelopes será no dia 11 de setembro de 2020, das 8h00min até as 8h30min, horário de Brasília/DF na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT.
A Sessão Pública terá início às 8h30min do dia 11 de setembro de 2020, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx na cidade de Água Boa/MT.
Esta LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº. 11.079/2004.
Após o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (ENVELOPE Nº 1), a PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº. 2), a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº. 3) e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 4), necessários à participação do LICITANTE nesta LICITAÇÃO, deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Boa, localizado na Xx. Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxx Xxx - XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
O município de Água Boa, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº. 8.666/1993, realizou Audiência Pública em 22/07/2.020, no Auditório da Prefeitura Municipal para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial, no Mural da Prefeitura Municipal na data de 06/07/2.020; no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº. 27.787 de 7 de julho de 2.020; no Jornal Oficial dos Municípios, edição nº.
3.515 de 07 de julho de 2.020; no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº. 1.947 de 08 de julho de 2.020; em jornal de grande circulação Gazeta, na edição de 07 de julho de 2.020, assim como na internet, no sítio eletrônico do município de Água Boa, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na data de 06 de junho de 2.020.
Foi realizada também, Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao estabelecido pelo art. 10, inciso VI, da Lei Federal n°. 11.079/2004. Tal Consulta Pública teve início em 02/06/2.020 e término em 03/07/2.020, tendo-se concedido a oportunidade para que qualquer cidadão e interessados fornecessem sugestões à PPP, sugestões essas a serem consolidadas neste Edital. A Consulta Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial, no Mural da Prefeitura Municipal na data de 29 de maio de 2.020; no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº. 27.762 de 01 de junho de 2.020; no Jornal Diário Oficial dos Municípios, edição nº. 3.940 de 01 de junho de 2.020; no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição nº. 1.920 de 02 de junho de 2020; em jornal de grande circulação Gazeta, na edição de 01 de junho de 2.020; assim como pela internet, no sítio eletrônico do município de Água Boa, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, na data de 03 de junho de 2020.
Legislação Aplicável: A presente Licitação é regida pelas regras constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como pelas disposições da Lei Federal nº. 11.079/2004 e suas alterações posteriores; Lei Federal nº. 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei Federal nº. 12.766/2012; Lei Municipal nº. 1.308 de 04 de agosto de 2016 que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas, Decreto Municipal nº. 3.344/2019 que Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI em Projetos de Parceria Público Privadas nas modalidades patrocinada e administrativa em projetos de concessão comum e permissão de serviços públicos e da Outras Providências. Aplicam-se subsidiariamente à presente Licitação a Lei Federal nº. 8.666/1993 e a Lei Federal nº. 8.987/1995, assim como as demais normas legais vigentes sobre o tema.
Na interpretação das disposições da presente Contratação deverá ser levada em conta, além das normas legais dispostas no item anterior, a regulamentação incidente sobre os serviços objeto da concessão e os Princípios Gerais do Direito; bem como os demais atos normativos editados pela Administração Pública.
Água Boa, 23 de julho de 2.020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
Quando utilizados neste Edital e seus Anexos, com exceção do Anexo III, que possui definições próprias, os termos, frases e expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Administração Pública | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
Administração Pública Municipal | Administração Pública direta e indireta de ÁGUA BOA |
Agente de Pagamento e Garantia | Instituição financeira contratada pelas Partes com a responsabilidade de recepção, guarda, gestão e repasse de recursos financeiros à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos desse CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Pública. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Bens da Concessão | Bens, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, necessários à implantação e execução adequada e contínua do Objeto da PPP. |
Bens Reversíveis | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao Objeto da PPP, os quais serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato de Concessão. |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da Sociedade de Propósito Específico que exerce poder de Controle societário direto sobre a Companhia. |
Caso Fortuito e Força Maior | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do Contrato; CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos; FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza |
Coligada | Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (Vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
Comissão de Licitação | Comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Água Boa, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
Comissão Técnica | Comissão responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução do CONTRATO; |
Concessão Administrativa | Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Federal n°. 11.079/2004, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. |
Concessão | Concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO |
Concessionária | Sociedade de Propósito Específico constituída nos termos do Edital sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de executar o Contrato de Concessão. |
Consórcio | Associação entre duas ou mais pessoas jurídicas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação do texto, da documentação e dos conceitos relacionados à PPP, com manifestação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Conta Garantia | Conta corrente de movimentação restrita de titularidade das PARTES e aberta junto ao AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para fins de trânsito, recepção, guarda, gestão e repasse dos recursos financeiros à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos do CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
Contraprestação Pública Mensal | Valor máximo devido mensalmente à Concessionária, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Efetiva | Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Máxima | Valor de Contraprestação Pública Mensal que deverá ser utilizado como referência para a elaboração das Propostas Econômicas das Licitantes. |
Contrato ou Contrato de Concessão | Contrato de Concessão Administrativa celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária voltado a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa, nos termos do Anexo VI – Minuta de Contrato. |
Contrato de Conta Garantia | Contrato celebrado entre as PARTES e o AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para a criação de CONTA GARANTIA. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar nos termos do art. 116 da Lei Federal n°. 6.404/1976. |
Data da Ordem de Início | Data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e será iniciada a prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, após o cumprimento das condições para emissão da Ordem de Início previstas na Cláusula 5.1.1 do CONTRATO. |
Documentos de Habilitação | Conjunto de documentos previstos no Edital, destinados a comprovar, dentre outros, a Documentos que deverão ser habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos Licitantes e que irão integrar o Envelope nº. 03 – Documentos de Habilitação. |
Edital | O presente Edital de Concorrência Pública e todos os seus Anexos. |
Envelopes | Trata-se do conjunto de envelopes que deverão ser apresentados pelas Licitantes com vistas a participar na licitação, a saber: Envelope nº. 01 - Documentos de Credenciamento e garantia da proposta, Envelope nº. 02 - Proposta Econômica e Envelope nº. 03 - Documentos de Habilitação. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações da Concessionária, a ser mantida em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos e condições definidos no CONTRATO. |
Garantia de Proposta | Garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na Licitação, destinada a assegurar a manutenção da Proposta Comercial apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital. |
DOM | Diário Oficial dos Municípios. |
Indicadores de Qualidade e Desempenho | Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho e do Contrato de Concessão. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
Lei Municipal De Parcerias Público Privadas ou Lei Municipal de PPPs | Lei Municipal nº. 1308 de 04 de agosto de 2016. |
Licitação | Esta Concorrência Pública, promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação. |
Parceria Público Privada ou PPP | Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº. 11.079/2004 e pela Lei Municipal nº. 1308/2016, bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. | |
Objeto | São os investimentos a operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa |
Ordem de Início | Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão. |
Partes | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
Poder Concedente | A prefeitura Municipal de Água Boa, representado neste ato pela Comissão de Licitações ou pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. |
Prazo da Concessão | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. |
Proposta Econômica | Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com o Edital e seus Anexos, contemplando o valor ofertado da Contraprestação Mensal Máxima, constante do Envelope nº. 02 – Proposta Econômica. |
Receitas Acessórias | São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. |
Representante Credenciado | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 deste Edital. |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade constituída pelas Licitantes vencedoras desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e condições definidos neste Edital. |
Usuário | Conjunto de pessoas que se beneficiam dos serviços públicos ofertados. |
Valor Estimado do Contrato | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, que corresponde ao somatório das Contraprestações Mensais Máximas durante todo o Prazo da Concessão. |
Verificador Independente | Pessoa jurídica a ser contratada pela Concessionária, após aceite pelo Poder Concedente, para prestar apoio ao processo de aferição do desempenho da Concessionária segundo os Indicadores de Qualidade e Desempenho, nos termos deste Edital, do Contrato e de seus Anexos. |
Órgão Regulador | Órgão detentor de competência para regular a concessão do serviço alvo deste certame. |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxx municipal detentor de competência para gerenciar o Sistema de Limpeza Público de Água Boa. |
Projeto Básico | Segundo a Lei brasileira nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço. |
Projeto Básico de Execução | Conjunto de dados, desenhos instruções, especificações, memoriais descritivos folhas de dados, listas e outros documentos de projeto, cujo conteúdo define as características básicas e conceituais de uma obra. |
Relatórios de Medição | Documentos expedidos mensalmente pelas fiscalizações da Secretária de Cidades e Meio Ambiente, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço executado pela CONTRATADA no mês de referência. |
Qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou | ||
semissólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a | ||
obrigação de se desfazer, abrangendo os grupos de lixo domiciliar | ||
ou doméstico; dentre esses, bens inservíveis; resíduos de poda de | ||
Resíduo Urbano - RSU | Sólido | manutenção de jardim, pomar ou horta; lixo público de varrição; lixo oriundo de feiras livres; lixo oriundo de eventos realizados em áreas públicas; excrementos oriundos da defecação de animais em |
logradouros e lixo que possa ser tipificado como domiciliar | ||
produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou | ||
industriais, classificados segundo a ABNT (NBR10.004/2004) como | ||
sendo Classe II-A – Não Perigoso - Não Inerte | ||
DEMAE | Departamento Municipal de Água e Esgoto. |
2. Anexos
2.1. O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site oficial do município através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou por meio de pessoa autorizada pela empresa licitante interessada, de segunda a sexta-feira das 07:30h às 11h:30 e das 11:30h às 17:30h, junto a Gerência de Licitações e Contratos, na Xx. Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxx Xxx – MT.
2.2. Todos os documentos técnicos também se encontram devidamente juntados aos autos do Processo Administrativo nº. 117/2020, disponíveis para o exame dos interessados em participar da licitação.
2.3 São partes integrantes deste Instrumento Convocatório:
2.3.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Carta de apresentação da Proposta Econômica; Anexo III – Modelos de Cartas e documentação da Licitação; Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho; Anexo V – Critérios para Avaliação da Proposta Técnica; Anexo VI - Minuta do Contrato de Garantia;
Anexo VII – Minuta do Contrato de Concessão;
Anexo VIII – Critérios para avaliação da Proposta Técnica. Anexo IX – Estudos Técnicos, Caderno I – Proposta Preliminar;
Anexo X – Estudos Técnicos, Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação; Anexo XI – Estudos Técnicos Caderno III – Modelagem Econômica Financeira; Anexo XII – Estudos Técnicos Caderno IV – Modelagem Jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da melhor proposta para a contratação de Concessão Administrativa visando a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa, estado de Mato Grosso.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto da Licitação estão indicadas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. A presente Licitação será realizada na modalidade de Concorrência Pública, tendo como critério de julgamento “Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal”, combinado com o de “Melhor Técnica”, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº. 11.079/04, e conforme disposto nos termos do Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica, constante do Anexo III - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão é de R$ 51.343.327,80 (Cinquenta um milhões trezentos quarenta três mil trezentos vinte sete Reais oitenta centavos), que corresponde ao somatório das Contraprestações Mensais Máximas durante todo o Prazo da Concessão; pelo período de 30 (Trinta) anos, baseados nos Estudos Técnicos e documentação constante dos autos.
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O Prazo de Vigência da Concessão é de 30 anos, contados da emissão da Ordem de Início.
6.2. O Prazo da Concessão de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, de forma a assegurar a efetiva e adequada execução do Objeto da Concessão, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses e condições contempladas no Contrato de Concessão.
7. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
7.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Boa xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.1.1. O Edital poderá ser retirado na Gerência de Licitações e Contratos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis, das 07:30horas às 11:30horas e das 13:30horas às 17:30horas, SEM ÔNUS ou via internet através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Água Boa assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital.
7.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 7.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura Municipal de Água Boa.
7.2.2. A Prefeitura Municipal de Água Boa não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Concessão Administrativa, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital.
7.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação.
7.4. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pela Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão.
7.5. As Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Água Boa, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação.
7.5.1. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer regras para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura Municipal de Água Boa perante os interessados ou a SPE.
8. DIVERGÊNCIAS
8.1. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos relacionados à presente Licitação, serão resolvidos da seguinte forma:
(i) Será considerada, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins deste certame;
(ii) Será considerada, em segundo lugar, caso a divergência não seja solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo VI deste Edital de Licitação, para os fins deste certame;
(iii) Será considerada, por fim, a redação dos demais Anexos deste Edital de Licitação para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na forma dos itens (i) e (ii) acima.
9. ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do Edital. A solicitação deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal de Água Boa até 5 (Cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame, observando-se o formulário constante do Anexo III do Edital, segundo um dos seguintes meios:
a) Correspondência formal impressa, a ser protocolada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
b) Correio eletrônico (e-mail), a ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, neste caso, os questionamentos deverão ser apresentados em arquivo anexo, encaminhado em formato PDF.
9.1.1. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser acompanhadas de identificação e qualificação completa do solicitante, contendo, no mínimo e conforme o caso:
a) Nome/razão social;
b) Nacionalidade/país onde é sediada;
c) Profissão/objeto social;
d) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço;
e) Telefones e correio eletrônico para contato;
f) Indicação dos representantes legais.
9.1.2. A Prefeitura Municipal de Água Boa se reserva ao direito de não responder às solicitações de esclarecimentos que não observem as disposições do item 9.1 acima e seus respectivos subitens.
9.2. Todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, referentes ao presente Edital, serão consideradas entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 17h (dezessete horas, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
9.2.1. As correspondências entregues após as 17h (dezessete horas, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
9.3. Todos os esclarecimentos prestados pela Prefeitura Municipal de Água Boa nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital.
9.4. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame ao solicitante e divulgadas a todos os interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Água Boa xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, passando a integrar o presente edital.
9.5. O Poder Concedente não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente pelos interessados.
9.6. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas contidas neste Edital e no Processo foram consideradas suficientes para sua devida participação no certame.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, nos dias úteis das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h ou através do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. As impugnações ao Edital formuladas por qualquer cidadão deverão ser protocoladas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura dos Envelopes.
10.3. A licitante poderá impugnar os termos editalícios desta Concorrência Pública quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.5. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
10.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.7. A apresentação de impugnação ao Edital não implicará em qualquer efeito imediato sobre a participação das Licitantes na Licitação.
10.8. A Comissão de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
10.8.1. No caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos Envelopes quando houver alteração do conteúdo do presente Edital que afetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas ou a composição dos documentos necessários à participação na Licitação.
10.8.2. Na hipótese descrita no item acima, o Edital deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1.1. Poderão participar desta Licitação, nos termos deste Edital, qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que demonstre cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
11.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº. 1.025 de 30/10/2009 e nº. 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
11.2. Não poderão participar desta Licitação, direta ou indiretamente:
11.2.1. Pessoas físicas;
11.2.2. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública em geral ou que estejam impedidas ou suspensas de participar de Licitação ou contratar com o Município de Água Boa - MT.
11.2.3. Pessoa jurídica da(s) qual(is) participe(m), seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa(s) que tenha(m) sido, no período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital, dirigente(s), servidor(es) ou ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Água Boa.
11.2.3.1. Para fins do item 11.2.3 acima, considera-se participação indireta, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do(s) grupo(s) econômico(s) da Licitante.
11.2.4. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº. 9.605/98;
11.2.5. Pessoa Jurídica cuja falência tenha sido decretada.
11.3. A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância às seguintes disposições:
11.3.1. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado;
11.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
11.3.3. Quanto às exigências relativas à qualificação econômico-financeira, com exceção das exigências de Garantia de Proposta, que poderão ser cumpridas conjuntamente pelas consorciadas, e a comprovação de Patrimônio Líquido, que poderá ser comprovada pelo somatório dos valores de cada consorciada, observada a proporção da respectiva participação no consórcio.
11.3.3.1. Para fins do item 11.3.3 acima, a aferição do Patrimônio Líquido de cada consorciado na composição do Patrimônio Líquido a ser considerado para a Habilitação Econômico-Financeira do Consórcio será obtida pela multiplicação do Patrimônio Líquido do Consorciado pela participação percentual que detiver no Consórcio.
11.3.4. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, observadas as demais disposições do Edital sobre o tema.
11.3.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio.
11.3.6. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
11.3.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação.
11.3.8. O Consórcio que se sagrar vencedor da Licitação deverá promover, antes da celebração do Contrato de Concessão, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no Contrato e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do Consórcio apresentado na Licitação.
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
12.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Proposta Técnica, Proposta Econômica e Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme exposto abaixo:
a) Envelope Nº. 01 – Credenciamento;
b) Envelope Nº. 02 – Proposta Técnica;
c) Envelope Nº. 03 – Proposta Econômica;
d) Envelope nº. 04 – Documentos de Habilitação;
12.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante ou via postal, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal.
12.3. Toda a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de Encerramento que não serão numerados.
12.3.1. A documentação mencionada no item 12.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável ou pen drive, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
12.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis.
12.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades.
12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal.
12.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira.
12.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa.
12.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado brasileiro.
12.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº. 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.6.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
12.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital constantes do Anexo III.
12.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente.
12.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
12.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
12.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial.
12.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital.
12.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação.
12.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes.
12.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital
não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.
12.13. É vedada a inclusão posterior à entrega da DOCUMENTAÇÃO de documento ou informação que deveria dela constar originariamente.
12.14. Não serão levados em consideração os envelopes que vierem a ser apresentados após os prazos indicados no preâmbulo, bem como aqueles entregues em tempo, mas em local diferente do determinado, e que não tenham chegado à COMISSÃO até o final do prazo de recebimento estabelecido.
13.1.O 13. CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
13.1. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente
de Licitação, em sessão pública, receberá os documentos necessários para realização do credenciamento do representante legal (Envelope nº. 1) e os envelopes fechados e lacrados de cada licitante, os quais serão rubricados juntamente com os representantes credenciados das licitantes, contendo respectivamente os Documentos de Proposta Técnica, Financeira e Habilitação.
13.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente, devendo ser observado o item a seguir:
13.2.1. A legitimidade da representação que se refere o item 13.2 será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em cartório, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de documento de identificação com foto do representante:
a) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, e ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida em cartório (Anexo III), Modelo 1; ou
b) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade;
13.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para o outorgante dar poderes ao outorgado para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.3. A carta de credenciamento do representante da licitante deverá ser elaborado observando-se o modelo do Xxxxx XXX deste Edital, e deverá ser apresentado em original com firma reconhecida em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto à Comissão Permanente de Licitação em separado dos Envelopes.
13.4. Caso o representante da empresa licitante não apresente os documentos de credenciamento de acordo com as condições previstas neste Edital, seus envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, entretanto, não será reconhecida qualquer impugnação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a reunião ou curso do Processo Licitatório, visto que ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva interessada em virtude de não estar credenciado.
13.5. Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitante.
13.6. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
13.7. O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos e exigências já
evidenciados neste item, devendo tal substituição ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação.
13.7.1. Será indeferido o credenciamento do representante, sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação, ou quando for verificado que o representante não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão.
13.8. Em sendo a empresa participante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fazer jus aos benefícios da LC 123/06 (alterada pela Lei 147/2014), deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, e, Certidão Simplificada, atualizada (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante a menos de 60 (Sessenta) dias de emissão, ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
13.9. O não atendimento do disposto no subitem 13.8, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006, na presente licitação.
13.10 A renúncia configurada na forma do subitem antecedente iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
13.11. Cada Licitante poderá credenciar até 1 (Um) Representante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão Permanente de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.12. O credenciamento de Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
13.13. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação.
13.14. Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão Permanente de Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados.
13.15. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 13.11 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão.
13.15.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
13.16. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
14. DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONOMICA
14.1. DO ENVELOPE "PROPOSTA TÉCNICA", Envelope nº. 2, a licitante deverá observar as especificações constantes no Anexo V - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA e deverá:
a) Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
b) Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do representante da Licitante.
c) Ser apresentada sem emendas ou rasuras.
14.2. PROPOSTA ECONÔMICA
14.2.1. A Proposta Econômica será apresentada dentro do Envelope nº. 03 – Proposta Econômica e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
14.3.1. A Proposta Econômica será formalizada pelo valor da Contraprestação Pública Mensal a ser paga pelo município de Água Boa ao Parceiro Privado ao longo do período de Concessão, em valor presente, pela consecução do objeto do Contrato de Concessão Administrativa.
14.3.2. A Proposta Econômica deverá apresentar a proposta de Contraprestação Pública Mensal Máxima, cujo valor é de R$ 155,23 (Cento cinquenta cinco Reais vinte três centavos), por tonelada, na data base de março de 2.020.
14.3.3. São desclassificadas as Licitantes que apresentarem Propostas Econômicas cujo valor de Contraprestação Pública Mensal seja superior ao valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima descrito no item acima.
14.4.3. A Proposta Econômica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá considerar:
(i) Que a Proposta Econômica é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a Proposta Econômica deverá considerar valor máximo admitido, qual seja, o valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima;
(iii) Que a Proposta Econômica terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apresentação da documentação e propostas;
(iv) Que a Proposta Econômica deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão, observando-se o disposto no Anexo II;
(v) Que a Proposta Econômica levará em consideração todos os riscos assumidos pela Concessionária no Contrato de Concessão, conforme a minuta constante do Anexo VI deste Edital;
(vi) Que a Proposta Econômica considerará o prazo de 30 (Trinta) anos da Concessão, a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão; e;
(vii) Que a Proposta Econômica considerará todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do Contrato de Concessão.
14.4.4. Para efeito de julgamento das Propostas, os valores estabelecidos no item
14.12.1 e 14.13(ii) acima serão atualizados até o mês da apresentação das propostas, por meio da aplicação do IPCA.
14.4.5. Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da apresentação das propostas, a atualização será calculada através de projeção, por meio da aplicação da última variação mensal conhecida do referido índice.
(i) No Envelope nº. 02, a Licitante deverá apresentar também declaração de sociedades organizadas para prestação de serviços de consultoria ou assessoria de natureza econômico-
financeira ou de instituição financeira, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando que examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica e o considera com viabilidade econômica;
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.4. Os Documentos de Habilitação serão apresentados na forma do item 15 deste Edital, dentro do Envelope nº. 04.
15.5. As Licitantes deverão apresentar a documentação que comprove: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nos termos deste Edital.
A. Habilitação Jurídica
15.6. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Cédula de identidade;
(ii) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(iii) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iv) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(v) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(vi) Prova de eleição dos administradores da Licitante, devidamente registrada no órgão competente, se houver.
15.7. No caso de participação via Consórcio, junto aos documentos referidos no item
16.3 deste Edital, também deverá ser apresentado Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico.
15.7.1. Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionado acima, deverá estar assinado por todas as componentes do Consórcio e dispor, no mínimo, sobre o seguinte:
(i) Compromisso de participação em consórcio;
(ii) Denominação e objetivos do consórcio (participação das empresas consorciadas na presente Licitação);
(iii) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
(iv) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações na futura SPE;
(v) Compromisso expresso de constituição, caso vencedores da Licitação, de Sociedade por Ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, em Água Boa;
(vi) Compromisso de constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste edital e anexos;
(vii) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
– CPC;
(viii) Indicação da empresa líder, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato de Concessão, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
(ix) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na Proposta Econômica apresentada pelo consórcio desde a fase de licitação até a constituição da SPE.
B. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
15.8. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº. 568/05 da Receita Federal do Brasil (RFB);
(ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e ainda Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedidas pela Receita Federal; ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Referente as Pendencias Tributárias e não Tributárias, controladas pela SEFAZ do Estado sede da licitante;
(v) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante;
(vi) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários e sociais instituídos por lei; e
(vii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
15.8.3. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
15.8.4. Quando da participação de Xxxxxxxxx, é obrigatória a apresentação dos documentos e informações exigidos nos subitens acima por cada um de seus integrantes.
C. Qualificação Econômico-Financeira
15.9. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item;
(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes;
(iii) Prova de que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, a Licitante possua capital social mínimo de 5% (Cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, ou seja, R$ 2.567.168,64 (Dois milhões quinhentos sessenta sete mil cento sessenta oito Reais sessenta quatro centavos).
15.10.O balanço patrimonial deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
00.00.Xx Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
15.11.3. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
15.11.4. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) onde: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
15.11.5. Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,5 (meio), em que: GE = {(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total}
D. Habilitação Técnica
15.12.Declaração formal, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo, 01 Engenheiro Ambiental, Civil ou Sanitarista, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
15.13.Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) junto ao CREA, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade.
15.11. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo CREA e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s)
por CREA, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
15.12. Para efeitos da comprovação técnica-profissional exigido no item acima, será exigido experiência do(s) Responsável(is) Técnico(s), a saber: operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, com sistema de drenagem de águas, impermeabilização, proteção do lençol freático, monitoramento dos maciços, sistema de captação e tratamento do chorume e drenagem de gases.
15.13. Deverá a comprovação demonstrar que a execução dos serviços é compatível com o objeto licitado.
15.14. A licitante poderá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) detentor (es) da (s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) e do (s) atestado (s) através da apresentação de cópia autenticada de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante;
b) Do contrato social da licitante em que conste o (s) profissional(is) como sócio(s) (dispensável se tiver sido apresentado anteriormente);
c) Do contrato de trabalho entre a licitante e o responsável técnico, em que se crie vínculo de responsabilidade técnica ou outro equivalente; ou
d) Caso o profissional ainda não tenha vínculo com a licitante, está deverá apresentar uma Declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do atestado(s) e da certidão(ões) apresentado(s), juntamente com a cópia autenticada da carteira profissional, acompanhada da anuência com firma reconhecida do profissional.
Obs.: O(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar, preferencialmente, somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, grifando com marca texto os itens que comprovem as exigências para melhor visualização quando da análise por parte dos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
15.15. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverão conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades e o n.º da ART ou do Contrato.
15.16. As cópias do(s) atestado(s) apresentado(s) deverão ser autenticadas em Cartório ou pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mediante exibição do original até o final do expediente do dia que antecede ao certame;
15.17. Para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório de atestados para os subitens do item 15.11.
15.18. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.19. Os atestados a serem apresentados pelas Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão de Licitação.
15.20. Na hipótese de a LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação de contratação(ões) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, será observada a proporção da participação da LICITANTE no respetivo consórcio ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
15.21. Em caso de consórcio, os documentos exigidos nos pontos 15.11, conforme o caso serão admitidos pela demonstração de no mínimo, 01(uma) das empresas consorciadas, ou, pela somatória da participação proporcional de cada empresa consorciada na constituição do consórcio.
E. Declarações
15.22.Junto com os demais Documentos de Habilitação, as Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
b) Declaração de que a Licitante não se encontra em processo de (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi) intervenção, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
d) Declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, de que a Licitante (a) se sujeita a todas as condições do Edital; (b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da Concessão;; (c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas; e (e) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
e) Declaração de capacidade financeira constante do Anexo III, Modelo 7, deste Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive para integralização no capital social da SPE nos montantes definidos neste Edital e anexos, até a data de assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora desta Licitação. Nesta Declaração não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da Proposta Econômica da Licitante.
15.23. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante ou pelo Representante Credenciado, para os fins da Licitação.
15.24. As declarações apresentadas pelas Licitantes deverão estar com a firma reconhecida quando houver expressa indicação nesse sentido no Edital e seus Anexos.
16. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
16.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 13.
16.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes "Proposta Técnica”; Proposta Comercial " e "Documentos de Habilitação".
edital.
16.3. Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item 13 deste
16.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos
ENVELOPES I – PROPOSTA TÉCNICA e, em seguida, serão abertos em mesma sessão pública os ENVELOPES II – PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas.
16.5. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas técnicas e elaborará um relatório de julgamento para cada proposta habilitada contendo a classificação de acordo com a proposta técnica e levando em consideração critérios objetivos fixados no Anexo V do edital, divulgando o resultado na mesma sessão, ou em novo dia e horário designado pela Comissão e devidamente cientificado aos Concorrentes.
16.6 Os prazos relativos aos recursos contra a PROPOSTA TÉCNICA serão abertos ao final da sessão de julgamento das propostas, que envolve a análise das PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL.
16.7. Os LICITANTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
16.8. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL).
NOTA FINAL DE LICITAÇÃO | |
NFL: NT + NC | |
NFL | NOTA FINAL DE LICITAÇÃO |
NT | NOTA TÉCNICA |
NC | NOTA COMERCIAL |
16.8.1. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão Permanente de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a divulgação do relatório de julgamento das propostas contendo a nota final para cada concorrente e sua classificação de acordo com ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA COMERCIAL - NC, gerando assim a NOTA FINAL - NF.
16.8.2. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá peso 40%, obtendo-se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA FINAL DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA | |
NT = PT x 0,6 | |
NT | NOTA TÉCNICA |
PT | PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA |
0,6 | PESO NOTA TÉCNICA (60%) |
NOTA COMERCIAL
NOTA COMERCIAL | |
NC = PC x 0,4 | |
NT | NOTA COMERCIAL |
PC | PONTUAÇÃO COMERCIAL OBTIDA |
0,4 | PESO NOTA COMERCIAL (40%) |
16.9 Em razão do objeto da licitação e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvidos nesta concessão, a Comissão Permanente de Licitação analisará e julgará as propostas técnicas e financeiras levando em consideração critérios objetivos fixados no anexo V do edital.
16.10. O presidente da Comissão Permanente de Licitação franqueará a palavra aos representantes credenciados presentes para que registrem em ata as impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciadas e decididas de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
16.11. As concorrentes que tiverem as suas propostas técnicas abertas poderão examinar as propostas apresentadas pelas demais participantes desta fase apresentando, se for o caso, impugnações que serão julgadas na forma deste Edital.
16.12. Serão devolvidos os envelopes "Habilitação" fechados aos concorrentes não classificados, contendo as respectivas documentações, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
16.13. Aplicada a fórmula de que trata o item 16.8, serão classificadas as NOTAS FINAIS DA LICITAÇÃO (NFL) em ordem decrescente, sendo declarado vencedor o LICITANTE que obtiver a maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL).
16.13.1. Havendo igualdade na maior NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL), os LICITANTES que se apresentarem nesta condição serão classificados em ordem decrescente, a partir do valor da Maior Nota Técnica indicado na PROPOSTA TÉCNICA, sendo declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a maior Nota Técnica indicado na PROPOSTA TÉCNICA para este processo licitatório.
16.13.2. Persistindo a igualdade, para classificação dos LICITANTES será adotado o critério de desempate estabelecido nos arts. 3º, §2º, e 45, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.14. Uma vez exaurida a fase de julgamento da "Proposta Técnica", e “Proposta Comercial” terá início a abertura do envelope de "Habilitação" do licitante declarado vencedor.
16.15. A Comissão Especial de Licitação examinará a documentação de Habilitação apresentada pela concorrente vencedora na proposta técnica e de preços analisará a habilitação do licitante vencedor.
a) Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;
b) Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2o (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
c) Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas, sendo lavrada ata da sessão onde serão anotados todos os fatos e ocorrências.
16.16. Da decisão que declarar o vencedor, caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº. 8666/93 e do art. 13 inciso I da Lei nº. 11.079/04 e deste Edital.
16.17. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da Comissão Permanente de Licitação, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, encaminhando-se o resultado ao Prefeito Municipal para a adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da Comissão Permanente de licitação e a adjudicação do objeto deste certame à proponente vencedora, de acordo com os critérios previstos neste edital.
16.18. Em qualquer fase da Licitação será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a Licitante possa satisfazer às exigências dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da Comissão de Licitação.
16.19. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as Sessões Públicas após o recebimento e/ou abertura de Envelopes, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria Sessão Pública ou em sessão própria entre os membros da Comissão de Licitação. Em qualquer das hipóteses, a Comissão de Licitações sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Após a declaração do vencedor, será facultado aos LICITANTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, e do art. 13, inc. I, da Lei Federal nº. 11.079/04, a interposição de recurso administrativo contra todas as decisões constantes da ata referida no item 16.15, para o Secretário Municipal de Cidades e Meio Ambiente, por intermédio do Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
17.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
17.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Serem remetidos ao Município e direcionados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES I, II, III e/ou IV e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
17.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
17.6. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata referida no item 16.15 terão efeito suspensivo obrigatório.
17.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.9. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos LICITANTES, serão devolvidos
aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
17.10. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do Município ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.11. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão. Cabendo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.12. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
18. PENALIDADES
18.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente.
18.1.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem.
18.1.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
18.1.3. Afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
18.1.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida.
18.1.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
18.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente licitação.
18.2. À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
18.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
18.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
19. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1. Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal de Água Boa que poderá:
a) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
b) Homologar o resultado da Licitação;
c) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
d) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame;
e) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor.
19.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura Municipal de Água Boa e a SPE constituída pelo Adjudicatário.
19.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente.
19.4. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá:
a) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital;
b) Apresentar seu Plano de Seguros;
c) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital;
e) Comprovação do pagamento, à empresa Saraguaia Saneamento Ambiental do Araguaia Ltda., CNPJ: 35.136.586/0001-09, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público Privada, visando a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987/95, no valor de R$ 150.000,00 (Cento cinquenta mil Reais), por meio de depósito na conta nº. , agência nº. , operação do Banco .
f) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
19.5. O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
19.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
19.7. A Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
20. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
20.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o Objeto da Concessão.
20.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
20.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Água Boa.
20.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
20.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
20.1.5. Na hipótese de a Concessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a SPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos termos deste Edital.
20.2. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a aproximadamente 5% (Cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor estimado de R$ 2.567.168,64 (Dois milhões quinhentos sessenta sete mil cento sessenta oito Reais sessenta quatro centavos).
20.2.1. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 50% (Cinquenta por cento) do valor mínimo somente após encerrado o período de investimento, porém, em qualquer hipótese, após transcorrido 2 (dois) anos contados da Ordem de Início, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Água Boa. Este valor de capital social mínimo deverá ser mantido até o final da concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
20.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
20.4. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informados e comprovados perante a Prefeitura Municipal de Água Boa.
20.5. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
20.6. A Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Água Boa, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
20.7. A Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Concorrência n°. 007/2.020 correrão por conta de recursos financeiros, consignados no orçamento para 2.020 e alocados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretária Municipal de Cidade e Meio Ambiente.
Unidade: 003 – Meio Ambiente.
Função: 17 – Saneamento.
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano.
Programa: 0039 – Saneamento Básico.
Ação: 10087 – Operação de estrutura, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Despesas decorrentes de contrato de Parceria Público Privada.
Fonte: 0.1.00.00000 – Recurso ordinário. Dotação Orçamentária: 1330.
22. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato e da Proposta Comercial apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
22.1.1. A fiscalização do Contrato ficará a cargo de profissional habilitado tecnicamente designado pela direção executiva da CONTRATANTE, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços, se estes estiverem em desacordo com as condições técnicas e procedimentais exigidas.
22.1.2. Será de competência da CONTRATANTE a fiscalização e pagamento dos serviços.
22.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
22.3. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização das infrações ambientais como por exemplo: dos casos de descargas irregulares de resíduos para todos os efeitos.
22.4. Os serviços contratados serão fiscalizados por técnico do CONTRATANTE, o qual terá total liberdade para a requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
22.5. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força da presente contratação.
22.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas municipais e, notadamente, sobre os casos de descarga irregular de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
22.7. A "Ordem de Serviço" e toda a rotina deverá ser encaminhada por escrito.
22.8. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços contratados.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. O Município, convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 23.4.
23.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
23.3. Decorridos 180 (Cento oitenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
23.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 5% (Cinco por cento), aplicada sobre o valor total de sua Proposta Comercial, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
24.1. As Faturas, acompanhadas da documentação legal exigível, deverão ser protocoladas junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, ou aquela que eventualmente venha a substituí-la, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, considerando no relatório os serviços prestados até o último dia útil do mês que estará sendo faturados os quais deverão obrigatoriamente estar atestados e assinados pelo fiscal do Contrato, e autorizando o encaminhamento para fins de pagamento.
24.2. As Faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a Contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
24.2.1. A documentação legal exigível, que deverá estar anexa em cada processo de pagamento, composta pelas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa da Receita Federal, certificado de regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa do Municipal, dentro do prazo de validade.
24.3. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após o cumprimento das condições citadas no item supra.
24.4. Todos os serviços executados a mais e por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não estarão sujeitos em hipóteses alguma a pagamento por parte do CONTRATANTE.
24.5. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei n°. 10.192/2001.
24.6. Para efeito de emissão as Notas Fiscais serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Água Boa, CNPJ n°. 15.023.898/0001-90, de acordo com solicitação do departamento de compras deste município.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A Contratada deverá providenciar no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato e entregar no Município antes de sua assinatura, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
25.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
25.2.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao Município.
25.2.2. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC
- Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
25.3.1. FIANÇA BANCÁRIA – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
25.3.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
25.3.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
25.3.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
25.3.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
25.4.1. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
25.4.1.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
25.4.1.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
25.4.1.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
25.4.1.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
25.4.1.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
b) Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (Município);
d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
25.4.1.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei nº.
8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº. 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
a) Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
b) Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
c) Quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
d) Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
e)Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº. 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos
25.5. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
25.6. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
25.7. A garantia deverá contemplar, o prazo de execução de Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
25.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
25.9. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
25.10. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.2. A Comissão de Licitação poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes.
26.3. As Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão de Licitação seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das Licitantes, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
26.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
26.5. A Comissão de Licitação dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações no DOM, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelas Licitantes, do previsto no do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.6. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito às Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas.
26.7. O Poder Concedente poderá revogar ou anular está licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.8. Qualquer modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de a retificação não alterar a formulação das propostas.
26.9. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste
Edital.
26.10.A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a Comissão de Licitação, por
despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
26.11. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa para dirimir quaisquer disputas relativas à Licitação.
Água Boa, 23 de julho de 2.020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O objeto do presente Termo de Referência é nortear a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita conformidade com os planos aprovados pela Prefeitura de Água Boa, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
Os resíduos sólidos apresentam uma grande diversidade em relação as suas características físicas, químicas e biológicas, variando de acordo com sua atividade geradora. De acordo com a Lei nº. 12.305/2010 podemos entender os resíduos sólidos como:
“Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, nos estados sólido ou semissólido, bem como os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente viáveis em face da melhor tecnologia disponível.”
De acordo com a Lei 12.300/2010 entende-se por rejeito:
“Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição ambientalmente adequada.”
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 10.004/2004 classifica os resíduos da seguinte maneira:
⮚ Resíduos Perigosos Classe I: apresenta periculosidade, que em função das suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas podem apresentar risco a saúde pública e/ou ao meio ambiente como: inflamabilidade, corrisividade, reatividade, toxicidade, ou patogenicidade. Possuem peculiaridades diferentes conforme sua variação e também necessitam de tratamento diferenciado bem como serviço de Logística Reserva.
⮚ Resíduos Não Inertes – Classe II A: esse tipo de resíduo não se enquadra entre os perigosos ou inertes, e podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água,
sendo eles: orgânicos, resíduos de óleos comestíveis, recicláveis, resíduos de obras de construção e rejeitos.
Os resíduos/rejeitos a serem gerenciados no Aterro Sanitário definidos por este Termo de Referência serão do tipo Não Inertes – Classe II A.
A discriminação e os detalhes dos serviços a serem executados para os atendimentos das alíneas acima, se encontram no Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, o qual fica fazendo parte deste Termo de Referência.
2. Justificativa
A Secretaria Municipal de Cidades e Meio Ambiente é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a coordenação do Sistema de Limpeza Urbana do município de Água Boa. No cumprimento de suas atribuições a Secretaria, elaborou as especificações deste Projeto Básico.
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar de Certame Licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, e demais aspectos
relativos à prestação dos serviços.
A necessidade deste certame se deu ao proceder análise do Processo de Manifestação de Interesse. Levando em consideração que a atual disposição final de resíduos sólidos no município se dá através de maneira inadequada por Aterro Controlado, a implantação do Aterro Sanitário permitirá disposição final dos resíduos de forma correta contribuindo assim com a prevenção da poluição, redução da degradação ambiental, a redução da transmissão de doenças e a manutenção do equilíbrio ecossistêmico local, sendo imprescindível para o município de Água Boa sua breve instalação. Com base no Art. 19 parágrafo 5º da Lei Federal n°. 11.445/2007 foi realizada pelo Município no dia 17 de junho de 2.020, audiência pública no sentido de debater possíveis soluções referente a destinação final dos resíduos da cidade.
Por fim, tornem os autos a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para que seja atestada a existência na Lei Orçamentária Anual vigente de recurso orçamentário para o atendimento da execução da ação solicitada.
3. Definições
⮚ ORDENS DE SERVIÇO: Documentos padrão expedidos pelo Município, para solicitar a execução de determinado serviço, com a definição dos recursos a serem empregados e outros parâmetros necessários a sua execução;
⮚ ÓRGÃO REGULADOR: Órgão municipal detentor de competência para regular a concessão do serviço alvo deste certame;
⮚ ÓRGÃO GERENCIADOR: Órgão detentor de competência para gerenciar o Sistema de Limpeza Pública;
⮚ PROJETO BÁSICO DE EXECUÇÃO: conjunto de dados, desenhos instruções, especificações, memoriais descritivos folhas de dados, listas e outros documentos de projeto, cujo conteúdo define as características básicas e conceituais de uma obra;
⮚ PROJETO BÁSICO: segundo a lei brasileira nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço;
⮚ RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO: Documentos expedidos mensalmente pelas fiscalizações, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço executado pela CONTRATADA no mês de referência;
⮚ RESÍDUO SÓLIDO URBANO - RSU: qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semi sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, abrangendo os grupos de lixo domiciliar ou doméstico; dentre esses, bens inservíveis; resíduos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta; lixo público de varrição; lixo oriundo de feiras livres; lixo oriundo de eventos realizados em áreas públicas; excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros e lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, classificados segundo a ABNT (NBR10.004/2004) como sendo Classe II-A – Não Perigoso - Não Inerte;
⮚ POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS): Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
4. Considerações Gerais Sobre os Serviços
4.1. Para Todos os Serviços
4.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, dentro de um prazo de até 30 (Trinta) dias após o início dos trabalhos, Plano de Trabalho de execução dos serviços para a devida aprovação.
4.4.2. A fiscalização, a seu exclusivo critério, poderá determinar alteração no Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, sendo imediatamente efetuada a alteração.
4.4.3. A CONTRATADA poderá propor, durante a vigência do Contrato, a utilização de outros métodos ou equipamentos para execução dos serviços, podendo, assim, alterar o Plano de Trabalho, desde que com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Água Boa.
4.2. A discriminação e o detalhes dos serviços a serem executados para o atendimentos das alíneas acima, se encontram no Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, o qual fica fazendo parte deste Termo de Referência.
5. Discriminação dos Serviços
O objeto deste Termo de Referência compreende a execução dos seguintes
serviços:
• Pré-Implantação;
• Implantação;
• Operação;
• Encerramento;
a) Pré-Implantação do Aterro:
Consista na etapa de escolha da área ambientalmente adequada, levando em consideração critérios técnicos conforme definições do órgão ambiental, normativos, legislações
e etc. São definidos também qual o melhor método a ser empregado para operação do Empreendimento e demais projetos técnicos para implantação/operação do Aterro Sanitário.
b) Implantação de sistema de disposição final de resíduos sólidos, de acordo com as condições de execução definidas no presente edital; A Implantação do Aterro Sanitário bem como suas devidas estruturas será composto por:
b.1) Guarita: Recepção, inspeção e controle caminhões/veículos;
b.2) Balança Rodoviária; Pesagem dos veículos transportadores de resíduos, controle quantitativo de resíduos;
b.3) Sinalização: Implantação de placas orientação;
b.4) Sistema de Iluminação Interna e força; Implantação de rede de energia e demais equipamentos/ações de emergência;
b.5) Comunicação: Implantação de sistema de telefonia, celular, radio e etc, interna e externa;
b.6) Sistema de Abastecimento de Água: Implantação de poço artesiano para diversos usos no Empreendimento (consumo, instalações de apoio, umedecimento de vias e etc.); Fica sob total responsabilidade da CONTRATADA a regularização da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos junto ao órgão ambiental, bem como seu tratamento para uso ao consumo humano;
b.7) Área de Disposição de Resíduos: Área de aterramento dos rejeitos, preparada previamente com sistema de impermeabilização;
b.8) Sistemas de Impermeabilização: Implantação de geomembrana de PEAD;
b.9) Sistema de Tratamento de Chorume: Implantação de sistema para tratamento dos resíduos líquidos percolados, com drenagem e seu devido tratamento;
b.10) Cortina Vegetal: Implantação de cortina vegetal no entorno do Empreendimento, visando a redução da poluição sonora, redução de odor, redução de níveis de emissão de particulados, amenização climática e etc.
b.12) Instrumentos de Monitoramento: As ações de monitoramento do empreendimento devem conter:
b.12.1) Monitoramento semestral e/ou conforme exigências do órgão ambiental das águas subterrâneas, superficiais e nascentes (se for o caso);
b.12.2) Monitoramento da qualidade do Sistema de Tratamento Efluente, com análises mensais do efluente bruto e efluente tratado; bem como seu monitoramento em lançamento em corpo hídrico, com análises mensais a montante e jusante do ponto de desague do efluente tratado;
b.12.3) Monitoramento mensal da qualidade de sistema de queima de gases;
b.12.4) Monitoramento geotécnico semestral das cédulas de resíduos;
b.12.5) Monitoramento de ruídos, frequência conforma exigência do órgão ambiental;
b.13) Equipamentos e veículos para uso interno: Aquisição de veículos e maquinários para implantação do aterro, bem como também seu uso futuro na operação do empreendimento;
c) Operação de Aterro Sanitário, de acordo com as condições de execução definidas no presente edital. A Operação do Aterro Sanitário deve todos os requisitos do Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, onde suas rotinas devem ser sistematizadas visando a maximização de sua eficiência, assegurando seu funcionamento sustentável bem como sua destinação
ambientalmente adequada. A operação do Aterro irá conter as seguintes etapas:
c.1) Recebimento de Resíduos: A recepção dos resíduos é realizada na guarita do aterro e consiste na operação de inspeção preliminar, durante a qual os veículos coletores, previamente cadastrados e identificados, são vistoriados por fiscal/balanceiro da CONTRATADA, treinado e instruído para o desempenho adequado dessa atividade. Esse colaborador ficará responsável por verificar e registrar a origem, natureza e a classe dos resíduos que chegam ao empreendimento; orientar os motoristas quanto ao local no qual os resíduos devem ser descarregados e impedir que resíduos incompatíveis com as características do empreendimento ou provenientes de fontes não autorizadas pela CONTRATADA sejam lançados no mesmo.
c.2) Disposição dos Resíduos: A CONTRATADA deve, previamente delimitar área para disposição dos resíduos.
c.3) Descarga dos Resíduos: Os caminhões depositam os resíduos em “pilhas” imediatamente à frente de operação demarcada, conforme definido pelo responsável pela operação e encarregados de frente.
c.4) Espalhamento e Compactação dos Resíduos: Na frente de operação, os resíduos são espalhados e compactados por um trator de esteira.
c.5) Recobrimento dos Resíduos: No final de cada jornada de trabalho, a camada de resíduos compactados recebe uma camada de terra, espalhada em movimentos de baixo para cima.
c.6) Drenagem e Tratamento do Percolado: A coleta do chorume será feita por drenos implantados sobre a câmara inferior e projetados em forma de espinho de peixe (verificar no caderno II). A Estação de Tratamento será realizada no próprio Aterro Sanitário e será composta pelas seguintes lagoas: Estabilização -> Anaeróbia -> Facultativa.
c.7) Drenagem de Gases: A execução dos drenos de gás deverá ser realizada conforme o crescimento do Aterro. A CONTRATADA será responsável pela implantação, operação, manutenção e monitoramento
c.8) Drenagem Superficial: Verificar definições no caderno II.
c.9) Monitoramento: O monitoramento do Aterro Sanitário deve consistir de um sistema de medições gerais (ambientais e geotécnicas) de campo e ensaios de laboratório realizados sistematicamente durante a fase de operação.
c.10) Equipamentos e Infraestruturas mínimas a serem utilizados/instalados para plena operação do Aterro Sanitário: Verificar definições do caderno II, item 2, páginas 15/16.
Os serviços detalhados seguem em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos bem como de organizações internacionais e seus padrões estabelecidos para a redução do aquecimento global, buscando sempre o conceito da sustentabilidade na gestão dos resíduos urbanos.
d) Execução dos Serviços para Construção do Aterro Sanitário:
Visando a plena execução da obra de construção do Aterro, as normas para obras civis, ambientais, legislação trabalhista, segurança do trabalho deveram ser seguidas à risca. Os serviços a serem comtemplados na fase de execução da obra são:
d.1) Instalações iniciais e Administração da Obra: Nesta etapa deve ser garantido as condições básicos de serviços, com a construção de canteiros de obras, escritórios, bem como delimitação da referida área, e serviços básicos de saneamento (água, sanitários, energia elétrica e etc).
d.2) Limpeza do Terreno: Remoção de toda a vegetação para início das etapas de terraplanagem e etc. O material de base e sub-base, considerando ser inerte poderá ser utilizado como recomposição em qualquer local que haja necessidade de recomposição de solo, para uso de recobrimento de taludes, cédulas e etc.
d.3) Terraplenagem/Área de Empréstimo: Execução de cortes e aterros para implantação de todas as unidades do sistema do Aterro Sanitário.
d.4) Infraestrutura: Construção de instalações fixas, sendo elas:
d.4.1) Isolamento da obra;
d.4.2) Guarita;
d.4.3) Balança Rodoviária;
d.4.4) Oficina/almoxarifado;
d.4.5) Iluminação;
d.5) Acessos internos e externos: Melhorias na estradas vicinais que dão acesso ao empreendimento, internamente deverão ser construídas estradas sobre terreno natural contendo 8 metros de largura.
d.6) Dispositivos de Drenagem: Construção do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema de drenagem para do chorume e gases separadamente. Tais obras devem garantir o funcionamento pleno em épocas de grandes precipitações, com ações e medidas mitigadoras para evitar processos erosivos e assoreamento. Os detalhes técnicos deste dimensionamento encontra-se no Caderno de Estudo II, item 2.1 (f.1-f.15).
d.7) Módulos de Aterro: Inicialmente o Aterro terá capacidade para um volume de resíduos de 27.233 m³. Verificar detalhes técnicos conforme Caderno de Estudo II, item
2.1 – g.
d.8) Impermeabilização: Serviço realizado através de aplicação de geomembrana PEAD com 2,0 mm de espessura. Verificar detalhes técnicos conforme Caderno de Estudo II, item 2.1 – h.
d.9) Sistema de Tratamento de Percolado: Este sistema irá compor por Tanque de equalização -> Lagoa Anaeróbia -> Lagoa Facultativa. Verificar detalhes técnicos conforme Caderno de Estudo II, item 2.1 – i (i.1 – i.3).
e) Encerramento:
Ao final da vida útil do Aterro Sanitário, a CONTRATADA deverá executar o Plano de Encerramento, além dos monitoramento geotécnicos e ambientais:
e.1) Cobertura Final e Proteção de Taludes: Cobertura final dos resíduos com camada definitiva de solo argiloso, que também servira como substrato para o plantio das gramíneas;
e.2) Plantio e proteção da superfície do Aterro/Taludes/Vias de Acesso: Plantio de espécies gramíneas, espécies de uso ornamental visando redução dos impactos visuais decorrentes das atividades pertinentes do empreendimento; Na entrada do empreendimento e vias de acesso interna deverá ser realizado arborização e jardinagem (preferencialmente de espécies nativas da região);
e.3) Monitoramento Geotécnico;
e.4) Monitoramento Ambiental:
e.4.1) Qualidade das água subterrâneas e superficiais;
e.4.2) Monitoramento da qualidade do ar;
e.4.3) Monitoramento de líquidos lixiviados;
e.4.4) Monitoramento de gases;
6. Licenciamento Ambiental
A CONTRATADA deverá apresentar ao Município o Licenciamento ambiental do Aterro Sanitário. Sendo responsável por todas as adequações e benfeitorias no qual o órgão ambiental solicitar.
A CONTRATADA deverá estar atenta ao prazo de renovação da Licença de Operação, protocolando o pedido de renovação com 120 dias de antecedência.
Em casos de alteração ao projeto e estudos originais, a CONTRATADA deverá informar ao órgão ambiental todas as alterações a serem realizadas.
7. Manutenção de Acessos
a) Este serviço consiste na manutenção dos acessos e pátios de descarga para que se conservem com suas características originais, exercendo perfeitamente as funções que lhes foram designadas.
b) Os acessos do Aterro Sanitário são exaustivamente solicitados ao longo de seu período operacional, uma vez que são responsáveis pelo escoamento do grande volume de resíduos transportados pelos veículos coletores e também pelo transporte de solo utilizado na cobertura das células.
c) Portanto, após a execução dos acessos e pátios, deverá ser realizada a manutenção de seu leito, com o objetivo de preservar as condições de tráfego, refletindo na eficiência no sistema de coleta.
8. Fiscalização dos Serviços
8.1. A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Prefeitura, através DEMAE, e/ou empresa contratada pelo município, com atribuição de acompanhar/fiscalizar os serviços contratados e/ou do Órgão Regulador.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
8.3.Verificada a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a fiscalização tomará as medidas cabíveis.
8.4. A CONTRATADA se obriga a emitir mensalmente relatório de dados quantitativos e qualitativos referentes aos resíduos recebidos no Aterro Sanitário.
8.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços contratados.
8.6. A CONTRATADA deverá manter permanentemente em operação no Aterro sistemas ou procedimentos que evitem ou reduzam a presença de aves e outros animais.
8.7. A contratada deverá evitar a presença de pessoas não autorizadas ou estranhas aos serviços dentro da área do Aterro Sanitário.
8.9. A CONTRATADA deverá implantar e manter vias internas em perfeitas condições de tráfego, em qualquer época do ano, principalmente nos períodos de chuvas fortes.
8.9.1. As vias internas de serviço deverão ser irrigadas quando necessário, visando à redução da emissão de material particulado e poeira.
8.10. A CONTRATADA deverá manter o sistema de drenagem de águas pluviais associado a cada via de serviço, mantendo-o, permanentemente, limpo de forma a evitar o acúmulo de água na área operacional e assegurar boas condições de tráfego.
8.11. As caixas de passagem de chorume e as tubulações principais de drenagem devem ser inspecionadas e limpas sempre que necessário, de maneira a garantir drenagem eficiente.
8.12. Em hipótese alguma poderá ocorrer dissipação do chorume in natura.
8.13. No caso de afloramento do chorume, deverá ser aberta vala com retroescavadeira ou similar, colocando-se rachão e redirecionando o chorume ao dreno mais próximo.
8.14. Os poços de captação e o sistema de queima de biogás devem ser mantidos sempre acesos e monitorados.
8.15. Deverão ser reparados, o mais breve possível, os drenos verticais de gases que porventura se encontrem obstruídos ou avariados ou aqueles que apresentarem problemas durante a execução do Contrato.
8.16. A CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, comprovando o plantio de mudas para implantação da cortina vegetal no entorno do empreendimento.
9. Disposições Gerais
9.1. Os serviços, objeto desta Licitação, somente poderão ser iniciados após a EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
A Ordem de Serviço deverá especificar os serviços a serem executados.
10. Dotação Orçamentária
Órgão: 10 – Secretária Municipal de Cidade e Meio Ambiente.
Unidade: 003 – Meio Ambiente.
Função: 17 – Saneamento.
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano.
Programa: 0039 – Saneamento Básico.
Ação: 10087 – Operação de estrutura, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Despesas decorrentes de contrato de Parceria Público Privada.
Fonte: 0.1.00.00000 – Recurso ordinário.
11. Vigência do Contrato
11.1. A vigência do contrato será de 30 (Trinta) anos a contar da data de assinatura do contrato.
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais está <Licitante>, <qualificação>, concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta Econômica visando a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa.
CONSIDERANDO QUE:
a) Esta Proposta de Xxxxx reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
b) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante considerou todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão;
c) Na elaboração da Proposta Econômica está licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre-se vencedora desta Licitação;
d) A Proposta Econômica considerou o prazo de 30 anos de Concessão Administrativa;
e) Todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Concessão Administrativa foram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apresentação desta Proposta Econômica;
f) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante elaborou Plano de Negócios, que foi submetido à avaliação de sociedades organizadas para prestação de serviços de consultoria ou assessoria de natureza econômico-financeira ou de instituição financeira, nacional ou estrangeira, para avaliação e verificação de viabilidade econômico-financeira.
PROPOSTA DE CONTRAPRESTAÇÃO:
Esta Licitante, cujos dados estão apresentados abaixo vem, por seu representante legal, apresentar a seguinte Proposta Econômica para os fins da Licitação em epígrafe:
R$ (valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima por extenso).
VALIDADE:
Esta Proposta Econômica terá validade de (período por extenso). DADOS DA LICITANTE:
Razão Social/Denominação do Consórcio: .
CNPJ/MF (em caso de Xxxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder):
. Composição Acionária/Participação Consorcial: . Empresa líder (quando aplicável): . Endereço: .
Telefones de contato: . Representante Credenciado: . E-mail: .
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELOS DE CARTAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
ANEXO III
MODELO 01 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prezados Senhores,
<Licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital de Licitação referente à Concorrência Pública em epígrafe, solicita o credenciamento dos seguintes Representantes da Licitante perante esta Comissão de Licitação:
Sr(a).<nome>, <qualificação>
E
Sr(a).<nome>, <qualificação>
Com o Credenciamento a <Licitante> tem ciência de que seus Representantes, serão os responsáveis pela integral representação da Licitante na Concorrência Pública em epígrafe, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 02 - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
(Local e Data) À
Prezados Senhores, Ref.: FIANÇA BANCÁRIA
1) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO ..., com sede na Cidade de
..... Estado de ...., na Rua ...., nº ...., inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais
abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ ..... ( ), da empresa
<licitante>, estabelecida na Cidade de ...., Estado de ........, na Rua ............, nº , inscrita no
CNPJ sob o nº ...., em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da Proposta Econômica apresentada na Licitação - Concorrência Pública nº. 007/2020, cujo objeto compreende investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de água boa
2) O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinada no Edital.
3) A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no Edital da Concorrência Pública em questão, da qual participa a Licitante, podendo o valor de tal fiança ser recebido pela Comissão de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
4) Esta fiança tornar-se-á exigível se:
a) A Licitante não mantiver sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) A Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, do Edital e Anexos
c) A Licitante, se Adjudicatária, deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
5) O valor desta fiança poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
6) Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro e, declara, sob as penas da Lei que:
a) Está legalmente autorizado a emitir a presente Carta de Fiança;
b) Esta fiança se acha devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central do Brasil, aplicáveis;
c) O valor desta fiança está contido nos limites permitidos por aquela instituição federal.
7) Esta fiança bancária vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o prazo para apresentação das propostas estabelecidas no Edital, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, e serão devolvidas após a apresentação da Garantia de Execução contratual, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação formal desta Comissão de Licitação ou do Poder Concedente.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
BANCO
Por seu representante legal
RG nº.
CPF/MF sob o nº.
ANEXO III
MODELO 03 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na Concorrência Pública em epígrafe; que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal; que não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; e que se compromete a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto dessa Declaração.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 06 - TERMO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do Edital, tendo pleno conhecimento do objeto da Concessão Administrativa.
Declara, ainda, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 07 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe de capacidade para obter recursos financeiros suficientes ao devido cumprimento das obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros, necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa, nos termos do detalhamento constante de seu Plano de Negócios. Declara, além disso, que (i) contratou ou tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização do capital social mínimo da SPE.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 08 - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, se compromete a constituir, para a assinatura do CONTRATO, SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) que será responsável pela execução do OBJETO DA CONCESSÃO.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 09 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL:
Número da questão | Item do EDITAL | Esclarecimento solicitado |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
Local e data
LICITANTE
Nome do representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 10 – CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2.020
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA.
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, encaminha a documentação de habilitação contendo todos os documentos exigidos no Edital e atesta, sob as penas de lei, que possui os poderes legais para assinar os documentos apresentados e que os documentos de habilitação apresentados estão em conformidade com as regras do Edital.
Fica a Comissão de Licitação autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como, autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pelo poder concedente.
A Comissão de Licitação será imediatamente informada a respeito de qualquer ocorrência ou fato que possa comprometer ou impedir a habilitação até a homologação da licitação.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO IV
QUADRO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO
1. INRODUÇÃO
Os Indicadores de Qualidade e Desempenho são o conjunto de metas, padrões
de qualidade, formas de aferição e periodicidade utilizados para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária.
O gerenciamento dos indicadores de desempenho, compreendendo a geração dos resultados e respectiva divulgação deverá ser de responsabilidade compartilhada entre o operador do aterro e a Prefeitura Municipal de Água Boa.
Conforme previsto no Contrato de Concessão, a Parcela Variável representa, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor da Contraprestação Mensal Variável.
2. Composição dos Indicadores de Qualidade e Desempenho
Os Indicadores de Desempenho avaliarão diferentes aspectos envolvidos na prestação dos serviços pela Concessionária, de forma a proporcionar uma visão abrangente sobre a qualidade e eficiência na prestação dos serviços.
Serão previstos 9 indicadores de desempenho distintos, incluindo aspectos
relacionados à:
a) Índice de atendimento urbano de coleta de resíduos sólidos;
b) Tempo médio de execução dos serviços;
c) Índice de tratamento do resíduo gerado no processo de gerenciamento dos RSU;
d) Eficiência no tratamento do chorume;
e) Taxa de execução do orçamento previsto no Contrato por prazos;
f) Taxa de manutenção voluntária;
g) Taxa de eficiência da coleta seletiva;
h) Taxa de operação e funcionamento do aterro;
i) Taxa de compactação dos resíduos;
j) Taxa de avaliação do Plano de Monitoramento.
O Todos os indicadores podem variar entre 0 (zero) e 100 (cem) e serão medidos com até duas casas decimais, devendo-se desconsiderar o restante.
Todos os Indicadores de Desempenho serão aferidos trimestralmente, observadas as regras de fiscalização do Contrato.
A aferição dos indicadores de desempenho tem o propósito de atrelar a remuneração da Concessionária à qualidade e eficiência na execução do objeto contratual, de forma que este mecanismo cumpra uma função mais ampla correspondente a um incentivo à Concessionária para executar o objeto contratual com maior eficiência e qualidade.
As tabelas contidas no item 12, do Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, apresentam informações com a descrição de cada um dos indicadores de desempenho; as quais ficam fazendo parte do presente processo, independentemente de sua transcrição.
3. Cálculo da Nota de Desempenho
A Nota de desempenho, que será aplicada sobre o valor da Contraprestação Pública para a definição da Parcela Variável, variará de 0 a 100% e será calculada, conforme o disposto no item 12, do Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, os quais ficam fazendo parte do presente processo, independentemente de sua transcrição.
4. Periodicidade de Revisão dos Indicadores de Qualidade e Desempenho.
O sistema de mensuração do desempenho passará por revisão periódica a cada 5 (cinco) anos, na qual serão analisados os indicadores utilizados e os parâmetros definidos, bem como a periodicidade de aferição.
Os indicadores de desempenho determinados no Contrato de Concessão poderão ser revistos, ainda, excepcionalmente, pelo Poder Concedente, mediante proposição do Poder Concedente na ocorrência das seguintes hipóteses:
⮚ Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar ao serviço contratado a qualidade mínima exigida;
⮚ Exigência, pelo Poder Concedente, de novos padrões de desempenho motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões internacionais;
A alteração dos indicadores que acarrete impacto comprovado na remuneração da Concessionária dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
ANEXO V
A - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. A Metodologia para avaliação Técnica de execução dos serviços objeto da licitação, observando o Termo de Referência e contendo, obrigatoriamente, os elementos solicitados abaixo:
a) Disposição Final em Aterro Sanitário
a.1. Conhecimento do problema, considerando a quantidade de resíduos gerados a serem dispostos no aterro;
a.2. Descrição geral dos diversos componentes das células de disposição dos resíduos, considerando no mínimo as obras de terraplanagem, a impermeabilização da base, dos taludes das células e a cobertura definitiva das células;
a.3. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de drenagem do líquido percolado considerando no mínimo a rede de drenagem dentro do maciço de resíduos, a drenagem na base das células, o sistema de encaminhamento do chorume e bacia de acumulação;
a.4. Descrição e dimensionamento do sistema de tratamento do chorume;
a.5. Descrição geral dos diversos componentes do sistema de captação do biogás;
a.6. Descrição geral do sistema de drenagem das águas pluviais e subterrâneas;
a.7. Descrição sumária das instalações existentes para administração geral, com estrutura de apoio, como banheiros, refeitórios, locais de entrada e de balança, galpão e oficina;
a.8. Implementação de controles gerenciais, tais como: controle das entradas, da qualidade e quantidade de resíduos, da mão de obra, registro diário das operações no Aterro;
a.9. Descrição das metodologias de operação para transporte, descarregamento, espalhamento e compactação dos resíduos, forma das células, áreas de descarregamento e pistas de operação;
a.10. Descrição da manutenção geral do Aterro englobando os serviços a serem efetuados de modo há sempre estarem em boas condições de operação;
a.11. Detalhamento do plano de monitoramento ambiental, considerando no mínimo o controle do maciço, das águas superficiais e subterrâneas, dos recursos hídricos da área e de seu entorno, dos vetores transmissores de enfermidade, da eliminação da população de animais indesejáveis, do transporte de líquido percolado, se necessário, e as medidas mitigadoras em caso de ocorrer emergência no referido transporte;
a.12. Descrição da organização técnica, administrativa e operacional e dimensionamento quantitativo da mão de obra, descrição dos cargos para Operação e Manutenção do Aterro.
2. Os documentos relativos a apresentação da metodologia técnica deverá ser apresentada em 01 via, em papel A4, numeradas sequencialmente.
3. Análise da Metodologia de Execução.
3.1. Por se tratar de licitação cujo objetivo envolve a execução de serviços públicos de natureza essencial e cuja continuidade não poderá ser comprometida, a exigência da metodologia técnica tem por objetivo permitir que a licitante demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto do edital.
4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO considerará as licitantes habilitadas ou não habilitadas no que concerne à sua metodologia técnica de acordo com os seguintes critérios:
a) Será considerada habilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação igual ou superior a 85 pontos, e que não tenha qualquer um dos itens exigidos neste edital avaliado como NÃO ATENDE.
b) Será considerada inabilitada a licitante cuja metodologia técnica receba pontuação inferior a 85 pontos, como também aquela licitante que tiver qualquer um dos itens exigidos neste edital avaliado como NÃO ATENDE.
4.1. Para a avaliação dos itens exigidos na metodologia técnica, a Comissão Permanente de Licitação adotará o seguinte critério objetivo de julgamento para cada item:
4.2. Os requisitos da metodologia serão avaliados segundo a clareza, a objetividade, a coerência, a consistência e a conveniência dos conteúdos e propostas conforme Normas Técnicas apresentados, para as quais serão atribuídos seguintes os conceitos, conforme tabela:
CONCEITO | QUALIFICAÇÃO |
ATENDE | Assim considerado o item apresentado de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus anexo, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência. |
REGULAR | Assim considerado o item que embora, tenha sido apresentado, verificou-se fugir parcialmente dos aspectos solicitados pelo Edital e seus anexos, contemplando menos da metade ou a metade dos requisitos exigidos ou não apresentando um exame profundo, detalhado e especificado, no que se refere aos objetos da pretensa contratação. |
NÃO ATENDE | Assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo da proposta técnica ou quando a abordagem fugir totalmente aos aspectos solicitados, não cumprindo nenhum dos requisitos exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e seus anexo. |
4.3. Na análise técnica será atribuída pontuação para cada licitante conforme a tabela de pontuação abaixo, sendo-lhes oportunizados questionar de forma objetiva a pontuação que lhes forem atribuídas.
A - TABELA DE PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO
ITEM DO EDITAL | NÃO ATENDE | REGULAR | ATENDE | |
a) Disposição final em aterro sanitário | a.1 | 0 | 5 | 10 |
a.2 | 0 | 5 | 10 | |
a.3 | 0 | 5 | 10 | |
a.4 | 0 | 5 | 10 | |
a.5 | 0 | 5 | 10 | |
a.6 | 0 | 5 | 10 | |
a.7 | 0 | 5 | 10 | |
a.8 | 0 | 5 | 10 | |
a.9 | 0 | 5 | 10 | |
a.10 | 0 | 5 | 10 | |
a.11 | 0 | 5 | 10 | |
a.12 | 0 | 5 | 10 |
TOTAL | 120 |
PONTUAÇÃO MINIMA EXIGIDA | 85 |
B - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A metodologia para avaliação de Preços obedecerá aos seguintes critérios elencados abaixo:
RSU | |
VAE(*) (%) | PCRSU |
>2,5 | 10 |
2,51-5,00 | 20 |
5,01-7,50 | 30 |
7,51-10,00 | 40 |
10,01-12,50 | 50 |
12,51-15,00 | 60 |
15,01-17,50 | 70 |
17,51-20,00 | 80 |
20,01-22,50 | 90 |
22,51-25,00 | 100 |
25,01-27,50 | 110 |
27,51-30,00 | 120 |
(*) VAE – Valor Abaixo do Estimado em PCRSU=PONTUAÇÃO COMERCIAL PARA RSU
2. Para o item B deste anexo, não será exigida pontuação mínima.
C – TABELA DE AVALIAÇÃO FINAL SEGUNDO OS CRITÉRIOS DEFINIDOS
1. Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL), a qual terá um range de 0 a 120 pontos.
NOTA FINAL DE LICITAÇÃO | |
NFL: NT + NC | |
NFL | NOTA FINAL DE LICITAÇÃO |
NT | NOTA TÉCNICA |
NC | NOTA COMERCIAL |
2. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 60% e a NOTA COMERCIAL - NC terá peso 40%, obtendo-se o resultado das notas técnica e comercial compondo a NOTA FINAL DE LICITAÇÃO de acordo com as seguintes fórmulas:
NOTA TÉCNICA | |
NT = PT x 0,6 | |
NT | NOTA TÉCNICA |
PT | PONTUAÇÃO TÉCNICA OBTIDA |
0,6 | PESO NOTA TÉCNICA (60%) |
NOTA COMERCIAL | |
NC = PC x 0,4 | |
NT | NOTA COMERCIAL |
PC | PONTUAÇÃO COMERCIAL OBTIDA |
0,4 | PESO NOTA COMERCIAL (40%) |
3. O quadro de avaliação das Propostas Atenderá ao seguinte modelo:
(PT) | NT | PC | NC | NF | |
PROPOSTA A | 0-120 | PTx0,6 | 0-120 | PCX0,4 | NT+NC |
3.1 A título de exemplo segue quadro de avaliação hipotético para melhor entendimento:
PT | NT | PC | NC | NF | |
Proposta A | 85,00 | 51,00 | 80,00 | 32,00 | 83,00 |
Proposta B | 90,00 | 54,00 | 60,00 | 24,00 | 78,00 |
Proposta C | 95,00 | 57,00 | 90,00 | 36,00 | 93,00 |
Proposta D | 100,00 | 60,00 | 40,00 | 16,00 | 76,00 |
Proposta E | 105,00 | 63,00 | 50,00 | 20,00 | 83,00 |
Proposta F | 110,00 | 66,00 | 60,00 | 24,00 | 90,00 |
Proposta G | 115,00 | 69,00 | 70,00 | 28,00 | 97,00 |
Proposta H | 120,00 | 72,00 | 30,00 | 12,00 | 84,00 |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA
Por meio do presente instrumento particular (“INSTRUMENTO”) as partes contratantes qualificadas abaixo (as “PARTES”);
(a) o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede nesta cidade, à Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, denominada simplesmente Poder Concedente, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx X, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, na qualidade de Poder Concedente para a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa (“MUNICÍPIO” ou “PODER CONCEDENTE”);
(b) [CONCESSIONÁRIA], constituída para a execução do Contrato de Concessão Administrativa destinada realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, com endereço à , nº. , na cidade de
, CNPJ nº. __ _ __ _ ___ _ neste ato
representada pelo Sr. , , , incrito no CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , nº.
, na cidade de , na forma dos seus atos constitutivos.
(c) CAIXA ECONOMICA, [qualificação], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) nas páginas de assinatura do presente INSTRUMENTO (“AGENTE DE PAGAMENTO”);
CONSIDERANDO QUE:
a) O MUNICÍPIO celebrou com , Contrato de Concessão Administrativa para realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, Concessão regida pelas regras previstas no Edital de Concorrência Pública nº. 007/2.020 e seus Anexos; e pela Lei Federal no. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre Parcerias Público Privadas; pela Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº. 9.074, de 7 de julho de 1995; pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas vigentes sobre a matéria, Concessão autorizada pela Lei Municipal nº. 1308, de 04 de agosto de 2016, que institui o Programa de Parcerias Público Privadas no município de Água Boa, e dá outras providências.
b) Em decorrência do CONTRATO DE CONCESSÃO, o MUNICÍPIO assume obrigações pecuniárias perante a CONCESSIONÁRIA;
c) O MUNICÍPIO deseja vincular o produto de receitas da taxa de coleta de lixo à CONCESSIONÁRIA para o pagamento e em garantia do pontual e integral adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (“MECANISMO DE PAGAMENTO);
d) A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA atuará neste INSTRUMENTO como depositário dos Recursos da Xxxxx Xxxxxxxxx (conforme abaixo definidos), e, ainda, como AGENTE DE PAGAMENTO, nos termos deste INSTRUMENTO e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
e) E ainda, a contratação do BANCO DO BRASIL como AGENTE DE PAGAMENTO e administrador do MECANISMO DE PAGAMENTO, atestada no Processo Administrativo nº.
e Edital de Concessão na modalidade de Concorrência nº. /2020;
As Partes resolvem firmar o presente INSTRUMENTO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados no presente INSTRUMENTO, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam definidos de outra forma neste Instrumento terão o significado que lhes é atribuído no CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA II DO OBJETO
2.1. Este Contrato estabelece em favor da CONCESSIONÁRIA um MECANISMO DE PAGAMENTO, administrado pelo AGENTE DE PAGAMENTO, cuja finalidade é assegurar o integral, pontual e fiel adimplemento da totalidade das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS contraídas pelo PODER CONCEDENTE.
2.2. O MECANISMO DE PAGAMENTO é constituído mediante a utilização da Conta Vinculada (conforme abaixo definida), a qual será custodiada e movimentada exclusivamente pelo AGENTE DE PAGAMENTO, sem que sejam necessárias quaisquer autorizações ou aprovações além das previstas neste Contrato, observado que a Conta Vinculada será destinada ao pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.
CLÁUSULA III
DA CONTA VINCULADA
3.1. A Conta Vinculada (“CONTA VINCULADA”) será mantida junto à (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), de titularidade do MUNICÍPIO, destinada exclusivamente ao pagamento das atividades relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo uma conta específica, na qual transitarão os recursos provenientes da arrecadação da taxa de lixo, nos termos da legislação vigente.
3.2. A CONTA VINCULADA terá sua movimentação condicionada ao disposto neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.2.2. O Município deverá depositar na CONTA VINCULADA a totalidade dos valores referentes a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL da CONCESSIONÁRIA, sempre no 1º dia útil, por ela arrecadados no mês anterior, relativos à taxa de coleta de lixo e o saldo da arrecadação deverá ser depositado na conta corrente indicada pelo MUNICIPIO, junto à Caixa Econômica, de titularidade do MUNICÍPIO.
3.3. A CONTA VINCULADA deverá se manter aberta e operante durante toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, não podendo o MUNICÍPIO encerrá-la, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, observadas, em todos os casos, as seguintes condicionantes:
a) Tenha sido celebrado novo contrato de conta vinculada junto a instituição financeira oficial, que aceite integralmente as obrigações fixadas no presente INSTRUMENTO e concorde com todas as condições do CONTRATO DE CONCESSÃO; e
b) Já esteja aberta e em condições de operação, a nova conta vinculada, para os mesmos propósitos contemplados no presente INSTRUMENTO.
3.3.1. O AGENTE DE PAGAMENTO obriga-se a manter aberta a CONTA VINCULADA até o preenchimento prévio das condições indicadas na Subcláusula anterior quando poderá transferir eventual saldo remanescente para a nova conta vinculada constituída.
3.4. Eventual determinação do MUNICÍPIO para o encerramento da CONTA VINCULADA, sem a observância das condições fixadas nesta cláusula, ou ainda, eventual determinação por ele exarada relativa à movimentação, transferência ou retenção de valores, fora das hipóteses admitidas neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO, caracterizará o inadimplemento das obrigações do MUNICÍPIO e o descumprimento do presente INSTRUMENTO, o mesmo ocorrendo em relação ao AGENTE DE PAGAMENTO que efetivar, em tais circunstâncias, tal determinação.
3.5. O encerramento da CONTA VINCULADA ou a extinção do presente INSTRUMENTO sem a observância das condicionantes nele estipuladas e o descumprimento das obrigações nele contidas levarão à aplicação das penalidades administrativas e civis cabíveis, incluindo-se o pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, sem prejuízo do exercício dos direitos e prerrogativas reconhecidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, como o direito de requerer a extinção da CONCESSÃO e a suspensão dos investimentos.
CLÁUSULA IV
DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE PAGAMENTO
4.1. O MUNICÍPIO neste ato, em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, nomeia e constitui a Caixa Econômica como AGENTE DE PAGAMENTO, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, custodiar, administrar e movimentar a CONTA VINCULADA de acordo com os termos e condições abaixo estipulados, e o AGENTE DE PAGAMENTO neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstas neste INSTRUMENTO, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
4.2. Os deveres e responsabilidades do AGENTE DE PAGAMENTO estarão limitados aos termos deste INSTRUMENTO, não estando implícita nenhuma outra função ou responsabilidade adicional ou complementar e sendo certo que o MECANISMO DE PAGAMENTO somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado por todas as Partes.
CLÁUSULA V
DA MANUTENÇÃO E CUSTÓDIA DA CONTA VINCULADA
5.1. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá manter aberta durante toda a vigência deste INSTRUMENTO a CONTA VINCULADA em nome do MUNICÍPIO, na qual está ou será depositada,
do produto de receitas da taxa de coleta de lixo, o valor referente a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA, (“RECURSOS DA CONTA VINCULADA”);
CLÁUSULA VI
DO MECANISMO DE PAGAMENTO
6.1. A CONCESSIONÁRIA, deverá apresentar fatura mensalmente até dia 05 de cada mês, acompanhada de requerimento e certidões de regularidade fiscais, junto à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá o trâmite legal.
CLÁUSULA VII
DA ADMINISTRAÇÃO DAS CONTA
7.1. O MUNICÍPIO, por este ato, confere ao AGENTE DE PAGAMENTO plenos e exclusivos poderes para gerenciar os RECURSOS DA CONTA VINCULADA, sendo, realizar transferências para pagamentos, devidos à CONCESSIONÁRIA, mediante autorização formal pelo MUNICIPÍO, e estritamente em consonância com o MECANISMO DE PAGAMENTO.
7.2. Em razão dos poderes ora conferidos, ao AGENTE DE PAGAMENTO, por meio do presente INSTRUMENTO, tem como finalidade assegurar o cumprimento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, estritamente de acordo com o presente INSTRUMENTO.
7.3. Em decorrência do disposto na Cláusula 7.2 acima, o MUNICÍPIO concorda que nenhuma outra finalidade poderá ser dada pelo AGENTE DE PAGAMENTO aos RECURSOS DA CONTA VINCULADA e ao MECANISMO DE PAGAMENTO que não aquelas previstas neste INSTRUMENTO, independentemente de qualquer notificação em sentido contrário recebida pelo AGENTE DE PAGAMENTO de qualquer das Partes.
7.4. Todos os recursos a qualquer tempo depositados na CONTA VINCULADA serão de titularidade do MUNICÍPIO, mas, até o término da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, serão considerados como recursos depositados para o benefício da CONCESSIONÁRIA, em consonância com o MECANISMO DE PAGAMENTO.
7.4.1. Todos e quaisquer recursos a qualquer tempo depositados na CONTA VINCULADA serão movimentados exclusivamente pelo AGENTE DE PAGAMENTO, nos termos deste INSTRUMENTO, e terão como finalidade exclusiva, para fins orçamentários e fiscais, a constituição de MECANISMO DE PAGAMENTO, objeto deste INSTRUMENTO, destinado a assegurar as OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS contraídas pelo MUNICÍPIO no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA VIII
DOS INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES
8.1. O AGENTE DE PAGAMENTO observará, quanto aos valores disponíveis na CONTA VINCULADA, as diretrizes gerais de aplicação de disponibilidades adotadas pelo MUNICÍPIO, assegurando-se, em todos os casos, a liquidez diária dos RECURSOS DA CONTA VINCULADA.
8.2. O AGENTE DE PAGAMENTO concederá acesso, em sistema eletrônico, ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, para que, sempre que necessário, ambos possam efetuar consulta ao extrato detalhado das aplicações realizadas no mês anterior, assim como ao saldo existente na CONTA VINCULADA.
CLÁUSULA IX
DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
9.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
9.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.3. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme autorização da Prefeitura Municipal, fatura mensal emitida por parte da CONCESSIONÁRIA.
9.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
9.5. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
9.6. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
9.7. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
CLÁUSULA X
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste INSTRUMENTO, no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, bem como na legislação aplicável:
a) Garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente INSTRUMENTO, durante todo o período de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, agindo sempre de boa-fé e garantindo que quaisquer medidas restritivas dos direitos conferidos às partes neste INSTRUMENTO sejam efetivadas em conformidade com a lei e com a devida motivação;
b) Não criar, incorrer ou permitir que sejam constituídos quaisquer ônus, gravames ou embaraços sobre os valores depositados na CONTA VINCULADA;
c) Cuidar para a manutenção da CONTA VINCULADA, por todo o prazo de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, mantendo-a livre de quaisquer restrições, e viabilizar, sempre que necessária, a imediata contratação de nova conta vinculada, a fim de assegurar a continuidade dos fluxos de pagamentos da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação e deste INSTRUMENTO; e
CLÁUSULA XI
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE PAGAMENTO
11.1. São obrigações do AGENTE DE PAGAMENTO, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste contrato e na legislação aplicável:
a) Garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente INSTRUMENTO durante todo o período de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, agindo sempre de boa-fé e zelando pelos ativos sob sua custódia ou controle, com o mesmo grau de zelo empregado em relação a seus próprios ativos;
b) Atuar, na qualidade de administradora da CONTA VINCULADA, como fiel depositária dos valores nela existentes, realizando tempestivamente as transferências dos recursos devidos, conforme previsto neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
c) Desempenhar, única e exclusivamente, as funções expressamente previstas neste INSTRUMENTO, não estando implícita nenhuma outra função ou responsabilidade adicional ou complementar, como o saque ou a transferência de numerários de maneira independente;
d) Recusar-se a efetivar determinações do MUNICÍPIO que contrariem, expressamente, as disposições deste INSTRUMENTO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de zelar pelo cumprimento das suas obrigações e evitar a caracterização do seu inadimplemento, na condição de agente fiduciário das partes; e
e) Fornecer ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, as informações da CONTA VINCULADA e das aplicações realizadas.
11.2. O AGENTE DE PAGAMENTO declara, para todos os efeitos, que conhece todos os termos e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
11.3. Caso os recursos depositados na CONTA VINCULADA se mostrarem, por qualquer razão, insuficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, considerando sempre a projeção do pagamentos a serem devidos no próximo trimestre, o AGENTE DE PAGAMENTO deverá comunicar a situação por escrito ao MUNICÍPIO, com cópia para a CONCESSIONÁRIA, a fim de que possam ser adotadas as providências visando à assegurar o pagamento pelo AGENTE DE PAGAMENTO, podendo os recursos complementares indicados transitar pela CONTA VINCULADA de que trata este INSTRUMENTO.
11.4. O PODER CONCEDENTE permanecerá responsável pelo adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, caso os RECURSOS DA CONTA VINCULADA não sejam suficientes ao total adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, os quais deverão somente serem utilizados recursos financeiros oriundos da taxa de lixo, ficando vedado o aporte financeiro de outra fonte de recursos.
11.5. O AGENTE DE PAGAMENTO poderá, de maneira fundamentada, solicitar a confirmação das instruções ou orientações recebidas no âmbito do presente INSTRUMENTO, caso visualize imprecisões, ambiguidades ou inconsistências que possam ser razoavelmente apontadas, podendo se valer, para tanto, da assessoria de qualquer profissional especializado.
11.6. Nenhuma responsabilidade será atribuída ao AGENTE DE PAGAMENTO por quaisquer atos que venham a ser praticados de acordo com a disciplina do presente INSTRUMENTO, salvo na
hipótese em que se comprovar que os prejuízos sofridos pelas demais partes tenham decorrido de sua culpa ou xxxx.
11.7. O AGENTE DE PAGAMENTO poderá, a qualquer momento, denunciar o presente INSTRUMENTO, devendo apresentar, para esse propósito, comunicação por escrito ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, informando a denúncia do contrato e a data a partir da qual ela será efetivada, nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da data da notificação.
11.8. Da mesma forma, poderá a CONCESSIONÁRIA destituir o AGENTE DE PAGAMENTO de suas funções, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, no caso de inadimplemento das obrigações aqui estabelecidas.
11.9. Caberá ao MUNICÍPIO, dentro do prazo indicado na Subcláusula 11.7 ou na Subcláusula 11.8, conforme o caso, promover a contratação de novo AGENTE DE PAGAMENTO, observadas as disposições deste CONTRATO.
CLÁUSULA XII DA VIGÊNCIA
12.1. Este INSTRUMENTO vigerá por todo o prazo de duração do CONTRATO DE CONCESSÃO, até a liquidação de todas as obrigações de pagamento assumidas pelo PODER CONCEDENTE no referido contrato.
CLÁUSULA XIII
DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE PAGAMENTO
13.1. A título de remuneração pelos serviços prestados, o AGENTE DE PAGAMENTO fará jus à tarifa de R$ ( ), paga de uma única vez em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente INSTRUMENTO, bem como à tarifa mensal no valor de R$
______________ ( ), a ser paga pelo PODER CONCEDENTE até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante toda a vigência deste INSTRUMENTO.
13.2. A remuneração do AGENTE DE PAGAMENTO será debitada na Conta Corrente de titularidade do MUNICÍPIO.
13.3. O valor da tarifa mensal será reajustado anualmente pelo IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor-FIPE), tendo por base a data de assinatura do presente INSTRUMENTO, sendo aplicável, na sua falta, outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA XIV DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Todas as comunicações entre as partes neste INSTRUMENTO deverão ser sempre feitas por escrito, inclusive quando destinadas ao encaminhamento de informações em meio digital, sendo dirigidas para os seguintes endereços:
a) para o MUNICÍPIO na Xx. Xxxxxxxx, xx. 000 , Xxxxxx xx Xxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000;
b) para a CONCESSIONÁRIA: .
c) para o AGENTE DE PAGAMENTO: .
14.2. Os documentos e as comunicações serão considerados recebidos quando entregues por meio de protocolo ou mediante aviso de recebimento (AR) expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“CORREIOS”), nos endereços acima indicados, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica.
CLÁUSULA XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente INSTRUMENTO somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito e assinado por todas as PARTES.
15.2. As PARTES celebram o presente INSTRUMENTO em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e por seus sucessores e cessionários a qualquer título.
15.3. Salvo disposição expressa em sentido contrário neste INSTRUMENTO ou no CONTRATO DE CONCESSÃO, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por quaisquer das PARTES, dos direitos e obrigações aqui estabelecidos.
15.4. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a quaisquer das partes nos termos deste INSTRUMENTO.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o INSTRUMENTO em 3 (três) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
Água Boa, de de 2.020.
PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA CAIXA ECONOMICA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E
.
Aos dias do mês de de
, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de Poder Concedente, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede nesta cidade, à Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, denominada simplesmente Poder Concedente, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx X, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX e de outro lado, na qualidade de Concessionária, , sociedade por ações, com sede em , Estado de , na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com seus atos constitutivos arquivados na , sob NIRE nº.
, neste ato devidamente representada pelos seu(s) , Srs.
,
Concessionária;
denominada simplesmente
Poder Concedente e Concessionária doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO, que o Poder Concedente decidiu atribuir à iniciativa privada a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa, obedecendo as normas técnicas pertinentes e os critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos.
Em virtude da decisão mencionada no considerando anterior, o Poder Concedente, de acordo com sua competência, realizou licitação, na modalidade de concorrência (conforme definido abaixo), cujo objeto foi adjudicado à Concessionária, em conformidade com ato da Comissão Permanente de Licitação.
Assim, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Concessão (doravante “Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES E DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste Contrato, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados.
1.1.1. Nos casos de divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos
dispositivos relacionados ao Edital de Licitação, ora ANEXO I do Contrato, e este Contrato, prevalecerá o disposto no ANEXO I.
1.1.2. Nos casos de divergência entre as disposições do Contrato e as disposições dos ANEXOS que o integram, ressalvado o ANEXO I, prevalecerão as disposições do Contrato. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao Contrato, prevalecerá aquele de data mais recente.
1.1.3. As referências a este Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
1.2. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta Subcláusula, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Administração Pública | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
Administração Pública Municipal | Administração Pública direta e indireta de ÁGUA BOA |
Agente de Pagamento e Garantia | Instituição financeira contratada pelas Partes com a responsabilidade de recepção, guarda, gestão e repasse de recursos financeiros à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos desse CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Pública. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Bens da Concessão | Bens, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, necessários à implantação e execução adequada e contínua do Objeto da PPP. |
Bens Reversíveis | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao Objeto da PPP, os quais serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato de Concessão. |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da Sociedade de Propósito Específico que exerce poder de Controle societário direto sobre a Companhia. |
Caso Fortuito e Força Maior | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do Contrato; CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos; FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza |
Coligada | Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (Vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
Comissão de Licitação | Comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Água Boa, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
Comissão Técnica | Comissão responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas e/ou de natureza econômico- financeira durante a execução do CONTRATO; |
Concessão Administrativa | Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Federal n°. 11.079/2004, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. |
Concessão | Concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO |
Concessionária | Sociedade de Propósito Específico constituída nos termos do Edital sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de executar o Contrato de Concessão. |
Consórcio | Associação entre duas ou mais pessoas jurídicas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação do texto, da documentação e dos conceitos relacionados à PPP, com manifestação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Conta Garantia | Conta corrente de movimentação restrita de titularidade das PARTES e aberta junto ao AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para fins de trânsito, recepção, guarda, gestão e repasse dos recursos financeiros à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos do CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
Contraprestação Pública Mensal | Valor máximo devido mensalmente à Concessionária, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Efetiva | Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Máxima | Valor de Contraprestação Pública Mensal que deverá ser utilizado como referência para a elaboração das Propostas Econômicas das Licitantes. |
Contrato ou Contrato de Concessão | Contrato de Concessão Administrativa celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária voltado a realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa, nos termos do Anexo VI – Minuta de Contrato. |
Contrato de Conta Garantia | Contrato celebrado entre as PARTES e o AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para a criação de CONTA GARANTIA. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar nos termos do art. 116 da Lei Federal n°. 6.404/1976. |
Data da Ordem de Início | Data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e será iniciada a prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, após o cumprimento das condições para emissão da Ordem de Início previstas na Cláusula 5.1.1 do CONTRATO. |
Documentos de Habilitação | Conjunto de documentos previstos no Edital, destinados a comprovar, dentre outros, a Documentos que deverão ser habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos Licitantes e que irão integrar o Envelope nº. 03 – Documentos de Habilitação. |
Edital | O presente Edital de Concorrência Pública e todos os seus Anexos. |
Envelopes | Trata-se do conjunto de envelopes que deverão ser apresentados pelas Licitantes com vistas a participar na licitação, a saber: Envelope nº. 01 - Documentos de Credenciamento e garantia da proposta, Envelope nº. 02 - Proposta Econômica e Envelope nº. 03 - Documentos de Habilitação. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações da Concessionária, a ser mantida em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos e condições definidos no CONTRATO. |
Garantia de Proposta | Garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na Licitação, destinada a assegurar a manutenção da Proposta Comercial apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital. |
DOM | Diário Oficial dos Municípios. |
Indicadores de Qualidade e Desempenho | Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho e do Contrato de Concessão. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
Lei Municipal De Parcerias Público Privadas ou Lei Municipal de PPPs | Lei Municipal nº. 1308 de 04 de agosto de 2016. |
Licitação | Esta Concorrência Pública, promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação. |
Parceria Público Privada ou PPP | Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº. 11.079/2004 e pela Lei Municipal nº. 1308/2016, bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. | |
Objeto | São os investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Água Boa |
Ordem de Início | Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão. |
Partes | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
Poder Concedente | A prefeitura Municipal de Água Boa, representado neste ato pela Comissão de Licitações ou pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. |
Prazo da Concessão | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. |
Proposta Econômica | Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com o Edital e seus Anexos, contemplando o valor ofertado da Contraprestação Mensal Máxima, constante do Envelope nº. 02 – Proposta Econômica. |
Receitas Acessórias | São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. |
Representante Credenciado | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 deste Edital. |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade constituída pelas Licitantes vencedoras desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e condições definidos neste Edital. |
Usuário | Conjunto de pessoas que se beneficiam dos serviços públicos ofertados. |
Valor Estimado do Contrato | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, que corresponde ao somatório das Contraprestações Mensais Máximas durante todo o Prazo da Concessão. |
Verificador Independente | Pessoa jurídica a ser contratada pela Concessionária, após aceite pelo Poder Concedente, para prestar apoio ao processo de aferição do desempenho da Concessionária segundo os Indicadores de Qualidade e Desempenho, nos termos deste Edital, do Contrato e de seus Anexos. |
Órgão Regulador | Órgão detentor de competência para regular a concessão do serviço alvo deste certame. |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxx municipal detentor de competência para gerenciar o Sistema de Limpeza Público de Água Boa. |
Projeto Básico | Segundo a Lei brasileira nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço. |
Projeto Básico de Execução | Conjunto de dados, desenhos instruções, especificações, memoriais descritivos folhas de dados, listas e outros documentos de projeto, cujo conteúdo define as características básicas e conceituais de uma obra. |
Relatórios de Medição | Documentos expedidos mensalmente pelas fiscalizações da Secretária de Cidades e Meio Ambiente, contendo os quantitativos de cada modalidade de serviço executado pela CONTRATADA no mês de referência. |
Resíduo Sólido Urbano - RSU | Qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semissólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, abrangendo os grupos de lixo domiciliar ou doméstico; dentre esses, bens inservíveis; resíduos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta; lixo público de varrição; lixo oriundo de feiras livres; lixo oriundo de eventos realizados em áreas públicas; excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros e lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, classificados segundo a ABNT (NBR10.004/2004) como sendo Classe II-A – Não Perigoso - Não Inerte |
DEMAE | Departamento Municipal de Água e Esgoto. |
CLÁUSULA 2ª – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato, como partes indissociáveis, independentemente de sua transcrição os seguintes ANEXOS:
Anexo I – Edital e seus anexos;
Anexo II – Proposta Econômica da licitante vencedora;
CLÁUSULA 3ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. A Concessão está sujeita às disposições do presente Contrato e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A Concessão será regida:
a) Pela Constituição Federal de 1988;
b) Pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) Pela Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) Pela Lei Federal nº. 9.074, de 07 de julho de 1995;
e) Pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) Pela Lei Federal nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996;
g) Lei Federal nº. 12.766/2012;
h) Lei Municipal nº. 1.308/2016;
i) Decreto Municipal nº. 3.344/2019;
j) Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Água Boa, e
k) Por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes.
3.3. As referências às normas aplicáveis à Concessão deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
CLÁUSULA 4ª – OBJETO DO CONTRATO
4.1. O objeto do Contrato consiste na outorga de Parceria Público Privada na modalidade de Concessão Administrativa para realização de investimentos, operação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no município